| Exeqte |
Condomínio Residencial Águas de Ibirá
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda |
Fernanda Rodrigues Saco
Advogado: Pedro Damião Teixeira Santos |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70044208-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/05/2026 17:14 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70042544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 13:36 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2026 Teor do ato: 1. Fls. 237/240: tendo em vista que o leilão judicial, provavelmente, tenha ocorrido no dia 04/05/2026, conforme consta da petição encartada pela parte executada, determino que a parte exequente se manifeste acerca do depósito judicial realizado, inclusive, com a indicação de eventual quitação do débito. Em caso negativo, deverá apresentar a planilha atualizada de cálculo, e a parte executada deverá ser intimada, por ato ordinatório, para a promoção do depósito da diferença, no prazo máximo de 05 dias. 2. Com relação ao pedido de gratuidade, apresente, a parte exequente, os seguintes documentos, no mesmo prazo de 5 dias: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 3. Após, conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Pedro Damião Teixeira Santos (OAB 492575/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 237/240: tendo em vista que o leilão judicial, provavelmente, tenha ocorrido no dia 04/05/2026, conforme consta da petição encartada pela parte executada, determino que a parte exequente se manifeste acerca do depósito judicial realizado, inclusive, com a indicação de eventual quitação do débito. Em caso negativo, deverá apresentar a planilha atualizada de cálculo, e a parte executada deverá ser intimada, por ato ordinatório, para a promoção do depósito da diferença, no prazo máximo de 05 dias. 2. Com relação ao pedido de gratuidade, apresente, a parte exequente, os seguintes documentos, no mesmo prazo de 5 dias: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 3. Após, conclusos para deliberações. Int. |
| 12/05/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70044208-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/05/2026 17:14 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70042544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 13:36 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2026 Teor do ato: 1. Fls. 237/240: tendo em vista que o leilão judicial, provavelmente, tenha ocorrido no dia 04/05/2026, conforme consta da petição encartada pela parte executada, determino que a parte exequente se manifeste acerca do depósito judicial realizado, inclusive, com a indicação de eventual quitação do débito. Em caso negativo, deverá apresentar a planilha atualizada de cálculo, e a parte executada deverá ser intimada, por ato ordinatório, para a promoção do depósito da diferença, no prazo máximo de 05 dias. 2. Com relação ao pedido de gratuidade, apresente, a parte exequente, os seguintes documentos, no mesmo prazo de 5 dias: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 3. Após, conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Pedro Damião Teixeira Santos (OAB 492575/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 237/240: tendo em vista que o leilão judicial, provavelmente, tenha ocorrido no dia 04/05/2026, conforme consta da petição encartada pela parte executada, determino que a parte exequente se manifeste acerca do depósito judicial realizado, inclusive, com a indicação de eventual quitação do débito. Em caso negativo, deverá apresentar a planilha atualizada de cálculo, e a parte executada deverá ser intimada, por ato ordinatório, para a promoção do depósito da diferença, no prazo máximo de 05 dias. 2. Com relação ao pedido de gratuidade, apresente, a parte exequente, os seguintes documentos, no mesmo prazo de 5 dias: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 3. Após, conclusos para deliberações. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMR.26.70040669-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/04/2026 16:12 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70039109-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/04/2026 13:21 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2026 Teor do ato: Fls. 227/228: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Sem prejuízo, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 88, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Intime-se Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 227/228: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Sem prejuízo, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 88, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Intime-se |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70027034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 14:06 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 04/05/2026 às 09:00 horas, encerrando-se no dia 07/05/2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28/05/2026 às 14:00 horas. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 04/05/2026 às 09:00 horas, encerrando-se no dia 07/05/2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28/05/2026 às 14:00 horas. |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 204/205: O leiloeiro nomeado apresentou minuta de edital (fls. 206/209), acompanhado de petição formalizando aceitação do encargo, e solicitando providências para regular prosseguimento do leilão eletrônico. Analisado o teor da minuta apresentada, verifico que contempla os requisitos essenciais estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, observando as diretrizes fixadas na decisão de fls. 174/175. Homologo a minuta de edital apresentada às fls. 206/209, e determino: a. Que o leiloeiro providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para o primeiro pregão; b. Que o leiloeiro proceda às intimações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo a intimação das partes serem realizadas por meio do DJe, pela Serventia. 2. Intime-se o sr. Leiloeiro, por e-mail, e aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 204/205: O leiloeiro nomeado apresentou minuta de edital (fls. 206/209), acompanhado de petição formalizando aceitação do encargo, e solicitando providências para regular prosseguimento do leilão eletrônico. Analisado o teor da minuta apresentada, verifico que contempla os requisitos essenciais estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, observando as diretrizes fixadas na decisão de fls. 174/175. Homologo a minuta de edital apresentada às fls. 206/209, e determino: a. Que o leiloeiro providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para o primeiro pregão; b. Que o leiloeiro proceda às intimações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo a intimação das partes serem realizadas por meio do DJe, pela Serventia. 2. Intime-se o sr. Leiloeiro, por e-mail, e aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70022008-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 16:36 |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2357/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2357/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se na decisão de fls. 174/175, intimando-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se na decisão de fls. 174/175, intimando-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70130631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 19:47 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2027/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788803896TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Rodrigues Saco Diligência : 30/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
1 - Ato - (branco) - CUMPRIR |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70081012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:00 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: Decisão fls. 174/175 - Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais de intimação da parte executada. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão fls. 174/175 - Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais de intimação da parte executada. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 6557/6568 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70054480-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 13:08 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Tendo em vista a quitação informada pela CEF à fl. 141, retifico a decisão de fls. 124/125 para deferir a constrição do imóvel matriculado sob o n.º 166.387 no Registro de imóveis de Sumaré (fls. 171/173), servindo a presente decisão como termo de penhora. Homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 155, devendo apresentar cálculo atualizado, em 5 dias. . 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 8. A atualização deverá ser pelo INCC. 9. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos, da empresa Sublime leilões, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 10. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 18. Intime-se a executado, por carta. Como a executada não possui advogado constituído, também competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação sobre o edital de leilão, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Tendo em vista a quitação informada pela CEF à fl. 141, retifico a decisão de fls. 124/125 para deferir a constrição do imóvel matriculado sob o n.º 166.387 no Registro de imóveis de Sumaré (fls. 171/173), servindo a presente decisão como termo de penhora. Homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 155, devendo apresentar cálculo atualizado, em 5 dias. . 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 5. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 6. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 8. A atualização deverá ser pelo INCC. 9. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos, da empresa Sublime leilões, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 10. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 13.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 16. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 18. Intime-se a executado, por carta. Como a executada não possui advogado constituído, também competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação sobre o edital de leilão, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70026171-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:34 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Fls. 152/154: Intime-se o exequente para que junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora , tendo em vista que a apresentada não vale como certidão, conforme consta no corpo do documento. Prazo: 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional. Intime-se Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 152/154: Intime-se o exequente para que junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora , tendo em vista que a apresentada não vale como certidão, conforme consta no corpo do documento. Prazo: 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional. Intime-se |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70018172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 13:15 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70150202-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 16:11 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2024 Teor do ato: Fls. 141/142: Manifeste-se o exequente, apresentando inclusive certidão atualizada da matrícula, para, se o caso, retificação do termo de penhora (fls. 124/125). Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 141/142: Manifeste-se o exequente, apresentando inclusive certidão atualizada da matrícula, para, se o caso, retificação do termo de penhora (fls. 124/125). Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70123030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 18:57 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: *Fls. 143/144: Ciência da nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 143/144: Ciência da nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70114451-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 10:42 |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713474180TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 30/08/2024 |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713474193TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Rodrigues Saco Diligência : 28/08/2024 |
| 23/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
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| 21/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATOS - REGISTRO ARISP |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70057782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 14:17 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: 1. Fls. 114/115: defiro a constrição sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente; para envio do respectivo boleto bancário para pagamento comprovando nos autos em seguida. Ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2. Intime-se o Credor Fiduciário, informando a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, do imóvel registrado sob o número nº 166.387, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, para que apresente, a este Juízo, no prazo de 30 dias, os termos do contrato, indicando o prazo do financiamento, o número de parcelas pagas, e o saldo devedor atualizado. Para o cumprimento da presente decisão (item 2), servirá a presente decisão como ofício, deverá o(a) advogado(a) da parte autora/exequente imprimi-la no site do Tribunal de Justiça, não necessitando vir ao cartório para retirá-lo, anexando-se ainda cópia da petição protocolizada, comprovando o seu encaminhamento no prazo de 10 dias. Não comprovado o encaminhamento desta decisão ofício ao Credor Fiduciário, acarretará o levantamento da constrição. 3. Com a resposta do ofício pelo Credor Fiduciário, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente, para manifestação, no prazo máximo de dez dias. 4. Caso nada seja requerido no prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. 5. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (mediante o recolhimento das devidas custas), ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Dil. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/05/2024 |
Penhora Deferida
1. Fls. 114/115: defiro a constrição sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente; para envio do respectivo boleto bancário para pagamento comprovando nos autos em seguida. Ressalta-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2. Intime-se o Credor Fiduciário, informando a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, do imóvel registrado sob o número nº 166.387, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, para que apresente, a este Juízo, no prazo de 30 dias, os termos do contrato, indicando o prazo do financiamento, o número de parcelas pagas, e o saldo devedor atualizado. Para o cumprimento da presente decisão (item 2), servirá a presente decisão como ofício, deverá o(a) advogado(a) da parte autora/exequente imprimi-la no site do Tribunal de Justiça, não necessitando vir ao cartório para retirá-lo, anexando-se ainda cópia da petição protocolizada, comprovando o seu encaminhamento no prazo de 10 dias. Não comprovado o encaminhamento desta decisão ofício ao Credor Fiduciário, acarretará o levantamento da constrição. 3. Com a resposta do ofício pelo Credor Fiduciário, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente, para manifestação, no prazo máximo de dez dias. 4. Caso nada seja requerido no prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. 5. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (mediante o recolhimento das devidas custas), ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Dil. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70025365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 17:12 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Fls. 114/115: Para apreciação do pedido, apresente a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 114/115: Para apreciação do pedido, apresente a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2023 Teor do ato: Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, também, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, e, em caso de resultado positivo, o bloqueio da transferência de eventuais veículos. Intime-se. Dil. ++ Ciência ao exequente quanto a pesquisa SISBAJUD negativa por inexistência de saldo positivo (fls. 105/109), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. + Ciência das pesquisas RENAJUD e INFOJUD (fls. 94/104); Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, também, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, e, em caso de resultado positivo, o bloqueio da transferência de eventuais veículos. Intime-se. Dil. ++ Ciência ao exequente quanto a pesquisa SISBAJUD negativa por inexistência de saldo positivo (fls. 105/109), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. + Ciência das pesquisas RENAJUD e INFOJUD (fls. 94/104); |
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C-45 Segredo infojud |
| 23/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70105580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 18:53 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70101061-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 18:56 |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70071518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:56 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Apresente o exequente novos cálculos, considerando que não houve aplicação de multa por este Juízo, bem como o correto valor dos honorários arbitrados (fls. 66 10%). Ainda, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 34/49, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Apresente o exequente novos cálculos, considerando que não houve aplicação de multa por este Juízo, bem como o correto valor dos honorários arbitrados (fls. 66 10%). Ainda, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 34/49, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C-11 Embargos à execução |
| 01/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486502135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda Rodrigues Saco Diligência : 24/02/2023 |
| 23/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta para fins de regularização do andamento processual (certidão fls. 70). |
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cancelado a carta de fls. 67, considerando a ausência de retorno há mais de 60 (sessenta) dias. CERTIFICO AINDA haver expedido nova carta para o mesmo endereço, a fim de regularizar o andamento processual. Nada Mais. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão, instruída com a petição inicial, serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, devendo o exequente comprovar a protocolização (art. 828, §1º CPC). O valor da causa é R$ 1.258,78. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). Artigo 828 do CPC A cópia desta decisão, instruída com a petição inicial, serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, devendo o exequente comprovar a protocolização (art. 828, §1º CPC). O valor da causa é R$ 1.258,78. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO VINCULAÇÃO DA GUIA DARE |
| 10/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 20/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Emenda à Inicial |
| 30/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Emenda à Inicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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