| Exeqte |
ROSENI APARECIDA CARVALHO
Advogada: Tatiane Dalla Valle |
| Exectdo |
GEFERSON BARBOSA
Advogado: Rodrigo Silva Marchesini |
| Interesdo. |
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado: Rogerio Ferrari Ferreira |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/01/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/01/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70206356-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 13:16 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1745/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1745/2025 Teor do ato: Fls. 562/564: ciência à exequente, bem como manifeste-se em prosseguimento do feito em (05) cinco dias. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 562/564: ciência à exequente, bem como manifeste-se em prosseguimento do feito em (05) cinco dias. |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70168487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 12:44 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Solicito ao Banco Santander as providências necessárias para informar a este Juízo sobre a situação atual do contrato de financiamento do veículo GM/Celta, placas DIY3i39, em nome do executado Geferson Barbosa - CPF nº 171.973.788-69 e RG nº 22.154.736. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Solicito ao Banco Santander as providências necessárias para informar a este Juízo sobre a situação atual do contrato de financiamento do veículo GM/Celta, placas DIY3i39, em nome do executado Geferson Barbosa - CPF nº 171.973.788-69 e RG nº 22.154.736. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70165997-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/09/2025 11:53 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Fls. 550/552: ciências às partes acerca dos leilões negativos, manifestando-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 550/552: ciências às partes acerca dos leilões negativos, manifestando-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70161739-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 18:27 |
| 10/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Fls. 542/544 - Acolho as datas designadas para leilão, intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 12/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 542/544 - Acolho as datas designadas para leilão, intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 4005786-37.2013.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ROSENI APARECIDA CARVALHO - GEFERSON BARBOSA - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - - Fazenda Publica Municipal de Limeira e outro - Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização de leilão dos direitos do veículo penhorado, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), SIDNEY ANTONIO DA COSTA (OAB 94445/SP), RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP) |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização de leilão dos direitos do veículo penhorado, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização de leilão dos direitos do veículo penhorado, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70092430-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 13:34 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente , em prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos silente, arquivem-se nos termos do artigo 921 III do CPC. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749498452TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GEFERSON BARBOSA Diligência : 20/02/2025 |
| 26/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA749498449TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GEFERSON BARBOSA |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70023462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:08 |
| 12/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 517: anote-se o levantamento da penhora, ante o decidido nos autos de Embargos. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 517: anote-se o levantamento da penhora, ante o decidido nos autos de Embargos. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do motivo da devolução do AR de fls. 513, manifestando-se em prosseguimento ao feito. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do motivo da devolução do AR de fls. 513, manifestando-se em prosseguimento ao feito. |
| 01/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA739744763TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GEFERSON BARBOSA |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Ante o retro noticiado, providencie a serventia a intimação pessoal do executado acerca do Termo de Penhora de fls. 502. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o retro noticiado, providencie a serventia a intimação pessoal do executado acerca do Termo de Penhora de fls. 502. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: A fim de regularizar os autos, uma vez que na decisão de fls. 465 não constou que servirá como termo, lavre-se o termo de penhora, dando-se ciência ao executado. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de regularizar os autos, uma vez que na decisão de fls. 465 não constou que servirá como termo, lavre-se o termo de penhora, dando-se ciência ao executado. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70230893-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2024 13:59 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Fls. 492/494 - Ante a resposta ao ofício, manifeste-se o exequente no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 492/494 - Ante a resposta ao ofício, manifeste-se o exequente no prazo de cinco (05) dias. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70212786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 16:06 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a informação prestada a fls.442/445, defiro a penhora sobre os direitos detidos pelo executado no contrato de alienação fiduciária com fundamento no artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Tome-se por termo a penhora, ficando o executado nomeado depositário dos direitos. Intime-se o executado. Anoto que, uma vez decorrido o prazo legal sem informações acerca do pagamento e sem interposição de embargos, fica o exequente sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito (artigo 857, caput, do CPC), salvo se manifestar-se em sentido contrário no prazo legal contido no §1º, do artigo 857, do CPC. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Credor noticiando a penhora sobre os direitos para todos os efeitos legais, bem assim a ocorrência da sub-rogação, devendo anotar a penhora e noticiar nos autos em caso de quitação total da avença ou manejo de ação de retomada do bem. Por fim, em busca de efetividade da atividade executiva, para que se evite eventual quitação do financiamento e possível transferência do veículo para terceiro, defiro o bloqueio via sistema RENAJUD apenas para fins de transferência. Diligencie-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a decisão de fl. 465, não saiu publicada. Certifico mais, haver procedido à regularização. Nada Mais. |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante a informação prestada a fls.442/445, defiro a penhora sobre os direitos detidos pelo executado no contrato de alienação fiduciária com fundamento no artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Tome-se por termo a penhora, ficando o executado nomeado depositário dos direitos. Intime-se o executado. Anoto que, uma vez decorrido o prazo legal sem informações acerca do pagamento e sem interposição de embargos, fica o exequente sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito (artigo 857, caput, do CPC), salvo se manifestar-se em sentido contrário no prazo legal contido no §1º, do artigo 857, do CPC. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Credor noticiando a penhora sobre os direitos para todos os efeitos legais, bem assim a ocorrência da sub-rogação, devendo anotar a penhora e noticiar nos autos em caso de quitação total da avença ou manejo de ação de retomada do bem. Por fim, em busca de efetividade da atividade executiva, para que se evite eventual quitação do financiamento e possível transferência do veículo para terceiro, defiro o bloqueio via sistema RENAJUD apenas para fins de transferência. Diligencie-se. Int. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70210203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 14:48 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: *exequente: encaminhar oficio expedido, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato ordinatório
*exequente: encaminhar oficio expedido, comprovando-se nos autos. |
| 17/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação genérica - Réu |
| 17/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 17/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 17/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 16/10/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 10/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante a informação prestada a fls.442/445, defiro a penhora sobre os direitos detidos pelo executado no contrato de alienação fiduciária com fundamento no artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Tome-se por termo a penhora, ficando o executado nomeado depositário dos direitos. Intime-se o executado. Anoto que, uma vez decorrido o prazo legal sem informações acerca do pagamento e sem interposição de embargos, fica o exequente sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito (artigo 857, caput, do CPC), salvo se manifestar-se em sentido contrário no prazo legal contido no §1º, do artigo 857, do CPC. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Credor noticiando a penhora sobre os direitos para todos os efeitos legais, bem assim a ocorrência da sub-rogação, devendo anotar a penhora e noticiar nos autos em caso de quitação total da avença ou manejo de ação de retomada do bem. Por fim, em busca de efetividade da atividade executiva, para que se evite eventual quitação do financiamento e possível transferência do veículo para terceiro, defiro o bloqueio via sistema RENAJUD apenas para fins de transferência. Diligencie-se. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70198478-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/10/2024 14:14 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de fls. 448 e seguintes. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de fls. 448 e seguintes. |
| 03/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 03/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da resposta ao ofício. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da resposta ao ofício. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Tendo em vista a decisão retro, aguarde-se por 15 dias ou requeira o interessado o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 26/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Tendo em vista a decisão retro, aguarde-se por 15 dias ou requeira o interessado o que de direito. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Em relação ao veículo, aguarde-se resposta ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Ante a solicitação de informações junto ao INSS, defiro a pesquisa junto ao Prevjud, providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em relação ao veículo, aguarde-se resposta ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Ante a solicitação de informações junto ao INSS, defiro a pesquisa junto ao Prevjud, providencie a serventia. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70186585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 13:37 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Ofício de fls. 427 em termos para impressão e encaminhamento, comprovando-se aos autos. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Ofício de fls. 427 em termos para impressão e encaminhamento, comprovando-se aos autos. |
| 18/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70162111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 11:26 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos de declaração interpostos pela exequente, posto que tempestivo, acolhendo-o para sanar a contradição apontada. Oficie-se ao Detran, solicitando informações sobre a credora/alienante fiduciária do veículo placas DIY3I39, modelo GM/Celta - 200/2004. Com a resposta, oficie-se ao agente financeiro (credor fiduciário) solicitando informações acerca do contrato. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Recebo os embargos de declaração interpostos pela exequente, posto que tempestivo, acolhendo-o para sanar a contradição apontada. Oficie-se ao Detran, solicitando informações sobre a credora/alienante fiduciária do veículo placas DIY3I39, modelo GM/Celta - 200/2004. Com a resposta, oficie-se ao agente financeiro (credor fiduciário) solicitando informações acerca do contrato. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.24.70159444-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2024 16:46 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos, Oficie-se ao Detran, solicitando informações sobre a credora/alienante fiduciária do veículo placa DIY3139, modelo GM/CELTA - 2004/2004. Com a resposta, oficie-se ao agente financeiro (credor fiduciário) solicitando informações acerca do contrato. Porquê ainda não levada a efeito a penhora sobre os direitos, eis que dependente da apuração prévia acima indicada, indefiro por ora a restrição de transferência via sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Oficie-se ao Detran, solicitando informações sobre a credora/alienante fiduciária do veículo placa DIY3139, modelo GM/CELTA - 2004/2004. Com a resposta, oficie-se ao agente financeiro (credor fiduciário) solicitando informações acerca do contrato. Porquê ainda não levada a efeito a penhora sobre os direitos, eis que dependente da apuração prévia acima indicada, indefiro por ora a restrição de transferência via sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Fls. 403/405: Dê-se da pesquisa realizada junto ao Renajud. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 403/405: Dê-se da pesquisa realizada junto ao Renajud. |
| 02/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Independente de recolhimento, refaça-se a pesquisa junto ao Renajud, observando-se a placa correta (DIY3I39). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Independente de recolhimento, refaça-se a pesquisa junto ao Renajud, observando-se a placa correta (DIY3I39). Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70147257-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/07/2024 10:19 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Dê-se ciência da pesquisa realizada junto ao Renajud (fls. 394 e 395). Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Dê-se ciência da pesquisa realizada junto ao Renajud (fls. 394 e 395). |
| 30/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 30/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: É a síntese do essencial. DECIDO. 1. Consigno que os embargos de terceiro nº 1017339-96.2022.8.26.0320 (fls. 277), atrelados ao veículo HONDA/CR-V, KYI-1988, foram julgados procedentes. No entanto, o referido desfecho está pendente de trânsito em julgado, eis que interposto recurso de apelação. 2. Desconhecido o paradeiro do veículo VW/Kombi, placas BIE-8341, assim como do executado, defiro a inclusão da restrição de circulação do referido bem, salvo se já englobar tal situação a restrição de penhora / transferência efetivada (fls. 244/245). 3. A princípio, de forma específica, determino a pesquisa atualizada de propriedade do veículo indicado pela exequente (GM/Celta, placas DIY-3139), via Sistema Renajud. 4. Indefiro o pedido de buscas patrimoniais em nome de Fernanda, eis que ex-companheira do executado. Frisa-se que, segundo colhido a fls. 383, o casal está separado desde o final do ano de 2022, o que prejudica a ordem de penhora de eventual meação, até porque dificultosa a sua segura identificação. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É a síntese do essencial. DECIDO. 1. Consigno que os embargos de terceiro nº 1017339-96.2022.8.26.0320 (fls. 277), atrelados ao veículo HONDA/CR-V, KYI-1988, foram julgados procedentes. No entanto, o referido desfecho está pendente de trânsito em julgado, eis que interposto recurso de apelação. 2. Desconhecido o paradeiro do veículo VW/Kombi, placas BIE-8341, assim como do executado, defiro a inclusão da restrição de circulação do referido bem, salvo se já englobar tal situação a restrição de penhora / transferência efetivada (fls. 244/245). 3. A princípio, de forma específica, determino a pesquisa atualizada de propriedade do veículo indicado pela exequente (GM/Celta, placas DIY-3139), via Sistema Renajud. 4. Indefiro o pedido de buscas patrimoniais em nome de Fernanda, eis que ex-companheira do executado. Frisa-se que, segundo colhido a fls. 383, o casal está separado desde o final do ano de 2022, o que prejudica a ordem de penhora de eventual meação, até porque dificultosa a sua segura identificação. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 383 em cinco (05) dias. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 383 em cinco (05) dias. |
| 17/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/016476-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Sgorlon |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação dos veículo VW/Kombi, ano/modelo 1966, placas BIE8341, penhorado às fls. 234, bem como se a Senhora Fernanda Aparecida Duarte é esposa ou companheira do executado, observando-se os endereços indicados às fls. 462. No mais, não estando o sistema PREVJUD habilitado neste Juízo, oficie-se ao INSS solicitando-se informações dos dados previdenciários, providenciando o exequente o encaminhamento do ofício, quando em termos. Quanto ao veículo GM/Celta, mantenho a decisão de fls. 363. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de constatação dos veículo VW/Kombi, ano/modelo 1966, placas BIE8341, penhorado às fls. 234, bem como se a Senhora Fernanda Aparecida Duarte é esposa ou companheira do executado, observando-se os endereços indicados às fls. 462. No mais, não estando o sistema PREVJUD habilitado neste Juízo, oficie-se ao INSS solicitando-se informações dos dados previdenciários, providenciando o exequente o encaminhamento do ofício, quando em termos. Quanto ao veículo GM/Celta, mantenho a decisão de fls. 363. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70085782-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/05/2024 16:42 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Fls. 361/362: por ora esclareça a parte exequente se está desistindo das penhoras sobre os veículos (fls. 234) dos quais aguardavam-se suas avaliações ante fl.270, ante seu pedido de penhora de demais bens. Outrossim, que para o bloqueio sobre o outro veículo ora indicado, necessário previamente formalizar pedido para sua penhora. No mais, prejudicada a consulta requerida junto ao sistema PREVJUD, por não estar disponível neste Juízo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 02/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 361/362: por ora esclareça a parte exequente se está desistindo das penhoras sobre os veículos (fls. 234) dos quais aguardavam-se suas avaliações ante fl.270, ante seu pedido de penhora de demais bens. Outrossim, que para o bloqueio sobre o outro veículo ora indicado, necessário previamente formalizar pedido para sua penhora. No mais, prejudicada a consulta requerida junto ao sistema PREVJUD, por não estar disponível neste Juízo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70080026-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/04/2024 15:25 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 26/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 23/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 25/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 25/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Defiro pesquisa, junto aos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel, visando apurar o endereço do requerido. Às providências, ante a gratuidade concedida. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro pesquisa, junto aos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel, visando apurar o endereço do requerido. Às providências, ante a gratuidade concedida. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70045304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 14:17 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente m prosseguimento. Decorrido, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente m prosseguimento. Decorrido, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2024 |
Autos no Prazo
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Fl. 332 - Estando o executado devidamente representado nos autos, indefiro o pedido. Em cinco dias, informe o procurador do executado o endereço atual de seu constituinte. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 332 - Estando o executado devidamente representado nos autos, indefiro o pedido. Em cinco dias, informe o procurador do executado o endereço atual de seu constituinte. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70002136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 17:39 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Considerando o valor ínfimo bloqueados através do sistema sisbajud em nome do executado(a)(s), proceda a serventia seu desbloqueio. Indique o exequente novos bens à penhora, livre de ônus no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 19/12/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 19/12/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Considerando o valor ínfimo bloqueados através do sistema sisbajud em nome do executado(a)(s), proceda a serventia seu desbloqueio. Indique o exequente novos bens à penhora, livre de ônus no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70201517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:05 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Considerando o silêncio da parte executada, devidamente intimada nos termos do artigo 774, inciso V do CPC, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Deverá o exequente apresentar novo cálculo, no prazo de cinco (5) dias; com a apresentação, proceda a serventia a penhora on line (teimosinha). Proceda a serventia a pesquisa junto ao Renajud sobre o veículo I/Citroen C4, placas FLS3H83, para verificação do atual proprietário do mesmo. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto à Arisp. Esclareça a exequente o pedido de pesquisa de endereços do executado, uma vez que o mesmo encontra-se representado por advogado constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 18/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Considerando o silêncio da parte executada, devidamente intimada nos termos do artigo 774, inciso V do CPC, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Deverá o exequente apresentar novo cálculo, no prazo de cinco (5) dias; com a apresentação, proceda a serventia a penhora on line (teimosinha). Proceda a serventia a pesquisa junto ao Renajud sobre o veículo I/Citroen C4, placas FLS3H83, para verificação do atual proprietário do mesmo. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto à Arisp. Esclareça a exequente o pedido de pesquisa de endereços do executado, uma vez que o mesmo encontra-se representado por advogado constituído nos autos. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Ciência da redistribuição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que indique o local em que se encontra o bem penhorado, sob pena de multa, nos termos do art.774, inciso IV e parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 28/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Ciência da redistribuição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que indique o local em que se encontra o bem penhorado, sob pena de multa, nos termos do art.774, inciso IV e parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão Judicial de fls 299 |
| 25/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 25/08/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão Judicial de fls 299 |
| 25/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Indenização por Dano Material. A matéria não é da competência da Vara da Família e Sucessões. A leitura da inicial e dos documentos que a acompanham tornam claro o equivoco na redistribuição da ação, quando da instalação da Vara. Assim, determino ao cartório Distribuidor que proceda a retificação da competência. Após, redistribua-se o presente feito a Quarta Vara Cível do Foro desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 18/08/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de ação de Indenização por Dano Material. A matéria não é da competência da Vara da Família e Sucessões. A leitura da inicial e dos documentos que a acompanham tornam claro o equivoco na redistribuição da ação, quando da instalação da Vara. Assim, determino ao cartório Distribuidor que proceda a retificação da competência. Após, redistribua-se o presente feito a Quarta Vara Cível do Foro desta Comarca. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70085165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 16:39 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/04/2023 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução n.º 870/2022 |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/010132-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Daniel Mugnaini Nicoletto |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Adite-se o mandado de fls. 271 para tentativa de cumprimento no endereço de fls. 287. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLRA.23.70050992-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/03/2023 10:33 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Ofícial de Justiça em 05 dias. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do Ofícial de Justiça em 05 dias. |
| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2022/037374-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2023 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Adite-se o mandado para o seu cumprimento. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLRA.22.70224781-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/12/2022 13:11 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 273, negativa quanto à avaliação dos bens do Executado. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 273, negativa quanto à avaliação dos bens do Executado. |
| 22/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2022/034069-1 ter deixado de realizar as avaliações dos bens mencionados. À Rua Pellegrino L. Pellegrini, 101, foram realizadas várias e várias diligências, as quais resultaram sem sucesso, não sendo encontrados os automóveis. Na última delas, no dia de ontem, por volta das 18:00 horas, fui informado pela moradora do lado esquerdo, residência de número 111, sra. Rose de Oliveira Silva, de que o imóvel de número 101 encontra-se desocupado há mais de 06 (seis) meses. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 22 de novembro de 2022. Número de Cotas:1 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes as alegações da exequente, expeça-se mandado de avaliação dos veículos penhorados às fls. 234 bem como o determinado no termo de penhora. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70202798-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 12:47 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Ofício de fl. 260 em termos para exequente enviar e comprovar aos autos. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
Ofício de fl. 260 em termos para exequente enviar e comprovar aos autos. |
| 26/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no banco (exequente) Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato ordinatório
Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no banco (exequente) |
| 25/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando o formulário de fls. 248. Oficie-se à instituição bancária BV S/A., solicitando a transferência da importância para conta judicial. Deverá a exequente apresentar mais duas avaliações dos veículos penhorados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando o formulário de fls. 248. Oficie-se à instituição bancária BV S/A., solicitando a transferência da importância para conta judicial. Deverá a exequente apresentar mais duas avaliações dos veículos penhorados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora. Int. |
| 20/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70196100-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 16:28 |
| 18/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 18/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Apresente o exequente novo formulário de fl. 231, indicando o valor do capital inicial, conforme fls. 236/237. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Apresente o exequente novo formulário de fl. 231, indicando o valor do capital inicial, conforme fls. 236/237. |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando o formulário de fls. 231. Defiro a penhora dos veículos I/Honda CR-V EXL, ano/modelo 2008, placas KYI1988 e VW/Kombi, ano/modelo 1966, placas BIE8341 em nome do executado Geferson Barbosa. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD. Intime-se o executado acerca da presente penhora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC). Expeça-se mandado de constatação dos veículos, bem como se a Senhora Fernanda Aparecida Duarte é esposa ou companheira do executado. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três) avaliações idôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando o formulário de fls. 231. Defiro a penhora dos veículos I/Honda CR-V EXL, ano/modelo 2008, placas KYI1988 e VW/Kombi, ano/modelo 1966, placas BIE8341 em nome do executado Geferson Barbosa. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD. Intime-se o executado acerca da presente penhora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC). Expeça-se mandado de constatação dos veículos, bem como se a Senhora Fernanda Aparecida Duarte é esposa ou companheira do executado. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três) avaliações idôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70189390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 13:38 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Observo que o formulário de fls. 219 não está de acordo, sendo que deverá ser apresentado novo formulário tendo como beneficiário a parte exequente e assinalar o campo: ( ) parte e ( ) Procurador/Representante legal Procuração nas fls. , nestes termos regularize. Regularizado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. No mais, conforme fl. 222, §2 e 3º. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observo que o formulário de fls. 219 não está de acordo, sendo que deverá ser apresentado novo formulário tendo como beneficiário a parte exequente e assinalar o campo: ( ) parte e ( ) Procurador/Representante legal Procuração nas fls. , nestes termos regularize. Regularizado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. No mais, conforme fl. 222, §2 e 3º. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Defiro as pesquisas "on line" de bens junto ao Renajud e Infojud, tão somente da última declaração. Proceda a inclusão do nome do executado junto ao Serasajud. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2022 |
Guia Juntada
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70182047-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 12:54 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Ante a certidão retro, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 201/204 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência, intime-se o advogado do exequente para que proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Sem prejuízo, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando o cálculo atualizado do débito, bem como indicando bens em reforço de penhora. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 21/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Ante a certidão retro, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 201/204 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência, intime-se o advogado do exequente para que proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Sem prejuízo, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando o cálculo atualizado do débito, bem como indicando bens em reforço de penhora. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação pelo executado, em 05/09/2022. Nada Mais. Limeira, 20 de setembro de 2022. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Tendo em vista a efetivação da penhora on line parcial (R$ 1.311,12), proceda-se à intimação do executado para apresentação de impugnação, na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Tatiane Dalla Valle (OAB 253486/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a efetivação da penhora on line parcial (R$ 1.311,12), proceda-se à intimação do executado para apresentação de impugnação, na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 27/06/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70096668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 16:41 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 38,75 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 38,75 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. |
| 02/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
art. 921,inciso III do C.P.C. |
| 02/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que não houve manifestações dos interessados, até então. Nada Mais. Limeira, 02 de agosto de 2016. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/07/2016 |
Guia Juntada
|
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1256/1268 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2016 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2016 |
Guia Juntada
|
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 1283/1296 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2016 Teor do ato: À exequente: retirar guia de levantamento nº 349/2016, expedida em seu favor. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 02/06/2016 |
Ato ordinatório
À exequente: retirar guia de levantamento nº 349/2016, expedida em seu favor. |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1212/1223 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2016 Teor do ato: Estando o valor penhorado no rosto dos autos que tramitou junto ao juizado especial já à disposição deste juízo e, não tendo sido apresentado impugnação pelo executado, expeça-se mandado de levantamento em favor da exeqüente de referida importância (fl. 171).Outrossim, manifeste-se a exequente em prosseguimento, providenciando a indicação de bens em reforço à penhora, com a apresentação de novo cálculo, descontando-se o valor da penhora havida. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Estando o valor penhorado no rosto dos autos que tramitou junto ao juizado especial já à disposição deste juízo e, não tendo sido apresentado impugnação pelo executado, expeça-se mandado de levantamento em favor da exeqüente de referida importância (fl. 171).Outrossim, manifeste-se a exequente em prosseguimento, providenciando a indicação de bens em reforço à penhora, com a apresentação de novo cálculo, descontando-se o valor da penhora havida. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 1043/1055 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Ante a transferência efetivada às fls. 170, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 08/04/2016 |
Decisão
Ante a transferência efetivada às fls. 170, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 08/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 1281/1294 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2016 Teor do ato: Oficie-se à agência local do Banco do Brasil solicitando-se informações acerca de eventual transferência do valor penhorado a este Juízo, conforme auto de fls. 140. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 30/03/2016 |
Decisão
Oficie-se à agência local do Banco do Brasil solicitando-se informações acerca de eventual transferência do valor penhorado a este Juízo, conforme auto de fls. 140. Intime-se. |
| 30/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem notícias acerca de eventual transferência do valor penhorado para este Juízo, em 17/03/2016. Nada Mais. Limeira, 30 de março de 2016. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 1391/1403 |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2016 Teor do ato: Aguarde-se a efetivação da transferência em trinta dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a efetivação da transferência em trinta dias. Int. |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.16.70008795-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2016 11:56 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1150 |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2016 Teor do ato: Em cinco (05) dias, informe o exequente o atual andamento da ação sob n67 0001723-79.2014, em trâmite juto Juizado Especial Cível. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 12/01/2016 |
Decisão
Em cinco (05) dias, informe o exequente o atual andamento da ação sob n67 0001723-79.2014, em trâmite juto Juizado Especial Cível. Intime-se. |
| 12/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve demais manifestações dos interessados, até então. Nada Mais. Limeira, 12 de janeiro de 2016. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0951/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 1153/1170 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2015 Teor do ato: Aguarde-se conforme decisão de fl. 143. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 30/09/2015 |
Decisão
Aguarde-se conforme decisão de fl. 143. |
| 30/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.15.70066721-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2015 15:07 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 1054/1069 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2015 Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, informando o atual andamento da ação sob nº 0001723-79.2014 em trâmite junto ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 25/09/2015 |
Decisão
Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, informando o atual andamento da ação sob nº 0001723-79.2014 em trâmite junto ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Intime-se. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal de sobrestamento do feito, em 21/09/2015. Nada Mais. Limeira, 25 de setembro de 2015. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 1283 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2015 Teor do ato: Considerando a não interposição de embargos e já efetivada a penhora no rosto dos autos, aguarde-se por sessenta dias eventual disposição de valores para este Juízo. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 16/07/2015 |
Proferido Despacho
Considerando a não interposição de embargos e já efetivada a penhora no rosto dos autos, aguarde-se por sessenta dias eventual disposição de valores para este Juízo. Int. |
| 16/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2015 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 10/06/2015 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 1017/1029 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Defiro a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos mencionados a fl. 128. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 15/04/2015 |
Decisão
Defiro a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos mencionados a fl. 128. |
| 15/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 1049/1064 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2015 Teor do ato: Frustrada a tentativa de bloqueio em oportunidade recente, indefiro, por ora, nova tentativa, indique o exequente outros bens para constrição. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 30/03/2015 |
Decisão
Frustrada a tentativa de bloqueio em oportunidade recente, indefiro, por ora, nova tentativa, indique o exequente outros bens para constrição. Intime-se. |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 1054 a 106 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2015 Teor do ato: Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 22,68) frente ao valor do débito exequendo, informe a exequente se há interesse na indicação de outros bens à penhora. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 13/03/2015 |
Decisão
Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 22,68) frente ao valor do débito exequendo, informe a exequente se há interesse na indicação de outros bens à penhora. |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2015 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 1003/1021 |
| 11/03/2015 |
Protocolo Juntado
|
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2015 Teor do ato: Defiro a realização da penhora on line através do sistema bacen-jud, providenciando a serventia. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho
Defiro a realização da penhora on line através do sistema bacen-jud, providenciando a serventia. Int. |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 1077/1104 |
| 18/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Em cinco (05) dias, indique o exeqüente bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 13/02/2015 |
Decisão
Em cinco (05) dias, indique o exeqüente bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 13/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestações do executado, em 02/02/2015. Nada Mais. Limeira, 13 de fevereiro de 2015. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 1314 a 133 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2014 Teor do ato: Ofertado cálculo pela exeqüente, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exeqüente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Observando-se que a intimação do executado(a) far-se-á na pessoa de seu advogado através da imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 15/12/2014 |
Decisão
Ofertado cálculo pela exeqüente, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exeqüente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Observando-se que a intimação do executado(a) far-se-á na pessoa de seu advogado através da imprensa oficial. Intime-se. |
| 05/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70050617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2014 17:26 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1077/1090 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2014 Teor do ato: Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo exequente pelo prazo previsto no artigo 475-J, parágrafo 5º, do C.P.C. Int. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo exequente pelo prazo previsto no artigo 475-J, parágrafo 5º, do C.P.C. Int. |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 1069/1079 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2014 Teor do ato: Ciência às partes, aguardando-se no mais o trânsito em julgado. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 20/10/2014 |
Decisão
Ciência às partes, aguardando-se no mais o trânsito em julgado. |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70040844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2014 11:13 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1094 Página: 1098/1108 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1094 Página: 1098/1108 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2014 Teor do ato: Aos 14 de outubro de 2014, às 13:10 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum "Prof. Spencer Vampré", na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presente a autora ROSENI APARECIDA CARVALHO acompanhada de sua procuradora DRA. GISELE RAMOS DE JESUS e o réu GEFERSON BARBOSA acompanhado de seu procurador DR. RODRIGO SILVA MARCHESINI. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. A proposta de conciliação restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. Trata-se de ação ordinária ajuizada por ROSENI APARECIDA CARVALHO em face de GEFERSON BARBOSA. Aduz a autora, ser titular de meação de patrimônio comum, mostrando-se, por conseguinte, credora do réu a referida meação, requerendo a condenação do mesmo ao valor a ela correspondente. A petição inicial veio instruída de procuração e documentos. À ação foi atribuído valor de alçada. Devidamente citado, o réu ofereceu contestação suscitando preliminares de mérito e, neste propriamente considerado, pugnando pela improcedência do pedido. Seguiu-se réplica. Frustrada a tentativa de conciliação. É o breve relatório. Passo à fundamentação e decisão. Julgo antecipadamente a lide por ser prescindível a dilação probatória. A presente audiência se realiza somente para fins de conciliação nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil. Inicialmente, rejeita-se a decadência suscitada em preliminar de mérito visto que o móvel da ação não é a nulidade havida quando do divórcio do casal. A hipótese dos autos é diversa, visando a autora à meação de patrimônio comum não por força de eventual sobrepartilha, mas por condomínio reconhecido pelo réu em documento particular que firmaram; neste particular, também não se mostra presente a configuração da hipótese de prescrição, tomando-se a pretensão visada no pedido como fruto da obrigação firmada no compromisso juntado à fl. 17. No mérito, como já anotado quando da apreciação das preliminares suscitadas, as partes se divorciaram resolvendo a partir do momento do divórcio consensual, no entanto, teria remanescido patrimônio a ser partilhado, objeto de eventual sobrepartilha, não obstante, as partes em comum acordo firmaram compromisso deixando expresso o condomínio, a comunhão de bens mesmo após a dissolução do casamento. Evidente que deixaram as partes de recolher os tributos incidentes sobre a partilha resolvida em comum acordo após o divórcio e, assim, deverão regularizar futuramente junto à Fazenda credora tal débito imputado; no entanto, como já destacado, divorciados em um compromisso particular que firmaram reconheceram expressamente a meação sobre bens descritos no referido instrumento. A propósito, a única observação feita pelo réu sobre tal documento em contestação foi à fl. 54 quando expressou ter firmado o termo como garantia de patrimônio ao filho comum que tiveram, no entanto, em momento algum do referido termo de fl. 17 se fez constar tal circunstância ou qualquer condição à meação conferida à autora. No termo, o autor "...compromete-se a realizar a divisão do patrimônio abaixo indicado e seus respectivos valores após a venda..."; ainda, "...Sendo a divisão igual dos bens acordadade em 50% do valor líquido para cada parte" (sic. fl. 17). Nota-se, então, que restou clara a disponibilidade das partes, a liberalidade, a intenção de conferir a cada uma delas a meação dos bens cuja descrição integrou também o referido termo. Importante destacar, inclusive como arrimo ao julgamento antecipado, que o réu em momento algum questionou a validade e a eficácia do referido documento, limitando-se a discorrer sobre a intenção motivadora da declaração que, a propósito, não faria qualquer sentido nos termos do pacto - garantia de patrimônio do filho comum, reconhecendo e proclamando meação do condomínio com a ex-mulher. Seja como for, remanesce, então, íntegro o termo firmado entre as partes cujas firmas foram reconhecidas, datado de novembro de 2012, no qual o réu reconhece expressamente a existência de condomínio com a autora e, via de consequência, a meação da mesma nos bens descritos minuciosamente no referido termo. É certo, também, e incontroverso que da meação devida já teria sido paga a quantia de R$ 20.400,00 à autora. Como já destacado, o fato foi confirmado em contestação e ratifica-se de forma inequívoca a plena eficácia do acordo firmado entre as partes, referindo-se a pagamento parcial do crédito confessado e declarado no referido termo de fl. 17. Por oportuno, o réu não impugnou os valores anotados na causa de pedir e que serviram de base ao valor pretendido no pedido. Diante de tais circunstâncias fáticas e jurídicas, reconhecida a validade e eficácia do termo firmado, a pretensão da autora ao restante da meação que lhe cabe se mostra passível de merecer a tutela visada, pois também incontroverso nos autos e já houve a alienação anotada no compromisso firmado pelo réu. Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por ROSENI APARECIDA CARVALHO em face de GEFERSON BARBOSA, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação aplicando-se juros de mora a partir da citação. Embora vencido, deixo de condenar o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade. Ciência às Fazendas Públicas. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que não há preparo a ser recolhido em caso de apelação, pois o réu é beneficiário da justiça gratuita. Nada mais. Para constar, eu (Silmara Maria Vieira de Oliveira), escrevente, digitei e subscrevi. * Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP), Sidney Antonio da Costa (OAB 94445/SP) |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2014 Teor do ato: Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por ROSENI APARECIDA CARVALHO em face de GEFERSON BARBOSA, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação aplicando-se juros de mora a partir da citação. Embora vencido, deixo de condenar o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade. Ciência às Fazendas Públicas. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que não há preparo a ser recolhido em caso de apelação, pois o réu é beneficiário da justiça gratuita. Nada mais. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP) |
| 16/10/2014 |
Ato ordinatório
Aos 14 de outubro de 2014, às 13:10 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum "Prof. Spencer Vampré", na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presente a autora ROSENI APARECIDA CARVALHO acompanhada de sua procuradora DRA. GISELE RAMOS DE JESUS e o réu GEFERSON BARBOSA acompanhado de seu procurador DR. RODRIGO SILVA MARCHESINI. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. A proposta de conciliação restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: "VISTOS. Trata-se de ação ordinária ajuizada por ROSENI APARECIDA CARVALHO em face de GEFERSON BARBOSA. Aduz a autora, ser titular de meação de patrimônio comum, mostrando-se, por conseguinte, credora do réu a referida meação, requerendo a condenação do mesmo ao valor a ela correspondente. A petição inicial veio instruída de procuração e documentos. À ação foi atribuído valor de alçada. Devidamente citado, o réu ofereceu contestação suscitando preliminares de mérito e, neste propriamente considerado, pugnando pela improcedência do pedido. Seguiu-se réplica. Frustrada a tentativa de conciliação. É o breve relatório. Passo à fundamentação e decisão. Julgo antecipadamente a lide por ser prescindível a dilação probatória. A presente audiência se realiza somente para fins de conciliação nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil. Inicialmente, rejeita-se a decadência suscitada em preliminar de mérito visto que o móvel da ação não é a nulidade havida quando do divórcio do casal. A hipótese dos autos é diversa, visando a autora à meação de patrimônio comum não por força de eventual sobrepartilha, mas por condomínio reconhecido pelo réu em documento particular que firmaram; neste particular, também não se mostra presente a configuração da hipótese de prescrição, tomando-se a pretensão visada no pedido como fruto da obrigação firmada no compromisso juntado à fl. 17. No mérito, como já anotado quando da apreciação das preliminares suscitadas, as partes se divorciaram resolvendo a partir do momento do divórcio consensual, no entanto, teria remanescido patrimônio a ser partilhado, objeto de eventual sobrepartilha, não obstante, as partes em comum acordo firmaram compromisso deixando expresso o condomínio, a comunhão de bens mesmo após a dissolução do casamento. Evidente que deixaram as partes de recolher os tributos incidentes sobre a partilha resolvida em comum acordo após o divórcio e, assim, deverão regularizar futuramente junto à Fazenda credora tal débito imputado; no entanto, como já destacado, divorciados em um compromisso particular que firmaram reconheceram expressamente a meação sobre bens descritos no referido instrumento. A propósito, a única observação feita pelo réu sobre tal documento em contestação foi à fl. 54 quando expressou ter firmado o termo como garantia de patrimônio ao filho comum que tiveram, no entanto, em momento algum do referido termo de fl. 17 se fez constar tal circunstância ou qualquer condição à meação conferida à autora. No termo, o autor "...compromete-se a realizar a divisão do patrimônio abaixo indicado e seus respectivos valores após a venda..."; ainda, "...Sendo a divisão igual dos bens acordadade em 50% do valor líquido para cada parte" (sic. fl. 17). Nota-se, então, que restou clara a disponibilidade das partes, a liberalidade, a intenção de conferir a cada uma delas a meação dos bens cuja descrição integrou também o referido termo. Importante destacar, inclusive como arrimo ao julgamento antecipado, que o réu em momento algum questionou a validade e a eficácia do referido documento, limitando-se a discorrer sobre a intenção motivadora da declaração que, a propósito, não faria qualquer sentido nos termos do pacto - garantia de patrimônio do filho comum, reconhecendo e proclamando meação do condomínio com a ex-mulher. Seja como for, remanesce, então, íntegro o termo firmado entre as partes cujas firmas foram reconhecidas, datado de novembro de 2012, no qual o réu reconhece expressamente a existência de condomínio com a autora e, via de consequência, a meação da mesma nos bens descritos minuciosamente no referido termo. É certo, também, e incontroverso que da meação devida já teria sido paga a quantia de R$ 20.400,00 à autora. Como já destacado, o fato foi confirmado em contestação e ratifica-se de forma inequívoca a plena eficácia do acordo firmado entre as partes, referindo-se a pagamento parcial do crédito confessado e declarado no referido termo de fl. 17. Por oportuno, o réu não impugnou os valores anotados na causa de pedir e que serviram de base ao valor pretendido no pedido. Diante de tais circunstâncias fáticas e jurídicas, reconhecida a validade e eficácia do termo firmado, a pretensão da autora ao restante da meação que lhe cabe se mostra passível de merecer a tutela visada, pois também incontroverso nos autos e já houve a alienação anotada no compromisso firmado pelo réu. Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por ROSENI APARECIDA CARVALHO em face de GEFERSON BARBOSA, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação aplicando-se juros de mora a partir da citação. Embora vencido, deixo de condenar o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade. Ciência às Fazendas Públicas. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que não há preparo a ser recolhido em caso de apelação, pois o réu é beneficiário da justiça gratuita. Nada mais. Para constar, eu (Silmara Maria Vieira de Oliveira), escrevente, digitei e subscrevi. * |
| 15/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 15/10/2014 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 14/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por ROSENI APARECIDA CARVALHO em face de GEFERSON BARBOSA, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação aplicando-se juros de mora a partir da citação. Embora vencido, deixo de condenar o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade. Ciência às Fazendas Públicas. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que não há preparo a ser recolhido em caso de apelação, pois o réu é beneficiário da justiça gratuita. Nada mais. |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 989 a 1003 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2014 Teor do ato: Aguarde-se a realização da audiência retro designada (fls. 78). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP) |
| 04/05/2014 |
Decisão
Aguarde-se a realização da audiência retro designada (fls. 78). Intime-se. |
| 02/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem a especificação de provas pelas partes, em 04/04/2014. Nada Mais. Limeira, 02 de maio de 2014. Eu, ___, Adelaide Francisca Dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1622 Página: 1050/1056 |
| 28/03/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 331 CPC Data: 14/10/2014 Hora 13:10 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 2ª andar Situacão: Realizada |
| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2014 Teor do ato: Ciência ao réu dos documentos apresentados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir em cinco (5) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do C. P. C., para o dia 14 de outubro de 2014, às 13:10 horas. Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer em audiência a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. Int Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP) |
| 27/03/2014 |
Proferido Despacho
Ciência ao réu dos documentos apresentados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir em cinco (5) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do C. P. C., para o dia 14 de outubro de 2014, às 13:10 horas. Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer em audiência a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. Int |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.14.70010489-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/03/2014 17:53 |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70010489-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/03/2014 17:53 |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 933/946 |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 933/946 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2014 Teor do ato: Defiro a gratuidade ao réu. Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 327 do C.P.C.). Advogados(s): Rodrigo Silva Marchesini (OAB 204859/SP), Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP) |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/002707-5 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi a CITAÇÃO do requerido r.mencionado, em 18/02/14, lendo-lhe mandado e inicial, aceitando contrafé e apondo assinatura. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP) |
| 13/03/2014 |
Proferido Despacho
Defiro a gratuidade ao réu. Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 327 do C.P.C.). |
| 11/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.14.70008112-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2014 17:01 |
| 10/03/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.14.70008112-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2014 17:01 |
| 10/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70008112-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2014 17:01 |
| 10/03/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70008112-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2014 17:01 |
| 10/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70008112-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2014 17:01 |
| 24/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/002707-5 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi a CITAÇÃO do requerido r.mencionado, em 18/02/14, lendo-lhe mandado e inicial, aceitando contrafé e apondo assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 21/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2014/002707-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2014 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 21/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Número do Diário: 1575 Página: 585/591 |
| 20/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório, considerando que "somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual" (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil SP 28.02.2004). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP) |
| 17/01/2014 |
Decisão
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório, considerando que "somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual" (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil SP 28.02.2004). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/01/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 17/01/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 17/01/2014 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de 27.11.13. fls. 34. |
| 17/01/2014 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 15/01/2014 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL Foro destino: Foro de Limeira |
| 14/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Determinação judicial, remessa à Comarca de Limeira. |
| 14/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ordinária em que a autora pretende a cobrança de valores que alega ter direito, devendo ser aplicada a regra do art. 94, do Código de Processo Civil, que prevê a competência do foro do domicílio do réu. Considerando-se que a autora não possui domicílio nesta Comarca, e considerando-se, ainda, o domicílio do réu declinado na inicial, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo. Assim, determino a remessa dos autos à Comarca de Limeira/SP, com as homenagens desse Juízo, após as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP) |
| 27/11/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação ordinária em que a autora pretende a cobrança de valores que alega ter direito, devendo ser aplicada a regra do art. 94, do Código de Processo Civil, que prevê a competência do foro do domicílio do réu. Considerando-se que a autora não possui domicílio nesta Comarca, e considerando-se, ainda, o domicílio do réu declinado na inicial, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo. Assim, determino a remessa dos autos à Comarca de Limeira/SP, com as homenagens desse Juízo, após as anotações de praxe. Int. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.13.70009212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2013 17:00 |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 21/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2013 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de ação ordinária onde pretende a autora o recebimento de valores que entende devidos e tendo em vista que autora e requerido não residem em Sumaré, esclareça a propositura da presente ação nesta Comarca. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Gisele Ramos de Jesus (OAB 244950/SP) |
| 14/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de ação ordinária onde pretende a autora o recebimento de valores que entende devidos e tendo em vista que autora e requerido não residem em Sumaré, esclareça a propositura da presente ação nesta Comarca. Prazo: 10 dias. Int. |
| 12/11/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2013 |
Petições Diversas |
| 10/03/2014 |
Contestação |
| 26/03/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| 04/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/03/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/03/2015 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/04/2015 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/03/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 31/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/10/2014 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/11/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 13/11/2013 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |