| Reqte |
Credcorp Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Thiago Luiz Perusse Advogado: Fabio Suguimoto |
| Reqdo |
Rogerio Campanini
Advogada: Rosana Marques Bueno Advogado: Davi Copperfield de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Código usado para regularização e baixa no sistema SAJ. |
| 03/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ao arquivo : 02/05/2016 |
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
pz : 29 Vencimento: 09/06/2016 |
| 02/02/2016 |
Autos no Prazo
23/02 Vencimento: 03/03/2016 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 2286/2296 |
| 31/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
Código usado para regularização e baixa no sistema SAJ. |
| 03/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ao arquivo : 02/05/2016 |
| 26/04/2016 |
Autos no Prazo
pz : 29 Vencimento: 09/06/2016 |
| 02/02/2016 |
Autos no Prazo
23/02 Vencimento: 03/03/2016 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 2286/2296 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: defiro ao requerido vista dos autos no balcão do cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem ao Arquivo, observando-se as cautelas de estilo. Int.. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Thiago Luiz Perusse (OAB 192665/SP), Rosana Marques Bueno (OAB 202866/SP), Davi Copperfield de Oliveira (OAB 29456/SP) |
| 18/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244: defiro ao requerido vista dos autos no balcão do cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem ao Arquivo, observando-se as cautelas de estilo. Int.. |
| 29/10/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS ; 29 |
| 29/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSCB15001354136 |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 06/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivado na CAIXA 6284/15 - 1º e 2º volumes |
| 02/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ao arquivo : 02/12/2014 |
| 22/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Int.. Sorocaba, 22 de setembro de 2014. Mário Gaiara Neto Juiz de Direito |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos : 20/08/2014 |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 1777/1786 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Processo nº 560/01: Manifeste-se o(a) patrono da parte interessada em termos de prosseguimento dos presentes autos, em 05 (cinco) dias, face a certidão da serventia datada de 29/11/13, às fls 238 (que estes autos encontram-se paralisados em Cartório, sem qualquer manifestação das partes. Deste modo, encaminho-os para as devidas providências, consoante art. 267, III e § 1º do C.P.C.). Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Thiago Luiz Perusse (OAB 192665/SP), Rosana Marques Bueno (OAB 202866/SP), Davi Copperfield de Oliveira (OAB 29456/SP) |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Processo nº 560/01: Manifeste-se o(a) patrono da parte interessada em termos de prosseguimento dos presentes autos, em 05 (cinco) dias, face a certidão da serventia datada de 29/11/13, às fls 238 (que estes autos encontram-se paralisados em Cartório, sem qualquer manifestação das partes. Deste modo, encaminho-os para as devidas providências, consoante art. 267, III e § 1º do C.P.C.). |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 1526/1531 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2013 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa dos autos. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender ser de direito. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Thiago Luiz Perusse (OAB 192665/SP), Rosana Marques Bueno (OAB 202866/SP), Davi Copperfield de Oliveira (OAB 29456/SP) |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa dos autos. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender ser de direito. |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 1908/1916 |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Processo n. 560/01: R. Despacho de fls 235: Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa dos autos. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a credora sobre o prosseguimento. Int. Sorocaba, 19/03/13. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Thiago Luiz Perusse (OAB 192665/SP), Rosana Marques Bueno (OAB 202866/SP), Davi Copperfield de Oliveira (OAB 29456/SP) |
| 11/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, 20/03/2013 |
| 19/03/2013 |
Despacho Proferido
Processo n. 560/01: R. Despacho de fls 235: Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa dos autos. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a credora sobre o prosseguimento. Int. Sorocaba, 19/03/13. |
| 02/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 04/03/2013 |
| 28/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SETOR DE DIREITO PRIVADO. Remetido ao EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SETOR DE DIREITO PRIVADO. |
| 31/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Forme a serventia segundo volume dos autos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida, por estar no prazo legal, no duplo efeito (suspensivo e devolutivo).Vista à parte contrária para as contra razões, no prazo legal. Int. |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Forme a serventia segundo volume dos autos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida, por estar no prazo legal, no duplo efeito (suspensivo e devolutivo).Vista à parte contrária para as contra razões, no prazo legal. Int. |
| 29/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, jl. 28/07/2008 Aguardando Publicação, jl. 28/07/2008 |
| 15/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 16/07/2008 Conclusos para Despacho em, 16/07/2008 |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166/169: cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, oposta por ROGÉRIO CAMPANINI, em face de CREDCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA., aduzindo, em síntese, que figura como executado nos autos em razão do falecimento de seu pai, HERMETE CAMPANINI, tendo ocorrido bloqueio indevido em sua conta-corrente, pois o espólio deve responder pelas dívidas do falecido. Argumentou que o valor penhorado não faz parte da herança, e que não houve a comprovação da abertura do inventário e da existência de bens. Requereu, ao final, o desbloqueio da quantia penhorada. Juntou documentos (fls. 170/196). O exeqüente manifestou-se a fls. 199/201, afirmando que o simples fato do executado figurar no pólo passivo da lide, faz com que assuma todos os encargos do processo, sujeitando-se seus bens ao pagamento do débito. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Assiste razão ao executado. É que, nos termos do art. 597 do Código de Processo Civil, ?o espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube?. Ora, os herdeiros não podem responder pela dívida do ?de cujus? com seus bens pessoais, e não há, nos autos, qualquer documento que demonstre a abertura do inventário, ou mesmo a atribuição dos bens que cabem ao executado, em razão do falecimento de seu pai. Assim, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o levantamento, pelo executado ROGÉRIO CAMPANINI, do valor penhorado a fls. 163, uma vez que houve a transferência do numerário para conta judicial. Expeça-se guia. Tratando-se de incidente processual, não cabe condenação em custas e honorários advocatícios. Int. |
| 12/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, 11/06/2008 Aguardando Publicação, 11/06/2008 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - EXPEDI GUIA EM 09/06/08. |
| 06/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, 09/06/2008 Aguardando Digitação, 09/06/2008 |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 166/169: cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, oposta por ROGÉRIO CAMPANINI, em face de CREDCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA., aduzindo, em síntese, que figura como executado nos autos em razão do falecimento de seu pai, HERMETE CAMPANINI, tendo ocorrido bloqueio indevido em sua conta-corrente, pois o espólio deve responder pelas dívidas do falecido. Argumentou que o valor penhorado não faz parte da herança, e que não houve a comprovação da abertura do inventário e da existência de bens. Requereu, ao final, o desbloqueio da quantia penhorada. Juntou documentos (fls. 170/196). O exeqüente manifestou-se a fls. 199/201, afirmando que o simples fato do executado figurar no pólo passivo da lide, faz com que assuma todos os encargos do processo, sujeitando-se seus bens ao pagamento do débito. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Assiste razão ao executado. É que, nos termos do art. 597 do Código de Processo Civil, ?o espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube?. Ora, os herdeiros não podem responder pela dívida do ?de cujus? com seus bens pessoais, e não há, nos autos, qualquer documento que demonstre a abertura do inventário, ou mesmo a atribuição dos bens que cabem ao executado, em razão do falecimento de seu pai. Assim, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o levantamento, pelo executado ROGÉRIO CAMPANINI, do valor penhorado a fls. 163, uma vez que houve a transferência do numerário para conta judicial. Expeça-se guia. Tratando-se de incidente processual, não cabe condenação em custas e honorários advocatícios. Int. |
| 26/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 27/05/2008 Conclusos para Despacho em, 27/05/2008 |
| 05/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 166 e ss: Manifeste-se a credora. Int. |
| 05/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 e ss: Manifeste-se a credora. Int. |
| 16/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, jl. 16/04/2008 Aguardando Publicação, jl. 16/04/2008 |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158: Providencie a transferência dos valores bloqueados. Após, intime-se o executado para oferecimento de embargos. Int. |
| 31/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 158: Providencie a transferência dos valores bloqueados. Após, intime-se o executado para oferecimento de embargos. Int. |
| 13/03/2008 |
Aguardando Publicação
aguardando publicação. jl. 13/03/2008 aguardando publicação. jl. 13/03/2008 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Providências
com SR. CLAUDIA Aguardando Providências. EM 5/03/2008 com SR. CLAUDIA Aguardando Providências. EM 5/03/2008- TRANSFERENCIA. |
| 22/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 25/02/2008 Conclusos para Despacho em, 25/02/2008 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, com sr. diretor. Aguardando Providências, com sr. diretor. "on line " 19/02/2008 |
| 06/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 07/02/2008 Conclusos para Despacho em, 07/02/2008 |
| 14/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga ao Advogado(a) em 10/12/2007 Carga ao Advogado(a) em 10/12/2007 |
| 21/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação jornal 07/11 |
| 14/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, 13/11/2007 Aguardando Publicação, 13/11/2007 |
| 18/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências,com sr. diretor Aguardando Providências,com sr. diretor - " on line " 19/10/2007 |
| 04/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 05/10/2007 Conclusos para Despacho em, 05/10/2007 |
| 29/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, jl. 29/08/2007 Aguardando Publicação, jl. 29/08/2007 |
| 13/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 14/08/2007 Conclusos para Despacho em, 14/08/2007 |
| 20/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, JL. 19/06/2007 Aguardando Publicação, JL. 19/06/2007 |
| 16/04/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga adv 13/04/07 |
| 12/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, jl. 13/04/2007 Aguardando Publicação, jl. 13/04/2007 |
| 12/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 13/03/2007 Conclusos para Despacho em, 13/03/2007 |
| 06/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 05/02 |
| 20/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 21/12/]2006 Conclusos para Despacho em, 21/12/]2006 |
| 12/12/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P., 13/12/2006 Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P., 13/12/2006 |
| 28/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 29/11/2006 Conclusos para Despacho em, 29/11/2006 |
| 07/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga ao advogado em 07/11/2006 Carga ao advogado em 07/11/2006 |
| 10/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, JL. 09/10/2006 Aguardando Publicação, JL. 09/10/2006 |
| 26/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 27/09/2006 Conclusos para Despacho em, 27/09/2006 |
| 06/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em., 11/09/2006 Conclusos para Despacho em., 11/09/2006 |
| 28/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação jornal 09/08 |
| 17/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, JL. 04/08/2006 Aguardando Publicação, JL. 04/08/2006 |
| 09/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, JL. 29/05/2006 Aguardando Publicação, JL. 29/05/2006 |
| 26/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 27/04/2006 Conclusos para Despacho em, 27/04/2006 |
| 17/03/2006 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação, jl. 20/03/2006 Aguardando Provocação, jl. 20/03/2006 |
| 16/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição |
| 09/03/2006 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento Aditei o mandado de intimação. |
| 03/03/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, 06/3/2006 Aguardando Digitação, 06/3/2006 |
| 30/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/02/2006 |
| 06/12/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, jl. 30/11/2005 Aguardando Publicação, jl. 30/11/2005 |
| 11/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 11/11/2005 Conclusos para Despacho em, 11/11/2005 |
| 05/10/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 06/10/2005 Conclusos para Despacho em, 06/10/2005 |
| 04/10/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, 31/10/2005 Aguardando Manifestação do Autor, 31/10/2005 |
| 26/09/2005 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga ao advogado em 26/09/2005 Carga ao advogado em 26/09/2005 |
| 26/08/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, jl. 15/07/2005 Aguardando Publicação, jl. 15/07/2005 |
| 05/08/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em, 08/08/2005 Conclusos para Despacho em, 08/08/2005 |
| 12/05/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JL. 15/04/2005 |
| 02/05/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado PZ.28/05/2005 |
| 26/04/2005 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 18/04/2005 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação, 19/04/2005 Aguardando Digitação, 19/04/2005 |
| 01/04/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes, pz. 03/04/2005 Aguardando Manifestação das Partes, pz. 03/04/2005 |
| 10/12/2004 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação do r. despacho de fls. 27 jl. 01/12/2004 |
| 29/10/2004 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > CONCLUSOS EM 03/11/2004 |
| 25/10/2004 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO EM 10/11/2004 |
| 14/10/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor CARGA EM 14/10/2004 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 14/04/2013 | Evolução | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 12/04/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |