| Exeqte |
Condominio Residencial Vivenda
Advogado: Breno Caetano Pinheiro |
| Exectdo |
Inpar Projeto 86 Spe Ltda
Advogado: Frederico Augusto Cury Advogado: Marcelo Cássio Alexandre Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA |
| Perito | Gabriel de Castro Dottori |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70072280-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 09:57 |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70070333-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 15:53 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2026 Teor do ato: Homologo, com isso, a avaliação do bem (total) em R$ 275.008,61 para o mês de março de 2026. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão do bem penhorado, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões). Considerando a vigência do novo estatuto processual civil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação 70% do valor da avaliação em primeiro leilão e 60% em segundo leilão. O leiloeiro deverá fazer constar do edital a existência de alienação fiduciária, o montante do débito fiduciário bem como do débito da taxa condominial. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas ado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 30/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Homologo, com isso, a avaliação do bem (total) em R$ 275.008,61 para o mês de março de 2026. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão do bem penhorado, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões). Considerando a vigência do novo estatuto processual civil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação 70% do valor da avaliação em primeiro leilão e 60% em segundo leilão. O leiloeiro deverá fazer constar do edital a existência de alienação fiduciária, o montante do débito fiduciário bem como do débito da taxa condominial. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas ado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70072280-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 09:57 |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70070333-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 15:53 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2026 Teor do ato: Homologo, com isso, a avaliação do bem (total) em R$ 275.008,61 para o mês de março de 2026. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão do bem penhorado, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões). Considerando a vigência do novo estatuto processual civil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação 70% do valor da avaliação em primeiro leilão e 60% em segundo leilão. O leiloeiro deverá fazer constar do edital a existência de alienação fiduciária, o montante do débito fiduciário bem como do débito da taxa condominial. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas ado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 30/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Homologo, com isso, a avaliação do bem (total) em R$ 275.008,61 para o mês de março de 2026. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão do bem penhorado, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões). Considerando a vigência do novo estatuto processual civil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação 70% do valor da avaliação em primeiro leilão e 60% em segundo leilão. O leiloeiro deverá fazer constar do edital a existência de alienação fiduciária, o montante do débito fiduciário bem como do débito da taxa condominial. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas ado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70040519-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 12:49 |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70037344-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 16:52 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados em favor do perito, conforme o formulário juntado aos autos. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados em favor do perito, conforme o formulário juntado aos autos. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Documento Juntado
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| 31/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMR.26.70030844-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2026 16:31 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70030838-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/03/2026 16:26 |
| 16/03/2026 |
Autos no Prazo
Aguardando laudo pericial. Vencimento: 06/04/2026 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70013380-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/02/2026 15:53 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2026 Teor do ato: Fl. 634: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 634: Ciência às partes. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70003220-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/01/2026 16:11 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2026 Teor do ato: Ciência da intimação do Perito. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da intimação do Perito. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. |
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2147/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2147/2025 Teor do ato: Intime-se o perito a agendar nova data para perícia, ficando desde já autorizada ordem de arrombamento, caso se faça necessário. Laudo em 30 (trinta) dias. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o perito a agendar nova data para perícia, ficando desde já autorizada ordem de arrombamento, caso se faça necessário. Laudo em 30 (trinta) dias. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70101931-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 11:43 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido de avaliação do imóvel por amostragem, conforme requerido pelo exequente a p. 580, uma vez que já fora nomeado perito para a realização da avaliação, inclusive com depósito nos autos dos honorários por ele estimados. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos de p. 564/71. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de avaliação do imóvel por amostragem, conforme requerido pelo exequente a p. 580, uma vez que já fora nomeado perito para a realização da avaliação, inclusive com depósito nos autos dos honorários por ele estimados. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos de p. 564/71. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70063039-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 02/06/2025 10:13 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem nova manifestação, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 27/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem nova manifestação, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70050323-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 13:22 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: P. 593/4: Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 24/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
P. 593/4: Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70003158-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 17:48 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: P. 584/6: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 584/6: Manifeste-se o exequente. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70151567-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 19:29 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.24.70118725-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2024 19:18 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70105589-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 17:32 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70101737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:48 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre fls. 564 e seguintes. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 18/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70097261-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/08/2024 10:37 |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre fls. 564 e seguintes. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70091857-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/08/2024 14:05 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70034244-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2024 12:21 |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATOS - INTIMAR PERITO |
| 09/01/2024 |
Guia Juntada
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70000978-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 09/01/2024 15:30 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70127622-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 16:35 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70121610-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/11/2023 15:48 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Para a avaliação do imóvel penhorado (p. 509) nomeio GABRIEL DE CASTRO DOTTORI. Proceda a nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça. No caso de cadastro vencido, intime-se para regularização no prazo de 15 dias. Intime-se o perito a estimar seus honorários, os quais deverão ser pagos pelo exequente. Após, com o depósito dos honorários, ao perito. Laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes e libere-se os honorários ao perito. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para a avaliação do imóvel penhorado (p. 509) nomeio GABRIEL DE CASTRO DOTTORI. Proceda a nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça. No caso de cadastro vencido, intime-se para regularização no prazo de 15 dias. Intime-se o perito a estimar seus honorários, os quais deverão ser pagos pelo exequente. Após, com o depósito dos honorários, ao perito. Laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes e libere-se os honorários ao perito. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70093166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 14:49 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: *Fls. 529: Ciência Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 529: Ciência |
| 29/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70087552-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:16 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência da averbação da penhora pelo sistema ARISP. |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir - ARISP. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C-14 Impugnação à penhora |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70053640-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 15:47 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70045703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 14:05 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Fls. 511/512 Retro: Ciência da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Fica a parte executada intimada da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos da r. decisão de fls. 504/505. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 511/512 Retro: Ciência da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Fica a parte executada intimada da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos da r. decisão de fls. 504/505. |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO-03 Cumprir |
| 17/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70012060-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:24 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel pertencente à executada na matrícula apresentada sob o nº 169.941, Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 498/501). Fica nomeado a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu e-mail e o telefone pessoal. Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora realizada, bem como do prazo de 15 (quinze dias) para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, da penhora realizada. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel pertencente à executada na matrícula apresentada sob o nº 169.941, Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 498/501). Fica nomeado a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu e-mail e o telefone pessoal. Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora realizada, bem como do prazo de 15 (quinze dias) para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, da penhora realizada. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70101004-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 16:01 |
| 03/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Primeiramente, apresente a matrícula atualizada do imóvel expedida pelo CRI que o exequente pretende ver penhorado, bem como a planilha de débito atualizada. Saliento que não será considerada aquela cuja finalidade é somente para consulta, porquanto não tem valor jurídico. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, apresente a matrícula atualizada do imóvel expedida pelo CRI que o exequente pretende ver penhorado, bem como a planilha de débito atualizada. Saliento que não será considerada aquela cuja finalidade é somente para consulta, porquanto não tem valor jurídico. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Ciência do resultado negativo da penhora on-line. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência do resultado negativo da penhora on-line. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70038097-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 16:13 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2022 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa para realização da pesquisa deferida retro. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente a taxa para realização da pesquisa deferida retro. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Defiro a penhora on line pelo sistema SISBAJUD consoante requerido a p.453. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Defiro a penhora on line pelo sistema SISBAJUD consoante requerido a p.453. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70016562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 04:52 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70012709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 17:54 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Fls 468/470- a taxa e desarquivamento para o exercício de 2022 é de R$ 38,75. Recolha o exequente o complemento Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 468/470- a taxa e desarquivamento para o exercício de 2022 é de R$ 38,75. Recolha o exequente o complemento |
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70004248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 15:08 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2021 Teor do ato: Conforme comunicado Nº 211/2019, recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021. Para o recolhimento, deve-se utilizar a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, com o código 206-2. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme comunicado Nº 211/2019, recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021. Para o recolhimento, deve-se utilizar a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, com o código 206-2. |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70108178-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 17:26 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70102651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 15:21 |
| 22/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 22/06/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 2638/48 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Ciência sobre p. 445 e seguintes. Suspendo o processo por 60 (sessenta) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 10/02/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Ciência sobre p. 445 e seguintes. Suspendo o processo por 60 (sessenta) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70098682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 10:31 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1205/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 30458/55 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2020 Teor do ato: Os atos de constrição devem passar pelo crivo do Juízo da Recuperação Judicial, a fim de que aquele verifique se a constrição requerida poderá inviabilizar a recuperação judicial. Vejamos: "Prestação de serviços - Ação declaratória cumulada com pleito de indenização por danos morais Cumprimento de sentença relacionado aos honorários de sucumbência Decisão que determinou a suspensão do incidente e anotou que a manutenção ou não do bloqueio de valores da executada deve ser objeto de apreciação pelo Juízo de recuperação judicial Manutenção. Cabimento Crédito exequendo não sujeito ao plano de recuperação judicial. Constrição de valores, no entanto, que deve ser submetida à análise do Juízo da recuperação judicial, com vistas à preservação da empresa Precedentes jurisprudenciais. Recurso do exequente desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219752-76.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2019; Data de Registro: 08/11/2019)" Dessa forma, deverá o exequente formular seu requerimento de constrição de bens junto ao Juízo da Recuperação Judicial e após informar o exequente acerca do pedido nestes autos, bem como a decisão final. Para tanto, concedo 60 (sessenta) dias para as providências necessárias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Os atos de constrição devem passar pelo crivo do Juízo da Recuperação Judicial, a fim de que aquele verifique se a constrição requerida poderá inviabilizar a recuperação judicial. Vejamos: "Prestação de serviços - Ação declaratória cumulada com pleito de indenização por danos morais Cumprimento de sentença relacionado aos honorários de sucumbência Decisão que determinou a suspensão do incidente e anotou que a manutenção ou não do bloqueio de valores da executada deve ser objeto de apreciação pelo Juízo de recuperação judicial Manutenção. Cabimento Crédito exequendo não sujeito ao plano de recuperação judicial. Constrição de valores, no entanto, que deve ser submetida à análise do Juízo da recuperação judicial, com vistas à preservação da empresa Precedentes jurisprudenciais. Recurso do exequente desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219752-76.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2019; Data de Registro: 08/11/2019)" Dessa forma, deverá o exequente formular seu requerimento de constrição de bens junto ao Juízo da Recuperação Judicial e após informar o exequente acerca do pedido nestes autos, bem como a decisão final. Para tanto, concedo 60 (sessenta) dias para as providências necessárias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1108/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 3016/25 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2020 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o quê de direito. Após, nada requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o quê de direito. Após, nada requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70048284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 15:02 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70108607-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 16:55 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70107465-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 15:36 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70009233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 13:18 |
| 16/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70059674-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/08/2018 17:27 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 2744/2748 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2018 Teor do ato: Apelação. Fls 199/215. Apresente (m) a (s) parte (s) contrária (s) as contrarrazões. Com ou sem elas, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 20/07/2018 |
Ato ordinatório
Apelação. Fls 199/215. Apresente (m) a (s) parte (s) contrária (s) as contrarrazões. Com ou sem elas, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 16/07/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70052288-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/07/2018 11:41 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 4318/4325 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Foi concedida a recuperação judicial da empresa executada. Verifico que o crédito perseguido nestes autos é anterior à data da recuperação, estando, dessa forma, sujeito à recuperação. Com efeito, não há razão para prosseguimento da execução, pois inserido o crédito na recuperação judicial, ou ele será pago na forma prevista na Assembléia Geral de Credores ou a recuperação será convolada em falência, a partir de onde advirão as habilitações de crédito. Ante o exposto, verificando a falta de interesse processual, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Após cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 02/07/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Foi concedida a recuperação judicial da empresa executada. Verifico que o crédito perseguido nestes autos é anterior à data da recuperação, estando, dessa forma, sujeito à recuperação. Com efeito, não há razão para prosseguimento da execução, pois inserido o crédito na recuperação judicial, ou ele será pago na forma prevista na Assembléia Geral de Credores ou a recuperação será convolada em falência, a partir de onde advirão as habilitações de crédito. Ante o exposto, verificando a falta de interesse processual, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Após cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70035495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 16:03 |
| 11/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMR.18.70034382-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2018 13:21 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70032926-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 08:22 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 2728/2740 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: A exceção de pré-executividade é peça adequada para discutir as questões propostas, pois todas não dizem respeito ao mérito da execução, mas sim sobre questões processuais.Rejeito, no entanto, a exceção de pré-executividade.Por primeiro, esclareço que o síndico possui poderes para representar o condomínio e não depende de autorização assemblear a cada vez que o condomínio necessite propor uma ação judicial, o que, inclusive, não está previsto na assembléia. Trata-se de alegação meramente procrastinátoria.Quanto à ilegimitidade passiva, melhor sorte não terá a executada, pois não entregou o imóvel e, se não o fez, todas as despesas correm por sua conta, o que, inclusive, já foi decidido em sentença colacionada pela executada.Com relação à composição do título, ela está previsto no artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil, e o exequente atendeu a todos os requisitos legais para apresentação em Juízo. Se o legislador deu força executiva ao crédito condominial, não será a executada, com alegações protelatórias, que a retirará.Ante o exposto rejeito a exceção de pré-executividade.Requeira o exequente, em prosseguimento, o quê de direito. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 02/05/2018 |
Decisão
A exceção de pré-executividade é peça adequada para discutir as questões propostas, pois todas não dizem respeito ao mérito da execução, mas sim sobre questões processuais.Rejeito, no entanto, a exceção de pré-executividade.Por primeiro, esclareço que o síndico possui poderes para representar o condomínio e não depende de autorização assemblear a cada vez que o condomínio necessite propor uma ação judicial, o que, inclusive, não está previsto na assembléia. Trata-se de alegação meramente procrastinátoria.Quanto à ilegimitidade passiva, melhor sorte não terá a executada, pois não entregou o imóvel e, se não o fez, todas as despesas correm por sua conta, o que, inclusive, já foi decidido em sentença colacionada pela executada.Com relação à composição do título, ela está previsto no artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil, e o exequente atendeu a todos os requisitos legais para apresentação em Juízo. Se o legislador deu força executiva ao crédito condominial, não será a executada, com alegações protelatórias, que a retirará.Ante o exposto rejeito a exceção de pré-executividade.Requeira o exequente, em prosseguimento, o quê de direito. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70010382-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:41 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 2225/2233 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Sobre os documentos juntados pelo exequente na petição retro, diga o executado. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 09/02/2018 |
Ato ordinatório
Sobre os documentos juntados pelo exequente na petição retro, diga o executado. |
| 05/02/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70005691-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 05/02/2018 15:56 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 4246/4256 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à exceção de pré-executividade apresentada. Fls 51 e seguintes. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 18/01/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente quanto à exceção de pré-executividade apresentada. Fls 51 e seguintes. |
| 09/01/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70000381-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/01/2018 14:35 |
| 11/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.17.70086285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 17:32 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1042/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 3439/3441 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor face o(s) AR(s) negativo(s) de p. 42. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor face o(s) AR(s) negativo(s) de p. 42. |
| 03/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR779898290TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inpar Projeto 86 Spe Ltda |
| 11/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3168/3185 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2017 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta, mandado ou precatória para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.NÃO SENDO LOCALIZADO o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Se apresentado endereço idêntico ao já diligenciado de forma negativa ou na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas INFOJUD e BACENJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, bem como a penhora ou arresto on line pelo sistema BACENJUD e a pesquisa das duas últimas declarações de IR do(s) executado(s) pelo sistema INFOJUD após o recolhimento das respectivas taxas, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado. Indeferidos, desde já pedidos para pesquisas pelo sistema INFOSEG, posto que este Juízo não está cadastrado no referido sistema que não é de utilização obrigatória.Diligenciados os endereços requeridos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA A CITAÇÃO POR EDITAL do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Nestes casos, fica autorizada a serventia a proceder a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, sem nova conclusão.ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA, DETRAN - Cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras ou Detran, os quais caberão efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s) e prestar, no caso do Detran informações sobre a existência de veículos, indeferida, por isso, a pesquisa pelo sistema RENAJUD.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.Desde já autorizo o PRAZO ÚNICO DE 30 DIAS para diligências pelo exequente nesta fase pré-citação, ficando desde já também indeferidos os demais pedidos de prazo por se mostrarem procrastinatórios. Caso repetidos, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.CITADO o executado e não sendo localizados bens, todas as pesquisas e diligências autorizadas na fase de pré-citação ficam desde já também autorizadas. Também desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 03/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta, mandado ou precatória para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.NÃO SENDO LOCALIZADO o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Se apresentado endereço idêntico ao já diligenciado de forma negativa ou na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas INFOJUD e BACENJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, bem como a penhora ou arresto on line pelo sistema BACENJUD e a pesquisa das duas últimas declarações de IR do(s) executado(s) pelo sistema INFOJUD após o recolhimento das respectivas taxas, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado. Indeferidos, desde já pedidos para pesquisas pelo sistema INFOSEG, posto que este Juízo não está cadastrado no referido sistema que não é de utilização obrigatória.Diligenciados os endereços requeridos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA A CITAÇÃO POR EDITAL do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Nestes casos, fica autorizada a serventia a proceder a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, sem nova conclusão.ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA, DETRAN - Cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras ou Detran, os quais caberão efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s) e prestar, no caso do Detran informações sobre a existência de veículos, indeferida, por isso, a pesquisa pelo sistema RENAJUD.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.Desde já autorizo o PRAZO ÚNICO DE 30 DIAS para diligências pelo exequente nesta fase pré-citação, ficando desde já também indeferidos os demais pedidos de prazo por se mostrarem procrastinatórios. Caso repetidos, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.CITADO o executado e não sendo localizados bens, todas as pesquisas e diligências autorizadas na fase de pré-citação ficam desde já também autorizadas. Também desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
redistribuição llivremente do processo, conforme determinação judicial. ( fls. 35) |
| 25/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2992/3004 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Vistos.Redistribua-se livremente, pois tratam-se de débitos distintos, conforme certificado a fls. 34.Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 21/09/2017 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos.Redistribua-se livremente, pois tratam-se de débitos distintos, conforme certificado a fls. 34.Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006493-17.2017.8.26.0604. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/02/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Razões de Apelação |
| 08/08/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 28/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/02/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 31/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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