| Herdeira |
Queila Cristina da Silva
Advogada: Edilaine da Silva |
| Invtarda | Roza de Jesus Silva |
| TerIntCer |
Roberto Solimene
Advogado: Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2026 Teor do ato: A parte requerente deve providenciar, no prazo de 30 dias, a certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional (upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br), no prazo de trinta dias. Com a juntada, conclusos para homologação. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 19/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2026 Teor do ato: A parte requerente deve providenciar, no prazo de 30 dias, a certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional (upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br), no prazo de trinta dias. Com a juntada, conclusos para homologação. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A parte requerente deve providenciar, no prazo de 30 dias, a certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional (upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br), no prazo de trinta dias. Com a juntada, conclusos para homologação. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70101122-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 20:30 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Para prosseguimento, recolha-se a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 código 206-2 (Comunicado 41/2024). Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento, recolha-se a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 código 206-2 (Comunicado 41/2024). |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70053884-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 12/05/2025 15:28 |
| 28/04/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme expediente nº 1992/00000566 |
| 28/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2023 Teor do ato: Arquivem-se os autos, consignando-se que eventual pedido de desarquivamento deve vir acompanhado da respectiva taxa, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 90. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 15/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Arquivem-se os autos, consignando-se que eventual pedido de desarquivamento deve vir acompanhado da respectiva taxa, prosseguindo-se nos termos da decisão de fls. 90. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA-EXEQUENTE - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 23/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Deve a inventariante apresentar certidão de homologação do ITCMD. Na mesma oportunidade, deve apresentar novo plano, com a informação acerca dos valores da conta do Banco Bradesco, observando-se o que dispõe o art. 653 do CPC. Atendida essa decisão, conclusos para homologação/adjudicação. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 18/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Deve a inventariante apresentar certidão de homologação do ITCMD. Na mesma oportunidade, deve apresentar novo plano, com a informação acerca dos valores da conta do Banco Bradesco, observando-se o que dispõe o art. 653 do CPC. Atendida essa decisão, conclusos para homologação/adjudicação. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70007191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 21:32 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Deve a inventariante cumprir o determinado à fls. 70/71, sob pena de remoção e substituição e, na persistência da inércia, o arquivamento ou extinção do presente feito (arts. 622, II, e 485, III e IV, do CPC). Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deve a inventariante cumprir o determinado à fls. 70/71, sob pena de remoção e substituição e, na persistência da inércia, o arquivamento ou extinção do presente feito (arts. 622, II, e 485, III e IV, do CPC). |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decorreu prazo sem manifestação do requerente |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2021 Teor do ato: Fls. 74/78: Ciência. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 74/78: Ciência. |
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2883/2888 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do informado na inicial (fls. 4), que a de cujus possuía saldo em conta bancária no Banco Bradesco, requisite-se, via SISBAJUD, informações nesse sentido a partir da data do falecimento. Com a vinda da informação, deve a inventariante reapresentar suas últimas declarações para incluir a quantia apurada. Fls. 58/68: Indefiro, por falta de amparo legal. Conhecendo a condição do bem adquirido, não podem agora imputar a demora ao procedimento judicial. Para obter informações sobre a conclusão, basta verificar a regularização da matrícula do imóvel. No mais, incumbe ainda a inventariante diligenciar: 1) Providenciar o CRV (ou DUT) do veículo, pois o CRLV juntado (fls. 18) é àquele que autoriza a circulação do veículo, não sendo documento hábil a demonstrar sua propriedade. 2) Esclarecer a existência das Execuções Fiscais indicadas, juntando as respectivas certidões negativas de débitos ou apresentar certidão de homonímia (fls. 46/48). 3) Apresentar os comprovantes de recolhimento de ITCMD, contemplando os valores depositados em conta bancária da de cujus, ou pode requerer a isenção, se o caso, o que deve ser reconhecido pela Fazenda Pública. Caso assim não proceda, diante da afetação da matéria relativa à necessidade de se comprovar o recolhimento do imposto para homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, pelo C. STJ, nos REsp 1.896.526/DF e REsp 1.895.486/DF, com determinação para suspensão dos processos (Tema 1074), assim deverá ser feito, ou seja, o processo será suspenso até decisão por aquela Superior Instância acerca da matéria. Por fim, atendidos os itens anteriores, e considerando que todos os demais documentos já estão nos autos, concedo o prazo de 30 dias para regularização (recolhimento ou reconhecimento da isenção). Na inércia, determino o sobrestamento dos autos com a vinculação deste processo ao tema 1074 e anotação na movimentação o código SAJ n. 85761, para o levantamento o código do SAJ é 55555. Int. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do informado na inicial (fls. 4), que a de cujus possuía saldo em conta bancária no Banco Bradesco, requisite-se, via SISBAJUD, informações nesse sentido a partir da data do falecimento. Com a vinda da informação, deve a inventariante reapresentar suas últimas declarações para incluir a quantia apurada. Fls. 58/68: Indefiro, por falta de amparo legal. Conhecendo a condição do bem adquirido, não podem agora imputar a demora ao procedimento judicial. Para obter informações sobre a conclusão, basta verificar a regularização da matrícula do imóvel. No mais, incumbe ainda a inventariante diligenciar: 1) Providenciar o CRV (ou DUT) do veículo, pois o CRLV juntado (fls. 18) é àquele que autoriza a circulação do veículo, não sendo documento hábil a demonstrar sua propriedade. 2) Esclarecer a existência das Execuções Fiscais indicadas, juntando as respectivas certidões negativas de débitos ou apresentar certidão de homonímia (fls. 46/48). 3) Apresentar os comprovantes de recolhimento de ITCMD, contemplando os valores depositados em conta bancária da de cujus, ou pode requerer a isenção, se o caso, o que deve ser reconhecido pela Fazenda Pública. Caso assim não proceda, diante da afetação da matéria relativa à necessidade de se comprovar o recolhimento do imposto para homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, pelo C. STJ, nos REsp 1.896.526/DF e REsp 1.895.486/DF, com determinação para suspensão dos processos (Tema 1074), assim deverá ser feito, ou seja, o processo será suspenso até decisão por aquela Superior Instância acerca da matéria. Por fim, atendidos os itens anteriores, e considerando que todos os demais documentos já estão nos autos, concedo o prazo de 30 dias para regularização (recolhimento ou reconhecimento da isenção). Na inércia, determino o sobrestamento dos autos com a vinculação deste processo ao tema 1074 e anotação na movimentação o código SAJ n. 85761, para o levantamento o código do SAJ é 55555. Int. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2895/2902 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, junte a inventariante matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos para provável homologação. Intime-se. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 16/11/2020 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WSMR.20.70089952-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 16/11/2020 16:05 |
| 21/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, junte a inventariante matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos para provável homologação. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 2713/2719 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, cumpra o requerente o ato ordinatório de fls. 50. Intime-se. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, cumpra o requerente o ato ordinatório de fls. 50. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70036074-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 20:20 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2829/2834 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Providencie a inventariante a juntada do protocolo do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal - ITCMD. Nada Mais. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 02/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a inventariante a juntada do protocolo do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal - ITCMD. Nada Mais. |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70015085-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 19:03 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 3297/3301 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 26: Certifique-se quanto ao rol documental requerido às fls. 23/24. Caso faltante, intime-se o requerente para que o apresente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 26: Certifique-se quanto ao rol documental requerido às fls. 23/24. Caso faltante, intime-se o requerente para que o apresente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.19.70104718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 16:50 |
| 08/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3033/3039 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2019 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Nomeio Inventariante a requerente, independente da lavratura de termo de compromisso. Processe-se: a) Petição inicial com declarações de partilha ou pedido de adjudicação; b) Representação do cônjuge sobrevivente, herdeiros e seus respectivos cônjuges; c) Certidões casamento/nascimento e óbito do falecido; d) Certidões casamento/nascimento dos herdeiros; e) Juntada de certidão negativa de débitos referentes à tributos federais da União em nome do de cujus; f) Juntada de certidão negativa de débito municipal; g) Comprovante de recolhimento da taxa judiciária; h) Intervenção do Ministério Público (havendo testamento, ausentes ou incapazes); i) Juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC-CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, através de acesso ao link "http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline/." j) Cópia das matrículas atualizadas dos imóveis constantes do esboço, e/ou contrato de compromisso de compra e venda; k) Comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e impostos de transmissão (somente para inventários). l) Trazer certidão do Distribuidor Cível, com prazo de quinze anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) em nome dos inventariados. m) Após, cumpridos todos os itens, em cinco dias, sob pena de extinção, o que será certificado digitalmente pela Serventia, conclusos para homologação da partilha ou pedido de adjudicação. Int. Advogados(s): Edilaine da Silva (OAB 328725/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Nomeio Inventariante a requerente, independente da lavratura de termo de compromisso. Processe-se: a) Petição inicial com declarações de partilha ou pedido de adjudicação; b) Representação do cônjuge sobrevivente, herdeiros e seus respectivos cônjuges; c) Certidões casamento/nascimento e óbito do falecido; d) Certidões casamento/nascimento dos herdeiros; e) Juntada de certidão negativa de débitos referentes à tributos federais da União em nome do de cujus; f) Juntada de certidão negativa de débito municipal; g) Comprovante de recolhimento da taxa judiciária; h) Intervenção do Ministério Público (havendo testamento, ausentes ou incapazes); i) Juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC-CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, através de acesso ao link "http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline/." j) Cópia das matrículas atualizadas dos imóveis constantes do esboço, e/ou contrato de compromisso de compra e venda; k) Comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e impostos de transmissão (somente para inventários). l) Trazer certidão do Distribuidor Cível, com prazo de quinze anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) em nome dos inventariados. m) Após, cumpridos todos os itens, em cinco dias, sob pena de extinção, o que será certificado digitalmente pela Serventia, conclusos para homologação da partilha ou pedido de adjudicação. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Formal de Partilha |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |