| Exeqte |
Condomínio Jatoba
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda |
Zeli de Oliveira Costa
Advogado: Fernando Furlan Junior |
| Interesdo. | Banco do Brasil S/A |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70119561-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/04/2026 16:06 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70072503-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 13:26 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Vistos. A executada foi regularmente citada por Oficial de Justiça (fls. 58) e não apresentou manifestação no prazo legal, razão pela qual houve sua revelia. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, a parte revel considera-se intimada das decisões pela publicação no órgão oficial, fluindo os prazos independentemente de nova intimação pessoal. No caso, a decisão que homologou o valor da avaliação do imóvel foi regularmente publicada (fls. 177), momento a partir do qual se operou a ciência presumida da executada, não sendo mais cabível rediscussão acerca dos valores da avaliação. A impugnação apresentada deve ser analisada à luz do art. 903 do CPC, que delimita as matérias passíveis de alegação após a arrematação. A executada fundamenta seu inconformismo na suposta ocorrência de preço vil (art. 903, §1º, I, do CPC). Todavia, a alegação não procede. Dispõe o art. 891 do CPC que não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo Juízo e constante do edital ou, inexistindo tal fixação, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. No caso concreto, o valor da arrematação não foi inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, tampouco houve desrespeito ao preço mínimo fixado no edital, razão pela qual não se caracteriza preço vil. Afasto, portanto, a alegação de nulidade da arrematação por esse fundamento. Diante disso, homologo a arrematação, nos termos dos documentos de fls. 206/223. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, conforme requerido a fls. 244. Defiro, ainda, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Município de Sorocaba, de acordo com fls. 249/250. O valor remanescente deverá ser utilizado para a quitação do débito exequendo. Sendo o saldo superior ao débito, devolva-se a diferença à executada. Caso seja inferior, será integralmente destinado à satisfação do crédito, devendo o exequente, nesse caso, manifestar-se acerca das medidas executivas que entender cabíveis para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Furlan Junior (OAB 423044/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A executada foi regularmente citada por Oficial de Justiça (fls. 58) e não apresentou manifestação no prazo legal, razão pela qual houve sua revelia. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, a parte revel considera-se intimada das decisões pela publicação no órgão oficial, fluindo os prazos independentemente de nova intimação pessoal. No caso, a decisão que homologou o valor da avaliação do imóvel foi regularmente publicada (fls. 177), momento a partir do qual se operou a ciência presumida da executada, não sendo mais cabível rediscussão acerca dos valores da avaliação. A impugnação apresentada deve ser analisada à luz do art. 903 do CPC, que delimita as matérias passíveis de alegação após a arrematação. A executada fundamenta seu inconformismo na suposta ocorrência de preço vil (art. 903, §1º, I, do CPC). Todavia, a alegação não procede. Dispõe o art. 891 do CPC que não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo Juízo e constante do edital ou, inexistindo tal fixação, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. No caso concreto, o valor da arrematação não foi inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, tampouco houve desrespeito ao preço mínimo fixado no edital, razão pela qual não se caracteriza preço vil. Afasto, portanto, a alegação de nulidade da arrematação por esse fundamento. Diante disso, homologo a arrematação, nos termos dos documentos de fls. 206/223. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, conforme requerido a fls. 244. Defiro, ainda, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Município de Sorocaba, de acordo com fls. 249/250. O valor remanescente deverá ser utilizado para a quitação do débito exequendo. Sendo o saldo superior ao débito, devolva-se a diferença à executada. Caso seja inferior, será integralmente destinado à satisfação do crédito, devendo o exequente, nesse caso, manifestar-se acerca das medidas executivas que entender cabíveis para prosseguimento. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70119561-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/04/2026 16:06 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70072503-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 13:26 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Vistos. A executada foi regularmente citada por Oficial de Justiça (fls. 58) e não apresentou manifestação no prazo legal, razão pela qual houve sua revelia. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, a parte revel considera-se intimada das decisões pela publicação no órgão oficial, fluindo os prazos independentemente de nova intimação pessoal. No caso, a decisão que homologou o valor da avaliação do imóvel foi regularmente publicada (fls. 177), momento a partir do qual se operou a ciência presumida da executada, não sendo mais cabível rediscussão acerca dos valores da avaliação. A impugnação apresentada deve ser analisada à luz do art. 903 do CPC, que delimita as matérias passíveis de alegação após a arrematação. A executada fundamenta seu inconformismo na suposta ocorrência de preço vil (art. 903, §1º, I, do CPC). Todavia, a alegação não procede. Dispõe o art. 891 do CPC que não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo Juízo e constante do edital ou, inexistindo tal fixação, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. No caso concreto, o valor da arrematação não foi inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, tampouco houve desrespeito ao preço mínimo fixado no edital, razão pela qual não se caracteriza preço vil. Afasto, portanto, a alegação de nulidade da arrematação por esse fundamento. Diante disso, homologo a arrematação, nos termos dos documentos de fls. 206/223. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, conforme requerido a fls. 244. Defiro, ainda, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Município de Sorocaba, de acordo com fls. 249/250. O valor remanescente deverá ser utilizado para a quitação do débito exequendo. Sendo o saldo superior ao débito, devolva-se a diferença à executada. Caso seja inferior, será integralmente destinado à satisfação do crédito, devendo o exequente, nesse caso, manifestar-se acerca das medidas executivas que entender cabíveis para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fernando Furlan Junior (OAB 423044/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A executada foi regularmente citada por Oficial de Justiça (fls. 58) e não apresentou manifestação no prazo legal, razão pela qual houve sua revelia. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, a parte revel considera-se intimada das decisões pela publicação no órgão oficial, fluindo os prazos independentemente de nova intimação pessoal. No caso, a decisão que homologou o valor da avaliação do imóvel foi regularmente publicada (fls. 177), momento a partir do qual se operou a ciência presumida da executada, não sendo mais cabível rediscussão acerca dos valores da avaliação. A impugnação apresentada deve ser analisada à luz do art. 903 do CPC, que delimita as matérias passíveis de alegação após a arrematação. A executada fundamenta seu inconformismo na suposta ocorrência de preço vil (art. 903, §1º, I, do CPC). Todavia, a alegação não procede. Dispõe o art. 891 do CPC que não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo Juízo e constante do edital ou, inexistindo tal fixação, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. No caso concreto, o valor da arrematação não foi inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, tampouco houve desrespeito ao preço mínimo fixado no edital, razão pela qual não se caracteriza preço vil. Afasto, portanto, a alegação de nulidade da arrematação por esse fundamento. Diante disso, homologo a arrematação, nos termos dos documentos de fls. 206/223. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, conforme requerido a fls. 244. Defiro, ainda, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Município de Sorocaba, de acordo com fls. 249/250. O valor remanescente deverá ser utilizado para a quitação do débito exequendo. Sendo o saldo superior ao débito, devolva-se a diferença à executada. Caso seja inferior, será integralmente destinado à satisfação do crédito, devendo o exequente, nesse caso, manifestar-se acerca das medidas executivas que entender cabíveis para prosseguimento. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70513932-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2025 07:49 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70496253-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2025 13:53 |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70489627-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/11/2025 15:52 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70483281-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 14:21 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70440110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 12:51 |
| 16/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70406005-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2025 07:46 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/189: ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 19/09/2025 às 15:00 horas e se encerrará no dia 22/09/2025 às 15:00 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22/09/2025 às 15:00 horas e se encerrará em 02/10/2025 às 15:00 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185/189: ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 19/09/2025 às 15:00 horas e se encerrará no dia 22/09/2025 às 15:00 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22/09/2025 às 15:00 horas e se encerrará em 02/10/2025 às 15:00 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70327244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 10:13 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70313146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:06 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente apresentou 03 (três) avaliações do imóvel constrito. Homologo o laudo de fls. 165, no valor de R$ 82.263,45, média entre as avaliações. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Conforme sugerido pela parte interessada, nomeio Davi Borges de Aquino, com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente apresentou 03 (três) avaliações do imóvel constrito. Homologo o laudo de fls. 165, no valor de R$ 82.263,45, média entre as avaliações. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Conforme sugerido pela parte interessada, nomeio Davi Borges de Aquino, com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70281457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 14:52 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70240221-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:28 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. As avaliações dos imóveis não acompanharam as petições de fls. 147/150. Mais 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. As avaliações dos imóveis não acompanharam as petições de fls. 147/150. Mais 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70191670-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/05/2025 16:13 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70190956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:06 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Traga 03 (três) avaliações do imóvel feita por engenheiro ou corretor habilitado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Traga 03 (três) avaliações do imóvel feita por engenheiro ou corretor habilitado. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70092658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:00 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a operação com o Banco do Brasil foi liquidada, converto em penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, independentemente de penhora nos autos. Para avaliação nomeio WAGNER VICENTE DE MELO e arbitro os honorários em R$ 2.000,00. Ao exequente para depósito em 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando que a operação com o Banco do Brasil foi liquidada, converto em penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, independentemente de penhora nos autos. Para avaliação nomeio WAGNER VICENTE DE MELO e arbitro os honorários em R$ 2.000,00. Ao exequente para depósito em 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70024419-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2025 11:23 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Fls. 135: ciência ao exequente. Manifeste-se, em quinze dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 98: penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Fls. 135: ciência ao exequente. Manifeste-se, em quinze dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70580556-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 11:06 |
| 05/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70567803-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 20:08 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Oficie-se a credora fiduciária FAR- Fundo de Arrendamento Residencial, representado pelo Banco do Brasil S/A para que informe sobre a situação do imóvel. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 98: penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Oficie-se a credora fiduciária FAR- Fundo de Arrendamento Residencial, representado pelo Banco do Brasil S/A para que informe sobre a situação do imóvel. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70493271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 17:12 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP devendo, o(a) advogado(a) solicitante, estar atento(a) ao e-mail informado para o recebimento do boleto, bem como adentrar no site ARISP (https://www.Penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, visualizar a guia de recolhimento e providenciar o pagamento para que seja efetivada a averbação, observando o(a) solicitante que as guias tem prazo de vencimento exíguo. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora, da geração do boleto para pagamento, do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP devendo, o(a) advogado(a) solicitante, estar atento(a) ao e-mail informado para o recebimento do boleto, bem como adentrar no site ARISP (https://www.Penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, visualizar a guia de recolhimento e providenciar o pagamento para que seja efetivada a averbação, observando o(a) solicitante que as guias tem prazo de vencimento exíguo. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora, da geração do boleto para pagamento, do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Tornem para averbação pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 98: penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Tornem para averbação pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712731240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 06/09/2024 |
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712731236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Zeli de Oliveira Costa Diligência : 05/09/2024 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70406728-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:51 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Para realização do ARISP, providencie a parte interessada, em quinze dias, a tabela atualizada do débito, necessária para a realização da averbação. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ARISP, providencie a parte interessada, em quinze dias, a tabela atualizada do débito, necessária para a realização da averbação. |
| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 29/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 98. Providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 98. Providencie a serventia. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70294817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:54 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o imóvel possui alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Fica nomeada a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Encaminhem-se para averbação ARISP. Recolha o credor as taxas AR para intimação da parte devedora e da alienante. Recolhidas, intimem-se a parte executada da penhora e do prazo para eventual impugnação. Intime-se também o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A, alienante fiduciária do bem, cadastrando-se no sistema como terceiro interessado. Para efeitos de consulta, o banco deverá trazer o valor do saldo devedor do contrato de alienação para quitação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o imóvel possui alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 194.497, de fls. 29/31, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Fica nomeada a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Encaminhem-se para averbação ARISP. Recolha o credor as taxas AR para intimação da parte devedora e da alienante. Recolhidas, intimem-se a parte executada da penhora e do prazo para eventual impugnação. Intime-se também o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A, alienante fiduciária do bem, cadastrando-se no sistema como terceiro interessado. Para efeitos de consulta, o banco deverá trazer o valor do saldo devedor do contrato de alienação para quitação. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70213850-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 20:35 |
| 10/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: "O processo aguardará manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ficando ciente do prazo de prescrição intercorrente." Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato ordinatório
"O processo aguardará manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ficando ciente do prazo de prescrição intercorrente." |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: "Manifeste-se a parte autora, sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 15 dias" Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte autora, sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 15 dias" |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (xx) ciência do resultado negativo do procedimento SISBAJUD. Fls. 71/72. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (xx) ciência do resultado negativo do procedimento SISBAJUD. Fls. 71/72. |
| 29/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o decurso de prazo para oposição de embargos à execução (fl. 59), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, instruindo o pedido com memória de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o decurso de prazo para oposição de embargos à execução (fl. 59), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, instruindo o pedido com memória de débito atualizada. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu sem manifestação da executada o prazo para opor embargos à execução. |
| 02/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2023/002061-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2023 Local: Oficial de justiça - Marcio Pereira de Macedo |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70501495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 13:40 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A citação deve ser realizada por oficial de justiça (art. 829, §1º, CPC). Recolha as diligências necessárias. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Após o recolhimento das diligências, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, V e parágrafo único), caso sejam localizados mais tarde. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 914 E 915), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A citação deve ser realizada por oficial de justiça (art. 829, §1º, CPC). Recolha as diligências necessárias. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Após o recolhimento das diligências, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, V e parágrafo único), caso sejam localizados mais tarde. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 914 E 915), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Indicação de Provas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |