| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2223921/2022 | 01º D.P. SUMARE | Sumaré-SP |
| Inquérito Policial | 20190230 | 01º D.P. SUMARE | Sumaré-SP |
| Boletim de Ocorrência | 722659/22/020 | 01º D.P. SUMARE | Sumaré-SP |
| Portaria | 2223921 | 01º D.P. SUMARE | Sumaré-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Rizzo Coelho de Almeida Filho
Advogado: Rizzo Coelho de Almeida Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 24/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o cálculo de fls. 207 para que produza os seus efeitos legais. A partir da edição do Provimento CG nº 05/2022 não haverá intimação dos condenados na Vara Criminal para pagamento da pena de multa. Assim, determino a extração de certidão da sentença, prosseguindo-se nos demais termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima indicado(a)(s), preferencialmente por carta com AR, salvo se estiver recolhido em estabelecimento prisional, a efetuar o pagamento da da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs, no prazo de 60 dias , após a geração de guia através do portal de custas . Infrutífera a intimação, ou em caso de não pagamento, determino, desde já, a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o cálculo de fls. 207 para que produza os seus efeitos legais. A partir da edição do Provimento CG nº 05/2022 não haverá intimação dos condenados na Vara Criminal para pagamento da pena de multa. Assim, determino a extração de certidão da sentença, prosseguindo-se nos demais termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima indicado(a)(s), preferencialmente por carta com AR, salvo se estiver recolhido em estabelecimento prisional, a efetuar o pagamento da da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs, no prazo de 60 dias , após a geração de guia através do portal de custas . Infrutífera a intimação, ou em caso de não pagamento, determino, desde já, a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0001716-88.2026.8.26.0604 Parte: 2 - Rizzo Coelho de Almeida Filho |
| 23/04/2026 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de Rizzo Coelho de Almeida Filho enviada para: Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2026 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento de Rizzo Coelho de Almeida Filho enviada para: Foro de Campinas - Vara das Execuções Criminais. Motivo: ITEM 3 DA TABELA DE COMPETÊNCIA DO COMUNICADO CG 455/2025: CONSTA EXECUÇÃO CRIMINAL EM ANDAMENTO NA VEC DE SUMARE (0023675-67.2025.8.26.0114). |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vista à defesa constituída para manifestar-se acerca do cálculo de multa certificado nos autos em epígrafe, no prazo legal. Ainda, vista à Defesa acerca do mandado (fl. 194). Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à defesa constituída para manifestar-se acerca do cálculo de multa certificado nos autos em epígrafe, no prazo legal. Ainda, vista à Defesa acerca do mandado (fl. 194). |
| 01/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.80058945-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 17:25 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público - certidão de multa - retro juntado. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de Rizzo Coelho de Almeida Filho enviada para: Foro de Campinas - Vara das Execuções Criminais. |
| 27/03/2026 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 26/03/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 26/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2026/029034-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2026 Local: Oficial de justiça - Juliana Monteiro De Moraes |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, que deverá ser enviada ao Juízo das Execuções Penais. Em caso de apreensão de bem ainda não restituído ou sem destinação específica, após decorridos 90 dias do trânsito em julgado, oficie-se para que sejam tomadas as providências previstas no artigo 123 ou 124 do Código de Processo Penal, exceto quanto às armas que deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição, nos termos do que dispõe o artigo 25 da Lei nº 10.826/03. Anote-se e comunique-se. Arquivem-se os autos. Proceda-se o cálculo de multa e dê-se vista às partes. Int. Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, que deverá ser enviada ao Juízo das Execuções Penais. Em caso de apreensão de bem ainda não restituído ou sem destinação específica, após decorridos 90 dias do trânsito em julgado, oficie-se para que sejam tomadas as providências previstas no artigo 123 ou 124 do Código de Processo Penal, exceto quanto às armas que deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição, nos termos do que dispõe o artigo 25 da Lei nº 10.826/03. Anote-se e comunique-se. Arquivem-se os autos. Proceda-se o cálculo de multa e dê-se vista às partes. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Cumpra-se o disposto no artigo 152, seção XVI, subseção II, das N.S.E.C.G.J. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo, observando-se que eventual prescrição ocorrerá em 21.07.2029. Intimem-se. Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o disposto no artigo 152, seção XVI, subseção II, das N.S.E.C.G.J. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo, observando-se que eventual prescrição ocorrerá em 21.07.2029. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
certidão transito em julgado MP |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Recebo a apelação interposta e as respectivas razões de fls. 140/147. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Após, uma vez já oferecidas as contrarrazões (fls. 151/154), tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 26/08/2025 |
Recebido o recurso
Recebo a apelação interposta e as respectivas razões de fls. 140/147. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Após, uma vez já oferecidas as contrarrazões (fls. 151/154), tornem conclusos. Intimem-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.80133272-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/07/2025 15:46 |
| 11/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/067586-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso - Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime - com artigo da sentença |
| 17/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70328602-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/06/2025 13:12 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
02 VARA - termo de Publicação de Sentença |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia que deu início a este processo nº 379/23 e CONDENO O RÉU RIZZO COELHO DE ALMEIDA FILHO, RG nº 51.624.645/SP, a cumprir 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 13 dias multa, unidade igual a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos. Custas pelo réu no valor de 100 UFESPs. P.I.C. NADA MAIS. Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 13/06/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia que deu início a este processo nº 379/23 e CONDENO O RÉU RIZZO COELHO DE ALMEIDA FILHO, RG nº 51.624.645/SP, a cumprir 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 13 dias multa, unidade igual a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos. Custas pelo réu no valor de 100 UFESPs. P.I.C. NADA MAIS. |
| 13/06/2025 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIENCIA - INSTRUÇÃO e DEBATES - sem atos |
| 12/06/2025 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - TERMO DE INTERROGATORIO - sem atos - DIGITAL |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1501541-59.2022.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Rizzo Coelho de Almeida Filho - Fls. 127: Diante da inércia da Defesa, dou por prejudicada a oitiva da testemunha Carlos Eduardo. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. - ADV: RIZZO COELHO DE ALMEIDA FILHO (OAB 127853/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Fls. 127: Diante da inércia da Defesa, dou por prejudicada a oitiva da testemunha Carlos Eduardo. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 127: Diante da inércia da Defesa, dou por prejudicada a oitiva da testemunha Carlos Eduardo. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vista à defesa da carta precatória cumprida negativa de fls 107 à 116. Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Vista à defesa da carta precatória cumprida negativa de fls 107 à 116. |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
(19) 99794-6089 rizzoadvog@hotmail.com |
| 07/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Moacir de Matos nº220, onde INTIMEI a vítima, Marina Mendes Biondo, que ficou ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou a assinatura. A vítima informou que não tem condições de participar da audiência de forma remota, motivo pelo qual foi orientada a comparecer pessoalmente. |
| 07/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2025 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Inquirição de Testemunha - Videoconferência - Crime |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/029278-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2025 Local: Oficial de justiça - Clayton Luiz Dos Santos Bolandim |
| 25/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/029277-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2025 Local: Oficial de justiça - Clayton Luiz Dos Santos Bolandim |
| 25/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2025/029274-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2025 Local: Oficial de justiça - Clayton Luiz Dos Santos Bolandim |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Fls. 67/70 e 75 Os elementos de prova até aqui existentes nos autos são suficientes para alicerçar o juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Observo que este não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, de modo que qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis), pois se está em juízo de mera probabilidade. Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo e se exigirá juízo de certeza As questões suscitadas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão analisadas por ocasião da sentença. Ante o exposto, uma vez ausentes as hipóteses dos artigos 395 e 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito. Considerando que as audiências telepresenciais proporcionam agilidade ao juízo e ao processo, dispensando situações como escolta, expedições de cartas precatórias, comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção, além de evitar o deslocamento de policiais e testemunhas com prejuízo ao trabalho e, principalmente, que os casos criminais são urgentes, já que podem ser alcançados pela extinção da punibilidade, nos termos da Resolução 481/22 do CNJ, artigo 4º, §1º, inciso I, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de junho de 2025, às 13:30 horas. Providencie-se o necessário. As partes e as testemunhas deverão informar endereço de e-mail e nº de telefone, no ato da intimação ao Oficial de Justiça que deverá certificar, a fim de que seja possível enviar o link de acesso para a "sala de audiência virtual". No momento da audiência, as partes deverão estar com documento de identificação em mãos e caso não possua meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, desde já, intimará a testemunha/parte para que o comparecimento à audiência se dê de forma presencial, nas dependências do Fórum (Estação Passiva - Bloco A - sala 63), no dia e horário acima designados, certificando-se. Cobrem-se eventuais laudos periciais e certidões de antecedentes faltantes. No mais, ante o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Poder Judiciário), o presente despacho servirá de ofício para requisitar eventual servidor público arrolado como testemunha pelas partes, bem como para requisitar apresentação a este juízo de réu preso (se o caso), encaminhando-se cópias que se fizerem necessárias por e-mail. Sem prejuízo, desde já, também autorizo a expedição de mandados simultâneos para parte/testemunha que possuam mais de um endereço cadastrado nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Intimem-se. Advogados(s): Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP) |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de QRCode - Audiência virtual designada |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 67/70 e 75 Os elementos de prova até aqui existentes nos autos são suficientes para alicerçar o juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Observo que este não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, de modo que qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis), pois se está em juízo de mera probabilidade. Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo e se exigirá juízo de certeza As questões suscitadas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão analisadas por ocasião da sentença. Ante o exposto, uma vez ausentes as hipóteses dos artigos 395 e 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito. Considerando que as audiências telepresenciais proporcionam agilidade ao juízo e ao processo, dispensando situações como escolta, expedições de cartas precatórias, comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção, além de evitar o deslocamento de policiais e testemunhas com prejuízo ao trabalho e, principalmente, que os casos criminais são urgentes, já que podem ser alcançados pela extinção da punibilidade, nos termos da Resolução 481/22 do CNJ, artigo 4º, §1º, inciso I, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de junho de 2025, às 13:30 horas. Providencie-se o necessário. As partes e as testemunhas deverão informar endereço de e-mail e nº de telefone, no ato da intimação ao Oficial de Justiça que deverá certificar, a fim de que seja possível enviar o link de acesso para a "sala de audiência virtual". No momento da audiência, as partes deverão estar com documento de identificação em mãos e caso não possua meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, desde já, intimará a testemunha/parte para que o comparecimento à audiência se dê de forma presencial, nas dependências do Fórum (Estação Passiva - Bloco A - sala 63), no dia e horário acima designados, certificando-se. Cobrem-se eventuais laudos periciais e certidões de antecedentes faltantes. No mais, ante o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Poder Judiciário), o presente despacho servirá de ofício para requisitar eventual servidor público arrolado como testemunha pelas partes, bem como para requisitar apresentação a este juízo de réu preso (se o caso), encaminhando-se cópias que se fizerem necessárias por e-mail. Sem prejuízo, desde já, também autorizo a expedição de mandados simultâneos para parte/testemunha que possuam mais de um endereço cadastrado nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679367356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação da Citação com Hora Certa - Art. 254 CPC - Cível Destinatário : Rizzo Coelho de Almeida Filho Diligência : 14/06/2024 |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 67/70 e 75 Os elementos de prova até aqui existentes nos autos são suficientes para alicerçar o juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Observo que este não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, de modo que qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis), pois se está em juízo de mera probabilidade. Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo e se exigirá juízo de certeza As questões suscitadas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão analisadas por ocasião da sentença. Ante o exposto, uma vez ausentes as hipóteses dos artigos 395 e 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito. Considerando que as audiências telepresenciais proporcionam agilidade ao juízo e ao processo, dispensando situações como escolta, expedições de cartas precatórias, comparecimento de pessoas com dificuldade de locomoção, além de evitar o deslocamento de policiais e testemunhas com prejuízo ao trabalho e, principalmente, que os casos criminais são urgentes, já que podem ser alcançados pela extinção da punibilidade, nos termos da Resolução 481/22 do CNJ, artigo 4º, §1º, inciso I, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de junho de 2025, às 13:30 horas. Providencie-se o necessário. As partes e as testemunhas deverão informar endereço de e-mail e nº de telefone, no ato da intimação ao Oficial de Justiça que deverá certificar, a fim de que seja possível enviar o link de acesso para a "sala de audiência virtual". No momento da audiência, as partes deverão estar com documento de identificação em mãos e caso não possua meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, desde já, intimará a testemunha/parte para que o comparecimento à audiência se dê de forma presencial, nas dependências do Fórum (Estação Passiva - Bloco A - sala 63), no dia e horário acima designados, certificando-se. Cobrem-se eventuais laudos periciais e certidões de antecedentes faltantes. No mais, ante o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Poder Judiciário), o presente despacho servirá de ofício para requisitar eventual servidor público arrolado como testemunha pelas partes, bem como para requisitar apresentação a este juízo de réu preso (se o caso), encaminhando-se cópias que se fizerem necessárias por e-mail. Sem prejuízo, desde já, também autorizo a expedição de mandados simultâneos para parte/testemunha que possuam mais de um endereço cadastrado nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Intimem-se. |
| 13/06/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 12/06/2025 Hora 13:30 Local: Sala de audiências nº 215 / bloco A Situacão: Realizada |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação da Citação com Hora Certa - Art. 254 CPC - Cível |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação da Citação com Hora Certa - Art. 254 CPC - Cível |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.80037932-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/04/2024 18:06 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I - Fls. 67/70: Dê-se vista ao Ministério Público. II - Fls. 72: Tendo em vista a citação do acusado por hora certa, cumpra-se a determinação contida no artigo 254 do CPC. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70117985-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 05/03/2024 21:55 |
| 15/12/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2023/096635-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2024 Local: Oficial de justiça - Clayton Luiz Dos Santos Bolandim |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota de fls. 61. Em caso negativo, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 60. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70650968-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2023 15:44 |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota de fls. 59. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70629036-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2023 17:50 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2023/077238-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2023 Local: Oficial de justiça - Jeremias Lopes |
| 04/10/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Recebida a denúncia
Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Cite-se o réu para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste. Caso o réu possua defensor constituído, intime-se-o para a mesma finalidade. O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Infrutífera a localização do réu, cite-se-o por edital, com o prazo de 15 dias, para os fins do artigo 396 do CPP, expedindo-se os ofícios de praxe recomendados pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Uma vez oferecida a resposta, tornem conclusos. Não apresentada a resposta ou se o acusado não constituir defensor, desde já fica nomeada a Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 dias e prosseguir na defesa do réu, se o caso. Requisitem-se eventuais laudos faltantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Evoluída a Classe
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| 18/07/2023 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70377835-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 17/07/2023 15:42 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
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| 03/07/2023 |
Documento Juntado
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| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota de fls. 33. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70239712-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 11:15 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por decisão de fls.28 |
| 24/04/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 20/04/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
remessa do processo à Comarca de Campinas/SP. conforme determinação judicial de fls. 28 Foro destino: Foro de Campinas |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos da cota ministerial (páginas 26/27), que acolho e adoto como razão de decidir, forte no artigo 70 do Código de Processo Penal, ao Distribuidor para redistribuição e encaminhamento destes autos à Comarca de Campinas/SP, competente para apreciação dos fatos. Anotações e comunicações de praxe. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70107291-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2022 15:07 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/11/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSMR.22.80018775-1 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 25/11/2022 15:21 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.80015188-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/09/2022 14:29 |
| 17/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 25/11/2022 |
Relatório Final |
| 29/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Denúncia |
| 16/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2024 |
Defesa Prévia |
| 15/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/06/2025 |
Razões de Apelação |
| 17/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/03/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/06/2025 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2023 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 18/08/2022 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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