1009744-04.2021.8.26.0604
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Sumaré
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
ANDRE PEREIRA DE SOUZA

Partes do processo

Exeqte  Condominio Residencial Lindoia
Advogado:  Eduardo Bezerra Leite Junior  
Exectda  Keila de Araujo Leite
Advogado:  Rodrigo Augusto Foffano  
TerIntCer  CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Gestor  Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado:  Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira  

Movimentações

Data Movimento
04/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70140993-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 16:44
27/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2246/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
26/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2246/2025 Teor do ato: 1. Fls. 280/283: trata-se de pedido de reconsideração, figura criada pela praxe forense, verdadeiro expediente informal de impugnação às decisões do Juiz. A retratação, por intermédio de tal expediente, só é possível na hipótese de manifesto lapso material, fundado no princípio da economia processual. O que não é o caso dos autos. Ademais, o referido instituo não pode ser utilizado em razão do decurso do prazo para a interposição de agravo, nem para o fim de devolver-lhe o prazo. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - HIPÓTESE EM QUE, APÓS CIÊNCIA DA DECISÃO, PREFERIU O INTERESSADO REQUERER SUA RECONSIDERAÇÃO - CEDIÇO QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA RECORRER, PATENTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. Agravo de instrumento não conhecido. (TJ-SP - AI: 1030832600 SP, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 17/05/2006, 34ª Câmara do D.SÉTIMO Grupo (Ext. 2° TAC), Data de Publicação: 01/06/2006, undefined). Posto isso, não conheço do pedido de reconsideração da decisão de fls. 246/248, bem como de suspensão dos atos executórios, por falta de fundamento jurídico para ampará-los, especialmente considerando que a presente execução está em trâmite desde o ano de 2021. 2. A parte executada poderá, entretanto, a qualquer tempo, entrar em contato com os patronos da exequente para propor acordo extrajudicial a ser oportunamente homologado nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP)
26/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 280/283: trata-se de pedido de reconsideração, figura criada pela praxe forense, verdadeiro expediente informal de impugnação às decisões do Juiz. A retratação, por intermédio de tal expediente, só é possível na hipótese de manifesto lapso material, fundado no princípio da economia processual. O que não é o caso dos autos. Ademais, o referido instituo não pode ser utilizado em razão do decurso do prazo para a interposição de agravo, nem para o fim de devolver-lhe o prazo. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - HIPÓTESE EM QUE, APÓS CIÊNCIA DA DECISÃO, PREFERIU O INTERESSADO REQUERER SUA RECONSIDERAÇÃO - CEDIÇO QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA RECORRER, PATENTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. Agravo de instrumento não conhecido. (TJ-SP - AI: 1030832600 SP, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 17/05/2006, 34ª Câmara do D.SÉTIMO Grupo (Ext. 2° TAC), Data de Publicação: 01/06/2006, undefined). Posto isso, não conheço do pedido de reconsideração da decisão de fls. 246/248, bem como de suspensão dos atos executórios, por falta de fundamento jurídico para ampará-los, especialmente considerando que a presente execução está em trâmite desde o ano de 2021. 2. A parte executada poderá, entretanto, a qualquer tempo, entrar em contato com os patronos da exequente para propor acordo extrajudicial a ser oportunamente homologado nestes autos. Intime-se.
25/11/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/11/2021 Petições Diversas
29/11/2021 Petições Diversas
21/03/2022 Petições Diversas
23/08/2022 Petições Diversas
16/11/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
08/03/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
20/03/2023 Exceção de Pré-Executividade
20/03/2023 Exceção de Pré-Executividade
02/08/2023 Petições Diversas
22/01/2024 Petições Diversas
24/01/2024 Petições Diversas
09/05/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Petições Diversas
13/09/2024 Petições Diversas
11/12/2024 Petição Intermediária
13/01/2025 Petição Intermediária
14/02/2025 Petições Diversas
17/04/2025 Petições Diversas
10/05/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
04/07/2025 Petições Diversas
11/07/2025 Petições Diversas
08/08/2025 Petições Diversas
27/08/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
28/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/10/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
21/10/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.