| Reqte |
CAIO CESAR ZANOLLA
Advogado: Leandro Andrade Gimenez |
| Reqdo | ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 26/07/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI. Nº da CDA: 1390929193 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 26/07/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI. Nº da CDA: 1390929193 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/07/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Expedição de CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA - COM ATO - SEM PRAZO |
| 10/06/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Expedição de CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA - COM ATO - SEM PRAZO |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629481075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI Diligência : 21/11/2023 |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629481061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Diligência : 21/11/2023 |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as ré para recolher a taxa judiciária, não recolhida pelos autores, em todas as fases processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, por serem beneficiários da justiça gratuita, conforme provimento CG nº 29/21, nos termos do julgado. Decorrido o prazo sem o recolhimento, inscreva-se a dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as ré para recolher a taxa judiciária, não recolhida pelos autores, em todas as fases processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, por serem beneficiários da justiça gratuita, conforme provimento CG nº 29/21, nos termos do julgado. Decorrido o prazo sem o recolhimento, inscreva-se a dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011074-88.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vista dos autos para: Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Considerando o art. 1.286, §1º, das NSCGJ, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, com numeração própria. O primeiro peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença deve ser endereçado ao processo principal, com preenchimento do campo "categoria" - "execução de sentença" e campo "tipo de petição" - "156- cumprimento de sentença". Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos para: Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Considerando o art. 1.286, §1º, das NSCGJ, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, com numeração própria. O primeiro peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença deve ser endereçado ao processo principal, com preenchimento do campo "categoria" - "execução de sentença" e campo "tipo de petição" - "156- cumprimento de sentença". |
| 05/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar as rés ao pagamento de R$ 55.622,14 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) correspondente aos alugueis pagos desde o vencimento do prazo de tolerância, mais os que se vencerem até a efetiva entrega da unidade imobiliária, limitado o valor mensal a R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais), com atualização monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação. Por terem sucumbido na maior parte, arcarão as rés com o pagamento de metade das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor da condenação. Eventual cumprimento de sentença deverá observar o formato digital, em incidente apartado, nos termos do artigo 1.286, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 24/05/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar as rés ao pagamento de R$ 55.622,14 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) correspondente aos alugueis pagos desde o vencimento do prazo de tolerância, mais os que se vencerem até a efetiva entrega da unidade imobiliária, limitado o valor mensal a R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais), com atualização monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação. Por terem sucumbido na maior parte, arcarão as rés com o pagamento de metade das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor da condenação. Eventual cumprimento de sentença deverá observar o formato digital, em incidente apartado, nos termos do artigo 1.286, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou seguimento ao agravo. As rés foram citadas por carta. Certifique-se o decurso do prazo de defesa e tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou seguimento ao agravo. As rés foram citadas por carta. Certifique-se o decurso do prazo de defesa e tornem para decisão. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70450252-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 13:22 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pelos autores. Considerando que a questão versa sobre competência, se a Caixa Econômica Federal será ou não reincluída no polo passivo, aguarde-se julgamento definitivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pelos autores. Considerando que a questão versa sobre competência, se a Caixa Econômica Federal será ou não reincluída no polo passivo, aguarde-se julgamento definitivo. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473709318TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI Diligência : 11/08/2022 |
| 16/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473709304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Diligência : 11/08/2022 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70322024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 15:07 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência sobre a redistribuição do processo para esta 7ª Vara Cível. Trata-se de indenização por danos materiais e morais, com pedido de antecipação da tutela para que as rés paguem aos autores o valor do aluguel no valor de R$ 1.120,00 por mês, até a efetiva entrega das chaves do imóvel. Fls. 19: defiro justiça gratuita aos autores. Anote-se. Fls. 156/157: decisão do Juizado Especial Federal da 3ª Região de Sorocaba, que posterga a apreciação do pedido liminar para após a vinda da contestação das rés. Fls. 159/191: contestação da Caixa Econômica Federal. Fls. 193/203: réplica dos autores. Fls. 204/207: decisão de exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação e distribuição do processo para uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual em Sorocaba. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as rés para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 04/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Ciência sobre a redistribuição do processo para esta 7ª Vara Cível. Trata-se de indenização por danos materiais e morais, com pedido de antecipação da tutela para que as rés paguem aos autores o valor do aluguel no valor de R$ 1.120,00 por mês, até a efetiva entrega das chaves do imóvel. Fls. 19: defiro justiça gratuita aos autores. Anote-se. Fls. 156/157: decisão do Juizado Especial Federal da 3ª Região de Sorocaba, que posterga a apreciação do pedido liminar para após a vinda da contestação das rés. Fls. 159/191: contestação da Caixa Econômica Federal. Fls. 193/203: réplica dos autores. Fls. 204/207: decisão de exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação e distribuição do processo para uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual em Sorocaba. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as rés para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 03/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/07/2023 | Cumprimento de sentença (0011074-88.2023.8.26.0602) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |