1006636-29.2019.8.26.0606 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Suzano
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
EDUARDO CALVERT

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Parque Samoa
Advogada:  Andressa do Rocio Brinatti  
Exectdo  Ivanilton Lima da Cunha
Credor  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Gestor  Eduardo Jordão Boyadjian (Leiloeiro)
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
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Movimentações

Data Movimento
09/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
04/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES INTERESSADAS DO EDITAL DO LEILÃO APRESENTADO ÀS FLS.603/607 DOS AUTOS: - DATAS DAS PRAÇAS: 1º LEILÃO Início em 12/01/2026, às 14:30hs, e término em 15/01/2026, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 264.887,55 atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO Início em 15/01/2026, às 14:31hs, e término em 05/02/2026, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: 158.932,53 correspondentes a 60% do valor da avaliação atualizado. - DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, CORRESPONDENTE A UMA FRAÇÃO IDEAL NO TERRENO, CONSTITUÍDA PELO APARTAMENTO N. 107, PAVIMENTO TÉRREO, BLOCO 02, DO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO PARQUE SAMÔA, PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SUZANO/SP, situado na Rua Ruth, contendo a área privativa de 44,82m2, cabendo-lhe a vaga de garagem n. 047, em área de uso comum de divisão não proporcional de 10,35m2, além de uma área de uso comum de 25,7472m2, perfazendo a área total de 80,9172m2, fração ideal no terreno de 0,006151008. Referido edifício encontra-se construído (AV.05) em terreno descrito na matrícula n. 69.192 desta Serventia. Matrícula: 75.669 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. -VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 137.000,00, em dezembro de 2013. Débito da ação: R$ 19.860,68 em novembro de 2021, a ser atualizado até a data da arrematação. -ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 255 dos autos, bem como na AV. 06 da matrícula. Consta, no R.04, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco do Brasil S/A. Consta dos autos, fls. 473-484, que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de R$ 302.013,49, para abril de 2023, sujeito a atualizações. Consta dos autos, a r. decisão de fls. 485-486, a qual dispõe: Não obstante a alienação fiduciária, nos termos dos artigos 799, I, 804, § 3º, e 889, V, todos do Código de Processo Civil, é possível a penhora de bens dos devedores, ainda que objeto desta modalidade de garantia, desde que intimado o credor fiduciário e com o resguardo de sua preferência na satisfação do seu crédito, nos termos do artigo 908, do mesmo diploma. Em relação à dívida objeto da cobrança, no entanto, anoto que, por se tratar de dívida ambulatória, ela detém preferência inclusive em relação ao crédito do credor fiduciário. Dessa forma, é possível a penhora do próprio bem imóvel (e não apenas dos direitos relativos ao contrato de financiamento), podendo ser realizados atos de expropriação, desde que intimado o credor fiduciário, o que já foi realizado nos autos. O crédito garantido pela alienação fiduciária será satisfeito após a satisfação da dívida ambulatória. . Consta também, a r. decisão de fls. 494-497, a qual dispõe que: Os editais e a publicidade relativa ao leilão judicial deverão deixar claro se tratar de venda do próprio bem imóvel, e não unicamente dos direitos aquisitivos atrelados a contrato de financiamento para a aquisição de imóvel com garantia de alienação fiduciária (tendo em vista que o resultado da venda servirá também para liquidação do contrato de financiamento com garantia fiduciária). Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. Publicidade relativa ao leilão. CONTRIBUINTE nº: 14.029.001.0047; Em pesquisa realizada em outubro de 2025, há débitos fiscais do valor total R$ 14.584,91. DEPOSITÁRIO: Os executados. -LEILOEIRO: Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. -DEMAIS INFORMAÇÕES: Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Juliana Fernandes Altieri Vidal Madureira (OAB 267472/SP), Andressa do Rocio Brinatti (OAB 415006/SP)
04/12/2025 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES INTERESSADAS DO EDITAL DO LEILÃO APRESENTADO ÀS FLS.603/607 DOS AUTOS: - DATAS DAS PRAÇAS: 1º LEILÃO Início em 12/01/2026, às 14:30hs, e término em 15/01/2026, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 264.887,55 atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO Início em 15/01/2026, às 14:31hs, e término em 05/02/2026, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: 158.932,53 correspondentes a 60% do valor da avaliação atualizado. - DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, CORRESPONDENTE A UMA FRAÇÃO IDEAL NO TERRENO, CONSTITUÍDA PELO APARTAMENTO N. 107, PAVIMENTO TÉRREO, BLOCO 02, DO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO PARQUE SAMÔA, PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SUZANO/SP, situado na Rua Ruth, contendo a área privativa de 44,82m2, cabendo-lhe a vaga de garagem n. 047, em área de uso comum de divisão não proporcional de 10,35m2, além de uma área de uso comum de 25,7472m2, perfazendo a área total de 80,9172m2, fração ideal no terreno de 0,006151008. Referido edifício encontra-se construído (AV.05) em terreno descrito na matrícula n. 69.192 desta Serventia. Matrícula: 75.669 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. -VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 137.000,00, em dezembro de 2013. Débito da ação: R$ 19.860,68 em novembro de 2021, a ser atualizado até a data da arrematação. -ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 255 dos autos, bem como na AV. 06 da matrícula. Consta, no R.04, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco do Brasil S/A. Consta dos autos, fls. 473-484, que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de R$ 302.013,49, para abril de 2023, sujeito a atualizações. Consta dos autos, a r. decisão de fls. 485-486, a qual dispõe: Não obstante a alienação fiduciária, nos termos dos artigos 799, I, 804, § 3º, e 889, V, todos do Código de Processo Civil, é possível a penhora de bens dos devedores, ainda que objeto desta modalidade de garantia, desde que intimado o credor fiduciário e com o resguardo de sua preferência na satisfação do seu crédito, nos termos do artigo 908, do mesmo diploma. Em relação à dívida objeto da cobrança, no entanto, anoto que, por se tratar de dívida ambulatória, ela detém preferência inclusive em relação ao crédito do credor fiduciário. Dessa forma, é possível a penhora do próprio bem imóvel (e não apenas dos direitos relativos ao contrato de financiamento), podendo ser realizados atos de expropriação, desde que intimado o credor fiduciário, o que já foi realizado nos autos. O crédito garantido pela alienação fiduciária será satisfeito após a satisfação da dívida ambulatória. . Consta também, a r. decisão de fls. 494-497, a qual dispõe que: Os editais e a publicidade relativa ao leilão judicial deverão deixar claro se tratar de venda do próprio bem imóvel, e não unicamente dos direitos aquisitivos atrelados a contrato de financiamento para a aquisição de imóvel com garantia de alienação fiduciária (tendo em vista que o resultado da venda servirá também para liquidação do contrato de financiamento com garantia fiduciária). Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. Publicidade relativa ao leilão. CONTRIBUINTE nº: 14.029.001.0047; Em pesquisa realizada em outubro de 2025, há débitos fiscais do valor total R$ 14.584,91. DEPOSITÁRIO: Os executados. -LEILOEIRO: Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. -DEMAIS INFORMAÇÕES: Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br.
04/12/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Petições diversas

Data Tipo
02/09/2019 Petições Diversas
13/11/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
15/01/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
05/05/2020 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
08/09/2020 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/11/2020 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
15/04/2021 Petições Diversas
15/07/2021 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
19/07/2021 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
29/07/2021 Petições Diversas
03/08/2021 Petições Diversas
12/08/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
06/10/2021 Petições Diversas
20/10/2021 Ofício
26/10/2021 Petições Diversas
05/11/2021 Petições Diversas
09/11/2021 Pedido de Homologação de Acordo
12/11/2021 Ofício (Digitalizado)
19/11/2021 Petições Diversas
26/11/2021 Petições Diversas
17/12/2021 Petições Diversas
28/01/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
09/02/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
03/06/2022 Petições Diversas
14/09/2022 Petições Diversas
21/10/2022 Petições Diversas
31/01/2023 Petições Diversas
31/03/2023 Petições Diversas
03/04/2023 Petições Diversas
03/04/2023 Petições Diversas
13/04/2023 Petições Diversas
31/05/2023 Petições Diversas
12/06/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Petições Diversas
26/07/2023 Petição Intermediária
17/04/2024 Petições Diversas
18/06/2024 Petições Diversas
16/08/2024 Pedido de Habilitação
26/11/2024 Petições Diversas
21/02/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Petições Diversas
22/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.