| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 176/2017 | 4º Distrito Policial de Sumaré | Sumaré-SP |
| Requerimento/Relatório | 313/2017 | 4º Distrito Policial de Sumaré | Sumaré-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JOSE ADALBERTO DE CARVALHO
Advogada: Camila Casco Barbosa Advogado: Mohamed Tarabayne Advogado: Mohamed Tarabayne |
| Advogada | Camila Casco Barbosa |
| Advogada | Camila Casco Barbosa |
| Advogada | Camila Casco Barbosa |
| Advogado | Mohamed Tarabayne |
| Advogado | Mohamed Tarabayne |
| Advogado | Mohamed Tarabayne |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 18/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.80052376-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/11/2025 15:05 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70132720-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/11/2025 16:09 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 18/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.80052376-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/11/2025 15:05 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70132720-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/11/2025 16:09 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o r. despacho da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu o abandono do processo pelo(a) advogado(a) Dr(a). . Ricieri André Salvador OAB 79747/PR, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, em razão da não apresentação das razões recursais, o que impossibilitou a distribuição do feito para julgamento, acarretando prejuízo ao constituinte, sem justificativa idônea. Proceda-se à juntada da cópia da decisão aos autos, dando-se ciência ao réu e à Defensoria Pública para que, querendo, assuma a representação processual e adote as medidas que entender cabíveis. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como MANDADO e OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mohamed Tarabayne (OAB 35454/PR) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o r. despacho da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu o abandono do processo pelo(a) advogado(a) Dr(a). . Ricieri André Salvador OAB 79747/PR, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, em razão da não apresentação das razões recursais, o que impossibilitou a distribuição do feito para julgamento, acarretando prejuízo ao constituinte, sem justificativa idônea. Proceda-se à juntada da cópia da decisão aos autos, dando-se ciência ao réu e à Defensoria Pública para que, querendo, assuma a representação processual e adote as medidas que entender cabíveis. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como MANDADO e OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação de Sentença - Crime |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 260/266 transitou em julgado para os corréus Eduardo, Ana Carolina e Nilcelia em 05/02/2024. Certifico e dou fé que a r sentença de fls. 260/266 transitou em julgado para o Ministério Público em relação ao corréu José Adalberto em 25/03/2024. |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70046994-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/04/2024 15:52 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso do Ministério Público, já acompanhada das respectivas razões (fls. 276/289). Abra-se vista à defesa dos réus para apresentação das contrarrazões. Aguarde-se a vinda aos autos da carta precatória / mandado de fls. 273/274. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Mohamed Tarabayne (OAB 35454/PR) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o recurso do Ministério Público, já acompanhada das respectivas razões (fls. 276/289). Abra-se vista à defesa dos réus para apresentação das contrarrazões. Aguarde-se a vinda aos autos da carta precatória / mandado de fls. 273/274. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso do defensor do réu (fls. 269) cujas razões serão apresentadas nos termos do art. 600, § 4.º do Código de Processo Penal . Intime-se o réu da sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. 2. Em relação aos demais réus, aguarde-se pelo trânsito em julgado ou eventualrecurso pela acusação.Com a interposição de eventual recurso pela acusação, tornem conclusos.Com o trânsito em julgado, providencie-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Mohamed Tarabayne (OAB 35454/PR) |
| 12/03/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70026517-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/03/2024 15:27 |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Recebo o recurso do defensor do réu (fls. 269) cujas razões serão apresentadas nos termos do art. 600, § 4.º do Código de Processo Penal . Intime-se o réu da sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. 2. Em relação aos demais réus, aguarde-se pelo trânsito em julgado ou eventualrecurso pela acusação.Com a interposição de eventual recurso pela acusação, tornem conclusos.Com o trânsito em julgado, providencie-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2024/005350-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2024 Local: Oficial de justiça - Gislaine Regina de Souza Silva |
| 12/03/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 12/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70007068-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 12:44 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para: a) CONDENAR JOSE ADALBERTO DE CARVALHO à pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, fixado cada um em um salário mínimo vigente a época dos fatos, por infração ao art. 171, caput, do Código Penal; b) ABSOLVER EDUARDO FELIPE DE CARVALHO, NILCELIA APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO e ANA CAROLINA DE CARVALHO da acusação descrita na denuncia, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Pelo elevado valor prejuízo causado à vitima, bem como pela aparente habitualidade delitiva, dado que as condutas em questão atingiram dezenas de vitimas, não se mostra possível pela ausência dos requisitos subjetivos a concessão dos beneficios legais. O réu Adalberto poderá apelar em liberdade, porque assim respondeu a este feito. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu Adalberto no rol dos culpados. Condeno o réu Adalberto ao pagamento das custas processuais. P.R.I.C. Advogados(s): Mohamed Tarabayne (OAB 35454/PR) |
| 19/01/2024 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para: a) CONDENAR JOSE ADALBERTO DE CARVALHO à pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, fixado cada um em um salário mínimo vigente a época dos fatos, por infração ao art. 171, caput, do Código Penal; b) ABSOLVER EDUARDO FELIPE DE CARVALHO, NILCELIA APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO e ANA CAROLINA DE CARVALHO da acusação descrita na denuncia, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Pelo elevado valor prejuízo causado à vitima, bem como pela aparente habitualidade delitiva, dado que as condutas em questão atingiram dezenas de vitimas, não se mostra possível pela ausência dos requisitos subjetivos a concessão dos beneficios legais. O réu Adalberto poderá apelar em liberdade, porque assim respondeu a este feito. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu Adalberto no rol dos culpados. Condeno o réu Adalberto ao pagamento das custas processuais. P.R.I.C. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSMR.23.70132762-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/12/2023 17:07 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Apresentar alegações finais, no prazo legal. Advogados(s): Mohamed Tarabayne (OAB 35454/PR) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar alegações finais, no prazo legal. |
| 05/12/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSMR.23.70129655-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/12/2023 16:19 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo audiência - interrogatório - AUDIENCIA VIRTUAL |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência - AUDIENCIA VIRTUAL |
| 27/09/2023 |
Audiência de Interrogatório
Interrogatório Data: 07/11/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 1º Andar Situacão: Pendente |
| 26/09/2023 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
IP físico arquivado - 9020009519265 |
| 24/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a carta precatória de fls. 179 retornou positiva, conforme fls. 180/190, porém, sem a colheita dos dados para contato da vítima, expeça-se, com urgência, carta precatória à Comarca de Belo Horizonte/MG, para intimação da vítima da audiência designada para o dia 27 de setembro próximo, às 13:55 horas, indicando-se que deverá ser informado ao oficial de justiça endereço eletrônico e número de telefone celular para participação na referida audiência. Intimem-se. Advogados(s): Camila Casco Barbosa (OAB 325174/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a carta precatória de fls. 179 retornou positiva, conforme fls. 180/190, porém, sem a colheita dos dados para contato da vítima, expeça-se, com urgência, carta precatória à Comarca de Belo Horizonte/MG, para intimação da vítima da audiência designada para o dia 27 de setembro próximo, às 13:55 horas, indicando-se que deverá ser informado ao oficial de justiça endereço eletrônico e número de telefone celular para participação na referida audiência. Intimem-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência - AUDIENCIA VIRTUAL |
| 05/07/2023 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 27/09/2023 Hora 13:55 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 23/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível |
| 23/05/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que o réu José Adalberto de Carvalho constituiu advogado para atuar em seu favor, levanto a suspensão processual e do prazo prescricional instituída em relação a ele. Anote-se e comunique-se. A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme transcrição de depoimento de fls. 05 e documentos de fls. 11/12. Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença. Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva. Em relação às preliminares alegadas pela defesa às fls. 148/152, entendo superada a alegação de inexistência de representação, eis que suprida pela juntada de procuração outorgada com o fim específico de apuração do delito de estelionato a fls. 07, bem como pela petição de fls. 03/06. Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados. Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Cobrem-se eventuais certidões criminais faltantes. Diligencie-se junto ao sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca de eventual laudo faltante, o qual deverá ser juntado aos autos. Havendo laudos faltantes, e não sendo localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente (inclusive via e-mail), requisitando-os e certificando a serventia acerca de todos os laudos até 10 (dez) dias antes da audiencia. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 04 de julho de 2023, às 15:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas civis, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Oficie-se ao Delegado de Polícia competente, solicitando o e-mail do da corporação para possibilitar a participação dos policiais civis na audiência. Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais, equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Na impossibilidade de disponibilização de tais recursos, o policial civil poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone. E, ainda, que em sendo possível, que informe a este juízo o e-mail pessoal dos policiais civis requisitados. Intimem-se os réus José Adalberto de Carvalho, Nilcelia Aparecida de Carvalho, Ana Carolina de Carvalho e Eduardo Felipe de Carvalho e demais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O intimado deverá informar ao sr. Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato. Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada. O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para (lasakawa@tjsp.jus.br), informando o seu nome, data e horário da audiência. Intimem-se os réus que se encontram em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiênciaVirtual-Participar de uma Audiência Virtual". Eventual oposição justificação a realização da audiência por videoconferência deve ser realizada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência. Servirá a presente como MANDADO. Intimem-se. Advogados(s): Camila Casco Barbosa (OAB 325174S/P) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista que o réu José Adalberto de Carvalho constituiu advogado para atuar em seu favor, levanto a suspensão processual e do prazo prescricional instituída em relação a ele. Anote-se e comunique-se. A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme transcrição de depoimento de fls. 05 e documentos de fls. 11/12. Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença. Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva. Em relação às preliminares alegadas pela defesa às fls. 148/152, entendo superada a alegação de inexistência de representação, eis que suprida pela juntada de procuração outorgada com o fim específico de apuração do delito de estelionato a fls. 07, bem como pela petição de fls. 03/06. Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados. Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Cobrem-se eventuais certidões criminais faltantes. Diligencie-se junto ao sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca de eventual laudo faltante, o qual deverá ser juntado aos autos. Havendo laudos faltantes, e não sendo localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente (inclusive via e-mail), requisitando-os e certificando a serventia acerca de todos os laudos até 10 (dez) dias antes da audiencia. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 04 de julho de 2023, às 15:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas civis, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Oficie-se ao Delegado de Polícia competente, solicitando o e-mail do da corporação para possibilitar a participação dos policiais civis na audiência. Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais, equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Na impossibilidade de disponibilização de tais recursos, o policial civil poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone. E, ainda, que em sendo possível, que informe a este juízo o e-mail pessoal dos policiais civis requisitados. Intimem-se os réus José Adalberto de Carvalho, Nilcelia Aparecida de Carvalho, Ana Carolina de Carvalho e Eduardo Felipe de Carvalho e demais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O intimado deverá informar ao sr. Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato. Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada. O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para (lasakawa@tjsp.jus.br), informando o seu nome, data e horário da audiência. Intimem-se os réus que se encontram em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiênciaVirtual-Participar de uma Audiência Virtual". Eventual oposição justificação a realização da audiência por videoconferência deve ser realizada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência. Servirá a presente como MANDADO. Intimem-se. |
| 22/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2023/010110-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 22/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2023/010109-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 22/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2023/010108-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 22/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2023/010107-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 22/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2023/010106-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que o réu José Adalberto de Carvalho constituiu advogado para atuar em seu favor, levanto a suspensão processual e do prazo prescricional instituída em relação a ele. Anote-se e comunique-se. A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme transcrição de depoimento de fls. 05 e documentos de fls. 11/12. Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença. Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva. Em relação às preliminares alegadas pela defesa às fls. 148/152, entendo superada a alegação de inexistência de representação, eis que suprida pela juntada de procuração outorgada com o fim específico de apuração do delito de estelionato a fls. 07, bem como pela petição de fls. 03/06. Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados. Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Cobrem-se eventuais certidões criminais faltantes. Diligencie-se junto ao sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca de eventual laudo faltante, o qual deverá ser juntado aos autos. Havendo laudos faltantes, e não sendo localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente (inclusive via e-mail), requisitando-os e certificando a serventia acerca de todos os laudos até 10 (dez) dias antes da audiencia. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 04 de julho de 2023, às 15:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas civis, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Oficie-se ao Delegado de Polícia competente, solicitando o e-mail do da corporação para possibilitar a participação dos policiais civis na audiência. Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais, equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Na impossibilidade de disponibilização de tais recursos, o policial civil poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone. E, ainda, que em sendo possível, que informe a este juízo o e-mail pessoal dos policiais civis requisitados. Intimem-se os réus José Adalberto de Carvalho, Nilcelia Aparecida de Carvalho, Ana Carolina de Carvalho e Eduardo Felipe de Carvalho e demais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O intimado deverá informar ao sr. Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato. Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada. O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para (lasakawa@tjsp.jus.br), informando o seu nome, data e horário da audiência. Intimem-se os réus que se encontram em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiênciaVirtual-Participar de uma Audiência Virtual". Eventual oposição justificação a realização da audiência por videoconferência deve ser realizada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência. Servirá a presente como MANDADO. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 04/07/2023 Hora 15:45 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Criminal - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 31/03/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 31/03/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 31/03/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70009148-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2023 13:24 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70008385-8 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 01/02/2023 21:57 |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da citação pessoal de Ana Carolina, Nilcelia e Eduardo, levanto a suspensão processual e do prazo prescricional instituída em relação a eles. Anote-se e comunique-se.Sem prejuízo, sendo de conhecimento deste juízo que todos os réus destes autos encontram-se representados por defensores constituídos no processo n.º 0003674-27.2017, o qual trata-se de caso semelhante ao aqui apurado, providencie-se a juntada de cópia das procurações mencionadas naqueles autos e após, abra-se vista aos defensores para que esclareçam se também representam os réus nestes autos. Prazo: 10 dias.Em caso positivo, ficam os defensores desde já intimados para que apresentem as respectivas resposta a acusação no prazo legal.Com a juntada das manifestações, abra-se vista ao Ministério Público.Decorrido o prazo em branco, solicite-se a nomeação de defensores dativos, um para cada réu, os quais deverão ser intimados para a apresentação das respectivas respostas a acusação no prazo de 10 dias.Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 22/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Estando suspensos o curso do processo e do prazo prescricional nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo prazo de 12 meses, nos termos do artigo 402 das N.S.C.G.J., que segue transcrito: "Art. 402. A fim de buscar o paradeiro de réu cujo processo está suspenso nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, o ofício de justiça requisitará a folha de antecedentes do réu a cada 12 (doze) meses e, por determinação do juiz, encaminhará os autos para manifestação do Ministério Público, solicitará informes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da adoção de outros meios para localização do acusado." Decorrido, junte-se F.A. atualizada e tornem os autos ao Ministério Público para realização de novas pesquisas na tentativa de localização do réu. Intimem-se. |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0003674-27.2017.8.26.0604 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Estelionato |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2018 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/07/2018 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/07/2018 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/07/2018 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/06/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0003674-27.2017.8.26.0604 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Estelionato |
| 27/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1 -Tendo em vista que os acusados não foram localizados para serem citados pessoalmente e foram citados por edital, sem constituírem advogados, SUSPENDO o tramitar do processo e a fluência do prazo prescricional, a teor do art. 366 do Código de Processo Penal, consignando que, a teor da Sumula 415 do C. Superior Tribunal de Justiça :"O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Anote-se, comunique-se e providencie-se a aposição das tarjas indicativas na autuação. 2 - Consta dos autos que José Adalberto de Carvalho, Eduardo Felipe de Carvalho, Nilcélia Aparecida Oliveira de Carvalho e Ana Carolina de Carvalho foram denunciados como incursos no art. 171, caput , do Código Penal. Segundo a peça acusatória os réus teriam praticado vários delitos de estelionato na comarca de Sumaré com a revenda de veículos a preços abaixo do mercado, os quais não teriam sido entregues as vítimas após o respectivo pagamento, bem como que tais réus posteriormente ao cometimento da prática delitiva teriam se colocado em local incerto e não sabido. Verifica-se, ainda, que as condutas imputadas aos réus ensejaram a propositura de várias ações penais, visto o grande número de pessoas que se apresentaram como vítimas. Desse modo, considerando o elevado numero de ações penais distribuídas nesta Vara que apuram tais delitos de estelionato, os quais teriam sido cometidos nas mesmas circunstâncias aqui apuradas e nas quais figuram como réus as mesmas pessoas que se encontram no polo passivo da presente ação e, ainda, que a prova das respectivas infrações ou de suas circunstâncias elementares podem influir umas nas outras, encontra-se configurada a situação processual descrita no artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, qual seja: "Art. 76. A competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.". Diante disso, determino que o presente feito seja apensado ao processo de n.º 3674-27.2017, o qual, dentre as inúmeras ações existentes que se enquadram na situação acima mencionada, foi primeiramente distribuído neste juízo. 3 - No tocante ao pedido de prisão preventiva formulado pelo Parquet, o mesmo será analisado oportunamente e em conjunto com os demais processos acima mencionado e com as demais ações que nele venham a ser apensadas. Intimem-se. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70042391-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2018 18:26 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 17/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70026551-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2018 13:26 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/01/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 604.2018/000905-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Criminal |
| 19/01/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/01/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/01/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/01/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/01/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 15/01/2018 |
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
|
| 15/01/2018 |
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
|
| 15/01/2018 |
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
|
| 15/01/2018 |
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
|
| 21/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70082458-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2017 10:07 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 31/10/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 31/10/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 31/10/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 23/10/2017 |
Recebida a denúncia
Vistos.Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra EDUARDO FELIPE DE CARVALHO, ANA CAROLINA DE CARVALHO, NILCÉLIA APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO E JOSE ADALBERTO DE CARVALHO. Anotações e comunicações de estilo.Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar. Citem-se os réus para que respondam à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, desde já, solicite-se junto ao sistema de indicação da defensoria a nomeação de um defensor para cada réu, diante da possibilidade de colidência de interesses, que terá(ão) respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da(s) resposta(s) (art. 396-A, § 2º, CPP). Apresentada a(s) resposta(s), tornem os autos conclusos.Sem prejuízo prejuízo, oficie-se à autoridade policial competente requisitando a vinda aos autos do Boletim de Identificação Criminal do(s) réu(s).Cobrem-se eventuais laudos requisitados faltantes.Defiro, na sua íntegra, a cota ministerial de fls. 59. Observa-se que a denúncia encontra-se desacompanhada da documentação a que se refere a cota ministerial. Assim, Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, inclusive em relação à qualificação dos réus Nilcélia Aparecida De Oliveira, Ana Carolina De Carvalho, Eduardo Felipe De Carvalho , visto que não consta dos autos.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 20/10/2017 |
Processo Digitalizado
CX 133 |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2017 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70072218-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/10/2017 18:56 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2017 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 02/10/2017 |
Certidão Juntada
|
| 02/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2017 |
Relatório Final Juntado
|
| 02/10/2017 |
Certidão Juntada
|
| 02/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Documento Juntado
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| 02/10/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/10/2017 |
Petição Juntada
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| 02/10/2017 |
Portaria Juntada
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| 02/10/2017 |
Inquérito Policial Juntado
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| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 02/10/2017 |
Processo Digitalizado
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| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Criminal |
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2017 |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Criminal |
| 11/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 4º Distrito Policial de Sumaré Vencimento: 11/09/2017 |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Criminal |
| 03/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2017 |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 28/06/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Criminal |
| 28/06/2017 |
Processo Materializado
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| 28/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2017 |
Denúncia |
| 14/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 08/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2023 |
Resposta à Acusação |
| 03/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2023 |
Alegações Finais |
| 12/12/2023 |
Alegações Finais |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Razões de Apelação |
| 25/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 18/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/07/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 27/09/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 07/11/2023 | Interrogatório | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/01/2018 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 29/06/2017 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |