| Exeqte |
Gilson Antonio Fae
Advogada: Ellen Azevedo Rossatti Freire Advogada: Ana Maria de Azevedo Rossatti |
| Exectdo | Milton José de Brito |
| TerIntCer |
João Batista Silvestre Gonçalves
Advogado: Edson Pereira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2026 Teor do ato: Ao que se depreende do complemento do endereço ora diligenciado em relação a coexecutada Silvana, trata-se de condomínio, e a rubrica no AR seria de funcionário da portaria; sendo assim,dado que não houve recusa ao recebimento da correspondência,nos termos do art. 248, §4º do Código de Processo Civil, dou por válida a citação. Quanto ao coexecutado Milton, intime-se no endereço indicado à fl. 298, sem necessidade de recolhimento de novas custas, uma vez que teria o exequente indicado que pretendia as intimações neste endereço. Advogados(s): Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP), Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 18/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ao que se depreende do complemento do endereço ora diligenciado em relação a coexecutada Silvana, trata-se de condomínio, e a rubrica no AR seria de funcionário da portaria; sendo assim,dado que não houve recusa ao recebimento da correspondência,nos termos do art. 248, §4º do Código de Processo Civil, dou por válida a citação. Quanto ao coexecutado Milton, intime-se no endereço indicado à fl. 298, sem necessidade de recolhimento de novas custas, uma vez que teria o exequente indicado que pretendia as intimações neste endereço. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70025625-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:10 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2026 Teor do ato: Ao que se depreende do complemento do endereço ora diligenciado em relação a coexecutada Silvana, trata-se de condomínio, e a rubrica no AR seria de funcionário da portaria; sendo assim,dado que não houve recusa ao recebimento da correspondência,nos termos do art. 248, §4º do Código de Processo Civil, dou por válida a citação. Quanto ao coexecutado Milton, intime-se no endereço indicado à fl. 298, sem necessidade de recolhimento de novas custas, uma vez que teria o exequente indicado que pretendia as intimações neste endereço. Advogados(s): Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP), Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 18/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ao que se depreende do complemento do endereço ora diligenciado em relação a coexecutada Silvana, trata-se de condomínio, e a rubrica no AR seria de funcionário da portaria; sendo assim,dado que não houve recusa ao recebimento da correspondência,nos termos do art. 248, §4º do Código de Processo Civil, dou por válida a citação. Quanto ao coexecutado Milton, intime-se no endereço indicado à fl. 298, sem necessidade de recolhimento de novas custas, uma vez que teria o exequente indicado que pretendia as intimações neste endereço. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70025625-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:10 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) com resultado negativo, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. Em sendo requeridas novas pesquisas ou diligências deverá o peticionário acompanhar a requisição das devidas custas, caso não seja beneficiário da Gratuidade Judiciária. Advogados(s): Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP), Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) com resultado negativo, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. Em sendo requeridas novas pesquisas ou diligências deverá o peticionário acompanhar a requisição das devidas custas, caso não seja beneficiário da Gratuidade Judiciária. |
| 11/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA823065718TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Milton José de Brito |
| 11/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA823065704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 06/02/2026 |
| 20/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Intime(m)-se o(s) executado(s) quanto à indisponibilidade. Em caso de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 841, §4º, CPC). Caso apresentada a manifestação do art. 854, §3º, do CPC, conclusos. Decorrido o prazo da intimação, caso o executado mantenha-se silente ou concorde, o pedido de levantamento deverá vir instruído com o formulário. Se insuficiente à quitação, diga o autor também em continuidade. Se não o feito, liberem-se as peças sigilosas na ordem cronológica. Advogados(s): Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP), Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 19/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se o(s) executado(s) quanto à indisponibilidade. Em caso de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 841, §4º, CPC). Caso apresentada a manifestação do art. 854, §3º, do CPC, conclusos. Decorrido o prazo da intimação, caso o executado mantenha-se silente ou concorde, o pedido de levantamento deverá vir instruído com o formulário. Se insuficiente à quitação, diga o autor também em continuidade. Se não o feito, liberem-se as peças sigilosas na ordem cronológica. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70002640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 13:58 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal, se revel, ou a minuta para intimação por meio de edital, se revel, também tenha sido citado por edital. Advogados(s): Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP), Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: De rigor o prosseguimento da execução. Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhora on-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos: Inicie-se pelo sistema SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada, com reiteração automática até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias. Sem prejuízo, promovam-se, concomitantemente, pesquisas junto ao sistema RENAJUD. Fica consignado que bloqueio de veículos em nome do executado será total e, no caso de obter-se a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, promova-se o imediato desbloqueio via RENAJUD. Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado. Apresentem-se custas de pesquisa. Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, intime-se pessoalmente, via postal, sob pena de extinção. Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica. Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. Advogados(s): Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP), Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal, se revel, ou a minuta para intimação por meio de edital, se revel, também tenha sido citado por edital. |
| 09/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2388/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2388/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício expedido e disponível para impressão. A distribuição compete à parte interessada, incluindo o terceiro, assim como sua comprovação nos autos. Advogados(s): Edson Pereira dos Santos (OAB 164993/SP), Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao ofício expedido e disponível para impressão. A distribuição compete à parte interessada, incluindo o terceiro, assim como sua comprovação nos autos. |
| 17/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMR.25.70134063-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/11/2025 09:52 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2088/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2088/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício expedido e disponível para impressão. A distribuição compete à parte interessada, assim como sua comprovação nos autos. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao ofício expedido e disponível para impressão. A distribuição compete à parte interessada, assim como sua comprovação nos autos. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2025 Teor do ato: Defiro o levantamento da penhora sobre o imóvel n.º 111.718, CRI Sumaré, diante da concordância do exequente. Indefiro a pesquisa no sistema PREVJUD, pois não há previsão legal para penhora de salário na fonte, como pretende o requerido, uma vez que não se trata de ação de alimentos. Diga em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 06/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Defiro o levantamento da penhora sobre o imóvel n.º 111.718, CRI Sumaré, diante da concordância do exequente. Indefiro a pesquisa no sistema PREVJUD, pois não há previsão legal para penhora de salário na fonte, como pretende o requerido, uma vez que não se trata de ação de alimentos. Diga em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70070498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 16:23 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004032-21.2019.8.26.0604 (processo principal 1002301-07.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gilson Antonio Fae - Fls 214: cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se o exequente. - ADV: ELLEN AZEVEDO ROSSATTI FREIRE (OAB 344437/SP), ANA MARIA DE AZEVEDO ROSSATTI (OAB 299544/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Fls 214: cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 214: cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se o exequente. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70003812-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 13:45 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, conforme determinado na r. Decisão às fls. 198. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, conforme determinado na r. Decisão às fls. 198. |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70141096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:25 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistos, Antes de se nomear leiloeiro, é necessário que se proceda a avaliação do imóvel. O art. 871, I, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Assim, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Antes de se nomear leiloeiro, é necessário que se proceda a avaliação do imóvel. O art. 871, I, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Assim, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70033140-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 14:42 |
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652609990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Batista Silvestre Gonçalves Diligência : 27/02/2024 |
| 29/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652610009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Batista Silvestre Gonçalves Diligência : 26/02/2024 |
| 29/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA652609986TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Batista Silvestre Gonçalves |
| 29/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA652609969TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Batista Silvestre Gonçalves |
| 29/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652609955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 26/02/2024 |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70010604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 11:01 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Fls 141 e ss.: Em que pese as correspondências expedidas, verifico que seu teor está incorreto. Sendo assim, intime-se o coproprietário e a executada da penhora que recaiu sobre o bem, independente de custas. Observe-se o endereço com recebimento bem sucedido da requerida (p. 170) Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 141 e ss.: Em que pese as correspondências expedidas, verifico que seu teor está incorreto. Sendo assim, intime-se o coproprietário e a executada da penhora que recaiu sobre o bem, independente de custas. Observe-se o endereço com recebimento bem sucedido da requerida (p. 170) |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
2VC DECURSO CUMPRIMENTO SENTENÇA |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70097662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 14:26 |
| 09/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542938335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 04/05/2023 |
| 27/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - CUMPRIR - citação ou intimação - ato ordinatório - COM ATOS |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70104930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 09:54 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70095305-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 11:17 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) com resultado negativo, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. Em sendo requeridas novas pesquisas ou diligências deverá o peticionário acompanhar a requisição das devidas custas, caso não seja beneficiário da Gratuidade Judiciária. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) com resultado negativo, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. Em sendo requeridas novas pesquisas ou diligências deverá o peticionário acompanhar a requisição das devidas custas, caso não seja beneficiário da Gratuidade Judiciária. |
| 17/10/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA473897222TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70079991-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 11:36 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA473897236TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto ao AR/carta devolvido posteriormente, dando-se conta da frustração da comunicação ora pretendida. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora quanto ao AR/carta devolvido posteriormente, dando-se conta da frustração da comunicação ora pretendida. |
| 05/09/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/09/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473897240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 23/08/2022 |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473897219TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 22/08/2022 |
| 24/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473897182TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 19/08/2022 |
| 24/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA473897196TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito |
| 23/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA473897205TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - (carta não auto) - cumprimento de sentença - 523 - ato ordinatório - COM ATOS |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70040571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:46 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Ciência quanto ao resultado das pesquisas de endereço. Conforme determinado, deve o autor listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados. Caso não beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor recolher as custas para expedição de carta ou mandado, conforme o caso. Ainda, se não obtidos novos endereços, deve o autor expressamente informar o fato, apresentando-se, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de arguir-se futuramente a nulidade devendo a petição acompanhar a minuta do EDITAL de citação. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao resultado das pesquisas de endereço. Conforme determinado, deve o autor listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados. Caso não beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor recolher as custas para expedição de carta ou mandado, conforme o caso. Ainda, se não obtidos novos endereços, deve o autor expressamente informar o fato, apresentando-se, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de arguir-se futuramente a nulidade devendo a petição acompanhar a minuta do EDITAL de citação. |
| 12/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70008106-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2022 14:02 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: *Fls.113/120: Ciência da averbação da matrícula. Deve o exequente recolher as custas postais para intimação dos executados e do coproprietário Sr. João Batista, indicando o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.113/120: Ciência da averbação da matrícula. Deve o exequente recolher as custas postais para intimação dos executados e do coproprietário Sr. João Batista, indicando o endereço a ser diligenciado. |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70004908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 10:51 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: *Fls. 106: Ciência do boleto ARISP com vencimento em 11/03/2022 Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 106: Ciência do boleto ARISP com vencimento em 11/03/2022 |
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 19/01/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2716/2722 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Cíência à parte requerente quanto ao resultado das pesquisas. Conforme determinado, deve listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, e, em não sendo beneficiária da gratuidade judiciária, recolhendo-se as custas de citação de todos. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Proceda-se a nova averbação via sistema ARISP, nos termos da decisão de fls. 73/74, observando os dados apresentados pelo exequente, fls. 98/99. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 07/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se a nova averbação via sistema ARISP, nos termos da decisão de fls. 73/74, observando os dados apresentados pelo exequente, fls. 98/99. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70051536-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 14:09 |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cíência à parte requerente quanto ao resultado das pesquisas. Conforme determinado, deve listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, e, em não sendo beneficiária da gratuidade judiciária, recolhendo-se as custas de citação de todos. |
| 11/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3351/3354 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/79: Ante o recolhimento das custas, defiro a realização de pesquisas de endereços para localização do coproprietário, Sr. João Batista. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 73/74. Int. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: *Fls. 84/85: Ciência da nota de devolução do cartório. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 84/85: Ciência da nota de devolução do cartório. |
| 13/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 76/79: Ante o recolhimento das custas, defiro a realização de pesquisas de endereços para localização do coproprietário, Sr. João Batista. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 73/74. Int. |
| 26/03/2021 |
Documento Juntado
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| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70004500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 14:42 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3404/3416 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel pertence a executada Silvana Caetano de Brito, descrito na matrícula nº 111.718 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 66/71). Considerando que o bem imóvel tem mais de um proprietário, o Sr. João Batista, deverá ser respeitada a parte que lhe cabe. Assim, muito embora a penhora recaia sobre todo o bem por ser indivisível, a cota parte do condômino, que não é executado, deverá ser preservada quando do levantamento do valor da arrematação, conforme prevê o artigo 843, CPC. Deverá ser preservado ao condômino que não é executado, a metade do valor de avaliação do bem imóvel praceado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do coproprietário, Sr. João Batista. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas custas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Se o caso, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 09/12/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel pertence a executada Silvana Caetano de Brito, descrito na matrícula nº 111.718 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 66/71). Considerando que o bem imóvel tem mais de um proprietário, o Sr. João Batista, deverá ser respeitada a parte que lhe cabe. Assim, muito embora a penhora recaia sobre todo o bem por ser indivisível, a cota parte do condômino, que não é executado, deverá ser preservada quando do levantamento do valor da arrematação, conforme prevê o artigo 843, CPC. Deverá ser preservado ao condômino que não é executado, a metade do valor de avaliação do bem imóvel praceado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do coproprietário, Sr. João Batista. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas custas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Se o caso, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, conclusos. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70050549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 16:51 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2541/2552 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Fls. 58/62: Ciência da pesquisa de bloqueio Bacenjud (insuficiência de saldo - R$0,00). Deve a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar, em arquivo, eventual prescrição da pretensão executória, ficando consignado que no silêncio os autos serão remetidos incontinente ao arquivo. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Fls. 58/62: Ciência da pesquisa de bloqueio Bacenjud (insuficiência de saldo - R$0,00). Deve a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar, em arquivo, eventual prescrição da pretensão executória, ficando consignado que no silêncio os autos serão remetidos incontinente ao arquivo. |
| 16/06/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 08/06/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 08/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR173612899TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Milton José de Brito |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173612885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito Diligência : 29/04/2020 |
| 07/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR - Carta (COM ATOS) |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70008714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 10:02 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3242/3254 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Diante das pesquisas realizadas, deve a parte interessada indicar todos os endereços ainda não diligenciados da pesquisa de fls. retro, bem como recolher as custas por endereço, no código 120-1, sob pena de extinção por descumprimento de ordem judicial. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante das pesquisas realizadas, deve a parte interessada indicar todos os endereços ainda não diligenciados da pesquisa de fls. retro, bem como recolher as custas por endereço, no código 120-1, sob pena de extinção por descumprimento de ordem judicial. |
| 27/01/2020 |
Documento Juntado
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| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70098589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 11:18 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3021/3033 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2019 Teor do ato: Apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito acrescido da multa, bem como, comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2195/14, a saber: R$32,00 (código 434-1), sob pena de aguardarem os autos em arquivo a prescrição da pretensão executória, ficando advertido de que no silêncio serão remetidos automaticamente. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito acrescido da multa, bem como, comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2195/14, a saber: R$32,00 (código 434-1), sob pena de aguardarem os autos em arquivo a prescrição da pretensão executória, ficando advertido de que no silêncio serão remetidos automaticamente. |
| 09/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR048897750TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silvana Caetano de Brito |
| 09/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR048897746TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Milton José de Brito |
| 30/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3102/3109 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir as parcelas vencidas até a data do pagamento, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, a fim de se conferir efetividade jurisdicional e celeridade à ação de execução, determino que se proceda, de imediato, ao bloqueio on-line pelo sistema BACEN-JUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.195/2014. Após, independentemente do resultado da medida supra, manifestem-se o exequente, em dez dias, para o regular prosseguimento do processo, e presumindo-se, no silêncio, a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a concordância com a ordem de suspensão da presente ação de execução, com fundamento no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se os autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria de Azevedo Rossatti (OAB 299544/SP), Ellen Azevedo Rossatti (OAB 344437/SP) |
| 24/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir as parcelas vencidas até a data do pagamento, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, a fim de se conferir efetividade jurisdicional e celeridade à ação de execução, determino que se proceda, de imediato, ao bloqueio on-line pelo sistema BACEN-JUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.195/2014. Após, independentemente do resultado da medida supra, manifestem-se o exequente, em dez dias, para o regular prosseguimento do processo, e presumindo-se, no silêncio, a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a concordância com a ordem de suspensão da presente ação de execução, com fundamento no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se os autos em arquivo. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002301-07.2018.8.26.0604 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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