| Exeqte |
CAIO CESAR ZANOLLA
Advogado: Leandro Andrade Gimenez |
| Exectdo | ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Antonio Sergio Alves
Advogada: Thais Cristina Stancato |
| TerIntCer |
Elen Cristina Dias de Paulo
Advogada: Andreza Botan Duarte |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 463/467: retifico a decisão de fls. 438/439 em razão de erro material quanto ao valor para restituição, em favor do arrematante, da comissão do leiloeiro: onde se lê R$ 37.000,00, leia-se R$ 7.400,00, diante da fixação da comissão às fls. 137/138 e do valor de arrematação às fls. 246 e 275. Observo que o montante foi devolvido às fls. 465, atualizado. Em cumprimento à decisão anterior, expeça-se MLE a favor do arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, conforme formulário de fls. 360. Defiro, ainda, o levantamento, também em favor do arrematante, do valor referente ao pagamento da entrada de R$ 37.000,00, tudo devido ao cancelamento da arrematação do imóvel de matrícula n. 15.270. Intime-se o arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, para que apresente formulário referente ao depósito de fls. 466/467. Após expeça-se MLE em seu favor. II. Fls. 476/479: os terceiros interessados DIOGO FERREIRA DOS SANTOS e SILVANA DE SOUZA PEDROSO reconhecem que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 14.977 mostra-se insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo, não havendo saldo remanescente disponível para levantamento imediato e requerem seja mantida sua habilitação para acompanhamento processual e resguardo de seu interesse jurídico. Defiro, anote-se. III. Fls. 494/498: a Prefeitura Municipal de Cerquilho/SP informou o débito fiscal de IPTU no valor de R$ 2.001,47, valor que não foi impugnado pelas partes. O arrematante se pronunciou às fls. 503/505, para que o débito não lhe seja imputado. Com razão o arrematante. A arrematação é forma originária de aquisição e deve dar-se pela entrega do bem livre e desembaraçado de débitos. Diante disso, o valor deve ser retirado do montante da venda, como se extrai da ementa a seguir: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO - HASTA PUBLICA - Arrematante que não é responsável por multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores anteriores à arrematação - Aplicação do disposto no art. 328 do CTB c.c. §§6º e 7º do art. 29, do Decreto Lei nº 1.455/1976 - Arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária e os débitos pretéritos sub-rogam-se no preço - Desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo leiloado que deve ser realizada pelo DETRAN/SP, competente para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - Precedentes TJSP - Sentença concessiva mantida - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1071782-51.2024.8.26.0053; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026) IV. Fls. 499/502: os exequentes apresentaram cálculo do débito atualizado, requerendo levantamento. O crédito dos exequentes, atualizado até a data da arrematação, 14/11/2024, perfaz o montante de R$ 152.685,37. O valor líquido da arrematação foi de R$ 131.646,77; subtraindo os débitos fiscais de R$ 2.001,47, apura-se um saldo líquido de R$ 129.645,30. Já houve manifestação dos terceiros interessados desistindo do pagamento de seu crédito neste momento. O valor dos débitos fiscais deverá ser reservado para posterior levantamento após dirimida controvérsia entre o arrematante e a municipalidade. Defiro o levantamento do valor de R$ 129.645,30 em favor dos exequentes, pois incontroverso. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 502. V. Diga o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, por eventual saldo devedor pendente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I. Fls. 463/467: retifico a decisão de fls. 438/439 em razão de erro material quanto ao valor para restituição, em favor do arrematante, da comissão do leiloeiro: onde se lê R$ 37.000,00, leia-se R$ 7.400,00, diante da fixação da comissão às fls. 137/138 e do valor de arrematação às fls. 246 e 275. Observo que o montante foi devolvido às fls. 465, atualizado. Em cumprimento à decisão anterior, expeça-se MLE a favor do arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, conforme formulário de fls. 360. Defiro, ainda, o levantamento, também em favor do arrematante, do valor referente ao pagamento da entrada de R$ 37.000,00, tudo devido ao cancelamento da arrematação do imóvel de matrícula n. 15.270. Intime-se o arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, para que apresente formulário referente ao depósito de fls. 466/467. Após expeça-se MLE em seu favor. II. Fls. 476/479: os terceiros interessados DIOGO FERREIRA DOS SANTOS e SILVANA DE SOUZA PEDROSO reconhecem que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 14.977 mostra-se insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo, não havendo saldo remanescente disponível para levantamento imediato e requerem seja mantida sua habilitação para acompanhamento processual e resguardo de seu interesse jurídico. Defiro, anote-se. III. Fls. 494/498: a Prefeitura Municipal de Cerquilho/SP informou o débito fiscal de IPTU no valor de R$ 2.001,47, valor que não foi impugnado pelas partes. O arrematante se pronunciou às fls. 503/505, para que o débito não lhe seja imputado. Com razão o arrematante. A arrematação é forma originária de aquisição e deve dar-se pela entrega do bem livre e desembaraçado de débitos. Diante disso, o valor deve ser retirado do montante da venda, como se extrai da ementa a seguir: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO - HASTA PUBLICA - Arrematante que não é responsável por multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores anteriores à arrematação - Aplicação do disposto no art. 328 do CTB c.c. §§6º e 7º do art. 29, do Decreto Lei nº 1.455/1976 - Arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária e os débitos pretéritos sub-rogam-se no preço - Desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo leiloado que deve ser realizada pelo DETRAN/SP, competente para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - Precedentes TJSP - Sentença concessiva mantida - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1071782-51.2024.8.26.0053; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026) IV. Fls. 499/502: os exequentes apresentaram cálculo do débito atualizado, requerendo levantamento. O crédito dos exequentes, atualizado até a data da arrematação, 14/11/2024, perfaz o montante de R$ 152.685,37. O valor líquido da arrematação foi de R$ 131.646,77; subtraindo os débitos fiscais de R$ 2.001,47, apura-se um saldo líquido de R$ 129.645,30. Já houve manifestação dos terceiros interessados desistindo do pagamento de seu crédito neste momento. O valor dos débitos fiscais deverá ser reservado para posterior levantamento após dirimida controvérsia entre o arrematante e a municipalidade. Defiro o levantamento do valor de R$ 129.645,30 em favor dos exequentes, pois incontroverso. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 502. V. Diga o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, por eventual saldo devedor pendente. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70122476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 11:57 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 463/467: retifico a decisão de fls. 438/439 em razão de erro material quanto ao valor para restituição, em favor do arrematante, da comissão do leiloeiro: onde se lê R$ 37.000,00, leia-se R$ 7.400,00, diante da fixação da comissão às fls. 137/138 e do valor de arrematação às fls. 246 e 275. Observo que o montante foi devolvido às fls. 465, atualizado. Em cumprimento à decisão anterior, expeça-se MLE a favor do arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, conforme formulário de fls. 360. Defiro, ainda, o levantamento, também em favor do arrematante, do valor referente ao pagamento da entrada de R$ 37.000,00, tudo devido ao cancelamento da arrematação do imóvel de matrícula n. 15.270. Intime-se o arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, para que apresente formulário referente ao depósito de fls. 466/467. Após expeça-se MLE em seu favor. II. Fls. 476/479: os terceiros interessados DIOGO FERREIRA DOS SANTOS e SILVANA DE SOUZA PEDROSO reconhecem que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 14.977 mostra-se insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo, não havendo saldo remanescente disponível para levantamento imediato e requerem seja mantida sua habilitação para acompanhamento processual e resguardo de seu interesse jurídico. Defiro, anote-se. III. Fls. 494/498: a Prefeitura Municipal de Cerquilho/SP informou o débito fiscal de IPTU no valor de R$ 2.001,47, valor que não foi impugnado pelas partes. O arrematante se pronunciou às fls. 503/505, para que o débito não lhe seja imputado. Com razão o arrematante. A arrematação é forma originária de aquisição e deve dar-se pela entrega do bem livre e desembaraçado de débitos. Diante disso, o valor deve ser retirado do montante da venda, como se extrai da ementa a seguir: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO - HASTA PUBLICA - Arrematante que não é responsável por multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores anteriores à arrematação - Aplicação do disposto no art. 328 do CTB c.c. §§6º e 7º do art. 29, do Decreto Lei nº 1.455/1976 - Arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária e os débitos pretéritos sub-rogam-se no preço - Desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo leiloado que deve ser realizada pelo DETRAN/SP, competente para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - Precedentes TJSP - Sentença concessiva mantida - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1071782-51.2024.8.26.0053; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026) IV. Fls. 499/502: os exequentes apresentaram cálculo do débito atualizado, requerendo levantamento. O crédito dos exequentes, atualizado até a data da arrematação, 14/11/2024, perfaz o montante de R$ 152.685,37. O valor líquido da arrematação foi de R$ 131.646,77; subtraindo os débitos fiscais de R$ 2.001,47, apura-se um saldo líquido de R$ 129.645,30. Já houve manifestação dos terceiros interessados desistindo do pagamento de seu crédito neste momento. O valor dos débitos fiscais deverá ser reservado para posterior levantamento após dirimida controvérsia entre o arrematante e a municipalidade. Defiro o levantamento do valor de R$ 129.645,30 em favor dos exequentes, pois incontroverso. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 502. V. Diga o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, por eventual saldo devedor pendente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I. Fls. 463/467: retifico a decisão de fls. 438/439 em razão de erro material quanto ao valor para restituição, em favor do arrematante, da comissão do leiloeiro: onde se lê R$ 37.000,00, leia-se R$ 7.400,00, diante da fixação da comissão às fls. 137/138 e do valor de arrematação às fls. 246 e 275. Observo que o montante foi devolvido às fls. 465, atualizado. Em cumprimento à decisão anterior, expeça-se MLE a favor do arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, conforme formulário de fls. 360. Defiro, ainda, o levantamento, também em favor do arrematante, do valor referente ao pagamento da entrada de R$ 37.000,00, tudo devido ao cancelamento da arrematação do imóvel de matrícula n. 15.270. Intime-se o arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, para que apresente formulário referente ao depósito de fls. 466/467. Após expeça-se MLE em seu favor. II. Fls. 476/479: os terceiros interessados DIOGO FERREIRA DOS SANTOS e SILVANA DE SOUZA PEDROSO reconhecem que o produto da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 14.977 mostra-se insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo, não havendo saldo remanescente disponível para levantamento imediato e requerem seja mantida sua habilitação para acompanhamento processual e resguardo de seu interesse jurídico. Defiro, anote-se. III. Fls. 494/498: a Prefeitura Municipal de Cerquilho/SP informou o débito fiscal de IPTU no valor de R$ 2.001,47, valor que não foi impugnado pelas partes. O arrematante se pronunciou às fls. 503/505, para que o débito não lhe seja imputado. Com razão o arrematante. A arrematação é forma originária de aquisição e deve dar-se pela entrega do bem livre e desembaraçado de débitos. Diante disso, o valor deve ser retirado do montante da venda, como se extrai da ementa a seguir: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO - HASTA PUBLICA - Arrematante que não é responsável por multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores anteriores à arrematação - Aplicação do disposto no art. 328 do CTB c.c. §§6º e 7º do art. 29, do Decreto Lei nº 1.455/1976 - Arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária e os débitos pretéritos sub-rogam-se no preço - Desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo leiloado que deve ser realizada pelo DETRAN/SP, competente para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - Precedentes TJSP - Sentença concessiva mantida - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1071782-51.2024.8.26.0053; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026) IV. Fls. 499/502: os exequentes apresentaram cálculo do débito atualizado, requerendo levantamento. O crédito dos exequentes, atualizado até a data da arrematação, 14/11/2024, perfaz o montante de R$ 152.685,37. O valor líquido da arrematação foi de R$ 131.646,77; subtraindo os débitos fiscais de R$ 2.001,47, apura-se um saldo líquido de R$ 129.645,30. Já houve manifestação dos terceiros interessados desistindo do pagamento de seu crédito neste momento. O valor dos débitos fiscais deverá ser reservado para posterior levantamento após dirimida controvérsia entre o arrematante e a municipalidade. Defiro o levantamento do valor de R$ 129.645,30 em favor dos exequentes, pois incontroverso. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 502. V. Diga o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, por eventual saldo devedor pendente. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70122476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 11:57 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70100311-7 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 24/03/2026 16:04 |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70098124-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 15:02 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70086504-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 16:08 |
| 12/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ciência: ofícios expedidos, após assinatura, serão liberados nos autos, ficando disponíveis para impressão e envio pelo interessado. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: ofícios expedidos, após assinatura, serão liberados nos autos, ficando disponíveis para impressão e envio pelo interessado. |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70077232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 18:36 |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70070836-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 15:24 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de dois imóveis, sob as matrículas 15.270 e 14.977, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP (fls. 137/138). A decisão de fls. 353/354 cancelou a penhora e arrematação que incidiram sobre o imóvel objeto da matrícula n. 15.270, prosseguindo-se sobre aquele de matrícula n. 14.977 (fls. 366). Fls. 436/437: cumpra-se a decisão de fls. 353/354. Reitere-se a intimação do leiloeiro Davi Borges de Aquino, por mensagem eletrônica e pessoalmente, por carta, para restituição do valor de R$ 37.000,00, recebido a título de comissão, referente à arrematação cancelada. Após o depósito judicial, expeça-se MLE a favor do arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, conforme formulário de fls. 360. Fls. 415/417: trata-se de pedido de habilitação de DIOGO FERREIRA DOS SANTOS e SILVANA DE SOUZA PEDROSO, na qualidade de credores da executada, para levantamento dos valores referentes à arrematação do imóvel de matrícula 14.977. Informaram a origem de seu crédito decorrentes de ação judicial (autos nº 1001814-80.2018.8.26.0137) e posterior cumprimento de sentença (autos nº 0001168-53.2019.8.26.0137, fls. 420/423), que tramitaram perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho/SP. Juntaram certidão de crédito (fls. 418/419). Para análise do pedido, entendo necessária a prévia delimitação do valor que será destinado ao presente feito. Assim, para levantamento de valores pelos exequentes (fls. 424/426), apresentem cálculo do débito com data da arrematação, informando todos os valores administrativos a serem recolhidos; Fls. 427/435: defiro a baixa/cancelamento da prenotação de penhora sobre o imóvel de matrícula n.º 14.977 do CRI de Cerquilho/SP, considerando que a arrematação já foi ali averbada. Expeça-se ofício. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Cerquilho/SP, para que informe sobre a existência de eventuais débitos fiscais anteriores à arrematação, em aberto, como solicitado pelo arrematante Geovane de Ponte. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, sobre a habilitação dos terceiros credores interessados sobre os valores arrecadados da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 14.977. No mesmo prazo, juntem os terceiros, comprovantes da alegada situação de hipossuficiência econômica para análise do pedido de justiça gratuita, ou recolham as custas processuais. Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de dois imóveis, sob as matrículas 15.270 e 14.977, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP (fls. 137/138). A decisão de fls. 353/354 cancelou a penhora e arrematação que incidiram sobre o imóvel objeto da matrícula n. 15.270, prosseguindo-se sobre aquele de matrícula n. 14.977 (fls. 366). Fls. 436/437: cumpra-se a decisão de fls. 353/354. Reitere-se a intimação do leiloeiro Davi Borges de Aquino, por mensagem eletrônica e pessoalmente, por carta, para restituição do valor de R$ 37.000,00, recebido a título de comissão, referente à arrematação cancelada. Após o depósito judicial, expeça-se MLE a favor do arrematante, Sr. Antonio Sérgio Alves, conforme formulário de fls. 360. Fls. 415/417: trata-se de pedido de habilitação de DIOGO FERREIRA DOS SANTOS e SILVANA DE SOUZA PEDROSO, na qualidade de credores da executada, para levantamento dos valores referentes à arrematação do imóvel de matrícula 14.977. Informaram a origem de seu crédito decorrentes de ação judicial (autos nº 1001814-80.2018.8.26.0137) e posterior cumprimento de sentença (autos nº 0001168-53.2019.8.26.0137, fls. 420/423), que tramitaram perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho/SP. Juntaram certidão de crédito (fls. 418/419). Para análise do pedido, entendo necessária a prévia delimitação do valor que será destinado ao presente feito. Assim, para levantamento de valores pelos exequentes (fls. 424/426), apresentem cálculo do débito com data da arrematação, informando todos os valores administrativos a serem recolhidos; Fls. 427/435: defiro a baixa/cancelamento da prenotação de penhora sobre o imóvel de matrícula n.º 14.977 do CRI de Cerquilho/SP, considerando que a arrematação já foi ali averbada. Expeça-se ofício. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Cerquilho/SP, para que informe sobre a existência de eventuais débitos fiscais anteriores à arrematação, em aberto, como solicitado pelo arrematante Geovane de Ponte. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, sobre a habilitação dos terceiros credores interessados sobre os valores arrecadados da arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 14.977. No mesmo prazo, juntem os terceiros, comprovantes da alegada situação de hipossuficiência econômica para análise do pedido de justiça gratuita, ou recolham as custas processuais. Int. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70054930-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 16:24 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70004354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 12:41 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70548903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:14 |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70535570-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2025 16:06 |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70534962-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2025 12:53 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70533371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 15:19 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1514/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1514/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição de documentos para as providências necessárias. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da expedição de documentos para as providências necessárias. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70514350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 11:15 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70512686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 14:15 |
| 24/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70506797-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/11/2025 13:37 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: AUTOR(A): EXPEDIDA CARTA DE ARREMATAÇÃO nos termos do Provimento CG 14/2020 - deverá providenciar sua impressão e envio eletrônico ao Oficial de Registro de Imóveis/Tabelião destinatário do ato. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR(A): EXPEDIDA CARTA DE ARREMATAÇÃO nos termos do Provimento CG 14/2020 - deverá providenciar sua impressão e envio eletrônico ao Oficial de Registro de Imóveis/Tabelião destinatário do ato. |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2025 Teor do ato: O ofício foi expedido às fls 393 e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício foi expedido às fls 393 e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Expedição de carta de adjudicação, carta de sentença ou mandado de registro - 15 dias |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70449084-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 12:06 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70446535-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:53 |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ cumprir despacho - genérico - COM ATOS - prazo 0 |
| 23/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2025/072248-2 dirigi-me ao endereço informado e ao CONDOMÍNIO TERRAS BRASIL - RUA CENTRAL- CASA AO LADO DO NUMERO 23( GALO DE OURO ) e INTIMEI C.E.A.S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI na pessoa de seu representante legal - Sr. ALEXANDRE JOSE MERIGIO, principalmente quanto ao prazo para embargos. Dei-lhe conhecimento do inteiro teor do presente mandado que lhe li e de tudo bem ciente ficou. Ofereci-lhe contrafé que aceitou. O referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 03 de setembro de 2025. Número de Cotas:1 |
| 23/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2025/072249-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Baltazar Fernandes |
| 29/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2025/072248-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2025 Local: Oficial de justiça - Ariovaldo De Campos |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos. Assinei o auto de arrematação em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 14.977, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP, ante a comprovação de pagamento (fls. 261/262). Intimem-se os executados, por mandado, sobre os termos da arrematação e para apresentação de eventuais embargos à arrematação, no prazo legal. Decorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, cuidando o interessado de fornecer as cópias necessárias e recolher a guia FEDTJ, código 130-9. Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 22/08/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Assinei o auto de arrematação em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 14.977, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP, ante a comprovação de pagamento (fls. 261/262). Intimem-se os executados, por mandado, sobre os termos da arrematação e para apresentação de eventuais embargos à arrematação, no prazo legal. Decorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, cuidando o interessado de fornecer as cópias necessárias e recolher a guia FEDTJ, código 130-9. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70367301-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2025 11:39 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70349376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 13:34 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70349266-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 12:52 |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Houve a penhora de dois imóveis: mat. 15.270 e 14.977, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP (fls. 137/138). A terceira Elen Cristina Dias de Paulo apresentou embargos à arrematação, suscitando ser proprietária e possuidora direta do imóvel objeto da matrícula n. 15.270. Opôs embargos de terceiro sob o n. 1045692-08.2024, que tramita nesta Vara. Requer o cancelamento da arrematação (fls. 202/203). O arrematante Antonio Sérgio Alves peticionou informando da desistência da arrematação por causa da oposição dos embargos de terceiro, requerendo a devolução do valor depositado nos autos (fls. 331/333) Os exequentes se manifestaram (fls. 338/342). DECIDO. Os embargos à arrematação são subsistentes. Considerando a desistência da arrematação por parte do arrematante, os embargos à arrematação perderam seu objeto. Soma-se a isso os documentos juntados pela embargante (fls. 204/243) e a concordância dos exequentes (fls. 338/342). Outrossim, o motivo da desistência do arrematante é justificável, motivo pelo qual faz jus à devolução integral dos valores depositados, incluindo a comissão do leiloeiro. Posto isso, ACOLHO os embargos à arrematação, para cancelar a penhora e arrematação que incidiram sobre o imóvel objeto da matrícula n. 15.270, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP. Decorrido o prazo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP, para cancelamento da penhora e expeça-se guia de levantamento dos valores depositados a título de arrematação em favor do arrematante (fls. 272/273). Comunique-se ao leiloeiro dos termos desta decisão, para cancelamento do leilão em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 15.270, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP e para restituição do valor recebido a título de comissão referente a este imóvel. Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP), Andreza Botan Duarte (OAB 377992/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Houve a penhora de dois imóveis: mat. 15.270 e 14.977, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP (fls. 137/138). A terceira Elen Cristina Dias de Paulo apresentou embargos à arrematação, suscitando ser proprietária e possuidora direta do imóvel objeto da matrícula n. 15.270. Opôs embargos de terceiro sob o n. 1045692-08.2024, que tramita nesta Vara. Requer o cancelamento da arrematação (fls. 202/203). O arrematante Antonio Sérgio Alves peticionou informando da desistência da arrematação por causa da oposição dos embargos de terceiro, requerendo a devolução do valor depositado nos autos (fls. 331/333) Os exequentes se manifestaram (fls. 338/342). DECIDO. Os embargos à arrematação são subsistentes. Considerando a desistência da arrematação por parte do arrematante, os embargos à arrematação perderam seu objeto. Soma-se a isso os documentos juntados pela embargante (fls. 204/243) e a concordância dos exequentes (fls. 338/342). Outrossim, o motivo da desistência do arrematante é justificável, motivo pelo qual faz jus à devolução integral dos valores depositados, incluindo a comissão do leiloeiro. Posto isso, ACOLHO os embargos à arrematação, para cancelar a penhora e arrematação que incidiram sobre o imóvel objeto da matrícula n. 15.270, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP. Decorrido o prazo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP, para cancelamento da penhora e expeça-se guia de levantamento dos valores depositados a título de arrematação em favor do arrematante (fls. 272/273). Comunique-se ao leiloeiro dos termos desta decisão, para cancelamento do leilão em relação ao imóvel objeto da matrícula n. 15.270, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho/SP e para restituição do valor recebido a título de comissão referente a este imóvel. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70243860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:16 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70186696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 14:58 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70177003-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/04/2025 09:40 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. O arrematante desistiu da arrematação (fls.331/333). Manifestem-se exequente e terceiro impugnante, tornando para decidir sobre o pedido de desistência, o que prejudicará a discussão no incidente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Thais Cristina Stancato (OAB 338307/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O arrematante desistiu da arrematação (fls.331/333). Manifestem-se exequente e terceiro impugnante, tornando para decidir sobre o pedido de desistência, o que prejudicará a discussão no incidente. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70564671-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 15:59 |
| 28/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70560033-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/11/2024 16:05 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34, e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Fls. 245/246: petição do leiloeiro informando a arrematação dos imóveis. Certidão de fls. 316: embargos de terceiro nº 1045692-08.2024 com decisão liminar para suspender o leilão designado para o dia 18 de novembro de 2024. Manifestem-se os autores sobre os Embargos à Arrematação do imóvel matriculado sob o nº 15.270, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 27/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 40: penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34, e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Fls. 245/246: petição do leiloeiro informando a arrematação dos imóveis. Certidão de fls. 316: embargos de terceiro nº 1045692-08.2024 com decisão liminar para suspender o leilão designado para o dia 18 de novembro de 2024. Manifestem-se os autores sobre os Embargos à Arrematação do imóvel matriculado sob o nº 15.270, do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70551809-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 12:40 |
| 22/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70549998-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/11/2024 16:24 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70545195-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:17 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: ciência às partes sobre os débitos fiscais no valor de R$ 14.241,85, anotado no cadastro nesta data. Há leilão em andamento. Aguarde-se realização dos praceamentos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 19/11/2024 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSCB.24.70544325-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 19/11/2024 10:54 |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179: ciência às partes sobre os débitos fiscais no valor de R$ 14.241,85, anotado no cadastro nesta data. Há leilão em andamento. Aguarde-se realização dos praceamentos. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70518913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 16:46 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70483235-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 09:51 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. Retro: fica dispensada a publicação em jornal local. Ciência às partes das datas do leilão (A 1ª Praça terá início no dia 18 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 21 de outubro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 14 de novembro de 2024, às 14 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. Retro: fica dispensada a publicação em jornal local. Ciência às partes das datas do leilão (A 1ª Praça terá início no dia 18 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 21 de outubro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de outubro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 14 de novembro de 2024, às 14 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70401114-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 12:33 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70390896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 13:13 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34 e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Os autores juntam pareceres técnicos realizados de avaliação dos imóveis por corretores. Os laudos de fls. 111/117 e fls. 125/131 não estão assinados. Homologo os valores de R$ 217.179,96 (fls. 121/122) para o imóvel matriculado sob o nº 14.977 e de R$ 223.674,74 (fls. 135/136) para o imóvel matriculado sob o nº 15.270, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Conforme sugerido pela parte interessada, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES), com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Competirá ao credor providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para o encerramento da 2ª praça. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40: penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34 e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Os autores juntam pareceres técnicos realizados de avaliação dos imóveis por corretores. Os laudos de fls. 111/117 e fls. 125/131 não estão assinados. Homologo os valores de R$ 217.179,96 (fls. 121/122) para o imóvel matriculado sob o nº 14.977 e de R$ 223.674,74 (fls. 135/136) para o imóvel matriculado sob o nº 15.270, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Conforme sugerido pela parte interessada, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES), com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Competirá ao credor providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para o encerramento da 2ª praça. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70334799-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:52 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70288413-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/06/2024 15:08 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vista dos autos para: Ciência ao exequente do decurso do prazo para o executado apresentar impugnação, bem como da averbação da penhora (fls. 82/87 e 89). Fica intimado o autor a manifestar-se em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito, se o caso. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos para: Ciência ao exequente do decurso do prazo para o executado apresentar impugnação, bem como da averbação da penhora (fls. 82/87 e 89). Fica intimado o autor a manifestar-se em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito, se o caso. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34, nº 15.249, de fls. 35/36, e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Considerando a petição de fls. 7/78, declaro levantada a penhora do imóvel matriculado sob o nº 15.249, de fls. 35/36,do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho, independentemente de termo nos autos. Tornem para averbação pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40: penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34, nº 15.249, de fls. 35/36, e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Considerando a petição de fls. 7/78, declaro levantada a penhora do imóvel matriculado sob o nº 15.249, de fls. 35/36,do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho, independentemente de termo nos autos. Tornem para averbação pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA674587593TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70189363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 08:54 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da nota de devolução Arisp de fls 69 referente ao imóvel de matrícula nº 15.249 que não foi possível realizar a averbação da penhora. Fica intimado a se manifestar. Cientifico ainda que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP dos demais imóveis de matrículas nºs 15.270 e 14.977, conforme fls 70/72. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora , do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Deve, para isso, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, acompanhar o andamento da averbação solicitada. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da nota de devolução Arisp de fls 69 referente ao imóvel de matrícula nº 15.249 que não foi possível realizar a averbação da penhora. Fica intimado a se manifestar. Cientifico ainda que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP dos demais imóveis de matrículas nºs 15.270 e 14.977, conforme fls 70/72. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora , do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Deve, para isso, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, acompanhar o andamento da averbação solicitada. |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora , do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Deve, para isso, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, acompanhar o andamento da averbação solicitada. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora , do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Deve, para isso, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, acompanhar o andamento da averbação solicitada. |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 24/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Tornem para averbação pelo sistema Arisp. Fls. 40: penhora sobre os imóveis, objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34, nº 15.249, de fls. 35/36, e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Intime-se a parte ré da penhora e do prazo para eventual impugnação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem para averbação pelo sistema Arisp. Fls. 40: penhora sobre os imóveis, objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34, nº 15.249, de fls. 35/36, e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Intime-se a parte ré da penhora e do prazo para eventual impugnação. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70072327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 15:37 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70049473-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:45 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis, objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34, nº 15.249, de fls. 35/36, e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Fica nomeada a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Para averbação ARISP, a parte exequente deverá indicar o e-mail profissional, o número do telefone celular do advogado e apresentar planilha atualizada do débito, necessários para a averbação. Providencie. Recolha o credor a taxa AR para intimação da parte devedora. Recolhida, intime-se a parte executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 06/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis, objeto das matrículas nºs 15.270, de fls. 33/34, nº 15.249, de fls. 35/36, e nº 14.977, de fls. 37/38, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho. Fica nomeada a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Para averbação ARISP, a parte exequente deverá indicar o e-mail profissional, o número do telefone celular do advogado e apresentar planilha atualizada do débito, necessários para a averbação. Providencie. Recolha o credor a taxa AR para intimação da parte devedora. Recolhida, intime-se a parte executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594290285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI Diligência : 28/08/2023 |
| 31/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594290271TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Diligência : 28/08/2023 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intimem-se as rés-devedoras, por carta, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 87.436,96, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Em caso de pagamento voluntário, além do pagamento da dívida, a parte executada deverá recolher, em apartado na guia DARE, código 230-6, a taxa judiciária de 1% do valor da dívida satisfeita, observado o mínimo de 5 UFESP's, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intimem-se as rés-devedoras, por carta, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 87.436,96, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Em caso de pagamento voluntário, além do pagamento da dívida, a parte executada deverá recolher, em apartado na guia DARE, código 230-6, a taxa judiciária de 1% do valor da dívida satisfeita, observado o mínimo de 5 UFESP's, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0013510-54.2022.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petição de Reiteração |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |