| Reqte |
Antonio Juvenal Schiavetto
Advogado: Daniel Anastacio da Silva Advogada: Bárbara Pereira Nascimento Cres Advogado: Jabs Cres Maia Santos |
| Reqdo |
Maria Aparecida Schiavetto Ferreira
Advogada: Maria Silvia Jorge Leite Advogado: João Carlos de Lima Junior Advogado: Jabs Cres Maia Santos |
| ArremTerc |
J.C Costa Empreendimentos S/A
Advogada: Joany Barbi Brumiller |
| TerIntCer |
Vanessa Rodrigues Leal
Advogado: Alexandre Villaça Micheletto |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| Advogado | Alexandre Nunes Petti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1969/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1969/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão apresentado às fls. 2.098/2.102. Observa-se que foram e devem ser respeitadas a avaliação do bem e as determinações deste Juízo quanto às praças e o valor mínimo de venda (fls. 2.088/2.089 e 2.071/2.081). Intime-se o leiloeiro para regular prosseguimento. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas designadas, conforme petição do leiloeiro. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Bárbara Pereira Nascimento Cres (OAB 456294/SP) |
| 06/08/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Homologo o edital de leilão apresentado às fls. 2.098/2.102. Observa-se que foram e devem ser respeitadas a avaliação do bem e as determinações deste Juízo quanto às praças e o valor mínimo de venda (fls. 2.088/2.089 e 2.071/2.081). Intime-se o leiloeiro para regular prosseguimento. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas designadas, conforme petição do leiloeiro. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70069696-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/08/2026 11:24 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1969/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1969/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão apresentado às fls. 2.098/2.102. Observa-se que foram e devem ser respeitadas a avaliação do bem e as determinações deste Juízo quanto às praças e o valor mínimo de venda (fls. 2.088/2.089 e 2.071/2.081). Intime-se o leiloeiro para regular prosseguimento. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas designadas, conforme petição do leiloeiro. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Bárbara Pereira Nascimento Cres (OAB 456294/SP) |
| 06/08/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Homologo o edital de leilão apresentado às fls. 2.098/2.102. Observa-se que foram e devem ser respeitadas a avaliação do bem e as determinações deste Juízo quanto às praças e o valor mínimo de venda (fls. 2.088/2.089 e 2.071/2.081). Intime-se o leiloeiro para regular prosseguimento. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas designadas, conforme petição do leiloeiro. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70069696-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/08/2026 11:24 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do silêncio da parte executada, homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 2071/2077. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pelo IPCA-e. 8. Para a realização do leilão, em substituição ao anterior, nomeio leiloeiro Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira www.silveiraleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro nomeado, excluindo-se o anterior. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15. Intime-se o leiloeiro, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Bárbara Pereira Nascimento Cres (OAB 456294/SP) |
| 24/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Diante do silêncio da parte executada, homologo o valor da avaliação apresentado pelo exequente a fls. 2071/2077. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pelo IPCA-e. 8. Para a realização do leilão, em substituição ao anterior, nomeio leiloeiro Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira www.silveiraleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro nomeado, excluindo-se o anterior. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15. Intime-se o leiloeiro, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16. Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.26.70013205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 13:05 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2026 Teor do ato: Fls. 2066/2081: Em sintonia com a determinação constante à fl. 1867, manifeste-se a parte executada acerca da avaliação do imóvel. Após, conclusos. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Bárbara Pereira Nascimento Cres (OAB 456294/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2066/2081: Em sintonia com a determinação constante à fl. 1867, manifeste-se a parte executada acerca da avaliação do imóvel. Após, conclusos. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.25.70111338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 17:05 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Autos desarquivados e à disposição. Nada sendo requerido em 30 dias, retornarão ao arquivo. Observe-se, inclusive, que pedidos por atos pagos devem vir acompanhados das devidas custas. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Bárbara Pereira Nascimento Cres (OAB 456294/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e à disposição. Nada sendo requerido em 30 dias, retornarão ao arquivo. Observe-se, inclusive, que pedidos por atos pagos devem vir acompanhados das devidas custas. |
| 19/08/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/08/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivo |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Autos no Prazo
Pz 01/10 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do atraso na devolução dos autos, que ensejou, inclusive, a busca e apreensão, fica proibida a retirada do cartório em carga. No entanto, ante a necessidade de digitalização do feito para prosseguimento, fica deferida a carga rápida. Aguarde-se por 20 dias e no silêncio, remetam-se ao arquivo, com observância do artigo 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Bárbara Pereira Nascimento Cres (OAB 456294/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do atraso na devolução dos autos, que ensejou, inclusive, a busca e apreensão, fica proibida a retirada do cartório em carga. No entanto, ante a necessidade de digitalização do feito para prosseguimento, fica deferida a carga rápida. Aguarde-se por 20 dias e no silêncio, remetam-se ao arquivo, com observância do artigo 921 do CPC. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2024/009715-4 Situação: Não cumprido em 15/07/2024 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FSMR24000036329 |
| 15/05/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas Cíveis |
| 20/03/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 9 ] volumes + apenso Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bárbara Pereira Nascimento Cres |
| 08/02/2024 |
Autos no Prazo
autos arquivados no fluxo para acerto do mesmo. Vencimento: 25/03/2024 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Autos desarquivados e à disposição. Nada sendo requerido em 30 dias, retornarão ao arquivo. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e à disposição. Nada sendo requerido em 30 dias, retornarão ao arquivo. |
| 09/01/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
fls. 1661/1665 - e-mail. sub: Bárbara Pereira Nascimento Cres, OAB/SP nº 456.294 - fls. 1663 |
| 11/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/12/2023 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo de 30 dias sem manifestação do autor |
| 19/09/2023 |
Autos no Prazo
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Tendo em vista a instalação de Unidade de Processamento Judicial nesta Comarca e a necessária digitalização de todo o acervo de processos físicos em andamento, a parte autora ou exequente deverá, em 30 (trinta) dias úteis, efetuar a retirada dos autos em carga, e, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo a informação de que possui arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos, na íntegra, e solicitar a conversão no sistema informatizado para o meio digital, bem como solicitar eventual prazo para promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, a serventia deverá conferir a regularidade das digitalização, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos em meio digital. Oportunamente, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 1657 (autos físicos). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a instalação de Unidade de Processamento Judicial nesta Comarca e a necessária digitalização de todo o acervo de processos físicos em andamento, a parte autora ou exequente deverá, em 30 (trinta) dias úteis, efetuar a retirada dos autos em carga, e, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo a informação de que possui arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos, na íntegra, e solicitar a conversão no sistema informatizado para o meio digital, bem como solicitar eventual prazo para promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, a serventia deverá conferir a regularidade das digitalização, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos em meio digital. Oportunamente, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 1657 (autos físicos). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ23010818271 |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
FJMJ.23.01081827-1 10/07/2023 14:01 94 fls. 1656/1657 |
| 06/09/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 04/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Processo Materializado
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Fls. 204/208: Nada a apreciar. Reporto-me a Decisão de fls. 202. Nos termos do item 6.2 do Comunicado CG nº 466/2020, determino o retorno dos autos ao meio físico, arquivando-se até ulterior provocação. Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648SP/), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 204/208: Nada a apreciar. Reporto-me a Decisão de fls. 202. Nos termos do item 6.2 do Comunicado CG nº 466/2020, determino o retorno dos autos ao meio físico, arquivando-se até ulterior provocação. Int. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.23.70044311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 18:45 |
| 10/04/2023 |
Autos no Prazo
ag. cumprimento da r. deciaão de fls. 202 Vencimento: 24/05/2023 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Embora as partes não tenham impugnado a digitalização (fl. 200), não é o caso de sua homologação. É que o processo conta com mais de mil e seiscentas folhas, contudo, foram digitalizadas pouco mais de cento e noventa. Assim, deve a parte autora cumprir integralmente o determinado à fl. 196. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, republiquem-se o despacho de fl. 197. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 04/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Embora as partes não tenham impugnado a digitalização (fl. 200), não é o caso de sua homologação. É que o processo conta com mais de mil e seiscentas folhas, contudo, foram digitalizadas pouco mais de cento e noventa. Assim, deve a parte autora cumprir integralmente o determinado à fl. 196. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, republiquem-se o despacho de fl. 197. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - CUMPRIR - certificar - ato ordinatório - COM ATOS |
| 21/10/2022 |
Decurso de Prazo
Automático - Decurso do Prazo sem manifestação das partes |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Fica a parte contrária intimada para que se manifeste em 30 (trinta) dias sobre a regularidade da digitalização. Sem prejuízo, poderá, nesta oportunidade, proceder à complementação de peças faltantes. Após, a serventia deverá conferir a regularidade da digitalização, certificando-se. Havendo a persistência de irregularidades, a parte interessada deverá ser intimada, por meio de ato ordinatório, para que regularize. Após, tornem conclusos para homologação da digitalização. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica a parte contrária intimada para que se manifeste em 30 (trinta) dias sobre a regularidade da digitalização. Sem prejuízo, poderá, nesta oportunidade, proceder à complementação de peças faltantes. Após, a serventia deverá conferir a regularidade da digitalização, certificando-se. Havendo a persistência de irregularidades, a parte interessada deverá ser intimada, por meio de ato ordinatório, para que regularize. Após, tornem conclusos para homologação da digitalização. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.22.70053854-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/06/2022 20:16 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 106, observo que o item nº 4 do CG 466/2020 não foi cumprido. É certo que autorizada a conversão, todas as peças processuais deverão ser digitalizadas, bem como elas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Deste modo, deve a parte juntar novamente as peças processuais respeitando o previsto no CG 466/2020, ficando expresso que só se admitirá a utilização de documento genérico de forma excepcional e quando justificável. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da digitalização e determinação do prosseguimento em autos físicos. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado às fls. 106, observo que o item nº 4 do CG 466/2020 não foi cumprido. É certo que autorizada a conversão, todas as peças processuais deverão ser digitalizadas, bem como elas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Deste modo, deve a parte juntar novamente as peças processuais respeitando o previsto no CG 466/2020, ficando expresso que só se admitirá a utilização de documento genérico de forma excepcional e quando justificável. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da digitalização e determinação do prosseguimento em autos físicos. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a serventia a última parte da decisão de fl. 92, conferindo a regularidade das digitalizações, o que deverá ser certificado. Após, conclusos para levantamento da suspensão e prosseguimento em meio digital. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a serventia a última parte da decisão de fl. 92, conferindo a regularidade das digitalizações, o que deverá ser certificado. Após, conclusos para levantamento da suspensão e prosseguimento em meio digital. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 3516/3523 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a V. Decisão de fls. 1464.Informe nos autos de agravo de instrumento nº 2215454-12.2017.8.26.0000 que a petição de Eduardo Zani nestes autos sequer foi analisada, pois foi determinado seu desentranhamento (fls. 1417).O peticionário e agravante não é parte no presente processo, mas terceiro. Também não foi a ele reconhecida a situação de terceiro interessado, pois não apresentou registro em seu nome na matrícula do imóvel.Suspenda-se a decisão de fls. 1359 até o julgamento do recurso.Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Fls. 1363/1406. Determino o desentramento da petição e documentos, pois o peticionário não é parte neste processo, com a devolução ao subscritor. Deverá buscar as vias legais existentes.Cumpra-se decisão de fls. 1359. Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Vistos.Fls. 1352/1353. Para evitar que o Oficial de justiça vá até o local e devolva o mandado com as mesmas dúvidas, por ora, necessárias nova diligências. O Juízo tem ciência de que o ocupante do bem imóvel a ser desocupado age de má fé. Cogita-se até que houve alteração da numeração das casas da rua, a fim de evitar o cumprimento da ordem.Assim, determino que se oficie à CPFL e à Sabesp de Hortolândia, para que informe a este Juízo o número dos relógios ou ponto de consumo que instalaram no bem imóvel descrito no cadastro n. 01.01.021.9636.001, localizado na Rua Arthur Henrique Gabe, 8, Bairro Parque Hortolândia, CEP 13184-090.Com a resposta, defiro a imediata reintegração de posse do bem imóvel, expedindo-se mandado com autorização de arrombamento e pedido de força policial, cabendo ao Oficial de Justiça embasar-se no logradouro indicado, ou, se houver dúvidas, investigar o número do relógio medidor de água e energia elétrica instalados no bem imóvel.Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Vistos.Fls. 1346/1347. Por ora, atenda a serventia o quanto solicitado às fls. 1325/1326. Caso inexistam todos os dados solicitados nos autos, intime-se a parte exequente para informa-los.Com os esclarecimentos do Município, tornem os autos conclusos, com urgência.Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Por ora, manifestem-se as partes interessadas em 05 (cinco) dias sobre a regularidade da digitalização, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao contador para verificar se houve atraso no pagamento das parcelas. Em caso positivo, deverá apresentar novos cálculos com a incidência da multa de 10%, nos termos do acordo firmado pelas partes às fls. 658/660. Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70071185-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 06:00 |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, manifestem-se as partes interessadas em 05 (cinco) dias sobre a regularidade da digitalização, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMR.21.70069430-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/08/2021 20:39 |
| 22/07/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 08/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jabs Cres Maia Santos |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3117/3120 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da COVID-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, suspendo provisoriamente o andamento do processo, para possibilitar sua conversão de autos físicos em digitais, ficando suspensos eventuais prazos em andamento.A parte interessada (autora ou exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo, acima indicado, solicitação de agendamento de data e hora para retirada com carga dos autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes à retirada dos autos, promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, a serventia deverá conferir a regularidade das digitalização, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos em meio digital. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da pandemia da COVID-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, suspendo provisoriamente o andamento do processo, para possibilitar sua conversão de autos físicos em digitais, ficando suspensos eventuais prazos em andamento.A parte interessada (autora ou exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, encaminhar ao e-mail institucional deste juízo, acima indicado, solicitação de agendamento de data e hora para retirada com carga dos autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes à retirada dos autos, promover o peticionamento eletrônico (código 7094), instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante), devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, a serventia deverá conferir a regularidade das digitalização, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos em meio digital. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FSMR20000053378 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2578/2579 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2578/2579 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1631/1632: Ante ao pedido de nova praça do imóvel inscrito na matrícula sob nº 600, lote 24, embora já exista deferimento às fls. 1315, diante do grande lapso temporal e visando a menor onerosidade ao executado e o afastamento de futura arguição de nulidade, deverá a parte interessada juntar aos autos a atualização da avaliação do referido bem, assim como sua matrícula, sem prejuízo da atualização do cálculo do débito. Com a vinda das informações, intime-se a parte executada para manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o período de recesso forense, bem como o Comunicado da Presidência n° 402/2019, publicado no DJE de 12 de dezembro de 2019, o qual informa a cessação da minha designação no dia 06/01/2020, baixo os presentes autos em Cartório nesta data. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 19/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1631/1632: Ante ao pedido de nova praça do imóvel inscrito na matrícula sob nº 600, lote 24, embora já exista deferimento às fls. 1315, diante do grande lapso temporal e visando a menor onerosidade ao executado e o afastamento de futura arguição de nulidade, deverá a parte interessada juntar aos autos a atualização da avaliação do referido bem, assim como sua matrícula, sem prejuízo da atualização do cálculo do débito. Com a vinda das informações, intime-se a parte executada para manifestação. Após, conclusos. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA LUCIA GRANZIOL |
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o período de recesso forense, bem como o Comunicado da Presidência n° 402/2019, publicado no DJE de 12 de dezembro de 2019, o qual informa a cessação da minha designação no dia 06/01/2020, baixo os presentes autos em Cartório nesta data. Int. |
| 19/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
j. cls |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 3482/3484 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1618. Deixo de apreciar a referida petição, uma vez que tais alegações devem ser feitas através de processo incidental. Fl. 1624. Indefiro, nos termos da decisão de fl. 1315. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1618. Deixo de apreciar a referida petição, uma vez que tais alegações devem ser feitas através de processo incidental. Fl. 1624. Indefiro, nos termos da decisão de fl. 1315. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO NIGRO |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 3051/3052 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2019 Teor do ato: Vistos. Cessada minha designação nesta Primeira Vara Cível, conforme publicado no DJE de 08 de agosto de 2019, baixo os presentes autos em Cartório. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alexandre Villaça Micheletto (OAB 237434/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cessada minha designação nesta Primeira Vara Cível, conforme publicado no DJE de 08 de agosto de 2019, baixo os presentes autos em Cartório. Int. |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Ag. Publ. |
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Vasconcelos Pereira Neto |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FSMR19000112863 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSMR19000112849 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 2813/2816 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1614. Indefiro, nos termos da decisão de fl. 1315. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias improrrogáveis. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 12/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1614. Indefiro, nos termos da decisão de fl. 1315. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias improrrogáveis. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19012149271 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 2900/2901 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Vistos. No quinquídio legal, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, suspendo o processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação ou ocorrência de prescrição. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 22/04/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. No quinquídio legal, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, suspendo o processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação ou ocorrência de prescrição. Intime-se. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
cls-p |
| 12/04/2019 |
Mandado Juntado
mandado cumprido positivo |
| 01/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 3226/3230 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: A fls. 1359, foi decidido sobre diligências para se tentar descobrir qual o imóvel correto, objeto da imissão na posse a ser realizada. Foram feitas diligências perante a Sabesp de Hortolândia, com resposta a fls. 1420, e perante a CPFL, com resposta a fls. 1461. Ambas as concessionárias afirmaram que o n. 8, da Rua Arthur Henrique Gabe, Bairro Parque Hortolândia, não tem cadastro. Em resumo, o cadastro municipal (fls. 1357) não confere com os cadastros das referidas concessionária. Tudo leva a crer que existe maliciosa alteração do numeral constante do bem imóvel, tudo com vistas a confundir e dificultar sua identificação. Entretanto, existe croqui a fls. 1286, descrevendo o loteamento. Comparando o referido croqui com a inscrição cadastral de fls. 1357, verifica-se que o lote em questão está localizado na Rua H (Rua Arthur Henrique Gabe - Parque Hortolândia), da quadra CH. O lote é o de número 46 do loteamento. Verifica-se que o lote a ter imissão na posse, tem a inscrição municipal n. 01.01.021.9636.001. Ou seja, o lote é perfeitamente identificável, considerando o croqui de fls. 1286. O número que consta na frente do bem imóvel, deverá ser desconsiderado, diante da outra forma de identificação. Com a determinação do V. Acórdão, defiro a imissão imediata na posse do referido bem imóvel, conforme pedido de fls. 1569/1572, devendo o Oficial de Justiça comunicar dia e hora, para que haja acompanhamento da parte que será imitida. A parte imitida na posse deverá providenciar todos os meios para retirada de eventuais bens móveis. Defiro uso de força policial e arrombamento, caso exista resistência ou a casa esteja vazia de pessoas. Providencie-se o necessário. Para facilitar o cumprimento do mandado, deverá ser providenciada cópia dos documentos de fls. 1286 e 1357, para que o Oficial de Justiça os tenha em mãos. Fls. 1460. Deve o Procurador comprovar a renúncia, em cinco dias, sob pena de não ser considerada. Fls. 1580/1581. Indefiro o praceamento do bem imóvel de matrícula n. 598, pois ele é exatamente este que será objeto de imissão na posse. O bem imóvel que teve a arrematação cancelada foi o que tem a matrícula de n. 599 (fls. 1312/1313). Cumprido o mandado, deve a parte exequente providenciar o andamento do processo, com praceamento de outro bem imóvel. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 30/01/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 604.2019/001758-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/01/2019 |
Decisão
A fls. 1359, foi decidido sobre diligências para se tentar descobrir qual o imóvel correto, objeto da imissão na posse a ser realizada. Foram feitas diligências perante a Sabesp de Hortolândia, com resposta a fls. 1420, e perante a CPFL, com resposta a fls. 1461. Ambas as concessionárias afirmaram que o n. 8, da Rua Arthur Henrique Gabe, Bairro Parque Hortolândia, não tem cadastro. Em resumo, o cadastro municipal (fls. 1357) não confere com os cadastros das referidas concessionária. Tudo leva a crer que existe maliciosa alteração do numeral constante do bem imóvel, tudo com vistas a confundir e dificultar sua identificação. Entretanto, existe croqui a fls. 1286, descrevendo o loteamento. Comparando o referido croqui com a inscrição cadastral de fls. 1357, verifica-se que o lote em questão está localizado na Rua H (Rua Arthur Henrique Gabe - Parque Hortolândia), da quadra CH. O lote é o de número 46 do loteamento. Verifica-se que o lote a ter imissão na posse, tem a inscrição municipal n. 01.01.021.9636.001. Ou seja, o lote é perfeitamente identificável, considerando o croqui de fls. 1286. O número que consta na frente do bem imóvel, deverá ser desconsiderado, diante da outra forma de identificação. Com a determinação do V. Acórdão, defiro a imissão imediata na posse do referido bem imóvel, conforme pedido de fls. 1569/1572, devendo o Oficial de Justiça comunicar dia e hora, para que haja acompanhamento da parte que será imitida. A parte imitida na posse deverá providenciar todos os meios para retirada de eventuais bens móveis. Defiro uso de força policial e arrombamento, caso exista resistência ou a casa esteja vazia de pessoas. Providencie-se o necessário. Para facilitar o cumprimento do mandado, deverá ser providenciada cópia dos documentos de fls. 1286 e 1357, para que o Oficial de Justiça os tenha em mãos. Fls. 1460. Deve o Procurador comprovar a renúncia, em cinco dias, sob pena de não ser considerada. Fls. 1580/1581. Indefiro o praceamento do bem imóvel de matrícula n. 598, pois ele é exatamente este que será objeto de imissão na posse. O bem imóvel que teve a arrematação cancelada foi o que tem a matrícula de n. 599 (fls. 1312/1313). Cumprido o mandado, deve a parte exequente providenciar o andamento do processo, com praceamento de outro bem imóvel. Intime-se. |
| 25/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Vasconcelos Pereira Neto |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ18016092120 |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18016092227 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FJAI18000424440 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2964/2966 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2018 Teor do ato: Recolha o requerente as custas do oficial de justiça, tendo em vista que não se fizeram acompanhar da petição de fls. 1569/1572. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o requerente as custas do oficial de justiça, tendo em vista que não se fizeram acompanhar da petição de fls. 1569/1572. |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FSMR18000228825 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 2604/2606 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 2604/2606 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2018 Teor do ato: Fls. 1563. Ciência quanto certidão do Sr. Oficial de Justiça: "[...] deixei de intimar, e que em diligência na Rua Artur Henrique Gabe, Parque Ortolândia, Hortolândia/SP, não foi possível encontrar o n.º 08 que a via inicia com o numeral 28 [...]". Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1485/1559. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, cobre-se a devolução do mandado expedido as fls. 1479, devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1563. Ciência quanto certidão do Sr. Oficial de Justiça: "[...] deixei de intimar, e que em diligência na Rua Artur Henrique Gabe, Parque Ortolândia, Hortolândia/SP, não foi possível encontrar o n.º 08 que a via inicia com o numeral 28 [...]". |
| 03/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 02/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1485/1559. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, cobre-se a devolução do mandado expedido as fls. 1479, devidamente cumprido. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
trânsito AI |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 2857/2861 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Não há contradição ou omissão passível de correção por essa via. Busca o embargante o efeito manifestamente infringente, pela reversão do julgado a seu favor, o que não deve ser feito pelos presentes embargos de declaração. Deve a parte valer-se da senda recursal apropriada, se assim desejar. Ademais, como já decidido a fls. 1417, determino o desentramento da petição de fls. 1470/1474, devolvendo-a ao subscritor, pois não é parte no processo, nem foi deferida sua participação como terceiro interessado. 2. Com as respostas da CPFL e da SABESP (fls. 1420 e 1461), verifico que o citado endereço não tem ligação de energia elétrica, nem de fornecimento de água. A SABESP informou que o fornecimento de água, para o n. 8 da rua, está desativado (RGI 0482101881). Portanto, no local, não poderia haver medidores de energia elétrica e de água. A SABESP informa que no mesmo terreno, existe uma segunda ligação, para o n. 5 da rua (RGI 0797949208). Assim, determino que o Oficial de Justiça vá ao local (Rua Arthur Gabe, n. 8, Parque Hortolândia, Hortolândia), para que verifique quais os números dos medidores das ligações de energia elétrica e de água, informando-o nos autos. Deverá também constatar se os terrenos n. 8 e n. 5 da rua, estão juntos, utilizados pela mesma casa. Em caso de resistência, autorizo arrombamento e uso de força policial. Em complemento às informações prestadas, informe-se ao E. TJSP, sobre esta decisão e sobre as informações da CPFL e da SABESP. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 03/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 604.2018/015480-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Não há contradição ou omissão passível de correção por essa via. Busca o embargante o efeito manifestamente infringente, pela reversão do julgado a seu favor, o que não deve ser feito pelos presentes embargos de declaração. Deve a parte valer-se da senda recursal apropriada, se assim desejar. Ademais, como já decidido a fls. 1417, determino o desentramento da petição de fls. 1470/1474, devolvendo-a ao subscritor, pois não é parte no processo, nem foi deferida sua participação como terceiro interessado. 2. Com as respostas da CPFL e da SABESP (fls. 1420 e 1461), verifico que o citado endereço não tem ligação de energia elétrica, nem de fornecimento de água. A SABESP informou que o fornecimento de água, para o n. 8 da rua, está desativado (RGI 0482101881). Portanto, no local, não poderia haver medidores de energia elétrica e de água. A SABESP informa que no mesmo terreno, existe uma segunda ligação, para o n. 5 da rua (RGI 0797949208). Assim, determino que o Oficial de Justiça vá ao local (Rua Arthur Gabe, n. 8, Parque Hortolândia, Hortolândia), para que verifique quais os números dos medidores das ligações de energia elétrica e de água, informando-o nos autos. Deverá também constatar se os terrenos n. 8 e n. 5 da rua, estão juntos, utilizados pela mesma casa. Em caso de resistência, autorizo arrombamento e uso de força policial. Em complemento às informações prestadas, informe-se ao E. TJSP, sobre esta decisão e sobre as informações da CPFL e da SABESP. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Vasconcelos Pereira Neto |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão tempestividade - embargos de declaração |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FHRT18000028162 |
| 07/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/01/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a V. Decisão de fls. 1464.Informe nos autos de agravo de instrumento nº 2215454-12.2017.8.26.0000 que a petição de Eduardo Zani nestes autos sequer foi analisada, pois foi determinado seu desentranhamento (fls. 1417).O peticionário e agravante não é parte no presente processo, mas terceiro. Também não foi a ele reconhecida a situação de terceiro interessado, pois não apresentou registro em seu nome na matrícula do imóvel.Suspenda-se a decisão de fls. 1359 até o julgamento do recurso.Int. |
| 15/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FSMR17000391587 |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSMR17000355915 |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSMR17000355908 |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FSMR17000355897 |
| 11/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/01/2018 |
Decisão
Fls. 1363/1406. Determino o desentramento da petição e documentos, pois o peticionário não é parte neste processo, com a devolução ao subscritor. Deverá buscar as vias legais existentes.Cumpra-se decisão de fls. 1359. Int. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Vasconcelos Pereira Neto |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FSMR17000349920 |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Despacho
cls urg |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
j. concluso |
| 26/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1352/1353. Para evitar que o Oficial de justiça vá até o local e devolva o mandado com as mesmas dúvidas, por ora, necessárias nova diligências. O Juízo tem ciência de que o ocupante do bem imóvel a ser desocupado age de má fé. Cogita-se até que houve alteração da numeração das casas da rua, a fim de evitar o cumprimento da ordem.Assim, determino que se oficie à CPFL e à Sabesp de Hortolândia, para que informe a este Juízo o número dos relógios ou ponto de consumo que instalaram no bem imóvel descrito no cadastro n. 01.01.021.9636.001, localizado na Rua Arthur Henrique Gabe, 8, Bairro Parque Hortolândia, CEP 13184-090.Com a resposta, defiro a imediata reintegração de posse do bem imóvel, expedindo-se mandado com autorização de arrombamento e pedido de força policial, cabendo ao Oficial de Justiça embasar-se no logradouro indicado, ou, se houver dúvidas, investigar o número do relógio medidor de água e energia elétrica instalados no bem imóvel.Int. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Vasconcelos Pereira Neto |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
cls urg |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
j.conclusos |
| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1346/1347. Por ora, atenda a serventia o quanto solicitado às fls. 1325/1326. Caso inexistam todos os dados solicitados nos autos, intime-se a parte exequente para informa-los.Com os esclarecimentos do Município, tornem os autos conclusos, com urgência.Int. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Vasconcelos Pereira Neto |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 3019/3023 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1329 e segs. Indefiro. O pedido carece de fundamento legal. Não existe habilitação de crédito em processo civil. Existe penhora no rosto dos autos, por ordem de outro Juízo, onde tramita o processo com existência de créditos a serem penhorados em outro processo.A ordem deve partir do Juízo, após pedido da parte, nos autos do processo onde o crédito é líquido e certo.Note a requerente, além de tudo, que a arrematação foi anulada neste processo, pois o bem imóvel não foi corretamente individualizado.Assim, deve o exequente individualizar o bem imóvel e providenciar sua venda por hasta pública, em dez dias. Em caso de omissão, será considerada a não indicação de bens passíveis de penhora a serem utilizados na execução, com determinação da suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC).O processo aguardará o prazo de suspensão em arquivo. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição.Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 25/08/2017 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos.Fls. 1329 e segs. Indefiro. O pedido carece de fundamento legal. Não existe habilitação de crédito em processo civil. Existe penhora no rosto dos autos, por ordem de outro Juízo, onde tramita o processo com existência de créditos a serem penhorados em outro processo.A ordem deve partir do Juízo, após pedido da parte, nos autos do processo onde o crédito é líquido e certo.Note a requerente, além de tudo, que a arrematação foi anulada neste processo, pois o bem imóvel não foi corretamente individualizado.Assim, deve o exequente individualizar o bem imóvel e providenciar sua venda por hasta pública, em dez dias. Em caso de omissão, será considerada a não indicação de bens passíveis de penhora a serem utilizados na execução, com determinação da suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC).O processo aguardará o prazo de suspensão em arquivo. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição.Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Vasconcelos Pereira Neto |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSMR17000020144 |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSMR16000503463 |
| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/01/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/01/2017 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 12/01/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/01/2017 |
Guia Juntada
|
| 12/01/2017 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSMR16000470084 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a anulação da arrematação do imóvel sob matrícula de nº 599 do CRI local, e a fim de evitar prejuízo às partes, oficie-se ao referido cartório para que proceda ao cancelamento do R.4/599.Imprima-se urgência.Fls. 983/984. Digam as partes.Fls. 985. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do arrematante de fls. 882/883.Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 961. Defiro o levantamento dos valores depositados as fls. 845/846 em favor dos herdeiros elencados as fls. 918/919, devendo ser expedida guia única a ser levantada pelo patrono solicitante, ficando sob sua responsabilidade o rateio e repasse aos beneficiários.No mais, cumpra-se fls. 960.Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 946. Ante o teor da certidão de fl. 948, oficie-se à Prefeitura Municipal de Hortolândia para que mandem cópia da divisão do loteamento mo quarteirão onde estão localizados os bens imóveis penhorados.Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos verifico que os imóveis a serem leiloados seriam os de matrícula de nº 598 e 600 do CRI de Sumaré/SP (fls. 779).Todavia, por falha do leiloeiro oficial foram leiloados os imóveis sob matrícula nº 598 (fls. 848/849) e nº 599 (fls. 882/883).Assim sendo, torno nula a arrematação do imóvel sob matrícula de nº 599 do CRI local. Para tanto, deve o arrematante devolver a carta de arrematação expedida; deve a serventia recolher a guia expedida de nº 398/2016 e levantar o valor ao arrematante; deve o leiloeiro oficial devolver os valor recebido à titulo de honorários que também deverá ser levantado em favor do arrematante.No mais, torno nula a sentença de fls. 921.Intime-se o leiloeiro oficial para que tomadas as providências necessárias, leve a praça o lote de terreno nº 24, sob matrícula nº 600.Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a expedição de guia única a ser levantada pelo patrono solicitante, ficando sob sua responsabilidade o rateio e repasse aos herdeiros.Após, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 24/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 22/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSMR16000456864 ( Obs. esta petição foi devolvida ao subscritor pois ausente qualificação profissional |
| 18/11/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a anulação da arrematação do imóvel sob matrícula de nº 599 do CRI local, e a fim de evitar prejuízo às partes, oficie-se ao referido cartório para que proceda ao cancelamento do R.4/599.Imprima-se urgência.Fls. 983/984. Digam as partes.Fls. 985. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do arrematante de fls. 882/883.Int. |
| 17/11/2016 |
AR Negativo Juntado
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| 17/11/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/11/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/11/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/11/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/11/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 17/11/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/11/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16016340150 |
| 10/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 961. Defiro o levantamento dos valores depositados as fls. 845/846 em favor dos herdeiros elencados as fls. 918/919, devendo ser expedida guia única a ser levantada pelo patrono solicitante, ficando sob sua responsabilidade o rateio e repasse aos beneficiários.No mais, cumpra-se fls. 960.Int. |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 946. Ante o teor da certidão de fl. 948, oficie-se à Prefeitura Municipal de Hortolândia para que mandem cópia da divisão do loteamento mo quarteirão onde estão localizados os bens imóveis penhorados.Int. |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos verifico que os imóveis a serem leiloados seriam os de matrícula de nº 598 e 600 do CRI de Sumaré/SP (fls. 779).Todavia, por falha do leiloeiro oficial foram leiloados os imóveis sob matrícula nº 598 (fls. 848/849) e nº 599 (fls. 882/883).Assim sendo, torno nula a arrematação do imóvel sob matrícula de nº 599 do CRI local. Para tanto, deve o arrematante devolver a carta de arrematação expedida; deve a serventia recolher a guia expedida de nº 398/2016 e levantar o valor ao arrematante; deve o leiloeiro oficial devolver os valor recebido à titulo de honorários que também deverá ser levantado em favor do arrematante.No mais, torno nula a sentença de fls. 921.Intime-se o leiloeiro oficial para que tomadas as providências necessárias, leve a praça o lote de terreno nº 24, sob matrícula nº 600.Int. |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2016 |
Mandado Juntado
mandado cumprido negativo |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro a expedição de guia única a ser levantada pelo patrono solicitante, ficando sob sua responsabilidade o rateio e repasse aos herdeiros.Após, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Retirar a Carta de Arrematação. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Retirar a Carta de Arrematação. |
| 02/09/2016 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/08/2016 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 604.2016/022264-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Vistos.Antonio Juvenal Schiavetto e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação de Procedimento Comum - Obrigações em face de Maria Aparecida Schiavetto Ferreira e outro, para recebimento da importância descrita na inicial.Às fls. 658/660 as partes realizaram acordo referente ao imóvel objeto da matrícula nº 600 do Cartório de Registro Civil de Sumaré, já devidamente cumprido.Seguiu-se à alienação judicial dos imóveis objeto das matrículas nº 598 e 599 do Cartório de Registro Civil de Sumaré. É o relatório. Decido.Estando cumprida à obrigação, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita.O rateio dos valores obtido com a alienação judicial dos imóveis se dará entre os herdeiros de fls. 918/919.Expeça-se a guia em proporções iguais.Quanto aos herdeiros Maria Aparecida Schiavetto Ferreira e Antônio Zuza Ferreira, já há quitação de suas proporções.Segundo reconhecem, ficaram com um dos imóveis, pagando pela diferença, e abrindo mão expressamente do restante.Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.P.R.I., e arquivem-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 19/08/2016 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Antonio Juvenal Schiavetto e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação de Procedimento Comum - Obrigações em face de Maria Aparecida Schiavetto Ferreira e outro, para recebimento da importância descrita na inicial.Às fls. 658/660 as partes realizaram acordo referente ao imóvel objeto da matrícula nº 600 do Cartório de Registro Civil de Sumaré, já devidamente cumprido.Seguiu-se à alienação judicial dos imóveis objeto das matrículas nº 598 e 599 do Cartório de Registro Civil de Sumaré. É o relatório. Decido.Estando cumprida à obrigação, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita.O rateio dos valores obtido com a alienação judicial dos imóveis se dará entre os herdeiros de fls. 918/919.Expeça-se a guia em proporções iguais.Quanto aos herdeiros Maria Aparecida Schiavetto Ferreira e Antônio Zuza Ferreira, já há quitação de suas proporções.Segundo reconhecem, ficaram com um dos imóveis, pagando pela diferença, e abrindo mão expressamente do restante.Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.P.R.I., e arquivem-se. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FFPA16001712544 |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 27/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSMR16000302204 |
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
04 e 05 vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
04 e 05 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Galdino Silva |
| 30/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2016 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: Para a expedição da carta de arrematação referente ao auto de fls. 848/849, devem os requerentes indicarem nos autos as principais peças, bem como recolher as custas para autenticação no valor de R$ 2,20 cada (código 221-6); as custas para as cópias no valor de R$ 0,55 cada (código 201-0) e R$ 37,70 (código 130-9) referente a expedição da referida carta.* Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o terceiro parágrafo de fl. 876.Diante da arrematação consignada às fls. 882/883, declaro perfeito o ato respectivo.Aguarde-se por 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse.Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 31/05/2016 |
Ato ordinatório
Para a expedição da carta de arrematação referente ao auto de fls. 848/849, devem os requerentes indicarem nos autos as principais peças, bem como recolher as custas para autenticação no valor de R$ 2,20 cada (código 221-6); as custas para as cópias no valor de R$ 0,55 cada (código 201-0) e R$ 37,70 (código 130-9) referente a expedição da referida carta.* |
| 24/05/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o terceiro parágrafo de fl. 876.Diante da arrematação consignada às fls. 882/883, declaro perfeito o ato respectivo.Aguarde-se por 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse.Int. |
| 07/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSMR16000159158 |
| 12/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da assinatura do auto, declaro perfeita à arrematação.Aguarde-se por dez dias.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse.Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 22/03/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da assinatura do auto, declaro perfeita à arrematação.Aguarde-se por dez dias.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse.Int. |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSMR16000121780 |
| 09/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ16010610030 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2016 Teor do ato: Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos sendo que a 1ª praça terá início em 07 de março de 2016, às 14h45min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de março de 2016, às 14h45min e se encerrará em 30 de março de 2016, às 14h45min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br. (+) Devem os exequentes recolherem as custas para diligência no valor de R$ 70,65. O edital deverá ser publicado pelo menos uma vez em jornal local, comprovando-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
urg |
| 01/02/2016 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos sendo que a 1ª praça terá início em 07 de março de 2016, às 14h45min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de março de 2016, às 14h45min e se encerrará em 30 de março de 2016, às 14h45min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Praça será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br. (+) Devem os exequentes recolherem as custas para diligência no valor de R$ 70,65. O edital deverá ser publicado pelo menos uma vez em jornal local, comprovando-se. |
| 01/02/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 25/01/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FSMR15000611236 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 812, declaro precluso o direito de apresentação de novas avaliações concedido à fl. 788. Cumpra-se fl. 779, parágrafos primeiro, segundo e terceiro. Deve o leiloeiro nomeado promover a atualização da avaliação do imóvel. Cumpra-se, com urgência. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 16/11/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fl. 812, declaro precluso o direito de apresentação de novas avaliações concedido à fl. 788. Cumpra-se fl. 779, parágrafos primeiro, segundo e terceiro. Deve o leiloeiro nomeado promover a atualização da avaliação do imóvel. Cumpra-se, com urgência. Int. |
| 17/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Fl. 810: ciência da expedição da carta de adjudicação em favor de Antônio Juvenal Schiavetto e Maria Aparecida Schiavetto Ferreira, disponível para retirada em cartório. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Fl. 810: ciência da expedição da carta de adjudicação em favor de Antônio Juvenal Schiavetto e Maria Aparecida Schiavetto Ferreira, disponível para retirada em cartório. |
| 13/04/2015 |
Expedição de documento
CARTA DE ADJUDICAÇÃO |
| 13/04/2015 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível-Família |
| 26/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 03/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSMR15000016701 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Gabriela Lopes Cordeiro- OAB 209.356 e 1º ao 4º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Silvia Jorge Leite |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2014 |
Autos no Prazo
Relação: 0415/2014 Teor do ato: Devem os requeridos indicar as peças e recolher as custas, a saber, R$ 37,70 no código 130-9, R$ 0,55 por cópia no código 201-0 (guia verde/branca) e R$ 2,20 cada autenticação no código 221-6, necessários para a expedição da carta de adjudicação. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 04/12/2014 |
Ato ordinatório
Devem os requeridos indicar as peças e recolher as custas, a saber, R$ 37,70 no código 130-9, R$ 0,55 por cópia no código 201-0 (guia verde/branca) e R$ 2,20 cada autenticação no código 221-6, necessários para a expedição da carta de adjudicação. |
| 02/10/2014 |
Petição Intermediária Juntada
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| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2014 |
Autos no Prazo
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 781/782. Não havendo elementos que demonstrem valor em aberto quanto ao imóvel objeto da composição homologada à fl. 660 e considerando a manifestação da contadora judicial de fls. 775/777, expeça-se carta de adjudicação em favor de Antônio Zuza Ferreira e Maria Aparecida Schiavetto Ferreira. Fls. 783/787. Diante do tempo decorrido, defiro a apresentação de novas avaliações, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 26/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 781/782. Não havendo elementos que demonstrem valor em aberto quanto ao imóvel objeto da composição homologada à fl. 660 e considerando a manifestação da contadora judicial de fls. 775/777, expeça-se carta de adjudicação em favor de Antônio Zuza Ferreira e Maria Aparecida Schiavetto Ferreira. Fls. 783/787. Diante do tempo decorrido, defiro a apresentação de novas avaliações, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14002482466 |
| 28/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSMR14000490083 |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2014 |
Autos no Prazo
Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Em que pese as declarações de fls. 696/699, ante a inexistência de acordo para venda dos imóveis até a presente data, às praças, através de leiloeiro oficial, excluindo-se o imóvel objeto da composição homologada em audiência à fl. 660, observando-se a avaliação acolhida à fl. 592. Para tanto, nomeio LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judiciária (Luthero Caixeta Barbosa JR), que deverá ser intimado para as providências necessárias. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor igual ou inferior a 69% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. No mais, digam as partes quanto à informação da contadora de fls. 776/777, bem como quanto ao depósito de fl. 773, referente à diferença apontada como devida à fl. 759. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 01/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pese as declarações de fls. 696/699, ante a inexistência de acordo para venda dos imóveis até a presente data, às praças, através de leiloeiro oficial, excluindo-se o imóvel objeto da composição homologada em audiência à fl. 660, observando-se a avaliação acolhida à fl. 592. Para tanto, nomeio LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judiciária (Luthero Caixeta Barbosa JR), que deverá ser intimado para as providências necessárias. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor igual ou inferior a 69% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. No mais, digam as partes quanto à informação da contadora de fls. 776/777, bem como quanto ao depósito de fl. 773, referente à diferença apontada como devida à fl. 759. Int. |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 02/07/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 31/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem os autos ao contador para verificar se houve atraso no pagamento das parcelas. Em caso positivo, deverá apresentar novos cálculos com a incidência da multa de 10%, nos termos do acordo firmado pelas partes às fls. 658/660. Int. |
| 15/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS13002335847 |
| 15/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FVNH13000317811 |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2013 |
Autos no Prazo
Relação: 0318/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 765/766. Por ora, dê-se ciência às partes quanto aos cálculos de fls. 757/764. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Daniel Anastacio da Silva (OAB 56598/SP), Maria Silvia Jorge Leite (OAB 97000/SP), Jabs Cres Maia Santos (OAB 261648/SP) |
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 765/766. Por ora, dê-se ciência às partes quanto aos cálculos de fls. 757/764. Int. |
| 04/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001059431 |
| 26/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/02/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ contador |
| 05/02/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Contador |
| 15/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/12 |
| 05/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
. Fls. 728/729. Por ora, devem os requeridos juntar aos autos cópias legíveis de todos os comprovantes de depósito referentes ao pagamento das parcelas do acordo de fls. 658/660. 2. Após, enviem-se os autos ao Contador Judicial, que deverá certificar se o pagamento se deu nos termos do acordo acima referido. Int. |
| 03/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11 |
| 29/11/2012 |
Despacho Proferido
. Fls. 728/729. Por ora, devem os requeridos juntar aos autos cópias legíveis de todos os comprovantes de depósito referentes ao pagamento das parcelas do acordo de fls. 658/660. 2. Após, enviem-se os autos ao Contador Judicial, que deverá certificar se o pagamento se deu nos termos do acordo acima referido. Int. |
| 23/11/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/09/2012 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos C/ ADV em |
| 19/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/09 |
| 19/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 706/707. Por ora, digam os demais herdeiros se houve integral cumprimento do acordo de fls. 658/659, presumindo-se no silêncio a quitação, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o respectivo registro. Prazo: cinco dias. Int. |
| 18/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URG |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 706/707. Por ora, digam os demais herdeiros se houve integral cumprimento do acordo de fls. 658/659, presumindo-se no silêncio a quitação, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o respectivo registro. Prazo: cinco dias. Int. |
| 10/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntadamesa cacilda |
| 23/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido à RECALL em 23/09/11 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - Recall |
| 18/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/06/11 |
| 29/11/2010 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 2632/2010, . |
| 13/10/2010 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 16/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/8 |
| 16/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 03/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
C/ Adv. Dr. Daniel Anastacio da Silva |
| 29/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 02/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/4 |
| 24/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 693. Int. (Fl. 693 ? A venda dos imóveis por intermédio de imobiliária depende da anuência de todos os interessados. Eventual acordo deverá ser apresentado para homologação pelo Juízo, caso contrário será realizado o leilão). |
| 19/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 693. Int. (Fl. 693 ? A venda dos imóveis por intermédio de imobiliária depende da anuência de todos os interessados. Eventual acordo deverá ser apresentado para homologação pelo Juízo, caso contrário será realizado o leilão). |
| 19/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/02 |
| 18/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 691/692: A venda dos imóveis por intermédio de imobiliária depende da anuência de todos os interessados. Eventual acordo deverá ser apresentado para homologação pelo Juízo. Em caso contrário, deverá ser realizado o leilão, conforme já determinado as fls. 663/664, que se revela a única solução, principalmente em razão da grande litigiosidade entre os herdeiros, que não conseguiram realizar uma partilha amigável após todos esses anos. Cumpra-se fl. 685 ou requeriam o que de direito. Int. (+) fl. 685 - Devem os autores apresentar a minuta do edital das praças a ser expedido, facultada a apresentação da minuta com disco (CD ou disquete), em nome da celeridade processual, bem como informar nos autos o endereço atualizado das partes e recolher o valor das custas para a intimação das datas a serem designadas. |
| 30/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 691/692: A venda dos imóveis por intermédio de imobiliária depende da anuência de todos os interessados. Eventual acordo deverá ser apresentado para homologação pelo Juízo. Em caso contrário, deverá ser realizado o leilão, conforme já determinado as fls. 663/664, que se revela a única solução, principalmente em razão da grande litigiosidade entre os herdeiros, que não conseguiram realizar uma partilha amigável após todos esses anos. Cumpra-se fl. 685 ou requeriam o que de direito. Int. (+) fl. 685 - Devem os autores apresentar a minuta do edital das praças a ser expedido, facultada a apresentação da minuta com disco (CD ou disquete), em nome da celeridade processual, bem como informar nos autos o endereço atualizado das partes e recolher o valor das custas para a intimação das datas a serem designadas. |
| 29/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 23/01/2010 |
| 29/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ Adv. |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/12 |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante das certidões do CRI de fls. 681/683, que demonstram que o falecido detinha a nua propriedade dos imóveis, necessária a continuação da ação para venda dos bens. Em que pese as partes terem usufrutos dos imóveis, necessária a venda deles, livre do ônus, a fim de encerrar a ação e extinguir o condomínio. Às praças, excluindo-se o imóvel objeto do acordo homologado às fls. 658/660. Providencie a serventia o necessário. Int. (+) Devem os autores apresentar a minuta do edital das praças a ser expedido, facultada a apresentação da minuta com disco (CD ou disquete), em nome da celeridade processual, bem como informar nos autos o endereço atualizado das partes e recolher o valor das custas para a intimação das datas a serem designadas. |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa urgente |
| 13/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante das certidões do CRI de fls. 681/683, que demonstram que o falecido detinha a nua propriedade dos imóveis, necessária a continuação da ação para venda dos bens. Em que pese as partes terem usufrutos dos imóveis, necessária a venda deles, livre do ônus, a fim de encerrar a ação e extinguir o condomínio. Às praças, excluindo-se o imóvel objeto do acordo homologado às fls. 658/660. Providencie a serventia o necessário. Int. (+) Devem os autores apresentar a minuta do edital das praças a ser expedido, facultada a apresentação da minuta com disco (CD ou disquete), em nome da celeridade processual, bem como informar nos autos o endereço atualizado das partes e recolher o valor das custas para a intimação das datas a serem designadas. |
| 13/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição- MESA URGENTE |
| 05/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/10 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 671/672: Esclareça o advogado no nome de seus patrocinados na petição. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fl. 669 e tornem cls. Int. |
| 29/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 671/672: Esclareça o advogado no nome de seus patrocinados na petição. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fl. 669 e tornem cls. Int. |
| 25/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/10 |
| 24/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Noto que as avaliações dos bens imóveis deixados pelo de cujus, constantes nos autos e trazidas pela inventariante, são recentes e atualizadas (fls. 545/546 e 573/578). Diante da existência de avaliação atualizada dos bens imóveis, bem como diante do acordo realizado entre as partes (fls. 658/660), resta a divisão dos bens restantes. 2.Frustrada que restou a tentativa de composição entre os interessados com vistas a lograr a partilha amigável, dado o estágio processual em que se encontra este feito, de rigor a realização de leilão para a venda dos bens imóveis. Observo, desde logo, que o condomínio de todos os herdeiros sobre todos os imóveis não comporta cabida, porquanto é cediço o entendimento de que ?A atribuição de uma parte ideal, em cada um dos bens imóveis, não é partilha tal como determinam os preceitos do Código Civil e do Código de Processo Civil. De há muito, doutrina e jurisprudência vêm assinalando que a melhor exegese do art. 1.775 da lei civil (antigo Código Civil de 1916), no tocante ao princípio da igualdade, não consiste em atribuir a cada herdeiro parte ideal em cada bem do espólio. A comunhão dos bens entre os herdeiros, é a discordiarum nutrix, segundo Itabaiana? (RT 440/93 e JTJ 151/71). Vale dizer, como o fez Ramalho, citado por Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, ?não é completa a partilha em que todos os herdeiros levam uma quota?parte em cada uma das propriedades da herança, porque, sendo assim feita, fica tudo indiviso, como estava, produzindo inquietações entre os herdeiros no uso comum?. Os diversos incidentes constantes nos autos, bem exemplifica a litigiosidade entre os herdeiros, evidenciando a impropriedade e inconveniência da partilha em quotas-partes ideais, relativamente à qual, de mais a mais, não há consenso entre os interessados. 3.Antes da realização do leilão, porem, havendo informações de que os citados bens imóveis foram transmitidos em vida pelo de cujus (fls. 560/561), requisitem-se as certidões do Cartório de Registro de Imóveis local da matrícula de cada um deles. 4.Em apartado, prestei informações ao CNJ. Int. |
| 23/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URG. |
| 23/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa urgente |
| 21/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3794339 |
| 14/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3794339 - Destino: Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Local Origem: 803-1ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 14/09/2009 Data de Recebimento: 14/09/2009 Previsão de Retorno: 21/09/2009 Vol.: Todos |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Noto que as avaliações dos bens imóveis deixados pelo de cujus, constantes nos autos e trazidas pela inventariante, são recentes e atualizadas (fls. 545/546 e 573/578). Diante da existência de avaliação atualizada dos bens imóveis, bem como diante do acordo realizado entre as partes (fls. 658/660), resta a divisão dos bens restantes. 2.Frustrada que restou a tentativa de composição entre os interessados com vistas a lograr a partilha amigável, dado o estágio processual em que se encontra este feito, de rigor a realização de leilão para a venda dos bens imóveis. Observo, desde logo, que o condomínio de todos os herdeiros sobre todos os imóveis não comporta cabida, porquanto é cediço o entendimento de que ?A atribuição de uma parte ideal, em cada um dos bens imóveis, não é partilha tal como determinam os preceitos do Código Civil e do Código de Processo Civil. De há muito, doutrina e jurisprudência vêm assinalando que a melhor exegese do art. 1.775 da lei civil (antigo Código Civil de 1916), no tocante ao princípio da igualdade, não consiste em atribuir a cada herdeiro parte ideal em cada bem do espólio. A comunhão dos bens entre os herdeiros, é a discordiarum nutrix, segundo Itabaiana? (RT 440/93 e JTJ 151/71). Vale dizer, como o fez Ramalho, citado por Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, ?não é completa a partilha em que todos os herdeiros levam uma quota?parte em cada uma das propriedades da herança, porque, sendo assim feita, fica tudo indiviso, como estava, produzindo inquietações entre os herdeiros no uso comum?. Os diversos incidentes constantes nos autos, bem exemplifica a litigiosidade entre os herdeiros, evidenciando a impropriedade e inconveniência da partilha em quotas-partes ideais, relativamente à qual, de mais a mais, não há consenso entre os interessados. 3.Antes da realização do leilão, porem, havendo informações de que os citados bens imóveis foram transmitidos em vida pelo de cujus (fls. 560/561), requisitem-se as certidões do Cartório de Registro de Imóveis local da matrícula de cada um deles. 4.Em apartado, prestei informações ao CNJ. Int. |
| 11/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/09/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1933/2009 Livro: 262 Folha(s): de 71 até 73 Data Registro: 10/09/2009 13:57:54 |
| 09/09/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1933/2009 registrada em 10/09/2009 no livro nº 262 às Fls. 71/73: Verificados os termos do acordo entabulado entre as partes, pelo MM. Juiz foi dito: ?Homologo o acordo quanto a este imóvel e determino o prosseguimento do feito quanto aos demais imóveis que restam a partilhar. Regularizados os autos, tornem conclusos.? Saem os presentes intimados. NADA MAIS. |
| 30/06/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 19/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -MESA NILVA |
| 19/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando que a presente ação de extinção de condomínio se encontra em fase de alienação judicial dos bens (fl. 592), que os requeridos apresentaram proposta de compra (fls. 600/601), e que a autora manifestou desinteresse na realização de leilão (fl. 638), excepcionalmente, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 09/09/2009, às 15:30 horas, à vista do disposto no art. 125, IV, do Código de Processo Civil, devendo as partes comparecer com propostas sérias de acordo e ficando desde já cientes que, caso não haja acordo, será realizada a alienação judicial, em conformidade com a decisão de fl. 592. Int. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URG |
| 18/06/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição- mesa urgente |
| 15/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com claudia |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que a presente ação de extinção de condomínio se encontra em fase de alienação judicial dos bens (fl. 592), que os requeridos apresentaram proposta de compra (fls. 600/601), e que a autora manifestou desinteresse na realização de leilão (fl. 638), excepcionalmente, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 09/09/2009, às 15:30 horas, à vista do disposto no art. 125, IV, do Código de Processo Civil, devendo as partes comparecer com propostas sérias de acordo e ficando desde já cientes que, caso não haja acordo, será realizada a alienação judicial, em conformidade com a decisão de fl. 592. Int. |
| 08/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/06 |
| 26/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ adv |
| 25/05/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.- vista (a pedido do MP para atendimento à parte). |
| 15/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo O7/5 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Por mera liberalidade, reitere-se a intimação de fl. 599, tendo em vista a proposta de compra do imóvel formulada pelos réus, para por fim ao litígio. No silêncio, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 592. Int. + FLS. 599 Vistos. Fls. 593/595: Indefiro porquanto o pedido é estranho ao objeto desta ação. Ademais, ao que consta da petição, a cobrança de aluguel já está sendo discutida em outro processo, inclusive com a apresentação de recursos. No mais, reporto-me ao despacho de fl. 592. Int. + FLS. 592 Vistos. Fls. 588/599: Considerando o fato de não ter havido manifestação nos autos por parte do autor acerca do quanto determinado as fls. 585 dos autos (vide fls. 591), DEFIRO o pedido formulado pelos requeridos no tópico final de fls. 589, o que faço para o fim de ACOLHER o valor apresentado por JCR Consultoria de Imóveis na data de 07 de maio de 2008 às fls. 574 destes autos, valor este que deverá ser corrigido monetariamente consoante tabela prática de atualização de débitos judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde então, tudo em fiel consonância com os termos do v. aresto de fls. 524/527, em especial por força da medida eleita para o fim de reduzir as despesas processuais (fls. 538, 542, 543 e 545). No mais, diligencie a serventia como de praxe à alienação judicial dos bens em questão. Int. |
| 08/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- Nilva |
| 25/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3125312 |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Por mera liberalidade, reitere-se a intimação de fl. 599, tendo em vista a proposta de compra do imóvel formulada pelos réus, para por fim ao litígio. No silêncio, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 592. Int. + FLS. 599 Vistos. Fls. 593/595: Indefiro porquanto o pedido é estranho ao objeto desta ação. Ademais, ao que consta da petição, a cobrança de aluguel já está sendo discutida em outro processo, inclusive com a apresentação de recursos. No mais, reporto-me ao despacho de fl. 592. Int. + FLS. 592 Vistos. Fls. 588/599: Considerando o fato de não ter havido manifestação nos autos por parte do autor acerca do quanto determinado as fls. 585 dos autos (vide fls. 591), DEFIRO o pedido formulado pelos requeridos no tópico final de fls. 589, o que faço para o fim de ACOLHER o valor apresentado por JCR Consultoria de Imóveis na data de 07 de maio de 2008 às fls. 574 destes autos, valor este que deverá ser corrigido monetariamente consoante tabela prática de atualização de débitos judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde então, tudo em fiel consonância com os termos do v. aresto de fls. 524/527, em especial por força da medida eleita para o fim de reduzir as despesas processuais (fls. 538, 542, 543 e 545). No mais, diligencie a serventia como de praxe à alienação judicial dos bens em questão. Int. |
| 23/03/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3125312 - Destino: Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Local Origem: 803-1ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 23/03/2009 Data de Recebimento: 23/03/2009 Previsão de Retorno: 25/03/2009 Vol.: Todos |
| 23/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para MM. JUIZ |
| 19/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02/03 |
| 19/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 599 - Fls. 597/598: Manifestem-se os autores. |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- urgente |
| 16/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 597/598: Manifestem-se os autores. |
| 13/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição MESA 1 |
| 06/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mesa 12 |
| 30/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2802350 |
| 03/12/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2802350 - Destino: Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Local Origem: 803-1ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 03/12/2008 Data de Recebimento: 03/12/2008 Previsão de Retorno: 30/12/2008 Vol.: Todos |
| 06/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 02/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 585 - Vistos. Fls. 580/581: Indefiro, pois não cabe à imobiliária avaliar eventuais benfeitorias realizadas e sim o valor de mercado atual dos bens. Fl. 582: Indefiro por falta de amparo legal. No mais, indiquem as partes o valor de cada imóvel que pretendem ver acolhido, considerando as avaliações apresentadas, pois a alienação deverá se dar pelo melhor e justo preço, a teor do v. Acordão (fl. 526). Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 03/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2474166 |
| 02/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 580/581: Indefiro, pois não cabe à imobiliária avaliar eventuais benfeitorias realizadas e sim o valor de mercado atual dos bens. Fl. 582: Indefiro por falta de amparo legal. No mais, indiquem as partes o valor de cada imóvel que pretendem ver acolhido, considerando as avaliações apresentadas, pois a alienação deverá se dar pelo melhor e justo preço, a teor do v. Acordão (fl. 526). Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 01/09/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2474166 - Destino: Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Local Origem: 803-1ª. Vara Cível(Fórum de Sumaré) Data de Envio: 01/09/2008 Data de Recebimento: 01/09/2008 Previsão de Retorno: 02/09/2008 Vol.: Todos |
| 29/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 08/09/2008 |
| 11/08/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição com cacilda para juntada |
| 10/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ADV |
| 07/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/07 |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Digam os réus quanto as avaliações apresentadas às fls. 572/578. Int. |
| 10/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/06/2008 |
Despacho Proferido
Digam os réus quanto as avaliações apresentadas às fls. 572/578. Int. |
| 06/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-27/05 |
| 17/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 557: Defiro. Aguarde-se por sessenta dias. Int. |
| 14/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-26/05 |
| 28/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/02/2008 |
Conclusos
Conclusos desp (27/02) |
| 27/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 557: Defiro. Aguarde-se por sessenta dias. Int. |
| 19/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/03/08 |
| 08/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10/03 |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Reporto-me ao despacho de fls. 551, item 2/3. No mais, digam os autores em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Reporto-me ao despacho de fls. 551, item 2/3. No mais, digam os autores em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos desp. (30/01) |
| 15/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 03/02 |
| 15/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 551 - Vistos. As partes foram devidamente intimadas a apresentar avaliações atualizadas dos imóveis em substituição à perícia. Às fls. 545/546, os autores apresentaram duas avaliações realizadas por imobiliárias. Os réus limitaram-se a indicar as imobiliárias (fl. 541) e posteriormente a requerer a expedição de ofícios para informem o atual valor de mercado dos imóveis. Desnecessária a expedição dos ofícios uma vez que tais informações independem de requisição judicial e deveriam ter sido apresentadas pela própria parte no momento oportuno em que foi intimada, sendo que sequer comprovou que haveria custos juntos às imobiliárias que não poderia suportar. Para prosseguimento, digam os réus quanto às avaliações apresentadas às fls. 545/546. Int. |
| 10/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/01/08 |
| 10/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos 10-12-07 Dr Daniel Anastacio Da Silva |
| 07/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 07/12 |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. As partes foram devidamente intimadas a apresentar avaliações atualizadas dos imóveis em substituição à perícia. Às fls. 545/546, os autores apresentaram duas avaliações realizadas por imobiliárias. Os réus limitaram-se a indicar as imobiliárias (fl. 541) e posteriormente a requerer a expedição de ofícios para informem o atual valor de mercado dos imóveis. Desnecessária a expedição dos ofícios uma vez que tais informações independem de requisição judicial e deveriam ter sido apresentadas pela própria parte no momento oportuno em que foi intimada, sendo que sequer comprovou que haveria custos juntos às imobiliárias que não poderia suportar. Para prosseguimento, digam os réus quanto às avaliações apresentadas às fls. 545/546. Int. |
| 26/11/2007 |
Conclusos
Conclusos em branco 26/11 |
| 05/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 5/12 |
| 05/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 543: Apresentem os requeridos avaliações atualizadas fornecidas pelas imobiliárias indicadas a fl. 541. após, digam os autores. Fls. 544/546: Digam os requeridos (avaliações apresentadas pelos autores) |
| 01/11/2007 |
Despacho Proferido
Fl. 543: Apresentem os requeridos avaliações atualizadas fornecidas pelas imobiliárias indicadas a fl. 541. após, digam os autores. Fls. 544/546: Digam os requeridos (avaliações apresentadas pelos autores) |
| 29/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21-10 |
| 03/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09.10.07. |
| 18/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação V-1 |
| 12/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/07 |
| 28/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgentee sentença D-2 |
| 30/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação G |
| 28/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > EM 28/05/2007 |
| 30/12/1899 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
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Petição Intermediária |
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Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/09/2009 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 27/03/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |