| Reqte |
Banco Induscred de Investimento Sa
Advogado: Leandro Minhon Villa Nova Soc. Advogados: IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS |
| Reqdo |
Luiz Carlos Cardoso de Mello
Advogado: Wilson Pellegrini |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA |
| Perito | Mara Regina de Almeida |
| Gestor | Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas juntado pela gestora dos leilões às fls. 678/682 (com data de início em 02/03/2026 e término em 26/03/2026), que segue adiante assinado eletronicamente.2. Considerando-se que a gestora dos leilões tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE quanto aos termos desta decisão, e para adoção das providências de sua alçada.3. Via DJEN, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos.4. Comprove a gestora, oportunamente, as intimações necessárias.5. No mais, aguarde-se a realização da hasta eletrônica.Intimem-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP) |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas juntado pela gestora dos leilões às fls. 678/682 (com data de início em 02/03/2026 e término em 26/03/2026), que segue adiante assinado eletronicamente.2. Considerando-se que a gestora dos leilões tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE quanto aos termos desta decisão, e para adoção das providências de sua alçada.3. Via DJEN, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos.4. Comprove a gestora, oportunamente, as intimações necessárias.5. No mais, aguarde-se a realização da hasta eletrônica.Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas juntado pela gestora dos leilões às fls. 678/682 (com data de início em 02/03/2026 e término em 26/03/2026), que segue adiante assinado eletronicamente.2. Considerando-se que a gestora dos leilões tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE quanto aos termos desta decisão, e para adoção das providências de sua alçada.3. Via DJEN, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos.4. Comprove a gestora, oportunamente, as intimações necessárias.5. No mais, aguarde-se a realização da hasta eletrônica.Intimem-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP) |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas juntado pela gestora dos leilões às fls. 678/682 (com data de início em 02/03/2026 e término em 26/03/2026), que segue adiante assinado eletronicamente.2. Considerando-se que a gestora dos leilões tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE quanto aos termos desta decisão, e para adoção das providências de sua alçada.3. Via DJEN, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos.4. Comprove a gestora, oportunamente, as intimações necessárias.5. No mais, aguarde-se a realização da hasta eletrônica.Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - decurso de prazo para retirada de autos fisicos digitalizados |
| 29/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70551255-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/12/2025 11:08 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1607/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70544166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 19:30 |
| 15/12/2025 |
Intimação Juntada
|
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1607/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 618/653. 1) Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), procede-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio leiloeiro oficialEDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), matriculado na JUCESP sob o nº. 464, devidamente homologado e cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: contato@hastavip.com.br e rafael@hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. 2.3) Observe-se que, para os fins previstos no artigo 130, e parágrafo único, do CTN (consequências do artigo 1.499, VI, do Código Civil - tem-se por aquisição originária a arrematação e a adjudicação judicial), deverá ser intimada dos leilões a Prefeitura Municipal (IPTU) do local onde situado(s) o(s) imóvel(is), ou, se rural (ITR), a União, que, se pretender, poderá intervir na defesa de seus direitos de sub-rogação, sob pena de preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 618/653. 1) Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), procede-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio leiloeiro oficialEDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), matriculado na JUCESP sob o nº. 464, devidamente homologado e cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: contato@hastavip.com.br e rafael@hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. 2.3) Observe-se que, para os fins previstos no artigo 130, e parágrafo único, do CTN (consequências do artigo 1.499, VI, do Código Civil - tem-se por aquisição originária a arrematação e a adjudicação judicial), deverá ser intimada dos leilões a Prefeitura Municipal (IPTU) do local onde situado(s) o(s) imóvel(is), ou, se rural (ITR), a União, que, se pretender, poderá intervir na defesa de seus direitos de sub-rogação, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70494353-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:01 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: "Certifico e dou fé que nesta data arquivei em pasta própria n°10 os documentos originais juntados aos autos físicos e já digitalizados, referentes a este processo, nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023. Certifico, ainda, que os documentos estarão disponíveis, em cartório, para retirada pelas partes, antes de suas eliminações. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Certifico e dou fé que nesta data arquivei em pasta própria n°10 os documentos originais juntados aos autos físicos e já digitalizados, referentes a este processo, nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023. Certifico, ainda, que os documentos estarão disponíveis, em cartório, para retirada pelas partes, antes de suas eliminações. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70324480-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2025 22:31 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Guia Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Expeça-se MLE ao perito. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Expeça-se MLE ao perito. Intimem-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70249831-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/06/2025 15:10 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Int. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70030883-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 11:38 |
| 26/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70554053-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/11/2024 12:07 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: - Fls. 600/602: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 600/602: Manifestem-se as partes. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70521473-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/11/2024 17:39 |
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - Expedição de e-mail - Reiterar intimação de perito |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - Expedição de e-mail - Reiterar intimação de perito |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro, intime-se a perita para agendamento de nova data para perícia, intimando-se as partes, por ato ordinatório. Int. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro, intime-se a perita para agendamento de nova data para perícia, intimando-se as partes, por ato ordinatório. Int. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70071399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 11:00 |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: - Fl. 583: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157SP /) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fl. 583: Manifestem-se as partes. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70483910-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/11/2023 11:00 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 579: Apresentada pela perita a data (07/11/2023) e horário (10h00) para realização da perícia determinada às fls. 496 (verificação "in loco" do imóvel, a fim de que a perita ratifique ou não a informação de que, no lote 10 da quadra 20 - objeto da matricula n° 11.557 e da penhora - se encontra edificada a residência). Com urgência, intimem-se as partes através dos patronos constituídos nos autos, via DJE, rememorando-se que restou facultado às partes e seus procuradores, caso tenham interesse, acompanhar a diligência - vistoria "in loco" - e apresentar à perita os documentos pertinentes ao deslinde da questão. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157SP /) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 579: Apresentada pela perita a data (07/11/2023) e horário (10h00) para realização da perícia determinada às fls. 496 (verificação "in loco" do imóvel, a fim de que a perita ratifique ou não a informação de que, no lote 10 da quadra 20 - objeto da matricula n° 11.557 e da penhora - se encontra edificada a residência). Com urgência, intimem-se as partes através dos patronos constituídos nos autos, via DJE, rememorando-se que restou facultado às partes e seus procuradores, caso tenham interesse, acompanhar a diligência - vistoria "in loco" - e apresentar à perita os documentos pertinentes ao deslinde da questão. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70421229-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/09/2023 11:25 |
| 06/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 602.2023/053548-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2023 Local: Oficial de justiça - Terezinha de Jesus Correa |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório NÃO Publicável - COM ATOS - EXPEDIR MANDADO |
| 07/07/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme informações prestadas pela parte credora, encaminhado para assinatura, bem como para a instituição financeira indicada. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157SP /) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme informações prestadas pela parte credora, encaminhado para assinatura, bem como para a instituição financeira indicada. |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/039243-6 Situação: Não cumprido em 16/06/2023 Local: Oficial de justiça - Fábio Leite Persiani |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório NÃO Publicável - COM ATOS - EXPEDIR MANDADO |
| 08/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70235947-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/06/2023 08:24 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme informações prestadas pela parte credora Banco Induscred de Ivestimento S/A, encaminhado para assinatura, bem como para a instituição financeira indicada. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme informações prestadas pela parte credora Banco Induscred de Ivestimento S/A, encaminhado para assinatura, bem como para a instituição financeira indicada. |
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão intimação do perito |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 548: Manifestação da parte exequente manifestando ciência quanto à digitalização do feito, sem qualquer oposição. 2. Fls. 549/551: Manifestação da parte exequente postulando o levantamento da quantia transferida para os autos (extrato de fls. 543/544), apresentando dois formulários MLE. Defiro a expedição de MLE à parte credora, nos termos do formulário apresentado às fls. 550, com os acréscimos e rendimentos legais, após publicação da presente decisão. Quanto ao formulário de fls. 551 (em favor do patrono), para que se permita adequada apreciação, deverá indicar em que folhas se encontra a procuração nos autos, ou, se o caso, providenciar a juntada do instrumento de mandato. 3. Com celeridade, providencie a Serventia o determinado às fls. 530, item 3. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 548: Manifestação da parte exequente manifestando ciência quanto à digitalização do feito, sem qualquer oposição. 2. Fls. 549/551: Manifestação da parte exequente postulando o levantamento da quantia transferida para os autos (extrato de fls. 543/544), apresentando dois formulários MLE. Defiro a expedição de MLE à parte credora, nos termos do formulário apresentado às fls. 550, com os acréscimos e rendimentos legais, após publicação da presente decisão. Quanto ao formulário de fls. 551 (em favor do patrono), para que se permita adequada apreciação, deverá indicar em que folhas se encontra a procuração nos autos, ou, se o caso, providenciar a juntada do instrumento de mandato. 3. Com celeridade, providencie a Serventia o determinado às fls. 530, item 3. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70090580-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2023 17:25 |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70085266-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/03/2023 15:38 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o extrato do Portal de Custas, dando conta da efetivação de transferência de valores para estes autos, observados os termos da r. Decisão retro. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o extrato do Portal de Custas, dando conta da efetivação de transferência de valores para estes autos, observados os termos da r. Decisão retro. |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 537/539: informa a Justiça do Trabalho que, decorrente de penhora determinada nestes autos e efetivada no rosto daqueles, determinada a transferência de valor para este Juízo, o que, contudo, ainda não se concretizou, e assim se permite dizer porque o valor ainda não está disponível no Portal de Custas. Aguarde-se por até 5 dias e providencie a Serventia a verificação junto ao Portal de Custas, inserindo nestes autos print quando ao depósito que lá for constatado, a ser emitido ato ordinatório para que as partes se manifestem sobre ele em 5 dias. Int. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 537/539: informa a Justiça do Trabalho que, decorrente de penhora determinada nestes autos e efetivada no rosto daqueles, determinada a transferência de valor para este Juízo, o que, contudo, ainda não se concretizou, e assim se permite dizer porque o valor ainda não está disponível no Portal de Custas. Aguarde-se por até 5 dias e providencie a Serventia a verificação junto ao Portal de Custas, inserindo nestes autos print quando ao depósito que lá for constatado, a ser emitido ato ordinatório para que as partes se manifestem sobre ele em 5 dias. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 12/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail à 1.ª VT Soracaba |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 448/450 (e documentos de fls. 451/461: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0249400-85.1999.5.15.0003 perante a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP para garantia desta Execução, no valor de R$1.373.132,68, corrigido até 23/03/2022, a recair sobre o débito remanescente dos executados, requeridos na Ação Trabalhista, Luiz Carlos Cardoso de Mello, CPF nº 750.491.398-72 e Maria Sueli Cardoso de Mello, CPF nº 110.391.828-10, em razão do saldo remanescente decorrente da arrematação do imóvel lá efetivada. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, referente aos autos do processo nº 0249400-85.1999.5.15.0003 (via e-mail), constando do e-mail a cientificação do(a) Coordenador(a) de Serviço quanto à penhora realizada e para as providências cabíveis, encaminhando-se, em anexo, a planilha de cálculo atualizada, para a oportuna transferência de valores a este juízo, em conta judicial vinculada a estes autos. Sem prejuízo, faculta-se ao Exequente a protocolização da presente decisão-ofício diretamente junto ao referido juízo, a fim de celerizar a anotação da penhora. 2. Fls. 436/439: Anote-se a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pelo exequente. 3. Diante do silêncio da Sra. Perita, verifique a Serventia a retidão do endereçamento do e-mail e reitere a sua intimação, nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 431, diligenciando acerca de outros possíveis contatos da perita, inclusive telefônico. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 448/450 (e documentos de fls. 451/461: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0249400-85.1999.5.15.0003 perante a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP para garantia desta Execução, no valor de R$1.373.132,68, corrigido até 23/03/2022, a recair sobre o débito remanescente dos executados, requeridos na Ação Trabalhista, Luiz Carlos Cardoso de Mello, CPF nº 750.491.398-72 e Maria Sueli Cardoso de Mello, CPF nº 110.391.828-10, em razão do saldo remanescente decorrente da arrematação do imóvel lá efetivada. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, referente aos autos do processo nº 0249400-85.1999.5.15.0003 (via e-mail), constando do e-mail a cientificação do(a) Coordenador(a) de Serviço quanto à penhora realizada e para as providências cabíveis, encaminhando-se, em anexo, a planilha de cálculo atualizada, para a oportuna transferência de valores a este juízo, em conta judicial vinculada a estes autos. Sem prejuízo, faculta-se ao Exequente a protocolização da presente decisão-ofício diretamente junto ao referido juízo, a fim de celerizar a anotação da penhora. 2. Fls. 436/439: Anote-se a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pelo exequente. 3. Diante do silêncio da Sra. Perita, verifique a Serventia a retidão do endereçamento do e-mail e reitere a sua intimação, nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 431, diligenciando acerca de outros possíveis contatos da perita, inclusive telefônico. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FCAS22000151573 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão intimação do perito |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Observados os termos expressos na decisão de fls. 79 do apenso, prossiga-se nestes conforme determinado fls. 431 (prova pericial), para posteriormente ser apreciado o pedido de conversão dos autos para o meio digital. Intime-se a perita nos termos do último parágrafo de fls. 431, com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Observados os termos expressos na decisão de fls. 79 do apenso, prossiga-se nestes conforme determinado fls. 431 (prova pericial), para posteriormente ser apreciado o pedido de conversão dos autos para o meio digital. Intime-se a perita nos termos do último parágrafo de fls. 431, com celeridade. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FCAS22000035840 |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FCAS21000415813 |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2021 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que já restou sedimentado nos autos que no imóvel objeto da matrícula nº 11.557 (lote 10) do 1º CRI local, sobre o qual recaiu a penhora (fls. 48), está edificada a residência, conforme observado pela decisão de fls. 254/255 e esclarecido pela perita a fls. 328/330 e 399/401, notadamente diante do croqui apresentado a fls. 331, analisando-se ainda conjuntamente com a fotografia de fls. 192. Por tais razões, a decisão de fls. 409 indeferiu a verificação "in loco", porquanto inócua e impertinente, facultando ao exequente demonstrar sua alegação através de prova documental. Aponta o exequente dificuldade na obtenção de documentação pelas vias administrativas e reitera o pedido de verificação "in loco", assim como requer a expedição de ofício à Prefeitura para fornecimento de planta do loteamento. Alega que, ao contrário do constatado no laudo pericial, no lote 10 (matrícula nº 11.557), objeto da penhora, estaria edificada a área de lazer, e não a residência, e que esta (residência) se situaria no lote 09 (matrícula nº 11.556). Em que pese a questão já estar decidida nos autos, a fim de evitar eventual arguição de nulidade e considerando que a execução se processa no interesse do exequente, inclusive no que concerne à prática de atos que podem prejudicar a celeridade necessária, defiro a verificação "in loco", a fim de que a perita ratifique ou não a informação de que, no lote 10 da quadra 20 (objeto da matrícula nº 11.557 e da penhora), se encontra edificada a residência. Faculta-se às partes e seus procuradores, caso tenham interesse, acompanhar a diligência (vistoria "in loco") e apresentar à perita os documentos pertinentes ao deslinde da questão. Indefiro o oficiamento à Prefeitura Municipal, pois já consta dos autos o croqui de fls. 331, obtido pela perita junto à Municipalidade (fls. 329), tratando-se, no mais, de providência que pode ser obtida diretamente pela parte, caso entenda necessário. Intime-se a perita nomeada para agendamento da diligência (vistoria "in loco"), informando-se a data nos autos com antecedência de ao menos 30 dias, para fins de cientificação das partes. Após, deverá apresentar o laudo em 30 dias. Faculto, ainda, às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Verifica-se que já restou sedimentado nos autos que no imóvel objeto da matrícula nº 11.557 (lote 10) do 1º CRI local, sobre o qual recaiu a penhora (fls. 48), está edificada a residência, conforme observado pela decisão de fls. 254/255 e esclarecido pela perita a fls. 328/330 e 399/401, notadamente diante do croqui apresentado a fls. 331, analisando-se ainda conjuntamente com a fotografia de fls. 192. Por tais razões, a decisão de fls. 409 indeferiu a verificação "in loco", porquanto inócua e impertinente, facultando ao exequente demonstrar sua alegação através de prova documental. Aponta o exequente dificuldade na obtenção de documentação pelas vias administrativas e reitera o pedido de verificação "in loco", assim como requer a expedição de ofício à Prefeitura para fornecimento de planta do loteamento. Alega que, ao contrário do constatado no laudo pericial, no lote 10 (matrícula nº 11.557), objeto da penhora, estaria edificada a área de lazer, e não a residência, e que esta (residência) se situaria no lote 09 (matrícula nº 11.556). Em que pese a questão já estar decidida nos autos, a fim de evitar eventual arguição de nulidade e considerando que a execução se processa no interesse do exequente, inclusive no que concerne à prática de atos que podem prejudicar a celeridade necessária, defiro a verificação "in loco", a fim de que a perita ratifique ou não a informação de que, no lote 10 da quadra 20 (objeto da matrícula nº 11.557 e da penhora), se encontra edificada a residência. Faculta-se às partes e seus procuradores, caso tenham interesse, acompanhar a diligência (vistoria "in loco") e apresentar à perita os documentos pertinentes ao deslinde da questão. Indefiro o oficiamento à Prefeitura Municipal, pois já consta dos autos o croqui de fls. 331, obtido pela perita junto à Municipalidade (fls. 329), tratando-se, no mais, de providência que pode ser obtida diretamente pela parte, caso entenda necessário. Intime-se a perita nomeada para agendamento da diligência (vistoria "in loco"), informando-se a data nos autos com antecedência de ao menos 30 dias, para fins de cientificação das partes. Após, deverá apresentar o laudo em 30 dias. Faculto, ainda, às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa |
| 22/10/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSCB20000170221 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/11/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/11/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 31/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/10/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARTES: havia em apenso autos de Embargos à Penhora, opostos em 2002, e que não constavam do acervo (inexistentes no sistema SAJ), razão pela qual encaminhados os autos ao Distribuidor para inserção dos referidos Embargos no acervo do SAJ, que foram distribuídos e receberam o nº 0016732-98.2020.8.26.0602. |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/09/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0016732-98.2020.8.26.0602 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 418/419: Defiro o prazo solicitado. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte executada para manifestação, e, após, tornem os autos conclusos para apreciação. No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Antes de eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Complemento: FJMJ.19.01634629-8 |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/07/2322 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2976/2977 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/413: Mantenho a decisão de fls. 409 pelas suas próprias razões e fundamentos, facultado à parte exequente novo prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos. Decorrido o prazo, e desde que juntados novos documentos pela parte exequente, dê-se vista à parte executada para manifestação, e após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 412/413: Mantenho a decisão de fls. 409 pelas suas próprias razões e fundamentos, facultado à parte exequente novo prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos. Decorrido o prazo, e desde que juntados novos documentos pela parte exequente, dê-se vista à parte executada para manifestação, e após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 3813/3818 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada para, no prazo de cinco dias, proceder a devolução dos autos , sob pena de imediata expedição do mandado de busca e apreensão dos mesmos. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 14/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa |
| 01/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19013015033 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 2702/2707 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 407: Pretende a parte exequente a verificação in loco do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula 11.557, pela perita judicial. Observo, diante de todos os elementos constantes dos autos, e ainda, pelos esclarecimentos de fls. 328/331 e fls. 399/401, que inócua e impertinente a medida postulada. Assim, faculto à parte exequente que esclareça nos autos a divergência que aponta existir, quanto à localização do imóvel penhorado, através da juntada de documentos, a serem obtidos pela via administrativa junto à municipalidade, tal como aquele juntado às fls. 331 pela perita nomeada. Defiro à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, observados os termos acima, bem como da decisão de fls. 358. No mais, observo que não houve recurso em face da decisão de fls. 358, embora devidamente publicada às partes. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 407: Pretende a parte exequente a verificação in loco do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula 11.557, pela perita judicial. Observo, diante de todos os elementos constantes dos autos, e ainda, pelos esclarecimentos de fls. 328/331 e fls. 399/401, que inócua e impertinente a medida postulada. Assim, faculto à parte exequente que esclareça nos autos a divergência que aponta existir, quanto à localização do imóvel penhorado, através da juntada de documentos, a serem obtidos pela via administrativa junto à municipalidade, tal como aquele juntado às fls. 331 pela perita nomeada. Defiro à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, observados os termos acima, bem como da decisão de fls. 358. No mais, observo que não houve recurso em face da decisão de fls. 358, embora devidamente publicada às partes. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FFPA19000392721 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3052/3061 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais. Manifestem-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais. Manifestem-se no prazo de 15 dias. |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSCB19000030206 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
DRA MARA REGINA DE ALMEIDA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
DRA MARA REGINA DE ALMEIDA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/02/2019 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 2814/2821 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2018 Teor do ato: Fls. 393: Vistos. Diante da manifestação de fls. 390/392, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade e para que se esclareçam as divergências alegadas, intime-se a senhora perita para prestar os esclarecimentos postulados e quanto à necessidade de verificação in loco do imóvel, ratificando ou retificando seu laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 30/11/2018 |
Serventuário
pp. 30/11 |
| 27/09/2018 |
Decisão
Fls. 393: Vistos. Diante da manifestação de fls. 390/392, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade e para que se esclareçam as divergências alegadas, intime-se a senhora perita para prestar os esclarecimentos postulados e quanto à necessidade de verificação in loco do imóvel, ratificando ou retificando seu laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa Vencimento: 07/02/2019 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSCB18000416528 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSCB18000325612 |
| 27/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Ato ordinatório
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada para, no prazo de cinco dias, proceder a devolução dos autos , sob pena de imediata expedição do mandado de busca e apreensão dos mesmos. |
| 18/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisabete Nogueira Freire Vencimento: 20/06/2018 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 6483/6497 |
| 26/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Fls. 385: Vistos.Como já salientado às fls. 358, objeto de constrição nos presentes autos o imóvel matriculado sob nº 11.557, proveniente do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba.Descrito o imóvel hipotecado e penhorado (fls. 365/366), bem como juntado o cálculo atualizado do débito (fls. 368).Após a comprovação de recolhimento de diligência pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, INTIME-SE a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na pessoa de seu representante legal para, se quiser, acompanhar o presente feito e oportunamente exercer o direito previsto no art. 130, Parágrafo único, do CTN. Após a juntada de diligências e do fornecimento pela parte exequente de endereço hábil, INTIME-SE também o credor da penhora inscrita no R. 5 da matrícula mencionada para ciência e acompanhamento da presente execução.Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 12/01/2018 |
Decisão
Fls. 385: Vistos.Como já salientado às fls. 358, objeto de constrição nos presentes autos o imóvel matriculado sob nº 11.557, proveniente do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba.Descrito o imóvel hipotecado e penhorado (fls. 365/366), bem como juntado o cálculo atualizado do débito (fls. 368).Após a comprovação de recolhimento de diligência pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, INTIME-SE a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na pessoa de seu representante legal para, se quiser, acompanhar o presente feito e oportunamente exercer o direito previsto no art. 130, Parágrafo único, do CTN. Após a juntada de diligências e do fornecimento pela parte exequente de endereço hábil, INTIME-SE também o credor da penhora inscrita no R. 5 da matrícula mencionada para ciência e acompanhamento da presente execução.Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa |
| 25/08/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da R. Decisão de fls. 382, sem manifestação dos executados, embora intimados pelo DJE. Nada Mais. |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2671/2678 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 361/362: anote-se.Fls. 365/381: digam os executados, e tornem conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 24/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 361/362: anote-se.Fls. 365/381: digam os executados, e tornem conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSCB16000932092 |
| 29/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisabete Nogueira Freire Vencimento: 28/07/2016 |
| 07/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 2502/2507 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2016 Teor do ato: Fls. 358: Vistos.Sedimentado nos autos que o imóvel objeto de constrição é o lote onde se encontra edificada a residência (sem averbação da construção), e não a área de lazer.À luz do V. Acórdão, impõe-se observar que:- há penhora averbada anteriormente sobre o bem, a comprovar a parte exequente quanto às datas das respectivas constrições;- deve vir aos autos o cálculo atualizado do débito;- necessária intimação da Fazenda Pública;- há de ser descrito corretamente o imóvel hipotecado e penhorado.Diante disso, postule a parte exequente pelo que de direito, no prazo razoável de quinze (15) dias.No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em dar continuidade aos atos de execução.Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo certificado, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição.Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 25/04/2016 |
Decisão
Fls. 358: Vistos.Sedimentado nos autos que o imóvel objeto de constrição é o lote onde se encontra edificada a residência (sem averbação da construção), e não a área de lazer.À luz do V. Acórdão, impõe-se observar que:- há penhora averbada anteriormente sobre o bem, a comprovar a parte exequente quanto às datas das respectivas constrições;- deve vir aos autos o cálculo atualizado do débito;- necessária intimação da Fazenda Pública;- há de ser descrito corretamente o imóvel hipotecado e penhorado.Diante disso, postule a parte exequente pelo que de direito, no prazo razoável de quinze (15) dias.No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em dar continuidade aos atos de execução.Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo certificado, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição.Intime-se. |
| 01/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSCB15001213580 - Complemento: juntada de matrícula de imóvel |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 2131/2135 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 347: Concedo o prazo de dez (10) dias. 2. Junte o exequente o traslado atualizado da matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 15/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 347: Concedo o prazo de dez (10) dias. 2. Junte o exequente o traslado atualizado da matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ15010296575 - Complemento: autora |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: x |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, regularize a Serventia a petição equivocadamente juntada nos embargos de fls. 75/84, porquanto aqui pertencente e direcionada. Após, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre os esclarecimentos da perita judicial e documentos de fls. 328/331, e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. Primeiramente, regularize a Serventia a petição equivocadamente juntada nos embargos de fls. 75/84, porquanto aqui pertencente e direcionada. Após, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre os esclarecimentos da perita judicial e documentos de fls. 328/331, e tornem conclusos. Int. |
| 24/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ14011434374 - Complemento: Decisão Monocrática de Agravo de instrumento |
| 19/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, regularize a Serventia a petição equivocadamente juntada nos embargos de fls. 75/84, porquanto aqui pertencente e direcionada. Após, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre os esclarecimentos da perita judicial e documentos de fls. 328/331, e tornem conclusos. Int. |
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/09/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 09/09/2014 |
E-mail expedido juntado
|
| 04/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora e rejeitou os embargos de declaração. Intime-se a Sra. Perita para esclarecimentos e aferição do concurso de garantias. Int. |
| 28/08/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
autos digitais do Agravo de Instrumento nº 2112518-11.2014.8.26.0000 da 14ª Câmara – Seção do Direito Privado do TJ. |
| 04/08/2014 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v acórdão que, com observação e recomendação, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, para requerer o que de direito. Int. |
| 01/08/2014 |
Documento Juntado
e-mail - recebido - Agravo de Instrumento |
| 23/07/2014 |
Decisão
Vistos. Ciente dos termos do Agravo de Instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, uma vez que irremediável o ocorrido; avaliado um imóvel, levado à hasta e adjudicado outro. Ante o efeito suspensivo, obstada a marcha processual, a perdurar assim até o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 22/07/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSCB14000654967 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1915/1920 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 263/267, porque tempestivos, e lhes nego provimento, pois não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não há contradição, omissão ou obscuridade passíveis de correção por essa via processual. No caso, vislumbra-se o efeito infringente, o que não deve ser feito por estes embargos declaratórios, mas pela via recursal apropriada, se assim a parte desejar. 2. Certifique a Serventia quanto à publicação da decisão de fls. 254/255. (Fls.254/255 - Vistos. Ante a informação veiculada nos Embargos à Adjudicação (processo eletrônico nº 1012180-83.2014.8.26.0602), ora rejeitados liminarmente, aprecio no bojo destes autos, como questão de ordem pública, o afirmado equívoco quanto à identidade física do imóvel constrito nestes autos, avaliado, levado à hasta e adjudicado pelo exequente. Realmente, há equívoco nos autos, a contaminar o processado, desde sua avaliação, conforme se verá. A garantia real dos exequentes, e objeto de penhora nestes autos, é consistente na hipoteca regularmente constituída e registrada no R.4, da matrícula nº 11.557, do 1º CRIA local, que se trata do lote de terreno nº 10, da quadra 20, do loteamento Jd. Santa Rosália. O lote nº 10, de quem olha da rua para o imóvel, tem por confrontante, do seu lado direito, o lote nº 09, que é o objeto de matrícula nº 11.556, também de propriedade dos executados. No lote nº 10, imóvel objeto de matrícula nº 11.557, é onde está edificada a residência.Já o lote nº 09, objeto de matrícula nº 11.556, é a área de lazer anexa à residência, onde há a piscina e edícula. Não há o que se retificar no auto de penhora (fls. 48), e muito menos há qualquer prejuízo ao discutido e sedimentado nos Embargos opostos em 2002 (em apenso), pois devidamente identificado fisicamente o imóvel constrito. No laudo avaliatório copiado a fls. 90/140, pelo exequente, já exposto que, de quem olha da rua para o imóvel, situa-se a residência no lote do lado esquerdo, e, a área de lazer, do lado direito, o que, de acordo com as descrições constantes dos respectivos registros imobiliários, apontam que, do lado esquerdo, está o imóvel objeto de matrícula nº 11.557 (consistente na garantia hipotecária, onde edificada a residência, e que foi penhorado nestes autos), e, do lado direito, o imóvel objeto de matrícula nº 11.556 (consistente na anexa área de lazer, onde há a edícula e piscina, e que, equivocadamente, foi avaliado nestes autos, identificado na hasta pública e adjudicado pela parte exequente). Importante salientar, que, o equívoco se iniciou a fls. 168, com pleito da parte exequente, que, ao identificar incorretamente o imóvel como sendo a área de lazer, e não a residência, acabou por induzir ao sucessivos erros, que resultaram no vício ora em análise. Avaliada, a fls. 182/197, a anexa área de lazer, conforme expressamente pleiteado pela parte exequente a fls. 168, porém, este não é o imóvel objeto da garantia hipotecária, que foi penhorado nos autos. Repita-se: - à esquerda de quem olha da rua para o imóvel, residência, lote 10, objeto de matrícula nº 11.557; - à direita, de quem olha da rua para o imóvel, área de lazer, lote 09, objeto de matrícula nº 11.556. Designadas as praças do imóvel (fls. 209), e expedido o edital (fls. 211), onde identificado o correto registro imobiliário, porém, fisicamente, segue a identificação equivocada, que diz respeito à área de lazer, ou seja, do imóvel objeto de matrícula nº 11.556. Contaminada a adjudicação por nulidade insanável, uma vez o imóvel, em verdade, é diverso do objeto da garantia hipotecária e que foi constrito nos autos. Não há como subsistir a adjudicação, mesmo porque o imóvel - objeto da garantia hipotecária e penhorados nos autos - sequer foi avaliado nestes autos. Assim exposta a questão, decreto nulos todos os atos praticados nestes autos, a contar de fls. 168, dentre eles, a avaliação do imóvel, a designação das hastas públicas, e, notadamente, a adjudicação ao exequente. Postule o exequente em termos de prosseguimento da execução). Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Leandro Minhon Villa Nova (OAB 257786/SP) |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 263/267, porque tempestivos, e lhes nego provimento, pois não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não há contradição, omissão ou obscuridade passíveis de correção por essa via processual. No caso, vislumbra-se o efeito infringente, o que não deve ser feito por estes embargos declaratórios, mas pela via recursal apropriada, se assim a parte desejar. 2. Certifique a Serventia quanto à publicação da decisão de fls. 254/255. (Fls.254/255 - Vistos. Ante a informação veiculada nos Embargos à Adjudicação (processo eletrônico nº 1012180-83.2014.8.26.0602), ora rejeitados liminarmente, aprecio no bojo destes autos, como questão de ordem pública, o afirmado equívoco quanto à identidade física do imóvel constrito nestes autos, avaliado, levado à hasta e adjudicado pelo exequente. Realmente, há equívoco nos autos, a contaminar o processado, desde sua avaliação, conforme se verá. A garantia real dos exequentes, e objeto de penhora nestes autos, é consistente na hipoteca regularmente constituída e registrada no R.4, da matrícula nº 11.557, do 1º CRIA local, que se trata do lote de terreno nº 10, da quadra 20, do loteamento Jd. Santa Rosália. O lote nº 10, de quem olha da rua para o imóvel, tem por confrontante, do seu lado direito, o lote nº 09, que é o objeto de matrícula nº 11.556, também de propriedade dos executados. No lote nº 10, imóvel objeto de matrícula nº 11.557, é onde está edificada a residência.Já o lote nº 09, objeto de matrícula nº 11.556, é a área de lazer anexa à residência, onde há a piscina e edícula. Não há o que se retificar no auto de penhora (fls. 48), e muito menos há qualquer prejuízo ao discutido e sedimentado nos Embargos opostos em 2002 (em apenso), pois devidamente identificado fisicamente o imóvel constrito. No laudo avaliatório copiado a fls. 90/140, pelo exequente, já exposto que, de quem olha da rua para o imóvel, situa-se a residência no lote do lado esquerdo, e, a área de lazer, do lado direito, o que, de acordo com as descrições constantes dos respectivos registros imobiliários, apontam que, do lado esquerdo, está o imóvel objeto de matrícula nº 11.557 (consistente na garantia hipotecária, onde edificada a residência, e que foi penhorado nestes autos), e, do lado direito, o imóvel objeto de matrícula nº 11.556 (consistente na anexa área de lazer, onde há a edícula e piscina, e que, equivocadamente, foi avaliado nestes autos, identificado na hasta pública e adjudicado pela parte exequente). Importante salientar, que, o equívoco se iniciou a fls. 168, com pleito da parte exequente, que, ao identificar incorretamente o imóvel como sendo a área de lazer, e não a residência, acabou por induzir ao sucessivos erros, que resultaram no vício ora em análise. Avaliada, a fls. 182/197, a anexa área de lazer, conforme expressamente pleiteado pela parte exequente a fls. 168, porém, este não é o imóvel objeto da garantia hipotecária, que foi penhorado nos autos. Repita-se: - à esquerda de quem olha da rua para o imóvel, residência, lote 10, objeto de matrícula nº 11.557; - à direita, de quem olha da rua para o imóvel, área de lazer, lote 09, objeto de matrícula nº 11.556. Designadas as praças do imóvel (fls. 209), e expedido o edital (fls. 211), onde identificado o correto registro imobiliário, porém, fisicamente, segue a identificação equivocada, que diz respeito à área de lazer, ou seja, do imóvel objeto de matrícula nº 11.556. Contaminada a adjudicação por nulidade insanável, uma vez o imóvel, em verdade, é diverso do objeto da garantia hipotecária e que foi constrito nos autos. Não há como subsistir a adjudicação, mesmo porque o imóvel - objeto da garantia hipotecária e penhorados nos autos - sequer foi avaliado nestes autos. Assim exposta a questão, decreto nulos todos os atos praticados nestes autos, a contar de fls. 168, dentre eles, a avaliação do imóvel, a designação das hastas públicas, e, notadamente, a adjudicação ao exequente. Postule o exequente em termos de prosseguimento da execução). Intime-se. |
| 26/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 |
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Minhon Villa Nova Vencimento: 10/07/2014 |
| 24/06/2014 |
Guia Juntada
Guia GARE - cód. 304-9 no valor de R$ 14,48 |
| 24/06/2014 |
Procuração Juntada
|
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 |
| 11/06/2014 |
Decisão
Vistos. Ante a informação veiculada nos Embargos à Adjudicação (processo eletrônico nº 1012180-83.2014.8.26.0602), ora rejeitados liminarmente, aprecio no bojo destes autos, como questão de ordem pública, o afirmado equívoco quanto à identidade física do imóvel constrito nestes autos, avaliado, levado à hasta e adjudicado pelo exequente. Realmente, há equívoco nos autos, a contaminar o processado, desde sua avaliação, conforme se verá. A garantia real dos exequentes, e objeto de penhora nestes autos, é consistente na hipoteca regularmente constituída e registrada no R.4, da matrícula nº 11.557, do 1º CRIA local, que se trata do lote de terreno nº 10, da quadra 20, do loteamento Jd. Santa Rosália. O lote nº 10, de quem olha da rua para o imóvel, tem por confrontante, do seu lado direito, o lote nº 09, que é o objeto de matrícula nº 11.556, também de propriedade dos executados. No lote nº 10, imóvel objeto de matrícula nº 11.557, é onde está edificada a residência. Já o lote nº 09, objeto de matrícula nº 11.556, é a área de lazer anexa à residência, onde há a piscina e edícula. Não há o que se retificar no auto de penhora (fls. 48), e muito menos há qualquer prejuízo ao discutido e sedimentado nos Embargos opostos em 2002 (em apenso), pois devidamente identificado fisicamente o imóvel constrito. No laudo avaliatório copiado a fls. 90/140, pelo exequente, já exposto que, de quem olha da rua para o imóvel, situa-se a residência no lote do lado esquerdo, e, a área de lazer, do lado direito, o que, de acordo com as descrições constantes dos respectivos registros imobiliários, apontam que, do lado esquerdo, está o imóvel objeto de matrícula nº 11.557 (consistente na garantia hipotecária, onde edificada a residência, e que foi penhorado nestes autos), e, do lado direito, o imóvel objeto de matrícula nº 11.556 (consistente na anexa área de lazer, onde há a edícula e piscina, e que, equivocadamente, foi avaliado nestes autos, identificado na hasta pública e adjudicado pela parte exequente). Importante salientar, que, o equívoco se iniciou a fls. 168, com pleito da parte exequente, que, ao identificar incorretamente o imóvel como sendo a área de lazer, e não a residência, acabou por induzir ao sucessivos erros, que resultaram no vício ora em análise. Avaliada, a fls. 182/197, a anexa área de lazer, conforme expressamente pleiteado pela parte exequente a fls. 168, porém, este não é o imóvel objeto da garantia hipotecária, que foi penhorado nos autos. Repita-se: - à esquerda de quem olha da rua para o imóvel, residência, lote 10, objeto de matrícula nº 11.557; - à direita, de quem olha da rua para o imóvel, área de lazer, lote 09, objeto de matrícula nº 11.556. Designadas as praças do imóvel (fls. 209), e expedido o edital (fls. 211), onde identificado o correto registro imobiliário, porém, fisicamente, segue a identificação equivocada, que diz respeito à área de lazer, ou seja, do imóvel objeto de matrícula nº 11.556. Contaminada a adjudicação por nulidade insanável, uma vez o imóvel, em verdade, é diverso do objeto da garantia hipotecária e que foi constrito nos autos. Não há como subsistir a adjudicação, mesmo porque o imóvel - objeto da garantia hipotecária e penhorados nos autos - sequer foi avaliado nestes autos. Assim exposta a questão, decreto nulos todos os atos praticados nestes autos, a contar de fls. 168, dentre eles, a avaliação do imóvel, a designação das hastas públicas, e, notadamente, a adjudicação ao exequente. Postule o exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSCB14000501494 |
| 05/06/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 2039/2041 |
| 04/06/2014 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2014 Teor do ato: Vistos. Em primeira hasta, não havendo outro licitante, compareceu o exequente, que, em favor de seu crédito, pretendeu adjudicar o bem penhorado, pelo valor atualizado. Consultou a Serventia quanto à lavratura do Auto de Adjudicação, uma vez que, nos autos, há reserva de numerário anotada em favor da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em razão de obrigação de natureza propter rem (impostos relativos ao imóvel penhorado nos autos e levado à hasta - nos moldes do artigo 130, parágrafo único, do CTN), que se sub-rogaria no respectivo preço de eventual arrematação, no valor de seu crédito. Importante, neste momento, expor a diferença substancial entre arrematação e adjudicação, o que se faz necessário para fins de sedimentação quanto à responsabilidade pelas dívidas anteriores do bem em hasta. Para que se caracterize a arrematação, imprescindível haja nos autos depósito do valor do bem, e, esse valor destina-se a satisfazer a pretensão do credor, antes, porém, satisfaz-se o pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel, norma disposta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Na adjudicação do imóvel, isto não ocorre, uma vez que o exequente não recebe dinheiro para satisfazer seu crédito, mas sim o próprio bem, e, não havendo preço depositado em juízo, não incide a regra do artigo 130, parágrafo único, do CTN, pois não há valor no qual se permita ao credor fiscal se sub-rogar. Desta forma, em eventual adjudicação, responderá o exequente pelas dívidas incidentes sobre o imóvel, ainda que anteriores à transferência do bem para sua titularidade. Nesse sentido: "Apelação em Mandado de segurança. Município de Guarujá. Arrematação x Adjudicação. Imóvel adquirido em hasta Pública pelo exequente, por cessão de direitos, na ação de cobrança de cotas condominiais. Adjudicação. Responsabilidade do adjudicante pelos débitos tributários anteriores. Precedentes nesse sentido. Sentença mantida. Recurso não provido." (TJSP - Apelação nº 4003221-79.2013.8.26.0223 - V. Acórdão prolatado em 10/04/2014, registrado sob nº 2014.0000225925) - 18ª Câmara de Direito Público - V. U. - Des. Rel. Ricardo Chimenti). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Evidenciada a natureza de adjudicação e não de arrematação da aquisição do bem pela exequente, é evidente que a benesse do art. 130 do CTN não pode ser aplicada ao caso dos autos, ainda que tenha constado a denominação Carta de Arrematação e não Carta de Adjudicação. Recurso improvido." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2031637-47.2014.8.26.0000 - V. Acórdão prolatado em 24/04/2014, registrado sob nº 2014.0000244519 - 24ª Câmara de Direito Privado - V. U. - Des. Rel. Erson de Oliveira). Assim exposta a questão, feitos os esclarecimentos acima, caso ainda pretenda o exequente, deverá, em dois (02) dias, comparecer em Cartório para a lavratura do Termo de Adjudicação (seu representante legal, ou quem tenha poderes expressos para fazê-lo - que não se confundem com poderes ad judicia), sob pena de se caracterizar sua desistência. Com a adjudicação, prejudicada restará a Segunda Praça, a ser liberada a pauta. No silêncio, deverá ser lavrado o Auto de Primeira Praça Negativa, e realizada a Segunda Praça do bem, nos moldes de fls. 209 (para tanto, designado o dia 10 de junho de 2014, as 14:00 horas. Com urgência, publique-se esta decisão e processem-se os termos dos autos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP) |
| 04/06/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSCB14000477196 |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/06/2014 |
Decisão
Vistos. Em primeira hasta, não havendo outro licitante, compareceu o exequente, que, em favor de seu crédito, pretendeu adjudicar o bem penhorado, pelo valor atualizado. Consultou a Serventia quanto à lavratura do Auto de Adjudicação, uma vez que, nos autos, há reserva de numerário anotada em favor da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em razão de obrigação de natureza propter rem (impostos relativos ao imóvel penhorado nos autos e levado à hasta - nos moldes do artigo 130, parágrafo único, do CTN), que se sub-rogaria no respectivo preço de eventual arrematação, no valor de seu crédito. Importante, neste momento, expor a diferença substancial entre arrematação e adjudicação, o que se faz necessário para fins de sedimentação quanto à responsabilidade pelas dívidas anteriores do bem em hasta. Para que se caracterize a arrematação, imprescindível haja nos autos depósito do valor do bem, e, esse valor destina-se a satisfazer a pretensão do credor, antes, porém, satisfaz-se o pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel, norma disposta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Na adjudicação do imóvel, isto não ocorre, uma vez que o exequente não recebe dinheiro para satisfazer seu crédito, mas sim o próprio bem, e, não havendo preço depositado em juízo, não incide a regra do artigo 130, parágrafo único, do CTN, pois não há valor no qual se permita ao credor fiscal se sub-rogar. Desta forma, em eventual adjudicação, responderá o exequente pelas dívidas incidentes sobre o imóvel, ainda que anteriores à transferência do bem para sua titularidade. Nesse sentido: "Apelação em Mandado de segurança. Município de Guarujá. Arrematação x Adjudicação. Imóvel adquirido em hasta Pública pelo exequente, por cessão de direitos, na ação de cobrança de cotas condominiais. Adjudicação. Responsabilidade do adjudicante pelos débitos tributários anteriores. Precedentes nesse sentido. Sentença mantida. Recurso não provido." (TJSP - Apelação nº 4003221-79.2013.8.26.0223 - V. Acórdão prolatado em 10/04/2014, registrado sob nº 2014.0000225925) - 18ª Câmara de Direito Público - V. U. - Des. Rel. Ricardo Chimenti). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Evidenciada a natureza de adjudicação e não de arrematação da aquisição do bem pela exequente, é evidente que a benesse do art. 130 do CTN não pode ser aplicada ao caso dos autos, ainda que tenha constado a denominação Carta de Arrematação e não Carta de Adjudicação. Recurso improvido." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2031637-47.2014.8.26.0000 - V. Acórdão prolatado em 24/04/2014, registrado sob nº 2014.0000244519 - 24ª Câmara de Direito Privado - V. U. - Des. Rel. Erson de Oliveira). Assim exposta a questão, feitos os esclarecimentos acima, caso ainda pretenda o exequente, deverá, em dois (02) dias, comparecer em Cartório para a lavratura do Termo de Adjudicação (seu representante legal, ou quem tenha poderes expressos para fazê-lo - que não se confundem com poderes ad judicia), sob pena de se caracterizar sua desistência. Com a adjudicação, prejudicada restará a Segunda Praça, a ser liberada a pauta. No silêncio, deverá ser lavrado o Auto de Primeira Praça Negativa, e realizada a Segunda Praça do bem, nos moldes de fls. 209 (para tanto, designado o dia 10 de junho de 2014, as 14:00 horas. Com urgência, publique-se esta decisão e processem-se os termos dos autos. Intime-se. |
| 29/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na data de hoje, ocorreu a 1ª hasta relativa ao imóvel (matrícula às fls. 24/25), tendo comparecido o representante legal da parte exequente pretendendo adjudicar o bem pelo seu valor atualizado, postulando pelo débito remanescente, nos autos, em continuação. Consulto Vossa Excelência como proceder, uma vez que há reserva da importância de R$121.400,20, em favor da Prefeitura Municipal de Sorocaba, proveniente de dívidas fiscais do imóvel (fls. 217/220). Por esse motivo, deixei de lavrar Auto de Adjudicação. Nada Mais. Sorocaba, 29 de maio de 2014. Eu, ___, Miriam Badra Freitas E Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
ENVIADO PARA CENTRAL DE MANDADOS Tipo de local de destino: Setor Técnico Especificação do local de destino: Setor Técnico Vencimento: 12/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ14010869231 - Complemento: cópia dos editais publicados |
| 23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ14010811655 - Complemento: juntada de cálculo e matrícula |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 2028/2029 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2014 Teor do ato: Providencie o credor, com a máxima urgência, a comprovação da publicação do edital das praças designadas, em jornal de ampla circulação local, publicação esta a ser realizada até o dia 23/05/2014. Deverá o credor retirar o edital em cartório ou imprimi-lo no escritório e juntar a comprovação da publicação nos autos até o dia 27/05/2014. Nada Mais. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP) |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Providencie o credor, com a máxima urgência, a comprovação da publicação do edital das praças designadas, em jornal de ampla circulação local, publicação esta a ser realizada até o dia 23/05/2014. Deverá o credor retirar o edital em cartório ou imprimi-lo no escritório e juntar a comprovação da publicação nos autos até o dia 27/05/2014. Nada Mais. |
| 15/05/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o credor, com a máxima urgência, a comprovação da publicação do edital das praças designadas, em jornal de ampla circulação local, publicação esta a ser realizada até o dia 23/05/2014. Deverá o credor retirar o edital em cartório ou imprimi-lo no escritório e juntar a comprovação da publicação nos autos até o dia 27/05/2014. Nada Mais. |
| 09/05/2014 |
Mandado Juntado
JTDA MDO POS 09/05 |
| 08/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSCB14000360823 - Complemento: prefeitura |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 21792181 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado na R. Decisão retro, expedi edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma do artigo 687 do CPC (publicado ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local, pelo menos cinco dias antes da data de realização da primeira praça). CERTIFICO MAIS, que deixei de expedir mandado de intimação pessoal dos executados, porquanto eles se encontram representados nestes autos. CERTIFICO FINALMENTE, que expedi mandado de intimação da prefeitura, conforme cópia que segue. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP) |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado na R. Decisão retro, expedi edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma do artigo 687 do CPC (publicado ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local, pelo menos cinco dias antes da data de realização da primeira praça). CERTIFICO MAIS, que deixei de expedir mandado de intimação pessoal dos executados, porquanto eles se encontram representados nestes autos. CERTIFICO FINALMENTE, que expedi mandado de intimação da prefeitura, conforme cópia que segue. |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 1963/1967 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: 1. Para a PRIMEIRA PRAÇA do bem penhorado (fls. 48), designo o dia 29 de maio de 2014, às 14:00 horas e, em sendo este negativo, fica desde já designado o dia 10 de junho de 2014, às 14:00 horas para a SEGUNDA PRAÇA. Expeça-se edital das praças, que será afixado no local de costume no Fórum e regularmente publicado. Para a hipótese de ser o exeqüente beneficiário da Assistência Judiciária, a Serventia deverá providenciar o necessário para as intimações e publicações. Caso o exeqüente pretenda intimar o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital (hipótese reservada para quando o executado não estiver representado nos autos e for desconhecido seu paradeiro), deverá postular a expedição de edital que agregue tal especificidade, frisando-se que os requisitos das publicações deverão então atender ao comando do artigo 232, III, do CPC, e não apenas aos do artigo 687 do mesmo diploma. Se a intimação do executado se realizar pessoalmente ou por meio de seu advogado, bastará ser o edital publicado na forma do artigo 687 do Código de Processo Civil (publicado pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de cinco dias em relação á primeira hasta). A(s) publicação(ões) do(s) edital(is) deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela parte credora, sem o que não se realizarão as praças. Se necessária a intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s), deverá a parte exeqüente antecipar as despesas do Oficial de Justiça, sem o que não se fará(ão) a(s) intimação(ões), com prejuízo das designações e publicações. 2. Intime-se a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na pessoa do representante legal, para, se quiser, acompanhar o presente feito e oportunamente exercer o direito previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Intime-se. Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado na R. Decisão retro, expedi edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma do artigo 687 do CPC (publicado ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local, pelo menos cinco dias antes da data de realização da primeira praça). CERTIFICO MAIS, que deixei de expedir mandado de intimação pessoal dos executados, porquanto eles se encontram representados nestes autos. CERTIFICO FINALMENTE, que expedi mandado de intimação da prefeitura, conforme cópia que segue. Nada Mais. Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP) |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
1. Para a PRIMEIRA PRAÇA do bem penhorado (fls. 48), designo o dia 29 de maio de 2014, às 14:00 horas e, em sendo este negativo, fica desde já designado o dia 10 de junho de 2014, às 14:00 horas para a SEGUNDA PRAÇA. Expeça-se edital das praças, que será afixado no local de costume no Fórum e regularmente publicado. Para a hipótese de ser o exeqüente beneficiário da Assistência Judiciária, a Serventia deverá providenciar o necessário para as intimações e publicações. Caso o exeqüente pretenda intimar o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital (hipótese reservada para quando o executado não estiver representado nos autos e for desconhecido seu paradeiro), deverá postular a expedição de edital que agregue tal especificidade, frisando-se que os requisitos das publicações deverão então atender ao comando do artigo 232, III, do CPC, e não apenas aos do artigo 687 do mesmo diploma. Se a intimação do executado se realizar pessoalmente ou por meio de seu advogado, bastará ser o edital publicado na forma do artigo 687 do Código de Processo Civil (publicado pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de cinco dias em relação á primeira hasta). A(s) publicação(ões) do(s) edital(is) deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela parte credora, sem o que não se realizarão as praças. Se necessária a intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s), deverá a parte exeqüente antecipar as despesas do Oficial de Justiça, sem o que não se fará(ão) a(s) intimação(ões), com prejuízo das designações e publicações. 2. Intime-se a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na pessoa do representante legal, para, se quiser, acompanhar o presente feito e oportunamente exercer o direito previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Intime-se. Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado na R. Decisão retro, expedi edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma do artigo 687 do CPC (publicado ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local, pelo menos cinco dias antes da data de realização da primeira praça). CERTIFICO MAIS, que deixei de expedir mandado de intimação pessoal dos executados, porquanto eles se encontram representados nestes autos. CERTIFICO FINALMENTE, que expedi mandado de intimação da prefeitura, conforme cópia que segue. Nada Mais. |
| 14/04/2014 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 14/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2014/028657-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 31/03/2014 |
Decisão
1. Para a PRIMEIRA PRAÇA do bem penhorado (fls. 48), designo o dia 29 de maio de 2014, às 14:00 horas e, em sendo este negativo, fica desde já designado o dia 10 de junho de 2014, às 14:00 horas para a SEGUNDA PRAÇA. Expeça-se edital das praças, que será afixado no local de costume no Fórum e regularmente publicado. Para a hipótese de ser o exeqüente beneficiário da Assistência Judiciária, a Serventia deverá providenciar o necessário para as intimações e publicações. Caso o exeqüente pretenda intimar o(a)(s) executado(a)(s) por meio de edital (hipótese reservada para quando o executado não estiver representado nos autos e for desconhecido seu paradeiro), deverá postular a expedição de edital que agregue tal especificidade, frisando-se que os requisitos das publicações deverão então atender ao comando do artigo 232, III, do CPC, e não apenas aos do artigo 687 do mesmo diploma. Se a intimação do executado se realizar pessoalmente ou por meio de seu advogado, bastará ser o edital publicado na forma do artigo 687 do Código de Processo Civil (publicado pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de cinco dias em relação á primeira hasta). A(s) publicação(ões) do(s) edital(is) deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela parte credora, sem o que não se realizarão as praças. Se necessária a intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s), deverá a parte exeqüente antecipar as despesas do Oficial de Justiça, sem o que não se fará(ão) a(s) intimação(ões), com prejuízo das designações e publicações. 2. Intime-se a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na pessoa do representante legal, para, se quiser, acompanhar o presente feito e oportunamente exercer o direito previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Intime-se. |
| 17/03/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Complemento: mandado de levantamento judicial - hon.perita |
| 17/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSCB13000611898 |
| 01/11/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 01/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2013 Data da Disponibilização: 01/11/2013 Data da Publicação: 04/11/2013 Número do Diário: 1816 Página: 1530/1532 |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2013 Teor do ato: Liberem-se os honorários periciais. Digam sobre o laudo pericial (Perita Retirar Mandado de Levantamento) Advogados(s): Wilson Pellegrini (OAB 107413/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP) |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Liberem-se os honorários periciais. Digam sobre o laudo pericial (Perita Retirar Mandado de Levantamento) |
| 11/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 08/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
|
| 11/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/01/2013 |
Aguardando Providências
prateleira Perito 29/01 |
| 08/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada--08/11 |
| 25/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 05/12 |
| 24/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - P.R - Catia |
| 13/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/9 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada--17/08 |
| 16/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZ 25 |
| 05/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências PERITO |
| 20/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CARTA 20/04 |
| 18/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - P.R - Cátia |
| 15/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PR OSMAR |
| 16/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- PZ 05 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga Perito |
| 07/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - -05/11 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PR |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PR OSMAR |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - Para a vistoria e avaliação do imóvel penhorado (auto de fls. 48), considerando que a avaliação in casu é privativa de engenheiro com especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias Judiciais (Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966), nomeio perito judicial, nos termos do artigo 680 do Código de Processo Civil (com as alterações advindas da Lei nº 11.382/06), a Engª Mara Regina de Almeida, habilitada nesta Vara, que deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários definitivos, com base na tabela de honorários do Ibape. Orçados os honorários periciais, providencie a parte exeqüente o seu depósito, em dez dias. Depositados os honorários, intime-se a perita para início de trabalho. Laudo em dez dias. Na inércia da parte exeqüente, que se certificará, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, sobrestando-se a execução com fulcro no artigo 791, III, do Código de Processo Civil e levantando-se a(s) penhora(s) dos autos. Int. |
| 14/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6801867 |
| 14/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6801867 - Destino: CLS Local Origem: 98-6ª. Vara Cível(Fórum de Sorocaba) Data de Envio: 14/09/2011 Data de Recebimento: 14/09/2011 Previsão de Retorno: 14/09/2011 Vol.: Todos |
| 14/09/2011 |
Despacho Proferido
Para a vistoria e avaliação do imóvel penhorado (auto de fls. 48), considerando que a avaliação in casu é privativa de engenheiro com especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias Judiciais (Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966), nomeio perito judicial, nos termos do artigo 680 do Código de Processo Civil (com as alterações advindas da Lei nº 11.382/06), a Engª Mara Regina de Almeida, habilitada nesta Vara, que deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários definitivos, com base na tabela de honorários do Ibape. Orçados os honorários periciais, providencie a parte exeqüente o seu depósito, em dez dias. Depositados os honorários, intime-se a perita para início de trabalho. Laudo em dez dias. Na inércia da parte exeqüente, que se certificará, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, sobrestando-se a execução com fulcro no artigo 791, III, do Código de Processo Civil e levantando-se a(s) penhora(s) dos autos. Int. |
| 14/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/08/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 08/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p z 25 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PR OSMAR |
| 22/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - 1. Fls. 143: manifeste-se o exeqüente. 2. Certidão de fls. 149: ciência e providências do exeqüente em dez dias. Na inércia, que a Serventia certificará, a execução será suspensa nos termos do artigo 791, III, do CPC, levantando-se a penhora realizada nos autos }} {{ , levantando-se as penhoras realizadas nos autos. Int. |
| 03/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/05/2011 |
Despacho Proferido
1. Fls. 143: manifeste-se o exeqüente. 2. Certidão de fls. 149: ciência e providências do exeqüente em dez dias. Na inércia, que a Serventia certificará, a execução será suspensa nos termos do artigo 791, III, do CPC, levantando-se a penhora realizada nos autos }} {{ , levantando-se as penhoras realizadas nos autos. Int. |
| 02/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/04/2011 |
Aguardando Publicação
PR simone - cria |
| 18/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providência CRIA |
| 25/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PR OSMAR |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - 1. Fls. 84/85: assiste razão ao exeqüente. A adjudicação havida no processo nº 1.270/97 disse respeito a outro imóvel. 2. O exeqüente, com base em avaliação realizada por perita da confiança deste Juízo, nos autos do Processo nº 1.250/97, atribuiu ao bem imóvel o valor de R$ 591.556,90. Ciência aos executados da estimativa de valor para o imóvel, para, em querendo, se manifestarem. Na inércia, presumir-se-á a aceitação da estimativa de valor. 3. Atenda a Serventia à determinação de fls. 72, item 4. Int. |
| 11/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4730672 |
| 13/05/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls. 84/85: assiste razão ao exeqüente. A adjudicação havida no processo nº 1.270/97 disse respeito a outro imóvel. 2. O exeqüente, com base em avaliação realizada por perita da confiança deste Juízo, nos autos do Processo nº 1.250/97, atribuiu ao bem imóvel o valor de R$ 591.556,90. Ciência aos executados da estimativa de valor para o imóvel, para, em querendo, se manifestarem. Na inércia, presumir-se-á a aceitação da estimativa de valor. 3. Atenda a Serventia à determinação de fls. 72, item 4. Int. |
| 13/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4730672 - Destino: CLS Local Origem: 98-6ª. Vara Cível(Fórum de Sorocaba) Data de Envio: 12/05/2010 Data de Recebimento: 11/08/2010 Previsão de Retorno: 11/08/2010 Vol.: Todos |
| 12/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/05/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 23/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Diante do informado pelo extrato de andamento do feito nº 1250/97 desta vara (adjudicação de parte ideal do imóvel em razão de outra execução), manifeste-se o credor, postulando pelo que de direito visando a readequação dos atos processuais à atual realidade do bem penhorado. Int. |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Diante do informado pelo extrato de andamento do feito nº 1250/97 desta vara (adjudicação de parte ideal do imóvel em razão de outra execução), manifeste-se o credor, postulando pelo que de direito visando a readequação dos atos processuais à atual realidade do bem penhorado. Int. |
| 26/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - triagem |
| 04/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CRIA |
| 27/01/2010 |
Conclusos
CLS id |
| 30/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ - 25 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PR 09/11 |
| 09/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - 1. Ciência aos executados da conta de liquidação elaborada pelo banco exeqüente e constante de fls. 65/66 para, em querendo, sobre ela se manifestarem. Eventual objeção contra a conta de liquidação deverá ser acompanhada da conta de liquidação que os executados entendem correta, referida a maio de 2.009, caso contrário será liminarmente rejeitada. 2. Quanto ao imóvel penhorado, junte o credor certidão imobiliária atualizada, no prazo de quinze dias. Int. |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
1. Ciência aos executados da conta de liquidação elaborada pelo banco exeqüente e constante de fls. 65/66 para, em querendo, sobre ela se manifestarem. Eventual objeção contra a conta de liquidação deverá ser acompanhada da conta de liquidação que os executados entendem correta, referida a maio de 2.009, caso contrário será liminarmente rejeitada. 2. Quanto ao imóvel penhorado, junte o credor certidão imobiliária atualizada, no prazo de quinze dias. Int. |
| 03/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 03/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo--05 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PR 08/05 |
| 08/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - 1. Retifique-se o nome do exeqüente para BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S/A, no sistema informatizado e na etiqueta de capa. 2. Trata-se de execução de título extrajudicial, mas o exeqüente postula o procedimento da execução de título judicial (cumprimento do julgado). Indefiro o pretendido procedimento. Há penhora nos autos. Diga o credor o que pretende do bem penhorado. 3. Julgados os embargos, com procedência parcial. O segundo grau determinou a elaboração de nova conta de liquidação, com expurgo da capitalização de juros em prazo inferior a um ano. Esclareça o exeqüente se a conta de liquidação de fls. 60/61 condiz com o julgado nos embargos do devedor. 4. Advirto as partes que toda e qualquer discussão a respeito da nova conta de liquidação far-se-á nestes autos, vedados novos embargos. Int. |
| 11/03/2009 |
Despacho Proferido
1. Retifique-se o nome do exeqüente para BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S/A, no sistema informatizado e na etiqueta de capa. 2. Trata-se de execução de título extrajudicial, mas o exeqüente postula o procedimento da execução de título judicial (cumprimento do julgado). Indefiro o pretendido procedimento. Há penhora nos autos. Diga o credor o que pretende do bem penhorado. 3. Julgados os embargos, com procedência parcial. O segundo grau determinou a elaboração de nova conta de liquidação, com expurgo da capitalização de juros em prazo inferior a um ano. Esclareça o exeqüente se a conta de liquidação de fls. 60/61 condiz com o julgado nos embargos do devedor. 4. Advirto as partes que toda e qualquer discussão a respeito da nova conta de liquidação far-se-á nestes autos, vedados novos embargos. Int. |
| 11/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 29/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo--15 |
| 15/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CARGA ADVOGADO |
| 17/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P Z 15 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Pr 15/12 |
| 12/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Embargos à Execução ? Ap. Processo nº 1.725/01 Cumpra-se o V. Acórdão. Nos autos da execução, apresente o credor conta de liquidação amoldada aos termos do julgado. Desde já observo que toda e qualquer divergência entre as partes acerca do cálculo será dirimida nos próprios autos da execução, vedada a interposição de novos embargos do devedor. Int. |
| 19/11/2008 |
Despacho Proferido
Embargos à Execução ? Ap. Processo nº 1.725/01 Cumpra-se o V. Acórdão. Nos autos da execução, apresente o credor conta de liquidação amoldada aos termos do julgado. Desde já observo que toda e qualquer divergência entre as partes acerca do cálculo será dirimida nos próprios autos da execução, vedada a interposição de novos embargos do devedor. Int. |
| 19/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2013 |
Petições Diversas laudo pericial |
| 14/11/2013 |
Petições Diversas |
| 04/03/2014 |
Documentos Diversos mandado de levantamento judicial - hon.perita |
| 29/04/2014 |
Petições Diversas prefeitura |
| 12/05/2014 |
Petições Diversas juntada de cálculo e matrícula |
| 19/05/2014 |
Petições Diversas cópia dos editais publicados |
| 29/05/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 04/06/2014 |
Petições Diversas |
| 24/06/2014 |
Petições Diversas |
| 26/06/2014 |
Petições Diversas |
| 16/07/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 25/08/2014 |
Petições Diversas Decisão Monocrática de Agravo de instrumento |
| 12/11/2014 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Pedido de Prazo autora |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas juntada de matrícula de imóvel |
| 07/07/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Pedido de Prazo |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas FJMJ.19.01634629-8 |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0016732-98.2020.8.26.0602 | Embargos à Execução | 16/10/2020 | Embargos à Penhora inseridos no acervo, para regularização, e eventual digitalização. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 14/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 12/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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