| Reqte |
Gilson Antonio Fae
Advogada: Ellen Azevedo Rossatti Freire |
| Reqdo | Milton José de Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Com fulcro no art.487, I do CPC |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Arquivamento - Cód. 61615 |
| 24/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0004032-21.2019.8.26.0604 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2857/2865 |
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Com fulcro no art.487, I do CPC |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Arquivamento - Cód. 61615 |
| 24/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0004032-21.2019.8.26.0604 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2857/2865 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial. Faço-o para decretar a resolução do contrato de locação, bem com o despejo da parte requerida do imóvel mencionado na inicial. Condeno também a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e demais encargos previstos no contrato de locação até a efetiva desocupação, bem como as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios da outra parte, que fixo em 10% (dez por cento) do débito total da condenação. Julgo RESOLVIDO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, contados da notificação. Notifique-se. Findo o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo forçado, conforme o artigo 65, da Lei 8.245, de 18.10.91. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas devidas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Para o caso de requerimento de execução provisória, fixo a caução para a hipótese do artigo 63, parágrafo 4º e 64, da Lei de Locações, em 6 (seis) meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução. A caução ficará dispensada caso o motivo para a rescisão do contrato de locação esteja previsto no art. 9º da Lei nº 8.245/91. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. P.I. Advogados(s): Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 03/06/2019 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial. Faço-o para decretar a resolução do contrato de locação, bem com o despejo da parte requerida do imóvel mencionado na inicial. Condeno também a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e demais encargos previstos no contrato de locação até a efetiva desocupação, bem como as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios da outra parte, que fixo em 10% (dez por cento) do débito total da condenação. Julgo RESOLVIDO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, contados da notificação. Notifique-se. Findo o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo forçado, conforme o artigo 65, da Lei 8.245, de 18.10.91. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas devidas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Para o caso de requerimento de execução provisória, fixo a caução para a hipótese do artigo 63, parágrafo 4º e 64, da Lei de Locações, em 6 (seis) meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução. A caução ficará dispensada caso o motivo para a rescisão do contrato de locação esteja previsto no art. 9º da Lei nº 8.245/91. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. P.I. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decorreu prazo sem Contestação |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR972295560TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 12/02/2019 |
| 14/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR972295556TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Milton José de Brito Diligência : 12/02/2019 |
| 04/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 04/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - CUMPRIR - Citação ou Intimação (COM ATOS) |
| 31/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70004361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 13:28 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 5051/5108 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/75. Indefiro o pedido, vez que não houve citação nestes autos e não se trata de ação executiva. Atente-se a serventia que deverá ser realizada a tentativa de citação no endereço indicado à fl. 57. Caso reste infrutífera a medida, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.462/2017. Com as respostas, determino à parte autora que promova a citação da parte ré em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados. Inexitosa a diligência, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e comprovar o recolhimento das custas correspondentes, tudo em em cinco dias improrrogáveis, sob pena de extinção imediata, por falta de condição de procedibilidade, sem nova intimação. Revéis, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo, pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão. Int. Advogados(s): Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 08/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/75. Indefiro o pedido, vez que não houve citação nestes autos e não se trata de ação executiva. Atente-se a serventia que deverá ser realizada a tentativa de citação no endereço indicado à fl. 57. Caso reste infrutífera a medida, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.462/2017. Com as respostas, determino à parte autora que promova a citação da parte ré em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados. Inexitosa a diligência, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e comprovar o recolhimento das custas correspondentes, tudo em em cinco dias improrrogáveis, sob pena de extinção imediata, por falta de condição de procedibilidade, sem nova intimação. Revéis, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo, pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão. Int. |
| 29/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR972255336TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Silvana Caetano de Brito |
| 29/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR972255322TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Milton José de Brito |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2612/2613 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2018 Teor do ato: Providencie a retirada em cartório da guia MLJ expedida em favor do autor. Advogados(s): Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a retirada em cartório da guia MLJ expedida em favor do autor. |
| 10/12/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 10/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70096812-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 13:08 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2975/2986 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 54 e 57/63. Prossiga-se como ação de cobrança. Expeça-se o necessário à citação no endereço indicado. Fl. 65. Defiro. Libere-se a caução depositada à fl. 41 em favor do autor. Int. Advogados(s): Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 23/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 54 e 57/63. Prossiga-se como ação de cobrança. Expeça-se o necessário à citação no endereço indicado. Fl. 65. Defiro. Libere-se a caução depositada à fl. 41 em favor do autor. Int. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMR.18.70080255-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/10/2018 13:16 |
| 04/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70070648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 12:53 |
| 12/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70067521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 09:30 |
| 21/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR859665254TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 15/08/2018 |
| 21/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR859665245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Milton José de Brito Diligência : 15/08/2018 |
| 09/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 604.2018/016505-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70059472-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 13:32 |
| 07/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 07/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 2839/2849 |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 29 e 32/37. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela provisória, para desocupação do imóvel n. 38 pelos réus, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, mediante a prestação de caução, nos termos do artigo 59, § 1º da Lei 8245/91. Prestada a caução, notifique-se e cite-se os réus com as advertências legais, com urgência. Int. Advogados(s): Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70058618-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 13:16 |
| 03/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 29 e 32/37. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela provisória, para desocupação do imóvel n. 38 pelos réus, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, mediante a prestação de caução, nos termos do artigo 59, § 1º da Lei 8245/91. Prestada a caução, notifique-se e cite-se os réus com as advertências legais, com urgência. Int. |
| 19/07/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMR.18.70053805-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/07/2018 14:39 |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70028051-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/04/2018 16:42 |
| 09/04/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMR.18.70024424-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/04/2018 11:07 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 2878/2882 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.Emende-se a inicial a fim de atribuir o valor correto à causa (artigo 58, III da Lei 8245/91), complementando-se o recolhimento das custas.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.Emende-se a inicial a fim de atribuir o valor correto à causa (artigo 58, III da Lei 8245/91), complementando-se o recolhimento das custas.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.Int. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2018 |
Emenda à Inicial |
| 19/04/2018 |
Emenda à Inicial |
| 19/07/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/07/2019 | Cumprimento de sentença (0004032-21.2019.8.26.0604) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |