| Reqte |
Associação dos Proprietários Em Reserva Ibirapitanga
Advogado: Claudinei Martins Roque Advogado: Michel Costa Advogado: Rodrigo Chelim Fernandes |
| Reqda |
Roberto de Lima
Advogado: Réu Revel Advogado: Luiz Eduardo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: O processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento e adoção de quaisquer providências pelo cartório, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento, correspondente a 1,212 UFESPs, nos termos da Lei 16.897 de 28 de dezembro de 2018. Advogados(s): Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP) |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
O processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento e adoção de quaisquer providências pelo cartório, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento, correspondente a 1,212 UFESPs, nos termos da Lei 16.897 de 28 de dezembro de 2018. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: O processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento e adoção de quaisquer providências pelo cartório, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento, correspondente a 1,212 UFESPs, nos termos da Lei 16.897 de 28 de dezembro de 2018. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: O processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento e adoção de quaisquer providências pelo cartório, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento, correspondente a 1,212 UFESPs, nos termos da Lei 16.897 de 28 de dezembro de 2018. Advogados(s): Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP) |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
O processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento e adoção de quaisquer providências pelo cartório, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento, correspondente a 1,212 UFESPs, nos termos da Lei 16.897 de 28 de dezembro de 2018. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: O processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento e adoção de quaisquer providências pelo cartório, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento, correspondente a 1,212 UFESPs, nos termos da Lei 16.897 de 28 de dezembro de 2018. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento e adoção de quaisquer providências pelo cartório, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento, correspondente a 1,212 UFESPs, nos termos da Lei 16.897 de 28 de dezembro de 2018. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70015370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 10:30 |
| 04/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000430-74.2023.8.26.0606 - Cumprimento de sentença |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença de fls. 199/200, ciente de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação será os autos baixados e arquivados definitivamente no sistema. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença de fls. 199/200, ciente de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação será os autos baixados e arquivados definitivamente no sistema. |
| 19/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em que aduz haver omissão em sentença proferida por este juízo. Por serem tempestivos, RECEBO os embargos. Aduz a embargante que a sentença se omitiu ao não apreciar o pedido de aplicação de multa de 2º sobre as cotas devidas, conforme previsto em estatuto social e expressamente requerido em inicial. Requer o aclaramento do vício apontado. Assiste razão a embargante, pois consta pedido de aplicação da mencionada multa em inicial e há expressa previsão no estatuto social (artigo 51, §3º, em fl. 27). Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para CORRIGIR a sentença a fim de constar o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (...) CONDENAR o réu ROBERTO DE LIMA a pagar à autora a quantia de R$6.807,76 (seis mil, oitocentos e sete reais e setenta e seis centavos), acrescida de multa contratual de 2% (dois por cento) do valor devido (...)", mantendo-se os demais termos da sentença. Intime-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/11/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em que aduz haver omissão em sentença proferida por este juízo. Por serem tempestivos, RECEBO os embargos. Aduz a embargante que a sentença se omitiu ao não apreciar o pedido de aplicação de multa de 2º sobre as cotas devidas, conforme previsto em estatuto social e expressamente requerido em inicial. Requer o aclaramento do vício apontado. Assiste razão a embargante, pois consta pedido de aplicação da mencionada multa em inicial e há expressa previsão no estatuto social (artigo 51, §3º, em fl. 27). Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para CORRIGIR a sentença a fim de constar o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (...) CONDENAR o réu ROBERTO DE LIMA a pagar à autora a quantia de R$6.807,76 (seis mil, oitocentos e sete reais e setenta e seis centavos), acrescida de multa contratual de 2% (dois por cento) do valor devido (...)", mantendo-se os demais termos da sentença. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSZN.22.70098053-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2022 17:26 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ROBERTO DE LIMA a pagar à autora a quantia de R$6.807,76 (seis mil, oitocentos e sete reais e setenta e seis centavos), com juros de mora de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada parcela, e correção monetária nos termos da Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça de São Paulo, contada desde a propositura da ação; e CONDENAR o réu ROBERTO DE LIMA ao pagamento das contribuições ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação, com juros de mora e correção monetária nos termos acima expostos, contados, ambos, desde o vencimento de cada obrigação . Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do CPC. P.I.C. Suzano, 20 de setembro de 2022 Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 20/09/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ROBERTO DE LIMA a pagar à autora a quantia de R$6.807,76 (seis mil, oitocentos e sete reais e setenta e seis centavos), com juros de mora de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada parcela, e correção monetária nos termos da Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça de São Paulo, contada desde a propositura da ação; e CONDENAR o réu ROBERTO DE LIMA ao pagamento das contribuições ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação, com juros de mora e correção monetária nos termos acima expostos, contados, ambos, desde o vencimento de cada obrigação . Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do CPC. P.I.C. Suzano, 20 de setembro de 2022 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70078103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 17:06 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso "in albis" do prazo para contestação. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso "in albis" do prazo para contestação. |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 28/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2022/015779-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2022 Local: Oficial de justiça - CLAUDIO IOSHIO SHIMANOKI |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70035475-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 16:53 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Disponibilização: 11/04/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 Página: 3015/3080 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca do Aviso de Recebimento assinado por terceira pessoa, no prazo legal. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte autora, acerca do Aviso de Recebimento assinado por terceira pessoa, no prazo legal. |
| 02/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413777465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto de Lima Diligência : 30/03/2022 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 23/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000430-74.2023.8.26.0606) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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