| Reqte |
Dalceni Paulino Leite Teixeira
Advogado: Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso |
| Reqda |
Queila Cristina da Silva
Advogado: Ademilson Evaristo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - AO COM ATOS - CUMPRIR - remeter ao tribunal |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 29/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - AO COM ATOS - CUMPRIR - remeter ao tribunal |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 12/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70109867-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/09/2024 17:23 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 29/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA-EXEQUENTE - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Diante de eventuais efeitos infringentes conferidos aos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC, no prazo de 05 dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante de eventuais efeitos infringentes conferidos aos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC, no prazo de 05 dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMR.24.70024696-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2024 16:10 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: I DECLARAR extinta a obrigação dos autores com o contrato de permuta, dando-lhes quitação, nos termos do art. 546 do CPC, bem como condenando a requerida a proceder com a transferência de propriedade do imóvel; II CONDENAR a requerida a restituir o valor de R$ 842,09 (oitocentos e quarenta e dois reais e nove centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, que serão devidos nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, por ser a ré beneficiária da justiça gratuita. Defiro, desde já, o soerguimento pela parte requerida do numerário depositado em juízo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, pg. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Oportunamente, arquivem-se. Publica-se e Intime-se. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 29/02/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: I DECLARAR extinta a obrigação dos autores com o contrato de permuta, dando-lhes quitação, nos termos do art. 546 do CPC, bem como condenando a requerida a proceder com a transferência de propriedade do imóvel; II CONDENAR a requerida a restituir o valor de R$ 842,09 (oitocentos e quarenta e dois reais e nove centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, que serão devidos nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, por ser a ré beneficiária da justiça gratuita. Defiro, desde já, o soerguimento pela parte requerida do numerário depositado em juízo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, pg. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Oportunamente, arquivem-se. Publica-se e Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Julgamento convertido em diligência nos autos em apenso. Aguarde-se o decurso do prazo e tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Julgamento convertido em diligência nos autos em apenso. Aguarde-se o decurso do prazo e tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decorreu prazo sem manifestação do requerente |
| 22/02/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSMR.23.70015737-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/02/2023 17:09 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2022 Teor do ato: Concedo o prazo de 15 dias sucessivos para apresentação de memoriais de alegações finais. Após, conclusos para sentença. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo o prazo de 15 dias sucessivos para apresentação de memoriais de alegações finais. Após, conclusos para sentença. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C-02 Autor AO |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Fls 157/195- Manifeste-se o autor Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Fls 157/195- Manifeste-se o autor |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Fls 157/195- Manifeste-se o autor Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 157/195- Manifeste-se o autor |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70026811-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 15:52 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 24/03/2022 |
Decisão
Termo de Audiência - Conciliação, Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Partes legítimas e bem representadas, concorrendo o interesse processual. Não havendo mais preliminares a serem apreciadas, nem irregularidades a serem supridas, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: O vício da vontade da ré quando da formalização do contrato de permuta, bem como a existência de diversas avarias e o valor de mercado do imóvel, cujo ônus é seu. Defiro a produção da prova oral, consubstanciada na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2022, às 16h20min, que será realizada em ambiente VIRTUAL, por sistema de videoconferência, devendo os advogados das partes intimarem suas testemunhas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. A audiência por videoconferência utilizará a ferramenta "Microsoft Teams", a qual poderá ser acessada via computador ou a partir de um smartphone com conexão à internet. A participação será viabilizada mediante um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados, das partes e das testemunhas. No dia e horário designados os participantes deverão ingressar na audiência virtual clicando no link informado, com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto. Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos das partes e o da ré o de suas testemunhas para envio do link de acesso à sala virtual por esta serventia (ou outro e-mail que o possam utilizar para acessar o link da audiência virtual), responsabilizando-se, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes. Alternativamente, pode-se ingressar na audiência diretamente por meio do seguinte QR-Code: QR-Code para ingresso à sala virtual de audiência virtual: (na leitura, pode ser requerida a instalação de um "Leitor de Código de QR Code") As orientações para participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontram-se no manual elaborado por este eg. Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Partes legítimas e bem representadas, concorrendo o interesse processual. Não havendo mais preliminares a serem apreciadas, nem irregularidades a serem supridas, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: O vício da vontade da ré quando da formalização do contrato de permuta, bem como a existência de diversas avarias e o valor de mercado do imóvel, cujo ônus é seu. Defiro a produção da prova oral, consubstanciada na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2022, às 16h20min, que será realizada em ambiente VIRTUAL, por sistema de videoconferência, devendo os advogados das partes intimarem suas testemunhas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. A audiência por videoconferência utilizará a ferramenta "Microsoft Teams", a qual poderá ser acessada via computador ou a partir de um smartphone com conexão à internet. A participação será viabilizada mediante um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados, das partes e das testemunhas. No dia e horário designados os participantes deverão ingressar na audiência virtual clicando no link informado, com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto. Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos das partes e o da ré o de suas testemunhas para envio do link de acesso à sala virtual por esta serventia (ou outro e-mail que o possam utilizar para acessar o link da audiência virtual), responsabilizando-se, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes. Alternativamente, pode-se ingressar na audiência diretamente por meio do seguinte QR-Code: QR-Code para ingresso à sala virtual de audiência virtual: (na leitura, pode ser requerida a instalação de um "Leitor de Código de QR Code") As orientações para participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontram-se no manual elaborado por este eg. Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual. |
| 10/02/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/03/2022 Hora 16:20 Local: Sala de Audiências - 3ª Vara Cível - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSMR.21.70100927-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 18/11/2021 22:16 |
| 18/11/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70100857-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/11/2021 17:58 |
| 01/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2021 Teor do ato: Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, porque deduz argumentos argumentos genéricos que não demonstram o alegado. Prejudicada a impugnação à gratuidade concedidas aos autores porque não foi deferida e porque houve o recolhimento das custas. Rejeito a impugnação à gratuidade que ora concedo à ré, ausentes elementos suficientes que a sustentem, mormente se considerarmos que a contratação de advogado particular, por sí só, não é motivo para a exclusão da benesse legal. Nos termos do artigo 357 do NCPC, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre as questões controvertidas, as provas a produzir, indicando o ônus da prova, e organização do processo, a fim de influenciar a decisão saneadora, a teor do que dispõem os artigos 9º e 10 do NCPC, devendo ainda, se o caso, apresentar rol de testemunha com endereço a fim de adequação da pauta, sob pena de preclusão. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, porque deduz argumentos argumentos genéricos que não demonstram o alegado. Prejudicada a impugnação à gratuidade concedidas aos autores porque não foi deferida e porque houve o recolhimento das custas. Rejeito a impugnação à gratuidade que ora concedo à ré, ausentes elementos suficientes que a sustentem, mormente se considerarmos que a contratação de advogado particular, por sí só, não é motivo para a exclusão da benesse legal. Nos termos do artigo 357 do NCPC, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre as questões controvertidas, as provas a produzir, indicando o ônus da prova, e organização do processo, a fim de influenciar a decisão saneadora, a teor do que dispõem os artigos 9º e 10 do NCPC, devendo ainda, se o caso, apresentar rol de testemunha com endereço a fim de adequação da pauta, sob pena de preclusão. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70070224-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/08/2021 18:24 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2700/4 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Diga o autor em réplica. Advogados(s): Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP), Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor em réplica. |
| 08/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70058968-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2021 14:06 |
| 21/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004399-57.2021.8.26.0604 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 21/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 604.2021/006395-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2021 Local: Oficial de justiça - Helena Aparecida Ferreira Teixeira |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2628/36 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Indefiro a tutela de urgência relativa ao pedido de interdito proibitório, pois não há de fato prova de eventual ameaça ou turbação, sendo certo que pode a ré, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, pretender rescindir o contrato. Quanto à consignação, havendo recusa da ré e não rescindido o contrato, defiro os depósitos judicias. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Vincular Guia |
| 23/03/2021 |
Decisão
Indefiro a tutela de urgência relativa ao pedido de interdito proibitório, pois não há de fato prova de eventual ameaça ou turbação, sendo certo que pode a ré, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, pretender rescindir o contrato. Quanto à consignação, havendo recusa da ré e não rescindido o contrato, defiro os depósitos judicias. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Guia Juntada
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| 03/03/2021 |
Guia Juntada
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| 03/03/2021 |
Guia Juntada
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| 03/03/2021 |
Guia Juntada
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| 03/03/2021 |
Guia Juntada
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70016769-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 14:58 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2942/8 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Pedro Ivo Valadares Carvalho Generoso (OAB 404928/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 22/02/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Documento Juntado
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| 22/02/2021 |
Documento Juntado
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| 22/02/2021 |
Documento Juntado
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| 19/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Contestação |
| 11/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/11/2021 |
Indicação de Provas |
| 18/11/2021 |
Rol de Testemunha |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Alegações Finais |
| 07/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2024 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004399-57.2021.8.26.0604 | Procedimento Comum Cível | 21/06/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/03/2022 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/02/2021 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 20/02/2021 | Inicial | Consignação em Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |