| Exeqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Exectdo | Bgn Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: - Fls. 395/407: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 395/407: Manifestem-se as partes. |
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70444599-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 11:32 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: - Fls. 395/407: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 395/407: Manifestem-se as partes. |
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70444599-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 11:32 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: - Fls. 376/391: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 376/391: Manifestem-se as partes. |
| 12/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70349777-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2025 15:12 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 352/355 - Diante do questionamento do leiloeiro sobre o objeto da penhora, cumpre consignar que deferida a penhora referente aos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária sobre o veículo, MARCA VOLKSWAGEM, MODELO SAVEIRO 1.6, ANO/MODELO 2009, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, COR CINZA , CHASSI 9BWKBO5W99P118381, PLACA EDS5839, nos moldes do art. 838, III c/c art. 835, XII, do CPC. No entanto, reputa-se despicienda a retificação do auto de penhora (fls. 204), o que implicaria em nova diligência, porquanto, embora o objeto da penhora sejam os direitos do executado sobre o veículo, o objeto do leilão será o veículo, em si. Observe-se o regular cumprimento do mandado de penhora de fls. 202/205 (163/166 dos autos físicos). Desse modo, há que ser retificada a minuta do edital intimatório de hasta eletrônica apresentado à fls.356/360, notadamente quanto à descrição do bem. 2. No mais, com base no art. 887, § 2º do CPC, em consonância com a atual jurisprudência e, da ampla divulgação por meio eletrônico como forma suficiente para garantir a publicidade do ato, sobretudo em razão da modernização dos meios de comunicação e da economicidade processual, verifica-se plenamente válida a veiculação do edital de leilão eletrônico, por meio digital. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO ELETRÔNICO - DIVULGAÇÃO DO EDITAL E DE INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO - Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da arrematação do imóvel, por suposto vício na divulgação do edital e de informações sobre o leilão - Descabimento - Hipótese em que, como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela rede mundial de computadores ("internet"), desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação, como diário oficial, jornais ou demais canais ( CPC, art. 887)- Suposto erro na informação do endereço eletrônico ("link" ou "URL") em que seria processado o leilão eletrônico que não acarretou prejuízo algum à realização da hasta ou à participação de licitantes - Visitantes da página eletrônica "superbidjudicial" que eram automaticamente redirecionados para a plataforma de leilão "canaljudicial", sendo ambas pertencentes à leiloeira - Edital que foi divulgado em sua íntegra nas referidas páginas eletrônicas, nas quais também constavam as informações sobre o leilão judicial - Leilão que foi regularmente realizado, com a participação de vários licitantes, tendo o bem praceado sido arrematado ao final - Inocorrência de nulidade ou de algum prejuízo à agravante - Arrematação mantida, na forma do CPC, art. 277 e art. 283 - RECURSO DESPROVIDO . APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Pedido, formulado em contrarrazões pelo fundo agravado, de que a recorrente seja condenada como litigante de má-fé - Descabimento - Hipótese em que não se vislumbra o dolo, a má-fé, na conduta da parte, de modo a identificar um propósito meramente abusivo do direito de recorrer e caracterizar litigância de má-fé - PEDIDO FORMULADO PELO FUNDO AGRAVADO REJEITADO.(TJ-SP - AI: 22940722920218260000 SP 2294072-29.2021.8 .26.0000, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 29/03/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2022). Desse modo, dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação, autorizando, para fins de publicidade, apenas a sua publicação no sítio eletrônico do leiloeiro designado, observadas as formalidades legais para a regularidade do ato. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos (DJE), notadamente para a providência determinada no item 1 da presente decisão. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 11/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 352/355 - Diante do questionamento do leiloeiro sobre o objeto da penhora, cumpre consignar que deferida a penhora referente aos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária sobre o veículo, MARCA VOLKSWAGEM, MODELO SAVEIRO 1.6, ANO/MODELO 2009, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, COR CINZA , CHASSI 9BWKBO5W99P118381, PLACA EDS5839, nos moldes do art. 838, III c/c art. 835, XII, do CPC. No entanto, reputa-se despicienda a retificação do auto de penhora (fls. 204), o que implicaria em nova diligência, porquanto, embora o objeto da penhora sejam os direitos do executado sobre o veículo, o objeto do leilão será o veículo, em si. Observe-se o regular cumprimento do mandado de penhora de fls. 202/205 (163/166 dos autos físicos). Desse modo, há que ser retificada a minuta do edital intimatório de hasta eletrônica apresentado à fls.356/360, notadamente quanto à descrição do bem. 2. No mais, com base no art. 887, § 2º do CPC, em consonância com a atual jurisprudência e, da ampla divulgação por meio eletrônico como forma suficiente para garantir a publicidade do ato, sobretudo em razão da modernização dos meios de comunicação e da economicidade processual, verifica-se plenamente válida a veiculação do edital de leilão eletrônico, por meio digital. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO ELETRÔNICO - DIVULGAÇÃO DO EDITAL E DE INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO - Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da arrematação do imóvel, por suposto vício na divulgação do edital e de informações sobre o leilão - Descabimento - Hipótese em que, como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela rede mundial de computadores ("internet"), desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação, como diário oficial, jornais ou demais canais ( CPC, art. 887)- Suposto erro na informação do endereço eletrônico ("link" ou "URL") em que seria processado o leilão eletrônico que não acarretou prejuízo algum à realização da hasta ou à participação de licitantes - Visitantes da página eletrônica "superbidjudicial" que eram automaticamente redirecionados para a plataforma de leilão "canaljudicial", sendo ambas pertencentes à leiloeira - Edital que foi divulgado em sua íntegra nas referidas páginas eletrônicas, nas quais também constavam as informações sobre o leilão judicial - Leilão que foi regularmente realizado, com a participação de vários licitantes, tendo o bem praceado sido arrematado ao final - Inocorrência de nulidade ou de algum prejuízo à agravante - Arrematação mantida, na forma do CPC, art. 277 e art. 283 - RECURSO DESPROVIDO . APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Pedido, formulado em contrarrazões pelo fundo agravado, de que a recorrente seja condenada como litigante de má-fé - Descabimento - Hipótese em que não se vislumbra o dolo, a má-fé, na conduta da parte, de modo a identificar um propósito meramente abusivo do direito de recorrer e caracterizar litigância de má-fé - PEDIDO FORMULADO PELO FUNDO AGRAVADO REJEITADO.(TJ-SP - AI: 22940722920218260000 SP 2294072-29.2021.8 .26.0000, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 29/03/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2022). Desse modo, dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação, autorizando, para fins de publicidade, apenas a sua publicação no sítio eletrônico do leiloeiro designado, observadas as formalidades legais para a regularidade do ato. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos (DJE), notadamente para a providência determinada no item 1 da presente decisão. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70338807-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2025 09:24 |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro para designação de datas para novas hastas e atos em continuação, nos termos de fls. 278/280, item 2. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Leiloeiro para designação de datas para novas hastas e atos em continuação, nos termos de fls. 278/280, item 2. Int. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70167772-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 09:28 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: "Ao exequente - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição retro (fls. 340/343)." Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
"Ao exequente - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição retro (fls. 340/343)." |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70035351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 12:16 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da inércia do leiloeiro certificada a fls.336, reitere-se os termos do ato ordinatório de fls.333, a fim de que, no prazo de 15 dias, o Sr. Leiloeiro esclareça a proposta de compra parcelada referente a um imóvel juntada, não havendo descrição do veículo (placas, chassis) e a data do documento rasurada. 2. Sem prejuízo, providencie a Serventia a sua intimação, também, por e-mail. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da inércia do leiloeiro certificada a fls.336, reitere-se os termos do ato ordinatório de fls.333, a fim de que, no prazo de 15 dias, o Sr. Leiloeiro esclareça a proposta de compra parcelada referente a um imóvel juntada, não havendo descrição do veículo (placas, chassis) e a data do documento rasurada. 2. Sem prejuízo, providencie a Serventia a sua intimação, também, por e-mail. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: - Fls. 332: esclareça o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, a proposta de compra parcelada referente a um imóvel juntada, não havendo descrição do veículo (placas, chassis) e a data do documento rasurada. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 332: esclareça o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, a proposta de compra parcelada referente a um imóvel juntada, não havendo descrição do veículo (placas, chassis) e a data do documento rasurada. |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70476531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 10:50 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70440283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 11:26 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70433357-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 11:25 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 300 (cadastrada a representante -advogada - do leiloeiro) - Decisão de fls. 300: "Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas de fls. 290/294, que ora assino, relativo ao veículo Saveiro, placas EDS-5839. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas praças: a 1ª com início em 24/10/2023, às 15h00min, e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª praça, encerra-se a 1ª no dia 27/10/2023 às 15h00min, e seguir-se-á com a 2ª praça sem interrupção, com início em 27/10/2023, às 15h01min, quando o valor mínimo para venda corresponderá a 50% do valor de avaliação, atualizado até a respectiva data pela Tabela Prática do TJSP, a se realizar pelo portal www.lut.com.br, com encerramento no dia 17/11/2023, às 15h00min. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos (DJE). Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), intimando-se pessoalmente aqueles que porventura não estejam representados nos autos por advogado, cabendo à parte exequente antecipar tempestivamente tais despesas, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se." Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 300 (cadastrada a representante -advogada - do leiloeiro) - Decisão de fls. 300: "Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas de fls. 290/294, que ora assino, relativo ao veículo Saveiro, placas EDS-5839. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas praças: a 1ª com início em 24/10/2023, às 15h00min, e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª praça, encerra-se a 1ª no dia 27/10/2023 às 15h00min, e seguir-se-á com a 2ª praça sem interrupção, com início em 27/10/2023, às 15h01min, quando o valor mínimo para venda corresponderá a 50% do valor de avaliação, atualizado até a respectiva data pela Tabela Prática do TJSP, a se realizar pelo portal www.lut.com.br, com encerramento no dia 17/11/2023, às 15h00min. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos (DJE). Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), intimando-se pessoalmente aqueles que porventura não estejam representados nos autos por advogado, cabendo à parte exequente antecipar tempestivamente tais despesas, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se." |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas de fls. 290/294, que ora assino, relativo ao veículo Saveiro, placas EDS-5839. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas praças: a 1ª com início em 24/10/2023, às 15h00min, e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª praça, encerra-se a 1ª no dia 27/10/2023 às 15h00min, e seguir-se-á com a 2ª praça sem interrupção, com início em 27/10/2023, às 15h01min, quando o valor mínimo para venda corresponderá a 50% do valor de avaliação, atualizado até a respectiva data pela Tabela Prática do TJSP, a se realizar pelo portal www.lut.com.br, com encerramento no dia 17/11/2023, às 15h00min. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos (DJE). Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), intimando-se pessoalmente aqueles que porventura não estejam representados nos autos por advogado, cabendo à parte exequente antecipar tempestivamente tais despesas, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas de fls. 290/294, que ora assino, relativo ao veículo Saveiro, placas EDS-5839. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas praças: a 1ª com início em 24/10/2023, às 15h00min, e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª praça, encerra-se a 1ª no dia 27/10/2023 às 15h00min, e seguir-se-á com a 2ª praça sem interrupção, com início em 27/10/2023, às 15h01min, quando o valor mínimo para venda corresponderá a 50% do valor de avaliação, atualizado até a respectiva data pela Tabela Prática do TJSP, a se realizar pelo portal www.lut.com.br, com encerramento no dia 17/11/2023, às 15h00min. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos (DJE). Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), intimando-se pessoalmente aqueles que porventura não estejam representados nos autos por advogado, cabendo à parte exequente antecipar tempestivamente tais despesas, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70381626-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 16:08 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70377753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 08:11 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), procede-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio leiloeiro oficialEDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), matriculado na JUCESP sob o nº. 464, devidamente homologado e cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: contato@hastavip.com.br e rafael@hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. 2.3) Observe-se que, para os fins previstos no artigo 130, e parágrafo único, do CTN (consequências do artigo 1.499, VI, do Código Civil tem-se por aquisição originária a arrematação e a adjudicação judicial), deverá ser intimada dos leilões a Prefeitura Municipal (IPTU) do local onde situado(s) o(s) imóvel(is), ou, se rural (ITR), a União, que, se pretender, poderá intervir na defesa de seus direitos de sub-rogação, sob pena de preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), procede-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio leiloeiro oficialEDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), matriculado na JUCESP sob o nº. 464, devidamente homologado e cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: contato@hastavip.com.br e rafael@hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. 2.3) Observe-se que, para os fins previstos no artigo 130, e parágrafo único, do CTN (consequências do artigo 1.499, VI, do Código Civil tem-se por aquisição originária a arrematação e a adjudicação judicial), deverá ser intimada dos leilões a Prefeitura Municipal (IPTU) do local onde situado(s) o(s) imóvel(is), ou, se rural (ITR), a União, que, se pretender, poderá intervir na defesa de seus direitos de sub-rogação, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70122689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 13:56 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70010420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 09:12 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2022 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, para fins de digitalização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2022. Após, tornem-me conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Baixo os autos em cartório, para fins de digitalização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2022. Após, tornem-me conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa |
| 15/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FBRU21000492208 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 01/08/2019 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBRU19000775207 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU19000518497 - Complemento: Regularização no sistema de juntada feita em 22/05/2019, fls. 153 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2616/2618 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Requerente: O endereço informado em folha 153, pertence à Comarca de Sorocaba, e deverá ser diligenciado através de mandado. Posto isto, recolha a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 10 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: O endereço informado em folha 153, pertence à Comarca de Sorocaba, e deverá ser diligenciado através de mandado. Posto isto, recolha a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 10 dias. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 3084/3087 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Postula a parte exequente pela penhora do veículo oferecido pela parte executada como garantia do contrato que instrui a presente ação. Verifica-se, entretanto, que não localizado pelo oficial de justiça o veículo descrito na inicial, o que impossibilita a realização da penhora na forma pretendida (por termo nos autos), impondo-se a realização do ato por mandado. Observe-se, ainda, que na diligência realizada às fls. 98, foi informado pela coexecutada Helenice que o veículo estaria na residência da coexecutada Marcia (na cidade de Araçoiaba da Serra). Dito isso, indefiro a penhora do veículo na forma pretendida, facultando à parte exequente postular por sua realização através de oficial de justiça. 2. Quanto ao valor bloqueado nos autos (fls. 116), cuja constrição somente alcançou importância em nome da coexecutada Helenice, e, considerando a intimação de fls. 139 (verso) - que foi encaminhada ao endereço no qual realizada a citação da coexecutada (fls. 97) -, bem como a manifestação de fls. 135, faculto à parte exequente esclarecer se insiste na manifestação de fls. 148, ou se reitera o pedido de fls. 135. 3. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento nos autos, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo Juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Postula a parte exequente pela penhora do veículo oferecido pela parte executada como garantia do contrato que instrui a presente ação. Verifica-se, entretanto, que não localizado pelo oficial de justiça o veículo descrito na inicial, o que impossibilita a realização da penhora na forma pretendida (por termo nos autos), impondo-se a realização do ato por mandado. Observe-se, ainda, que na diligência realizada às fls. 98, foi informado pela coexecutada Helenice que o veículo estaria na residência da coexecutada Marcia (na cidade de Araçoiaba da Serra). Dito isso, indefiro a penhora do veículo na forma pretendida, facultando à parte exequente postular por sua realização através de oficial de justiça. 2. Quanto ao valor bloqueado nos autos (fls. 116), cuja constrição somente alcançou importância em nome da coexecutada Helenice, e, considerando a intimação de fls. 139 (verso) - que foi encaminhada ao endereço no qual realizada a citação da coexecutada (fls. 97) -, bem como a manifestação de fls. 135, faculto à parte exequente esclarecer se insiste na manifestação de fls. 148, ou se reitera o pedido de fls. 135. 3. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento nos autos, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo Juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). Intime-se. |
| 11/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Tayano Fanton Furukawa Vencimento: 25/02/2019 |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRU18001393930 |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBRU18001478486 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 2720/2726 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Fls. 144: Vistos. Fls. 143: O valor bloqueado já foi transferido para a Conta Judicial, conforme depósitos de fls. 119/120. Não havendo interesse em levantar o valor bloqueado, faz-se necessário apresentar o endereço da requerida HELENICE DE BARROS, a fim de que seja expedido Mandado de Levantamento para devolução do valor bloqueado. Compulsando os autos, em certidão de fls. 97, verifica-se que todos os executados já foram citados, não havendo mais a necessidade de novas citações. No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar - expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 31/07/2018 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Fls. 144: Vistos. Fls. 143: O valor bloqueado já foi transferido para a Conta Judicial, conforme depósitos de fls. 119/120. Não havendo interesse em levantar o valor bloqueado, faz-se necessário apresentar o endereço da requerida HELENICE DE BARROS, a fim de que seja expedido Mandado de Levantamento para devolução do valor bloqueado. Compulsando os autos, em certidão de fls. 97, verifica-se que todos os executados já foram citados, não havendo mais a necessidade de novas citações. No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar - expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRU18001130420 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 3042/3047 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta de intimação negativa ("mudou-se") Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta de intimação negativa ("mudou-se") |
| 06/06/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 2630/2634 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 135 - Sob as expensas do Juízo, com urgência, reexpeça-se a Carta AR de intimação da correquerida Helenice, nos termos de fls. 128 (carta intimação). Oportunamente passarei à análise do pedido de fls. 135 (os executados não informaram a este juíso sobre a sua mudança de endereço, ...nos termos do art. 274, parágrafo único, combinado o artigo 513, parágrafo 3º do C.P.C; o Autor requer que seja reputada vlálida a intimação dirigida ao endereço onde ocorreu a citação). . Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/05/2018 |
Serventuário
pp. 11/5 |
| 23/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 135 - Sob as expensas do Juízo, com urgência, reexpeça-se a Carta AR de intimação da correquerida Helenice, nos termos de fls. 128 (carta intimação). Oportunamente passarei à análise do pedido de fls. 135 (os executados não informaram a este juíso sobre a sua mudança de endereço, ...nos termos do art. 274, parágrafo único, combinado o artigo 513, parágrafo 3º do C.P.C; o Autor requer que seja reputada vlálida a intimação dirigida ao endereço onde ocorreu a citação). . Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRU17001534458 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 2874/2880 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de quinze (15) dias, manifeste-se o banco exequente sobre os avisos de recebimento de fls. 129vº (coexecutada Márcia ausente) e fls. 130vº (coexecutada BGN desconhecida) bem como sobre a carta de intimação de fls. 128, cujo aviso de recebimento ainda não retornou até a presente data, embora a carta de intimação tenha sido devidamente enviada.Isso posto, deverá o banco exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC).No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação da parte exequente, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução.Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução, não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado (parágrafo acima), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.No prazo de quinze (15) dias, manifeste-se o banco exequente sobre os avisos de recebimento de fls. 129vº (coexecutada Márcia ausente) e fls. 130vº (coexecutada BGN desconhecida) bem como sobre a carta de intimação de fls. 128, cujo aviso de recebimento ainda não retornou até a presente data, embora a carta de intimação tenha sido devidamente enviada.Isso posto, deverá o banco exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC).No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação da parte exequente, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução.Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução, não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado (parágrafo acima), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição.Intime-se. |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta de intimação de fls. 128, embora devidamente enviada, não foi devolvida pelos correios até a presente data. Nada Mais. |
| 30/05/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/05/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/032428-5 dirigi-me ao endereço, autos n°49243.04.2010 : Compareci na Rua Edemir Antonio Digiampietri, Conjunto Júlio de Mesquita Filho, no dia 20/09 p.p., por volta das 20:15 horas e no dia 26/09 p.p., por volta das 15:00 horas, não encontrando imóvel sob numero 30. A numeração da via esta e aparente ordem de sequencia. O primeiro imóvel é o muro da loja Matieli com numeração para a Avenida Dr. Américo Figueiredo. Após esta o imóvel de numero 94, pertencente a Policia Militar e, após, imóvel sob o numero 106 e assim por diante. Conversei com o soldado de plantão na unidade informada e com outros moradores, não determinando o paradeiro da empresa e seus representantes. Desta forma, devolvo este mandado em cartório para solicitar do autor um ponto de referencia ou para o que de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.Sorocaba, 02 de outubro de 2013. 1º.End.:Conjunto Júlio de Mesquita Filho10.308 km TOTALUm (01) + um (01) complemento DepositadoR$ 27,18GUIA 20252 EfetuadoR$ 20,34 Saldo Credor R$ 6,84 |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRU17000364661 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 2458/2465 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme se depreende do teor da certidão supra, os executados, embora citados, não constituíram patrono nos autos.Posto isso, em quinze dias, providencie o exequente os meios tendentes à intimação pessoal dos executados:- quanto à penhora realizada pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$ 494,11, bem como que, se pretender se insurgir contra a constrição, observado o disposto no artigo 854 do CPC, deverá fazê-lo no prazo de cinco (05) dias (§3º do art. 854 do CPC) e sob pena de preclusão, por mera petição a ser juntada e processada como questão incidental no bojo dos autos onde se processam os termos da execução de título judicial.- de que seu silêncio ou anuência importará no levantamento do valor pela parte exequente, que surtirá efeitos de abatimento proporcional de seu débito, com as observações acima.Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exequente, postular em termos de prosseguimento da execução pelo débito remanescente (a ser instruída a petição com o respectivo cálculo), comprovando o recolhimento das custas necessárias para a efetivação do ato. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.Conforme se depreende do teor da certidão supra, os executados, embora citados, não constituíram patrono nos autos.Posto isso, em quinze dias, providencie o exequente os meios tendentes à intimação pessoal dos executados:- quanto à penhora realizada pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$ 494,11, bem como que, se pretender se insurgir contra a constrição, observado o disposto no artigo 854 do CPC, deverá fazê-lo no prazo de cinco (05) dias (§3º do art. 854 do CPC) e sob pena de preclusão, por mera petição a ser juntada e processada como questão incidental no bojo dos autos onde se processam os termos da execução de título judicial.- de que seu silêncio ou anuência importará no levantamento do valor pela parte exequente, que surtirá efeitos de abatimento proporcional de seu débito, com as observações acima.Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exequente, postular em termos de prosseguimento da execução pelo débito remanescente (a ser instruída a petição com o respectivo cálculo), comprovando o recolhimento das custas necessárias para a efetivação do ato. Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBRU16000580132 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 2471/2472 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: 1. Acionado o Sistema BacenJud para a constrição de R$ 37.370,08, porém, alcançados R$ 494,11, contudo, determinada a transferência do aludido valor. 2. Publique-se o despacho de fls. 113.(Fls. 113: Vistos. 1. Fls. 103, terceiro parágrafo: defiro (nova tentativa de citação). Providencie a Serventia. 2. Fls. 103, último parágrafo: remeto o exequente à certidão do oficial de justiça de fls. 99, na qual ele narra a citação e intimação dos três executadose.). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 02/10/2015 |
Ofício Juntado
COMPROVANTE DEPÓSITO DO BB |
| 02/10/2015 |
Ofício Juntado
COMPROVANTE DEPÓSITO DO BB |
| 18/06/2015 |
Decisão
1. Acionado o Sistema BacenJud para a constrição de R$ 37.370,08, porém, alcançados R$ 494,11, contudo, determinada a transferência do aludido valor. 2. Publique-se o despacho de fls. 113.(Fls. 113: Vistos. 1. Fls. 103, terceiro parágrafo: defiro (nova tentativa de citação). Providencie a Serventia. 2. Fls. 103, último parágrafo: remeto o exequente à certidão do oficial de justiça de fls. 99, na qual ele narra a citação e intimação dos três executadose.). Intime-se. |
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 103, terceiro parágrafo: defiro. Providencie a Serventia. 2. Fls. 103, último parágrafo: remeto o exequente à certidão do oficial de justiça de fls. 99, na qual ele narra a citação e intimação dos três executados. Intime-se. |
| 30/03/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14005151852 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 2247/2252 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2014 Teor do ato: Junte o exequente a guia FEDTJ - COD 434-1 no valor de R$ 11,00 por CPF ou CNPJ a ser acionado pelo sistema BACENJUD Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Junte o exequente a guia FEDTJ - COD 434-1 no valor de R$ 11,00 por CPF ou CNPJ a ser acionado pelo sistema BACENJUD |
| 07/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FBRU14003161463 |
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 2090/2096 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/017513-4 dirigi-me ao endereço após decorrido o prazo legal da citação diligenciei na residência da sócia da requerida a Sra. Helenice de Barros Neves, informou que que a devedora encerrou as atividades, não possui bens, sendo informada o bem que possuem é o Veiculo descrito na inicial a Caminhonete, mas por mim não foi constatado , ou seja não se encontrava no endereço da Sra. Helenice informada ainda que o referido veiculo não se encontrava em Sorocaba, estava na residencia da Sra. Márcia. Certifico que INTIMEI a requerida na pessoa da Sra. Helenice de Barros neves, bem como ainda INTIMEI a Sra. Helenice de Barros Neves para que no prazo de 05 dias indique quais são e onde se encontram os bens passiveis de penhora, ficou ciente de todo o teor do r. mandado, aceitou a contrafé, exarou sua assinatura. Certifico que a Sra. Helenice disse que no local não tem bens da empresa e mostrou os bens ali existentes, sendo bens que guarnecem a residencia: 02 estofados em tecido cor clara, 01 estante tipo Rack, 02 portas 02 gavetas. 01 aparelho de televisor de tubo, marca semp. 01 micro computador, vídeo Samsumg, com defeito. 01 armário de cozinha 06 portas e 04 gavetas. 01 fogão 04 acendedores. 01 geladeira marca Consul cor branca. 01 mesa pequena em granito estrutura tubular com 04 cadeiras, sendo 01 danificada. 01 microondas Panasonic. 01 cama de casal com o respectivo colchão. 01 mesa pequena. 01 guarda roupa 06 portas e 06 gavetas. 01 cama de solteiro com respectivo colchão. 01 guarda roupa 06 portas e 05 gavetas. 01 TV marca Samsung com defeito. 03 mesa pequenas com prateleiras. 01 máquina de lavar Roupa, marca GE. 06 ciclos. 02 máquinas de costura, estão com defeito. Certifico mais que fui informada que a outra sócia da requerida a Sra. Marcia de Fátima Guimaraes, reside em Araçoiaba da Serra Rua: Lucio Afonso Miranda , 303 nesta, mirante do Ipanema, sendo assim DEIXEI DE intimar a Sra. Marcia de Fátima Guimares. Diante do exposto , por ora DEIXEI de proceder a penhora, devolvo o r. mandado para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 21/07/2014 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/017513-4 dirigi-me ao endereço após decorrido o prazo legal da citação diligenciei na residência da sócia da requerida a Sra. Helenice de Barros Neves, informou que que a devedora encerrou as atividades, não possui bens, sendo informada o bem que possuem é o Veiculo descrito na inicial a Caminhonete, mas por mim não foi constatado , ou seja não se encontrava no endereço da Sra. Helenice informada ainda que o referido veiculo não se encontrava em Sorocaba, estava na residencia da Sra. Márcia. Certifico que INTIMEI a requerida na pessoa da Sra. Helenice de Barros neves, bem como ainda INTIMEI a Sra. Helenice de Barros Neves para que no prazo de 05 dias indique quais são e onde se encontram os bens passiveis de penhora, ficou ciente de todo o teor do r. mandado, aceitou a contrafé, exarou sua assinatura. Certifico que a Sra. Helenice disse que no local não tem bens da empresa e mostrou os bens ali existentes, sendo bens que guarnecem a residencia: 02 estofados em tecido cor clara, 01 estante tipo Rack, 02 portas 02 gavetas. 01 aparelho de televisor de tubo, marca semp. 01 micro computador, vídeo Samsumg, com defeito. 01 armário de cozinha 06 portas e 04 gavetas. 01 fogão 04 acendedores. 01 geladeira marca Consul cor branca. 01 mesa pequena em granito estrutura tubular com 04 cadeiras, sendo 01 danificada. 01 microondas Panasonic. 01 cama de casal com o respectivo colchão. 01 mesa pequena. 01 guarda roupa 06 portas e 06 gavetas. 01 cama de solteiro com respectivo colchão. 01 guarda roupa 06 portas e 05 gavetas. 01 TV marca Samsung com defeito. 03 mesa pequenas com prateleiras. 01 máquina de lavar Roupa, marca GE. 06 ciclos. 02 máquinas de costura, estão com defeito. Certifico mais que fui informada que a outra sócia da requerida a Sra. Marcia de Fátima Guimaraes, reside em Araçoiaba da Serra Rua: Lucio Afonso Miranda , 303 nesta, mirante do Ipanema, sendo assim DEIXEI DE intimar a Sra. Marcia de Fátima Guimares. Diante do exposto , por ora DEIXEI de proceder a penhora, devolvo o r. mandado para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/04/2014 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/017513-4 dirigi-me ao endereço: à Rua: Belmiro Moreira Soares, 1.342 - São Guilherme, quem me atendeu foi uma menina se identificou por Taina, informou que a Sra. Helenice de Barros Neves, não reside no local e não sabia o endereço, somente a sua mãe é que poderia informar. Retornei a diligenciar quem me atendeu se identificou por Elaine e filha da Sra. Helenice, informou que reside próximo na Av. Edward Fru-Fru Marciano da Silva, 1.378 - São Guilherme. A Sra. Elaine forneceu o nº do telefone da Sra. Márcia de Fátima Guimaraes, bem como disse que no dia 24/03 por volta de 19:00h. poderia encontrá - la na residência da Sra. Helenice. Certifico que CITEI e INTIMEI a Sra. Helenice de Barros Neves no dia 23/03 por volta de 13:00 h. No dia 24/03 por volta de 19:00 h. CITEI e INTIMEI a requerida BGN Comercio de máquinas e Equipamentos ltda, na pessoa da Sra. Marcia de Fatima Guimaraes, bem como CITEI e INTIMEI a Sra. Marcia de Fátima Guimaraes, ficaram cientes de todo o teor do r. mandado, bem como do prazo para Embargos de 15 dias, contados da data da Juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil), aceitaram as contrafé, exararam suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 31 de março de 2014. |
| 25/04/2014 |
Mandado Juntado
JTDA MDDO NEG 25/04 |
| 10/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/017513-4 dirigi-me ao endereço após decorrido o prazo legal da citação diligenciei na residência da sócia da requerida a Sra. Helenice de Barros Neves, informou que que a devedora encerrou as atividades, não possui bens, sendo informada o bem que possuem é o Veiculo descrito na inicial a Caminhonete, mas por mim não foi constatado , ou seja não se encontrava no endereço da Sra. Helenice informada ainda que o referido veiculo não se encontrava em Sorocaba, estava na residencia da Sra. Márcia. Certifico que INTIMEI a requerida na pessoa da Sra. Helenice de Barros neves, bem como ainda INTIMEI a Sra. Helenice de Barros Neves para que no prazo de 05 dias indique quais são e onde se encontram os bens passiveis de penhora, ficou ciente de todo o teor do r. mandado, aceitou a contrafé, exarou sua assinatura. Certifico que a Sra. Helenice disse que no local não tem bens da empresa e mostrou os bens ali existentes, sendo bens que guarnecem a residencia: 02 estofados em tecido cor clara, 01 estante tipo Rack, 02 portas 02 gavetas. 01 aparelho de televisor de tubo, marca semp. 01 micro computador, vídeo Samsumg, com defeito. 01 armário de cozinha 06 portas e 04 gavetas. 01 fogão 04 acendedores. 01 geladeira marca Consul cor branca. 01 mesa pequena em granito estrutura tubular com 04 cadeiras, sendo 01 danificada. 01 microondas Panasonic. 01 cama de casal com o respectivo colchão. 01 mesa pequena. 01 guarda roupa 06 portas e 06 gavetas. 01 cama de solteiro com respectivo colchão. 01 guarda roupa 06 portas e 05 gavetas. 01 TV marca Samsung com defeito. 03 mesa pequenas com prateleiras. 01 máquina de lavar Roupa, marca GE. 06 ciclos. 02 máquinas de costura, estão com defeito. Certifico mais que fui informada que a outra sócia da requerida a Sra. Marcia de Fátima Guimaraes, reside em Araçoiaba da Serra Rua: Lucio Afonso Miranda , 303 nesta, mirante do Ipanema, sendo assim DEIXEI DE intimar a Sra. Marcia de Fátima Guimares. Diante do exposto , por ora DEIXEI de proceder a penhora, devolvo o r. mandado para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 31/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/017513-4 dirigi-me ao endereço: à Rua: Belmiro Moreira Soares, 1.342 - São Guilherme, quem me atendeu foi uma menina se identificou por Taina, informou que a Sra. Helenice de Barros Neves, não reside no local e não sabia o endereço, somente a sua mãe é que poderia informar. Retornei a diligenciar quem me atendeu se identificou por Elaine e filha da Sra. Helenice, informou que reside próximo na Av. Edward Fru-Fru Marciano da Silva, 1.378 - São Guilherme. A Sra. Elaine forneceu o nº do telefone da Sra. Márcia de Fátima Guimaraes, bem como disse que no dia 24/03 por volta de 19:00h. poderia encontrá - la na residência da Sra. Helenice. Certifico que CITEI e INTIMEI a Sra. Helenice de Barros Neves no dia 23/03 por volta de 13:00 h. No dia 24/03 por volta de 19:00 h. CITEI e INTIMEI a requerida BGN Comercio de máquinas e Equipamentos ltda, na pessoa da Sra. Marcia de Fatima Guimaraes, bem como CITEI e INTIMEI a Sra. Marcia de Fátima Guimaraes, ficaram cientes de todo o teor do r. mandado, bem como do prazo para Embargos de 15 dias, contados da data da Juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil), aceitaram as contrafé, exararam suas assinaturas. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 31 de março de 2014. |
| 10/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2014/017513-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/11/2013 |
Mandado Juntado
JTDA MDDO NEG. 04/11 |
| 24/09/2013 |
Petição Juntada
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA - PROTOC Nº FBRU.13.00022314-8 |
| 24/09/2013 |
Mandado Juntado
NEGATIVO |
| 12/09/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/032383-1 dirigi-me ao endereço: Rua Edemir Antonio Diagiampetri em 05/9/2013, às 10h20min, mas não consegui localizar nenhum imóvel de número 30. Na oportunidade, conversei com o Sr. Sérgio Luiz Rodrigues (morador da casa número 45, há 25 anos) e com o Sr. Altair Bento (morador da casa número 21, há vários anos) e ambos alegaram-me inexistir imóvel de número 30, na referida rua. Alegaram, também, desconhecerem a Empresa BGN Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda, Sra. Helenice Barros Neves e Sra. Márcia de Fátima Guimarães. Tentei localizá-los, através de outros moradores, mas não obtive êxito. Diante o exposto, DEIXEI DE CITAR OS REQUERIDOS e baixo o respeitável mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 12 de setembro de 2013. |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1490 Página: 1938/1940 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2013 Teor do ato: deverá o exequente recolher o valor de R$54,36, para diligencias nos demais endereços (Rua Belmiro Moreira Soares e Rua Dr. Rubino Oliveira) caso seja diligenciado também no endereço de Votorantim/SP, deverá acrescentar mais uma taxa de R$54,36, uma vez que o endereço ultrapassa os 10km da sede deste Juízo, (sendo dois atos: citação e penhora em cada endereço). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
deverá o exequente recolher o valor de R$54,36, para diligencias nos demais endereços (Rua Belmiro Moreira Soares e Rua Dr. Rubino Oliveira) caso seja diligenciado também no endereço de Votorantim/SP, deverá acrescentar mais uma taxa de R$54,36, uma vez que o endereço ultrapassa os 10km da sede deste Juízo, (sendo dois atos: citação e penhora em cada endereço). |
| 27/08/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2013/032428-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2013 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/08/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2013/032383-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2013 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/08/2013 |
Ato ordinatório
deverá o exequente recolher o valor de R$54,36, para diligencias nos demais endereços (Rua Belmiro Moreira Soares e Rua Dr. Rubino Oliveira) caso seja diligenciado também no endereço de Votorantim/SP, deverá acrescentar mais uma taxa de R$54,36, uma vez que o endereço ultrapassa os 10km da sede deste Juízo, (sendo dois atos: citação e penhora em cada endereço). |
| 27/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MANDADO |
| 10/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-10/12 |
| 30/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-pz 24 |
| 28/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - 1. O pedido formulado às fls. 61 se encontra em descompasso com a atual fase do procedimento, tendente ao fornecimento de meios para a citação dos executados. Observo que os meios de pesquisa de domicílio devem ser esgotados. A parte exequente poderá postular a pesquisa de endereços da parte executada por meio da expedição de ofício às empresas de telefonia fixa e móvel constante dos cadastros, ao Serasa e ao SCPC, bem como acionamento dos Sistemas Bacen Jud 2.0 (pesquisa de endereços originários da abertura de contas correntes via Banco Central ou bloqueio de valores de contas correntes e/ou aplicações financeiras via Banco Central), Infojud (pesquisa de endereços do contribuinte junto à Receita Federal ou pesquisa de bens arrolados pelo contribuinte na última declaração do imposto de renda para a Receita Federal) e Renajud (pesquisa de veículos via Detrans). Nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11, deverão ser recolhidas as taxas para as pesquisas, à razão de uma unidade de taxa por sistema e por pessoa a pesquisar. Caso não se logre a citação pessoal dos executados, caberá ao exequente postular o arresto de bens, seguido da citação por edital. 2. Outrossim, postule a parte exequente em termos de prosseguimento, fornecendo endereço hábil à citação dos executados, bem como procedendo à juntada de diligências de oficial de justiça suficientes para expedição dos respectivos mandados ou postule a suspensão do feito, na forma do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Na inércia, que a Serventia certificará, e independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados, com sobrestamento da execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/11/2012 |
Despacho Proferido
1. O pedido formulado às fls. 61 se encontra em descompasso com a atual fase do procedimento, tendente ao fornecimento de meios para a citação dos executados. Observo que os meios de pesquisa de domicílio devem ser esgotados. A parte exequente poderá postular a pesquisa de endereços da parte executada por meio da expedição de ofício às empresas de telefonia fixa e móvel constante dos cadastros, ao Serasa e ao SCPC, bem como acionamento dos Sistemas Bacen Jud 2.0 (pesquisa de endereços originários da abertura de contas correntes via Banco Central ou bloqueio de valores de contas correntes e/ou aplicações financeiras via Banco Central), Infojud (pesquisa de endereços do contribuinte junto à Receita Federal ou pesquisa de bens arrolados pelo contribuinte na última declaração do imposto de renda para a Receita Federal) e Renajud (pesquisa de veículos via Detrans). Nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11, deverão ser recolhidas as taxas para as pesquisas, à razão de uma unidade de taxa por sistema e por pessoa a pesquisar. Caso não se logre a citação pessoal dos executados, caberá ao exequente postular o arresto de bens, seguido da citação por edital. 2. Outrossim, postule a parte exequente em termos de prosseguimento, fornecendo endereço hábil à citação dos executados, bem como procedendo à juntada de diligências de oficial de justiça suficientes para expedição dos respectivos mandados ou postule a suspensão do feito, na forma do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Na inércia, que a Serventia certificará, e independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados, com sobrestamento da execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-- P P 16/10 |
| 11/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/10/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa 10/10 |
| 03/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/10 |
| 25/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação--ARQUIVO--27/08 |
| 18/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-pz 24 |
| 16/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - 1. No prazo de 05 (cinco) dias, providencie nos autos a parte exequente, o necessário para o regular prosseguimento da execução ou postule a suspensão do feito, na forma do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Na inércia, que a Serventia certificará, e independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados, com sobrestamento da execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil Int. |
| 16/07/2012 |
Despacho Proferido
1. No prazo de 05 (cinco) dias, providencie nos autos a parte exequente, o necessário para o regular prosseguimento da execução ou postule a suspensão do feito, na forma do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Na inércia, que a Serventia certificará, e independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados, com sobrestamento da execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil Int. |
| 12/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/06 |
| 06/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 23/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04-06 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Publicação
PR simone |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Manifeste-se a parte exeqüente sobre as informações ora juntadas, prestadas pelo Sistema Bacen Jud 2.0 acerca do domicílio da parte executada, para requerer o que de direito. |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Fls. 45: postulado o acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central). Já recolhida a taxa relativa ao Provimento CSM nº 1.864/11, consoante a certidão de fls. 50. Acionei nesta data o Sistema Bacen Jud 2.0, com solicitação de informações acerca do endereço atual dos requeridos. Segue comprovante da operação. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. |
| 09/04/2012 |
Aguardando Publicação
PP simone |
| 04/04/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a parte exeqüente sobre as informações ora juntadas, prestadas pelo Sistema Bacen Jud 2.0 acerca do domicílio da parte executada, para requerer o que de direito. |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 45: postulado o acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central). Já recolhida a taxa relativa ao Provimento CSM nº 1.864/11, consoante a certidão de fls. 50. Acionei nesta data o Sistema Bacen Jud 2.0, com solicitação de informações acerca do endereço atual dos requeridos. Segue comprovante da operação. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. |
| 22/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - BACEN |
| 17/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para <Bacen > |
| 31/01/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 08/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P Z 24 |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Postule o credor o que de direito em cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, antecipando as despesas de eventuais atos que venha a requerer. |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
Postule o credor o que de direito em cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, antecipando as despesas de eventuais atos que venha a requerer. |
| 09/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- PZ 24 |
| 19/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - AUTOR ? MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA: dirigi-me ao endereço e fui informado pela Sra. Francisca, a qual reside há 01 ano neste endereço, que a empresa executada e a Márcia são ali desconhecidos. Dirigi-me a Av. Emanuel de Almeida, 182, em 17/03/11, e encontrei o imóvel fechado, pois é comercial. Retornei ao endereço no dia 19/03/11 , conversei com o Sr. Claudenir, proprietário da loja FG tec, que a Helenice e os demais executados são ali desconhecidos... |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
AUTOR ? MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA: dirigi-me ao endereço e fui informado pela Sra. Francisca, a qual reside há 01 ano neste endereço, que a empresa executada e a Márcia são ali desconhecidos. Dirigi-me a Av. Emanuel de Almeida, 182, em 17/03/11, e encontrei o imóvel fechado, pois é comercial. Retornei ao endereço no dia 19/03/11 , conversei com o Sr. Claudenir, proprietário da loja FG tec, que a Helenice e os demais executados são ali desconhecidos... |
| 23/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MDDO |
| 08/02/2011 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 02/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5613571 |
| 29/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5613571 - Local Origem: 92-Distribuidor(Fórum de Sorocaba) Local Destino: 98-6ª. Vara Cível(Fórum de Sorocaba) Data de Envio: 29/12/2010 Data de Recebimento: 29/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/12/2014 |
Guia de Diligência |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas Regularização no sistema de juntada feita em 22/05/2019, fls. 153 |
| 18/06/2019 |
Guia de Diligência |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 07/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 05/04/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |