| Reqte |
Daianna Oliveira Mendes do Nascimento
Advogado: Edmir Espindola |
| Reqdo |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/279: Diante do recebimento no cumprimento de sentença de nº 0005420-46.2025.8.26.0604, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/279: Diante do recebimento no cumprimento de sentença de nº 0005420-46.2025.8.26.0604, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275/279: Diante do recebimento no cumprimento de sentença de nº 0005420-46.2025.8.26.0604, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005420-46.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70141433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:01 |
| 05/12/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Em atendimento ao r. despacho de fl. 262 nesta data faço a remessa destes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Em atendimento ao disposto no Comunicado CG nº 1181/2017 informo que inexiste mídia para ser remetida. Nada Mais. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe o efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para a apresentação das contrarrazões recursais, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 19/02/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe o efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para a apresentação das contrarrazões recursais, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo e que realizei a conferência das custas de preparo recursal conforme determinado no Comunicado CG 489/2022 com as atualizações do Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial). Certifico ainda que em atendimento ao Comunicado CG 2199/2021, consultei no sistema SAJPG5 a(s) guia(s), estando devidamente regulares os valores recolhidos e sua situação constando como inutilizada. Nada Mais. |
| 01/01/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WSMR.25.70000002-4 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 01/01/2025 13:54 |
| 31/12/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSMR.24.70158239-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 31/12/2024 18:56 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 11/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70135400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 20:28 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 29 dias do mês de agosto de 2024, às 15:40 horas nesta cidade e Comarca de Sumaré/SP, sob a coordenação da MM Juíza Dra. ROBERTA STEINDORFF MALHEIROS e presidência do(a) Conciliador(a) MARCOS MONTEBELO, comigo Escrevente abaixo informado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Aberta, com as devidas formalidades legais, e apregoadas/chamadas as partes pelo sistema lobby da ferramenta Teams, compareceram: a parte autora, acompanhada pelo(a) patrono(a) Dr(a) Edmir Espindola, OAB/SP 65.092 e a parte reclamada, representada pelo(a) preposto(a) VIVIANE APARECIDA DE MORAIS CPF 032.933.166-38, acompanhado(a) do(a) Patrono(a) Dr(a). AMANDA DE PAULA FREITAS OAB/MG 133.419, o(a) qual informou que os documentos constitutivos, procuração e carta de preposição já foram protocolados digitalmente. Iniciados os trabalhos, pelo(a) Sr.(a) Conciliador(a) foi tentada a conciliação entre as partes, tendo a mesma resultado INFRUTÍFERA. Aduzindo não ter mais provas a produzir, pela parte autora foi requerido o Julgamento antecipado da lide, com o que a requerida não concordou, informando que a contestação já se encontra nos autos. Pela parte autora foi informado que já se manifestou em réplica. A seguir, pela requerido(a) foi solicitada a designação de audiência de Instrução e Julgamento pois tem provas a produzir ou seja, o depoimento pessoal da autora. A seguir, pelo(a) sr(a) Conciliador foi dito que, ficou determinado que, consertados os autos, fossem remetidos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Publicado em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Para constar, eu, Claudia Pauluci Silveira, Escrevente, digitei, li o inteiro teor deste termo para as partes e advogados participantes. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70102047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 10:50 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o link abaixo refere-se à audiência de Conciliação do dia 29/08/2024. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODIzNmFmMjktMjNhZi00NTMwLWJjZTMtZTc1M2JkNTQzZTk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2264148ecd-93fb-4349-905f-0c61b1c067a1%22%7d Nada Mais. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos fls. 189/193. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos fls. 189/193. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos fls. 166/181. Ciente do Agravo. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos fls. 166/181. Ciente do Agravo. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70014440-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 19:59 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70012380-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/02/2024 18:08 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Resolução do CNJ nº 314/2020, do Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM 2557/2020, designa-se audiência de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (via ferramenta Microsoft Teams) para o DIA 29/08/2024 às 15:40horas. Estando autor ou réu sem acompanhamento de advogado, intime-se através de carta com AR, ou por seus e-mails, informando-lhes que o manual para participação da audiência encontra-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589545505733, bem como de que deverão ter em mãos seus documentos de identificação pessoal com foto. Ele será necessário durante a participação na audiência virtual. Ficam as partes intimadas de que o link de acesso à sala virtual de audiências será enviado às partes apenas para os e-mails informados nos autos com até CINCO dias de antecedência, não havendo possibilidade de reenvio para e-mails não informados. Intime-se ainda o autor de que a sua não participação implicará na extinção do feito nos termos do Art. 51, I, da Lei 9099/95, ficando ciente de que deverá arcar com a multa no importe de 2% do valor total da causa nos termos do Art. 334, § 8º do CPC. e,caso queira promover nova demanda,no pagamento das custas de distribuição de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. Intime-se o requerido de que a sua não participação implicará na pena de decretação da revelia da parte requerida (artigo 20, da Lei 9099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Estando autor ou réu com advogado nos autos, intimem-se os patronos das partes pelo DJE a informarem, no prazo de cinco dias, os e-mails dos advogados que participarão da audiência bem como os e-mails da parte autora e da parte requerida (e-mail do preposto no caso de pessoa jurídica) para que eles também sejam cadastrados para participarem pelo sistema Teams, tendo em vista que a participação das partes é imprescindível na audiência de tentativa de conciliação, sob pena de extinção pelo Art. 51, I, da Lei 9099/95 no caso da ausência do autor e de decretação da revelia da parte requerida (artigo 20, da Lei 9099/95), salientando-se que o manual para participação da audiência encontra-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589545505733. Ficam ainda INTIMADO(A)(S) de que não haverá tolerância após a hora da audiência designada, recomendando-se que esteja prontos e com fone de ouvido com quinze minutos de antecedência, portando documento de identificação e que o comparecimento (inclusive virtual) é pessoal e obrigatório. Não havendo acordo entre as partes na Audiência de Conciliação, poderá ser apresentada contestação escrita através de advogado constituído no prazo de quinze dias a contar da data da referida audiência, também através de seu advogado, sob pena de Revelia. Havendo requerimento de produção de prova, serão os autos remetidos conclusos ao MM. Juiz de Direito que deliberará sobre a necessidade ou não de instrução processual. Havendo necessidade de audiência de instrução será ela agendada oportunamente, na qual as partes poderão trazer provas documentais e até três testemunhas. Não havendo necessidade de audiência de instrução, serão os autos conclusos para sentença com os documentos ou provas já constantes do processo. Ficam autor(a/s) e requerido(a/s) advertidos de que o não comparecimento na audiência de conciliação designada, bem como na audiência de conciliação, instrução e julgamento se designada, implicará também na penalidade prevista no artigo 334, § 8º do CPC/2015, ou seja: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da Resolução do CNJ nº 314/2020, do Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM 2557/2020, designa-se audiência de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (via ferramenta Microsoft Teams) para o DIA 29/08/2024 às 15:40horas. Estando autor ou réu sem acompanhamento de advogado, intime-se através de carta com AR, ou por seus e-mails, informando-lhes que o manual para participação da audiência encontra-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589545505733, bem como de que deverão ter em mãos seus documentos de identificação pessoal com foto. Ele será necessário durante a participação na audiência virtual. Ficam as partes intimadas de que o link de acesso à sala virtual de audiências será enviado às partes apenas para os e-mails informados nos autos com até CINCO dias de antecedência, não havendo possibilidade de reenvio para e-mails não informados. Intime-se ainda o autor de que a sua não participação implicará na extinção do feito nos termos do Art. 51, I, da Lei 9099/95, ficando ciente de que deverá arcar com a multa no importe de 2% do valor total da causa nos termos do Art. 334, § 8º do CPC. e,caso queira promover nova demanda,no pagamento das custas de distribuição de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. Intime-se o requerido de que a sua não participação implicará na pena de decretação da revelia da parte requerida (artigo 20, da Lei 9099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Estando autor ou réu com advogado nos autos, intimem-se os patronos das partes pelo DJE a informarem, no prazo de cinco dias, os e-mails dos advogados que participarão da audiência bem como os e-mails da parte autora e da parte requerida (e-mail do preposto no caso de pessoa jurídica) para que eles também sejam cadastrados para participarem pelo sistema Teams, tendo em vista que a participação das partes é imprescindível na audiência de tentativa de conciliação, sob pena de extinção pelo Art. 51, I, da Lei 9099/95 no caso da ausência do autor e de decretação da revelia da parte requerida (artigo 20, da Lei 9099/95), salientando-se que o manual para participação da audiência encontra-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589545505733. Ficam ainda INTIMADO(A)(S) de que não haverá tolerância após a hora da audiência designada, recomendando-se que esteja prontos e com fone de ouvido com quinze minutos de antecedência, portando documento de identificação e que o comparecimento (inclusive virtual) é pessoal e obrigatório. Não havendo acordo entre as partes na Audiência de Conciliação, poderá ser apresentada contestação escrita através de advogado constituído no prazo de quinze dias a contar da data da referida audiência, também através de seu advogado, sob pena de Revelia. Havendo requerimento de produção de prova, serão os autos remetidos conclusos ao MM. Juiz de Direito que deliberará sobre a necessidade ou não de instrução processual. Havendo necessidade de audiência de instrução será ela agendada oportunamente, na qual as partes poderão trazer provas documentais e até três testemunhas. Não havendo necessidade de audiência de instrução, serão os autos conclusos para sentença com os documentos ou provas já constantes do processo. Ficam autor(a/s) e requerido(a/s) advertidos de que o não comparecimento na audiência de conciliação designada, bem como na audiência de conciliação, instrução e julgamento se designada, implicará também na penalidade prevista no artigo 334, § 8º do CPC/2015, ou seja: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. |
| 02/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70010080-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/02/2024 12:35 |
| 01/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70009829-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2024 19:02 |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/08/2024 Hora 15:40 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada |
| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70001143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 10:20 |
| 09/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.24.70000543-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/01/2024 14:07 |
| 27/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634992690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 21/12/2023 |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 604.2023/026214-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2023 Local: Oficial de justiça - ANAZOR DE ALMEIDA NETO |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70132885-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 18:18 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 45: Recebo a emenda à inicial. Quer a demandante liminarmente o desbloqueio de sua conta bancária e salário no valor de R$ 1.150,63. Alega a autora que está com sua conta bancária indevidamente bloqueada pela ré e por essa razão não tem acesso ao salário recebido na data de 30/11/2023, sendo que tratativas objetivando solucionar o ocorrido na agência e por telefone, conferir fls.30, 33 e 34/36, resultaram infrutíferas. Numa análise perfunctória, diante das mensagens apresentadas às fls. 34/36, tratando-se de verba de caráter alimentar, fls. 30, sendo inquestionável o risco de perecimento caso concedida a tutela somente ao final, concedo a liminar e determino a intimação do Banco réu para que providencie o desbloqueio da conta bancária indicada às fls. 45 (agência 322 conta corrente 33142-2 em nome da autora DIANNA OLIVEIRA MENDES DO NASCIMENTO) no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Com relação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95 a princípio há isenção do pagamento de custas, taxas e despesas quando do acesso ao primeiro grau de jurisdição, que é o caso dos autos. Somente após a interposição de eventual recurso é que se afere definitivamente o benefício da justiça gratuita, o que se mostra prematuro. No mais, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta, bem como intime-o(s) a informar no prazo de dez dias seu(s) e-mail(s) para participação de audiência de conciliação virtual, consignando-se que o prazo de quinze dias para apresentação de defesa escrita será contado a partir da data da audiência a ser oportunamente designada. A informação deverá ser dirigida ao e-mail sumarejec@tjsp.jus.br , devendo constar no assunto do e-mail AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, bem como o número processo e o nome do requerido. Sendo a parte requerida pessoa jurídica que se manifestará no processo através de advogado, deverá através de peticionamento eletrônico apresentar carta de preposição e os documentos constitutivos da empresa, bem como informar o e-mail do preposto e do patrono que participarão das audiências virtuais. No caso de tal pessoa jurídica não for representada por advogado, os referidos documentos e carta de preposição deverão ser apresentados dirigindo-se ao e-mail acima e informando o e-mail do preposto que a representará nas audiências, também constando no assunto do e-mail AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, bem como o número processoe o nome da empresa requerida. Após, tornem conclusos para designação da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP) |
| 11/12/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Fls. 45: Recebo a emenda à inicial. Quer a demandante liminarmente o desbloqueio de sua conta bancária e salário no valor de R$ 1.150,63. Alega a autora que está com sua conta bancária indevidamente bloqueada pela ré e por essa razão não tem acesso ao salário recebido na data de 30/11/2023, sendo que tratativas objetivando solucionar o ocorrido na agência e por telefone, conferir fls.30, 33 e 34/36, resultaram infrutíferas. Numa análise perfunctória, diante das mensagens apresentadas às fls. 34/36, tratando-se de verba de caráter alimentar, fls. 30, sendo inquestionável o risco de perecimento caso concedida a tutela somente ao final, concedo a liminar e determino a intimação do Banco réu para que providencie o desbloqueio da conta bancária indicada às fls. 45 (agência 322 conta corrente 33142-2 em nome da autora DIANNA OLIVEIRA MENDES DO NASCIMENTO) no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Com relação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95 a princípio há isenção do pagamento de custas, taxas e despesas quando do acesso ao primeiro grau de jurisdição, que é o caso dos autos. Somente após a interposição de eventual recurso é que se afere definitivamente o benefício da justiça gratuita, o que se mostra prematuro. No mais, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta, bem como intime-o(s) a informar no prazo de dez dias seu(s) e-mail(s) para participação de audiência de conciliação virtual, consignando-se que o prazo de quinze dias para apresentação de defesa escrita será contado a partir da data da audiência a ser oportunamente designada. A informação deverá ser dirigida ao e-mail sumarejec@tjsp.jus.br , devendo constar no assunto do e-mail AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, bem como o número processo e o nome do requerido. Sendo a parte requerida pessoa jurídica que se manifestará no processo através de advogado, deverá através de peticionamento eletrônico apresentar carta de preposição e os documentos constitutivos da empresa, bem como informar o e-mail do preposto e do patrono que participarão das audiências virtuais. No caso de tal pessoa jurídica não for representada por advogado, os referidos documentos e carta de preposição deverão ser apresentados dirigindo-se ao e-mail acima e informando o e-mail do preposto que a representará nas audiências, também constando no assunto do e-mail AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, bem como o número processoe o nome da empresa requerida. Após, tornem conclusos para designação da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMR.23.70130921-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/12/2023 15:24 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70129944-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/12/2023 08:43 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. A autora alega que teve sua conta salário bloqueada, todavia, a conta bancária mencionada no demonstrativo de pagamento de fls. 30 é diferente da conta bancária indicada às fls. 31 e 32. Assim, preliminarmente, esclareça a autora em cinco dias. Int. Advogados(s): Edmir Espindola (OAB 65092/SP) |
| 05/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSMR.23.70129692-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/12/2023 16:30 |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A autora alega que teve sua conta salário bloqueada, todavia, a conta bancária mencionada no demonstrativo de pagamento de fls. 30 é diferente da conta bancária indicada às fls. 31 e 32. Assim, preliminarmente, esclareça a autora em cinco dias. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70128534-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2023 19:07 |
| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70128533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2023 18:58 |
| 03/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/12/2023 |
Emenda à Inicial |
| 07/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Contestação |
| 02/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/12/2024 |
Recurso Inominado |
| 01/01/2025 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/12/2025 | Cumprimento de sentença (0005420-46.2025.8.26.0604) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/08/2024 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |