| Exeqte |
Condomínio Residencial Recanto dos Manacás
Advogado: Cristian Ricardo Sivera |
| Exectdo |
Roberto Natale Abdalla Ferraz
Advogado: Julio Cesar da Silva Pinto |
| Cônjuge |
Tatiane Rachid Domingues Ferraz
Advogado: Julio Cesar da Silva Pinto |
| Interesdo. | Construtiva Incorporações e Construções Ltda |
| Perito | Jacques Gomes Niza |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| ArremTerc |
Epeus José Michelette
Advogado: Epeus José Michelette |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: 1.Diante do levantamento de folha 549, julgo extinta a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condiciono o levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos à comprovação do recolhimento integral das custas processuais pelo executado. 2.Publique-se. Intimem-se. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do preço da arrematação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Julio Cesar da Silva Pinto (OAB 518747/SP) |
| 16/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1.Diante do levantamento de folha 549, julgo extinta a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condiciono o levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos à comprovação do recolhimento integral das custas processuais pelo executado. 2.Publique-se. Intimem-se. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do preço da arrematação. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: 1.Diante do levantamento de folha 549, julgo extinta a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condiciono o levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos à comprovação do recolhimento integral das custas processuais pelo executado. 2.Publique-se. Intimem-se. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do preço da arrematação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Julio Cesar da Silva Pinto (OAB 518747/SP) |
| 16/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1.Diante do levantamento de folha 549, julgo extinta a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condiciono o levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos à comprovação do recolhimento integral das custas processuais pelo executado. 2.Publique-se. Intimem-se. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do preço da arrematação. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70015631-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 16:21 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE e dos valores que ainda estão disponíveis no Portal de Custas, conforme extrato acostado às fls. 550/551. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Julio Cesar da Silva Pinto (OAB 518747/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE e dos valores que ainda estão disponíveis no Portal de Custas, conforme extrato acostado às fls. 550/551. |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Ao iniciar a expedição do mandado de emissão na posse, não localizei a guia de custas do mandado, sendo assim.tendo em vista a quantidade de documentos anexados, indique a parte interessada a fl. Em que está localizada a guia ou recolha a parte interessada em cinco dias as custas para condução de Oficial de Justiça (em guia GRD), conforme artigos 1.010 e 1.012 das NSCGJ. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.26.70004355-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2026 13:20 |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao iniciar a expedição do mandado de emissão na posse, não localizei a guia de custas do mandado, sendo assim.tendo em vista a quantidade de documentos anexados, indique a parte interessada a fl. Em que está localizada a guia ou recolha a parte interessada em cinco dias as custas para condução de Oficial de Justiça (em guia GRD), conforme artigos 1.010 e 1.012 das NSCGJ. |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - MLE expedido |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente nos valores depositados nos autos, nos termos do formulário de folha 509. No mais, cumpra-se a decisão de folhas 480-481 no que diz respeito à expedição da carta de arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 19/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente nos valores depositados nos autos, nos termos do formulário de folha 509. No mais, cumpra-se a decisão de folhas 480-481 no que diz respeito à expedição da carta de arrematação. Intimem-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.26.00000062-1 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 13/01/2026 11:20 |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70140255-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2025 18:12 |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00008685-5 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 15/12/2025 10:25 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70138919-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 18:00 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca das petições juntadas, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca das petições juntadas, no prazo de 05 dias. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70133740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 11:34 |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00007935-5 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 14/11/2025 10:25 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70128763-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 11:57 |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor de cumprimento para emissão de mandado. |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir formal de partilha ou outro documento previsto no art. 221 NSCGJ - Com atos - Sem prazo |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00006119-3 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 16/09/2025 10:37 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. Considero regularizada a questão relativa ao pagamento da multa estipulada pela decisão de folha 444, tendo em vista a falha em relação à intimação do arrematante (também já regularizada nos autos). Diante do decurso do prazo para impugnação da arrematação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A imissão na posse deverá ser cumprida por oficial de justiça, desde logo autorizando-se o uso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessário. Ressalto que a expedição da carta de arrematação independe da comprovação do pagamento do imposto de transmissão pelo arrematante, tendo em vista tratar-se de arrematação de direitos aquisitivos. Aguarde-se o pagamento da dívida, na forma apontada na decisão de folha 444, parte final. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considero regularizada a questão relativa ao pagamento da multa estipulada pela decisão de folha 444, tendo em vista a falha em relação à intimação do arrematante (também já regularizada nos autos). Diante do decurso do prazo para impugnação da arrematação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A imissão na posse deverá ser cumprida por oficial de justiça, desde logo autorizando-se o uso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessário. Ressalto que a expedição da carta de arrematação independe da comprovação do pagamento do imposto de transmissão pelo arrematante, tendo em vista tratar-se de arrematação de direitos aquisitivos. Aguarde-se o pagamento da dívida, na forma apontada na decisão de folha 444, parte final. Int. |
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00006088-5 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 15/09/2025 10:58 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70105212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 14:36 |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70103105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 17:14 |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00005222-0 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 14/08/2025 10:47 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de folha 444 pelos próprios e jurídicos fundamentos. A decisão de folha 400 foi clara ao homologar a arrematação, sendo eventual falta de assinatura do auto de arrematação mera irregularidade que não afastaria a obrigação do arrematante acerca do pagamento das parcelas assumidas. Contudo, no caso dos autos, o auto de arrematação consta assinado pelo juízo na data de 20.5.2025, às 16hs23min. às folhas 439-442, o que contradiz o quanto alegado pelo arrematante às folhas 453-454. Assim, houve, de fato, atraso no pagamento, sendo de rigor a multa imposta a ele na decisão de folha 444. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para a realização do depósito do valor da multa, comprovando-se nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de folha 444 pelos próprios e jurídicos fundamentos. A decisão de folha 400 foi clara ao homologar a arrematação, sendo eventual falta de assinatura do auto de arrematação mera irregularidade que não afastaria a obrigação do arrematante acerca do pagamento das parcelas assumidas. Contudo, no caso dos autos, o auto de arrematação consta assinado pelo juízo na data de 20.5.2025, às 16hs23min. às folhas 439-442, o que contradiz o quanto alegado pelo arrematante às folhas 453-454. Assim, houve, de fato, atraso no pagamento, sendo de rigor a multa imposta a ele na decisão de folha 444. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para a realização do depósito do valor da multa, comprovando-se nos autos. Intimem-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70083473-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 17:04 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00004466-0 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 15/07/2025 10:46 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - MLE expedido |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o atraso do arrematante no pagamento da primeira parcela, imponho a ele a multa prevista no artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de R$1.310,52 (mil trezentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), a qual deverá ser recolhida concomitantemente ao pagamento da próxima parcela do preço (vencível no dia 12.7.2025). Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente nos valores depositados nos autos pelo arrematante, nos moldes do formulário de folha 408. Defiro o levantamento, em benefício do exequente, dos valores depositados nos autos pelo arrematante, a cada 3 (três) parcelas pagas. Para tanto, o exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada da dívida e o formulário para expedição do mandado de levantamento. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 04/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Tendo em vista o atraso do arrematante no pagamento da primeira parcela, imponho a ele a multa prevista no artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de R$1.310,52 (mil trezentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), a qual deverá ser recolhida concomitantemente ao pagamento da próxima parcela do preço (vencível no dia 12.7.2025). Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente nos valores depositados nos autos pelo arrematante, nos moldes do formulário de folha 408. Defiro o levantamento, em benefício do exequente, dos valores depositados nos autos pelo arrematante, a cada 3 (três) parcelas pagas. Para tanto, o exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada da dívida e o formulário para expedição do mandado de levantamento. Intimem-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70072962-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2025 17:02 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70072393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:16 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Assinei, nesta data, o auto de arrematação, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A imissão na posse deverá ser cumprida por oficial de justiça, desde logo autorizando-se o uso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessário. Ressalto que a expedição da carta de arrematação independe da comprovação do pagamento do imposto de transmissão pelo arrematante, tendo em vista tratar-se de arrematação de direitos aquisitivos. 2.Após o prazo da impugnação, ou após sua solução, será realizado o pagamento. Traga o exequente aos autos planilha atualizada do valor da dívida. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assinei, nesta data, o auto de arrematação, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A imissão na posse deverá ser cumprida por oficial de justiça, desde logo autorizando-se o uso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessário. Ressalto que a expedição da carta de arrematação independe da comprovação do pagamento do imposto de transmissão pelo arrematante, tendo em vista tratar-se de arrematação de direitos aquisitivos. 2.Após o prazo da impugnação, ou após sua solução, será realizado o pagamento. Traga o exequente aos autos planilha atualizada do valor da dívida. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70054523-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2025 11:55 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70052740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 10:46 |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00002733-7 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 13/05/2025 12:05 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Edital impresso |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: O Dr. Eduardo Calvert, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0006235-13.2020.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença - Condomínio Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DOS MANACÁS, CNPJ: 11.167.973/0001-36 na pessoa de seu representante legal. Executado: ROBERTO NATALE ABDALLA FERRAZ, CPF: 296.675.448-69 Interessados: TATIANE RACHID DOMINGUES FERRAZ, CPF: N/C (cônjuge); CONSTRUTIVA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.; INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS FERRAZ LTDA, na pessoa do administrador judicial da falência. OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO/SP Início em 08/04/2025, às 12:00hs, e término em 11/04/2025, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 817.756,42, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2024. Início em 11/04/2025, às 12:01hs, e término em 09/05/2025, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 408.878,21, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. Descrição do Bem DIREITOS AQUISITIVOS ATRELADOS A CONTRATO DE PERMUTA SOBRE O IMÓVEL: UMA CASA ASSOBRADADA SOB Nº 15 INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO RECANTO DOS MANACÁS, situado na Avenida Manoel Casanova, nº 1000, Bairro do Guaió, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrita e caracterizada: De quem da Avenida Manoel Casanova olha para o empreendimento, está situada à esquerda e confronta pela frente com a via de acesso ao condomínio, do lado esquerdo de quem da via de acesso olha para o imóvel confronta com a casa 14, do lado direito com a casa 16 e pelos fundos com a divisa do terreno de Yuwao Katsuura, com a área real privativa de 281,40m2, área real comum de 119,40m2, área real total de 400,80m2, e fração ideal no terreno de 0,022481 ou 2,2482%; contendo no andar térreo sala de tv, sala de jantar, cozinha, área de serviço, churrasqueira, lavabo, WC, deposito, garagem descoberta para veículos e escada de acesso ao pavimento superior; e no andar superior 4 dormitórios, 3 banheiros, 1 terraço e escada de acesso ao pavimento inferior; possuindo 03 vagas de estacionamento localizadas à frente da referida casa. Depositário: Condomínio Residencial Recanto Dos Manacás, CNPJ nº 11.167.973/0001-36. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 257): A residência é caracterizada pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em série, tais como: Pisos: Assoalho de madeira nos dormitórios e cerâmica comum nas demais áreas; Paredes: Pintura sobre massa corrida ou gesso e azulejo até o teto nas áreas molhadas; Forros: pintura sobre massa corrida no próprio gesso; Instalações hidráulicas: Completas, atendendo disposição básica, com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial, dispondo de aquecedor; Instalações elétricas: Completas e com alguns circuitos independentes, satisfazendo distribuições básicas de pontos de luz e tomadas; Esquadrias: Madeira e alumínio de padrão comercial; Cobertura: Telhas convencionais de barro estruturadas com madeira. Matrícula: 61.502 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 159 dos autos. CONTRIBUINTE nº: 25.135.001; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes; Avaliação: R$ 790.000,00, em março de 2024. Débito da ação: R$ 165.000,00, em setembro de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação Obrigações e débitos Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
O Dr. Eduardo Calvert, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0006235-13.2020.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença - Condomínio Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DOS MANACÁS, CNPJ: 11.167.973/0001-36 na pessoa de seu representante legal. Executado: ROBERTO NATALE ABDALLA FERRAZ, CPF: 296.675.448-69 Interessados: TATIANE RACHID DOMINGUES FERRAZ, CPF: N/C (cônjuge); CONSTRUTIVA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.; INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS FERRAZ LTDA, na pessoa do administrador judicial da falência. OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO/SP Início em 08/04/2025, às 12:00hs, e término em 11/04/2025, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 817.756,42, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2024. Início em 11/04/2025, às 12:01hs, e término em 09/05/2025, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 408.878,21, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. Descrição do Bem DIREITOS AQUISITIVOS ATRELADOS A CONTRATO DE PERMUTA SOBRE O IMÓVEL: UMA CASA ASSOBRADADA SOB Nº 15 INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO RECANTO DOS MANACÁS, situado na Avenida Manoel Casanova, nº 1000, Bairro do Guaió, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrita e caracterizada: De quem da Avenida Manoel Casanova olha para o empreendimento, está situada à esquerda e confronta pela frente com a via de acesso ao condomínio, do lado esquerdo de quem da via de acesso olha para o imóvel confronta com a casa 14, do lado direito com a casa 16 e pelos fundos com a divisa do terreno de Yuwao Katsuura, com a área real privativa de 281,40m2, área real comum de 119,40m2, área real total de 400,80m2, e fração ideal no terreno de 0,022481 ou 2,2482%; contendo no andar térreo sala de tv, sala de jantar, cozinha, área de serviço, churrasqueira, lavabo, WC, deposito, garagem descoberta para veículos e escada de acesso ao pavimento superior; e no andar superior 4 dormitórios, 3 banheiros, 1 terraço e escada de acesso ao pavimento inferior; possuindo 03 vagas de estacionamento localizadas à frente da referida casa. Depositário: Condomínio Residencial Recanto Dos Manacás, CNPJ nº 11.167.973/0001-36. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 257): A residência é caracterizada pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em série, tais como: Pisos: Assoalho de madeira nos dormitórios e cerâmica comum nas demais áreas; Paredes: Pintura sobre massa corrida ou gesso e azulejo até o teto nas áreas molhadas; Forros: pintura sobre massa corrida no próprio gesso; Instalações hidráulicas: Completas, atendendo disposição básica, com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial, dispondo de aquecedor; Instalações elétricas: Completas e com alguns circuitos independentes, satisfazendo distribuições básicas de pontos de luz e tomadas; Esquadrias: Madeira e alumínio de padrão comercial; Cobertura: Telhas convencionais de barro estruturadas com madeira. Matrícula: 61.502 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 159 dos autos. CONTRIBUINTE nº: 25.135.001; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes; Avaliação: R$ 790.000,00, em março de 2024. Débito da ação: R$ 165.000,00, em setembro de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação Obrigações e débitos Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
O Dr. Eduardo Calvert, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0006235-13.2020.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença - Condomínio Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DOS MANACÁS, CNPJ: 11.167.973/0001-36 na pessoa de seu representante legal. Executado: ROBERTO NATALE ABDALLA FERRAZ, CPF: 296.675.448-69 Interessados: TATIANE RACHID DOMINGUES FERRAZ, CPF: N/C (cônjuge); CONSTRUTIVA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.; INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS FERRAZ LTDA, na pessoa do administrador judicial da falência. OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO/SP Início em 08/04/2025, às 12:00hs, e término em 11/04/2025, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 817.756,42, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2024. Início em 11/04/2025, às 12:01hs, e término em 09/05/2025, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 408.878,21, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. Descrição do Bem DIREITOS AQUISITIVOS ATRELADOS A CONTRATO DE PERMUTA SOBRE O IMÓVEL: UMA CASA ASSOBRADADA SOB Nº 15 INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO RECANTO DOS MANACÁS, situado na Avenida Manoel Casanova, nº 1000, Bairro do Guaió, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrita e caracterizada: De quem da Avenida Manoel Casanova olha para o empreendimento, está situada à esquerda e confronta pela frente com a via de acesso ao condomínio, do lado esquerdo de quem da via de acesso olha para o imóvel confronta com a casa 14, do lado direito com a casa 16 e pelos fundos com a divisa do terreno de Yuwao Katsuura, com a área real privativa de 281,40m2, área real comum de 119,40m2, área real total de 400,80m2, e fração ideal no terreno de 0,022481 ou 2,2482%; contendo no andar térreo sala de tv, sala de jantar, cozinha, área de serviço, churrasqueira, lavabo, WC, deposito, garagem descoberta para veículos e escada de acesso ao pavimento superior; e no andar superior 4 dormitórios, 3 banheiros, 1 terraço e escada de acesso ao pavimento inferior; possuindo 03 vagas de estacionamento localizadas à frente da referida casa. Depositário: Condomínio Residencial Recanto Dos Manacás, CNPJ nº 11.167.973/0001-36. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 257): A residência é caracterizada pela utilização de materiais construtivos e acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em série, tais como: Pisos: Assoalho de madeira nos dormitórios e cerâmica comum nas demais áreas; Paredes: Pintura sobre massa corrida ou gesso e azulejo até o teto nas áreas molhadas; Forros: pintura sobre massa corrida no próprio gesso; Instalações hidráulicas: Completas, atendendo disposição básica, com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial, dispondo de aquecedor; Instalações elétricas: Completas e com alguns circuitos independentes, satisfazendo distribuições básicas de pontos de luz e tomadas; Esquadrias: Madeira e alumínio de padrão comercial; Cobertura: Telhas convencionais de barro estruturadas com madeira. Matrícula: 61.502 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 159 dos autos. CONTRIBUINTE nº: 25.135.001; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes; Avaliação: R$ 790.000,00, em março de 2024. Débito da ação: R$ 165.000,00, em setembro de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação Obrigações e débitos Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 20/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70018938-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2025 14:50 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir edital - Com atos - Sem prazo |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir edital - Com atos - Sem prazo |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70142583-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 14:45 |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir envio de e-mail - Com atos - Sem prazo |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - MLE expedido |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a expedição de mandado de levantamento do depósito de fl. 232 em favor do perito (formulário MLE - fl. 328). 2- No mais, diante da proximidade das datas para o leilão (fls. 331), a fim de viabilizar a expedição do edital e publicação, intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas. 3- Após, cumpra-se com urgência. 4- Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 31/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1- Defiro a expedição de mandado de levantamento do depósito de fl. 232 em favor do perito (formulário MLE - fl. 328). 2- No mais, diante da proximidade das datas para o leilão (fls. 331), a fim de viabilizar a expedição do edital e publicação, intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas. 3- Após, cumpra-se com urgência. 4- Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70109024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 11:55 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70100986-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/09/2024 16:56 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70095224-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 12:30 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: 1.Não obstante a impugnação ofertada pelo executado, mas diante dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial (folhas 310-311), homologo o valor de avaliação do imóvel em R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), atualizado até março de 2024. 2.Os editais e a publicidade relativa ao leilão judicial deverão deixar claro se tratar de direitos aquisitivos atrelados a contrato de permuta, havendo nos autos manifestação expressa da proprietária registral indicando a quitação do compromisso de compra e venda (folhas 199-206). Desta forma, eventual arrematante terá direito à posse imediata e à aquisição da propriedade plena do bem imóvel (o que deverá ser buscado por vias autônomas). 3.Defiro a realização da alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matrícula JUCESP nº 464, (contato@hastavip.com.br, juridico@hastavip.com.br ou natasha@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e aqueles atinentes à garantia fiduciária existente sobre o bem, os quais serão satisfeitos com o produto da alienação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 4.Defiro a expedição de mandado de levantamento em relação à integralidade do valor dos honorários periciais, mediante a apresentação do respectivo formulário pelo perito judicial. 5.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 20/08/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1.Não obstante a impugnação ofertada pelo executado, mas diante dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial (folhas 310-311), homologo o valor de avaliação do imóvel em R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), atualizado até março de 2024. 2.Os editais e a publicidade relativa ao leilão judicial deverão deixar claro se tratar de direitos aquisitivos atrelados a contrato de permuta, havendo nos autos manifestação expressa da proprietária registral indicando a quitação do compromisso de compra e venda (folhas 199-206). Desta forma, eventual arrematante terá direito à posse imediata e à aquisição da propriedade plena do bem imóvel (o que deverá ser buscado por vias autônomas). 3.Defiro a realização da alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, matrícula JUCESP nº 464, (contato@hastavip.com.br, juridico@hastavip.com.br ou natasha@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e aqueles atinentes à garantia fiduciária existente sobre o bem, os quais serão satisfeitos com o produto da alienação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 4.Defiro a expedição de mandado de levantamento em relação à integralidade do valor dos honorários periciais, mediante a apresentação do respectivo formulário pelo perito judicial. 5.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70060293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 19:13 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70050677-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 19:08 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais às fls. 310/311, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Anderson do Nascimento Nunes (OAB 467435/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais às fls. 310/311, no prazo de cinco dias. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70045412-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/04/2024 07:38 |
| 18/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70037237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2024 08:19 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70037221-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 22:27 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos às fls. 255/294, no prazo legal. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos às fls. 255/294, no prazo legal. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70025784-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/03/2024 06:32 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70025783-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2024 06:15 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70019708-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2024 07:27 |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais (folha 232), expedindo-se mandado de levantamento ao Sr. Perito e o restante ao final do prazo de impugnações ao laudo. Int. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais (folha 232), expedindo-se mandado de levantamento ao Sr. Perito e o restante ao final do prazo de impugnações ao laudo. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.Intime-se o exequente. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 03/02/2023 às 10 horas. As partes deverão providenciar o acesso do perito ao imóvel, conforme orientações da petição de fl. 238. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 03/02/2023 às 10 horas. As partes deverão providenciar o acesso do perito ao imóvel, conforme orientações da petição de fl. 238. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70004687-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2024 07:23 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70004686-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/01/2024 07:21 |
| 18/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado, nos termos do ato ordinatório de fl. 225. |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00016398-1 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 28/11/2023 10:49 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70153941-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 01/12/2023 15:10 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais de fls. 216/224, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais de fls. 216/224, no prazo de cinco dias. |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70140636-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2023 17:38 |
| 27/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: 1.Nos termos da decisão de folhas 148-149, não houve a penhora do próprio bem imóvel, mas apenas dos direitos de natureza pessoal detidos pelo executado em relação ao imóvel, oriundos do instrumento contratual de folhas 118-126. Não parece mesmo possível o registro da penhora na matrícula do imóvel. A formalização da penhora se dá pela intimação da proprietária registral, conforme esclarecido na decisão mencionada. 2.Indústria e Comércio de Tintas Ferraz Ltda. não é parte do processo e não é formalmente proprietária do bem imóvel, razão pela qual nada obsta a continuidade do processo e a penhora dos direitos sobre o bem imóvel. 3.Nos termos já determinados, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se pretende alienar judicialmente o direito penhorado, nos termos do artigo 857, § 1º, do Código de Processo Civil, ou se pretende sub-rogar-se nos direitos do executado (nesta hipótese, semelhante à adjudicação, o exequente poderá adotar as medidas necessárias para a transferência formal da propriedade para o seu nome, devendo restituir nos autos a diferença entre o valor de seu crédito e o valor do bem). 4.Determino a avaliação do imóvel constrito. Nomeio o perito JACQUES GOMES NIZA, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo de avaliação. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos. Ressalto que, diante da manifestação da proprietária registral do imóvel (folhas 199-206), já houve integral cumprimento das obrigações relativas à permuta, de modo que o ora executado detém o direito à outorga da escritura pública do imóvel descrito na certidão de folhas 148-149. Assim, os direitos penhorados têm o mesmo valor de avaliação do próprio imóvel. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. O exequente deverá realizar o depósito prévio do valor dos honorários periciais. Com o depósito do valor dos honorários pelo exequente, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Nos termos da decisão de folhas 148-149, não houve a penhora do próprio bem imóvel, mas apenas dos direitos de natureza pessoal detidos pelo executado em relação ao imóvel, oriundos do instrumento contratual de folhas 118-126. Não parece mesmo possível o registro da penhora na matrícula do imóvel. A formalização da penhora se dá pela intimação da proprietária registral, conforme esclarecido na decisão mencionada. 2.Indústria e Comércio de Tintas Ferraz Ltda. não é parte do processo e não é formalmente proprietária do bem imóvel, razão pela qual nada obsta a continuidade do processo e a penhora dos direitos sobre o bem imóvel. 3.Nos termos já determinados, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se pretende alienar judicialmente o direito penhorado, nos termos do artigo 857, § 1º, do Código de Processo Civil, ou se pretende sub-rogar-se nos direitos do executado (nesta hipótese, semelhante à adjudicação, o exequente poderá adotar as medidas necessárias para a transferência formal da propriedade para o seu nome, devendo restituir nos autos a diferença entre o valor de seu crédito e o valor do bem). 4.Determino a avaliação do imóvel constrito. Nomeio o perito JACQUES GOMES NIZA, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo de avaliação. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos. Ressalto que, diante da manifestação da proprietária registral do imóvel (folhas 199-206), já houve integral cumprimento das obrigações relativas à permuta, de modo que o ora executado detém o direito à outorga da escritura pública do imóvel descrito na certidão de folhas 148-149. Assim, os direitos penhorados têm o mesmo valor de avaliação do próprio imóvel. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias. O exequente deverá realizar o depósito prévio do valor dos honorários periciais. Com o depósito do valor dos honorários pelo exequente, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 23/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70134659-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/10/2023 11:35 |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70130909-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 17:38 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70123043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:22 |
| 26/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSZN.23.70121334-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/09/2023 11:55 |
| 22/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554716897TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Construtiva Incorporações e Construções Ltda Diligência : 20/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70111286-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2023 12:47 |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70100886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 10:03 |
| 15/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554716883TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Sato - Industria e Comercio de Tintas Ferraz Diligência : 10/08/2023 |
| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554716870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Tatiane Rachid Domingues Ferraz Diligência : 09/08/2023 |
| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554716866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Roberto Natale Abdalla Ferraz Diligência : 09/08/2023 |
| 03/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 03/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 03/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 03/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 03/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70079518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:22 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: 1.Anoto que Indústria e Comércio de Tintas Ferraz Ltda. não é parte neste processo, mas deve ser intimada unicamente para tomar ciência da penhora realizada e manifestar eventual interesse do bem. A sua intimação, no entanto, deverá ser feita na pessoa do administrador judicial da falência. Cumpra-se, no mais, a decisão de folhas 148-149. 2.Intimem-se. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Anoto que Indústria e Comércio de Tintas Ferraz Ltda. não é parte neste processo, mas deve ser intimada unicamente para tomar ciência da penhora realizada e manifestar eventual interesse do bem. A sua intimação, no entanto, deverá ser feita na pessoa do administrador judicial da falência. Cumpra-se, no mais, a decisão de folhas 148-149. 2.Intimem-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: 1.Nos termos da manifestação de folha 141, deverá ser realizada a penhora dos direitos de titularidade do executado sobre o imóvel descrito na matrícula de folhas 146-147 oriundos dos instrumentos contratuais de folhas 118-126. A formalização da penhora deverá atender aos artigos 855 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, a penhora considerar-se-á feita pela intimação do executado, sua esposa Tatiane Rachid Domingues Ferraz, da permutante e proprietária registral Construtiva Incorporações e Construções Ltda. (endereço à folha 118) e da cedente Indústria e Comércio de Tintas Ferraz Ltda. (endereço à folha 124). Construtiva Incorporações e Construções Ltda. e Indústria e Comércio de Tintas Ferraz Ltda. deverão ser intimadas, também, para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do cumprimento recíproco das obrigações no âmbito dos instrumentos contratuais de folhas 118-126, informando objetivamente se Roberto Natale Abdalla Ferraz detém o direito de aquisição do imóvel objeto da matrícula de número 61.502 (folhas 146-147). Após a vinda aos autos das informações trazidas pela proprietária tabular e pela cedente, o exequente deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, informando se pretende alienar judicialmente o direito penhorado, nos termos do artigo 857, § 1º, do Código de Processo Civil, ou se pretende sub-rogar-se nos direitos do executado (nesta hipótese, semelhante à adjudicação, o exequente poderá adotar as medidas necessárias para a transferência formal da propriedade para o seu nome, devendo restituir nos autos a diferença entre o valor de seu crédito e o valor do bem). A avaliação dos direitos constritos será determinada após a manifestação da proprietária tabular e da cedente. Cópia da presente decisão, acompanhada de cópia da certidão de matrícula do imóvel, servirá como ofício ou mandado para ser impresso pelo próprio exequente e encaminhado ao registro de imóveis competente para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Nos termos da manifestação de folha 141, deverá ser realizada a penhora dos direitos de titularidade do executado sobre o imóvel descrito na matrícula de folhas 146-147 oriundos dos instrumentos contratuais de folhas 118-126. A formalização da penhora deverá atender aos artigos 855 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, a penhora considerar-se-á feita pela intimação do executado, sua esposa Tatiane Rachid Domingues Ferraz, da permutante e proprietária registral Construtiva Incorporações e Construções Ltda. (endereço à folha 118) e da cedente Indústria e Comércio de Tintas Ferraz Ltda. (endereço à folha 124). Construtiva Incorporações e Construções Ltda. e Indústria e Comércio de Tintas Ferraz Ltda. deverão ser intimadas, também, para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do cumprimento recíproco das obrigações no âmbito dos instrumentos contratuais de folhas 118-126, informando objetivamente se Roberto Natale Abdalla Ferraz detém o direito de aquisição do imóvel objeto da matrícula de número 61.502 (folhas 146-147). Após a vinda aos autos das informações trazidas pela proprietária tabular e pela cedente, o exequente deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, informando se pretende alienar judicialmente o direito penhorado, nos termos do artigo 857, § 1º, do Código de Processo Civil, ou se pretende sub-rogar-se nos direitos do executado (nesta hipótese, semelhante à adjudicação, o exequente poderá adotar as medidas necessárias para a transferência formal da propriedade para o seu nome, devendo restituir nos autos a diferença entre o valor de seu crédito e o valor do bem). A avaliação dos direitos constritos será determinada após a manifestação da proprietária tabular e da cedente. Cópia da presente decisão, acompanhada de cópia da certidão de matrícula do imóvel, servirá como ofício ou mandado para ser impresso pelo próprio exequente e encaminhado ao registro de imóveis competente para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70036333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 16:33 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: 1.Muito embora o exequente não requeira a penhora do próprio imóvel, mas de direitos oriundos de compromisso de compra e venda, entendo necessária a verificação da situação registral do imóvel, a fim de adotar os procedimentos escorreitos para a formalização da constrição e dos atos expropriatórios subsequentes. Traga o exequente aos autos, portanto, certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2.Intimem-se. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Muito embora o exequente não requeira a penhora do próprio imóvel, mas de direitos oriundos de compromisso de compra e venda, entendo necessária a verificação da situação registral do imóvel, a fim de adotar os procedimentos escorreitos para a formalização da constrição e dos atos expropriatórios subsequentes. Traga o exequente aos autos, portanto, certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2.Intimem-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70003660-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 18:14 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 20/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio que restou infrutífero junto ao sistema SISBAJUD, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio que restou infrutífero junto ao sistema SISBAJUD, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 04/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.Intime-se o exequente. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1.Defiro a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.Intime-se o exequente. |
| 03/10/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 16/09/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1.Defiro a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.Intime-se o exequente. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 31/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente nas condições do ato ordinatório de fl. 76. Nada Mais. Suzano, 31 de maio de 2022. Eu, ___, Patrícia Raquel Vieira Correa de Lima, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, acerca da Certidão acima, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, acerca da Certidão acima, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o endereço diligenciado para intimação (fl. 65) é o mesmo no qual deu-se a citação (fl. 50 dos autos principais), portanto, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC: Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, foi válida a intimação. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para impugnação. No mais, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que o endereço diligenciado para intimação (fl. 65) é o mesmo no qual deu-se a citação (fl. 50 dos autos principais), portanto, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC: Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, foi válida a intimação. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para impugnação. No mais, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70000576-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 17:19 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2021 Teor do ato: Manifeste-se, o requerente, sobre o retorno do AR recebido por terceiro, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o requerente, sobre o retorno do AR recebido por terceiro, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR352235818TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Roberto Natale Abdalla Ferraz Diligência : 24/09/2021 |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:0006235-13.2020.8.26.0606 Classe Assunto:Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente:Condomínio Residencial Recanto dos Manacás Executado:Roberto Natale Abdalla Ferraz Destinatário(a): Roberto Natale Abdalla Ferraz Rua Manoel Casanova, 1.000, Casa 15, Parque Santa Rosa Suzano-SP CEP 08664-000 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 67.197,07), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). ADVERTÊNCIAS/PRAZO: 1- Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Suzano, 13 de setembro de 2021. Patrícia Raquel Vieira Correa de Lima, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70057734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 14:55 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 3090/3093 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Providencie, o requerente, o correto recolhimento da taxa de serviço postal, nos termos do provimento CSM nº 2.582/2020, anexo III, que fixou o valor em R$ 26,00. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o requerente, o correto recolhimento da taxa de serviço postal, nos termos do provimento CSM nº 2.582/2020, anexo III, que fixou o valor em R$ 26,00. |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70024741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:12 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2804/2808 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: "Em última oportunidade, providencie o exequente, o recolhimento das custas postais, na forma determinada a fls. 52, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento." Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato ordinatório
"Em última oportunidade, providencie o exequente, o recolhimento das custas postais, na forma determinada a fls. 52, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento." |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3796/3808 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por via POSTAL, após o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 67.197,07 que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por via POSTAL, após o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 67.197,07 que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005385-44.2017.8.26.0606 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 11/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005385-44.2017.8.26.0606 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Contestação |
| 26/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 28/11/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 01/12/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 22/01/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/07/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 14/11/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2026 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 26/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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