| Reqte |
Carlos Roberto Messias
Advogada: Joany Barbi Brumiller |
| Reqdo |
Marcos Roberto Noveleto
Advogado: Antonio Rodrigues de Sá Advogada: Mayara Rodrigues de Sá |
| Perito | MAX ROLI DE CICCO |
| Interesdo. |
Claudir Ravagnani
Advogada: MARIANGELA ALVARES |
| Gestora |
Dora Plat
Advogado: Guilherme de Jesus Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em cumprimento ao disposto no art. 1093, § 6º, NSCGJ (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021) que procedi a conferencia da guia DARE, verificando a regularidade do valor recolhido e a sua inutilização. Nada Mais. |
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70003268-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/01/2026 17:21 |
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em cumprimento ao disposto no art. 1093, § 6º, NSCGJ (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021) que procedi a conferencia da guia DARE, verificando a regularidade do valor recolhido e a sua inutilização. Nada Mais. |
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70003268-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/01/2026 17:21 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2218/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2218/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) REQUERIDApara pagamento dascustas em aberto, no valor de R$6.442,30 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta cento centavos),recolher na guia DARE,sob o cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, devendo comprovar o recolhimento nos autos. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) REQUERIDApara pagamento dascustas em aberto, no valor de R$6.442,30 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta cento centavos),recolher na guia DARE,sob o cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, devendo comprovar o recolhimento nos autos. |
| 25/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 03/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
FLS. 916 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1533/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1524/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1533/2025 Teor do ato: Fls. 921/925: Ciência acerca da resposta do leiloeiro Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 921/925: Ciência acerca da resposta do leiloeiro |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
UPJ - MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDO |
| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1524/2025 Teor do ato: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que C. R. M. move em face de M. R. N. e outro. Durante o deslinde da ação, as partes compuseram acordo entabulado às fls. 911/912 em que os executados reconheceram a dívida em face do credor no montante de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) e esclareceram que enquanto não houvesse a plena quitação do débito, perduraria os termos da penhora e da avaliação do imóvel matrícula nº 110.674 (desmembrado sob os n.os 128.806 e 128.807, conforme certidões anexadas às fls. 899/910) registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré. À fl. 914, a parte exequente informou que os executados cumpriram integralmente a avença e pleiteou a extinção do feito, nos moldes do acordo. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Fls. 911/912: Homologo o acordo efetuado pelas partes para que produza seus efeitos. Ante a notícia da quitação do débito (fl. 914), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, e do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna com eventual interesse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, transitada nesta data a sentença, desnecessária a certificação pela Serventia. À Serventia, oficie ao sr. Leiloeiro Oficial, com URGÊNCIA, determinando a extinção do edital da hasta pública que promove o leilão eletrônico sobre os bens penhorados. Em igual teor, proceda a Serventia à baixa da penhora que recai sobre os bens cujas matrículas estão registradas sob os n.os 128.806 e 128.807 no Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP, recolhidas as devidas custas pelas partes executadas. Custas finais pelas partes executadas. Eventual descumprimento deverá prosseguir em sede de incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 15/09/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que C. R. M. move em face de M. R. N. e outro. Durante o deslinde da ação, as partes compuseram acordo entabulado às fls. 911/912 em que os executados reconheceram a dívida em face do credor no montante de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) e esclareceram que enquanto não houvesse a plena quitação do débito, perduraria os termos da penhora e da avaliação do imóvel matrícula nº 110.674 (desmembrado sob os n.os 128.806 e 128.807, conforme certidões anexadas às fls. 899/910) registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré. À fl. 914, a parte exequente informou que os executados cumpriram integralmente a avença e pleiteou a extinção do feito, nos moldes do acordo. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Fls. 911/912: Homologo o acordo efetuado pelas partes para que produza seus efeitos. Ante a notícia da quitação do débito (fl. 914), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, e do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna com eventual interesse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, transitada nesta data a sentença, desnecessária a certificação pela Serventia. À Serventia, oficie ao sr. Leiloeiro Oficial, com URGÊNCIA, determinando a extinção do edital da hasta pública que promove o leilão eletrônico sobre os bens penhorados. Em igual teor, proceda a Serventia à baixa da penhora que recai sobre os bens cujas matrículas estão registradas sob os n.os 128.806 e 128.807 no Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP, recolhidas as devidas custas pelas partes executadas. Custas finais pelas partes executadas. Eventual descumprimento deverá prosseguir em sede de incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. |
| 18/08/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70097365-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 18/08/2025 17:19 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSMR.25.70079518-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/07/2025 15:12 |
| 07/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70078800-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2025 14:50 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, e, diante do reconhecimento da finalidade protelatória do recurso, condeno os embargantes ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o tempo decorrido, e o fato de que o Juízo procede a rodízio relativo aos leiloeiros oficiais, nomeio, como Leiloeiro, por já haver deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, reitero que: 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8.Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira - JUCESP 843 - (http://www.silveiraleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; c. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, e as propostas enviadas deverão ser submetidas a todos os participantes. 16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos (fl. 183). 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20. Defiro a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 25.058,09, nos termos da certidão, e decisão de fls. 870/871. Anote-se. Intime-se com urgência. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, e, diante do reconhecimento da finalidade protelatória do recurso, condeno os embargantes ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o tempo decorrido, e o fato de que o Juízo procede a rodízio relativo aos leiloeiros oficiais, nomeio, como Leiloeiro, por já haver deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, reitero que: 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8.Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira - JUCESP 843 - (http://www.silveiraleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; c. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, e as propostas enviadas deverão ser submetidas a todos os participantes. 16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos (fl. 183). 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20. Defiro a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 25.058,09, nos termos da certidão, e decisão de fls. 870/871. Anote-se. Intime-se com urgência. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMR.25.70071093-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/06/2025 15:06 |
| 16/06/2025 |
Decisão Digitalizada
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70068980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 15:21 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A presente execução tramita desde 2013, tendo sido realizados ao longo deste período inúmeros laudos e avaliações técnicas dos imóveis penhorados, todos elaborados com o rigor técnico necessário e em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos. Não restou demonstrado nos autos qualquer elemento concreto que desabone a conduta do perito avaliador ou que comprometa a idoneidade dos trabalhos técnicos realizados, razão pela qual a impugnação apresentada não merece prosperar. Considerando que o feito já se arrasta por mais de uma década, impõe-se o afastamento da impugnação e a determinação do prosseguimento regular da execução, a fim de garantir a observância do princípio constitucional da duração razoável do processo, evitando-se dilações processuais desnecessárias que apenas contribuem para perpetuar a situação de inadimplência e frustrar a satisfação do crédito exequendo. Em razão do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 750/763 e 828/836. 2. Prossiga-se nos termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 592/593. Providencie a Serventia o necessário. 3. Indefiro, por fim, o pedido de redução da penhora, a fim de garantir maior efetividade à execução, tendo em vista que os imóveis já foram levados a leilão anteriormente sem que houvesse arrematação. Int. Dil. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A presente execução tramita desde 2013, tendo sido realizados ao longo deste período inúmeros laudos e avaliações técnicas dos imóveis penhorados, todos elaborados com o rigor técnico necessário e em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos. Não restou demonstrado nos autos qualquer elemento concreto que desabone a conduta do perito avaliador ou que comprometa a idoneidade dos trabalhos técnicos realizados, razão pela qual a impugnação apresentada não merece prosperar. Considerando que o feito já se arrasta por mais de uma década, impõe-se o afastamento da impugnação e a determinação do prosseguimento regular da execução, a fim de garantir a observância do princípio constitucional da duração razoável do processo, evitando-se dilações processuais desnecessárias que apenas contribuem para perpetuar a situação de inadimplência e frustrar a satisfação do crédito exequendo. Em razão do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 750/763 e 828/836. 2. Prossiga-se nos termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 592/593. Providencie a Serventia o necessário. 3. Indefiro, por fim, o pedido de redução da penhora, a fim de garantir maior efetividade à execução, tendo em vista que os imóveis já foram levados a leilão anteriormente sem que houvesse arrematação. Int. Dil. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PROCESSO ADM. DESTRUIÇÃO FRAGMENTO FÍSICO |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70043125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 10:16 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS DIGITALIZADOS |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70034596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:10 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: 1. Fls. 828/836: manifestação do sr. Perito Judicial. 2. Manifestem-se as partes, no prazo máximo de quinze dias. 3. Por fim, conclusos para deliberações. Int. Dil. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 828/836: manifestação do sr. Perito Judicial. 2. Manifestem-se as partes, no prazo máximo de quinze dias. 3. Por fim, conclusos para deliberações. Int. Dil. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70030013-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/03/2025 15:47 |
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 769: reporto-me à decisão irrecorrida de fl. 735. Fl. 770/771: ciente. Anote-se. Fls. 772/815: intime-se o perito para que preste os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, dê-se vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos para prosseguimento dos atos de expropriação. Intime-se Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 769: reporto-me à decisão irrecorrida de fl. 735. Fl. 770/771: ciente. Anote-se. Fls. 772/815: intime-se o perito para que preste os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, dê-se vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos para prosseguimento dos atos de expropriação. Intime-se |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Ciência do valor depositado no Portal de Custas na conta judicial vinculada aos autos, conforme segue. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do valor depositado no Portal de Custas na conta judicial vinculada aos autos, conforme segue. |
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - MLE EXPEDIDO |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70126294-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 11:53 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70120087-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/10/2024 15:27 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70119919-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 13:33 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: 1) Defiro o levantamento do valor dos honorários em favor do Sr. Perito. Expeça-se o necessário. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls. 750/763, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Defiro o levantamento do valor dos honorários em favor do Sr. Perito. Expeça-se o necessário. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls. 750/763, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70088754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 15:22 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70078878-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/07/2024 22:02 |
| 29/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Fls. 746: Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos procuradores, da data agendada da diligência da prova pericial, que será realizada no dia 16 de abril de 2024 as 14:30 horas no endereço do objeto do litígio. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 746: Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos procuradores, da data agendada da diligência da prova pericial, que será realizada no dia 16 de abril de 2024 as 14:30 horas no endereço do objeto do litígio. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.24.70022484-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/03/2024 11:44 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Ciência da intimação do Perito. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da intimação do Perito. Por ora, aguarde-se a manifestação do especialista. |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: 1. Fl. 732: recolhida a verba honorária pericial, intime-se o sr. Perito Judicial, com urgência, para que proceda à avaliação do imóvel, devendo juntar laudo pericial nestes autos, no prazo de trinta dias. 2. Não obstante intime-se o sr. Perito Judicial, para que comunique nestes autos, a data para a visitação do imóvel, a fim de possibilitar a participação de todas as partes, inclusive, por meio de representante. 3. Indicada a data para a realização da avaliação do bem, intimem-se as partes, pelo DJe, a fim de que tomem ciência da diligência, a fim de possibilitar sua participação. 4. Juntado o laudo pericial aos autos, prossiga-se na decisão de fls. 592/593, intimando-se o sr. Leiloeiro Oficial, intimando-se a Leiloeira Dora Plat, nos termos indicados a fl. 694. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 732: recolhida a verba honorária pericial, intime-se o sr. Perito Judicial, com urgência, para que proceda à avaliação do imóvel, devendo juntar laudo pericial nestes autos, no prazo de trinta dias. 2. Não obstante intime-se o sr. Perito Judicial, para que comunique nestes autos, a data para a visitação do imóvel, a fim de possibilitar a participação de todas as partes, inclusive, por meio de representante. 3. Indicada a data para a realização da avaliação do bem, intimem-se as partes, pelo DJe, a fim de que tomem ciência da diligência, a fim de possibilitar sua participação. 4. Juntado o laudo pericial aos autos, prossiga-se na decisão de fls. 592/593, intimando-se o sr. Leiloeiro Oficial, intimando-se a Leiloeira Dora Plat, nos termos indicados a fl. 694. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - Cumprir - Pagar perito |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70123714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 16:38 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2023 Teor do ato: Concedo o prazo de cinco dias para recolhimento dos honorários periciais, pelo exequente. Recolhidos, intime-se o Sr. Perito para inicio dos trabalhos. Nada sendo apresentado, tornem conclusos para deliberações. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo o prazo de cinco dias para recolhimento dos honorários periciais, pelo exequente. Recolhidos, intime-se o Sr. Perito para inicio dos trabalhos. Nada sendo apresentado, tornem conclusos para deliberações. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70101349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 12:28 |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70096435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 14:21 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: 1. Tendo em vista que o exequente, a despeito de manifestar insatisfação relativamente ao tempo do processo, no momento em que este chegaria à fase final, interpõe recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso interposto, para prosseguimento. Observo que após o julgamento, quaisquer das partes poderão comunicar este Juízo acerca da decisão proferida, para prosseguimento. Caso seja impróvido o recurso, de rigor o recolhimento da verba honorária pericial, a fim de possibilitar o mais célere prosseguimento do feito. 2. Além disso, manifeste-se, a parte exequente, acerca da petição de fls. 674/675, no prazo máximo de cinco dias, no que tange à redução da penhora, devendo, inclusive, trazer aos autos, planilha atualizada do débito em execução. 3. Após, conclusos para deliberações. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Tendo em vista que o exequente, a despeito de manifestar insatisfação relativamente ao tempo do processo, no momento em que este chegaria à fase final, interpõe recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso interposto, para prosseguimento. Observo que após o julgamento, quaisquer das partes poderão comunicar este Juízo acerca da decisão proferida, para prosseguimento. Caso seja impróvido o recurso, de rigor o recolhimento da verba honorária pericial, a fim de possibilitar o mais célere prosseguimento do feito. 2. Além disso, manifeste-se, a parte exequente, acerca da petição de fls. 674/675, no prazo máximo de cinco dias, no que tange à redução da penhora, devendo, inclusive, trazer aos autos, planilha atualizada do débito em execução. 3. Após, conclusos para deliberações. |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70086159-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/08/2023 14:33 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70084639-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/08/2023 09:57 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70083591-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/08/2023 13:10 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70081211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 15:21 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: 1. Fls. 664/670: Ciente da decisão proferida pelo E. TJSP. Com a finalidade de imprimir celeridade aos autos, nomeio como Perito Judicial, o senhor Max Roli de Cicco como perito judicial, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários, no prazo máximo de 10 dias. Observo que as partes deverão apresentar ao sr. Perito todos os documentos por ele solicitados, e indicar assistentes técnicos, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta decisão. Observo, ainda, que por tratar-se de nova avaliação de bem anteriormente já realizada, deverá o sr. Perito Judicial estimar seus honorários de forma consentânea com o novo trabalho pericial a ser realizado. 2. Apresentada a estimativa, intime-se a parte exequente para realizar o depósito da verba honorária, no prazo máximo de dez dias, podendo, ambas as partes, no mesmo prazo, nomear assistentes técnicos, e formular quesitos, que deverão ser encaminhados ao sr. Perito Judicial. 3. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o sr. Expert para que se desincumba de seu mister no prazo de trinta dias, com a observância de que da data para a realização da vistoria, e avaliação do bem deverá ser comunicada nestes autos, para a intimação de todas as partes envolvidas. 4. Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação, e, caso haja pedido de esclarecimentos, deverão ser prestados, no prazo máximo de dez dias. 5. Não obstante, tendo em vista o largo tramite do presente feito, necessária a reanálise da caracterização dos beneficiários da assistência judiciária gratuita aos critérios adotados por este Juízo. Assim, comprove, no prazo de 05 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos (todos os integrantes do polo passivo), sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 5. Não obstante, caso pretenda a prática de outros meios executivos, visando o adimplemento de seu crédito, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento. 6. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 664/670: Ciente da decisão proferida pelo E. TJSP. Com a finalidade de imprimir celeridade aos autos, nomeio como Perito Judicial, o senhor Max Roli de Cicco como perito judicial, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários, no prazo máximo de 10 dias. Observo que as partes deverão apresentar ao sr. Perito todos os documentos por ele solicitados, e indicar assistentes técnicos, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta decisão. Observo, ainda, que por tratar-se de nova avaliação de bem anteriormente já realizada, deverá o sr. Perito Judicial estimar seus honorários de forma consentânea com o novo trabalho pericial a ser realizado. 2. Apresentada a estimativa, intime-se a parte exequente para realizar o depósito da verba honorária, no prazo máximo de dez dias, podendo, ambas as partes, no mesmo prazo, nomear assistentes técnicos, e formular quesitos, que deverão ser encaminhados ao sr. Perito Judicial. 3. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o sr. Expert para que se desincumba de seu mister no prazo de trinta dias, com a observância de que da data para a realização da vistoria, e avaliação do bem deverá ser comunicada nestes autos, para a intimação de todas as partes envolvidas. 4. Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação, e, caso haja pedido de esclarecimentos, deverão ser prestados, no prazo máximo de dez dias. 5. Não obstante, tendo em vista o largo tramite do presente feito, necessária a reanálise da caracterização dos beneficiários da assistência judiciária gratuita aos critérios adotados por este Juízo. Assim, comprove, no prazo de 05 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos (todos os integrantes do polo passivo), sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 5. Não obstante, caso pretenda a prática de outros meios executivos, visando o adimplemento de seu crédito, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento. 6. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70029936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 16:15 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Fls. 646/647: Ciente. Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde o julgamento do recurso. Intime-se, com urgência, o perito da decisão de fls. 646/647 (suspensão da decisão de alienação do imóvel). Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 646/647: Ciente. Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde o julgamento do recurso. Intime-se, com urgência, o perito da decisão de fls. 646/647 (suspensão da decisão de alienação do imóvel). Int. |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 599/600: defiro a habilitação dos patronos dos terceiros interessados, no entanto, adianto que para garantir eventual direito patrimonial neste feito, deverá proceder ao pedido, junto ao Juízo indicado, para que autorize a penhora no rosto dos autos. 2. Fl. 625: aguarde-se julgamento do recurso interposto, mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Sumare, 26 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. Fls. 599/600: defiro a habilitação dos patronos dos terceiros interessados, no entanto, adianto que para garantir eventual direito patrimonial neste feito, deverá proceder ao pedido, junto ao Juízo indicado, para que autorize a penhora no rosto dos autos. 2. Fl. 625: aguarde-se julgamento do recurso interposto, mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Sumare, 26 de fevereiro de 2023. |
| 28/02/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: 1. Fls. 599/600: defiro a habilitação dos patronos dos terceiros interessados, no entanto, adianto que para garantir eventual direito patrimonial neste feito, deverá proceder ao pedido, junto ao Juízo indicado, para que autorize a penhora no rosto dos autos. 2. Fl. 625: aguarde-se julgamento do recurso interposto, mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 599/600: defiro a habilitação dos patronos dos terceiros interessados, no entanto, adianto que para garantir eventual direito patrimonial neste feito, deverá proceder ao pedido, junto ao Juízo indicado, para que autorize a penhora no rosto dos autos. 2. Fl. 625: aguarde-se julgamento do recurso interposto, mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 26/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70016130-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/02/2023 15:21 |
| 10/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMR.23.70011571-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2023 12:35 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, foi procedida a digitalização para a conversão deste processo físico em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças e apontar eventuais inconsistências. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 08/02/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, foi procedida a digitalização para a conversão deste processo físico em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças e apontar eventuais inconsistências. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: 1. Fls. 540/546: sem razão os executados, tendo em vista que o sr. Perito Judicial elaborou seu laudo pericial com observância aos critérios estabelecidos para avaliação de bens imóveis, e respondeu a todos os quesitos, inclusive os ora impugnados pela parte exequente. Houve o esclarecimento a todos os pontos discordantes apresentados pelos executados, e a nomeação de novo perito judicial somente acarretaria um sobrestamento indevido no feito, que já se arrasta há quase dez anos. Os pontos abordados pelo sr. Perito bem esclareceram todos os questionamentos, não havendo elementos que justifiquem que a avaliação levada a efeito pelo sr. Perito Judicial não mereça ser homologada por este Juízo. Assim, homologo a avaliação realizada pelo sr. Perito Judicial (fls. 447/455). Com relação ao pedido de redução da penhora, de rigor a apresentação de planilha atualizada do débito, pelos exequentes, a fim de direcionar a conduta do Juízo, e que será decidido antes da alienação. Prazo : 15 dias. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8.Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Lut Leilões Leiloeiro - Cesar Augusto Badolato Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se com urgência. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 540/546: sem razão os executados, tendo em vista que o sr. Perito Judicial elaborou seu laudo pericial com observância aos critérios estabelecidos para avaliação de bens imóveis, e respondeu a todos os quesitos, inclusive os ora impugnados pela parte exequente. Houve o esclarecimento a todos os pontos discordantes apresentados pelos executados, e a nomeação de novo perito judicial somente acarretaria um sobrestamento indevido no feito, que já se arrasta há quase dez anos. Os pontos abordados pelo sr. Perito bem esclareceram todos os questionamentos, não havendo elementos que justifiquem que a avaliação levada a efeito pelo sr. Perito Judicial não mereça ser homologada por este Juízo. Assim, homologo a avaliação realizada pelo sr. Perito Judicial (fls. 447/455). Com relação ao pedido de redução da penhora, de rigor a apresentação de planilha atualizada do débito, pelos exequentes, a fim de direcionar a conduta do Juízo, e que será decidido antes da alienação. Prazo : 15 dias. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8.Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Lut Leilões Leiloeiro - Cesar Augusto Badolato Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se com urgência. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
JUNTADA MESA VALDIR |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FSMR22000041170 |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
JUNTADA MESA VALDIR |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FSMR22000040459 |
| 29/06/2022 |
Autos no Prazo
prazo 15 Vencimento: 11/08/2022 |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FSMR22000036304 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Relação: 0477/2022 Teor do ato: Manifestar as partes quanto ao esclarecimento do perito. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Manifestar as partes quanto ao esclarecimento do perito. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Manifestar as partes quanto ao esclarecimento do perito. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSMR22000034538 |
| 10/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 10/06/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 31/05/2022 |
| 09/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 30/05/2022 |
| 05/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Fls. 463/524: Intime-se o perito, à vista da Impugnação e documentos apresentados. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 463/524: Intime-se o perito, à vista da Impugnação e documentos apresentados. Int. |
| 18/01/2022 |
Expedição de documento
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| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FSMR21000062459 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FSMR21000061243 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: Fls. 446/456 ( laudo) : manifestem-se as partes. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Fls. 446/456 ( laudo) : manifestem-se as partes. |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 3726/2751 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Escaninho para relacionar publicação Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 05/11/2021 |
Serventuário
Escaninho para relacionar publicação |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSMR18000218076 - Complemento: Juntada apenas para regularização do sistema,Ana Julia. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FSMR18000218083 - Complemento: Juntada apenas para regularização do sistema,Ana Julia. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSMR18000211516 - Complemento: Juntada apenas para regularização do sistema,Ana Julia. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FSMR18000077558 - Complemento: Cadastro apenas para regularização do sistema , Nathiely. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSMR18000105420 - Complemento: Cadastro apenas para regularização do sistema, Nathiely. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FCAS17001508253 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSMR17000089020 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FSMR21000044322 |
| 26/10/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
MAX ROLI DE CICCO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
MAX ROLI DE CICCO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FSMR21000024394 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2762/2764 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Fls. 434/436: Revendo os autos, observo que a execução encontra-se garantida. Destarte, ausente os requisitos para a inscrição do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes, torno sem efeito o parágrafo terceiro do despacho de fls. 432. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Insurgência da exequente contra decisão que deferiu a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes da Serasa. Inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes tem a finalidade de inibir a utilização do trâmite judicial para procrastinar a satisfação da obrigação (art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil). A exclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes só poderia ser acolhida se houvesse a efetiva garantia do Juízo mediante oferecimento de depósito em dinheiro ou fiança bancária ou seguro garantia do valor da dívida, mais trinta por cento. Bens ofertados à penhora pelo executado foram recusados pela exequente. Ausência de bens penhorados. Princípio da efetividade. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249261-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2020; Data de Registro: 18/11/2020). Fls. 437: Ciente. Intime-se o perito para início dos trabalho, com prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
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| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 434/436: Revendo os autos, observo que a execução encontra-se garantida. Destarte, ausente os requisitos para a inscrição do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes, torno sem efeito o parágrafo terceiro do despacho de fls. 432. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Insurgência da exequente contra decisão que deferiu a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes da Serasa. Inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes tem a finalidade de inibir a utilização do trâmite judicial para procrastinar a satisfação da obrigação (art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil). A exclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes só poderia ser acolhida se houvesse a efetiva garantia do Juízo mediante oferecimento de depósito em dinheiro ou fiança bancária ou seguro garantia do valor da dívida, mais trinta por cento. Bens ofertados à penhora pelo executado foram recusados pela exequente. Ausência de bens penhorados. Princípio da efetividade. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249261-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2020; Data de Registro: 18/11/2020). Fls. 437: Ciente. Intime-se o perito para início dos trabalho, com prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Int. |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FSMR21000011977 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2497/2505 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Homologo os honorários periciais estimados (R$ 3.500,00, fls. 424). Fls. 427: Defiro a expedição de Ofício ao SERASA, observando-se as custas recolhidas (fls. 431/434). No mais, ante o depósito efetuado (fls. 428), intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de quinze dias, e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP), Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP) |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Homologo os honorários periciais estimados (R$ 3.500,00, fls. 424). Fls. 427: Defiro a expedição de Ofício ao SERASA, observando-se as custas recolhidas (fls. 431/434). No mais, ante o depósito efetuado (fls. 428), intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de quinze dias, e tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ESCANINHO PARA RELACIONAR PUBLICAÇÃO |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho
Homologo os honorários periciais estimados (R$ 3.500,00, fls. 424). Fls. 427: Defiro a expedição de Ofício ao SERASA, observando-se as custas recolhidas (fls. 431/434). No mais, ante o depósito efetuado (fls. 428), intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de quinze dias, e tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSMR20000061510 |
| 04/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 03/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 2723/2724 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2020 Teor do ato: Fls. 424 (petição do perito estimando os seus honorários em R$ 3500,00 (três mil e quinhentos reais) para efetuar a avaliação): Providencie o exequente o recolhimento dos honorários. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Fls. 424 (petição do perito estimando os seus honorários em R$ 3500,00 (três mil e quinhentos reais) para efetuar a avaliação): Providencie o exequente o recolhimento dos honorários. |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSMR20000055330 |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 13/11/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2361/2362 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 416: Conforme denota a certidão anterior, e compulsando os autos, verifica-se não haver pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, mas apenas diferimento das custas. A própria causídica expressamente consignou nos autos que o exequente não é beneficiário da gratuidade judiciária (fl. 176). Destarte, torno sem efeito os despachos de fl. 185 e seguintes, com determinação de reserva de honorários pela Defensoria Pública. Oficie-se para cancelamento da reserva (fls. 191/192). Intime-se novamente o perito para informá-lo do ocorrido, dizendo se aceita o encargo, oportunidade em que deverá realizar a estimativa dos honorários, a serem pagos pelo exequente. Após, intime-o para pagamento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 416: Conforme denota a certidão anterior, e compulsando os autos, verifica-se não haver pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, mas apenas diferimento das custas. A própria causídica expressamente consignou nos autos que o exequente não é beneficiário da gratuidade judiciária (fl. 176). Destarte, torno sem efeito os despachos de fl. 185 e seguintes, com determinação de reserva de honorários pela Defensoria Pública. Oficie-se para cancelamento da reserva (fls. 191/192). Intime-se novamente o perito para informá-lo do ocorrido, dizendo se aceita o encargo, oportunidade em que deverá realizar a estimativa dos honorários, a serem pagos pelo exequente. Após, intime-o para pagamento. Intime-se. |
| 01/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 31/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Carmezim Camargo Neves |
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Fl. 416: Conforme denota a certidão anterior, e compulsando os autos, verifica-se não haver pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, mas apenas diferimento das custas. A própria causídica expressamente consignou nos autos que o exequente não é beneficiário da gratuidade judiciária (fl. 176). Destarte, torno sem efeito os despachos de fl. 185 e seguintes, com determinação de reserva de honorários pela Defensoria Pública. Oficie-se para cancelamento da reserva (fls. 191/192). Intime-se novamente o perito para informá-lo do ocorrido, dizendo se aceita o encargo, oportunidade em que deverá realizar a estimativa dos honorários, a serem pagos pelo exequente. Após, intime-o para pagamento. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3320/3321 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Fls. 411: Ciente da aceitação dos trabalhos pela perito. Solicite-se a reserva dos honorários. Com reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
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| 17/02/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 411: Ciente da aceitação dos trabalhos pela perito. Solicite-se a reserva dos honorários. Com reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 03/02 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 3603/3605 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2019 Teor do ato: Fl. 405: Os honorários periciais são pagos pela tabela da defensoria pública. Intime-se o perito para manifestar-se objetivamente acerca da aceitação dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
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| 28/11/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 405: Os honorários periciais são pagos pela tabela da defensoria pública. Intime-se o perito para manifestar-se objetivamente acerca da aceitação dos trabalhos periciais. Int. |
| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 12/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
AGENDA |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 2879/2880 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2019 Teor do ato: Ante o tempo decorrido e a necessidade de prova técnica (atualização), nomeio o perito MAX ROLLI DE CICCO. Ante a gratuidade da parte autora, intime-se para aceitação do trabalho. Em caso positivo, oficie-se para a reserva de honorários, e desencadeie-se a perícia. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP) |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
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| 18/10/2019 |
Proferido Despacho
Ante o tempo decorrido e a necessidade de prova técnica (atualização), nomeio o perito MAX ROLLI DE CICCO. Ante a gratuidade da parte autora, intime-se para aceitação do trabalho. Em caso positivo, oficie-se para a reserva de honorários, e desencadeie-se a perícia. Int. |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FSMR19000136864 |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 14/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro Vencimento: 28/08/2019 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2957/2959 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2019 Teor do ato: Manifestem-se os executados ante as avaliações apresentadas (fls. 362/379). Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho
Manifestem-se os executados ante as avaliações apresentadas (fls. 362/379). Int. |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSMR19000095556 - Complemento: Juntada apenas para regularização do sistema,Ana Julia. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 2853/2854 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Fls. 382: Auto de leilão negativos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
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| 24/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 382: Auto de leilão negativos. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19010925370 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSMR19000027847 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3058 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 332/337: Fica mantida a realização do leilão, porquanto não há prova do valor estabelecido como sendo vil, e a matéria relativa a excesso de penhora já precluiu na oportunidade em que não houve apresentação de embargos pelo devedor. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 332/337: Fica mantida a realização do leilão, porquanto não há prova do valor estabelecido como sendo vil, e a matéria relativa a excesso de penhora já precluiu na oportunidade em que não houve apresentação de embargos pelo devedor. Int. |
| 28/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANDRE GONÇALVES FERNANDES |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0941/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2812/2813 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2018 Teor do ato: Designado leilão eletrônico do bem penhorado nos autos que será realizado através da empresa gestora ARREMAX LEILÕES LTDA - EPP (www.arremax.com.br), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1º Leilão que terá início no dia 24/01/2019 às 11:00 horas e se encerrará dia 30/01/2019 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 30/01/2019 às 11:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 19/02/2018 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, §único do CPC), Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Designado leilão eletrônico do bem penhorado nos autos que será realizado através da empresa gestora ARREMAX LEILÕES LTDA - EPP (www.arremax.com.br), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação na 1º Leilão que terá início no dia 24/01/2019 às 11:00 horas e se encerrará dia 30/01/2019 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 30/01/2019 às 11:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 19/02/2018 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, §único do CPC), |
| 12/11/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2959/2961 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2018 Teor do ato: Fls. 309: Nada vez que, em segunda praça, o bem constrito judicialmente, poderá ser arrematado ainda que por valor inferior ao da avaliação, desde que não configure preço vil (artigos 895, II e 891, parágrafo único do CPC). No mais, nomeio o leiloeiro indicado as fls. 298/299. Expeça-se o necessário para a designação de datas para a realização do leilão/hasta dos bens. Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 309: Nada vez que, em segunda praça, o bem constrito judicialmente, poderá ser arrematado ainda que por valor inferior ao da avaliação, desde que não configure preço vil (artigos 895, II e 891, parágrafo único do CPC). No mais, nomeio o leiloeiro indicado as fls. 298/299. Expeça-se o necessário para a designação de datas para a realização do leilão/hasta dos bens. Int. |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 2759/2760 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2018 Teor do ato: Manifestar quanto ao auto de 1ª e 2ª praça negativa de fl. 302. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Manifestar quanto ao auto de 1ª e 2ª praça negativa de fl. 302. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 2319/2321 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: Designado leilão dos bens penhorados nos autos através da empresa gestora ARREMAX LEILÕES LTDA - EPP (www.arremax.com.br), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão que terá início no dia 13/08/2018 às 15:00 horas e se encerrará dia 15/08/2018 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 15/08/2018 às 15:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 05/09/2018 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, §único do CPC), do bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. Será conduzido pela Gestora Judicial ARREMAX LEILÕES LTDA EPP, devidamente credenciada pela Corregedoria Geral da Justiça, com sede à Avenida das Nações Unidas, n.º 12.399, 8º andar, Conjunto 88A - Edifício LandMark Nações Unidas, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3513-9050, ou ainda, por e-mail juridico@arremax.com.br Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Designado leilão dos bens penhorados nos autos através da empresa gestora ARREMAX LEILÕES LTDA - EPP (www.arremax.com.br), portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão que terá início no dia 13/08/2018 às 15:00 horas e se encerrará dia 15/08/2018 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 15/08/2018 às 15:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 05/09/2018 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, §único do CPC), do bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. Será conduzido pela Gestora Judicial ARREMAX LEILÕES LTDA EPP, devidamente credenciada pela Corregedoria Geral da Justiça, com sede à Avenida das Nações Unidas, n.º 12.399, 8º andar, Conjunto 88A - Edifício LandMark Nações Unidas, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3513-9050, ou ainda, por e-mail juridico@arremax.com.br |
| 26/06/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 2639/2640 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Ante a manifestação (fls. 269), nomeio o leiloeiro Samuel Ortega. Expeça-se o necessário para a designação de datas para a realização do leilão/hasta dos bens.Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
Ante a manifestação (fls. 269), nomeio o leiloeiro Samuel Ortega. Expeça-se o necessário para a designação de datas para a realização do leilão/hasta dos bens.Int. |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 2709/2710 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Autos em cartório aguardando manifestação. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Autos em cartório aguardando manifestação. |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 2913/2915 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Tendo em vista a certidão retro remetam-se os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho
Tendo em vista a certidão retro remetam-se os autos ao arquivo.Int. |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2375/2376 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Manifestar a parte autora tendo em vista que não foi informado nos autos acerca de realização de leilão embora e mails enviado a fl. 255 e 257. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Manifestar a parte autora tendo em vista que não foi informado nos autos acerca de realização de leilão embora e mails enviado a fl. 255 e 257. |
| 21/07/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 2694/2695 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2017 Teor do ato: Designado leilão eletrônico do bem penhorado nos autos através da empresa gestora Hiperlance (www.hiperlance.com.br), portal de leilões on-line, l 1ª Hasta que terá início no dia 11/09/2017 às 15:00 horas e se encerrará dia 14/09/2017 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 14/09/2017 às 15:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 04/10/2017 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor da avaliação, Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Designado leilão eletrônico do bem penhorado nos autos através da empresa gestora Hiperlance (www.hiperlance.com.br), portal de leilões on-line, l 1ª Hasta que terá início no dia 11/09/2017 às 15:00 horas e se encerrará dia 14/09/2017 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 14/09/2017 às 15:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 04/10/2017 às 15:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor da avaliação, |
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho
Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, solicito de Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de providenciar a liberação do crédito em conta, do perito nomeado, Sr. MAX ROLI DE CICCO, CPF. 257.079.348-55, c/c 10910, agencia 6977-9, Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 728,00, tendo em vista a realização a contento do trabalho pericial. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FCAS17001113128 |
| 19/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 2845/2847 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Homologo o laudo de avaliação às fls. 204/218, nas quantias de R$ 630.000,00 referente a 50% da matrícula 128.806, e R$ 2.600.000,00 referente a 100% da matrícula 128.807. Ante a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.No mais, à vista da manifestação (fls. 223), nomeio a empresa de leilão eletrônico indicada pelo credor. Expeça-se o necessário para a designação de datas para a realização do leilão/hasta dos bens penhorados (fls. 228 e 213/232).Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
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| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Homologo o laudo de avaliação às fls. 204/218, nas quantias de R$ 630.000,00 referente a 50% da matrícula 128.806, e R$ 2.600.000,00 referente a 100% da matrícula 128.807. Ante a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.No mais, à vista da manifestação (fls. 223), nomeio a empresa de leilão eletrônico indicada pelo credor. Expeça-se o necessário para a designação de datas para a realização do leilão/hasta dos bens penhorados (fls. 228 e 213/232).Int. |
| 24/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSMR17000064913 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 2390 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Manifestar quanto ao laudo de avaliação juntado aos autos. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Manifestar quanto ao laudo de avaliação juntado aos autos. |
| 01/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
PERITO - MAX ROLI DE CICCO , 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO - MAX ROLI DE CICCO , 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 15/02/2017 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0922/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 2738 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2016 Teor do ato: Fl. 194: Agendamento de pericia para dia 02 de dezembro de 2016, às 14:00 horas no endereço dos objetos do litigio.Foi solicitado pelo perito que o interessado providencie o endereço certo para viabilizar o acesso ao local. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 23/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2016/030284-3 Situação: Cumprido parcialmente em 01/12/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Fl. 194: Agendamento de pericia para dia 02 de dezembro de 2016, às 14:00 horas no endereço dos objetos do litigio.Foi solicitado pelo perito que o interessado providencie o endereço certo para viabilizar o acesso ao local. |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FCAS16002427847 |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
PERITO - MAX ROLI DE CICCO, 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO - MAX ROLI DE CICCO, 1 º VOLUME. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/02/2017 |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCAS16001732319 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 2568/2571 |
| 25/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2016 Teor do ato: Fls. 183/184: Reitere-se o ofício, informando que a perícia foi solicitada apenas pela parte autora (e não determinada de ofício - art. 95, do CPC), a qual é beneficiaria da assistência judiciária gratuita.Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 15/08/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 183/184: Reitere-se o ofício, informando que a perícia foi solicitada apenas pela parte autora (e não determinada de ofício - art. 95, do CPC), a qual é beneficiaria da assistência judiciária gratuita.Int. |
| 14/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSMR16000293901 |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSMR16000267493 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 2280/2284 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2016 Teor do ato: Regularize a dra. Joani B. Brumiller (OAB/SP 65.648) a sua representação processual, tendo em vista não constar no substabelecimento de fls. 61.Após, tornem conclusos para análise de fls. 17.Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 04/07/2016 |
Proferido Despacho
Regularize a dra. Joani B. Brumiller (OAB/SP 65.648) a sua representação processual, tendo em vista não constar no substabelecimento de fls. 61.Após, tornem conclusos para análise de fls. 17.Int. |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSMR16000253376 |
| 14/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 13/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSMR16000217405 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 2488/2489 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2016 Teor do ato: Ante manifestação do Oficial de Justiça (fls. 161/162) e a necessidade de prova técnica (avaliação), nomeio o perito MAX ROLLI DE CICCO. Ante a gratuidade da parte autora, intime-se para aceitação do trabalho.Em caso positivo, oficie-se para a reserva de honorários, e desencadeie-se a perícia.Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho
Ante manifestação do Oficial de Justiça (fls. 161/162) e a necessidade de prova técnica (avaliação), nomeio o perito MAX ROLLI DE CICCO. Ante a gratuidade da parte autora, intime-se para aceitação do trabalho.Em caso positivo, oficie-se para a reserva de honorários, e desencadeie-se a perícia.Int. |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 2312/2314 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2016 Teor do ato: Manifeste-se o (a) requerente, à vista da certidão do (a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, mandado cumprido negativo, fls. 162 Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o (a) requerente, à vista da certidão do (a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, mandado cumprido negativo, fls. 162 |
| 27/04/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
, pois dirige-me a duas imobiliárias locais (AVM e PLENA) e, em ambas, o corretor informou que não poderia me auxiliar numa avaliação sem uma visita técnica ao local, o que geraria custo. Devolvo o mandado sem cumprimento por falta de conhecimento técnico para esta avaliação. |
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSMR16000104172 |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 2380/2384 |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2016 Teor do ato: Fls. 157: Defiro. Expeça-se mandado, para que o oficial de justiça cumpra integralmente o ato, procedendo à avaliação do imóvel penhorado (fls. 139). Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 04/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2016/008118-9 Situação: Não cumprido em 18/04/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/03/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 157: Defiro. Expeça-se mandado, para que o oficial de justiça cumpra integralmente o ato, procedendo à avaliação do imóvel penhorado (fls. 139). Int. |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 2343/2346 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2016 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 149, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 02/03/2016 |
Proferido Despacho
Ante a certidão de fls. 149, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 19978 Página: 2059/2062 |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2015 Teor do ato: Ante a informação de fls. 105/106, e o pedido de fls. 137, adite-se o termo de penhora de fls. 89. Após, registre-se pelo sistema ARISP, e expeça-se mandado de intimação, conforme determinado as fls. 88, verificando-se os endereços fornecidos as fls. 137. Int. Ciência da retificação do termo de penhora e pedido de averbação de penhora de fl. 139/143. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 26/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2015/015598-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 26/10/2015 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 23/10/2015 |
Proferido Despacho
Ante a informação de fls. 105/106, e o pedido de fls. 137, adite-se o termo de penhora de fls. 89. Após, registre-se pelo sistema ARISP, e expeça-se mandado de intimação, conforme determinado as fls. 88, verificando-se os endereços fornecidos as fls. 137. Int. Ciência da retificação do termo de penhora e pedido de averbação de penhora de fl. 139/143. |
| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSMR15000508268 |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Custódio Rodrigues Vencimento: 29/10/2015 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 2364/2366 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2015 Teor do ato: Fls. 131: Ante o constante nos respectivos registros (R.3 da matrícula 128.806 - fls. 83, e R.2 da matricula 128.807 - fls. 86), nada a prover. Providencie o credor a devida retificação de seu pedido. Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 14/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 131: Ante o constante nos respectivos registros (R.3 da matrícula 128.806 - fls. 83, e R.2 da matricula 128.807 - fls. 86), nada a prover. Providencie o credor a devida retificação de seu pedido. Int. |
| 27/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSMR15000427211 |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 2221/2224 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2015 Teor do ato: Manifeste-se o credor/exequente ante o ofício do Registro de Imóveis (fls. 105/125), informando que a averbação não foi efetuada. Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 14/08/2015 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o credor/exequente ante o ofício do Registro de Imóveis (fls. 105/125), informando que a averbação não foi efetuada. Int. |
| 22/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSMR15000365464 |
| 16/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSMR15000268061 |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 2102/2107 |
| 02/06/2015 |
Mandado Expedido
MANDADO EXPEDIDO CARGA FEITA PARA OFICIAL ( JOÃO ). |
| 02/06/2015 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 02/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2015/007632-8 Situação: Emitido em 01/06/2015 17:46:38 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2015 Teor do ato: Fls. 71 e 81: Defiro. Lavre-se o termo de penhora (art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC) dos bens indicado às fls. 82/87, ficando, desde já, nomeado o exequente como depositário do bem. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado e de intimação dos executados e dos seus cônjuges (artigo 655, parágrafo 2º do Código de Processo Civil), bem como expeça-se ofício ou registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel (artigo 659, parágrafo 4º do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem conclusos para fins de avaliação do bem. Int. Ciência ao autor do termo de penhora realizado nos autos. Trazer o dr. João Custódio aos autos o seu e-mail para averbação de penhora via arisp. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 71 e 81: Defiro. Lavre-se o termo de penhora (art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC) dos bens indicado às fls. 82/87, ficando, desde já, nomeado o exequente como depositário do bem. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado e de intimação dos executados e dos seus cônjuges (artigo 655, parágrafo 2º do Código de Processo Civil), bem como expeça-se ofício ou registre-se pelo sistema ARISP a averbação da penhora na matrícula do imóvel (artigo 659, parágrafo 4º do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem conclusos para fins de avaliação do bem. Int. Ciência ao autor do termo de penhora realizado nos autos. Trazer o dr. João Custódio aos autos o seu e-mail para averbação de penhora via arisp. |
| 05/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSMR15000215055 |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 2097/2100 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 14/04/2015 |
Proferido Despacho
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 31/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 1871/1874 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Tendo em vista o tempo decorrido, a averbação de outras ações, e a existência de usufruto vitalício, traga o credor, aos autos, a matricula atualizada dos imóveis (fls. 21/22 e 23/24). Após, tornem conclusos para análise de fls. 71. Int. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 06/02/2015 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o tempo decorrido, a averbação de outras ações, e a existência de usufruto vitalício, traga o credor, aos autos, a matricula atualizada dos imóveis (fls. 21/22 e 23/24). Após, tornem conclusos para análise de fls. 71. Int. |
| 29/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSMR15000040190 |
| 19/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2015 Data da Publicação: 20/01/2015 Número do Diário: 1808 Página: 2407/2411 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Processo desarquivado a pedido do Dr. João C. Rodrigues, permanecerá a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): João Custódio Rodrigues (OAB 262664/SP) |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Processo desarquivado a pedido do Dr. João C. Rodrigues, permanecerá a disposição em cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 14/01/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSMR14000720538 |
| 13/01/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/05/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 4959/2014 |
| 20/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSMR14000220287 |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 2226/2229 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a citação dos requeridos e o decurso de prazo para apresentação de embargos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Sumare, 31 de março de 2014. Advogados(s): Danilo Coelho de Souza (OAB 140917/MG) |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 01/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a citação dos requeridos e o decurso de prazo para apresentação de embargos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Sumare, 31 de março de 2014. |
| 02/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2013/014803-0 Situação: Emitido em 02/12/2013 14:38 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSMR13000629476 |
| 08/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSMR13000592266 |
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FLRA13000878239 |
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSMR13000349905 |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1469 Página: 1559/1564 |
| 08/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2013/007374-9 Situação: Emitido em 08/08/2013 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
fls. 31 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Coelho de Souza Vencimento: 29/07/2013 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (citou o requerido Marcos Roberto e deixou de citar Tetezinha Denadai, pois está internada em Americana para cirurgia) Advogados(s): Danilo Coelho de Souza (OAB 140917/MG) |
| 26/06/2013 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (citou o requerido Marcos Roberto e deixou de citar Tetezinha Denadai, pois está internada em Americana para cirurgia) |
| 10/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSMR13000051862 - Complemento: JUNTADA EFETUADA SOMENTE NESTA DATA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA-VIS |
| 03/04/2013 |
Autos no Prazo
Escaninho do prazo 23 Vencimento: 27/05/2013 |
| 26/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/03/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (DESENT MANDADO) GA |
| 27/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição TNCG |
| 18/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO 27/03 MLPS |
| 18/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Determino a citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, devidamente firmada pelo Coordenador do ofício, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (RP) GA |
| 13/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9193903 |
| 13/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Determino a citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, devidamente firmada pelo Coordenador do ofício, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Inicial em 13/02/13. MCFR |
| 07/02/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9193903 - Local Origem: 802-Distribuidor(Fórum de Sumaré) Local Destino: 804-2ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 07/02/2013 Data de Recebimento: 13/02/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/02/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2013 |
Petição Intermediária JUNTADA EFETUADA SOMENTE NESTA DATA PARA REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA-VIS |
| 02/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2018 |
Petição Intermediária Cadastro apenas para regularização do sistema , Nathiely. |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária Cadastro apenas para regularização do sistema, Nathiely. |
| 06/09/2018 |
Petição Intermediária Juntada apenas para regularização do sistema,Ana Julia. |
| 21/09/2018 |
Petição Intermediária Juntada apenas para regularização do sistema,Ana Julia. |
| 21/09/2018 |
Petição Intermediária Juntada apenas para regularização do sistema,Ana Julia. |
| 27/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2019 |
Petição Intermediária Juntada apenas para regularização do sistema,Ana Julia. |
| 21/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/08/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 19/01/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/02/2013 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 27/03/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |