| Reqte |
Gustavo Henrique de Abreu
Advogado: Léo Rosenbaum |
| Reqdo |
Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a.
Advogada: Cristiana França Castro Bauer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70415515-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:18 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Embargos de declaração tempestivamente opostos. Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2º). Nada Mais. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Embargos de declaração tempestivamente opostos. Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2º). Nada Mais. |
| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.25.70335811-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2025 19:35 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70415515-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:18 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Embargos de declaração tempestivamente opostos. Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2º). Nada Mais. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Embargos de declaração tempestivamente opostos. Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2º). Nada Mais. |
| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.25.70335811-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2025 19:35 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70331694-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 10:10 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, EXTINTO o feito, com resolução do mérito , nos termos do artigo487, incisoI, doCódigo de Processo Civil, parareconhecera nulidade daoperação de créditofraudulenta lançada no cartão de crédito do Autor, identificada sob a rubrica 53003683 ANDERSON SILVA, condenando por consequência o réu a restituir ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), referente aos valores indevidamente pagos, devendo o montante ser corrigido monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do E. TJSP e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, aplicáveis desde a citação, sendo que, a partir de 30/08/2024, entre o desembolso/prejuízo e a citação, aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA e, com a citação ou se, em 30/08/2024, a mora já estava fluindo, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$2.000,00 (dois mil reais) termos do art. 85, §§ 2° e 8º do Código de Processo Civil. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Registre-se que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, de modo que não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ: AgInt no REsp n° 1.920.967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, 3ª Turma, j. 03/05/2021; AgInt no AREsp n° 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 4ª Turma, j. 26/04/2021). P.I.C. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 30/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, EXTINTO o feito, com resolução do mérito , nos termos do artigo487, incisoI, doCódigo de Processo Civil, parareconhecera nulidade daoperação de créditofraudulenta lançada no cartão de crédito do Autor, identificada sob a rubrica 53003683 ANDERSON SILVA, condenando por consequência o réu a restituir ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), referente aos valores indevidamente pagos, devendo o montante ser corrigido monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do E. TJSP e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, aplicáveis desde a citação, sendo que, a partir de 30/08/2024, entre o desembolso/prejuízo e a citação, aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA e, com a citação ou se, em 30/08/2024, a mora já estava fluindo, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$2.000,00 (dois mil reais) termos do art. 85, §§ 2° e 8º do Código de Processo Civil. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Registre-se que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, de modo que não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ: AgInt no REsp n° 1.920.967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, 3ª Turma, j. 03/05/2021; AgInt no AREsp n° 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 4ª Turma, j. 26/04/2021). P.I.C. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/04/2025 |
Decurso de Prazo
1CV - Certidão - Remessa para conclusão |
| 10/02/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70050421-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/02/2025 14:20 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70022995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:42 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Eventuais preliminares serão apreciadas oportunamente. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código 38022). Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Eventuais preliminares serão apreciadas oportunamente. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código 38022). |
| 05/11/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70523775-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/11/2024 17:20 |
| 29/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70511755-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2024 14:24 |
| 11/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717672058TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. Diligência : 24/09/2024 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 17/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70137488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 14:08 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Os documentos apresentados pelo postulante aos direitos de gratuidade processual demonstram ganhos acima da média nacional (ganhos mensais de R$ 8.000,00 - fls. 39) e teto para ser assistido pela defensoria, além de aplicações financeiras. Tais fatos aliados ao objeto da ação, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, ao pagar as custas processuais, tem sua sobrevivência comprometida, o que não é o presente caso. Processe-se sem a gratuidade. Providencie o autor o depósito das custas iniciais e citação no prazo de quinze dias sob pena de extinção. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 02/04/2024 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Os documentos apresentados pelo postulante aos direitos de gratuidade processual demonstram ganhos acima da média nacional (ganhos mensais de R$ 8.000,00 - fls. 39) e teto para ser assistido pela defensoria, além de aplicações financeiras. Tais fatos aliados ao objeto da ação, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, ao pagar as custas processuais, tem sua sobrevivência comprometida, o que não é o presente caso. Processe-se sem a gratuidade. Providencie o autor o depósito das custas iniciais e citação no prazo de quinze dias sob pena de extinção. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Contestação |
| 05/11/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Indicação de Provas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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