1006494-02.2017.8.26.0604
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Sumaré
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
JOSE FERNANDO STEINBERG

Partes do processo

Exeqte  Condominio Residencial Vivenda
Advogado:  Breno Caetano Pinheiro  
Exectdo  Inpar Projeto 86 Spe Ltda
Advogado:  Frederico Augusto Cury  
Advogado:  Marcelo Cássio Alexandre  
Advogado:  FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA  
Perito  Gabriel de Castro Dottori

Movimentações

Data Movimento
11/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70072280-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 09:57
04/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70070333-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 15:53
31/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
30/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1650/2026 Teor do ato: Homologo, com isso, a avaliação do bem (total) em R$ 275.008,61 para o mês de março de 2026. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão do bem penhorado, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões). Considerando a vigência do novo estatuto processual civil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação 70% do valor da avaliação em primeiro leilão e 60% em segundo leilão. O leiloeiro deverá fazer constar do edital a existência de alienação fiduciária, o montante do débito fiduciário bem como do débito da taxa condominial. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas ado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP)
30/07/2026 Hasta Pública Deferida
Homologo, com isso, a avaliação do bem (total) em R$ 275.008,61 para o mês de março de 2026. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão do bem penhorado, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões). Considerando a vigência do novo estatuto processual civil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação 70% do valor da avaliação em primeiro leilão e 60% em segundo leilão. O leiloeiro deverá fazer constar do edital a existência de alienação fiduciária, o montante do débito fiduciário bem como do débito da taxa condominial. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas ado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/11/2017 Petições Diversas
09/01/2018 Exceção de Pré-Executividade
05/02/2018 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
21/02/2018 Petições Diversas
08/05/2018 Petições Diversas
11/05/2018 Embargos de Declaração
15/05/2018 Petições Diversas
16/07/2018 Razões de Apelação
08/08/2018 Contrarrazões de Apelação
08/02/2019 Petições Diversas
05/12/2019 Petições Diversas
09/12/2019 Petições Diversas
06/07/2020 Petições Diversas
09/11/2020 Pedido de Penhora On-Line
17/12/2020 Petições Diversas
24/11/2021 Petições Diversas
09/12/2021 Petições Diversas
24/01/2022 Petições Diversas
15/02/2022 Petições Diversas
02/03/2022 Petições Diversas
09/05/2022 Petições Diversas
23/08/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
07/11/2022 Petição Intermediária
10/02/2023 Petições Diversas
19/05/2023 Petições Diversas
06/06/2023 Petições Diversas
24/08/2023 Petições Diversas
06/09/2023 Petições Diversas
16/11/2023 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
30/11/2023 Petições Diversas
09/01/2024 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
28/03/2024 Manifestação do Perito
06/08/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/08/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
27/08/2024 Petições Diversas
04/09/2024 Petição Intermediária
30/09/2024 Pedido de Habilitação
06/12/2024 Petição Intermediária
15/01/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Petição Intermediária
02/06/2025 Petição de Juntada de Cálculo
28/08/2025 Petição Intermediária
19/01/2026 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
11/02/2026 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
31/03/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
31/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/04/2026 Petições Diversas
30/04/2026 Petição Intermediária
04/08/2026 Petições Diversas
11/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.