| Reqte |
LUCIENE DE SOUSA CARVALHO
Advogada: Andréa Gimenez Conde Advogada: Selma Conde Quartarolo |
| Reqdo |
SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Advogados Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, através de incidente processual próprio, se o caso. 3. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 17/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, através de incidente processual próprio, se o caso. 3. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, através de incidente processual próprio, se o caso. 3. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. Int. |
| 15/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0001057-15.2022.8.26.0606 - Cumprimento de sentença |
| 15/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0001056-30.2022.8.26.0606 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 27/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70065277-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/07/2021 13:32 |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das Razões de apelação juntadas aos autos do processo, devendo a parte contrária apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, os autos serão remetidos ao E. Tribunal. |
| 05/05/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70040988-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/05/2021 19:41 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3202/3208 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i. RESCINDIR o contrato entabulado entre as partes; ii. CONDENAR a ré a restituir à autora 90% (noventa por cento) do total pago, descontado o valor dado a título de arras, com atualização pela Tabela Prática do TJSP desde cada pagamento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, em quantia a ser apurada mediante simples cálculo aritmético, dispensada a liquidação (art. 509, § 2º, do CPC). Diante da mínima sucumbência do autor, CONDENO a ré a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 13/04/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i. RESCINDIR o contrato entabulado entre as partes; ii. CONDENAR a ré a restituir à autora 90% (noventa por cento) do total pago, descontado o valor dado a título de arras, com atualização pela Tabela Prática do TJSP desde cada pagamento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, em quantia a ser apurada mediante simples cálculo aritmético, dispensada a liquidação (art. 509, § 2º, do CPC). Diante da mínima sucumbência do autor, CONDENO a ré a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70012617-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/02/2021 12:33 |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70009620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 13:04 |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4002/4006 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 146/170: Anote-se, se em termos. 2. Deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a pertinência das provas requeridas a fls. 136/140, considerando o objeto destes autos. 3. Deverão as partes, em igual prazo, esclarecer o total de parcelas pagas, considerando os documentos de fls. 30/31 e 118/119. 4. No mesmo prazo, deverão as partes informar este Juízo se desejam a realização de audiência de conciliação. Contudo, em face da crise do coronavírus, prejudicada no momento a realização de referida audiência de forma presencial, devendo as partes manifestar se pretendem sua realização na forma virtual. 5. Sem prejuízo, de toda forma, faculto às partes, no mesmo prazo, realizarem tratativas diretamente e/ou a apresentarem propostas nos próprios autos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 146/170: Anote-se, se em termos. 2. Deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a pertinência das provas requeridas a fls. 136/140, considerando o objeto destes autos. 3. Deverão as partes, em igual prazo, esclarecer o total de parcelas pagas, considerando os documentos de fls. 30/31 e 118/119. 4. No mesmo prazo, deverão as partes informar este Juízo se desejam a realização de audiência de conciliação. Contudo, em face da crise do coronavírus, prejudicada no momento a realização de referida audiência de forma presencial, devendo as partes manifestar se pretendem sua realização na forma virtual. 5. Sem prejuízo, de toda forma, faculto às partes, no mesmo prazo, realizarem tratativas diretamente e/ou a apresentarem propostas nos próprios autos. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70119519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 15:02 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 2835/2839 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, tendo em vista a validade da procuração de fls. 115/117. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 31/10/2020 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, tendo em vista a validade da procuração de fls. 115/117. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70049467-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 14:47 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.20.70048660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 14:25 |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2970/2974 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se tem interesse em audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se tem interesse em audiência de conciliação. Int. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70110238-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/12/2019 11:42 |
| 18/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70105355-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2019 15:25 |
| 25/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2890/2892 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 59: Nos termos da Súmula nº 1 do Egrégio Tribunal de Justiça e considerados os documentos dos autos, entendo presentes a probabilidade do direito e o periculum in mora, pelo que defiro a liminar para suspender a exigibilidade dos débitos referentes ao contrato de compra e venda objeto da inicial, bem como para determinar à ré que se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos serviços de proteção ao crédito em relação aos débitos objeto de referido contrato ou, caso já os tenha feito, que retire referida inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. 2. No mais, cumpra-se integralmente o determinado a fls. 56. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2019 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1. Fls. 59: Nos termos da Súmula nº 1 do Egrégio Tribunal de Justiça e considerados os documentos dos autos, entendo presentes a probabilidade do direito e o periculum in mora, pelo que defiro a liminar para suspender a exigibilidade dos débitos referentes ao contrato de compra e venda objeto da inicial, bem como para determinar à ré que se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos serviços de proteção ao crédito em relação aos débitos objeto de referido contrato ou, caso já os tenha feito, que retire referida inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. 2. No mais, cumpra-se integralmente o determinado a fls. 56. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSZN.19.70070750-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/08/2019 13:40 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2939/2942 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 55: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta, conforme o caso. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 31/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Fls. 55: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta, conforme o caso. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70066625-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 12:30 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3188/3190 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 51: Em que pese os argumentos da parte autora, inviável a manutenção do pedido de suspensão da exigibilidade de eventuais taxas condominiais, uma vez que a legitimidade passiva para tal pedido seria de condomínio que não integra o polo passivo da demanda, o qual não se confunde com a construtora integrante do contrato o qual se pretende a rescisão. Assim, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, deverá a autora aditar a inicial para excluir tal pedido, observado o item 2 do r. despacho de fls. 48, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 51: Em que pese os argumentos da parte autora, inviável a manutenção do pedido de suspensão da exigibilidade de eventuais taxas condominiais, uma vez que a legitimidade passiva para tal pedido seria de condomínio que não integra o polo passivo da demanda, o qual não se confunde com a construtora integrante do contrato o qual se pretende a rescisão. Assim, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, deverá a autora aditar a inicial para excluir tal pedido, observado o item 2 do r. despacho de fls. 48, sob as penas da lei. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70058845-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2019 23:37 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3262/3266 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 37/46 como emenda à inicial. 2. Fls. 38/45 (pedido para suspensão de exigibilidade de taxas condominiais): No prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, deverão os autores esclarecer a pretensão, vez que, em princípio, não há notícias acerca da instalação do condomínio, o qual seria parte legítima em eventual cobrança de despesas condominiais. 3. Com a manifestação, tornem os autos conclusos, com brevidade. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 24/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 37/46 como emenda à inicial. 2. Fls. 38/45 (pedido para suspensão de exigibilidade de taxas condominiais): No prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, deverão os autores esclarecer a pretensão, vez que, em princípio, não há notícias acerca da instalação do condomínio, o qual seria parte legítima em eventual cobrança de despesas condominiais. 3. Com a manifestação, tornem os autos conclusos, com brevidade. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2019 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.19.70053874-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 12:40 |
| 18/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3168/3169 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora trazer aos autos o efetivo comprovante de pagamento da guia de fls. 32, uma vez que o colacionado se refere a mero comprovante de agendamento da transação. 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar nova versão da petição inicial, uma vez que os espaçamentos utilizados dificultam a leitura e compreensão da peça, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 14/06/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora trazer aos autos o efetivo comprovante de pagamento da guia de fls. 32, uma vez que o colacionado se refere a mero comprovante de agendamento da transação. 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar nova versão da petição inicial, uma vez que os espaçamentos utilizados dificultam a leitura e compreensão da peça, sob as penas da lei. Int. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2019 |
Emenda à Inicial |
| 08/08/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/11/2019 |
Contestação |
| 03/12/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 12/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 16/12/2020 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Indicação de Provas |
| 05/05/2021 |
Razões de Apelação |
| 13/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/02/2022 | Cumprimento de sentença (0001056-30.2022.8.26.0606) |
| 18/02/2022 | Cumprimento de sentença (0001057-15.2022.8.26.0606) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |