| Exeqte |
W. J. DE CASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Gabriel Mingrone Azevedo Silva |
| Exectdo |
3D ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/C LTDA
Advogado: Bruno Alves Buganza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 30/11/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal |
| 27/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO PZ CONTRARRAZÕES |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Para a parte requerida apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a parte requerida apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70325486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:15 |
| 28/07/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSCB.23.70321541-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/07/2023 18:50 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC/15), sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, Lei 9.099/95), a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor da causa: R$ 36.064,58. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP) |
| 11/07/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC/15), sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, Lei 9.099/95), a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor da causa: R$ 36.064,58. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Tempestividade dos Embargos de Declaração |
| 14/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.23.70242348-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/06/2023 13:39 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.2019. Conforme já decidido em despacho proferido às fls. 162, item 7 daqueles autos, tal crédito deverá ser cobrado em ação autônoma, pelo que determino a baixa dos presentes autos de cumprimento de sentença e seu posterior arquivamento. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.2019. Conforme já decidido em despacho proferido às fls. 162, item 7 daqueles autos, tal crédito deverá ser cobrado em ação autônoma, pelo que determino a baixa dos presentes autos de cumprimento de sentença e seu posterior arquivamento. Providencie a serventia. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70038448-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:05 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Disponibilização: 27/01/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 Página: 6287/97 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.07, com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523 do CPC/2015) e prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Se a parte autora não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC/15. Int. Advogados(s): Eliana Guitti (OAB 171224/SP), Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Vitor Henrique Duarte (OAB 254602/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.07, com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523 do CPC/2015) e prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Se a parte autora não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC/15. Int. |
| 25/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70401259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:10 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70393017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 19:06 |
| 16/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. O feito principal se encontra arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 Caderno 1 - Administrativo), deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 38,75 para o exercício de 2022). Prazo para recolhimento: 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo sem apreciação do(s) pedido(s) de fl(s). 1/7. Int. Advogados(s): Eliana Guitti (OAB 171224/SP), Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP), Vitor Henrique Duarte (OAB 254602/SP) |
| 01/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O feito principal se encontra arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 Caderno 1 - Administrativo), deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 38,75 para o exercício de 2022). Prazo para recolhimento: 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo sem apreciação do(s) pedido(s) de fl(s). 1/7. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 4003276-57.2013.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/07/2023 |
Recurso Inominado |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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