| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA |
| Exectdo | Ipera Lucia de Oliveira. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003976-30.2026.8.26.0602 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Penhora Online / BACEN JUD |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
AR Negativo - Endereço Insuficiente
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Endereço Insuficiente) |
| 23/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA822558929TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Ipera Lucia de Oliveira. |
| 23/03/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003976-30.2026.8.26.0602 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Penhora Online / BACEN JUD |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
AR Negativo - Endereço Insuficiente
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Endereço Insuficiente) |
| 23/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA822558929TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Ipera Lucia de Oliveira. |
| 09/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 30/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/12/2025 |
Edital de Citação Expedido
###EF EDITAL CITAÇÃO |
| 30/12/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
DA CITAÇÃO, DO PAGAMENTO, DA PENHORA, DO ARRESTO, DA AVALIAÇÃO A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) prevê expressamente que o despacho inicial importa em ordem sucessiva de citação, penhora, arresto, bem como o registro e avaliação desses últimos atos processuais de execução: Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados. Assim, CITE-SE a executada para que, em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária. |
| 30/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003976-30.2026.8.26.0602 | Embargos à Execução Fiscal | 23/03/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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