| Reqte |
Condomínio Residencial Sumaré III
Advogado: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI Advogado: Rogerio Alvarenga Facioli Advogado: Sebastião Roberto Ribeiro |
| Reqda | JULIANA DE OLIVEIRA BARBANTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 2208/2218 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Fls. 53/78: Defiro. Anote-se.No mais, arquivem-se os autos em definitivo.Int. Advogados(s): Rogerio Alvarenga Facioli (OAB 280374/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), Sebastião Roberto Ribeiro (OAB 356549/SP) |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 53/78: Defiro. Anote-se.No mais, arquivem-se os autos em definitivo.Int. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 2208/2218 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Fls. 53/78: Defiro. Anote-se.No mais, arquivem-se os autos em definitivo.Int. Advogados(s): Rogerio Alvarenga Facioli (OAB 280374/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), Sebastião Roberto Ribeiro (OAB 356549/SP) |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 53/78: Defiro. Anote-se.No mais, arquivem-se os autos em definitivo.Int. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 07/12/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.17.70088911-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2017 18:00 |
| 18/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
CONFORME COMUNICADO 1789/17 |
| 13/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2015 |
Mandado Expedido
CARGA FEITA PARA OFICIALA ( MARGARET ). |
| 25/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2015 |
Mandado Expedido
CARGA FEITA PARA OFICIALA ( MARGARET ). |
| 06/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2014 |
Mandado Expedido
Carga de mandado feita para oficiala Margareth. |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 2166/2175 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho dos autos em apenso (cumprimento de sentença). Int. Advogados(s): MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) |
| 16/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o desfecho dos autos em apenso (cumprimento de sentença). Int. |
| 15/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 2391/2401 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2014 Teor do ato: Vistos. Observo que o cumprimento de sentença se deu nos autos em apenso. Portanto, aguarde-se o desfecho daqueles autos. Int. Advogados(s): MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que o cumprimento de sentença se deu nos autos em apenso. Portanto, aguarde-se o desfecho daqueles autos. Int. |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 4002477-08.2013.8.26.0604/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 30/06/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 2191/2198 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, objetivamente, na fase de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Sumare, 27 de maio de 2014. Advogados(s): MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) |
| 27/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor, objetivamente, na fase de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Sumare, 27 de maio de 2014. |
| 27/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 2151/2156 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 2.667,87 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referente às prestações condominiais dos meses acima indicados, mais as que se venceram durante o trâmite processual até o trânsito em julgado desta, devidamente corrigidas na forma legal. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, com lastro na norma do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Sumare, 11 de março de 2014. Advogados(s): MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) |
| 12/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2014 |
Sentença Registrada
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| 11/03/2014 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 2.667,87 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referente às prestações condominiais dos meses acima indicados, mais as que se venceram durante o trâmite processual até o trânsito em julgado desta, devidamente corrigidas na forma legal. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, com lastro na norma do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Sumare, 11 de março de 2014. |
| 11/03/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 11/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2013 |
AR Positivo Juntado
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| 16/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2013 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 15/10/2013 |
Mandado Juntado
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| 02/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 604.2013/011107-1 Situação: Emitido em 30/09/2013 14:49 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 1655/1673 |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Vistos. O rito ordinário, por ser mais abrangente, permite maior dilação probatória, trazendo benefícios a ambas as partes. Ademais, considerando que a pauta deste juízo é curta (15 dias), por certo que não haveria tempo hábil para cumprimento do mandado, levando-se em conta que a citação deve ocorrer com 10 dias de antecedência da data de audiência. Por tais razões, mantenho o despacho de fls. 21. Int. Advogados(s): MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) |
| 06/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. O rito ordinário, por ser mais abrangente, permite maior dilação probatória, trazendo benefícios a ambas as partes. Ademais, considerando que a pauta deste juízo é curta (15 dias), por certo que não haveria tempo hábil para cumprimento do mandado, levando-se em conta que a citação deve ocorrer com 10 dias de antecedência da data de audiência. Por tais razões, mantenho o despacho de fls. 21. Int. |
| 06/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.13.70004114-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 29/08/2013 11:59 |
| 04/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 604.2013/009173-9 Situação: Emitido em 03/09/2013 10:55:34 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 1736/1746 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2013 Teor do ato: Vistos. Cite-se pelo rito ordinário, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) |
| 21/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se pelo rito ordinário, com as cautelas de praxe. Int. |
| 20/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2013 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSMR.13.70003446-6 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 16/08/2013 23:40 |
| 20/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.13.70003446-6 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 16/08/2013 23:40 |
| 29/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1462 Página: 1439/1453 |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2013 Teor do ato: Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) |
| 04/07/2013 |
Proferido Despacho
Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2013 |
Custas Iniciais |
| 29/08/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 06/12/2017 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/06/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 4002477-08.2013.8.26.0604 (01) | Cumprimento de sentença | 28/08/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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