Reqte |
Condominio Residencial Di Mônaco
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior Reprtate: Marilda Aparecida Souza Santos |
Reqdo |
Maria de Fatima Ferraz Camargo - ESPÓLIO
Advogada: Maria José Beraldo de Oliveira |
Perito | Gilmar Nascimento Saraiva |
Gestor | Megaleilões Gestor Judicial |
Data | Movimento |
---|---|
14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Fls. 466-475: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado pela wwwleilaovip.com.br, tendo início em 01/09/2025, às 14:00hs, e término em 04/09/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 214.767,06, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para julho de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 04/09/2025, às 14:01hs, e término em 25/09/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 107.383,50, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. Descrição do Bem APARTAMENTO Nº 613, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR, BLOCO 6, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DI MONACO, SITUADO NA RUA SEBASTIÃO LAZARO DA SILVA, Nº 1880, NO LOTEAMENTO NÚCLEO SANTA IZABEL, MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, COMARCA DE SUMARÉ - SP. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 466-475: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado pela wwwleilaovip.com.br, tendo início em 01/09/2025, às 14:00hs, e término em 04/09/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 214.767,06, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para julho de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 04/09/2025, às 14:01hs, e término em 25/09/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 107.383,50, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. Descrição do Bem APARTAMENTO Nº 613, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR, BLOCO 6, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DI MONACO, SITUADO NA RUA SEBASTIÃO LAZARO DA SILVA, Nº 1880, NO LOTEAMENTO NÚCLEO SANTA IZABEL, MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, COMARCA DE SUMARÉ - SP. |
13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70404920-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2025 13:12 |
14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Fls. 466-475: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado pela wwwleilaovip.com.br, tendo início em 01/09/2025, às 14:00hs, e término em 04/09/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 214.767,06, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para julho de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 04/09/2025, às 14:01hs, e término em 25/09/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 107.383,50, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. Descrição do Bem APARTAMENTO Nº 613, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR, BLOCO 6, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DI MONACO, SITUADO NA RUA SEBASTIÃO LAZARO DA SILVA, Nº 1880, NO LOTEAMENTO NÚCLEO SANTA IZABEL, MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, COMARCA DE SUMARÉ - SP. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 466-475: Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico que será realizado pela wwwleilaovip.com.br, tendo início em 01/09/2025, às 14:00hs, e término em 04/09/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 214.767,06, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para julho de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 04/09/2025, às 14:01hs, e término em 25/09/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 107.383,50, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. Descrição do Bem APARTAMENTO Nº 613, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR, BLOCO 6, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DI MONACO, SITUADO NA RUA SEBASTIÃO LAZARO DA SILVA, Nº 1880, NO LOTEAMENTO NÚCLEO SANTA IZABEL, MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, COMARCA DE SUMARÉ - SP. |
13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70404920-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2025 13:12 |
08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70368955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:22 |
07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70365585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 10:18 |
07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/453: Para novo praceamento, nomeio o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN. Intime-o via Portal Auxiliares da Justiça, assim como cadastre-o no sistema informatizado (SAJ). Intime-se o leiloeiro para designação de nova hasta pública. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 452/453: Para novo praceamento, nomeio o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN. Intime-o via Portal Auxiliares da Justiça, assim como cadastre-o no sistema informatizado (SAJ). Intime-se o leiloeiro para designação de nova hasta pública. Int. |
17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70187757-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 11:22 |
08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/439. Diante da discordância do exequente, rejeito a proposta apresentada. Dê-se ciência ao leiloeiro. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438/439. Diante da discordância do exequente, rejeito a proposta apresentada. Dê-se ciência ao leiloeiro. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. |
03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70035173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 14:40 |
20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70016036-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 09:51 |
07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Manifestem-se sobre a proposta de fls. 438 e seguintes bem como em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se sobre a proposta de fls. 438 e seguintes bem como em termos de prosseguimento. |
29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70607828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 08:31 |
26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70540553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 10:24 |
26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/09/2024 às 11:30 h e se encerrará dia 03/10/2024 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/10/2024 às 11:31 h e se encerrará no dia 24/10/2024 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/09/2024 às 11:30 h e se encerrará dia 03/10/2024 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/10/2024 às 11:31 h e se encerrará no dia 24/10/2024 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
26/08/2024 |
Documento Juntado
|
26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70471475-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 17:33 |
01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 404: Defiro. Comunique-se o leiloeiro designado. Intime-se. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404: Defiro. Comunique-se o leiloeiro designado. Intime-se. |
22/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70636775-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2023 08:46 |
22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o leilão negativo. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o leilão negativo. |
03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70539556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 16:15 |
20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70514123-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 10:55 |
01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70407504-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 15:53 |
31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 01/09/2023 às 11h30, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 04/09/2023 às 11h31 horas. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 01/09/2023 às 11h30, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 04/09/2023 às 11h31 horas. |
28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70401243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 14:25 |
21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70386278-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 14:07 |
20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 372: Defiro. Comunique-se o leiloeiro designado. Intime-se. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 372: Defiro. Comunique-se o leiloeiro designado. Intime-se. |
12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
12/07/2023 |
Evoluída a Classe
|
15/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70129123-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/03/2023 08:25 |
15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70563104-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 14:53 |
15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Ciência às partes da digitalização dos autos. Ciência de que nos termos do comunicado conjunto 494/2022, os prazos nos autos ficaram suspensos no período de 15/08/2022 até a publicação deste ato. Conforme instruções de andamento, os autos retornaram ao andamento anterior, retomando-se os prazos. Caso o processo esteja suspenso e não haja providência a ser solicitada, não há necessidade de peticionamento. Eventuais petições físicas protocoladas após 15/08/2022 deverão ser objeto de NOVO peticionamento, agora eletrônico. Com a publicação deste ato inicia-se o prazo de um ano durante o qual os autos físicos (à exceção dos casos de guarda permanente) permanecerão em cartório para análise das partes, vedada a juntada de novos documentos nos autos físicos. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da digitalização dos autos. Ciência de que nos termos do comunicado conjunto 494/2022, os prazos nos autos ficaram suspensos no período de 15/08/2022 até a publicação deste ato. Conforme instruções de andamento, os autos retornaram ao andamento anterior, retomando-se os prazos. Caso o processo esteja suspenso e não haja providência a ser solicitada, não há necessidade de peticionamento. Eventuais petições físicas protocoladas após 15/08/2022 deverão ser objeto de NOVO peticionamento, agora eletrônico. Com a publicação deste ato inicia-se o prazo de um ano durante o qual os autos físicos (à exceção dos casos de guarda permanente) permanecerão em cartório para análise das partes, vedada a juntada de novos documentos nos autos físicos. |
02/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
11/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
02/08/2022 |
Autos no Prazo
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29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 30/09/2022 às 11h30 e se encerrará dia 03/10/2022 às 11h30, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 03/10/2022 às 11h31 e se encerrará no dia 24/10/2022 às 11h30. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 30/09/2022 às 11h30 e se encerrará dia 03/10/2022 às 11h30, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 03/10/2022 às 11h31 e se encerrará no dia 24/10/2022 às 11h30. |
28/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/07/2022 |
Autos no Prazo
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13/07/2022 |
Expedição de documento
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12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
11/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira para designação de nova hasta. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira para designação de nova hasta. |
08/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/04/2022 |
Autos no Prazo
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18/04/2022 |
Expedição de documento
|
14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Ao leiloeiro para designação de novas datas. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
12/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao leiloeiro para designação de novas datas. Int. |
28/03/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FCAS22000051911 |
04/11/2021 |
Autos no Prazo
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27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Nos termos do Art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta, por escrito, até o início do segundo leilão. No caso dos autos, nos termos do edital juntado, o segundo leilão teve início em 23/02/2021. Entretanto, conforme documento de fl. 314, a proposta foi realizada no dia 18/03/2021, após a data máxima permitida. Portanto, não observada o dispositivo legal, não é possível a aceitação da proposta. Intime-se. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
14/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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14/10/2021 |
Decisão
Nos termos do Art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta, por escrito, até o início do segundo leilão. No caso dos autos, nos termos do edital juntado, o segundo leilão teve início em 23/02/2021. Entretanto, conforme documento de fl. 314, a proposta foi realizada no dia 18/03/2021, após a data máxima permitida. Portanto, não observada o dispositivo legal, não é possível a aceitação da proposta. Intime-se. |
22/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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22/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FCAS21000123054 |
22/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FCAS21000102996 |
22/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ21010402166 |
08/02/2021 |
Autos no Prazo
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08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2556 |
01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 18/02/2021 às 11:30 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 23/02/2021 às 11:31h horas, onde serão aceitos lances no valor mínimo de 70% da avaliação. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada praça eletrônica. A 1ª praça terá início no dia 18/02/2021 às 11:30 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, que terá início no dia 23/02/2021 às 11:31h horas, onde serão aceitos lances no valor mínimo de 70% da avaliação. |
29/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ21010026479 |
10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJPG5 a Gestora Judicial Megaleilões conforme nomeação de folha 271. Nada Mais. Campinas |
10/03/2020 |
Expedição de documento
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09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2097 |
06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Para o leilão do bem penhorado nomeio gestora judicial Megaleilões. Intime-a para designação de datas. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
05/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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28/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para o leilão do bem penhorado nomeio gestora judicial Megaleilões. Intime-a para designação de datas. Int. |
20/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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20/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: CAS119000152377 |
19/12/2019 |
Autos no Prazo
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16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: CAS119000148973 |
03/12/2019 |
Expedição de documento
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29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1900 |
28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam sobre o laudo. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
28/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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27/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam sobre o laudo. Int. |
01/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FCAS19001269337 |
30/10/2019 |
Autos no Prazo
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30/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
23/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
21/10/2019 |
Autos no Prazo
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18/10/2019 |
Expedição de documento
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18/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FCAS19001165250 |
30/09/2019 |
Autos no Prazo
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27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: |
26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00 a ser pago pelo exequente em duas parcelas mensais iguais e sucessivas. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
26/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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25/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00 a ser pago pelo exequente em duas parcelas mensais iguais e sucessivas. Int. |
17/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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16/09/2019 |
Autos no Prazo
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16/09/2019 |
E-mail expedido juntado
Intimação do Processo 0011611-98.2011.8.26.0604 (N° de Ordem 0247/12) CAMPINAS - 10 OFICIO CIVEL Seg, 16/09/2019 16:47 Para: Gilmar Nascimento Saraiva <gilmarsaraiva@terra.com.br> Fica V.Sa. intimado de fls.243:"Diga o perito Fls. 242." ADVERTÊNCIA: Este processo tramita fisicamente. 10º Ofício Cível de Campinas Fone: (19) 3756-3624 |
11/09/2019 |
Expedição de documento
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11/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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09/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 242: diga o perito. Int. |
04/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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04/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FCAS19000972496 |
13/08/2019 |
Autos no Prazo
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12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: |
09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Às partes, manifestem-se sobre a estimativa de honorários juntadas aos autos do processo às folhas 237/238. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes, manifestem-se sobre a estimativa de honorários juntadas aos autos do processo às folhas 237/238. |
07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FCAS19000884612 |
26/07/2019 |
Autos no Prazo
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26/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
24/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
22/07/2019 |
Autos no Prazo
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04/07/2019 |
Expedição de documento
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03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: |
02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Para a avaliação do imóvel nomeio Gilmar Nascimento Saraiva. Intime-o para estimar os honorários. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a nomeação do perito Gilmar Nascimento Saraiva no sistema SAJPG5, conforme despacho de folha 231. Nada Mais. |
02/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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28/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a avaliação do imóvel nomeio Gilmar Nascimento Saraiva. Intime-o para estimar os honorários. Int. |
22/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: CAS119000062499 |
02/05/2019 |
Autos no Prazo
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30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: |
29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Devidamente intimada para pagamento do débito, a Executada indicou o imóvel objeto da demanda à penhora, o que foi deferido à fl. 123. Posteriormente, foi informado que a Executada faleceu e determinada a citação dos herdeiros. Às fls. 158/161, foi apresentada contestação. Alegam os herdeiros que não são obrigados a pagar o débito, pois a falecida não deixou bens a inventariar. O Exequente impugnou as alegações, sustentando que há legitimidade dos herdeiros. Diante da desnecessidade de instrução nesse momento processual, decido o pedido de habilitação. Nos termos do Art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de uma das partes, será realizada a sucessão, independentemente da existência de bens a inventariar. Observo que eventual ausência de bens, conforme alegado pelos herdeiros, será apurada no curso do cumprimento de sentença e ocasionará, se o caso, a suspensão do processo. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO Cédula de crédito bancário Falecimento da codevedora no curso da ação Habilitação dos herdeiros, ausente inventário Legalidade Descendentes da de cujus que devem ocupar o polo passivo da execução (art. 110 do CPC), respondendo pela dívida nos limites da herança (artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil) Eventual ausência de bens a herdar será apurada em execução, ocasionando, se o caso, a suspensão do processo (art. 921, III, CPC) Legitimidade passiva reconhecida Recurso desprovido. (TJSP Apelação nº 1014206-83.2016.8.26.0602; 15ª Câmara de Direito Privado; Relator Dr. Vicentini Barroso; Data do Julgamento: 24/08/2018; Data da Publicação: 24/08/2018). Portanto, defiro o pedido de habilitação e determino a inclusão de Sarah Camargo de Angelo, Deborah Camargo Carreira e Filipe Camargo de Angelo no polo passivo da Execução. II - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
25/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
24/04/2019 |
Decisão
Vistos. I - Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Devidamente intimada para pagamento do débito, a Executada indicou o imóvel objeto da demanda à penhora, o que foi deferido à fl. 123. Posteriormente, foi informado que a Executada faleceu e determinada a citação dos herdeiros. Às fls. 158/161, foi apresentada contestação. Alegam os herdeiros que não são obrigados a pagar o débito, pois a falecida não deixou bens a inventariar. O Exequente impugnou as alegações, sustentando que há legitimidade dos herdeiros. Diante da desnecessidade de instrução nesse momento processual, decido o pedido de habilitação. Nos termos do Art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de uma das partes, será realizada a sucessão, independentemente da existência de bens a inventariar. Observo que eventual ausência de bens, conforme alegado pelos herdeiros, será apurada no curso do cumprimento de sentença e ocasionará, se o caso, a suspensão do processo. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO Cédula de crédito bancário Falecimento da codevedora no curso da ação Habilitação dos herdeiros, ausente inventário Legalidade Descendentes da de cujus que devem ocupar o polo passivo da execução (art. 110 do CPC), respondendo pela dívida nos limites da herança (artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil) Eventual ausência de bens a herdar será apurada em execução, ocasionando, se o caso, a suspensão do processo (art. 921, III, CPC) Legitimidade passiva reconhecida Recurso desprovido. (TJSP Apelação nº 1014206-83.2016.8.26.0602; 15ª Câmara de Direito Privado; Relator Dr. Vicentini Barroso; Data do Julgamento: 24/08/2018; Data da Publicação: 24/08/2018). Portanto, defiro o pedido de habilitação e determino a inclusão de Sarah Camargo de Angelo, Deborah Camargo Carreira e Filipe Camargo de Angelo no polo passivo da Execução. II - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MAURICIO SIMOES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA |
07/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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07/01/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prosseguimento do Feito em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FHRT18000282698 |
14/11/2018 |
Autos no Prazo
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13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: |
12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observe-se o recolhimento da taxa da OAB/SP pelos requeridos às fls. 212/214. Destarte, diga o requerente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
12/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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09/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observe-se o recolhimento da taxa da OAB/SP pelos requeridos às fls. 212/214. Destarte, diga o requerente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Int. |
27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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27/09/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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17/09/2018 |
Autos no Prazo
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14/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
14/09/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FCAS18001146441 |
14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
22/08/2018 |
Autos no Prazo
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21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: |
20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Face ao quanto noticiado, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
20/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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17/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face ao quanto noticiado, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. |
05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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05/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FCAS18000869247 |
05/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FCAS18000856171 |
15/06/2018 |
Autos no Prazo
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14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1831 |
13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/182: Anote-se no pólo passivo da demanda "MARIA DE FÁTIMA FERRAZ CAMARGO - ESPÓLIO" e, na condição de herdeiros as pessoas naturais de fls. 144, a quem indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que, pela documentação acostada, inocorre a hipossuficiência alegada. Anote-se, ainda, o nome do patrono ora constituído. Diga o requerente sobre as alegações formuladas. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Andresa Bernardo de Godoi (OAB 223052/SP) |
13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158/182: Anote-se no pólo passivo da demanda "MARIA DE FÁTIMA FERRAZ CAMARGO - ESPÓLIO" e, na condição de herdeiros as pessoas naturais de fls. 144, a quem indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que, pela documentação acostada, inocorre a hipossuficiência alegada. Anote-se, ainda, o nome do patrono ora constituído. Diga o requerente sobre as alegações formuladas. Int. |
07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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07/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FCAS18000633955 |
21/03/2018 |
Autos no Prazo
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21/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2018/025897-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2018 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
09/03/2018 |
Expedição de documento
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09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FCAS18000225117 |
26/02/2018 |
Autos no Prazo
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19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1893 |
16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Ao AUTOR para providenciar 3 contrafés para citação dos herdeiros e mais uma diligência e pedágio para citação do herdeiro Filipe que tem endereço em Indaiatuba. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
15/02/2018 |
Remetido ao DJE
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08/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2018/011308-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2018 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
08/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2018/011310-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2018 Local: Cartório da 10ª Vara Cível |
08/02/2018 |
Ato ordinatório
Ao AUTOR para providenciar 3 contrafés para citação dos herdeiros e mais uma diligência e pedágio para citação do herdeiro Filipe que tem endereço em Indaiatuba. |
30/01/2018 |
Expedição de documento
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30/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FCAS18000067368 |
24/01/2018 |
Autos no Prazo
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22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Ao requerente, providenciar recolhimento das diligências do Oficial de Justiça viabilizando a citação dos herdeiros. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
13/12/2017 |
Ato ordinatório
Ao requerente, providenciar recolhimento das diligências do Oficial de Justiça viabilizando a citação dos herdeiros. |
11/12/2017 |
Expedição de documento
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11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1878 |
07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Vistos.DECLARO SUSPENSO o feito, nos termos da lei.Citem-se os herdeiros DEBORAH CAMARGO DE ÂNGELO, FILIPE CAMARGO DE ÂNGELO e SARAH CAMARGO DE ÂNGELO (arts. 689 - 692 - CPC/15).Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
30/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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29/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.DECLARO SUSPENSO o feito, nos termos da lei.Citem-se os herdeiros DEBORAH CAMARGO DE ÂNGELO, FILIPE CAMARGO DE ÂNGELO e SARAH CAMARGO DE ÂNGELO (arts. 689 - 692 - CPC/15).Int. |
17/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FCAS17001800026 |
17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FCAS17000523665 |
17/10/2017 |
Autos no Prazo
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16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 2107 |
11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Decorrido, silente, aguarde-se provocação em Arquivo.Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
11/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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10/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão retro: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.Decorrido, silente, aguarde-se provocação em Arquivo.Int. |
15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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28/03/2017 |
Autos no Prazo
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28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
17/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria José Beraldo de Oliveira |
17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1927 |
16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.Ao patrono do requerido para a regularização do polo passivo, vez que comprovado o falecimento da requerida. Traga aos autos as informações necessárias em relação aos herdeiros para a intimação. Após conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
15/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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15/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ao patrono do requerido para a regularização do polo passivo, vez que comprovado o falecimento da requerida. Traga aos autos as informações necessárias em relação aos herdeiros para a intimação. Após conclusos para deliberações. Int. |
08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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08/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FCAS17000161270 |
06/02/2017 |
Autos no Prazo
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06/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
02/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
31/01/2017 |
Autos no Prazo
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27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 128/130: Diga o exequente acerca das alegações formuladas pela parte contrária.Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
24/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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23/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 128/130: Diga o exequente acerca das alegações formuladas pela parte contrária.Int. |
01/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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01/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16002441423 |
01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
25/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andresa Bernardo de Godoi |
10/10/2016 |
Autos no Prazo
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06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Ciência às partes do Termo de Penhora: "[...] em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem Imóvel: Apartamento 613, do Bloco 6, do Condomínio Residencial Di Mônaco, localizado na Rua Sebastião Lazaro da Silva, 1880, Núcleo Santa Izabel, Hortolândia, matriculado no RI de Sumaré, sob nº 117.460, do qual foi nomeada depositária, a Sra. Maria de Fatima Ferraz Camargo, CPF nº 079.777.718-02, RG nº 8859404. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Determino ainda a intimação da executada através de seu procurador para que, querendo, apresente impugnação no prazo de quinze dias. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
04/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do Termo de Penhora: "[...] em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem Imóvel: Apartamento 613, do Bloco 6, do Condomínio Residencial Di Mônaco, localizado na Rua Sebastião Lazaro da Silva, 1880, Núcleo Santa Izabel, Hortolândia, matriculado no RI de Sumaré, sob nº 117.460, do qual foi nomeada depositária, a Sra. Maria de Fatima Ferraz Camargo, CPF nº 079.777.718-02, RG nº 8859404. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Determino ainda a intimação da executada através de seu procurador para que, querendo, apresente impugnação no prazo de quinze dias. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." |
04/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
03/10/2016 |
Reativação de Processo Suspenso
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06/09/2016 |
Expedição de documento
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05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 119/122: Defiro a penhora recaente em desfavor do bem imóvel, conforme pleiteado. Proceda-se na forma dos arts. 838 e ss - CPC.Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
02/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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02/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 119/122: Defiro a penhora recaente em desfavor do bem imóvel, conforme pleiteado. Proceda-se na forma dos arts. 838 e ss - CPC.Int. |
05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FCAS16001822026 |
05/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Ao requerente: autos desarquivados, por 30 dias. Sem manifestação, ao arquivo. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
20/07/2016 |
Ato ordinatório
Ao requerente: autos desarquivados, por 30 dias. Sem manifestação, ao arquivo. |
20/07/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16001554090 |
06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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09/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
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09/02/2015 |
Autos no Prazo
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03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 112: Defiro o sobrestamento do feito, por 15 (quinze) dias. Decorridos, inerte o exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
02/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112: Defiro o sobrestamento do feito, por 15 (quinze) dias. Decorridos, inerte o exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. |
28/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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28/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14003516416 |
09/10/2014 |
Autos no Prazo
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07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Para correta apreciação do quanto pleiteado, venha para os autos certidão atualizada da matrícula do bem imóvel a ser constrito. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
06/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109: Para correta apreciação do quanto pleiteado, venha para os autos certidão atualizada da matrícula do bem imóvel a ser constrito. Int. |
18/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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18/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: CAS114000438065 |
04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2014 Teor do ato: Ao requerente/exequente: manifestar-se sobre petição do executado de fls 106. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
03/09/2014 |
Ato ordinatório
Ao requerente/exequente: manifestar-se sobre petição do executado de fls 106. |
03/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: CAS114000398507 |
26/08/2014 |
Autos no Prazo
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26/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
13/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria José Beraldo de Oliveira |
08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC, além de serem-lhe penhorados tantos bens quantos necessários para a satisfação da presente execução. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
08/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC, além de serem-lhe penhorados tantos bens quantos necessários para a satisfação da presente execução. Int. |
08/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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01/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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01/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14001745462 |
28/05/2014 |
Autos no Prazo
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27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Tornem os autos ao peticionário para que aclareie o pedido. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
26/05/2014 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 95: Tornem os autos ao peticionário para que aclareie o pedido. Int. |
21/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 95: Tornem os autos ao peticionário para que aclareie o pedido. Int. |
24/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14000970958 |
02/04/2014 |
Autos no Prazo
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02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
28/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2014 Teor do ato: Vistos. Em face à certidão retro, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
24/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Em face à certidão retro, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Int. |
24/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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30/08/2013 |
Autos no Prazo
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11/07/2013 |
Autos no Prazo
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10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2013 Teor do ato: Tópico final da sentença: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, declarando a prescrição dos débitos anteriores a 06.09.2006, e condenando a requerida a pagar ao autor as despesas condominais vencidas e não prescritas, bem como aquelas vincendas até a data do trânsito em julgado desta sentença, acrescidas de multa de mora de 2% (dois por cento), ante o disposto no artigo 1.336, § 1º, do atual Código Civil, bem como juros de 1% ao mês e correção monetária contados dos respectivos vencimentos, observando-se o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. A multa e os juros moratórios têm como termo inicial o vencimento de cada parcela inadimplida, nos termos do artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei nº 4.591/64. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios. Fica deferida, nesta oportunidade, os benefícios da Justiça Gratuita a ré, requeridos as fls. 56 e 59. P.R.I.C. Conforme item 11.1, Cap. III das NSCGJ: Valor do preparo singelo: R$ 617,71 - Valor do preparo atualizado: R$ 690,29 -Taxa de Porte e Remessa R$ 29,50 por volume. Nº de volumes: 01 Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2013 Teor do ato: Vistos. Condomínio Residencial Di Mônaco, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança contra Maria de Fátima Ferraz Camargo, alegando, em síntese, que a requerida é proprietária do apartamento n° 613, do Bloco 6, do condomínio autor. Assim, deveria arcar com as despesas comuns de manutenção, serviços, benfeitorias etc. Não obstante esta obrigação, a requerida teria deixado de pagar as quotas condominiais vencidas a partir de 08 de outubro de 1998, cujo cálculo atualizado perfazia a importância de R$ 30.885,83, quando do ajuizamento da ação. Pede a condenação da requerida ao pagamento desse valor, com os acréscimos legais e os ônus da sucumbência. Acompanharam a petição inicial os documentos de fls. 10/37. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação alegando preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, denunciando terceiro à lide e argüindo prescrição. No mérito, insiste ter cedido o imóvel a terceiros. Pugna pela improcedência. Houve réplica. Decisão saneadora a fl. 70, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, bem como a denunciação da lide. As partes apresentaram alegações finais de forma escrita. É, em suma, o relatório. Fundamento e Decido. De proêmio, consigno que as preliminares argüidas pela parte requerida foram afastadas pela decisão saneadora (fl. 70), que não foi objeto de recurso no momento apropriado, precluindo-se a oportunidade de insurgência. Feita esta consideração o prazo para cobrança de débitos condominiais é de cinco anos, à luz do disposto no artigo 206, parágrafo 5º, do Código Civil. Nesse sentido, o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a merecer toda a atenção; "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177. 3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02. 4. Recurso especial parcialmente provido." (STJ. REsp 1139030 / RJ. Ministra NANCY ANDRIGHI. DJe 24/08/2011) "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 1.- Na vigência do atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, desse diploma legal, observada a regra de transição do art. 2.028. 2.- Agravo Regimental improvido." (STJ. AgRg no REsp 1352767 / DF. Ministro SIDNEI BENETI. DJe 03/05/2013). Nessa senda, impõe-se o reconhecimento da prescrição quanto a algumas parcelas. Em relação as parcelas vencidas até 11 de janeiro de 2003, a contagem do prazo prescricional teve início na vigência do Código Civil de 1916. Nessa época o prazo prescricional era vintenário. Todavia, quando da entrada em vigor do atual Código Civil, não havia transcorrido metade do prazo prescricional, atraindo-se a aplicação da regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil que prevê que o prazo prescricional será o da lei nova quando, na vigência do antigo, não houver transcorrido sua metade. Assim, o lapso prescricional deve ser contado a partir de 11 de janeiro de 2003. Considerando que o prazo prescricional pelo Código Civil de 2003 é qüinqüenal, operou-se a prescrição em 11 de janeiro de 2008. Como a ação somente foi ajuizada em 06.09.2011, estão prescritas as parcelas vencidas anteriormente a entrada em vigor no novo Código Civil. Também foram fulminados pela prescrição os débitos vencidos antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, ou seja, as despesas condominiais vencidas antes de 06.09.2006. Superada a prejudicial relativa a prescrição, cumpre asseverar que a requerida não comprovou o pagamento das despesas condominiais cobradas, o que impõe a procedência em relação aos débitos não atingidos pela prescrição. À respeito, os documentos de fls. 12/30 comprovam a constituição do condomínio. A certidão extraída pelo Registro de Imóveis de Sumaré (fl. 31) demonstra que a autora é proprietária do imóvel. E o artigo 1.315 do Código Civil prevê que "cada condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita." As declarações de fls. 60/61, relativas a suposta cessão de direitos, não pode ser oposta contra terceiros. Isto porque, o instrumento não foi levado a registro no Registro de Imóveis competente. Significa dizer que só tem validade entre as partes, não podendo ser retirado da gaveta e oposto contra terceiro que nunca teve conhecimento da tratativa, e não sofre seus efeitos até que se torne pública, leia-se: registrado. O sistema de registro de imóveis adotado no Brasil é o constitutivo. Enquanto o título de transferência do imóvel não for registrado, proprietária é a autora (Art. 1.245, §1º do NCC) e, como tal, deve arcar com as responsabilidades de dono, dentre as quais pagar o condomínio. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, declarando a prescrição dos débitos anteriores a 06.09.2006, e condenando a requerida a pagar ao autor as despesas condominais vencidas e não prescritas, bem como aquelas vincendas até a data do trânsito em julgado desta sentença, acrescidas de multa de mora de 2% (dois por cento), ante o disposto no artigo 1.336, § 1º, do atual Código Civil, bem como juros de 1% ao mês e correção monetária contados dos respectivos vencimentos, observando-se o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. A multa e os juros moratórios têm como termo inicial o vencimento de cada parcela inadimplida, nos termos do artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei nº 4.591/64. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios. Fica deferida, nesta oportunidade, os benefícios da Justiça Gratuita a ré, requeridos as fls. 56 e 59. P.R.I.C. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
10/07/2013 |
Ato ordinatório
Tópico final da sentença: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, declarando a prescrição dos débitos anteriores a 06.09.2006, e condenando a requerida a pagar ao autor as despesas condominais vencidas e não prescritas, bem como aquelas vincendas até a data do trânsito em julgado desta sentença, acrescidas de multa de mora de 2% (dois por cento), ante o disposto no artigo 1.336, § 1º, do atual Código Civil, bem como juros de 1% ao mês e correção monetária contados dos respectivos vencimentos, observando-se o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. A multa e os juros moratórios têm como termo inicial o vencimento de cada parcela inadimplida, nos termos do artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei nº 4.591/64. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios. Fica deferida, nesta oportunidade, os benefícios da Justiça Gratuita a ré, requeridos as fls. 56 e 59. P.R.I.C. Conforme item 11.1, Cap. III das NSCGJ: Valor do preparo singelo: R$ 617,71 - Valor do preparo atualizado: R$ 690,29 -Taxa de Porte e Remessa R$ 29,50 por volume. Nº de volumes: 01 |
02/07/2013 |
Sentença Registrada
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02/07/2013 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Vistos. Condomínio Residencial Di Mônaco, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança contra Maria de Fátima Ferraz Camargo, alegando, em síntese, que a requerida é proprietária do apartamento n° 613, do Bloco 6, do condomínio autor. Assim, deveria arcar com as despesas comuns de manutenção, serviços, benfeitorias etc. Não obstante esta obrigação, a requerida teria deixado de pagar as quotas condominiais vencidas a partir de 08 de outubro de 1998, cujo cálculo atualizado perfazia a importância de R$ 30.885,83, quando do ajuizamento da ação. Pede a condenação da requerida ao pagamento desse valor, com os acréscimos legais e os ônus da sucumbência. Acompanharam a petição inicial os documentos de fls. 10/37. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação alegando preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, denunciando terceiro à lide e argüindo prescrição. No mérito, insiste ter cedido o imóvel a terceiros. Pugna pela improcedência. Houve réplica. Decisão saneadora a fl. 70, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, bem como a denunciação da lide. As partes apresentaram alegações finais de forma escrita. É, em suma, o relatório. Fundamento e Decido. De proêmio, consigno que as preliminares argüidas pela parte requerida foram afastadas pela decisão saneadora (fl. 70), que não foi objeto de recurso no momento apropriado, precluindo-se a oportunidade de insurgência. Feita esta consideração o prazo para cobrança de débitos condominiais é de cinco anos, à luz do disposto no artigo 206, parágrafo 5º, do Código Civil. Nesse sentido, o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a merecer toda a atenção; "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177. 3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02. 4. Recurso especial parcialmente provido." (STJ. REsp 1139030 / RJ. Ministra NANCY ANDRIGHI. DJe 24/08/2011) "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 1.- Na vigência do atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, desse diploma legal, observada a regra de transição do art. 2.028. 2.- Agravo Regimental improvido." (STJ. AgRg no REsp 1352767 / DF. Ministro SIDNEI BENETI. DJe 03/05/2013). Nessa senda, impõe-se o reconhecimento da prescrição quanto a algumas parcelas. Em relação as parcelas vencidas até 11 de janeiro de 2003, a contagem do prazo prescricional teve início na vigência do Código Civil de 1916. Nessa época o prazo prescricional era vintenário. Todavia, quando da entrada em vigor do atual Código Civil, não havia transcorrido metade do prazo prescricional, atraindo-se a aplicação da regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil que prevê que o prazo prescricional será o da lei nova quando, na vigência do antigo, não houver transcorrido sua metade. Assim, o lapso prescricional deve ser contado a partir de 11 de janeiro de 2003. Considerando que o prazo prescricional pelo Código Civil de 2003 é qüinqüenal, operou-se a prescrição em 11 de janeiro de 2008. Como a ação somente foi ajuizada em 06.09.2011, estão prescritas as parcelas vencidas anteriormente a entrada em vigor no novo Código Civil. Também foram fulminados pela prescrição os débitos vencidos antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, ou seja, as despesas condominiais vencidas antes de 06.09.2006. Superada a prejudicial relativa a prescrição, cumpre asseverar que a requerida não comprovou o pagamento das despesas condominiais cobradas, o que impõe a procedência em relação aos débitos não atingidos pela prescrição. À respeito, os documentos de fls. 12/30 comprovam a constituição do condomínio. A certidão extraída pelo Registro de Imóveis de Sumaré (fl. 31) demonstra que a autora é proprietária do imóvel. E o artigo 1.315 do Código Civil prevê que "cada condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita." As declarações de fls. 60/61, relativas a suposta cessão de direitos, não pode ser oposta contra terceiros. Isto porque, o instrumento não foi levado a registro no Registro de Imóveis competente. Significa dizer que só tem validade entre as partes, não podendo ser retirado da gaveta e oposto contra terceiro que nunca teve conhecimento da tratativa, e não sofre seus efeitos até que se torne pública, leia-se: registrado. O sistema de registro de imóveis adotado no Brasil é o constitutivo. Enquanto o título de transferência do imóvel não for registrado, proprietária é a autora (Art. 1.245, §1º do NCC) e, como tal, deve arcar com as responsabilidades de dono, dentre as quais pagar o condomínio. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, declarando a prescrição dos débitos anteriores a 06.09.2006, e condenando a requerida a pagar ao autor as despesas condominais vencidas e não prescritas, bem como aquelas vincendas até a data do trânsito em julgado desta sentença, acrescidas de multa de mora de 2% (dois por cento), ante o disposto no artigo 1.336, § 1º, do atual Código Civil, bem como juros de 1% ao mês e correção monetária contados dos respectivos vencimentos, observando-se o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. A multa e os juros moratórios têm como termo inicial o vencimento de cada parcela inadimplida, nos termos do artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei nº 4.591/64. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios. Fica deferida, nesta oportunidade, os benefícios da Justiça Gratuita a ré, requeridos as fls. 56 e 59. P.R.I.C. |
01/07/2013 |
Conclusos para Sentença
carga em livro - 01/07/2013 |
27/06/2013 |
Conclusos para Sentença
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28/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara Cível |
24/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Junqueira Barretto Júnior |
23/05/2013 |
Autos no Prazo
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21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Digam as partes em Alegações Finais no prazo igual e sucessivo de 15 dias para cada uma. Venham-me conclusos a seguir. Int. Advogados(s): Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP), Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP) |
10/05/2013 |
Proferido Despacho
Digam as partes em Alegações Finais no prazo igual e sucessivo de 15 dias para cada uma. Venham-me conclusos a seguir. Int. |
11/04/2013 |
Conclusos para Sentença
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01/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
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31/01/2013 |
Conclusos
Conclusos |
28/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relac 28/01/2013. |
28/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 72/73: Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da causa. Venham-me conclusos. Int. |
23/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 72/73: Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da causa. Venham-me conclusos. Int. |
07/12/2012 |
Conclusos
Conclusos 07/12 minuta |
03/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 03/12/12 |
29/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/12/12 |
26/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relac 26/11/2012. |
26/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
I ? A preliminar de ilegitimidade de parte dever ser rejeitada, pois, a ação de cobrança deve ser proposta, em princípio, contra o proprietário do imóvel identificado no registro imobiliário. A Ré não se desincumbiu de demonstrar que o imóvel pertence a terceiro. A prescrição, por ser matéria relativa ao mérito, com ele será analisado oportunamente. II - A denunciação da lide, decorrente da alegada ilegitimidade de parte, igualmente, deve ser rejeitada. Ademais, o rito processual adotado para a matéria veda a sua utilização (art. 280 do CPC). A parte deverá valer-se da ação autônoma para pleitear a tutela de seu interesse. A conversão do rito é inadmissível, pois as regras do procedimento são de ordem pública, não cabendo a parte a sua escolha. Veja-se, a respeito, a jurisprudência: APELAÇÃO 9229047-38.2007.8.26.0000. COBRANÇA DESPESAS DE CONDOMÍNIO - cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide inexistência juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender inúteis ou protelatórias possibilidade de apreciação de questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha apreciado inexistência de nulidade - legitimidade passiva ?ad causam? existência a dívida relativa a débitos condominiais tem natureza ?propter rem? e, dessa forma, o proprietário do bem é parte passiva legítima para a cobrança judicial denunciação da lide impossibilidade - introdução de questões fáticas novas que irão retardar o desfecho do processo - dever do condômino de arcar com as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal, conforme convenção condominial e art. 1.336, I do Código Civil/2002. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. ( Relª. Berenice Marcondes Cesar, d. 30/08/2011 ? São Paulo). III ? Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, além daqueles já realizadas nos autos, justificando a sua pertinência. |
21/11/2012 |
Despacho Proferido
I ? A preliminar de ilegitimidade de parte dever ser rejeitada, pois, a ação de cobrança deve ser proposta, em princípio, contra o proprietário do imóvel identificado no registro imobiliário. A Ré não se desincumbiu de demonstrar que o imóvel pertence a terceiro. A prescrição, por ser matéria relativa ao mérito, com ele será analisado oportunamente. II - A denunciação da lide, decorrente da alegada ilegitimidade de parte, igualmente, deve ser rejeitada. Ademais, o rito processual adotado para a matéria veda a sua utilização (art. 280 do CPC). A parte deverá valer-se da ação autônoma para pleitear a tutela de seu interesse. A conversão do rito é inadmissível, pois as regras do procedimento são de ordem pública, não cabendo a parte a sua escolha. Veja-se, a respeito, a jurisprudência: APELAÇÃO 9229047-38.2007.8.26.0000. COBRANÇA DESPESAS DE CONDOMÍNIO - cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide inexistência juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender inúteis ou protelatórias possibilidade de apreciação de questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha apreciado inexistência de nulidade - legitimidade passiva ?ad causam? existência a dívida relativa a débitos condominiais tem natureza ?propter rem? e, dessa forma, o proprietário do bem é parte passiva legítima para a cobrança judicial denunciação da lide impossibilidade - introdução de questões fáticas novas que irão retardar o desfecho do processo - dever do condômino de arcar com as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal, conforme convenção condominial e art. 1.336, I do Código Civil/2002. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. ( Relª. Berenice Marcondes Cesar, d. 30/08/2011 ? São Paulo). III ? Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, além daqueles já realizadas nos autos, justificando a sua pertinência. |
14/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 14/09/2012. |
31/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 31/08/12 |
29/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 13/09/2012 |
24/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RELAC 24/08 |
24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se as partes se pretendem a produção de mais alguma(s) prova(s), justificando-se-a(s). Em caso negativo, tornem conclusos. Int. |
22/08/2012 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes se pretendem a produção de mais alguma(s) prova(s), justificando-se-a(s). Em caso negativo, tornem conclusos. Int. |
13/07/2012 |
Conclusos
Conclusos minuta |
28/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
26/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/7 |
25/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA LIVRO 61 EM 25/06/12 |
25/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente |
18/06/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência- na sala de audiências |
06/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
04/04/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 05/05/2012 |
28/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
26/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/04/2012 |
22/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relac 22/03/2012. |
21/03/2012 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado - 01/04/2012. |
21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Para audiência de conciliação, designo o dia 21 de junho de 2012, às 15:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
19/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 19/03/2012 - relac |
16/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - expediente |
12/03/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - para marcar |
05/03/2012 |
Despacho Proferido
Para audiência de conciliação, designo o dia 21 de junho de 2012, às 15:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
06/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7395586 |
05/02/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7395586 - Local Origem: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Local Destino: 991-10ª. Vara Cível(Fórum de Campinas) Data de Envio: 05/02/2012 Data de Recebimento: 06/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
03/02/2012 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. SUMARÉ da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 2386/2011) p/ F. Campinas 10ª. Vara Cível (Nro.Ordem 247/2012) Motivo: Conforme R. Despacho Exaradao às fls. 38 |
03/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7196048 |
05/12/2011 |
Carga a Outro Fórum
Carga para Redistribuição a Outro Fórum sob nº 7196048 - Local Origem: 802-Distribuidor(Fórum de Sumaré) Local Destino: 981-Distribuidor(Fórum de Campinas) Data de Envio: 05/12/2011 Data de Recebimento: 03/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
05/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7184156 |
02/12/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 7184156 - Local Origem: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Local Destino: 802-Distribuidor(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 02/12/2011 Data de Recebimento: 05/12/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
29/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a Comarca de Campinas SP. |
14/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19 |
14/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Mantenho a decisão da fls. 38. |
10/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
06/10/2011 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão da fls. 38. |
05/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
26/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24 |
16/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26 |
16/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Não há razão para a distribuição deste processo nesta Comarca. Ambas as partes possuem domicílio em Comarca diversa e o registro da matrícula no cartório extrajudicial não previne o Juízo, pois sequer o imóvel está situado nesta Comarca. Assim sendo, determino a redistribuição do processo ao Foro de domicílio dos réus. |
14/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
12/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6780272 |
12/09/2011 |
Despacho Proferido
Não há razão para a distribuição deste processo nesta Comarca. Ambas as partes possuem domicílio em Comarca diversa e o registro da matrícula no cartório extrajudicial não previne o Juízo, pois sequer o imóvel está situado nesta Comarca. Assim sendo, determino a redistribuição do processo ao Foro de domicílio dos réus. |
09/09/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6780272 - Local Origem: 802-Distribuidor(Fórum de Sumaré) Local Destino: 805-3ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 09/09/2011 Data de Recebimento: 12/09/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
08/09/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
Data | Tipo |
---|---|
02/04/2014 |
Petições Diversas |
05/06/2014 |
Petições Diversas |
21/08/2014 |
Petições Diversas |
11/09/2014 |
Petições Diversas |
03/11/2014 |
Petições Diversas |
27/06/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
02/08/2016 |
Petições Diversas |
26/10/2016 |
Petições Diversas |
06/02/2017 |
Petições Diversas |
27/03/2017 |
Petições Diversas |
23/10/2017 |
Petições Diversas |
26/01/2018 |
Petições Diversas |
23/02/2018 |
Petições Diversas |
27/04/2018 |
Petições Diversas |
21/06/2018 |
Petições Diversas |
25/06/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
22/08/2018 |
Guia de Recolhimento |
23/11/2018 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
08/05/2019 |
Petições Diversas |
26/07/2019 |
Petições Diversas |
16/08/2019 |
Petições Diversas |
02/10/2019 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
30/10/2019 |
Petições Diversas |
04/12/2019 |
Petições Diversas |
16/12/2019 |
Petições Diversas |
13/01/2021 |
Petições Diversas |
02/03/2021 |
Petições Diversas |
17/05/2021 |
Petições Diversas |
21/05/2021 |
Petições Diversas |
09/02/2022 |
Petições Diversas |
31/10/2022 |
Petições Diversas |
15/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
20/07/2023 |
Petição Intermediária |
27/07/2023 |
Petições Diversas |
31/07/2023 |
Petição Intermediária |
20/09/2023 |
Petições Diversas |
02/10/2023 |
Petições Diversas |
22/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
23/08/2024 |
Petições Diversas |
26/09/2024 |
Petições Diversas |
29/10/2024 |
Petições Diversas |
20/01/2025 |
Petição Intermediária |
28/01/2025 |
Petições Diversas |
08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
07/07/2025 |
Petições Diversas |
08/07/2025 |
Petições Diversas |
25/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
21/06/2012 | Conciliação | Realizada | 0 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
12/07/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
01/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
01/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
01/03/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |