| Exeqte |
I. F. Ferreira Pizzaria e Lanchonete Ltda - Me
Advogada: Silvia Correa de Aquino Advogado: Ronan Augusto Bravo Lelis |
| Exectdo |
Espólio de José Roberto Dizaro
Advogado: Natalicio Farias Invtante: Vera Lucia Machado Dizaro |
| TerIntCer | Edna Lopes da Silva |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSMR.25.70128030-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/10/2025 13:04 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70119664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:44 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1777/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1777/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: ciência acerca da designação do leilão. Intime-se o perito para que providencie a publicação do edital de fls. 439/444. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSMR.25.70128030-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/10/2025 13:04 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70119664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:44 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1777/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1777/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: ciência acerca da designação do leilão. Intime-se o perito para que providencie a publicação do edital de fls. 439/444. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 437/438: ciência acerca da designação do leilão. Intime-se o perito para que providencie a publicação do edital de fls. 439/444. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70102424-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 11:02 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2025 Teor do ato: Ciência da intimação do leiloeiro. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da intimação do leiloeiro. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATOS - INTIMAR PERITO |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70077625-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 16:18 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Como o juízo não é obrigado a acatar o leiloeiro indicado pela parte. Assim, por entender que o leioleiro já nomeado é de confiança do juízo e pode ser mais vantajoso ao processo, mantenho a decisão de fls. 413/415. Cumpra-se a decisão supracitada. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como o juízo não é obrigado a acatar o leiloeiro indicado pela parte. Assim, por entender que o leioleiro já nomeado é de confiança do juízo e pode ser mais vantajoso ao processo, mantenho a decisão de fls. 413/415. Cumpra-se a decisão supracitada. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70059346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 09:11 |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70045718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 20:04 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, para prosseguimento da execução com a hasta pública do imóvel penhorado, determino ao exequente que junte a matrícula atualizada do bem, tendo em vista que a última juntada data do ano de 2019 (fls. 169/174). Ausente impugnação por parte do executado, homologo o valor da avaliação pela média das avaliações apresentadas pelo exequente às fls. 386/390, no importe de R$ 364.000,00. 3. Após a juntada da matrícula atualizada, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 8. A atualização deverá ser pelo INCC. 9. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MARCELO EMÍDIO F. P. SILVEIRA (SILVEIRA LEILÕES), conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 10. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 18. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 09/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Por primeiro, para prosseguimento da execução com a hasta pública do imóvel penhorado, determino ao exequente que junte a matrícula atualizada do bem, tendo em vista que a última juntada data do ano de 2019 (fls. 169/174). Ausente impugnação por parte do executado, homologo o valor da avaliação pela média das avaliações apresentadas pelo exequente às fls. 386/390, no importe de R$ 364.000,00. 3. Após a juntada da matrícula atualizada, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 8. A atualização deverá ser pelo INCC. 9. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial MARCELO EMÍDIO F. P. SILVEIRA (SILVEIRA LEILÕES), conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 10. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 18. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO PARTE REQUERIDA - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.25.70014243-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 09:54 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70013192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:11 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2024 Teor do ato: Ciência, à parte executada, das avaliações juntadas pelos exequentes. Prazo para manifestação: quinze dias, observando que eventual impugnação deverá vir acompanhada de novas avaliações realizadas pelo executado, nos termos da decisão de fls. 376 (03 (três) avaliações elaboradas por corretores credenciados pelo CRECI/SP referente ao imóvel) Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência, à parte executada, das avaliações juntadas pelos exequentes. Prazo para manifestação: quinze dias, observando que eventual impugnação deverá vir acompanhada de novas avaliações realizadas pelo executado, nos termos da decisão de fls. 376 (03 (três) avaliações elaboradas por corretores credenciados pelo CRECI/SP referente ao imóvel) |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70104037-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 14:26 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70099510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 12:48 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Fls. 379: Defiro o prazo requerido (10 dias) para cumprimento integral pela parte exequente acerca da determinação de fls. 376. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 379: Defiro o prazo requerido (10 dias) para cumprimento integral pela parte exequente acerca da determinação de fls. 376. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70062879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:49 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Fls. 371: Para a avaliação há duas opções: 1. Apresentar 03 (três) avaliações elaboradas por corretores credenciados pelo CRECI/SP referente ao imóvel, possibilitando inclusive alienação particular do bem. 2. Caso a parte concorde em arcar com os honorários, poderá um perito ser nomeado por este juízo para estimativa de seus honorários, inclusive podendo haver parcelamento do valor estimado. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 22/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 371: Para a avaliação há duas opções: 1. Apresentar 03 (três) avaliações elaboradas por corretores credenciados pelo CRECI/SP referente ao imóvel, possibilitando inclusive alienação particular do bem. 2. Caso a parte concorde em arcar com os honorários, poderá um perito ser nomeado por este juízo para estimativa de seus honorários, inclusive podendo haver parcelamento do valor estimado. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70031205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:45 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 Página: 4092/4107 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Cuida-se de impugnação à penhora oferecida por ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO DIZARO, representado por VERA LUCIA MACHADO DIZARO contra I. F. FERREIRA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - ME, alegando, em síntese, que o imóvel, matriculado sob nº 98419 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré SP;, sobre o qual recaiu a penhora, é bem de família, utilizado para a moradia da parte executada, abarcado, portanto, pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. É o relatório. DECIDO. Pretende o impugnante que seja levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 98419 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré SP, sob a alegação de tratar-se de bem de família. Ocorre que, ao contrário do que alega, não há qualquer evidência de que o imóvel penhorado seja, de fato impenhorável, porque não comprovada que se trate de bem de família. Vejamos. As documentações trazidas a fls. 316/365 são antigas, não havendo qualquer comprovação de que, após 2017 o executado e sua esposa residiam no local. Some-se, ainda o fato de que a representante do espólio foi intimada na cidade de Realeza/PR e houve interposição de embargos de terceiro, relativo a suposta venda do imóvel que aqui se discute, em que restou reconhecida a fraude à execução. . Dispõe o artigo 1º da referida Lei: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Nessa hipótese, a executada não logrou êxito em demonstrar que o imóvel é impenhorável, uma vez que não comprovado que serve de residência para a família. Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora ofertada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 10/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de impugnação à penhora oferecida por ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO DIZARO, representado por VERA LUCIA MACHADO DIZARO contra I. F. FERREIRA PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - ME, alegando, em síntese, que o imóvel, matriculado sob nº 98419 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré SP;, sobre o qual recaiu a penhora, é bem de família, utilizado para a moradia da parte executada, abarcado, portanto, pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. É o relatório. DECIDO. Pretende o impugnante que seja levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 98419 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré SP, sob a alegação de tratar-se de bem de família. Ocorre que, ao contrário do que alega, não há qualquer evidência de que o imóvel penhorado seja, de fato impenhorável, porque não comprovada que se trate de bem de família. Vejamos. As documentações trazidas a fls. 316/365 são antigas, não havendo qualquer comprovação de que, após 2017 o executado e sua esposa residiam no local. Some-se, ainda o fato de que a representante do espólio foi intimada na cidade de Realeza/PR e houve interposição de embargos de terceiro, relativo a suposta venda do imóvel que aqui se discute, em que restou reconhecida a fraude à execução. . Dispõe o artigo 1º da referida Lei: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Nessa hipótese, a executada não logrou êxito em demonstrar que o imóvel é impenhorável, uma vez que não comprovado que serve de residência para a família. Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora ofertada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70003493-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2024 17:50 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70124190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 14:35 |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C-31 Executado decisão retro |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: A fim de comprovar o quanto alegado a fls. 233/241, junte a parte executada, no prazo de dez dias as três ultimas declarações de imposto de renda do executado falecido, bem como faturas de pagamento de serviços (águas, energia elétrica, telefone, internet, tv a cabo etc) de todo o período em que morou no referido imóvel. Após, nova conclusão. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A fim de comprovar o quanto alegado a fls. 233/241, junte a parte executada, no prazo de dez dias as três ultimas declarações de imposto de renda do executado falecido, bem como faturas de pagamento de serviços (águas, energia elétrica, telefone, internet, tv a cabo etc) de todo o período em que morou no referido imóvel. Após, nova conclusão. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70060196-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 17:23 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70026907-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:17 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à certidão de fls. 299 (Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fls. 298, sem a manifestação da inventariante). Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto à certidão de fls. 299 (Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fls. 298, sem a manifestação da inventariante). |
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473946382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Lucia Machado Dizaro Diligência : 27/10/2022 |
| 18/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATOS - EXPEDIR CARTA CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70031650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 16:22 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Após o recolhimento das custas, intime-se o espólio do executado, na pessoa da inventariante Vera Lucia Machado Dizaro, para que no prazo de quinze dias comprove o pagamento do débito indicado a fls. 282/283 (R$ 315.520,20, atualizado até 01/06/2021) Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Após o recolhimento das custas, intime-se o espólio do executado, na pessoa da inventariante Vera Lucia Machado Dizaro, para que no prazo de quinze dias comprove o pagamento do débito indicado a fls. 282/283 (R$ 315.520,20, atualizado até 01/06/2021) Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70104260-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 18:31 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 3272/3284 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Fls. 282/283: Defiro o prazo requerido (15 dias) para cumprimento integral pela parte exequente acerca da determinação de fls. 280. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 11/11/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 282/283: Defiro o prazo requerido (15 dias) para cumprimento integral pela parte exequente acerca da determinação de fls. 280. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70089797-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/10/2021 19:31 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2668/2668 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Fls. 278: Ciente. Cumpra a parte exequente integralmente a decisão de fls. 270 (apresentar a certidão de objeto e pé da ação judicial). Fls. 271/276: Esclareça a parte exequente o pedido, vez que a penhora no rosto dos autos de inventário, relativamente a herdeiro é inócua, considerando que não tem qualquer efeito prático (não impede a homologação da partilha e o arquivamento dos autos), de molde que a pretensão não tem o condão de dar efetivo andamento ao feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 278: Ciente. Cumpra a parte exequente integralmente a decisão de fls. 270 (apresentar a certidão de objeto e pé da ação judicial). Fls. 271/276: Esclareça a parte exequente o pedido, vez que a penhora no rosto dos autos de inventário, relativamente a herdeiro é inócua, considerando que não tem qualquer efeito prático (não impede a homologação da partilha e o arquivamento dos autos), de molde que a pretensão não tem o condão de dar efetivo andamento ao feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WSMR.21.70063836-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 22/07/2021 12:20 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2753/2766 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Fls. 268: Certidão de óbito do executado. Conforme inteligência do art. 110 do Código de Processo Civil, com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores. Providencie o exequente à correção do polo passivo, para constar o espólio, representado pelo inventariante (se houver), ou os herdeiros, observando-se que estes responderão pelo débito até o limite da herança. Assim sendo, nos termos do art. 313, I e §§ 1º, 2º, I e 4º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte credora demonstre a existência ou inexistência de inventário/arrolamento em curso, mediante a apresentação de certidão a ser expedida pelo Cartório do Distribuidor e, em caso positivo, também acoste a certidão de objeto e pé de eventual ação judicial, devendo constar expressamente o(a) nome do(a) inventariante nomeado(a). Após regularizada a representação da parte executada, intime-se a cônjuge acerca da alegação de fraude à execução no endereço declinado às fls. 223, observando-se às custas recolhidas (fls. 255/256), bem como certifique o andamento dos embargos de terceiro (autos nº 1006992-93.2020.8.26.0604). Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Natalicio Farias (OAB 47355/PR) |
| 06/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSMR.21.70058392-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/07/2021 11:20 |
| 05/07/2021 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Fls. 268: Certidão de óbito do executado. Conforme inteligência do art. 110 do Código de Processo Civil, com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores. Providencie o exequente à correção do polo passivo, para constar o espólio, representado pelo inventariante (se houver), ou os herdeiros, observando-se que estes responderão pelo débito até o limite da herança. Assim sendo, nos termos do art. 313, I e §§ 1º, 2º, I e 4º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte credora demonstre a existência ou inexistência de inventário/arrolamento em curso, mediante a apresentação de certidão a ser expedida pelo Cartório do Distribuidor e, em caso positivo, também acoste a certidão de objeto e pé de eventual ação judicial, devendo constar expressamente o(a) nome do(a) inventariante nomeado(a). Após regularizada a representação da parte executada, intime-se a cônjuge acerca da alegação de fraude à execução no endereço declinado às fls. 223, observando-se às custas recolhidas (fls. 255/256), bem como certifique o andamento dos embargos de terceiro (autos nº 1006992-93.2020.8.26.0604). Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006992-93.2020.8.26.0604 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSMR.21.70032598-1 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 21/04/2021 10:43 |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70031107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 09:32 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 2791/2800 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando os benefícios da conciliação e sua efetivação na solução de conflitos, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência virtual de tentativa de conciliação. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. Para tanto, os advogados deverão informar os respectivos endereços eletrônicos e telefone, bem como, os das partes, pois tais informações não constam nos autos. Caso não venham aos autos, os próprios advogados deverão encaminhar o e-mail recebido, contendo o link de acesso, aos endereços eletrônicos das partes, o que permitirá, igualmente, a participação na audiência. Não havendo interesse, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando os benefícios da conciliação e sua efetivação na solução de conflitos, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência virtual de tentativa de conciliação. A participação na audiência será viabilizada por um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Basta clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", que aparecerá na parte final do corpo do e-mail, na data e horário agendados. Para tanto, os advogados deverão informar os respectivos endereços eletrônicos e telefone, bem como, os das partes, pois tais informações não constam nos autos. Caso não venham aos autos, os próprios advogados deverão encaminhar o e-mail recebido, contendo o link de acesso, aos endereços eletrônicos das partes, o que permitirá, igualmente, a participação na audiência. Não havendo interesse, tornem conclusos. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70019237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 15:34 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2920/2925 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/253: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 231/253: manifeste-se o exequente. Int. |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70012781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 10:55 |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70012040-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 16:11 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2985/2990 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Fls. 227/228: Defiro, mediante o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 227/228: Defiro, mediante o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70090908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 17:01 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2020 Data da Disponibilização: 16/11/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 3168 Página: 818/822 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2020 Teor do ato: Fls. 223/224: Para análise do pedido, providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias (R$ 26,00 por cada AR unipaginado). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 223/224: Para análise do pedido, providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias (R$ 26,00 por cada AR unipaginado). Prazo: 10 dias. |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70082639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 11:34 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 2714/2718 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2020 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a parte requerente sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) (fls. 216 e 219). Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a parte requerente sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) (fls. 216 e 219). |
| 29/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR210945884TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Edna Lopes da Silva |
| 23/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210945907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Francielaine Castriani Ferreira da Silva Diligência : 21/09/2020 |
| 23/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210945898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Edenis Ferreira da Silva Diligência : 21/09/2020 |
| 12/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210945875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : José Roberto Dizaro Diligência : 10/09/2020 |
| 28/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de cartas. |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70062736-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 19:20 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 2770/2775 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2020 Teor do ato: Fls. 186/198: Ante a alegação de fraude à execução, intimem-se: o executado, a cônjuge anuente e os adquirentes (artigo 792, § 4º do CPC), mediante a indicação dos endereços e recolhimento das devidas custas. Prazo, dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 186/198: Ante a alegação de fraude à execução, intimem-se: o executado, a cônjuge anuente e os adquirentes (artigo 792, § 4º do CPC), mediante a indicação dos endereços e recolhimento das devidas custas. Prazo, dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSMR.20.70050678-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 13/07/2020 19:59 |
| 01/06/2020 |
Autos no Prazo
|
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 2995/3001 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Fls. 183: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 03/04/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 183: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70015891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 18:56 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3165/3189 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Fls. 180: Manifeste-se o exequente em termos de avaliação do imóvel. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 180: Manifeste-se o exequente em termos de avaliação do imóvel. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70106211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 21:56 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1004/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: (Fls. 169/174) Ante a averbação da penhora, manifeste-se em termos do prosseguimento. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70101968-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 23:16 |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (Fls. 169/174) Ante a averbação da penhora, manifeste-se em termos do prosseguimento. |
| 18/11/2019 |
Certidão Juntada
|
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3087/3091 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: (Fls. 164/166) Ante certidão, providencie o requerente o recolhimento das custas (enviada ao e-mail indicado), conforme requisitado no despacho de fls. 162. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (Fls. 164/166) Ante certidão, providencie o requerente o recolhimento das custas (enviada ao e-mail indicado), conforme requisitado no despacho de fls. 162. |
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0952/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3041/3055 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2019 Teor do ato: Ante as alegações de fls. 156/157, expeça-se Certidão de averbação da penhora no registro de Imóveis, devendo a parte exequente indicar as peças para sua composição, bem como, providenciar o recolhimento das devidas custas. Prazo, cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho
Ante as alegações de fls. 156/157, expeça-se Certidão de averbação da penhora no registro de Imóveis, devendo a parte exequente indicar as peças para sua composição, bem como, providenciar o recolhimento das devidas custas. Prazo, cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70075052-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 17:22 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 3195/3205 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2019 Teor do ato: Fls. 153: Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 153: Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70038374-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 23:54 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2936/2945 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2019 Teor do ato: Fls. 148/150: Ciente. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 02/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 148/150: Ciente. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 30/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1031/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2615/2622 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1031/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2615/2622 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: Defiro. Reencaminhe-se os dados pelo sistema ARISP, pela derradeira oportunidade, constando o e-mail informado. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: (Fls. 138) Manifeste-se o exequente quanto à penhora não realizada por falta de pagamento. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 141: Defiro. Reencaminhe-se os dados pelo sistema ARISP, pela derradeira oportunidade, constando o e-mail informado. Int. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70092997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 23:16 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2823/2839 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/136: Ciente. Aguarde-se a averbação da penhora. A título de observação, o "e-mail" que constou para envio do boleto foi "ronan.lelisaquino.com.br" (fls. 116 e 131), sendo um daqueles informados às fls. 86 e 123, consignando-se que o sistema ARISP permite o cadastro de apenas 1 (um) endereço eletrônico. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: (Fls. 138) Manifeste-se o exequente quanto à penhora não realizada por falta de pagamento. |
| 09/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 135/136: Ciente. Aguarde-se a averbação da penhora. A título de observação, o "e-mail" que constou para envio do boleto foi "ronan.lelisaquino.com.br" (fls. 116 e 131), sendo um daqueles informados às fls. 86 e 123, consignando-se que o sistema ARISP permite o cadastro de apenas 1 (um) endereço eletrônico. Int. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70085362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 15:00 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 3140/3150 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: A providência compete à parte, pois a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 11/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 126/127: A providência compete à parte, pois a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70074245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2018 21:21 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2890/2895 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2018 Teor do ato: Fls. 82: Termo de Penhora. Fls. 99: intimação da Caixa Econômica Federal. Fls. 100: intimação do executado. Fls. 112: intimação da devedora fiduciante Edna. Torno sem efeito o termo de penhora de fls. 82, vez que, recaiu sobre 50% do bem imóvel. Lavre-se novo termo de penhora correspondente a 50% dos direitos do executado José Roberto. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel (artigo 659, parágrafo 4º do Código de Processo Civil), observando-se os endereços eletrônicos informados as fls. 123, cabendo ao interessado o acompanhamento dos valores a serem recolhidos junto à Associação. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 82: Termo de Penhora. Fls. 99: intimação da Caixa Econômica Federal. Fls. 100: intimação do executado. Fls. 112: intimação da devedora fiduciante Edna. Torno sem efeito o termo de penhora de fls. 82, vez que, recaiu sobre 50% do bem imóvel. Lavre-se novo termo de penhora correspondente a 50% dos direitos do executado José Roberto. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel (artigo 659, parágrafo 4º do Código de Processo Civil), observando-se os endereços eletrônicos informados as fls. 123, cabendo ao interessado o acompanhamento dos valores a serem recolhidos junto à Associação. Int. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70062995-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:23 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 2880/2883 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2018 Teor do ato: Fls. 119/120: manifeste-se o exequente acerca da nota de exigência e devolução (ausência de pagamento). Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 08/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 119/120: manifeste-se o exequente acerca da nota de exigência e devolução (ausência de pagamento). |
| 08/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 2696/2704 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: Defiro novo envio dos dados da penhora para averbação pelo sistema ARISP, salientando-se que a utilização do referido sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 26/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 110/111: Defiro novo envio dos dados da penhora para averbação pelo sistema ARISP, salientando-se que a utilização do referido sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR859636859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edna Lopes da Silva Diligência : 18/05/2018 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70036290-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 15:24 |
| 11/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 2840/2847 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se a ex-cônjuge do executado acerca da penhora, no endereço declinado às fls. 101.Fls. 105 e 106: Manifeste-se a parte exequente.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 09/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se a ex-cônjuge do executado acerca da penhora, no endereço declinado às fls. 101.Fls. 105 e 106: Manifeste-se a parte exequente.Int. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70025402-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 15:53 |
| 03/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR859617007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Roberto Dizaro Diligência : 22/03/2018 |
| 24/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR859617024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 21/03/2018 |
| 24/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR859617015TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edna Lopes da Silva |
| 14/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 3000/3009 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Fls. 86 e 87/88: Ciente. Providencie a serventia o necessário ao cumprimento do despacho de fls. 81.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 86 e 87/88: Ciente. Providencie a serventia o necessário ao cumprimento do despacho de fls. 81.Int. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70009267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 16:04 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70006407-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 11:55 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 3087/3097 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 3087/3097 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Informe o patrono do exequente seu endereço de "e-mail" e número de telefone celular (do próprio patrono), informações necessárias para a realização do pedido de averbação pelo sistema ARISP. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 64/65: Requer a credora a inclusão da ex-esposa no polo passivo. Levando-se em consideração que a presente ação de Procedimento Comum - Perdas e Danos encontra-se em fase de cumprimento definitivo de sentença, título executivo no qual não consta a ex-esposa como ré, visto que esta não integrou a relação jurídico processual na fase de conhecimento, consequentemente, não possui legitimidade para figurar na fase executiva do título executivo judicial, pois, de acordo com o art. 506: "a sentença faz coisa julgada às partes entre os quais é dada, não prejudicando a terceiros." e o art. 779: "A execução pode ser promovida contra: I- o devedor, reconhecido como tal no título executivo.", ambos do Código do Processo Civil. Portanto, indefiro o pedido de inclusão no polo passivo formulado pela parte credor, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possuem sobre o imóvel ou seja, 50% da parte ideal do imóvel indicado. Lavre-se o auto. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.No mais, intime-se o executado, a ex-cônjuge do executado e a instituição credora Caixa Econômica Federal acerca da penhora. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação acerca de constrição.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o patrono do exequente seu endereço de "e-mail" e número de telefone celular (do próprio patrono), informações necessárias para a realização do pedido de averbação pelo sistema ARISP. |
| 23/01/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 64/65: Requer a credora a inclusão da ex-esposa no polo passivo. Levando-se em consideração que a presente ação de Procedimento Comum - Perdas e Danos encontra-se em fase de cumprimento definitivo de sentença, título executivo no qual não consta a ex-esposa como ré, visto que esta não integrou a relação jurídico processual na fase de conhecimento, consequentemente, não possui legitimidade para figurar na fase executiva do título executivo judicial, pois, de acordo com o art. 506: "a sentença faz coisa julgada às partes entre os quais é dada, não prejudicando a terceiros." e o art. 779: "A execução pode ser promovida contra: I- o devedor, reconhecido como tal no título executivo.", ambos do Código do Processo Civil. Portanto, indefiro o pedido de inclusão no polo passivo formulado pela parte credor, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possuem sobre o imóvel ou seja, 50% da parte ideal do imóvel indicado. Lavre-se o auto. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.No mais, intime-se o executado, a ex-cônjuge do executado e a instituição credora Caixa Econômica Federal acerca da penhora. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação acerca de constrição.Int. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70086353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 23:13 |
| 17/11/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70083530-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/11/2017 12:51 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 2959/2969 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a credora a vinda aos autos da memória discriminada atualizada do débito e da certidão de matrícula do imóvel atualizada.Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 64/65.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 24/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Providencie a credora a vinda aos autos da memória discriminada atualizada do débito e da certidão de matrícula do imóvel atualizada.Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 64/65.Int. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70069660-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 19:24 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 2886/2900 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o silêncio da parte credora, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o silêncio da parte credora, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 3047/3048 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2017 Teor do ato: Nota do Cartório - Manifeste-se a parte credora: declarações de Imposto de Renda do executado encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 11/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório - Manifeste-se a parte credora: declarações de Imposto de Renda do executado encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 2615/2631 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Fls. 53/54: Ciente. Providencie a serventia o necessário à realização da pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 14/06/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 53/54: Ciente. Providencie a serventia o necessário à realização da pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.Int. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70038346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2017 22:46 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 2674/2684 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Fls. 49/50: Complemente, o exequente, as custas de pesquisa pelo sistema INFOJUD, conforme despacho de fls. 47.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 30/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 49/50: Complemente, o exequente, as custas de pesquisa pelo sistema INFOJUD, conforme despacho de fls. 47.Int. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70032489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 20:27 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2611/2619 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Fls. 46: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, relativo aos dois últimos anos, mediante recolhimento das custas pertinentes (Provimento nº 1864/2011 - recolher o valor de R$12,20, por pessoa física ou jurídica, por exercício, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD"). Prazo 05 dias.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 46: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, relativo aos dois últimos anos, mediante recolhimento das custas pertinentes (Provimento nº 1864/2011 - recolher o valor de R$12,20, por pessoa física ou jurídica, por exercício, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD"). Prazo 05 dias.Int. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70024021-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/04/2017 22:15 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 2711/2715 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Fls. 41/43 (oficio da ciretran): manifeste-se a credora. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 41/43 (oficio da ciretran): manifeste-se a credora. |
| 06/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 2828/2836 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 2828/2836 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Fls. 37: Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o protocolo. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Despacho-Ofício - Detran - Consulta de Veículos Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 08/03/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 37: Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o protocolo. |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho
Despacho-Ofício - Detran - Consulta de Veículos |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 1941/1947 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente à vista do resultado do bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (negativo), fls. 32/33. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70009045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 16:55 |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente à vista do resultado do bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud (negativo), fls. 32/33. |
| 14/02/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2830/2837 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Fls. 26/28: Ciente. Providencie a serventia a tentativa de bloqueio via BACENJUD.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 26/28: Ciente. Providencie a serventia a tentativa de bloqueio via BACENJUD.Int. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.16.70069918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 18:05 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 2620/2627 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2016 Teor do ato: A penhora sobre veículos pressupõe a propriedade do devedor. No caso dos autos, ainda que tenha havido a indicação de um veículo, não há documento comprovando a propriedade, o que pode causar o manejo de eventual intervenção de terceiros nos autos. Assim, por ora, fica indeferida a penhora sobre o mencionado veículo.Quanto ao bloqueio de ativos (on line), via BacenJud, providencie o credor o recolhimento das custas devidas (Provimento nº 1864/2011 recolher o valor de R$12,20, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD ).Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 18/11/2016 |
Proferido Despacho
A penhora sobre veículos pressupõe a propriedade do devedor. No caso dos autos, ainda que tenha havido a indicação de um veículo, não há documento comprovando a propriedade, o que pode causar o manejo de eventual intervenção de terceiros nos autos. Assim, por ora, fica indeferida a penhora sobre o mencionado veículo.Quanto ao bloqueio de ativos (on line), via BacenJud, providencie o credor o recolhimento das custas devidas (Provimento nº 1864/2011 recolher o valor de R$12,20, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD ).Int. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 13/08/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 2256/2264 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2016 Teor do ato: Fls. 14: Ciente. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 11.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 29/07/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 14: Ciente. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 11.Int. |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.16.70037007-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:04 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 2364/2374 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2016 Teor do ato: Consoante disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento no prazo de quinze dias, da quantia de R$10.513,83, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação ao devedor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 13/07/2016 |
Proferido Despacho
Consoante disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento no prazo de quinze dias, da quantia de R$10.513,83, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação ao devedor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 12/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2016/017508-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.16.70031464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2016 21:40 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 2551/2561 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas do oficial de justiça.Int. Advogados(s): Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP) |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Providencie o exequente o recolhimento das custas do oficial de justiça.Int. |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009266-06.2015.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Pedido de Penhora |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Pedido de Prazo |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/04/2021 |
Certidão de Óbito |
| 06/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/07/2021 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 13/10/2021 |
Pedido de Prazo |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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