| Exeqte |
Condomínio Residencial Splendidum
Advogada: Viviane Dias Barboza Rapucci Advogado: Breno Caetano Pinheiro |
| Exectdo |
Inpar Projeto 86 Spe Ltda em recuperação judicial
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA Síndico: GCM Galdino Coelho Mendes Advogados |
| Gestor | Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 08/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
UPJ - MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDO |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 08/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
UPJ - MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDO |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2025 Teor do ato: 1. Fls. 592/595: homologo o acordo formulado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, e determino a suspensão deste feito, pelo prazo do cumprimento. 2. Fls. 597/598: Defiro, mediante o recolhimento das devidas custas, a baixa da penhora que recai sobre o imóvel: apartamento nº 32, bloco 04, registrado sob a matrícula nº 170.108 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré/SP. 3. Aguarde-se no arquivo, até 29 de junho de 2026, quando deverá a parte exequente comunicar o adimplemento de todas as parcelas acordadas. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 592/595: homologo o acordo formulado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, e determino a suspensão deste feito, pelo prazo do cumprimento. 2. Fls. 597/598: Defiro, mediante o recolhimento das devidas custas, a baixa da penhora que recai sobre o imóvel: apartamento nº 32, bloco 04, registrado sob a matrícula nº 170.108 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré/SP. 3. Aguarde-se no arquivo, até 29 de junho de 2026, quando deverá a parte exequente comunicar o adimplemento de todas as parcelas acordadas. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70104670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 09:47 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70089996-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 17:24 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMR.25.70079385-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/07/2025 13:16 |
| 18/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70070794-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2025 10:17 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: 1. Homologo o valor da avaliação em R$ 186.434,64, conforme média dos laudos apresentados às fls. 516/534. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pelo INCC. 8. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial SILVEIRA LEILÕES, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19. Despicienda a autorização para proposta de pagamento parcelado ou que prevaleça o lance à vista, já que previsto no Código de Processo Civil. Ademais, não há razão para que todas as propostas de pagamento parcelado sejam trazidas a este magistrado, uma vez que legalmente previstas tais hipóteses. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) |
| 28/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Homologo o valor da avaliação em R$ 186.434,64, conforme média dos laudos apresentados às fls. 516/534. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pelo INCC. 8. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial SILVEIRA LEILÕES, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19. Despicienda a autorização para proposta de pagamento parcelado ou que prevaleça o lance à vista, já que previsto no Código de Processo Civil. Ademais, não há razão para que todas as propostas de pagamento parcelado sejam trazidas a este magistrado, uma vez que legalmente previstas tais hipóteses. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70035587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 16:42 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado acerca do valor sugerido para avaliação do imóvel, no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Oportunamente, tornem conclusos para desencadeamento do leilão. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) |
| 16/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o executado acerca do valor sugerido para avaliação do imóvel, no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Oportunamente, tornem conclusos para desencadeamento do leilão. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70147722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:23 |
| 27/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70146916-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2024 14:45 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Fls. 497/99 - Para ciência. Protocolo Arisp Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 497/99 - Para ciência. Protocolo Arisp |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATOS - REGISTRO ARISP |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - HABILITAÇÃO DE ADVOGADO - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.24.70118811-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2024 19:26 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70104908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 16:53 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Fls. 476/477: Defiro penhora (artigos 838 e 845, §1º, todos do CPC) do bem imóvel descrito na matrícula nº 170.108 (fls. 478/481), junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré - SP, ressalvando-se a meação (art. 843, do CPC), ficando, desde já, nomeado o requerido/executado como depositário do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente; para envio do respectivo boleto bancário para pagamento comprovando nos autos em seguida. Ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o requerido por meio de seu procurador (art. 841 e parágrafos, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 26/08/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 476/477: Defiro penhora (artigos 838 e 845, §1º, todos do CPC) do bem imóvel descrito na matrícula nº 170.108 (fls. 478/481), junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré - SP, ressalvando-se a meação (art. 843, do CPC), ficando, desde já, nomeado o requerido/executado como depositário do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente; para envio do respectivo boleto bancário para pagamento comprovando nos autos em seguida. Ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o requerido por meio de seu procurador (art. 841 e parágrafos, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70071234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:50 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: 1. Ciência quanto ao resultado negativo da penhora on-line via SISBAJUD. 2. Manifeste-se a parte autora em continuidade e junte custas para pesquisa caso requeira buscas em outros sistemas. 3. Ciente acerca de eventual bem imóvel, junte matrícula atualizada. 4. Silente, ou não juntadas as custas, arquivar-se-ão os presentes autos nos termos do art. 921 do CPC, sem nova intimação. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Dil.. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência quanto ao resultado negativo da penhora on-line via SISBAJUD. 2. Manifeste-se a parte autora em continuidade e junte custas para pesquisa caso requeira buscas em outros sistemas. 3. Ciente acerca de eventual bem imóvel, junte matrícula atualizada. 4. Silente, ou não juntadas as custas, arquivar-se-ão os presentes autos nos termos do art. 921 do CPC, sem nova intimação. |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Dil.. |
| 11/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70024096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 16:30 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Fls. 441: Cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 438, apresentando a ata de eleição do síndico. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 441: Cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 438, apresentando a ata de eleição do síndico. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70125720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 16:24 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2023 Teor do ato: Diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 251, intime-se a parte autora a regularizar a representação processual com a apresentação do instrumento de procuração, bem como a ata de eleição do síndico com o prazo de vigência do mandato. Após, tornem conclusos para análise do pedido de pesquisas. Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 251, intime-se a parte autora a regularizar a representação processual com a apresentação do instrumento de procuração, bem como a ata de eleição do síndico com o prazo de vigência do mandato. Após, tornem conclusos para análise do pedido de pesquisas. Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70091883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 14:51 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: 1. Recolha-se as custas para UM ATO, consoante tabela abaixo, sob o código 434-1. 2. ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS A PARTIR DE 31/01/2023 (PROVIMENTO 2.684/2023). 3. Tratando-se de ato para busca de valores, acompanhado da comprovação do recolhimento das custas, apresente-se planilha atualizada de débitos, sob pena de realizarem-se eventuais atos constritivos com base nos últimos valores informados. Advogados(s): Demetrius Adalberto Gomes (OAB 147404/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
1. Recolha-se as custas para UM ATO, consoante tabela abaixo, sob o código 434-1. 2. ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS A PARTIR DE 31/01/2023 (PROVIMENTO 2.684/2023). 3. Tratando-se de ato para busca de valores, acompanhado da comprovação do recolhimento das custas, apresente-se planilha atualizada de débitos, sob pena de realizarem-se eventuais atos constritivos com base nos últimos valores informados. |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdãoa de fls. 418. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que seja formulado pleito que busque a efetiva satisfação do crédito executado, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a suspensão do feito e do prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §§1º, e 2º, do CPC. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. Acórdãoa de fls. 418. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que seja formulado pleito que busque a efetiva satisfação do crédito executado, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a suspensão do feito e do prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §§1º, e 2º, do CPC. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Fls. 337: Aguarde-se o julgamento com devido trânsito em julgado do Agravo interposto (processo 1002325-64.2020.8.26.0604). Intime-se. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 337: Aguarde-se o julgamento com devido trânsito em julgado do Agravo interposto (processo 1002325-64.2020.8.26.0604). Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: 1. Fls. 315/318: Tem razão, em parte, a parte executada, Inpar Projeto 86 SPE Ltda.. Sim, pois, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso Especial nº 1.655.705/SP, analisou questão semelhante à sub judice. Como bem decidido pelo STJ, e nos termos do voto do Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do STJ, sedimentada em julgamento de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que a existência do crédito é determinada pela data que que ocorreu o seu fato gerador (cf. STJ. REsp nº 1.840.531/RS. 2ª Seção. Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Data de julgamento: 09.12.2020. Data de publicação: 17.12.2020), Tema 1.051. Além disso, restou estabelecido que, uma vez reconhecida a concursalidade do crédito, fica ao critério do credor providenciar a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial, diante da ausência de norma que o obrigue. No entanto, a despeito de poder aguardar o término do procedimento da recuperação judicial, por não ser obrigado a se habilitar nos autos da recuperação judicial, para prosseguir com a execução de seu crédito, deverá se submeter às condições do plano aprovado pelos credores, pois o posterior reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento da recuperação judicial, não torna o crédito imune aos efeitos da recuperação judicial. Como se observa, ao contrário do que pretende a parte executada, a despeito da caracterização da novação, o que obriga que o exequente adeque seu crédito, nos moldes do plano aprovado pela assembleia de credores, não há se falar em extinção da fase executiva. Assim, dou provimento parcial ao recurso interposto, para, com vistas ao princípio da instrumentalidade das formas, determino que a parte exequente, no prazo máximo de quinze dias, adite a inicial, para adequar seu pedido às condições do plano aprovado pelos credores na Recuperação Judicial (documentalmente comprovado), para prosseguimento. 2. Após, nos termos do item acima, apresente planilha de cálculo atualizada, e, também, a forma de execução, e, havendo pedido de bloqueio de valores ou bens, recolhe as custas respectivas. 3. Por fim, conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 315/318: Tem razão, em parte, a parte executada, Inpar Projeto 86 SPE Ltda.. Sim, pois, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso Especial nº 1.655.705/SP, analisou questão semelhante à sub judice. Como bem decidido pelo STJ, e nos termos do voto do Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do STJ, sedimentada em julgamento de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que a existência do crédito é determinada pela data que que ocorreu o seu fato gerador (cf. STJ. REsp nº 1.840.531/RS. 2ª Seção. Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Data de julgamento: 09.12.2020. Data de publicação: 17.12.2020), Tema 1.051. Além disso, restou estabelecido que, uma vez reconhecida a concursalidade do crédito, fica ao critério do credor providenciar a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial, diante da ausência de norma que o obrigue. No entanto, a despeito de poder aguardar o término do procedimento da recuperação judicial, por não ser obrigado a se habilitar nos autos da recuperação judicial, para prosseguir com a execução de seu crédito, deverá se submeter às condições do plano aprovado pelos credores, pois o posterior reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento da recuperação judicial, não torna o crédito imune aos efeitos da recuperação judicial. Como se observa, ao contrário do que pretende a parte executada, a despeito da caracterização da novação, o que obriga que o exequente adeque seu crédito, nos moldes do plano aprovado pela assembleia de credores, não há se falar em extinção da fase executiva. Assim, dou provimento parcial ao recurso interposto, para, com vistas ao princípio da instrumentalidade das formas, determino que a parte exequente, no prazo máximo de quinze dias, adite a inicial, para adequar seu pedido às condições do plano aprovado pelos credores na Recuperação Judicial (documentalmente comprovado), para prosseguimento. 2. Após, nos termos do item acima, apresente planilha de cálculo atualizada, e, também, a forma de execução, e, havendo pedido de bloqueio de valores ou bens, recolhe as custas respectivas. 3. Por fim, conclusos para deliberações. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Antes de analisar os embargos opostos, concedo o prazo de dez dias para que a executada comprove a data de entrega da unidade ao comprador indicado no documento de fls. 204. Após, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de analisar os embargos opostos, concedo o prazo de dez dias para que a executada comprove a data de entrega da unidade ao comprador indicado no documento de fls. 204. Após, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70002076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 10:27 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70109150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 17:17 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: 1. Fls. 315/318: manifeste-se, a parte embargada, no prazo de cinco dias. 2. Manifeste-se, também, a parte exequente, qual o motivo da não inclusão do adquirente da unidade indicada às fls. 131/163, no polo passivo desta demanda, no mesmo prazo. 3. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
1. Fls. 315/318: manifeste-se, a parte embargada, no prazo de cinco dias. 2. Manifeste-se, também, a parte exequente, qual o motivo da não inclusão do adquirente da unidade indicada às fls. 131/163, no polo passivo desta demanda, no mesmo prazo. 3. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMR.21.70107437-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/12/2021 17:58 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: 1. Após o recolhimento das custas respectivas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 2.Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. 4.Intime-se. Dil. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
1. Após o recolhimento das custas respectivas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 2.Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. 4.Intime-se. Dil. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70075490-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 14:10 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 392 Página: 2976/2983 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2021 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a exceção. Tratando-se de mero incidente, não há que se falar em verbas sucumbenciais. Prossiga-se nos autos da execução, manifestando-se a parte exequente no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Ante o exposto, rejeito a exceção. Tratando-se de mero incidente, não há que se falar em verbas sucumbenciais. Prossiga-se nos autos da execução, manifestando-se a parte exequente no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70059460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 14:54 |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70051588-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 15:17 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 3011/3023 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Fls. 250/261: Ciente. A fim de aferir a legitimidade da representação do síndico profissional, apresente seus atos constitutivos (CNPJ: 23.062.240/0001-16 fls. 254), bem como cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 248 (apresentar instrumento de procuração). Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 31/05/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 250/261: Ciente. A fim de aferir a legitimidade da representação do síndico profissional, apresente seus atos constitutivos (CNPJ: 23.062.240/0001-16 fls. 254), bem como cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 248 (apresentar instrumento de procuração). Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70033290-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 11:10 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2831/2841 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 43/45, intime-se a parte exequente a regularizar a representação processual com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente/por carta para sanar a irregularidade de sua representação processual no curso do processo, no prazo de 15 dias. Não sanado o vício no prazo assinalado, o feito será extinto sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo. Intime-se. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 12/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 43/45, intime-se a parte exequente a regularizar a representação processual com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente/por carta para sanar a irregularidade de sua representação processual no curso do processo, no prazo de 15 dias. Não sanado o vício no prazo assinalado, o feito será extinto sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70014904-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2021 14:52 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2990/2995 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Fls. 237/244: Manifeste-se a executada acerca da impugnação apresentada. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 237/244: Manifeste-se a executada acerca da impugnação apresentada. Prazo: 10 dias. |
| 02/02/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70006241-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 02/02/2021 11:48 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 3985/3988 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Fls. 180/234: Manifeste-se a parte autora acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Prazo: 10 dias. // Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa de mandato. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 180/234: Manifeste-se a parte autora acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Prazo: 10 dias. // Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa de mandato. |
| 14/12/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70097506-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 14/12/2020 15:07 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 2798/2802 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2020 Teor do ato: Preliminarmente, há que se decretar a inépcia da peça apresentada (fls. 123/130) tendo em vista a via inidônea, pois, considerando-se a presente demanda é uma execução de título extrajudicial, é aplicável ao caso a interposição de embargos, em autos apartados (art. 914, §1º, do CPC). Desta forma, deixo de acolher/apreciar o pedido de embargos à execução. Certifique-se a serventia distribuição de eventuais embargos à execução, em apartados. Sem prejuízo, proceda a parte executada ao recolhimento da devida taxa de mandato. Após, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho
Preliminarmente, há que se decretar a inépcia da peça apresentada (fls. 123/130) tendo em vista a via inidônea, pois, considerando-se a presente demanda é uma execução de título extrajudicial, é aplicável ao caso a interposição de embargos, em autos apartados (art. 914, §1º, do CPC). Desta forma, deixo de acolher/apreciar o pedido de embargos à execução. Certifique-se a serventia distribuição de eventuais embargos à execução, em apartados. Sem prejuízo, proceda a parte executada ao recolhimento da devida taxa de mandato. Após, voltem os autos conclusos. Int. |
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PROV. GUIA CORRETA |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70083598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 10:54 |
| 23/10/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70083128-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2020 13:50 |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70080035-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 11:43 |
| 03/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210947770TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inpar Projeto 86 Spe Ltda em recuperação judicial Diligência : 28/09/2020 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 2385/2388 |
| 09/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2020 Teor do ato: Vistos, Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do NCPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do NCPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do NCPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 4.975,46 (abril/2020). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do NCPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do NCPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do NCPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 4.975,46 (abril/2020). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70058727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 09:05 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 26982705 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Manifestar quanto ao ar negativo juntado aos autos (fl.106). Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar quanto ao ar negativo juntado aos autos (fl.106). |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173634611TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inpar Projeto 86 Spe Ltda em recuperação judicial Diligência : 12/06/2020 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2788/2792 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Vistos, Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do NCPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do NCPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do NCPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 4.975,46 (abril/2020). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 05/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do NCPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do NCPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do NCPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 4.975,46 (abril/2020). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70033718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 14:24 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2636/2640 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Fls. 96/97: Ciente, ante a previsão constante do artigo 28 da Minuta de Convenção de Condomínio (fls. 23). No mais, Conforme é do conhecimento deste Juízo, a aqui executada teve seu pedido de Recuperação Judicial deferido em 29.09.2016, nos autos do processo nº1103236-83.2016.8.26.0100. Destarte, retifique-se o polo passivo para constar Inpar Projeto 86 SPE Ltda em recuperação judicial. No mais, apresente a parte exequente o comprovante de pagamento da guia inserida as fls. 90/91, eis que o documento apresentado as fls. 92, refere-se ao reembolso do condomínio ao advogado. Prazo, quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 12/05/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 96/97: Ciente, ante a previsão constante do artigo 28 da Minuta de Convenção de Condomínio (fls. 23). No mais, Conforme é do conhecimento deste Juízo, a aqui executada teve seu pedido de Recuperação Judicial deferido em 29.09.2016, nos autos do processo nº1103236-83.2016.8.26.0100. Destarte, retifique-se o polo passivo para constar Inpar Projeto 86 SPE Ltda em recuperação judicial. No mais, apresente a parte exequente o comprovante de pagamento da guia inserida as fls. 90/91, eis que o documento apresentado as fls. 92, refere-se ao reembolso do condomínio ao advogado. Prazo, quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 03/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70027340-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 09:45 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3018/3023 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Por proêmio, tratando-se de via restrita da demanda executória providencie o requerente provas hábeis a demonstrar a existência da obrigação/título, consistentes i) na ata da assembleia geral extraordinária em que constar os valores das despesas condominiais não adimplidas e que são objetos desta ação, além do ii) título que comprove o valor da cota condominial, como base da planilha apresentada, de acordo com o rol do art. 784, do CPC. Ainda, a fim de aferir a regularidade processual, apresente ou esclareça ata de eleição do síndico na qual conste qual a vigência do mandato, considerando que a apresentada às fls. 43/45 não tem essa previsão. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP) |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.20.70023956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 16:20 |
| 08/04/2020 |
Proferido Despacho
Por proêmio, tratando-se de via restrita da demanda executória providencie o requerente provas hábeis a demonstrar a existência da obrigação/título, consistentes i) na ata da assembleia geral extraordinária em que constar os valores das despesas condominiais não adimplidas e que são objetos desta ação, além do ii) título que comprove o valor da cota condominial, como base da planilha apresentada, de acordo com o rol do art. 784, do CPC. Ainda, a fim de aferir a regularidade processual, apresente ou esclareça ata de eleição do síndico na qual conste qual a vigência do mandato, considerando que a apresentada às fls. 43/45 não tem essa previsão. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Contestação |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 02/02/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 25/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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