| Exeqte |
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogado: Walter Roberto Hee Advogado: Walter Roberto Lodi Hee |
| Exectdo | Frilegal Alimentos Ltda - Me |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812472619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Frilegal Alimentos Ltda - Me Diligência : 03/10/2025 |
| 26/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70108602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:42 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812472619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Frilegal Alimentos Ltda - Me Diligência : 03/10/2025 |
| 26/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70108602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:42 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 13/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345 e 346/349, fica aprovada a minuta de edital. Ciência ao leiloeiro, que também deverá observar o mais constante a fls. 338/339. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, via carta AR, para ciência das datas designadas ora designadas. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 13/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344/345 e 346/349, fica aprovada a minuta de edital. Ciência ao leiloeiro, que também deverá observar o mais constante a fls. 338/339. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, via carta AR, para ciência das datas designadas ora designadas. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70107022-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 11:23 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2025 Teor do ato: Vistos. 01. Homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 333. 02. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, fls. 337. 03. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 04. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação. 05. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 06. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 07. A atualização deverá ser pelo INPC. 08. Para a realização do leilão, mantenho a nomeação do leiloeiro o Sr. MARCELO EMÍDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, Matrícula JUCESP nº 843 (Silveira Leilões). 09. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil, devendo também constar do edital que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se o leiloeiro,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º), atentando-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 333. 02. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, fls. 337. 03. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 04. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação. 05. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 06. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 07. A atualização deverá ser pelo INPC. 08. Para a realização do leilão, mantenho a nomeação do leiloeiro o Sr. MARCELO EMÍDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, Matrícula JUCESP nº 843 (Silveira Leilões). 09. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil, devendo também constar do edital que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se o leiloeiro,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º), atentando-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70100382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 16:08 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2025/016679-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/326: defiro, expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado, descrito a fls. 226. Servirá cópia deste como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário. Se o caso, depreque-se. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325/326: defiro, expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado, descrito a fls. 226. Servirá cópia deste como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário. Se o caso, depreque-se. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70086803-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 24/07/2025 15:23 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70081602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:03 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Em face de fls. 311, dá-se o executado a fls. 310 intimado do leilão, edital a fls. 286/289. Aguarde-se a realização do leilão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 01/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face de fls. 311, dá-se o executado a fls. 310 intimado do leilão, edital a fls. 286/289. Aguarde-se a realização do leilão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765207105TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Frilegal Alimentos Ltda - Me |
| 10/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
1 - Ato - (branco) - CUMPRIR |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70035361-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/03/2025 13:23 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Deve o peticionário providenciar o recolhimento das custas para expedição da correspondência, no valor de R$ 32,75, sob o código 120-1, COM URGÊNCIA ANTE A PROXIMIDADE DO LEILÃO. Nada Mais. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve o peticionário providenciar o recolhimento das custas para expedição da correspondência, no valor de R$ 32,75, sob o código 120-1, COM URGÊNCIA ANTE A PROXIMIDADE DO LEILÃO. Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70031851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 15:31 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/289: aprovo o edital de fls. 286/289. Dê-se ciência ao leiloeiro e aguardem-se as hastas públicas. Sem prejuízo, intime-se o executado, via carta AR, para ciência do leilão, expeça-se e providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 284/289: aprovo o edital de fls. 286/289. Dê-se ciência ao leiloeiro e aguardem-se as hastas públicas. Sem prejuízo, intime-se o executado, via carta AR, para ciência do leilão, expeça-se e providencie-se o necessário. Int. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Ciência da intimação do Perito. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 18/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70030377-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2025 11:23 |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da intimação do Perito. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1 - Ato - CUMPRIR - intimar perito - email |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 09/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 Página: 7397/7798 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a fase do processo e a manifestação do exequente, fls. 276, defiro fls. 270/272, devendo as hastas públicas ser feitas com previsão de alienação do bem penhorado pelo valor atualizado de avaliação em primeira praça, autorizada a sua venda em segunda praça por 50% do valor atualizado de avaliação. Caberá ao leiloeiro providenciar o necessário. Dê-se ciência ao leiloeiro. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Oportunamente, quando em termos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a fase do processo e a manifestação do exequente, fls. 276, defiro fls. 270/272, devendo as hastas públicas ser feitas com previsão de alienação do bem penhorado pelo valor atualizado de avaliação em primeira praça, autorizada a sua venda em segunda praça por 50% do valor atualizado de avaliação. Caberá ao leiloeiro providenciar o necessário. Dê-se ciência ao leiloeiro. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Oportunamente, quando em termos, tornem conclusos. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70155331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:27 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/273: diga a parte exequente, inclusive a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 07/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270/273: diga a parte exequente, inclusive a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias. Após, conclusos. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70150778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 15:27 |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721723241TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Frilegal Alimentos Ltda - Me Diligência : 23/10/2024 |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
1 - Ato - (branco) - CUMPRIR |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70115576-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/09/2024 16:05 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70110952-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 14:43 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Para viabilizar a intimação do executado, recolha as devidas custas. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/244: aprovo o edital de fls. 245/248. Dê-se ciência ao leiloeiro e aguarde-se as hastas públicas. Sem prejuízo, intime-se o executado, via carta AR, para ciência do leilão, expeça-se e providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 243/244: aprovo o edital de fls. 245/248. Dê-se ciência ao leiloeiro e aguarde-se as hastas públicas. Sem prejuízo, intime-se o executado, via carta AR, para ciência do leilão, expeça-se e providencie-se o necessário. Int. |
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a intimação do executado, recolha as devidas custas. |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/244: aprovo o edital de fls. 245/248. Dê-se ciência ao leiloeiro e aguarde-se as hastas públicas. Sem prejuízo, intime-se o executado, via carta AR, para ciência do leilão, expeça-se e providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 15/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243/244: aprovo o edital de fls. 245/248. Dê-se ciência ao leiloeiro e aguarde-se as hastas públicas. Sem prejuízo, intime-se o executado, via carta AR, para ciência do leilão, expeça-se e providencie-se o necessário. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70109729-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2024 15:37 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. 01. Homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 226. 02. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 03. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 04. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação. 05. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 06. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 07. A atualização deverá ser pelo INPC. 08. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro o Sr. MARCELO EMÍDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, Matrícula JUCESP nº 843 (Silveira Leilões). Providencie a Serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado. 09. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil, devendo também constar do edital que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se o leiloeiro,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º), atentando-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 31/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 226. 02. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 03. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 04. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação. 05. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 06. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 07. A atualização deverá ser pelo INPC. 08. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro o Sr. MARCELO EMÍDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, Matrícula JUCESP nº 843 (Silveira Leilões). Providencie a Serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado. 09. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil, devendo também constar do edital que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se o leiloeiro,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º), atentando-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70080374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 12:01 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - EXECUÇÃO-EMBARGOS - SEM ATOS - AUTOMÁTICA |
| 10/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2024/008650-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2024 Local: Oficial de justiça - Clayton Luiz Dos Santos Bolandim |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: defiro, expeça-se mandado de penhora livre de bens do devedor, ficando a parte executada nomeada como depositário e intimada do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar eventual impugnação à constrição. Providencie-se o necessário, na forma da lei. Servirá cópia deste como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217: defiro, expeça-se mandado de penhora livre de bens do devedor, ficando a parte executada nomeada como depositário e intimada do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar eventual impugnação à constrição. Providencie-se o necessário, na forma da lei. Servirá cópia deste como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70043619-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 18/04/2024 17:02 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente. |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente. |
| 28/02/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70019705-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 09:26 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte autora/exequente, providencie-se o necessário para a concretização da diligência requerida. Fica desde já a observação, inclusive para afastar confusão futura, que as pesquisas aqui deferidas são apenas as que estão liberadas para uso e acesso do juízo no sistema informatizado, descabendo que outras sejam aqui providenciadas, até porque, do contrário, faltarão meios materiais e hábeis para tanto, hipótese em que a Serventia deve certificar a respeito, dando-se ciência ao interessado. Excluídos os casos de gratuidade antes deferida, se eventualmente ainda não recolhidas, fica a parte interessada intimada, com a publicação desta, a recolher as despesas devidas e necessárias para a(s) diligência(s) solicitada(s), na totalidade de atos necessários, sob o código 434-1, prazo de cinco dias, atentando-se também que o valor deve ser multiplicado por parte e por sistema a ser utilizado. A título de exemplo: pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para 03 pessoas, consubstancia o uso de 03 sistemas para 03 pessoas, a ensejar, portanto, recolhimento correspondente a 09 atos, observando-se os valores vigentes (Provimento CSM n. 2.684/2023). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Conclusos em seguida. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerido pela parte autora/exequente, providencie-se o necessário para a concretização da diligência requerida. Fica desde já a observação, inclusive para afastar confusão futura, que as pesquisas aqui deferidas são apenas as que estão liberadas para uso e acesso do juízo no sistema informatizado, descabendo que outras sejam aqui providenciadas, até porque, do contrário, faltarão meios materiais e hábeis para tanto, hipótese em que a Serventia deve certificar a respeito, dando-se ciência ao interessado. Excluídos os casos de gratuidade antes deferida, se eventualmente ainda não recolhidas, fica a parte interessada intimada, com a publicação desta, a recolher as despesas devidas e necessárias para a(s) diligência(s) solicitada(s), na totalidade de atos necessários, sob o código 434-1, prazo de cinco dias, atentando-se também que o valor deve ser multiplicado por parte e por sistema a ser utilizado. A título de exemplo: pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para 03 pessoas, consubstancia o uso de 03 sistemas para 03 pessoas, a ensejar, portanto, recolhimento correspondente a 09 atos, observando-se os valores vigentes (Provimento CSM n. 2.684/2023). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Conclusos em seguida. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70012115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 14:02 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo-se o que reputar de direito. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo-se o que reputar de direito. |
| 29/01/2024 |
Protocolo Juntado
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| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pelo exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º, NCPC, proceda a Serventia à inscrição dos dados do executado no cadastro de devedores no SERASA, pela via eletrônica disponível. Expeça-se e providencie-se o necessário. Após, diga o exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 30 dias, pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerido pelo exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º, NCPC, proceda a Serventia à inscrição dos dados do executado no cadastro de devedores no SERASA, pela via eletrônica disponível. Expeça-se e providencie-se o necessário. Após, diga o exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 30 dias, pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70006065-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 15:52 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Fl.179: Ciência da pesquisa Renajud. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.179: Ciência da pesquisa Renajud. |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70135563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 18:20 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente. |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Protocolo Juntado
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| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte autora/exequente, providencie-se o necessário para a concretização da diligência requerida. Fica desde já a observação, inclusive para afastar confusão futura, que as pesquisas aqui deferidas são apenas as que estão liberadas para uso e acesso do juízo no sistema informatizado, descabendo que outras sejam aqui providenciadas, até porque, do contrário, faltarão meios materiais e hábeis para tanto, hipótese em que a Serventia deve certificar a respeito, dando-se ciência ao interessado. Proceda-se à pesquisa de veículo automotor em nome do executado através do sistema RENAJUD, bloqueando-se em caso positivo. Excluídos os casos de gratuidade antes deferida, se eventualmente ainda não recolhidas, fica a parte interessada intimada, com a publicação desta, a recolher as despesas devidas e necessárias para a(s) diligência(s) solicitada(s), na totalidade de atos necessários, sob o código 434-1, prazo de cinco dias, atentando-se também que o valor deve ser multiplicado por parte e por sistema a ser utilizado. A título de exemplo: pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para 03 pessoas, consubstancia o uso de 03 sistemas para 03 pessoas, a ensejar, portanto, recolhimento correspondente a 09 atos, observando-se os valores vigentes (Provimento CSM n. 2.684/2023). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Conclusos em seguida. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerido pela parte autora/exequente, providencie-se o necessário para a concretização da diligência requerida. Fica desde já a observação, inclusive para afastar confusão futura, que as pesquisas aqui deferidas são apenas as que estão liberadas para uso e acesso do juízo no sistema informatizado, descabendo que outras sejam aqui providenciadas, até porque, do contrário, faltarão meios materiais e hábeis para tanto, hipótese em que a Serventia deve certificar a respeito, dando-se ciência ao interessado. Proceda-se à pesquisa de veículo automotor em nome do executado através do sistema RENAJUD, bloqueando-se em caso positivo. Excluídos os casos de gratuidade antes deferida, se eventualmente ainda não recolhidas, fica a parte interessada intimada, com a publicação desta, a recolher as despesas devidas e necessárias para a(s) diligência(s) solicitada(s), na totalidade de atos necessários, sob o código 434-1, prazo de cinco dias, atentando-se também que o valor deve ser multiplicado por parte e por sistema a ser utilizado. A título de exemplo: pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para 03 pessoas, consubstancia o uso de 03 sistemas para 03 pessoas, a ensejar, portanto, recolhimento correspondente a 09 atos, observando-se os valores vigentes (Provimento CSM n. 2.684/2023). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Conclusos em seguida. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70117577-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 11:34 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em face da certidão do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em face da certidão do Oficial de Justiça retro. |
| 31/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 31/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 20/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2023/022275-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Lúcia Lopes Bonna |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir decisão. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70100151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 15:09 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Para análise da petição, porprimeiro, providencie a parte autora o recolhimentodascustas de diligência do Oficial de Justiça.Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Para análise da petição, porprimeiro, providencie a parte autora o recolhimentodascustas de diligência do Oficial de Justiça.Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C-00 Guia inutilizada |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Em princípio, vislumbram-se presentes os requisitos da ação executiva. Assim, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, exclusivamente por mandado (afastada desde logo a possibilidade de citação por carta AR), para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora. A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr. Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente. Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês. Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias. Em ausente notícia de pagamento, e por força do mesmo mandado, deve o Sr. Oficial de Justiça de imediato promover a penhora de bens do devedor, bem como a sua avaliação, lavrando-se termo, com intimação do executado. Se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada parte executada, deve o Sr. Oficial de Justiça promover o arresto de bens do devedor, na forma da lei. Expeça-se mandado e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei. Para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Walter Roberto Hee (OAB 29484SP/) |
| 24/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Em princípio, vislumbram-se presentes os requisitos da ação executiva. Assim, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, exclusivamente por mandado (afastada desde logo a possibilidade de citação por carta AR), para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora. A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr. Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente. Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês. Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias. Em ausente notícia de pagamento, e por força do mesmo mandado, deve o Sr. Oficial de Justiça de imediato promover a penhora de bens do devedor, bem como a sua avaliação, lavrando-se termo, com intimação do executado. Se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada parte executada, deve o Sr. Oficial de Justiça promover o arresto de bens do devedor, na forma da lei. Expeça-se mandado e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei. Para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto no art. 1093, § 6º, NSCGJ (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), procedi a conferência da guia DARE, verificando a regularidade do valor recolhido e a sua inutilização.Nada Mais. |
| 20/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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