| Exeqte |
Condomínio Jacaranda Paulista
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda | Renata Cristiane Tomaz |
| AlinteTerc |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista |
| Gestor |
Wesley Oliveira Ascanio
Advogado: Wesley Oliveira Ascanio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70205243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 16:15 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2026 Teor do ato: "1- A parte exequente indicou DOIS leiloeiros. Manifeste-se, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 633, no derradeiro prazo de 05 dias. 2- No mesmo prazo, manifeste-se sobre o documento de fls. 625/627, ainda em cumprimento ao r. Despacho. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ciente do prazo de prescrição intercorrente." Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato ordinatório
"1- A parte exequente indicou DOIS leiloeiros. Manifeste-se, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 633, no derradeiro prazo de 05 dias. 2- No mesmo prazo, manifeste-se sobre o documento de fls. 625/627, ainda em cumprimento ao r. Despacho. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ciente do prazo de prescrição intercorrente." |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70129471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 17:32 |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70205243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 16:15 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2026 Teor do ato: "1- A parte exequente indicou DOIS leiloeiros. Manifeste-se, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 633, no derradeiro prazo de 05 dias. 2- No mesmo prazo, manifeste-se sobre o documento de fls. 625/627, ainda em cumprimento ao r. Despacho. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ciente do prazo de prescrição intercorrente." Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato ordinatório
"1- A parte exequente indicou DOIS leiloeiros. Manifeste-se, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 633, no derradeiro prazo de 05 dias. 2- No mesmo prazo, manifeste-se sobre o documento de fls. 625/627, ainda em cumprimento ao r. Despacho. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ciente do prazo de prescrição intercorrente." |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70129471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 17:32 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 628/629: Ciente do resultado negativo dos leilões anteriormente designados. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se acerca da indicação da leiloeira constante às fls. 630/631, e sobre a indicação de outro leiloeiro, às fls. 632. Sem prejuízo, manifeste-se também quanto à petição apresentada pelo Município, às fls. 625/627. Int. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP) |
| 14/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 628/629: Ciente do resultado negativo dos leilões anteriormente designados. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se acerca da indicação da leiloeira constante às fls. 630/631, e sobre a indicação de outro leiloeiro, às fls. 632. Sem prejuízo, manifeste-se também quanto à petição apresentada pelo Município, às fls. 625/627. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70050385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 15:16 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70050376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 15:13 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70048686-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2026 16:00 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70015084-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 17:53 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70525727-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 17:05 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/620: Manifestem-se as partes, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 607/620: Manifestem-se as partes, no prazo legal. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70481279-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 15:22 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70443243-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 16:10 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 587/602: acórdãos já juntados r analisados nos autos. Aguarde-se resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 587/602: acórdãos já juntados r analisados nos autos. Aguarde-se resultado do leilão. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70424712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:51 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 06/10/2025 às 14:00 horas e se encerrará no dia 09/10/2025 às 14:00 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09/10/2025 às 14:00 horas e se encerrará em 30/10/2025 às 14:00 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 06/10/2025 às 14:00 horas e se encerrará no dia 09/10/2025 às 14:00 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09/10/2025 às 14:00 horas e se encerrará em 30/10/2025 às 14:00 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70374547-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/08/2025 11:58 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação ao laudo de avaliação, homologo o laudo de fls. 561. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Nomeio TABA LEILÕES com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo impugnação ao laudo de avaliação, homologo o laudo de fls. 561. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Nomeio TABA LEILÕES com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Expedição de documento
UPJ certidão de decurso de prazo SEM ATO prazo 00 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 561: digam as partes sobre o laudo de avaliação. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 561: digam as partes sobre o laudo de avaliação. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70206456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 19:16 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: "Manifestar-se em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça". Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato ordinatório
"Manifestar-se em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça". |
| 24/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2025/022145-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/03/2025 Local: Oficial de justiça - Neuza Maria Kikuchi Faria |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso do terceiro interessado Banco do Brasil (fls. 545). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel a ser realizado pelo Oficial de Justiça, conforme determinado às fls. 468/473. Termo de penhora às fls. 172. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso do terceiro interessado Banco do Brasil (fls. 545). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel a ser realizado pelo Oficial de Justiça, conforme determinado às fls. 468/473. Termo de penhora às fls. 172. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o definitivo julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se o definitivo julgamento do agravo. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o definitivo julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o definitivo julgamento do agravo. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70045344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 14:55 |
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70024420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2025 11:24 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70018841-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 22/01/2025 11:58 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Deferido justiça gratuita à autora. Anote-se. Aguarde-se o definitivo julgamento do agravo de fls. 334. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Deferido justiça gratuita à autora. Anote-se. Aguarde-se o definitivo julgamento do agravo de fls. 334. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ cumprir despacho - genérico - COM ATOS - prazo 0 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70571425-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 13:08 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos. Nova procuração juntada. Advogado cadastrado nesta data. Certifique a serventia sobre o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nova procuração juntada. Advogado cadastrado nesta data. Certifique a serventia sobre o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70503287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 16:24 |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70480121-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 05:06 |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70471480-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2024 01:51 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão de fls. 334 que concedeu efeito suspensivo. Aguarde-se o definitivo julgamento. Intime-se. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão de fls. 334 que concedeu efeito suspensivo. Aguarde-se o definitivo julgamento. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 309 e seguintes: a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a mudança de situação financeira do condomínio credor, de modo que fica indeferido o pedido de justiça gratuita. Fls. 328/330: A Lei permite penhora sobre "direitos" de imóvel, de modo que fica indeferida a impugnação. Quanto à eventual preferência de recebimento do crédito quando de eventual venda, deverá ser respeitada a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Aguarde-se o prazo para eventual recurso ou depósito da verba honorária do perito. Intime-se. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309 e seguintes: a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a mudança de situação financeira do condomínio credor, de modo que fica indeferido o pedido de justiça gratuita. Fls. 328/330: A Lei permite penhora sobre "direitos" de imóvel, de modo que fica indeferida a impugnação. Quanto à eventual preferência de recebimento do crédito quando de eventual venda, deverá ser respeitada a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Aguarde-se o prazo para eventual recurso ou depósito da verba honorária do perito. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70195904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 15:52 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70126251-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 27/03/2024 15:02 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: "O processo aguardará manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ficando ciente do prazo de prescrição intercorrente." Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato ordinatório
"O processo aguardará manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ficando ciente do prazo de prescrição intercorrente." |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: advogado cadastrado nesta data. Para avaliação do imóvel, necessária a realização por perito judicial. À perícia nomeio JOSÉ EDUARDO MOLINEIRO, com qualificação em cartório e no Portal de Auxiliares da Justiça. Remuneração definitiva de R$ 2.000,00, que a parte exequente deverá recolher nos autos em 15 dias. Com o recolhimento, intime-se o perito. Autorizo, desde já, força policial e arrombamento, se necessários, a critério do perito, caso seja necessário, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 214: advogado cadastrado nesta data. Para avaliação do imóvel, necessária a realização por perito judicial. À perícia nomeio JOSÉ EDUARDO MOLINEIRO, com qualificação em cartório e no Portal de Auxiliares da Justiça. Remuneração definitiva de R$ 2.000,00, que a parte exequente deverá recolher nos autos em 15 dias. Com o recolhimento, intime-se o perito. Autorizo, desde já, força policial e arrombamento, se necessários, a critério do perito, caso seja necessário, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70546863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 11:04 |
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70456807-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2023 20:00 |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596919516TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 26/09/2023 |
| 30/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596919493TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renata Cristiane Tomaz Diligência : 26/09/2023 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se a devedora foi intimada da penhora do imóvel e se decorreu o prazo para eventual impugnação, bem como se o alienante fiduciário também foi intimado. Em caso negativo, cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 169. O pedido de avaliação será analisado oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se a devedora foi intimada da penhora do imóvel e se decorreu o prazo para eventual impugnação, bem como se o alienante fiduciário também foi intimado. Em caso negativo, cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 169. O pedido de avaliação será analisado oportunamente. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70398477-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 18:42 |
| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70389979-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 18:49 |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Complete o autor as taxas postais, valor atual de R$ 31,35 por carta. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complete o autor as taxas postais, valor atual de R$ 31,35 por carta. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70355484-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 16:53 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Fls. 176: faltou planilha atualizada do débito. Providencie. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 176: faltou planilha atualizada do débito. Providencie. |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Recolha o autor as taxas postais para intimação da executada e da alienante. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as taxas postais para intimação da executada e da alienante. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70326069-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 19:59 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para informar o email profissional, o número do telefone celular do advogado(a) do exequente e a planilha atualizada, necessários para a averbação pelo ARISP. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para informar o email profissional, o número do telefone celular do advogado(a) do exequente e a planilha atualizada, necessários para a averbação pelo ARISP. |
| 27/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o apartamento possui alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula de fls. 166/168, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Lavre-se o termo. Após, encaminhem-se para averbação ARISP. Recolha o credor duas taxas AR para intimação da devedora e da alienante. Recolhidas, intime-se a executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. Intime-se também o Banco do Brasil, alienante fiduciário do bem, cadastrando-se ele no sistema como terceiro interessado. O banco deverá trazer o valor do saldo devedor do contrato de alienação para quitação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o apartamento possui alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula de fls. 166/168, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Lavre-se o termo. Após, encaminhem-se para averbação ARISP. Recolha o credor duas taxas AR para intimação da devedora e da alienante. Recolhidas, intime-se a executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. Intime-se também o Banco do Brasil, alienante fiduciário do bem, cadastrando-se ele no sistema como terceiro interessado. O banco deverá trazer o valor do saldo devedor do contrato de alienação para quitação. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70237419-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 15:57 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se.(CIÊNCIA DA PESQUISA REALIZADA, RESULTADO NOS AUTOS) Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se.(CIÊNCIA DA PESQUISA REALIZADA, RESULTADO NOS AUTOS) |
| 09/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70027028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 18:37 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Apresente, o autor, novamente as guias de recolhimento das taxas de pesquisa. As guias apresentadas anteriormente foram tornadas sem efeito e não podem ser mais visualizadas no processo. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente, o autor, novamente as guias de recolhimento das taxas de pesquisa. As guias apresentadas anteriormente foram tornadas sem efeito e não podem ser mais visualizadas no processo. |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70013217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 17:12 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre o exequente Condomínio Jacaranda Paulista e a executada Renata Cristiane Tomaz (fls. 133/134), e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, até cumprimento integral da obrigação, devendo o exequente comunicar este Juízo, em cinco dias, contados do termo final do acordo. Retire-se o sigilo das peças pendentes e torne-as sem efeito, prejudicada a penhora no Sisbajud por conta do acordo. Aguarde-se comunicação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/10/2022 |
Homologado o Cálculo
Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre o exequente Condomínio Jacaranda Paulista e a executada Renata Cristiane Tomaz (fls. 133/134), e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, até cumprimento integral da obrigação, devendo o exequente comunicar este Juízo, em cinco dias, contados do termo final do acordo. Retire-se o sigilo das peças pendentes e torne-as sem efeito, prejudicada a penhora no Sisbajud por conta do acordo. Aguarde-se comunicação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70315980-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/08/2022 17:57 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70315977-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 17:56 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais. Nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada por oficial de justiça. O processo de execução necessita de segurança jurídica para o ato de citação, porque leva à expropriação de bens, evitando-se nulidades futuras e contramarcha processual. Veja-se jurisprudência: "Locação de imóvel Execução por título extrajudicial. Decisão que determinou a citação dos executados por oficial de justiça. Manutenção. Cabimento. Artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil - Predominância da regra especial para as execuções - Mandado de citação pessoal que ainda prepondera nas execuções, dada a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida por oficial de justiça, caso não efetuado o pagamento no prazo assinalado." É certo que o art. 247, do Código de Processo Civil, não inclui, dentre as hipóteses de exceção à citação por via postal, a execução, da forma como estabelecia o revogado art. 222 do antigo diploma processual. No entanto, a legislação processual vigente manteve, quanto ao procedimento da execução por quantia certa, em seu artigo 829, § 1º, previsão específica de expedição de mandado de citação do qual constará a ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Logo, a lei impõe requisitos especiais que deverão constar do aludido mandado, bem como a ordem de penhora e avaliação de bens, que também deverá ser observada por oficial de justiça. Ademais, a citação dos executados por oficial de justiça atende ao interesse do credor, assim como aos princípios da celeridade e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação de bens do devedor. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Relator: Marcos Ramos. Agravo de Instrumento nº 2239340-98.2021.8.26.0000. Recolha as diligências necessárias. Informe também na petição QUAL endereço quer seja expedido o mandado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais. Nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada por oficial de justiça. O processo de execução necessita de segurança jurídica para o ato de citação, porque leva à expropriação de bens, evitando-se nulidades futuras e contramarcha processual. Veja-se jurisprudência: "Locação de imóvel Execução por título extrajudicial. Decisão que determinou a citação dos executados por oficial de justiça. Manutenção. Cabimento. Artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil - Predominância da regra especial para as execuções - Mandado de citação pessoal que ainda prepondera nas execuções, dada a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida por oficial de justiça, caso não efetuado o pagamento no prazo assinalado." É certo que o art. 247, do Código de Processo Civil, não inclui, dentre as hipóteses de exceção à citação por via postal, a execução, da forma como estabelecia o revogado art. 222 do antigo diploma processual. No entanto, a legislação processual vigente manteve, quanto ao procedimento da execução por quantia certa, em seu artigo 829, § 1º, previsão específica de expedição de mandado de citação do qual constará a ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida por oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Logo, a lei impõe requisitos especiais que deverão constar do aludido mandado, bem como a ordem de penhora e avaliação de bens, que também deverá ser observada por oficial de justiça. Ademais, a citação dos executados por oficial de justiça atende ao interesse do credor, assim como aos princípios da celeridade e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação de bens do devedor. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Relator: Marcos Ramos. Agravo de Instrumento nº 2239340-98.2021.8.26.0000. Recolha as diligências necessárias. Informe também na petição QUAL endereço quer seja expedido o mandado. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70183615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 18:17 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Ciência das pesquisas de endereço realizadas. Resultados nos autos Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Ciência das pesquisas de endereço realizadas. Resultados nos autos |
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisas de endereço pelos sistemas informatizados Renajud e Sisbajud, que seguem. Ciência ao autor, que fica intimado a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/03/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro pesquisas de endereço pelos sistemas informatizados Renajud e Sisbajud, que seguem. Ciência ao autor, que fica intimado a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70099116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 18:36 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Fls. 105 Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Fls. 105 |
| 10/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2022/001698-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio Pereira de Macedo |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70007144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 19:21 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. A guia DARE referente à taxa judiciária já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais. Nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada por oficial de justiça. O processo de execução necessita de segurança jurídica para o ato de citação, porque leva à expropriação de bens, evitando-se nulidades futuras e contramarcha processual. Recolha as diligências necessárias. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Após o recolhimento da diligência do oficial, CITE-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). Não efetuado o pagamento pela devedora citada, poderá ocorrer eventual penhora de bens e avaliação ou penhora online. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável. A EXECUTADA PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (artigos 914 E 915 do CPC), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (artigo 918, parágrafo único, do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). Este servirá de mandado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. A guia DARE referente à taxa judiciária já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais. Nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada por oficial de justiça. O processo de execução necessita de segurança jurídica para o ato de citação, porque leva à expropriação de bens, evitando-se nulidades futuras e contramarcha processual. Recolha as diligências necessárias. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Após o recolhimento da diligência do oficial, CITE-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). Não efetuado o pagamento pela devedora citada, poderá ocorrer eventual penhora de bens e avaliação ou penhora online. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável. A EXECUTADA PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (artigos 914 E 915 do CPC), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (artigo 918, parágrafo único, do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). Este servirá de mandado. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 25/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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