| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Reqdo |
INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME
Advogada: Angela Cabral José Duarte |
| Interesdo. | SHERLEINE ALVES CABRAL |
| Perito | Claudiomar Bonini Pereira |
| Gestor |
Destak Leilões
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara RepreLeg: Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 23/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70140912-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/12/2025 12:41 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70122924-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 13:56 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 23/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70140912-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/12/2025 12:41 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70122924-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 13:56 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: 1.Diante do requerimento do exequente, realize-se nova tentativa de alienação judicial do imóvel, nos exatos termos da decisão de folhas 824-827. O valor de avaliação dos imóveis deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se os valores mínimos estipulados para a realização do leilão. Nomeio em substituição a Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES (Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br). 2.Intime-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Diante do requerimento do exequente, realize-se nova tentativa de alienação judicial do imóvel, nos exatos termos da decisão de folhas 824-827. O valor de avaliação dos imóveis deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se os valores mínimos estipulados para a realização do leilão. Nomeio em substituição a Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES (Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br). 2.Intime-se. Diligências necessárias. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70114915-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 22:12 |
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70114556-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 12:28 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70092345-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 16:05 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: PUBLICAÇÃO DE LEILÃO:1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. RELAÇÃO DE BENS: LOTE 1 BEM: Matrícula nº 2.752 do 2° CRI de São Bernardo do Campo - SP NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: O terreno designado coo sendo o Lote n° 4, da Quadra n° 6, do Jardim Calux, medindo: -11,00 metros de frente para a Rua B-11, 29,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o lote n° 3, de propriedade de Rafea Calux; 29,00 metros do outro lado, confrontando com o lote n° 5, de propriedade do Espólio de Alfredo Calux, ou sucessores, e 8,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes 28 e 29, também de propriedade do Espólio de Alfredo Calux ou sucessores, encerrando a área de 280,00m². Cadastro Municipal sob nº 015.066.004.000. Conforme AV.2 da referida Matrícula, verifica-se que no terreno retro descrito, foi construído o prédio sob n° 53, com frente para a Rua B-11, no Jardim Calux. Conforme AV.03 da referida Matrícula: a Rua B-11, é a atual Rua o Brasil para Cristo. CARACTERÍSTICAS: conforme laudo de avaliação: Imóvel composto por terreno com área de 280,00 m², e benfeitorias sendo três (3), residências familiar e um (1) salão comercial somando um total de área construída de 284,34 m². Com idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes. RESIDENCIA 1 Uma residência familiar com área construída de 106,1 m², com idade aparente de mais ou menos 60 anos, possui dois quartos, sala, cozinha Wc, área de serviço com Wc e uma dependência para deposito. RESIDENCIA 2 Aos fundos em uma fração elevada do terreno, uma residência com área construída de 44,77 m², possui 1 (Um), quarto 1 (Um), Wc 1 (Uma), cozinha e uma área de serviço. RESIDENCIA 3 Com acesso por uma escada lateral ao salão comercial, um vão livre de 48,27 m, com divisórias em placas de dry wall. SALÃO O salão possui área de 46,37 m², tem pé direito de aproximadamente 3,6 m. Com revestimento em azulejo até a altura de 2 metros, em todas as paredes laterais internas e revestimento cerâmico nos pisos, possui porta de aço de enrolar e como segurança um portão em grades de aço. LOCALIZAÇÃO: Rua O Brasil para Cristo, n° 53, Jd Calux, São Bernardo do Campo/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 825.458,83 (oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.8 de 04.12.2020 - USUFRUTO - FOI CONSTITUÍDO o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel, em favor da viúva MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL. IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 1.255,70, atualizados até 28/07/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO extraídos do website da prefeitura:https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/consultar-debitos DÉBITO PROCESSUAL: R$ 403.663,55, conforme fls. 502/503, atualizado até abril de 2022. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nostermos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PUBLICAÇÃO DE LEILÃO:1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. RELAÇÃO DE BENS: LOTE 1 BEM: Matrícula nº 2.752 do 2° CRI de São Bernardo do Campo - SP NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: O terreno designado coo sendo o Lote n° 4, da Quadra n° 6, do Jardim Calux, medindo: -11,00 metros de frente para a Rua B-11, 29,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o lote n° 3, de propriedade de Rafea Calux; 29,00 metros do outro lado, confrontando com o lote n° 5, de propriedade do Espólio de Alfredo Calux, ou sucessores, e 8,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes 28 e 29, também de propriedade do Espólio de Alfredo Calux ou sucessores, encerrando a área de 280,00m². Cadastro Municipal sob nº 015.066.004.000. Conforme AV.2 da referida Matrícula, verifica-se que no terreno retro descrito, foi construído o prédio sob n° 53, com frente para a Rua B-11, no Jardim Calux. Conforme AV.03 da referida Matrícula: a Rua B-11, é a atual Rua o Brasil para Cristo. CARACTERÍSTICAS: conforme laudo de avaliação: Imóvel composto por terreno com área de 280,00 m², e benfeitorias sendo três (3), residências familiar e um (1) salão comercial somando um total de área construída de 284,34 m². Com idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes. RESIDENCIA 1 Uma residência familiar com área construída de 106,1 m², com idade aparente de mais ou menos 60 anos, possui dois quartos, sala, cozinha Wc, área de serviço com Wc e uma dependência para deposito. RESIDENCIA 2 Aos fundos em uma fração elevada do terreno, uma residência com área construída de 44,77 m², possui 1 (Um), quarto 1 (Um), Wc 1 (Uma), cozinha e uma área de serviço. RESIDENCIA 3 Com acesso por uma escada lateral ao salão comercial, um vão livre de 48,27 m, com divisórias em placas de dry wall. SALÃO O salão possui área de 46,37 m², tem pé direito de aproximadamente 3,6 m. Com revestimento em azulejo até a altura de 2 metros, em todas as paredes laterais internas e revestimento cerâmico nos pisos, possui porta de aço de enrolar e como segurança um portão em grades de aço. LOCALIZAÇÃO: Rua O Brasil para Cristo, n° 53, Jd Calux, São Bernardo do Campo/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 825.458,83 (oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.8 de 04.12.2020 - USUFRUTO - FOI CONSTITUÍDO o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel, em favor da viúva MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL. IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 1.255,70, atualizados até 28/07/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO extraídos do website da prefeitura:https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/consultar-debitos DÉBITO PROCESSUAL: R$ 403.663,55, conforme fls. 502/503, atualizado até abril de 2022. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nostermos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. |
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70085919-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 14:10 |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70084787-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2025 16:08 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Realize-se nova tentativa de alienação judicial dos imóveis, nos exatos termos da decisão de folhas 824-827. O valor de avaliação dos imóveis deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se os valores mínimos estipulado para a realização do leilão. Intime-se o leiloeiro para dar continuidade. 2.Intime-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Realize-se nova tentativa de alienação judicial dos imóveis, nos exatos termos da decisão de folhas 824-827. O valor de avaliação dos imóveis deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se os valores mínimos estipulado para a realização do leilão. Intime-se o leiloeiro para dar continuidade. 2.Intime-se. Diligências necessárias. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70078664-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2025 18:46 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70054669-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 14:43 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Disponibilização: 12/05/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 Página: |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: 1.Realize-se nova tentativa de alienação judicial dos imóveis, nos exatos termos da decisão de folhas 824-827. O valor de avaliação dos imóveis deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se os valores mínimos estipulado para a realização do leilão. Intime-se o leiloeiro para dar continuidade. 2.Intime-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Realize-se nova tentativa de alienação judicial dos imóveis, nos exatos termos da decisão de folhas 824-827. O valor de avaliação dos imóveis deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se os valores mínimos estipulado para a realização do leilão. Intime-se o leiloeiro para dar continuidade. 2.Intime-se. Diligências necessárias. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70045408-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2025 17:28 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME (CNPJ nº 05.552.797/0001-53); IVALDO SEBASTIÃO JOSÉ (CPF nº 259.125.048-08) bem como s/mulher SILVANA ALVES CABRAL JOSÉ (CPF nº 051.104.618-99); ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (CPF nº 318.969.818-01), bem como da USUFRUTUÁRIA MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL (CPF nº 043.255.938-88), bem como dos coproprietários SHIRLEI ALVES CABRAL (CPF nº 038.500.448-66); SHERLEINE ALVES CABRAL (CPF nº 043.255.878-02) bem como s/marido GERALDO PACO (CPF nº 043.255.868-30); SELMA CABRAL DIAS (CPF nº 140.133.378-86) bem como s/marido WILSON MANOEL DIAS (CPF nº 042.685.328-89); SUZINEIA CABRAL VEGRO (CPF nº 151.188.138-08), bem como do terceiro interessado ZINCAGEM MARTINS LTDA (CNPJ nº 51.127.579/0001-99) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1000100-75.2014.8.26.0606, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91). O Dr. Eduardo Calvert, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 90% (noventa por cento REFERENTE AO IMÓVEL SOB A MATRÍCULA n° 2752) e, do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DE BENS LOTE 2 BEM: Matrícula nº 2.752 do 2° CRI de São Bernardo do Campo - SP NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: O terreno designado coo sendo o Lote n° 4, da Quadra n° 6, do Jardim Calux, medindo: -11,00 metros de frente para a Rua B-11, 29,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o lote n° 3, de propriedadede Rafea Calux; 29,00 metros do outro lado, confrontando com o lote n° 5, de propriedade do Espólio de Alfredo Calux, ou sucessores, e 8,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes 28e 29, também de propriedade do Espólio de Alfredo Calux ou sucessores, encerrando a área de 280,00m² Cadastro Municipal sob nº 015.066.004.000. Conforme AV.2 da referida Matrícula, verifica-se que no terreno retro descrito, foi construído o prédio sob n° 53, com frente para a RuaB-11, no Jardim Calux. Conforme AV.03 da referida Matrícula: a Rua B-11, é a atual Rua o Brasil para Cristo. CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: Imóvel composto por terreno com área de 280,00 m², e benfeitorias sendo três (3), residências familiar e um (1) salão comercial somando um total de área construída de 284,34 m². Com idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes. RESIDENCIA 1 Uma residência familiar com área construída de 106,1 m², com idade aparente de mais ou menos60 anos, possui dois quartos, sala, cozinha Wc, área de serviço com Wc e uma dependência para Deposito. RESIDENCIA 2 Aos fundos em uma fração elevada do terreno, uma residência com área construída de 44,77 m²,possui 1 (Um), quarto 1 (Um), Wc 1 (Uma), cozinha e uma área de serviço. RESIDENCIA 3 Com acesso por uma escada lateral ao salão comercial, um vão livre de 48,27 m, com divisóriaem placas de dry wall. SALÃOO salão possui área de 46,37 m², tem pé direito de aproximadamente 3,6 m. Com revestimento em azulejo até a altura de 2 metros, em todas as paredes laterais internas e revestimento cerâmico nos pisos, possui porta de aço de enrolar e como segurança um portão em grades de aço. LOCALIZAÇÃO: Rua O Brasil para Cristo, n° 53, Jd Calux, São Bernardo do Campo/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 804.769,77 (oitocentos e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.8 de 04.12.2020 - USUFRUTO - FOI CONSTITUÍDO o USUFRUTO VITALÍCIO d imóvel, em favor da viúva MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2024, no valor total de R$ 953,92, atualizados até 22/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO extraídos do website da prefeitura: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/consultar-debitos DÉBITO PROCESSUAL: R$ 403.663,55, conforme fls. 502/503, atualizado até abril de 2022. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.Br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME (CNPJ nº 05.552.797/0001-53); IVALDO SEBASTIÃO JOSÉ (CPF nº 259.125.048-08) bem como s/mulher SILVANA ALVES CABRAL JOSÉ (CPF nº 051.104.618-99); ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (CPF nº 318.969.818-01), bem como da USUFRUTUÁRIA MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL (CPF nº 043.255.938-88), bem como dos coproprietários SHIRLEI ALVES CABRAL (CPF nº 038.500.448-66); SHERLEINE ALVES CABRAL (CPF nº 043.255.878-02) bem como s/marido GERALDO PACO (CPF nº 043.255.868-30); SELMA CABRAL DIAS (CPF nº 140.133.378-86) bem como s/marido WILSON MANOEL DIAS (CPF nº 042.685.328-89); SUZINEIA CABRAL VEGRO (CPF nº 151.188.138-08), bem como do terceiro interessado ZINCAGEM MARTINS LTDA (CNPJ nº 51.127.579/0001-99) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1000100-75.2014.8.26.0606, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91). O Dr. Eduardo Calvert, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 90% (noventa por cento REFERENTE AO IMÓVEL SOB A MATRÍCULA n° 2752) e, do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DE BENS LOTE 2 BEM: Matrícula nº 2.752 do 2° CRI de São Bernardo do Campo - SP NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: O terreno designado coo sendo o Lote n° 4, da Quadra n° 6, do Jardim Calux, medindo: -11,00 metros de frente para a Rua B-11, 29,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o lote n° 3, de propriedadede Rafea Calux; 29,00 metros do outro lado, confrontando com o lote n° 5, de propriedade do Espólio de Alfredo Calux, ou sucessores, e 8,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes 28e 29, também de propriedade do Espólio de Alfredo Calux ou sucessores, encerrando a área de 280,00m² Cadastro Municipal sob nº 015.066.004.000. Conforme AV.2 da referida Matrícula, verifica-se que no terreno retro descrito, foi construído o prédio sob n° 53, com frente para a RuaB-11, no Jardim Calux. Conforme AV.03 da referida Matrícula: a Rua B-11, é a atual Rua o Brasil para Cristo. CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: Imóvel composto por terreno com área de 280,00 m², e benfeitorias sendo três (3), residências familiar e um (1) salão comercial somando um total de área construída de 284,34 m². Com idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes. RESIDENCIA 1 Uma residência familiar com área construída de 106,1 m², com idade aparente de mais ou menos60 anos, possui dois quartos, sala, cozinha Wc, área de serviço com Wc e uma dependência para Deposito. RESIDENCIA 2 Aos fundos em uma fração elevada do terreno, uma residência com área construída de 44,77 m²,possui 1 (Um), quarto 1 (Um), Wc 1 (Uma), cozinha e uma área de serviço. RESIDENCIA 3 Com acesso por uma escada lateral ao salão comercial, um vão livre de 48,27 m, com divisóriaem placas de dry wall. SALÃOO salão possui área de 46,37 m², tem pé direito de aproximadamente 3,6 m. Com revestimento em azulejo até a altura de 2 metros, em todas as paredes laterais internas e revestimento cerâmico nos pisos, possui porta de aço de enrolar e como segurança um portão em grades de aço. LOCALIZAÇÃO: Rua O Brasil para Cristo, n° 53, Jd Calux, São Bernardo do Campo/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 804.769,77 (oitocentos e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.8 de 04.12.2020 - USUFRUTO - FOI CONSTITUÍDO o USUFRUTO VITALÍCIO d imóvel, em favor da viúva MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2024, no valor total de R$ 953,92, atualizados até 22/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO extraídos do website da prefeitura: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/consultar-debitos DÉBITO PROCESSUAL: R$ 403.663,55, conforme fls. 502/503, atualizado até abril de 2022. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.Br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70025321-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 14:26 |
| 06/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir edital - Com atos - Sem prazo |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Ciência às partes dos leilões designados às fls. 942: 1ª Praça: abertura- 19/03/2025 às 14h- fechamento 21/03/2025 às 14h 2ª Praça: abertura 21/03/2025 às 14h - fechamento 17/04/2025, às 14h. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos leilões designados às fls. 942: 1ª Praça: abertura- 19/03/2025 às 14h- fechamento 21/03/2025 às 14h 2ª Praça: abertura 21/03/2025 às 14h - fechamento 17/04/2025, às 14h. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70011966-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 15:37 |
| 04/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70010161-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2025 18:04 |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novas tentativas para a alienação judicial dos imóveis constritos nos autos, atendendo-se aos termos da decisão de folhas 824-827. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de novas tentativas para a alienação judicial dos imóveis constritos nos autos, atendendo-se aos termos da decisão de folhas 824-827. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 16/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70144053-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2024 19:38 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70138974-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:31 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Ciência as partes acerca da suspensão do processo, conforme decisão proferida no embargos de terceiro nº 1011970-68.2024.8.26.0606 (fl. 909). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da suspensão do processo, conforme decisão proferida no embargos de terceiro nº 1011970-68.2024.8.26.0606 (fl. 909). |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi opostos embargos de terceiro nº 1011970-68.2024.8.26.0606, sendo determinado a suspensão desde processo no que diz respeito ao imóvel de matrícula nº 31804. Nada Mais. |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME (CNPJ nº 05.552.797/0001-53); IVALDO SEBASTIÃO JOSÉ (CPF nº 259.125.048-08) bem como s/mulher SILVANA ALVES CABRAL JOSÉ (CPF nº 051.104.618-99); ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (CPF nº 318.969.818-01), bem como da USUFRUTUÁRIA MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL (CPF nº 043.255.938-88), bem como dos coproprietários SHIRLEI ALVES CABRAL (CPF nº 038.500.448-66); SHERLEINE ALVES CABRAL (CPF nº 043.255.878-02) bem como s/marido GERALDO PACO (CPF nº 043.255.868-30); SELMA CABRAL DIAS (CPF nº 140.133.378-86) bem como s/marido WILSON MANOEL DIAS (CPF nº 042.685.328-89); SUZINEIA CABRAL VEGRO (CPF nº 151.188.138-08), bem como do terceiro interessado ZINCAGEM MARTINS LTDA (CNPJ nº 51.127.579/0001-99) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1000100-75.2014.8.26.0606, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91). O Dr. Eduardo Calvert, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento REFERENTE AO IMÓVEL SOB A MATRÍCULA n° 31804) e 90% (noventa por cento REFERENTE AO IMÓVEL SOB A MATRÍCULA n° 2752) e, do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DE BENS LOTE 1 BEM: Matrícula nº 31.804 do CRI de Diadema - SP Imóvel: UMA CASA RESIDÊNCIAL sob n° 136 da rua Santa Catarina, e seu respectivo terreno consistente do remanescente do lote quarenta e um (41) da quadra B do Jardim Ruyce, 4° parte, situado neste distrito, município e comarca, medindo 5,00 metros de frente para a referida rua por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel, com o lote 40; e, pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com a outra parte do lote, onde está construída a casa n° 140 da mesma rua de Nelson Pedroso Junior; e, nos fundos, mede 5,00 metros, onde confronta com parte do lote 18, perfazendo uma área de 125,00 metros quadrados. IM nº 34.049.022. CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: Imóvel composto por terreno com área de 125,00 m², e benfeitorias. Sendo duas (2), residências com total de área construída de 125,00 m². e idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes. LOCALIZAÇÃO: Rua Barão de Cotegipe, n° 136, Jd Ruyce, Diadema/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 244.053,10 (duzentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e três reais e dez centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2024). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.09 de 06.10.2023 - VENDA E COMPRA - Os proprietários VENDERAM o imóvel, pelo valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), a ZINCAGEM MARTINS LTDA. LOTE 2 BEM: Matrícula nº 2.752 do 2° CRI de São Bernardo do Campo - SP NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: O terreno designado coo sendo o Lote n° 4, da Quadra n° 6, do Jardim Calux, medindo: -11,00 metros de frente para a Rua B-11, 29,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o lote n° 3, de propriedade de Rafea Calux; 29,00 metros do outro lado, confrontando com o lote n° 5, de propriedade do Espólio de Alfredo Calux, ou sucessores, e 8,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes 28 e 29, também de propriedade do Espólio de Alfredo Calux ou sucessores, encerrando a área de 280,00m² Cadastro Municipal sob nº 015.066.004.000. Conforme AV.2 da referida Matrícula, verifica-se que no terreno retro descrito, foi construído o prédio sob n° 53, com frente para a Rua B-11, no Jardim Calux. Conforme AV.03 da referida Matrícula: a Rua B-11, é a atual Rua o Brasil para Cristo. CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: Imóvel composto por terreno com área de 280,00 m², e benfeitorias sendo três (3), residências familiar e um (1) salão comercial somando um total de área construída de 284,34 m². Com idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes. RESIDÊNCIA 1: Uma residência familiar com área construída de 106,1 m², com idade aparente de mais ou menos 60 anos, possui dois quartos, sala, cozinha Wc, área de serviço com Wc e uma dependência para deposito. RESIDENCIA 2: Aos fundos em uma fração elevada do terreno, uma residência com área construída de 44,77 m², possui 1 (Um), quarto 1 (Um), Wc 1 (Uma), cozinha e uma área de serviço. RESIDENCIA 3: Com acesso por uma escada lateral ao salão comercial, um vão livre de 48,27 m, com divisórias em placas de dry wall. SALÃO: O salão possui área de 46,37 m², tem pé direito de aproximadamente 3,6 m. Com revestimento em azulejo até a altura de 2 metros, em todas as paredes laterais internas e revestimento cerâmico nos pisos, possui porta de aço de enrolar e como segurança um portão em grades de aço. LOCALIZAÇÃO: Rua O Brasil para Cristo, n° 53, Jd Calux, São Bernardo do Campo/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 786.503,06 (setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e três reais e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2024). ÔNUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.8 de 04.12.2020 - USUFRUTO - FOI CONSTITUÍDO o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel, em favor da viúva MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL. IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2024, no valor total de R$ 953,92, atualizados até 22/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO extraídos do website da prefeitura: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/consultar-debitos DÉBITO PROCESSUAL: R$ 403.663,55, conforme fls. 502/503, atualizado até abril de 2022. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art.903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME (CNPJ nº 05.552.797/0001-53); IVALDO SEBASTIÃO JOSÉ (CPF nº 259.125.048-08) bem como s/mulher SILVANA ALVES CABRAL JOSÉ (CPF nº 051.104.618-99); ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (CPF nº 318.969.818-01), bem como da USUFRUTUÁRIA MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL (CPF nº 043.255.938-88), bem como dos coproprietários SHIRLEI ALVES CABRAL (CPF nº 038.500.448-66); SHERLEINE ALVES CABRAL (CPF nº 043.255.878-02) bem como s/marido GERALDO PACO (CPF nº 043.255.868-30); SELMA CABRAL DIAS (CPF nº 140.133.378-86) bem como s/marido WILSON MANOEL DIAS (CPF nº 042.685.328-89); SUZINEIA CABRAL VEGRO (CPF nº 151.188.138-08), bem como do terceiro interessado ZINCAGEM MARTINS LTDA (CNPJ nº 51.127.579/0001-99) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1000100-75.2014.8.26.0606, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91). O Dr. Eduardo Calvert, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento REFERENTE AO IMÓVEL SOB A MATRÍCULA n° 31804) e 90% (noventa por cento REFERENTE AO IMÓVEL SOB A MATRÍCULA n° 2752) e, do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DE BENS LOTE 1 BEM: Matrícula nº 31.804 do CRI de Diadema - SP Imóvel: UMA CASA RESIDÊNCIAL sob n° 136 da rua Santa Catarina, e seu respectivo terreno consistente do remanescente do lote quarenta e um (41) da quadra B do Jardim Ruyce, 4° parte, situado neste distrito, município e comarca, medindo 5,00 metros de frente para a referida rua por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel, com o lote 40; e, pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com a outra parte do lote, onde está construída a casa n° 140 da mesma rua de Nelson Pedroso Junior; e, nos fundos, mede 5,00 metros, onde confronta com parte do lote 18, perfazendo uma área de 125,00 metros quadrados. IM nº 34.049.022. CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: Imóvel composto por terreno com área de 125,00 m², e benfeitorias. Sendo duas (2), residências com total de área construída de 125,00 m². e idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes. LOCALIZAÇÃO: Rua Barão de Cotegipe, n° 136, Jd Ruyce, Diadema/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 244.053,10 (duzentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e três reais e dez centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2024). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.09 de 06.10.2023 - VENDA E COMPRA - Os proprietários VENDERAM o imóvel, pelo valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), a ZINCAGEM MARTINS LTDA. LOTE 2 BEM: Matrícula nº 2.752 do 2° CRI de São Bernardo do Campo - SP NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: O terreno designado coo sendo o Lote n° 4, da Quadra n° 6, do Jardim Calux, medindo: -11,00 metros de frente para a Rua B-11, 29,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o lote n° 3, de propriedade de Rafea Calux; 29,00 metros do outro lado, confrontando com o lote n° 5, de propriedade do Espólio de Alfredo Calux, ou sucessores, e 8,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes 28 e 29, também de propriedade do Espólio de Alfredo Calux ou sucessores, encerrando a área de 280,00m² Cadastro Municipal sob nº 015.066.004.000. Conforme AV.2 da referida Matrícula, verifica-se que no terreno retro descrito, foi construído o prédio sob n° 53, com frente para a Rua B-11, no Jardim Calux. Conforme AV.03 da referida Matrícula: a Rua B-11, é a atual Rua o Brasil para Cristo. CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: Imóvel composto por terreno com área de 280,00 m², e benfeitorias sendo três (3), residências familiar e um (1) salão comercial somando um total de área construída de 284,34 m². Com idade variada entre 50 e 30 anos entre as benfeitorias, em um contexto geral as construções apresentam estado de conservação necessitando de reparos de simples a importantes. RESIDÊNCIA 1: Uma residência familiar com área construída de 106,1 m², com idade aparente de mais ou menos 60 anos, possui dois quartos, sala, cozinha Wc, área de serviço com Wc e uma dependência para deposito. RESIDENCIA 2: Aos fundos em uma fração elevada do terreno, uma residência com área construída de 44,77 m², possui 1 (Um), quarto 1 (Um), Wc 1 (Uma), cozinha e uma área de serviço. RESIDENCIA 3: Com acesso por uma escada lateral ao salão comercial, um vão livre de 48,27 m, com divisórias em placas de dry wall. SALÃO: O salão possui área de 46,37 m², tem pé direito de aproximadamente 3,6 m. Com revestimento em azulejo até a altura de 2 metros, em todas as paredes laterais internas e revestimento cerâmico nos pisos, possui porta de aço de enrolar e como segurança um portão em grades de aço. LOCALIZAÇÃO: Rua O Brasil para Cristo, n° 53, Jd Calux, São Bernardo do Campo/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 786.503,06 (setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e três reais e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2024). ÔNUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 21.08.2024, conforme R.8 de 04.12.2020 - USUFRUTO - FOI CONSTITUÍDO o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel, em favor da viúva MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL. IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2024, no valor total de R$ 953,92, atualizados até 22/08/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO extraídos do website da prefeitura: https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/consultar-debitos DÉBITO PROCESSUAL: R$ 403.663,55, conforme fls. 502/503, atualizado até abril de 2022. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art.903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 22/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir edital - Com atos - Sem prazo |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70102682-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 13:09 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70093769-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2024 18:53 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: 1.Não tendo havido impugnação das partes, homologo a avaliação dos imóveis penhorados constante dos laudos de folhas 778-816. Assim, em relação à nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula de folhas 489-492, o valor integral da nua-propriedade foi definido em R$755.810,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e dez reais), sendo de R$151.162,00 (cento e cinquenta e um mil cento e sessenta e dois reais) o valor da quota-parte constrita nos autos (20%). Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a alienação deverá ser realizada em relação à integralidade da nua-propriedade do imóvel (não obstante a penhora de apenas 20%), reservando-se aos coproprietários o direito de preferência e o direito de recebimento do equivalente à sua cota-parte calculada sobre o valor de avaliação. Já em relação ao imóvel descrito na certidão de matrícula de folhas 493-497, seu valor de avaliação é R$234.529,00 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais). 2.Os editais e a publicidade relativa aos leilões judiciais deverão deixar claro que, em relação ao imóvel objeto da matrícula de folhas 489-492, trata-se de venda da integralidade de sua nua-propriedade. 3.Defiro a realização da alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em relação ao valor mínimo a ser praticado no segundo pregão, os critérios serão diferentes em relação a cada um dos imóveis. Em relação ao imóvel descrito na certidão de matrícula de folhas 493-497, no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Em relação à nua-propriedade do imóvel descrito na certidão de matrícula de folhas 489-492, no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 90% (noventa por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. A necessidade de observância desse limite mínimo se justifica pela necessidade de garantir aos coproprietários indenização calculada pelo valor de avaliação de sua quota-parte. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA (GOLD LEILÕES), matrícula JUCESP nº 958, (contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e aqueles atinentes à garantia fiduciária existente sobre o bem, os quais serão satisfeitos com o produto da alienação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Não tendo havido impugnação das partes, homologo a avaliação dos imóveis penhorados constante dos laudos de folhas 778-816. Assim, em relação à nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula de folhas 489-492, o valor integral da nua-propriedade foi definido em R$755.810,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e dez reais), sendo de R$151.162,00 (cento e cinquenta e um mil cento e sessenta e dois reais) o valor da quota-parte constrita nos autos (20%). Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a alienação deverá ser realizada em relação à integralidade da nua-propriedade do imóvel (não obstante a penhora de apenas 20%), reservando-se aos coproprietários o direito de preferência e o direito de recebimento do equivalente à sua cota-parte calculada sobre o valor de avaliação. Já em relação ao imóvel descrito na certidão de matrícula de folhas 493-497, seu valor de avaliação é R$234.529,00 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais). 2.Os editais e a publicidade relativa aos leilões judiciais deverão deixar claro que, em relação ao imóvel objeto da matrícula de folhas 489-492, trata-se de venda da integralidade de sua nua-propriedade. 3.Defiro a realização da alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em relação ao valor mínimo a ser praticado no segundo pregão, os critérios serão diferentes em relação a cada um dos imóveis. Em relação ao imóvel descrito na certidão de matrícula de folhas 493-497, no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Em relação à nua-propriedade do imóvel descrito na certidão de matrícula de folhas 489-492, no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 90% (noventa por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. A necessidade de observância desse limite mínimo se justifica pela necessidade de garantir aos coproprietários indenização calculada pelo valor de avaliação de sua quota-parte. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA (GOLD LEILÕES), matrícula JUCESP nº 958, (contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e aqueles atinentes à garantia fiduciária existente sobre o bem, os quais serão satisfeitos com o produto da alienação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 4.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1000100-75.2014.8.26.0606 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários Requerente: Banco do Brasil S/A Requerido: INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte Requerida acerca do laudo pericial. Nada Mais. Suzano, 07 de junho de 2024. Eu, ___, Jordana Maris Lessa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70050239-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 10:53 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e documentos apresentados às fls. 777/816. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e documentos apresentados às fls. 777/816. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70030597-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/03/2024 08:24 |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: 1.Nos termos da decisão de folha 520 e do termo de folha 525, houve a penhora da parcela ideal de 20% (vinte por cento) da nua-propriedade do imóvel descrito na certidão de folhas 489-492. O laudo pericial não considerou esta característica da constrição em sua avaliação. Assim, a avaliação deve considerar o objeto da penhora (nua-propriedade). Manifeste-se o perito no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Nos termos da decisão de folha 520 e do termo de folha 525, houve a penhora da parcela ideal de 20% (vinte por cento) da nua-propriedade do imóvel descrito na certidão de folhas 489-492. O laudo pericial não considerou esta característica da constrição em sua avaliação. Assim, a avaliação deve considerar o objeto da penhora (nua-propriedade). Manifeste-se o perito no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70141115-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2023 14:39 |
| 27/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70137849-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/10/2023 13:49 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do Sr Perito à fl. 694, torne a Serventia sem efeito os documentos de fls. 626/693. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e documentos apresentados às fls. 694/762. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação do Sr Perito à fl. 694, torne a Serventia sem efeito os documentos de fls. 626/693. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e documentos apresentados às fls. 694/762. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70105864-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/08/2023 09:43 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Ciência às partes, acerca da designação de perícia dos imóveis, agendada para o dia 04 de julho de 2023, às 10h00m, junto ao imóvel localizado na Rua O Brasil para Cristo, 53, Jardim Calux, São Bernardo do Campo-SP e para o dia 06 de julho de 2023, às 10h00m, junto ao imóvel localizado na Rua Barão de Cotegipe, 136, Jardim Ruyce, Diadema-SP, que será realizada pelo perito nomeado, Claudiomar Bonini Pereira. Deverão as partes, se atentarem aos termos da manifestação do perito de fls.621/622, providenciando o quanto necessário, se o caso. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, acerca da designação de perícia dos imóveis, agendada para o dia 04 de julho de 2023, às 10h00m, junto ao imóvel localizado na Rua O Brasil para Cristo, 53, Jardim Calux, São Bernardo do Campo-SP e para o dia 06 de julho de 2023, às 10h00m, junto ao imóvel localizado na Rua Barão de Cotegipe, 136, Jardim Ruyce, Diadema-SP, que será realizada pelo perito nomeado, Claudiomar Bonini Pereira. Deverão as partes, se atentarem aos termos da manifestação do perito de fls.621/622, providenciando o quanto necessário, se o caso. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70064067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 18:45 |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00006589-0 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 18/05/2023 10:05 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70056445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 18:22 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: A proposta de honorários apresentada pelo perito está em consonância com os valores cobrados em casos similares por outros profissionais especializados. Deve-se ponderar a especialização do profissional, sua qualificação técnica e a complexidade do laudo a ser produzido, especialmente por se tratar de 2 (dois) imóveis. O valor sugerido pelo exequente em sua manifestação de folhas 587-589 é aviltante e não pode ser acolhido. Dessa forma, arbitro o valor dos honorários em R$7.000,00 (sete mil reais), os quais deverão ser depositados pelo exequente nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.Com o depósito do valor, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 3.Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A proposta de honorários apresentada pelo perito está em consonância com os valores cobrados em casos similares por outros profissionais especializados. Deve-se ponderar a especialização do profissional, sua qualificação técnica e a complexidade do laudo a ser produzido, especialmente por se tratar de 2 (dois) imóveis. O valor sugerido pelo exequente em sua manifestação de folhas 587-589 é aviltante e não pode ser acolhido. Dessa forma, arbitro o valor dos honorários em R$7.000,00 (sete mil reais), os quais deverão ser depositados pelo exequente nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.Com o depósito do valor, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 3.Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os requeridos se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais. Nada Mais. |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70034302-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 19:05 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Ciência a requerida, de que fica concedido o prazo suplementar de dez (10) dias, conforme solicitação feita ao Juízo, devendo, ao final do decurso deste, manifestar-se nos autos, independente de intimação. Ciência às partes, acerca do acórdão juntado a fls. 595/603. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a requerida, de que fica concedido o prazo suplementar de dez (10) dias, conforme solicitação feita ao Juízo, devendo, ao final do decurso deste, manifestar-se nos autos, independente de intimação. Ciência às partes, acerca do acórdão juntado a fls. 595/603. |
| 13/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70024072-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/03/2023 18:21 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70023440-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:56 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, às fls. 581/583. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, às fls. 581/583. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70002685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 12:31 |
| 11/01/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente se manifestar sobre o ato ordinatório de folha 569. |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.22.70125338-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 11:47 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca dos AR's que retornaram negativos, devendo requerer que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca dos AR's que retornaram negativos, devendo requerer que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: 1. Na manifestação de folhas 559-564 os coproprietários de um dos bens constritos nos autos simplesmente requerem que este juízo atenda às disposições legais acerca da alienação judicial dos bens. Nada a ser decidido, com a ressalva de que o próprio Código de Processo Civil garante a preferência dos coproprietários na aquisição dos bens e o direito de receberem a sua quota-parte relativa ao valor de avaliação (artigo 843, §§ 1º e 2º). 2.Determino a avaliação dos imóveis constritos. Nomeio perito Claudiomar Bonini Pereira, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo de avaliação. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. O exequente deverá realizar o depósito prévio do valor dos honorários periciais. Com o depósito do valor dos honorários pelo exequente, intime-se o perito para início dos trabalhos. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Na manifestação de folhas 559-564 os coproprietários de um dos bens constritos nos autos simplesmente requerem que este juízo atenda às disposições legais acerca da alienação judicial dos bens. Nada a ser decidido, com a ressalva de que o próprio Código de Processo Civil garante a preferência dos coproprietários na aquisição dos bens e o direito de receberem a sua quota-parte relativa ao valor de avaliação (artigo 843, §§ 1º e 2º). 2.Determino a avaliação dos imóveis constritos. Nomeio perito Claudiomar Bonini Pereira, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo de avaliação. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. O exequente deverá realizar o depósito prévio do valor dos honorários periciais. Com o depósito do valor dos honorários pelo exequente, intime-se o perito para início dos trabalhos. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 23/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA473982107TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SHIRLEI ALVES CABRAL |
| 16/09/2022 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WSZN.22.70093898-4 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 16/09/2022 20:15 |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 28/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473982075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SUZINEIA CABRAL VEGRO Diligência : 24/08/2022 |
| 27/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA473982067TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARIA DO CARMO PEREIRA CABRAL |
| 27/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473982115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : GERADO PACO Diligência : 24/08/2022 |
| 27/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473982053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SERLEINE ALVES CABRAL Diligência : 24/08/2022 |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473982098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SELA CABRAL DIAS Diligência : 23/08/2022 |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473982084TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : WILSON MANOEL DIAS Diligência : 23/08/2022 |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70080668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 21:26 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70080667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 21:23 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da expedição do Termo de Penhora nos autos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da expedição do Termo de Penhora nos autos. |
| 15/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70069548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 10:10 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Dessa forma, acolho os embargos para corrigir a omissão e esclarecer que a penhora deve ser realizada sobre a parte ideal de 20% (vinte por cento) da nua-propriedade do imóvel descrito na certidão de folhas 489-492 de titularidade dos executados, mantida a decisão em todos os seus demais termos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 20/07/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Dessa forma, acolho os embargos para corrigir a omissão e esclarecer que a penhora deve ser realizada sobre a parte ideal de 20% (vinte por cento) da nua-propriedade do imóvel descrito na certidão de folhas 489-492 de titularidade dos executados, mantida a decisão em todos os seus demais termos. Intimem-se. |
| 19/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSZN.22.70068703-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2022 14:15 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: 1.Defiro a penhora do imóvel objeto da certidão de folhas 493-497 e da parte ideal de 20% (vinte por cento) do bem imóvel objeto da certidão de folhas 489-492. A penhora deverá ser realizada por termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo e independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (artigo 844 do Código de Processo Civil). Nos termos dos artigos 799 e 889, II, todos do Código de Processo Civil, deverão ser intimados da penhora os coproprietários do imóvel objeto da certidão de folhas 489-492. Ressalto que, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, apesar de a penhora recair sobre a parte ideal do imóvel, é autorizada a sua alienação integral. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.818.926/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 15/4/2021.) Após a formalização das constrições, será nomeado perito para a avaliação dos bens. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Defiro a penhora do imóvel objeto da certidão de folhas 493-497 e da parte ideal de 20% (vinte por cento) do bem imóvel objeto da certidão de folhas 489-492. A penhora deverá ser realizada por termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo e independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (artigo 844 do Código de Processo Civil). Nos termos dos artigos 799 e 889, II, todos do Código de Processo Civil, deverão ser intimados da penhora os coproprietários do imóvel objeto da certidão de folhas 489-492. Ressalto que, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, apesar de a penhora recair sobre a parte ideal do imóvel, é autorizada a sua alienação integral. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.818.926/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 15/4/2021.) Após a formalização das constrições, será nomeado perito para a avaliação dos bens. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70043894-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 14:25 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Providencie o Exequente memória de cálculo da dívida atualizada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Exequente memória de cálculo da dívida atualizada, no prazo de cinco dias. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70016043-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 19:21 |
| 08/02/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70009107-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/02/2022 14:36 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente dos ofícios de fls. 477/482. Para apreciação do pedido de fls. 449/451, providencie o credor certidão de matrícula atualizada dos imóveis que pretende a penhora e memória de cálculo atualizada do crédito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente dos ofícios de fls. 477/482. Para apreciação do pedido de fls. 449/451, providencie o credor certidão de matrícula atualizada dos imóveis que pretende a penhora e memória de cálculo atualizada do crédito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70118144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 11:33 |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente das respostas retro juntadas. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente das respostas retro juntadas. |
| 06/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70095520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 20:08 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70086796-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 13:38 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da não localização de ativos financeiros suficientes, DEFIRO a penhora a penhora de valores, investimentos e/ou direitos eventualmente existentes em nome dos executados, abaixo qualificados, junto à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS SÃO PAULO. Servirá a presente de OFÍCIO a ser encaminhado ao órgão supra mencionado diretamente pelo exequente, cabendo ao destinatário o cumprimento da ordem mediante bloqueio dos valores/direitos e informação diretamente a este Juízo sobre as providências adotadas. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da não localização de ativos financeiros suficientes, DEFIRO a penhora a penhora de valores, investimentos e/ou direitos eventualmente existentes em nome dos executados, abaixo qualificados, junto à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS SÃO PAULO. Servirá a presente de OFÍCIO a ser encaminhado ao órgão supra mencionado diretamente pelo exequente, cabendo ao destinatário o cumprimento da ordem mediante bloqueio dos valores/direitos e informação diretamente a este Juízo sobre as providências adotadas. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70060185-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 08:56 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3100/3108 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Ciência de que o Mandado de Levantamento Eletrônico retro foi devidamente expedido e encaminhado ao banco para pagamento, nos termos da r. Decisão de fls. 427. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que o Mandado de Levantamento Eletrônico retro foi devidamente expedido e encaminhado ao banco para pagamento, nos termos da r. Decisão de fls. 427. |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSZN.21.70055471-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/06/2021 11:27 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3550/3552 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Pela derradeira vez, providencie o exequente memória de cálculo discriminado e atualizado, nos termos do r. despacho de fl. 432, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pela derradeira vez, providencie o exequente memória de cálculo discriminado e atualizado, nos termos do r. despacho de fl. 432, no prazo de cinco dias. |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70051741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 09:31 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3165/3171 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o não atendimento da decisão de fl. 427, primeiro parágrafo, conforme certidão de fl. 431, intime-se novamente o Sr. Patrono (exequente) para que apresente, no prazo de cinco dias e nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e 474/2017, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/orientações gerais/formulário de MLE". No mesmo prazo, apresente o exeqüente memória do cálculo discriminado e atualizado. Após, apreciarei o requerimento de fls. 429/430. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 30/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o não atendimento da decisão de fl. 427, primeiro parágrafo, conforme certidão de fl. 431, intime-se novamente o Sr. Patrono (exequente) para que apresente, no prazo de cinco dias e nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e 474/2017, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/orientações gerais/formulário de MLE". No mesmo prazo, apresente o exeqüente memória do cálculo discriminado e atualizado. Após, apreciarei o requerimento de fls. 429/430. Int. |
| 30/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70048796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 11:19 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2794/2798 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos Considerando a decisão de fls. 370/372, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, dos valores transferidos para os presentes autos, em razão do bloqueio junto ao SISBAJUD, após o exequente providenciar, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e 474/2017 e no prazo de cinco dias, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/orientações gerais/formulário de MLE". No mais, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos Considerando a decisão de fls. 370/372, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, dos valores transferidos para os presentes autos, em razão do bloqueio junto ao SISBAJUD, após o exequente providenciar, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e 474/2017 e no prazo de cinco dias, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/orientações gerais/formulário de MLE". No mais, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3185/3187 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e 474/2017, deverá o Sr. Patrono providenciar, no prazo de cinco dias, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/orientações gerais/formulário de MLE". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 20/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e 474/2017, deverá o Sr. Patrono providenciar, no prazo de cinco dias, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/orientações gerais/formulário de MLE". |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 3142/3148 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e 474/2017, deverá o Sr. Patrono providenciar, no prazo de cinco dias, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/orientações gerais/formulário de MLE". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e 474/2017, deverá o Sr. Patrono providenciar, no prazo de cinco dias, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/orientações gerais/formulário de MLE". |
| 20/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.20.70110410-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/11/2020 15:18 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2607/2608 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2020 Teor do ato: Ciência acerca dos ofícios recebidos às fls. 108/409, 410/415, 416 e 417. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca dos ofícios recebidos às fls. 108/409, 410/415, 416 e 417. |
| 11/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.20.00010354-0 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 27/10/2020 14:08 |
| 11/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.20.00008042-5 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 28/08/2020 14:25 |
| 11/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3289/3294 |
| 10/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.20.00008111-4 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 28/08/2020 15:19 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2020 Teor do ato: "Ciência às partes, acerca do ofício juntado a fls. 400/401 dos autos." Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes, acerca do ofício juntado a fls. 400/401 dos autos." |
| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2866/2868 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício recebido às fls. 393/396. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do ofício recebido às fls. 393/396. |
| 05/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2747/2755 |
| 20/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Vistos. Pese as alegações da executada Angela, é certo que pelos documentos juntados às fls. 380/384 não restou comprovado que o bloqueio de valores foi oriundo destes autos. Desse modo, reporto-me a decisão de fls. 370/371. No mais, aguarde-se a transferência pela CEF a estes autos (fl. 371). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Pese as alegações da executada Angela, é certo que pelos documentos juntados às fls. 380/384 não restou comprovado que o bloqueio de valores foi oriundo destes autos. Desse modo, reporto-me a decisão de fls. 370/371. No mais, aguarde-se a transferência pela CEF a estes autos (fl. 371). Intime-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70098237-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/10/2020 13:02 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70095333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 21:52 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2890/2899 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2890/2899 |
| 28/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Vistos. Pretende a executada Angela o desbloqueio do valor penhorado de sua conta corrente, alegando ser proveniente de recebimento de honorários advocatícios. Apesar de não constar na pesquisa Bacenjud o bloqueio de valores em desfavor da coexecutada Angela (fls. 312/313 e certidão de fl. 369), é certo que a constrição restou comprovada nos autos, conforme se depreende do documento de fl. 333, pese em montante abaixo do indicado pela devedora. Possível, assim, concluir que a ausência de indicação do bloqueio certificado pela Serventia se deve a falha do sistema, devendo ser analisado o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade da verba. Pelos extratos bancários de fls. 330/331, bem como transferências bancárias às fls. 337/338, 344 e 351, contratos de prestação de serviços advocatícios de fls. 339/343, 347/350 e termo de acordo de fls. 335/336, verifica-se os valores de R$ 300,00 (12.08.2020), R$ 100,00 (13.08.2020) e R$ 375,00 (17.08.2020), totalizando o importe de R$ 775,00, se destinam a verba salarial da executada, porquanto oriundo de honorários advocatícios. Tratando-se de verba de cunho salarial, por se tratar de honorários de profissional liberal, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, que prevê: Artigo 833: São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Nesse sentido, oportuno trazer à baila o recentíssimo entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. Decisão interlocutória que indefere o pedido de desbloqueio de ativos financeiros. Verba consistente em honorários advocatícios auferidos em outro processo. Impenhorabilidade reconhecida por se tratar de verbas de caráter alimentar. Disposição expressa de lei. Penhora de parcela de 30% que não pode ser deferida, ante a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que não comporta interpretação extensiva. Exceção não demonstrada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232434-63.2019.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2020; Data de Registro: 28/05/2020). Os demais valores pretendidos pela executada, sob alegação de recebimento de honorários advocatícios, não restaram comprovados, ante a ausência de transferência bancária de quantia proveniente do contrato de fls. 352/356, bem como por não ter havido prova em relação a eventual prestação de serviços imobiliários, vez que as mensagens do aplicativo whatssapp (fls. 358/359) não são suficientes para tanto. Desse modo, do montante do valor constrito apenas a quantia de R$ 775,00 é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, já que proveniente dos honorários de profissional liberal. Oficie-se a CEF para que proceda ao desbloqueio de R$ 775,00, procedendo-se à imediata transferência da diferença (R$ 452,00) para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, como também do relatório de fls. 309/313 e da certidão de fl. 369, tudo para maior compreensão da casa bancária no sentido da inviabilidade de desbloqueio pelo Sisbajud ou Bacenjud, este último sistema já inoperante. Deverá a Serventia providenciar o encaminhamento do ofício ao destinatário, devidamente instruído e com aviso de recebimento. No mais, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Vistos. O extrato bancário juntado pela coexecutada Silvana a fl. 367 não comprova que o valor bloqueado no banco Santander se refere ao auxílio emergencial em seu nome, porquanto sequer consta a titularidade da conta. Desse modo, defiro o prazo de cinco dias para que a coexecutada Silvana comprove que o valor constrito se refere ao auxílio emergencial de sua titularidade. No tocante à coexecutada Angela, considerando a divergência de informações quanto ao resultado negativo do Bacenjud (fls. 312/312) e a consulta bancária de fl. 333, noticiando a existência de bloqueio de valores nestes autos, providencie a Serventia consulta ao SISBAJUD a fim de verificar se houve bloqueio de valores nestes autos, com urgência. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Pretende a executada Angela o desbloqueio do valor penhorado de sua conta corrente, alegando ser proveniente de recebimento de honorários advocatícios. Apesar de não constar na pesquisa Bacenjud o bloqueio de valores em desfavor da coexecutada Angela (fls. 312/313 e certidão de fl. 369), é certo que a constrição restou comprovada nos autos, conforme se depreende do documento de fl. 333, pese em montante abaixo do indicado pela devedora. Possível, assim, concluir que a ausência de indicação do bloqueio certificado pela Serventia se deve a falha do sistema, devendo ser analisado o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade da verba. Pelos extratos bancários de fls. 330/331, bem como transferências bancárias às fls. 337/338, 344 e 351, contratos de prestação de serviços advocatícios de fls. 339/343, 347/350 e termo de acordo de fls. 335/336, verifica-se os valores de R$ 300,00 (12.08.2020), R$ 100,00 (13.08.2020) e R$ 375,00 (17.08.2020), totalizando o importe de R$ 775,00, se destinam a verba salarial da executada, porquanto oriundo de honorários advocatícios. Tratando-se de verba de cunho salarial, por se tratar de honorários de profissional liberal, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, que prevê: Artigo 833: São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Nesse sentido, oportuno trazer à baila o recentíssimo entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. Decisão interlocutória que indefere o pedido de desbloqueio de ativos financeiros. Verba consistente em honorários advocatícios auferidos em outro processo. Impenhorabilidade reconhecida por se tratar de verbas de caráter alimentar. Disposição expressa de lei. Penhora de parcela de 30% que não pode ser deferida, ante a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que não comporta interpretação extensiva. Exceção não demonstrada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232434-63.2019.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2020; Data de Registro: 28/05/2020). Os demais valores pretendidos pela executada, sob alegação de recebimento de honorários advocatícios, não restaram comprovados, ante a ausência de transferência bancária de quantia proveniente do contrato de fls. 352/356, bem como por não ter havido prova em relação a eventual prestação de serviços imobiliários, vez que as mensagens do aplicativo whatssapp (fls. 358/359) não são suficientes para tanto. Desse modo, do montante do valor constrito apenas a quantia de R$ 775,00 é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, já que proveniente dos honorários de profissional liberal. Oficie-se a CEF para que proceda ao desbloqueio de R$ 775,00, procedendo-se à imediata transferência da diferença (R$ 452,00) para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, como também do relatório de fls. 309/313 e da certidão de fl. 369, tudo para maior compreensão da casa bancária no sentido da inviabilidade de desbloqueio pelo Sisbajud ou Bacenjud, este último sistema já inoperante. Deverá a Serventia providenciar o encaminhamento do ofício ao destinatário, devidamente instruído e com aviso de recebimento. No mais, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei constar somente os valores bloqueados às fls. 309/313. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. O extrato bancário juntado pela coexecutada Silvana a fl. 367 não comprova que o valor bloqueado no banco Santander se refere ao auxílio emergencial em seu nome, porquanto sequer consta a titularidade da conta. Desse modo, defiro o prazo de cinco dias para que a coexecutada Silvana comprove que o valor constrito se refere ao auxílio emergencial de sua titularidade. No tocante à coexecutada Angela, considerando a divergência de informações quanto ao resultado negativo do Bacenjud (fls. 312/312) e a consulta bancária de fl. 333, noticiando a existência de bloqueio de valores nestes autos, providencie a Serventia consulta ao SISBAJUD a fim de verificar se houve bloqueio de valores nestes autos, com urgência. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70082578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 21:28 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 3113/3119 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca das pesquisas retro, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 30/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca das pesquisas retro, sob pena de arquivamento. |
| 30/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a pesquisa via Infojud restou infrutífera. Nada Mais. |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2528/2533 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio que restou frutífero junto ao sistema BACENJUD. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, bem como intimem-se os executados do prazo legal para eventual impugnação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 24/08/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do bloqueio que restou frutífero junto ao sistema BACENJUD. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, bem como intimem-se os executados do prazo legal para eventual impugnação. |
| 24/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70034213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 11:52 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2828/2831 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2828/2831 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Vistos. Para apreciação dos pedidos de fls 283/285, providencie o exeqüente memória do cálculo discriminado e atualizado, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 16/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para apreciação dos pedidos de fls 283/285, providencie o exeqüente memória do cálculo discriminado e atualizado, no prazo de dez dias. Int. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70012678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 19:31 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3068/3087 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3068/3087 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/002901-0 dirigi-me ao endereço: rua Francisco glicerio, n. 995, onde, CITEI INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CREDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA ME, na pessoa de seu representante legal, sr, Ivaldo, O QUAL TEVE CIÊNCIA, RECEBEU CONTRAFÉ E ASSINOU. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Providencie, o exequente, a juntada da guia de recolhimento, referente às custas de desarquivamento do feito, posto que não acompanhou a petição protocolada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato ordinatório
Providencie, o exequente, a juntada da guia de recolhimento, referente às custas de desarquivamento do feito, posto que não acompanhou a petição protocolada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70002330-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2020 21:45 |
| 27/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70116398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2019 23:38 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1209/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2916/2944 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2019 Teor do ato: Em decorrência da Lei n.° 16.897 de 28/12/2018, promulgada pelo Governo do Estado de São Paulo, e, em estrito cumprimento aos termos do Comunicado n.° 211/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, deverá o(a) subscritor(a) da petição de fls. 283/285 proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 Ufesp's, correspondente a R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos - exercício 2019), utilizando, para tanto, Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, podendo ser diretamente confeccionada junto ao sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Sem prejuízo, providencie, o requerente, memória de cálculo da dívida atualizada. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em decorrência da Lei n.° 16.897 de 28/12/2018, promulgada pelo Governo do Estado de São Paulo, e, em estrito cumprimento aos termos do Comunicado n.° 211/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, deverá o(a) subscritor(a) da petição de fls. 283/285 proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 Ufesp's, correspondente a R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos - exercício 2019), utilizando, para tanto, Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, podendo ser diretamente confeccionada junto ao sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Sem prejuízo, providencie, o requerente, memória de cálculo da dívida atualizada. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70100230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 12:34 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911/2019 Página: 2990/6006 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2019 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70066042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 09:39 |
| 24/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 3017/3025 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca dos resultados das pesquisas efetuadas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 18/06/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca dos resultados das pesquisas efetuadas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 18/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há declarações cadastradas no sistema INFOJUD para o CNPJ da empresa executada, nos três últimos exercícios disponibilizados no referido sistema (2014, 2015 e 2016). Nada Mais. Suzano, 18 de junho de 2019. Eu, ___, Alessandra Inácio Silva Ferraz, Oficial Maior. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 2947/2955 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro as requisições, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das informações e/ou declarações solicitadas pela parte interessada. As informações deverão ser juntadas aos autos, dando-se ciência ao interessado. Nos termos do Provimento 21/2018, publicado do DJE em 25/06/2018, em caso de resposta positiva do INFOJUD, o feito tramitará sob segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro as requisições, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das informações e/ou declarações solicitadas pela parte interessada. As informações deverão ser juntadas aos autos, dando-se ciência ao interessado. Nos termos do Provimento 21/2018, publicado do DJE em 25/06/2018, em caso de resposta positiva do INFOJUD, o feito tramitará sob segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações necessárias. Int. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70023970-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 13:57 |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760/2019 Página: 3073/3075 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760/2019 Página: 3073/3075 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte contrária sobre o documento juntado pela Intercredi (fls. 248/249). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/010386-4 dirigi-me ao endereço onde CITEI ANGELA CABRAL JOSE DUARTE que bem ciente ficou e aceitou a contrafé.O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência à parte contrária sobre o documento juntado pela Intercredi (fls. 248/249). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70006910-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 14:08 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.18.70087237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 11:46 |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.18.70060485-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 18:01 |
| 01/09/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSZN.18.70059224-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 31/08/2018 09:12 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0954/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 3224/3229 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente a executada certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, apresente a executada certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de cinco dias. Int. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.18.70038870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 17:59 |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.18.70032433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2018 14:03 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.18.70032262-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 17:22 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 2536/2537 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Ciência ao executado acerca do bloqueio BACENJUD, o qual restou infrutífero, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao executado acerca do bloqueio BACENJUD, o qual restou infrutífero, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2887/2890 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J).Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via BacenJud.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; ficando autorizada eventual pesquisa junto ao Bacenjud acerca da existência de novos endereços. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/04/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J).Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via BacenJud.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; ficando autorizada eventual pesquisa junto ao Bacenjud acerca da existência de novos endereços. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.17.70073096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 09:26 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1274/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2801/2804 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 25/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para o requerente se manifestar. Nada Mais. |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0954/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 2752/2754 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2017 Teor do ato: Providencie, o exequente, memória de cálculo atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato ordinatório
Providencie, o exequente, memória de cálculo atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.17.70050451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 14:02 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.17.70047587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 18:14 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 2908/2910 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2017 Teor do ato: Ciência ao autor da certidão de fls. 168, bem como da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado encontra-se arquivado em pasta própria, neste cartório, estando disponível para consulta por 30 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da certidão de fls. 168, bem como da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado encontra-se arquivado em pasta própria, neste cartório, estando disponível para consulta por 30 dias. |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 2527/2529 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2017 Teor do ato: Ciência ao autor da certidão de fls. 168, bem como da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado encontra-se arquivado em pasta própria, neste cartório, estando disponível para consulta por 30 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da certidão de fls. 168, bem como da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado encontra-se arquivado em pasta própria, neste cartório, estando disponível para consulta por 30 dias. |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de proceder a pesquisa INFOJUD para a executada Silvana Alves Cabral Jose, visto que o CPF informado trata-se do mesmo CPF da executada Angela Cabral Jose. Certifico ainda, que consultando o sistema INFOJUD verifiquei que não consta declaração no último ano (2016) cadastrada para o CNPJ do executado Intercred Intermediçaões de Credito e Serviços de Cobranças. |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 2647/2655 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a requisição, através do sistema INFOJUD, das informações e/ou declarações solicitadas pela parte interessada.Com a resposta, ciência ao interessado, ressalvando-se que eventuais declarações de imposto de renda serão arquivadas em pasta própria, ficando vedada a extração de cópias das mesmas ou fotografias em cartório, bem como que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, tais documentos serão incinerados.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a requisição, através do sistema INFOJUD, das informações e/ou declarações solicitadas pela parte interessada.Com a resposta, ciência ao interessado, ressalvando-se que eventuais declarações de imposto de renda serão arquivadas em pasta própria, ficando vedada a extração de cópias das mesmas ou fotografias em cartório, bem como que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, tais documentos serão incinerados.Int. |
| 16/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.17.70019570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 14:29 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 3056/3059 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Providencie, a parte requerente, o recolhimento das custas devidas, para a realização da pesquisa , na forma solicitada, no prazo de cinco (5) dias. Esclareço, outrossim, que deverá ser recolhida a importância de R$ 12,20, para cada pesquisa e para cada CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
Providencie, a parte requerente, o recolhimento das custas devidas, para a realização da pesquisa , na forma solicitada, no prazo de cinco (5) dias. Esclareço, outrossim, que deverá ser recolhida a importância de R$ 12,20, para cada pesquisa e para cada CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 2576/2581 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada junto ao RENAJUD, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da pesquisa realizada junto ao RENAJUD, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 06/03/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2017 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2017 |
Ofício Juntado
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| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSZN.16.70053626-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/11/2016 18:10 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 2826/2831 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o exequente a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o exequente a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos.Int. |
| 05/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado se manifestar, nos termos da decisão de fl. 143. Nada Mais. Suzano, 29 de setembro de 2016. Eu, ___, Carolina Cione Camillo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 3129/3140 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2016 Teor do ato: Vistos.Intime(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 05(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser-lhe aplicada a multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil, após o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/08/2016 |
Decisão
Vistos.Intime(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 05(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser-lhe aplicada a multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil, após o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 27/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 2432/2434 |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Defiro o prazo de 5 dias, solicitado pelo Autor. Decorrido o prazo, deverá proceder o andamento do feito independente de nova intimação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/04/2016 |
Ato ordinatório
Defiro o prazo de 5 dias, solicitado pelo Autor. Decorrido o prazo, deverá proceder o andamento do feito independente de nova intimação. |
| 04/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.16.70007745-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2016 08:24 |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2661/2665 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/136: Anote-se. Aguarde-se manifestação do autor. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133/136: Anote-se. Aguarde-se manifestação do autor. Int. |
| 25/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.16.70001818-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2016 10:42 |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 2300/2301 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição, através do sistema INFOJUD, das informações e/ou declarações solicitadas pela parte interessada. Com a resposta, ciência ao interessado, ressalvando-se que eventuais declarações de imposto de renda serão arquivadas em pasta própria, ficando vedada a extração de cópias das mesmas ou fotografias em cartório, bem como que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, tais documentos serão incinerados. Int. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa INFOJUD encontra-se arquivado em pasta própria, neste cartório, estando disponível para consulta por 30 dias. . Nada Mais. Suzano, 14 de setembro de 2015. Eu, ___, Alessandra Inacio Silva Ferraz, Escrevente-Chefe. |
| 14/09/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a requisição, através do sistema INFOJUD, das informações e/ou declarações solicitadas pela parte interessada. Com a resposta, ciência ao interessado, ressalvando-se que eventuais declarações de imposto de renda serão arquivadas em pasta própria, ficando vedada a extração de cópias das mesmas ou fotografias em cartório, bem como que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, tais documentos serão incinerados. Int. |
| 26/05/2015 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Monitória para Cumprimento de sentença. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.15.70012729-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2015 15:41 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 2081/2090 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Providencie, a parte requerente, o recolhimento das custas devidas, para a realização da pesquisa junto ao Infojud, na forma solicitada, no prazo de 5 dias. Esclareço, outrossim, que deverá ser recolhida a importância de R$ 12,20 para cada CPF e/ou CNPJ ou veículo a ser pesquisado. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Monitória / Execução |
| 17/04/2015 |
Ato ordinatório
Providencie, a parte requerente, o recolhimento das custas devidas, para a realização da pesquisa junto ao Infojud, na forma solicitada, no prazo de 5 dias. Esclareço, outrossim, que deverá ser recolhida a importância de R$ 12,20 para cada CPF e/ou CNPJ ou veículo a ser pesquisado. |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.15.70011634-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2015 11:11 |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 2171/2174 |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 2171/2174 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2015 Teor do ato: Ciência ao credor do bloqueio on line que restou infrutífero junto ao sistema BACENJUD (fls. 116/121), devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2015 Teor do ato: Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio "on line" de valores, via sistema BACENJUD, conforme protocolo que segue. Aguarde-se por cinco dias, após o que proceda a Z. Serventia a consulta sobre a efetivação da medida. Int. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao credor do bloqueio on line que restou infrutífero junto ao sistema BACENJUD (fls. 116/121), devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 09/04/2015 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/04/2015 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2015 |
Decisão
Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio "on line" de valores, via sistema BACENJUD, conforme protocolo que segue. Aguarde-se por cinco dias, após o que proceda a Z. Serventia a consulta sobre a efetivação da medida. Int. |
| 25/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Nº Protocolo: WSZN.15.70002260-5 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 02/02/2015 13:47 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 2251/2257 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A fim de que possa ser efetivada a medida constritiva, necessário se faz a apresentação de planilha de cálculos, atualizada, bem como, o recolhimento da taxa devida, no importe de R$ 12,20, por CPF a ser pesquisado. No prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/01/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A fim de que possa ser efetivada a medida constritiva, necessário se faz a apresentação de planilha de cálculos, atualizada, bem como, o recolhimento da taxa devida, no importe de R$ 12,20, por CPF a ser pesquisado. No prazo de cinco (5) dias. |
| 16/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 16/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1807 Página: 1041/1046 |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Vistos. Converto o mandado monitório em mandado executivo ante a não oposição dos embargos. Anote-se. Int. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/12/2014 |
Decisão
Vistos. Converto o mandado monitório em mandado executivo ante a não oposição dos embargos. Anote-se. Int. |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.14.40022915-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2014 16:09 |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0783/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 2416/2421 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2014 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de fls. 102. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/09/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de fls. 102. |
| 17/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação dos Requeridos tendo sido citados pessoalmente conforme certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 88, 89 e 101. Nada Mais. |
| 11/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/010386-4 dirigi-me ao endereço onde CITEI ANGELA CABRAL JOSE DUARTE que bem ciente ficou e aceitou a contrafé.O referido é verdade e dou fé. |
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o aditamento de fls. 98-99 para cumprimento pelo Sr Oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 06/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2014/010386-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2014 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 22/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.14.40007496-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/04/2014 12:42 |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 2292/2293 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: Providencie o Requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado para pesquisa via Bacenjud, conforme petição de fls. 94. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/04/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o Requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado para pesquisa via Bacenjud, conforme petição de fls. 94. |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.14.40006647-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2014 16:14 |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 2196 |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: Manifeste-se o Autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 88 visando a citação da co-ré Angela. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 28/03/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 88 visando a citação da co-ré Angela. |
| 24/03/2014 |
Mandado Juntado
|
| 24/03/2014 |
Mandado Juntado
|
| 24/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/002901-0 dirigi-me ao endereço: rua Francisco glicerio, n. 995, onde, CITEI INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CREDITO SERVIÇOS DE COBRANÇA ME, na pessoa de seu representante legal, sr, Ivaldo, O QUAL TEVE CIÊNCIA, RECEBEU CONTRAFÉ E ASSINOU. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/002903-6 dirigi-me ao endereço: rua Anita Falcone, n. 65, onde, CITEI INTERCREDI INTERMEDIAÇÃO DE CREDITO SERVIÇO DE COBRANÇA LTDA, ora representada por Ivaldo Sebastião José e Silvana Alves Cabral José, os quais tiveram ciência do presente mandado, receberam contrafé e assinaram. Certifico mais: DEIXEI DE CIATAR Angela Cabral José, pois esta não reside na casa. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 2031/2033 |
| 07/02/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2014/002903-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2014 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 07/02/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2014/002901-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2014 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2014 Teor do ato: Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determino a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderão apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/02/2014 |
Decisão
Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determino a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderão apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. |
| 29/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a certidão de fls. 81 foi equivocadamente inserida pelo sistema SAJ neste processo, razão pela qual deve ser desconsiderada. Nada Mais |
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 1903/1908 |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Providencie o credor o recolhimento das custas referente a pesquisa junto à INFOJUD (DRF) quanto aos demais executados, visto que somente foi recolhido R$ 11,00 reais, faltando o recolhimento de mais R$ 22,00 reais. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP) |
| 13/01/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o credor o recolhimento das custas referente a pesquisa junto à INFOJUD (DRF) quanto aos demais executados, visto que somente foi recolhido R$ 11,00 reais, faltando o recolhimento de mais R$ 22,00 reais. Int. |
| 13/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2014 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 17/04/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/10/2014 |
Petições Diversas |
| 19/01/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/02/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 17/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 04/03/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/03/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 01/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Pedido de Penhora |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Ofício (Digitalizado) |
| 28/08/2020 |
Ofício (Digitalizado) |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/10/2020 |
Ofício (Digitalizado) |
| 20/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Embargos Monitórios |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 06/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/2015 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de fl. 106. |
| 10/01/2014 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |