| Exeqte |
Condomínio Residencial Jardim das Camélias
Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado |
| Exectdo |
Luis Carlos Guerra dos Santos
Advogada: Daiane Cristina da Silva |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini Advogada: Débora Abi Rached Assis Advogado: Thiago de Oliveira Assis Advogada: Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70006831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 15:37 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70004340-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 13:01 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.26.70003162-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 17:27 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70006831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 15:37 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70004340-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 13:01 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.26.70003162-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 17:27 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2026 Teor do ato: 1.Diante do requerimento do exequente, realize-se tentativa de alienação judicial do imóvel, nos exatos termos da decisão de folhas 315-318. O valor de avaliação do imóvel deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se o valor mínimo estipulado para a realização do leilão. Intime-se o leiloeiro. 2.Intime-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Diante do requerimento do exequente, realize-se tentativa de alienação judicial do imóvel, nos exatos termos da decisão de folhas 315-318. O valor de avaliação do imóvel deverá ser atualizado monetariamente, mantendo-se o valor mínimo estipulado para a realização do leilão. Intime-se o leiloeiro. 2.Intime-se. Diligências necessárias. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70110678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 12:03 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70083830-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 11:33 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - MLE expedido |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 13/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente nos valores constritos nos autos, nos moldes do formulário de folha 420. Diante da manifestação de folhas 413-414, suspenso a realização de leilão do imóvel penhorado nos autos. Aguarde-se manifestação do exequente ou da Caixa Econômica Federal pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 13/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente nos valores constritos nos autos, nos moldes do formulário de folha 420. Diante da manifestação de folhas 413-414, suspenso a realização de leilão do imóvel penhorado nos autos. Aguarde-se manifestação do exequente ou da Caixa Econômica Federal pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70043940-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2025 11:39 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70033430-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 26/03/2025 17:04 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao exequente para manifestação sobre o pedido de cancelamento do leilão, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que apresente, desde logo, demonstrativo atualizado do débito. Decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao exequente para manifestação sobre o pedido de cancelamento do leilão, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que apresente, desde logo, demonstrativo atualizado do débito. Decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70144374-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 13:59 |
| 14/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70144052-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2024 19:36 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70142486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:43 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70140494-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 15:15 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70140454-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 14:36 |
| 19/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70132697-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2024 17:26 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado LUIS CARLOS GUERRA DOS SANTOS (CPF nº 261.908.098-39), bem como da credora FIDUCIÁRIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS, Processo nº. 1008359-15.2021.8.26.0606, ajuizado pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS CAMÉLIAS (CNPJ nº 41.309.005/0001-88). O Dr. Eduardo Calvert, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano /SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 89.133 do CRI de Suzano - SP Imóvel: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo APARTAMENTO n° 04, Pavimento TÉRREO, do BLOCO 14, do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, com acesso pela Estrada Sueo Haguihara, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, contendo a área privativa de 41,740m², área comum de 49,471m², já incluída a área correspondente à 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 91,211m², correspondendo à um coeficiente de proporcionalidade de 0,0026040 e a uma fração ideal no solo de 0,002604. Cadastro Municipal sob nº 27.041.004, em maio área. Conforme AV.05 da referida matrícula o imóvel objeto desta matrícula, é beneficiado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA INTERLIGAÇÃO EM PONTO DE ESGOTO, objeto do R.14 da Matrícula n° 83.098. AVALIAÇÃO: R$ 181.427,15 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quinze centavos), conforme despacho de fls. 315/316, atualizado até junho de 2024. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 232/235, conforme R.04 de 07.02.2019 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - O proprietário LUIS CARLOS GUERRA DOS SANTOS, ALIENOU FIDUCIARIAMENTE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 8.711,57, conforme fls. 192 dos autos. DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 141.957,51, conforme fls. 301 dos autos. OBS: O resultado da venda servirá também para liquidação do contrato de financiamento com garantia fiduciária, conforme despacho de fls. 315/316. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado LUIS CARLOS GUERRA DOS SANTOS (CPF nº 261.908.098-39), bem como da credora FIDUCIÁRIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS, Processo nº. 1008359-15.2021.8.26.0606, ajuizado pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS CAMÉLIAS (CNPJ nº 41.309.005/0001-88). O Dr. Eduardo Calvert, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano /SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 89.133 do CRI de Suzano - SP Imóvel: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo APARTAMENTO n° 04, Pavimento TÉRREO, do BLOCO 14, do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, com acesso pela Estrada Sueo Haguihara, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, contendo a área privativa de 41,740m², área comum de 49,471m², já incluída a área correspondente à 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 91,211m², correspondendo à um coeficiente de proporcionalidade de 0,0026040 e a uma fração ideal no solo de 0,002604. Cadastro Municipal sob nº 27.041.004, em maio área. Conforme AV.05 da referida matrícula o imóvel objeto desta matrícula, é beneficiado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA INTERLIGAÇÃO EM PONTO DE ESGOTO, objeto do R.14 da Matrícula n° 83.098. AVALIAÇÃO: R$ 181.427,15 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quinze centavos), conforme despacho de fls. 315/316, atualizado até junho de 2024. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 232/235, conforme R.04 de 07.02.2019 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - O proprietário LUIS CARLOS GUERRA DOS SANTOS, ALIENOU FIDUCIARIAMENTE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 8.711,57, conforme fls. 192 dos autos. DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 141.957,51, conforme fls. 301 dos autos. OBS: O resultado da venda servirá também para liquidação do contrato de financiamento com garantia fiduciária, conforme despacho de fls. 315/316. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. |
| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir edital - Com atos - Sem prazo |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70117351-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 13:35 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: A penhora foi enviada para registro. A parte receberá o boleto por email. Considerando o inciso XXII do artigo 196 das NSCGJ, diga o exequente se deseja novo leilão do imóvel. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A penhora foi enviada para registro. A parte receberá o boleto por email. Considerando o inciso XXII do artigo 196 das NSCGJ, diga o exequente se deseja novo leilão do imóvel. Prazo: 15 dias. |
| 03/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 19/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70105682-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2024 08:19 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia a anotação da penhora de fl. 243, através do sistema ARISP. Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar de 15 dias conforme requerido pela CEF à fl. 336. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia a anotação da penhora de fl. 243, através do sistema ARISP. Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar de 15 dias conforme requerido pela CEF à fl. 336. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70094606-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2024 10:54 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Luis Carlos Guerra dos Santos, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais movida por Condomínio Residencial Jardim das Camélias em face de Luis Carlos Guerra dos Santos, PROCESSO Nº 1008359-15.2021.8.26.0606 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO CALVERT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/08/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/09/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 89.133 do CRI de Suzano - SP Imóvel: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo APARTAMENTO n° 04, Pavimento TÉRREO, do BLOCO 14, do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, com acesso pela Estrada Sueo Haguihara, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, contendo a área privativa de 41,740m², área comum de 49,471m², já incluída a área correspondente à 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 91,211m², correspondendo à um coeficiente de proporcionalidade de 0,0026040 e a uma fração ideal no solo de 0,002604. Cadastro Municipal sob nº 27.041.004, em maio área. Conforme AV.05 da referida matrícula o imóvel objeto desta matrícula, é beneficiado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA INTERLIGAÇÃO EM PONTO DE ESGOTO, objeto do R.14 da Matrícula n° 83.098. AVALIAÇÃO: R$ 181.427,15 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quinze centavos), conforme despacho de fls. 315/316, atualizado até junho de 2024.ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 232/235, conforme R.04 de 07.02.2019 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - O proprietário LUIS CARLOS GUERRA DOS SANTOS, ALIENOU FIDUCIARIAMENTE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 8.711,57, conforme fls. 192 dos autos. DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 141.957,51, conforme fls. 301 dos autos. OBS: O resultado da venda servirá também para liquidação do contrato de financiamento com garantia fiduciária, conforme despacho de fls. 315/316. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO-O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO- O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 27 de junho de 2024. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70071256-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 18:39 |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: 4.Defiro a realização da alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, matrícula JUCESP nº 958, (GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e aqueles atinentes à garantia fiduciária existente sobre o bem, os quais serão satisfeitos com o produto da alienação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 5.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
4.Defiro a realização da alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, matrícula JUCESP nº 958, (GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e aqueles atinentes à garantia fiduciária existente sobre o bem, os quais serão satisfeitos com o produto da alienação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 5.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 09/04/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia sobre eventual concessão do efeito suspensivo pelo prazo de cinco(05) dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia sobre eventual concessão do efeito suspensivo pelo prazo de cinco(05) dias. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70154432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 11:43 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70154413-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 11:13 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2023 Teor do ato: 1.A possibilidade de penhora do próprio imóvel que gerou a dívida ambulatória cobrada nos autos já foi esclarecida na decisão de folhas 237-238. Eventual irresignação com a conclusão alcançada na decisão deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. 2.Deverá a Caixa Econômica Federal informar de modo objetivo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da dívida atualizada relativa ao financiamento imobiliário, tendo em vista que a informação não é clara nos documentos juntados aos autos. A ausência da informação acarretará possível prejuízo à própria instituição financeira. 3.Manifeste-se o exequente sobre o interesse na adjudicação do bem ou sobre a forma de sua alienação. 4.Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
1.A possibilidade de penhora do próprio imóvel que gerou a dívida ambulatória cobrada nos autos já foi esclarecida na decisão de folhas 237-238. Eventual irresignação com a conclusão alcançada na decisão deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. 2.Deverá a Caixa Econômica Federal informar de modo objetivo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da dívida atualizada relativa ao financiamento imobiliário, tendo em vista que a informação não é clara nos documentos juntados aos autos. A ausência da informação acarretará possível prejuízo à própria instituição financeira. 3.Manifeste-se o exequente sobre o interesse na adjudicação do bem ou sobre a forma de sua alienação. 4.Intimem-se. |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista que a publicação da decisão de fl. 280 não constou o nome do advogado da C.E.F., encaminho o processo para uma nova publicação. Nada Mais. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70145360-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 17:58 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: 1.A possibilidade de penhora do próprio imóvel que gerou a dívida ambulatória cobrada nos autos já foi esclarecida na decisão de folhas 237-238. Eventual irresignação com a conclusão alcançada na decisão deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. 2.Deverá a Caixa Econômica Federal informar de modo objetivo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da dívida atualizada relativa ao financiamento imobiliário, tendo em vista que a informação não é clara nos documentos juntados aos autos. A ausência da informação acarretará possível prejuízo à própria instituição financeira. 3.Manifeste-se o exequente sobre o interesse na adjudicação do bem ou sobre a forma de sua alienação. 4.Intimem-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 04/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.A possibilidade de penhora do próprio imóvel que gerou a dívida ambulatória cobrada nos autos já foi esclarecida na decisão de folhas 237-238. Eventual irresignação com a conclusão alcançada na decisão deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. 2.Deverá a Caixa Econômica Federal informar de modo objetivo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da dívida atualizada relativa ao financiamento imobiliário, tendo em vista que a informação não é clara nos documentos juntados aos autos. A ausência da informação acarretará possível prejuízo à própria instituição financeira. 3.Manifeste-se o exequente sobre o interesse na adjudicação do bem ou sobre a forma de sua alienação. 4.Intimem-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70107698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 12:34 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70105261-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 11:39 |
| 04/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA554710510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 27/07/2023 |
| 24/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70086627-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 17:56 |
| 17/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: A penhora de bem imóvel deve ser realizada por meio de termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro de imóveis mediante apresentação do termo de penhora (artigo 844 do Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora, nos moldes ora determinados, intimando-se os executados (por meio dos patronos cadastrados nos autos) e o credor fiduciário Caixa Econômica Federal (por correio). Em relação à avaliação do imóvel, anoto que para fins de garantia ele foi avaliado em R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais). Digam as partes se concordam com a avaliação realizada contratualmente, a qual deverá ser atualizada monetariamente desde a data da constituição da garantia (28.11.2018). Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação da avaliação, ressaltando-se que eventual impugnação da avaliação deve vir acompanhada de declaração do valor considerado correto e de documentos que embasem esta declaração, sob pena de rejeição liminar. Ultrapassado este prazo, deve se manifestar o exequente sobre o interesse na adjudicação do bem ou sobre a forma de sua expropriação. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A penhora de bem imóvel deve ser realizada por meio de termo nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro de imóveis mediante apresentação do termo de penhora (artigo 844 do Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora, nos moldes ora determinados, intimando-se os executados (por meio dos patronos cadastrados nos autos) e o credor fiduciário Caixa Econômica Federal (por correio). Em relação à avaliação do imóvel, anoto que para fins de garantia ele foi avaliado em R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais). Digam as partes se concordam com a avaliação realizada contratualmente, a qual deverá ser atualizada monetariamente desde a data da constituição da garantia (28.11.2018). Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação da avaliação, ressaltando-se que eventual impugnação da avaliação deve vir acompanhada de declaração do valor considerado correto e de documentos que embasem esta declaração, sob pena de rejeição liminar. Ultrapassado este prazo, deve se manifestar o exequente sobre o interesse na adjudicação do bem ou sobre a forma de sua expropriação. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70061505-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/05/2023 11:15 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: 1.Diante da ausência de impugnação acerca das constrições realizadas, defiro o levantamento dos valores constritos (folhas 221-222) em benefício do exequente. 2.Para apreciação do pedido de folhas 226-227, traga o exequente aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel. 3.Intimem-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Diante da ausência de impugnação acerca das constrições realizadas, defiro o levantamento dos valores constritos (folhas 221-222) em benefício do exequente. 2.Para apreciação do pedido de folhas 226-227, traga o exequente aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel. 3.Intimem-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Providencie a parte requerente recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas solicitadas, no prazo de cinco (5) dias. Esclareço, outrossim, que deverá ser recolhida a importância de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) por CPF/CNPJ e para cada modalidade de pesquisa. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerente recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas solicitadas, no prazo de cinco (5) dias. Esclareço, outrossim, que deverá ser recolhida a importância de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) por CPF/CNPJ e para cada modalidade de pesquisa. |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00002971-9 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 14/03/2023 10:36 |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.23.00002972-6 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 14/03/2023 10:36 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio que restou frutífero junto ao sistema SISBAJUD (fls. 213/216), devendo o exequente requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias e o executado do prazo legal para eventual impugnação. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do bloqueio que restou frutífero junto ao sistema SISBAJUD (fls. 213/216), devendo o exequente requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias e o executado do prazo legal para eventual impugnação. |
| 10/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.Intime-se o exequente. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.Intime-se o exequente. |
| 26/01/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.Intime-se o exequente. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos os embargos à execução n° 1011484-54.2022.8.26.0606, com abertura de vista à parte contrária para manifestação, não sendo defiro efeito suspensivo, nos termos da r. Decisão: "Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo os embargos para discussão, abrindo vista à parte contrária para manifestação. Certifique a Serventia a interposição do presente nos autos principais. Int.". Nada Mais. Suzano, 27 de novembro de 2022. Eu, ___, Patrícia Raquel Vieira Correa de Lima, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 12/08/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 18/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413832431TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Luis Carlos Guerra dos Santos Diligência : 12/07/2022 |
| 06/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 06/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 02/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2022/009856-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2022 Local: Oficial de justiça - MAURICIO LUIS DE FRANÇA |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no mesmo prazo dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 29/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no mesmo prazo dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em complemento à certidão de fl. 172, analisando a inicial e seus documentos, verifiquei constar que as despesas processuais relativas à diligência do Sr. Oficial de Justiça foram corretamente recolhidas às fls. 177/178. |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.21.70112730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 19:11 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2021 Teor do ato: Complemente a requerente os recolhimentos, dada a insuficiência apontada pela Z.Serventia (fl. 172), no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Complemente a requerente os recolhimentos, dada a insuficiência apontada pela Z.Serventia (fl. 172), no prazo de cinco dias. Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INICIAL |
| 03/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/03/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 14/03/2023 |
Ofício (Digitalizado) |
| 15/03/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/05/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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