| Exeqte |
Ville Roma Empreendimentos Imobiliarios
Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins |
| Exectdo |
Eduardo Rogério Frezzarin
Advogada: MARIANGELA ALVARES |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2026 Teor do ato: Fls. 390: Nos termos da decisão fls. 373: "Fl.372: A executada Adriana, proprietária do veículo de placa EAW2050, objeto da alienação judicial, não se encontra representada por advogado nos autos. Assim, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, admite-se sua ciência acerca do leilão por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. No caso concreto, não há tempo hábil para expedição de carta de intimação antes da realização do ato expropriatório. Desse modo, considera-se válida a intimação da executada por meio do próprio edital de leilão." Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes quanto à designação do leilão, a saber: O 1º Leilão terá início no dia 17/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 20/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 10/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Em não se verificando representada, para viabilizar a intimação do(s) requerido(s), deve a parte autora recolher as custas para a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2026 Teor do ato: Fls. 390: Nos termos da decisão fls. 373: "Fl.372: A executada Adriana, proprietária do veículo de placa EAW2050, objeto da alienação judicial, não se encontra representada por advogado nos autos. Assim, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, admite-se sua ciência acerca do leilão por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. No caso concreto, não há tempo hábil para expedição de carta de intimação antes da realização do ato expropriatório. Desse modo, considera-se válida a intimação da executada por meio do próprio edital de leilão." Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes quanto à designação do leilão, a saber: O 1º Leilão terá início no dia 17/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 20/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 10/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Em não se verificando representada, para viabilizar a intimação do(s) requerido(s), deve a parte autora recolher as custas para a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 390: Nos termos da decisão fls. 373: "Fl.372: A executada Adriana, proprietária do veículo de placa EAW2050, objeto da alienação judicial, não se encontra representada por advogado nos autos. Assim, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, admite-se sua ciência acerca do leilão por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. No caso concreto, não há tempo hábil para expedição de carta de intimação antes da realização do ato expropriatório. Desse modo, considera-se válida a intimação da executada por meio do próprio edital de leilão." |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes quanto à designação do leilão, a saber: O 1º Leilão terá início no dia 17/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 20/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 10/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Em não se verificando representada, para viabilizar a intimação do(s) requerido(s), deve a parte autora recolher as custas para a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. |
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão apresentado à fl. 381/383. Observa-se que foram e devem ser respeitadas a avaliação do bem e as determinações deste Juízo quanto às praças e ao valor mínimo de venda. Intime-se o leiloeiro para regular prosseguimento. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas designadas conforme petição do leiloeiro. Ficam as partes intimadas da penhora e do edital de leilão. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 29/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Homologo o edital de leilão apresentado à fl. 381/383. Observa-se que foram e devem ser respeitadas a avaliação do bem e as determinações deste Juízo quanto às praças e ao valor mínimo de venda. Intime-se o leiloeiro para regular prosseguimento. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas designadas conforme petição do leiloeiro. Ficam as partes intimadas da penhora e do edital de leilão. Vencimento: 06/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70058435-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 10:32 |
| 26/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: Fl.372: A executada Adriana, proprietária do veículo de placa EAW2050, objeto da alienação judicial, não se encontra representada por advogado nos autos. Assim, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, admite-se sua ciência acerca do leilão por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. No caso concreto, não há tempo hábil para expedição de carta de intimação antes da realização do ato expropriatório. Desse modo, considera-se válida a intimação da executada por meio do próprio edital de leilão. Defiro a realização do leilão, nos termos da decisão de fls. 260, ficando autorizada, contudo, a realização da segunda praça pelo valor mínimo correspondente a 50% da avaliação do bem (art.891, § único, do CPC). Intime-se o leiloeiro. Aguarde-se a juntada do edital de leilão. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 10/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fl.372: A executada Adriana, proprietária do veículo de placa EAW2050, objeto da alienação judicial, não se encontra representada por advogado nos autos. Assim, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, admite-se sua ciência acerca do leilão por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. No caso concreto, não há tempo hábil para expedição de carta de intimação antes da realização do ato expropriatório. Desse modo, considera-se válida a intimação da executada por meio do próprio edital de leilão. Defiro a realização do leilão, nos termos da decisão de fls. 260, ficando autorizada, contudo, a realização da segunda praça pelo valor mínimo correspondente a 50% da avaliação do bem (art.891, § único, do CPC). Intime-se o leiloeiro. Aguarde-se a juntada do edital de leilão. Vencimento: 17/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70051722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 16:26 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA-EXEQUENTE - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de bens realizada. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de bens realizada. |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre petição(ões) retro(s). Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre petição(ões) retro(s). |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70021516-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 17:13 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2026 Teor do ato: FL. 314: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Em caso de resultado positivo, proceda-se à anotação do segredo de justiça. Custas recolhidas às fls.315/316. Ademais, oficie-se ao leiloeiro para que informe acerca do êxito da hasta pública. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 10/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
FL. 314: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Em caso de resultado positivo, proceda-se à anotação do segredo de justiça. Custas recolhidas às fls.315/316. Ademais, oficie-se ao leiloeiro para que informe acerca do êxito da hasta pública. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70009360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 09:47 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2412/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2412/2025 Teor do ato: A executada A.R.A. proprietária do veículo de placa EAW2050, que será leiloado, não está representada por advogado. Assim, na forma do art. 899, I, do CPC, poderá ser cientificada da alienação por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. No caso dos autos, não há tempo hábil para expedição de carta. Assim, deverá ser intimada pelo próprio edital de leilão, como já consta expressamente em seu corpo (fl. 299). Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 18/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A executada A.R.A. proprietária do veículo de placa EAW2050, que será leiloado, não está representada por advogado. Assim, na forma do art. 899, I, do CPC, poderá ser cientificada da alienação por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. No caso dos autos, não há tempo hábil para expedição de carta. Assim, deverá ser intimada pelo próprio edital de leilão, como já consta expressamente em seu corpo (fl. 299). Aguarde-se a realização do leilão. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70140591-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 08:51 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1956/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias para intimação da coexecutada A.R.A., quanto ao leilão designado (AR-digital, R$ 34,35, por endereço / pessoa, Guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, Código 120-1, Provimento CSM Nº 2788/2025). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias para intimação da coexecutada A.R.A., quanto ao leilão designado (AR-digital, R$ 34,35, por endereço / pessoa, Guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, Código 120-1, Provimento CSM Nº 2788/2025). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1933/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1933/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 05/01/2026 às 15 horas, encerrando-se no dia 08/01/26 às 15 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28/01/26 às 15 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a preço vil (art. 891, CPC). Eventual pedido deverá ser acompanhado de custas. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 05/01/2026 às 15 horas, encerrando-se no dia 08/01/26 às 15 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28/01/26 às 15 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a preço vil (art. 891, CPC). Eventual pedido deverá ser acompanhado de custas. |
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70122398-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 09:53 |
| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70122396-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2025 09:47 |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70113635-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 15:51 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em face da certidão do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em face da certidão do Oficial de Justiça retro. |
| 04/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Francisco Fava, 293 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001705-86.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ville Roma Empreendimentos Imobiliarios - Eduardo Rogério Frezzarin e outro - Deixo de aplicar a multa, pois a executada Adriana não está representada nos autos, mas sim o coexecutado Eduardo, não havendo, portanto, a regular intimação de Adriana para indicação do bem sujeito à penhora. Tornem sem efeito a certidão à fl.264. Ademais, expeçam-se mandado para avaliação do veículo penhorado à fl.243, bem como constatação do estado de conservação e funcionamento do bem no endereço apontado pelo credor à fl.268. Custas às fls.259/260. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Deixo de aplicar a multa, pois a executada Adriana não está representada nos autos, mas sim o coexecutado Eduardo, não havendo, portanto, a regular intimação de Adriana para indicação do bem sujeito à penhora. Tornem sem efeito a certidão à fl.264. Ademais, expeçam-se mandado para avaliação do veículo penhorado à fl.243, bem como constatação do estado de conservação e funcionamento do bem no endereço apontado pelo credor à fl.268. Custas às fls.259/260. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 09/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Deixo de aplicar a multa, pois a executada Adriana não está representada nos autos, mas sim o coexecutado Eduardo, não havendo, portanto, a regular intimação de Adriana para indicação do bem sujeito à penhora. Tornem sem efeito a certidão à fl.264. Ademais, expeçam-se mandado para avaliação do veículo penhorado à fl.243, bem como constatação do estado de conservação e funcionamento do bem no endereço apontado pelo credor à fl.268. Custas às fls.259/260. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70053276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 16:26 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Fl.258: Buscando promover a constatação do estado de conservação do veículo, bem como sua localização para ser levado à hasta pública, deve o executado, representado por advogado nos autos, apontar o endereço onde o veículo se encontra, sob pena da recusa ou omissão constituir em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Indicado o endereço, expeçam-se mandado de constatação sobre conservação e funcionamento do veículo penhorado. Caso não indicado e desconhecida a localização do bem, diga o exequente em termos de utilidade da medida, porquanto, não obstante a execução se desenvolva no seu interesse com vistas à satisfação do crédito, é esperado que nenhum interessado dê lances em bem que nunca se viu, desconhecido seu paradeiro e incerto o estado de conservação, culminado no comum fracasso do leilão. E isso também gera inúmeros atos processuais inúteis, movimentando o judiciário sem efetividade. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 07/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fl.258: Buscando promover a constatação do estado de conservação do veículo, bem como sua localização para ser levado à hasta pública, deve o executado, representado por advogado nos autos, apontar o endereço onde o veículo se encontra, sob pena da recusa ou omissão constituir em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Indicado o endereço, expeçam-se mandado de constatação sobre conservação e funcionamento do veículo penhorado. Caso não indicado e desconhecida a localização do bem, diga o exequente em termos de utilidade da medida, porquanto, não obstante a execução se desenvolva no seu interesse com vistas à satisfação do crédito, é esperado que nenhum interessado dê lances em bem que nunca se viu, desconhecido seu paradeiro e incerto o estado de conservação, culminado no comum fracasso do leilão. E isso também gera inúmeros atos processuais inúteis, movimentando o judiciário sem efetividade. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70151519-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 17:55 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2024 Teor do ato: Fls. 253/254: Manifeste-se o exequente, recolhendo o necessário as diligências. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 253/254: Manifeste-se o exequente, recolhendo o necessário as diligências. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70038002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 10:15 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo como valor da avaliação o indicado à fls. 238. Às praças, através de leiloeiro oficial. Para tanto, nomeio Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. Em caso de segunda praça, o valor mínimo de venda ficará balizado em 70% do valor corrigido de avaliação. No caso de aplicação da regra do art. 843, CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem imóvel, em favor do cônjuge. Intime-se o cônjuge da praça, caso ainda não. Deverá ser observado os parágrafos primeiro e segundo do art. 843, CPC, no momento da praça. Intime-se. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 05/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo como valor da avaliação o indicado à fls. 238. Às praças, através de leiloeiro oficial. Para tanto, nomeio Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. Em caso de segunda praça, o valor mínimo de venda ficará balizado em 70% do valor corrigido de avaliação. No caso de aplicação da regra do art. 843, CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem imóvel, em favor do cônjuge. Intime-se o cônjuge da praça, caso ainda não. Deverá ser observado os parágrafos primeiro e segundo do art. 843, CPC, no momento da praça. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Decurso de Prazo
CIVEL - Certidões de cartório - Decurso do prazo sem impugnação - SEM ATOS - Automático |
| 17/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA603775046TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Eduardo Rogério Frezzarin |
| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603775050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Adriana Rocha de Araújo Diligência : 18/10/2023 |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70042437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 17:36 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Verifico que, consoante espelho do sistema RENAJUD, há veículo(s) bloqueado(s) junto aos presentes autos. Prosseguir-se-á sobre ele(s), indeferindo-se novos avanços sobre bens, ao menos por enquanto. Assim, diga o autor, expressamente, se há interesse no(s) veículo(s). Se interessado e não beneficiário da gratuidade, juntem-se as custas postais para intimação do executado. Sem prejuízo, deve o exequente comprovar sua cotação utilizando-se das tabelas de preço pratico do mercado e pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, manifestando-se sobre adjudicação ou alienação. Desinteressado, diga em continuidade e junte custas. O silêncio será interpretado por desinteresse. Se assim for, promova-se o imediato desbloqueio do(s) veículo(s) e remessa dos presentes ao arquivo nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que, consoante espelho do sistema RENAJUD, há veículo(s) bloqueado(s) junto aos presentes autos. Prosseguir-se-á sobre ele(s), indeferindo-se novos avanços sobre bens, ao menos por enquanto. Assim, diga o autor, expressamente, se há interesse no(s) veículo(s). Se interessado e não beneficiário da gratuidade, juntem-se as custas postais para intimação do executado. Sem prejuízo, deve o exequente comprovar sua cotação utilizando-se das tabelas de preço pratico do mercado e pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, manifestando-se sobre adjudicação ou alienação. Desinteressado, diga em continuidade e junte custas. O silêncio será interpretado por desinteresse. Se assim for, promova-se o imediato desbloqueio do(s) veículo(s) e remessa dos presentes ao arquivo nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/227: A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC, não é obrigatória, tendo em vista que as partes não dependem exclusivamente do Juízo ou de momento específico para se comporem. No caso, as partes estão devidamente representadas nos autos, podendo transigir a qualquer momento. Dessa forma, desnecessária designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a minuta de acordo juntada (fls. 224/227), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio da parte exequente quanto à proposta de acordo e nada sendo requerido no prazo acima, suspendo o processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação ou ocorrência de prescrição. Intime-se. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 19/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 223/227: A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC, não é obrigatória, tendo em vista que as partes não dependem exclusivamente do Juízo ou de momento específico para se comporem. No caso, as partes estão devidamente representadas nos autos, podendo transigir a qualquer momento. Dessa forma, desnecessária designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a minuta de acordo juntada (fls. 224/227), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio da parte exequente quanto à proposta de acordo e nada sendo requerido no prazo acima, suspendo o processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação ou ocorrência de prescrição. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSMR.22.70064361-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 25/07/2022 10:43 |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - CUMPRIR - genérico - ato ordinatório - COM ATOS |
| 04/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006713-73.2021.8.26.0604 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Certifique a serventia a concessão ou não de efeito suspensivo à execução. Não concedido efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia a concessão ou não de efeito suspensivo à execução. Não concedido efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70071433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 14:52 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3091/3096 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Fls. 143/213. Os embargos devem ser distribuídos por dependência, nos termos do art. 914, §1º, do CPC. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 143/213. Os embargos devem ser distribuídos por dependência, nos termos do art. 914, §1º, do CPC. |
| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287602761TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Rogério Frezzarin Diligência : 28/06/2021 |
| 06/07/2021 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSMR.21.70058628-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 06/07/2021 16:46 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3311/3317 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Ciência do bloqueio via RENAJUD. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 09/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/06/2021 |
Ato ordinatório
Ciência do bloqueio via RENAJUD. |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR - Carta (COM ATOS) |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70036117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 17:19 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 3321/3326 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 3321/3326 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Fls. 115/116: Por ordem do MM. Juiz de Direito foi desbloqueado o valor, junto ao sistema BacenJud, por se tratar de quantia ínfima. Indique o exequente, em cinco dias, bens a penhora, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Cíência à parte requerente quanto ao resultado das pesquisas. Conforme determinado, visando a organização e celeridade processuais, deve listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, e, em não sendo beneficiária da gratuidade judiciária, recolhendo-se as custas de citação de todos. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cíência à parte requerente quanto ao resultado das pesquisas. Conforme determinado, visando a organização e celeridade processuais, deve listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, e, em não sendo beneficiária da gratuidade judiciária, recolhendo-se as custas de citação de todos. |
| 20/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/04/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 16/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Fls. 115/116: Por ordem do MM. Juiz de Direito foi desbloqueado o valor, junto ao sistema BacenJud, por se tratar de quantia ínfima. Indique o exequente, em cinco dias, bens a penhora, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória. |
| 30/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 24/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70074793-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 16:31 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2387/2394 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. |
| 26/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 26/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2578/2583 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Certidão de objeto e pé expedida, disponível para impressão. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de objeto e pé expedida, disponível para impressão. |
| 29/04/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR (COM ATOS) |
| 27/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2020/005406-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 30/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2020/005405-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR - Mandado (COM ATOS) |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70007539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 17:31 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3496/3503 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. |
| 17/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2019/023652-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/01/2020 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 12/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2019/023650-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/01/2020 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR - Mandado (COM ATOS) |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70080124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 13:46 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2883/2893 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2019 Teor do ato: Fls. 59/60: Manifeste-se o(a) autor(a) quanto aos ARs recebidos por terceira pessoa. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 59/60: Manifeste-se o(a) autor(a) quanto aos ARs recebidos por terceira pessoa. |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR048885875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Rocha de Araújo Diligência : 26/06/2019 |
| 28/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR048885867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Rogério Frezzarin Diligência : 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR - Carta (COM ATOS) |
| 31/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSMR.19.70045289-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/05/2019 16:13 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 3127/3130 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR'(s) de fls. 47, 48 devolvido(s) com resultado negativo, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR'(s) de fls. 47, 48 devolvido(s) com resultado negativo, sob pena de arquivamento. |
| 05/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR972338659TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Rocha de Araújo |
| 05/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR972338645TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Rogério Frezzarin |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2854/2863 |
| 18/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferido. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando desde já deferido. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Não localizados bens para penhora, deverá o executado indicar, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, caso verificado ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 774, V), expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa, na forma do art. 77, §§ 2o e 3o, do NCPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) |
| 15/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferido. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando desde já deferido. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Não localizados bens para penhora, deverá o executado indicar, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, caso verificado ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 774, V), expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa, na forma do art. 77, §§ 2o e 3o, do NCPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 08/12/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006713-73.2021.8.26.0604 | Embargos à Execução | 04/05/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |