| Exeqte |
Condomínio Viva Vista Araucária
Advogado: Breno Caetano Pinheiro |
| Exectdo | Laura dos Santos Cabral |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Autos no Prazo
AG. DECISÃO AGRAVO Vencimento: 30/10/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2026 Teor do ato: Fls. 402/404: indefiro, por ora, o pedido de nova tentativa de venda do imóvel com lance mínimo de 50% do valor da avaliação. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto, o que poderá ser comunicado nos autos por qualquer uma das partes, como medida de celeridade processual. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 402/404: indefiro, por ora, o pedido de nova tentativa de venda do imóvel com lance mínimo de 50% do valor da avaliação. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto, o que poderá ser comunicado nos autos por qualquer uma das partes, como medida de celeridade processual. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2026 |
Autos no Prazo
AG. DECISÃO AGRAVO Vencimento: 30/10/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2026 Teor do ato: Fls. 402/404: indefiro, por ora, o pedido de nova tentativa de venda do imóvel com lance mínimo de 50% do valor da avaliação. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto, o que poderá ser comunicado nos autos por qualquer uma das partes, como medida de celeridade processual. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 402/404: indefiro, por ora, o pedido de nova tentativa de venda do imóvel com lance mínimo de 50% do valor da avaliação. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto, o que poderá ser comunicado nos autos por qualquer uma das partes, como medida de celeridade processual. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2026 Teor do ato: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove a concessão do efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Comprove a concessão do efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70021233-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/03/2026 11:17 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70020953-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 16:31 |
| 19/02/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSMR.26.70015784-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 19/02/2026 15:12 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70015155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 14:11 |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: 1. Fls. 334/337: Viva Vista Araucária SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. peticiona, a titulo de terceira interessada, visando o cancelamento da designação do leilão judicial, cujas primeira e segunda hastas já foram realizadas, nos dias 03, e 05 de fevereiro de 2026 (fls. 315/319). 2. Observa-se que a obrigação perseguida nestes autos decorre das taxas e contribuições inadimplidas, geradas em razão do imóvel. Não há como negar que as cotas vencidas têm natureza propter rem, as quais são despesas com a conservação e manutenção do próprio bem e, portanto, o imóvel deve responder pela dívida. O executado ostenta a condição de mero detentor de direitos que recaem sobre a unidade, em razão do contrato de financiamento firmado com instituição financeira, pelo qual passou a ter a posse direta do bem em debate. Inclusive, diante do inadimplemento do executado, conforme indicado pela empresa Viva vista, seria possível já ter ocorrido a consolidação da propriedade. Por outro lado, diante de recentes pronunciamentos do Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, este Juízo optou por se alinhar à solução de cabimento da penhora do imóvel em casos que versem sobre débitos condominiais em imóvel financiado com contrato clausulado mediante alienação fiduciária. Confira-se: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp 2059278/SC, 4ª T., Relator Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, DJe 12/9/2023.) Assim, possível a penhora não só dos direitos decorrentes do contrato firmado entre o executado, e a empresa Viva Vista, mas do próprio imóvel, e, com a inclusão da credora fiduciária no polo passivo desta demanda. 3. Diante disso, portanto, determino a intimação, com urgência, do Leiloeiro Oficial, para que informe o resultado dos leilões judiciais já realizados, a fim de possibilitar o prosseguimento da presente demanda. 4. Além disso, determino a retificação da penhora, para que passe a constar a constrição sobre o imóvel e não apenas sobre os direitos do executado. 5. Ademais, no prazo de cinco dias, determino que a parte exequente emende a inicial para o fim de incluir no polo passivo credora fiduciária do bem, Viva Vista Araucária SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda.. 6. Não obstante, retifique-se o cadastro deste feito, para constar a referida empresa no polo passivo da demanda, para que, a tal título, prossiga na demanda, e se manifeste, no mesmo prazo de cinco dias, se pretende consolidar a propriedade do bem, o que justificaria o pedido de suspensão da terceira hasta pública, assumindo, assim, os débitos condominiais objeto da presente demanda. 7. Com a resposta do Leiloeiro Oficial, e a manifestação das partes, nos termos acima, tornem conclusos, com urgência, a fim de possibilitar a delimitação da demanda, antes da terceira hasta, a ser realizada no dia 27/02/2026, as 15 horas. Int. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 334/337: Viva Vista Araucária SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. peticiona, a titulo de terceira interessada, visando o cancelamento da designação do leilão judicial, cujas primeira e segunda hastas já foram realizadas, nos dias 03, e 05 de fevereiro de 2026 (fls. 315/319). 2. Observa-se que a obrigação perseguida nestes autos decorre das taxas e contribuições inadimplidas, geradas em razão do imóvel. Não há como negar que as cotas vencidas têm natureza propter rem, as quais são despesas com a conservação e manutenção do próprio bem e, portanto, o imóvel deve responder pela dívida. O executado ostenta a condição de mero detentor de direitos que recaem sobre a unidade, em razão do contrato de financiamento firmado com instituição financeira, pelo qual passou a ter a posse direta do bem em debate. Inclusive, diante do inadimplemento do executado, conforme indicado pela empresa Viva vista, seria possível já ter ocorrido a consolidação da propriedade. Por outro lado, diante de recentes pronunciamentos do Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, este Juízo optou por se alinhar à solução de cabimento da penhora do imóvel em casos que versem sobre débitos condominiais em imóvel financiado com contrato clausulado mediante alienação fiduciária. Confira-se: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp 2059278/SC, 4ª T., Relator Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, DJe 12/9/2023.) Assim, possível a penhora não só dos direitos decorrentes do contrato firmado entre o executado, e a empresa Viva Vista, mas do próprio imóvel, e, com a inclusão da credora fiduciária no polo passivo desta demanda. 3. Diante disso, portanto, determino a intimação, com urgência, do Leiloeiro Oficial, para que informe o resultado dos leilões judiciais já realizados, a fim de possibilitar o prosseguimento da presente demanda. 4. Além disso, determino a retificação da penhora, para que passe a constar a constrição sobre o imóvel e não apenas sobre os direitos do executado. 5. Ademais, no prazo de cinco dias, determino que a parte exequente emende a inicial para o fim de incluir no polo passivo credora fiduciária do bem, Viva Vista Araucária SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda.. 6. Não obstante, retifique-se o cadastro deste feito, para constar a referida empresa no polo passivo da demanda, para que, a tal título, prossiga na demanda, e se manifeste, no mesmo prazo de cinco dias, se pretende consolidar a propriedade do bem, o que justificaria o pedido de suspensão da terceira hasta pública, assumindo, assim, os débitos condominiais objeto da presente demanda. 7. Com a resposta do Leiloeiro Oficial, e a manifestação das partes, nos termos acima, tornem conclusos, com urgência, a fim de possibilitar a delimitação da demanda, antes da terceira hasta, a ser realizada no dia 27/02/2026, as 15 horas. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMR.26.70010711-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/02/2026 11:29 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70143878-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 11:41 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2382/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2382/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 315/319: ciente, homologo o edital apresentado. 2. Dê-se ciência às partes da designação da 1ª praça, que terá início no dia 03 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas e encerrará no dia 05 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas. 3. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas e encerrará no dia 27 de fevereiro de 2026, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem. 4. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 315/319: ciente, homologo o edital apresentado. 2. Dê-se ciência às partes da designação da 1ª praça, que terá início no dia 03 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas e encerrará no dia 05 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas. 3. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas e encerrará no dia 27 de fevereiro de 2026, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem. 4. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70130466-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 16:14 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1845/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1845/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 248, §4º do CPC, dou por efetivada a intimação da executada Laura (fl. 295) e nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, dou por efetivada a intimação do executado Anderson (fl. 296). 2. Por conseguinte, HOMOLOGO o valor do imóvel, pela média das avaliações apresentadas às fls. 255/274, em R$ 253.399,00. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 8. A atualização deverá ser pelo INCC. 9. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial SILVEIRA LEILÕES, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 10. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 18. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 15/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Nos termos do artigo 248, §4º do CPC, dou por efetivada a intimação da executada Laura (fl. 295) e nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, dou por efetivada a intimação do executado Anderson (fl. 296). 2. Por conseguinte, HOMOLOGO o valor do imóvel, pela média das avaliações apresentadas às fls. 255/274, em R$ 253.399,00. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 8. A atualização deverá ser pelo INCC. 9. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial SILVEIRA LEILÕES, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 10. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 18. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70100749-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:27 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se". Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1. Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2. Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas. No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3. Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4. Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração. Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital. Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta. Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se". Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1. Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2. Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas. No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3. Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4. Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração. Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital. Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta. Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. |
| 15/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA788778539TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson Oliveira Lopes de Farias |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788778525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Laura dos Santos Cabral Diligência : 12/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2VC COM ATOS - EXPEDIR CARTA CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70069494-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 11:39 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008522-98.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Vista Araucária - Viva Vista Araucaria SPE Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias à realização do ato (AR-digital, R$ 32,75, por endereço / pessoa, Guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, Código 120-1, Provimento CSM Nº 2739/24). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008522-98.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva Vista Araucária - Viva Vista Araucaria SPE Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 252/254 e documentos: Ciente das avaliações do imóvel juntadas, intimem-se os executados, no endereço em que intimados da penhora (fls. 245/246), acerca do valor sugerido para avaliação do imóvel, para que se manifestem no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Após, tornem conclusos para prosseguimento dos atos executivos e análise do pedido de leilão eletrônico. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Fls. 252/254 e documentos: Ciente das avaliações do imóvel juntadas, intimem-se os executados, no endereço em que intimados da penhora (fls. 245/246), acerca do valor sugerido para avaliação do imóvel, para que se manifestem no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Após, tornem conclusos para prosseguimento dos atos executivos e análise do pedido de leilão eletrônico. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias à realização do ato (AR-digital, R$ 32,75, por endereço / pessoa, Guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, Código 120-1, Provimento CSM Nº 2739/24). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias à realização do ato (AR-digital, R$ 32,75, por endereço / pessoa, Guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, Código 120-1, Provimento CSM Nº 2739/24). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Fls. 252/254 e documentos: Ciente das avaliações do imóvel juntadas, intimem-se os executados, no endereço em que intimados da penhora (fls. 245/246), acerca do valor sugerido para avaliação do imóvel, para que se manifestem no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Após, tornem conclusos para prosseguimento dos atos executivos e análise do pedido de leilão eletrônico. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 252/254 e documentos: Ciente das avaliações do imóvel juntadas, intimem-se os executados, no endereço em que intimados da penhora (fls. 245/246), acerca do valor sugerido para avaliação do imóvel, para que se manifestem no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Após, tornem conclusos para prosseguimento dos atos executivos e análise do pedido de leilão eletrônico. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70034976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:26 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Para avaliação do imóvel, manifeste-se o exequente entre as opções: Apresentar 03 (três) avaliações elaboradas por corretores credenciados pelo CRECI/SP referente ao imóvel, possibilitando inclusive alienação particular do bem. Caso a parte concorde em arcar com os honorários, será nomeado perito por este juízo para estimativa de seus honorários, inclusive podendo haver parcelamento do valor estimado. Prazo: 20 (vinte) dias. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliação do imóvel, manifeste-se o exequente entre as opções: Apresentar 03 (três) avaliações elaboradas por corretores credenciados pelo CRECI/SP referente ao imóvel, possibilitando inclusive alienação particular do bem. Caso a parte concorde em arcar com os honorários, será nomeado perito por este juízo para estimativa de seus honorários, inclusive podendo haver parcelamento do valor estimado. Prazo: 20 (vinte) dias. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740564432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson Oliveira Lopes de Farias Diligência : 17/01/2025 |
| 21/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740564429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laura dos Santos Cabral Diligência : 17/01/2025 |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70145726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 17:06 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Fls. 189/233: Ciência ao exequente. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Luis Finocchio Junior (OAB 208779/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 189/233: Ciência ao exequente. |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATOS - REGISTRO ARISP |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70112541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 14:39 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: 1. Fls. 143/144: defiro a constrição sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente; para envio do respectivo boleto bancário para pagamento comprovando nos autos em seguida. Ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2. Intime-se o Credor Fiduciário, informando a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, do imóvel registrado sob o número nº 181.317 (fls. 149/152), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré - SP, para que apresente, a este Juízo, no prazo de 30 dias, os termos do contrato, indicando o prazo do financiamento, o número de parcelas pagas, e o saldo devedor atualizado. Para o cumprimento da presente decisão (item 2), servirá a presente decisão como ofício, deverá o(a) advogado(a) da parte autora/exequente imprimi-la no site do Tribunal de Justiça, não necessitando vir ao cartório para retirá-lo, anexando-se ainda cópia da petição protocolizada, comprovando o seu encaminhamento no prazo de 10 dias. Não comprovado o encaminhamento desta decisão ofício ao Credor Fiduciário, acarretará o levantamento da constrição. 3. Com a resposta do ofício pelo Credor Fiduciário, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente, para manifestação, no prazo máximo de dez dias. 4. Caso nada seja requerido no prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. 5. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (mediante o recolhimento das devidas custas), ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Dil. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 10/09/2024 |
Penhora Deferida
1. Fls. 143/144: defiro a constrição sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente; para envio do respectivo boleto bancário para pagamento comprovando nos autos em seguida. Ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2. Intime-se o Credor Fiduciário, informando a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, do imóvel registrado sob o número nº 181.317 (fls. 149/152), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré - SP, para que apresente, a este Juízo, no prazo de 30 dias, os termos do contrato, indicando o prazo do financiamento, o número de parcelas pagas, e o saldo devedor atualizado. Para o cumprimento da presente decisão (item 2), servirá a presente decisão como ofício, deverá o(a) advogado(a) da parte autora/exequente imprimi-la no site do Tribunal de Justiça, não necessitando vir ao cartório para retirá-lo, anexando-se ainda cópia da petição protocolizada, comprovando o seu encaminhamento no prazo de 10 dias. Não comprovado o encaminhamento desta decisão ofício ao Credor Fiduciário, acarretará o levantamento da constrição. 3. Com a resposta do ofício pelo Credor Fiduciário, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente, para manifestação, no prazo máximo de dez dias. 4. Caso nada seja requerido no prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. 5. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (mediante o recolhimento das devidas custas), ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Dil. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70083199-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2024 16:02 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de fls. 148, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 107/109, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 19/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Antes de analisar o pedido de fls. 148, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 107/109, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70044648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 14:00 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Fls. 143/144: Para apreciação do pedido, apresente a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 143/144: Para apreciação do pedido, apresente a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: 1. A fl. 137 foi inserida decisão nos autos, sem conteúdo, por engano. 2. Fls. 135/136: Passo à análise do pedido formulado pela parte exequente. Considero válida a citação da parte executada, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC, e, tendo em vista que, ao que tudo indica, não foram protocolizados embargos à presente execução, determino o prosseguimento do feito. 3. Caso a parte exequente pretenda pesquisa de bens e direitos em nome da parte executada, deverá peticionar, acompanhado do recohimento das custas respectivas, restando, desde já, deferida a realização das pesquisas, nos termos acima. 4. Com o resultado, intime-se, a parte exequente, para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. 5. Por fim, conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A fl. 137 foi inserida decisão nos autos, sem conteúdo, por engano. 2. Fls. 135/136: Passo à análise do pedido formulado pela parte exequente. Considero válida a citação da parte executada, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC, e, tendo em vista que, ao que tudo indica, não foram protocolizados embargos à presente execução, determino o prosseguimento do feito. 3. Caso a parte exequente pretenda pesquisa de bens e direitos em nome da parte executada, deverá peticionar, acompanhado do recohimento das custas respectivas, restando, desde já, deferida a realização das pesquisas, nos termos acima. 4. Com o resultado, intime-se, a parte exequente, para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. 5. Por fim, conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: * Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
* |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70106987-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 16:29 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente em face do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s) por terceiro(s). Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente em face do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s) por terceiro(s). |
| 30/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599605998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Anderson Oliveira Lopes de Farias Diligência : 27/09/2023 |
| 30/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599605984TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Laura dos Santos Cabral Diligência : 27/09/2023 |
| 19/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 19/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - CUMPRIR - carta - genérico - ato ordinatório - COM ATOS |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70088599-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 14:49 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Recolher custas para intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado nos autos. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: Anderson Oliveira Lopes de Farias e Laura dos Santos Cabral; Valor atualizado: R$ 12.178,48. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Dil.(Fls.112/116: bloqueio positivo). Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher custas para intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado nos autos. |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: Anderson Oliveira Lopes de Farias e Laura dos Santos Cabral; Valor atualizado: R$ 12.178,48. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Dil.(Fls.112/116: bloqueio positivo). |
| 08/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70018342-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 15:25 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de fls. 95/96, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 59, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Antes de analisar o pedido de fls. 95/96, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 59, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70110639-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 17:52 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70107600-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 09:08 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 04/10/2022 sem que a parte executada comprovasse nos autos o pagamento do valor devido ou apresentasse embargos à execução. Nada Mais. |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473913574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Oliveira Lopes de Farias Diligência : 05/09/2022 |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473913565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laura dos Santos Cabral Diligência : 05/09/2022 |
| 30/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70055351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 10:03 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão, instruída com a petição inicial, serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, devendo o exequente comprovar a protocolização (art. 828, §1º CPC). O valor da causa é R$ 1.035,55. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 31/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão, instruída com a petição inicial, serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, devendo o exequente comprovar a protocolização (art. 828, §1º CPC). O valor da causa é R$ 1.035,55. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/58 - Proceda-se a serventia ao necessário. Após a correção do cadastro como determinado, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 57/58 - Proceda-se a serventia ao necessário. Após a correção do cadastro como determinado, tornem os autos conclusos. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70097040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:09 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 3048/3062 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Regularize o exequente a sua representação processual com apresentação da ata de eleição ou prorrogação do mandato do síndico (fls. 9/10). Sem prejuízo, determino à parte exequente a correção do cadastro processual para retificação dos endereços dos executados no pólo passivo na ação, eis que incompletos. Para a retificação é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 08/10/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Regularize o exequente a sua representação processual com apresentação da ata de eleição ou prorrogação do mandato do síndico (fls. 9/10). Sem prejuízo, determino à parte exequente a correção do cadastro processual para retificação dos endereços dos executados no pólo passivo na ação, eis que incompletos. Para a retificação é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |