| Exeqte |
Condomínio Residencial Jardim das Camélias
Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado |
| Exectdo | Mauro de Almeida Matos |
| Credor |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| ArremTerc |
Almir Mendes Rodrigues Junior
Advogado: Gustavo Jose de Sousa |
| Interesdo. | Ofício do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor de cumprimento para emissão de mandado. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70026278-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 14:05 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Manifeste-se o arrematante sobre o teor da certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl. 491, bem como sobre a petição apresentada pelo exequente às fls. 495/496. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o arrematante sobre o teor da certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl. 491, bem como sobre a petição apresentada pelo exequente às fls. 495/496. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor de cumprimento para emissão de mandado. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70026278-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 14:05 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Manifeste-se o arrematante sobre o teor da certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl. 491, bem como sobre a petição apresentada pelo exequente às fls. 495/496. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o arrematante sobre o teor da certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl. 491, bem como sobre a petição apresentada pelo exequente às fls. 495/496. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70020060-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:34 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão de Oficial de Justiça negativa, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão de Oficial de Justiça negativa, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 11/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco - Saldo credor à disposição da Execução Fiscal |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor do cumprimento para emissão de ofício. |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/463: nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fl. 427 pelos próprios fundamentos. Fl. 464/483: oficie-se novamente o Banco do Brasil para a transferência de valor, nos termos da decisão de fl. 427. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 462/463: nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fl. 427 pelos próprios fundamentos. Fl. 464/483: oficie-se novamente o Banco do Brasil para a transferência de valor, nos termos da decisão de fl. 427. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70004286-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 11:41 |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70003925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 15:36 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Documento disponível nos autos eletrônicos para encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documento disponível nos autos eletrônicos para encaminhamento pela parte interessada. |
| 07/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir formal de partilha ou outro documento previsto no art. 221 NSCGJ - Com atos - Sem prazo |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70140351-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 09:46 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Para possibilitar a expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante a juntada aos autos da prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI), conforme teor do art. 901, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 18/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2025/032606-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2026 Local: Oficial de justiça - MARCOS VINICIUS ESPÉZIO |
| 18/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2025/032605-1 Situação: Cancelado em 18/12/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor de cumprimento para emissão de mandado de imissão na posse (fl. 427). |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Para possibilitar a expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante a juntada aos autos da prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI), conforme teor do art. 901, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias. |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70139795-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 17:19 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício - Formatado genérico |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor do cumprimento para emissão de ofício. |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Recolha a parte interessada em cinco dias as custas para condução de Oficial de Justiça (em guia GRD), conforme artigos 1.010 e 1.012 das NSCGJ. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: A parte interessada, para a expedição de Carta de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha proceda o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 (1,925 UFESP), que equivale ao valor de R$ 71,26. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada, para a expedição de Carta de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha proceda o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 (1,925 UFESP), que equivale ao valor de R$ 71,26. |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada em cinco dias as custas para condução de Oficial de Justiça (em guia GRD), conforme artigos 1.010 e 1.012 das NSCGJ. |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, HOMOLOGO a arrematação de fls. 405. Expeça-se com urgência carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Sem prejuízo, defiro o levantamento da quantia de R$84.754,44, conforme requerido em fls. 426 em favor da Caixa Econômica Federal. Após informada a plena quitação pela CEF, o saldo será levantado pelo exequente. Diligencie-se. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, HOMOLOGO a arrematação de fls. 405. Expeça-se com urgência carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Sem prejuízo, defiro o levantamento da quantia de R$84.754,44, conforme requerido em fls. 426 em favor da Caixa Econômica Federal. Após informada a plena quitação pela CEF, o saldo será levantado pelo exequente. Diligencie-se. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70116837-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2025 13:53 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70116737-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 11:13 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70114194-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:14 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Manifestar-se, em quinze dias, quanto o teor da petição e dos documentos juntados às fls. 403/407 pelo Leiloeiro. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: Manifestar-se, em quinze dias, quanto o teor da petição e dos documentos juntados às fls. 403/407 pelo Leiloeiro. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70113523-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 15:42 |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00006642-9 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 03/10/2025 10:47 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2025 Teor do ato: Para as partes: Ciência quanto ao teor do ofício/resposta enviado pela CEF e quanto aos documentos juntados. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para as partes: Ciência quanto ao teor do ofício/resposta enviado pela CEF e quanto aos documentos juntados. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70106873-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 14:17 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas do Edital do Leilão apresentado às fls.368/370 dos autos: - DATAS DAS PRAÇAS:1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). - LEILOEIRO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:BEM: Matrícula nº 88.947 do CRI de Suzano - SP OS DIREITOS do Imóvel: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo APARTAMENTO N° 22, 2° Pavimento, do BLOCO 02, do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, com acesso pela Estrada Sueo Haguihara, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, contendo a área privativa de 41,740m², área comum de 49,471m², já incluída a área correspondente à 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 91,211m², correspondendo à um coeficiente de proporcionalidade de 0,0026040 e a uma fração ideal no solo de 0,002604. Cadastro Municipal sob nº 27.041.004 (em maior área). - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme fls. 281 dos autos - ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 15.01.2025, conforme R.04 de 22.11.2018 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Em favor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; conforme AV.05 de 30.11.2020 - Presente averbação para corrigir ERRO EVIDENTE, constando que pela AV.13 lançada aos 09/10/2020, na Matrícula n° 83.107 (origem desta), o imóvel objeto desta matrícula, é beneficiado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA INTERLIGAÇÃO EM PONTO DE ESGOTO, objeto do R.14 da Matrícula n° 83.098; conforme AV.06 de 21.12.2020 - Em Razão da construção do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, constante da AV.14 e respectiva instituição e especificação de condomínio, objeto do R.15, ambos da Matrícula n° 83.107, o citado empreendimento recebeu o n° 200, da Rua Sueo Haguihara e a unidade autônoma objeto desta, passa a construir a Matrícula n° 88.947; e conforme AV.07 de 10.08.2023 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, ordem n° 1004086-5620228260606, favor JARDIM DAS CAMÉLIAS. -DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 3.606,07, conforme fls. 143/145 -DÉBITO CONDOMÍNIO: R$ 77.583,12, conforme fls. 255 (fevereiro de 2024). As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. -DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas do Edital do Leilão apresentado às fls.368/370 dos autos: - DATAS DAS PRAÇAS:1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). - LEILOEIRO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:BEM: Matrícula nº 88.947 do CRI de Suzano - SP OS DIREITOS do Imóvel: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo APARTAMENTO N° 22, 2° Pavimento, do BLOCO 02, do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, com acesso pela Estrada Sueo Haguihara, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, contendo a área privativa de 41,740m², área comum de 49,471m², já incluída a área correspondente à 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 91,211m², correspondendo à um coeficiente de proporcionalidade de 0,0026040 e a uma fração ideal no solo de 0,002604. Cadastro Municipal sob nº 27.041.004 (em maior área). - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme fls. 281 dos autos - ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 15.01.2025, conforme R.04 de 22.11.2018 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Em favor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; conforme AV.05 de 30.11.2020 - Presente averbação para corrigir ERRO EVIDENTE, constando que pela AV.13 lançada aos 09/10/2020, na Matrícula n° 83.107 (origem desta), o imóvel objeto desta matrícula, é beneficiado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA INTERLIGAÇÃO EM PONTO DE ESGOTO, objeto do R.14 da Matrícula n° 83.098; conforme AV.06 de 21.12.2020 - Em Razão da construção do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, constante da AV.14 e respectiva instituição e especificação de condomínio, objeto do R.15, ambos da Matrícula n° 83.107, o citado empreendimento recebeu o n° 200, da Rua Sueo Haguihara e a unidade autônoma objeto desta, passa a construir a Matrícula n° 88.947; e conforme AV.07 de 10.08.2023 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, ordem n° 1004086-5620228260606, favor JARDIM DAS CAMÉLIAS. -DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 3.606,07, conforme fls. 143/145 -DÉBITO CONDOMÍNIO: R$ 77.583,12, conforme fls. 255 (fevereiro de 2024). As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. -DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. |
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Conferir edital. |
| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70086911-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 11:11 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Por se tratar de primeiro leilão, INDEFIRO a arrematação por 50% de seu valor. Determino a realização de novo leilão, mantido o valor mínimo de arrematação em segunda praça em 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por se tratar de primeiro leilão, INDEFIRO a arrematação por 50% de seu valor. Determino a realização de novo leilão, mantido o valor mínimo de arrematação em segunda praça em 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70058113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 14:36 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o teor da petição e documentos apresentados pelo Leiloeiro às fls. 338/355. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o teor da petição e documentos apresentados pelo Leiloeiro às fls. 338/355. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70045364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:37 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70033384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:18 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70029731-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 10:33 |
| 14/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752226352TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mauro de Almeida Matos Diligência : 10/03/2025 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - Edital impresso |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: O Dr. Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 88.947 do CRI de Suzano - SP OS DIREITOS do Imóvel: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo APARTAMENTO N° 22, 2° Pavimento, do BLOCO 02, do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, com acesso pela Estrada Sueo Haguihara, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, contendo a área privativa de 41,740m², área comum de 49,471m², já incluída a área correspondente à 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 91,211m², correspondendo à um coeficiente de proporcionalidade de 0,0026040 e a uma fração ideal no solo de 0,002604. Cadastro Municipal sob nº 27.041.004 (em maior área). AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme fls. 281 dos autos. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 15.01.2025, conforme R.04 de 22.11.2018 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Em favor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; conforme AV.05 de 30.11.2020 - Presente averbação para corrigir ERRO EVIDENTE, constando que pela AV.13 lançada aos 09/10/2020, na Matrícula n° 83.107 (origem desta), o imóvel objeto desta matrícula, é beneficiado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA INTERLIGAÇÃO EM PONTO DE ESGOTO, objeto do R.14 da Matrícula n° 83.098; conforme AV.06 de 21.12.2020 - Em Razão da construção do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, constante da AV.14 e respectiva instituição e especificação de condomínio, objeto do R.15, ambos da Matrícula n° 83.107, o citado empreendimento recebeu o n° 200, da Rua Sueo Haguihara e a unidade autônoma objeto desta, passa a construir a Matrícula n° 88.947; e conforme AV.07 de 10.08.2023 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, ordem n° 1004086-5620228260606, favor JARDIM DAS CAMÉLIAS. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 3.606,07, conforme fls. 143/145 DÉBITO CONDOMÍNIO: R$ 77.583,12, conforme fls. 255 (fevereiro de 2024). As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Dr. Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 88.947 do CRI de Suzano - SP OS DIREITOS do Imóvel: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, correspondente a uma fração ideal no terreno, constituída pelo APARTAMENTO N° 22, 2° Pavimento, do BLOCO 02, do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, com acesso pela Estrada Sueo Haguihara, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, contendo a área privativa de 41,740m², área comum de 49,471m², já incluída a área correspondente à 01 vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 91,211m², correspondendo à um coeficiente de proporcionalidade de 0,0026040 e a uma fração ideal no solo de 0,002604. Cadastro Municipal sob nº 27.041.004 (em maior área). AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme fls. 281 dos autos. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 15.01.2025, conforme R.04 de 22.11.2018 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Em favor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; conforme AV.05 de 30.11.2020 - Presente averbação para corrigir ERRO EVIDENTE, constando que pela AV.13 lançada aos 09/10/2020, na Matrícula n° 83.107 (origem desta), o imóvel objeto desta matrícula, é beneficiado com uma SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA INTERLIGAÇÃO EM PONTO DE ESGOTO, objeto do R.14 da Matrícula n° 83.098; conforme AV.06 de 21.12.2020 - Em Razão da construção do empreendimento denominado JARDIM DAS CAMÉLIAS, constante da AV.14 e respectiva instituição e especificação de condomínio, objeto do R.15, ambos da Matrícula n° 83.107, o citado empreendimento recebeu o n° 200, da Rua Sueo Haguihara e a unidade autônoma objeto desta, passa a construir a Matrícula n° 88.947; e conforme AV.07 de 10.08.2023 - PENHORA - Nos autos da Execução Civil, ordem n° 1004086-5620228260606, favor JARDIM DAS CAMÉLIAS. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 3.606,07, conforme fls. 143/145 DÉBITO CONDOMÍNIO: R$ 77.583,12, conforme fls. 255 (fevereiro de 2024). As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70004426-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 16:59 |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Conferir edital. |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, HOMOLOGO a avaliação feita pelo oficial de justiça em fl. 281 e FIXO o valor do imóvel da matrícula nº 88.947, do CRI de Suzano/SP (fls. 217/224) em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Para a realização dos leilões, nomeio a empresa indicada pelo exequente em fls. 285/286, devidamente habilitada pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se a empresa gestora para designação das datas das hastas públicas. O procedimento observará os arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar a minuta do edital para expedição e, após, sua retirada para publicação, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do segundo leilão. Não havendo, no primeiro leilão, lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo por 20 dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico vinculado ao portal www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br/e-mail: contato@leiloesgold.com.br. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Após, expedido e afixado o edital, intime-se o executado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, HOMOLOGO a avaliação feita pelo oficial de justiça em fl. 281 e FIXO o valor do imóvel da matrícula nº 88.947, do CRI de Suzano/SP (fls. 217/224) em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Para a realização dos leilões, nomeio a empresa indicada pelo exequente em fls. 285/286, devidamente habilitada pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se a empresa gestora para designação das datas das hastas públicas. O procedimento observará os arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar a minuta do edital para expedição e, após, sua retirada para publicação, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do segundo leilão. Não havendo, no primeiro leilão, lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo por 20 dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico vinculado ao portal www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br/e-mail: contato@leiloesgold.com.br. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Após, expedido e afixado o edital, intime-se o executado dos leilões. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70096697-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2024 16:52 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da r. certidão positiva de Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da r. certidão positiva de Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. |
| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/06/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70067719-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 17:19 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos. Recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado a fl. 205 (art. 870, do CPC). Oportunamente será apreciado o pedido de realização de hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado a fl. 205 (art. 870, do CPC). Oportunamente será apreciado o pedido de realização de hastas públicas. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70052285-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 17:22 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70050337-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 12:55 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Vistos. Regularize a credora fiduciária sua representação processual no prazo de quinze dias, juntando procuração outorgada ao signatário do substabelecimento de fls. 260. No mesmo prazo acima, manifeste-se o exequente sobre o teor da petição e documento apresentados pela credora fiduciária às fls. 253/255. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a credora fiduciária sua representação processual no prazo de quinze dias, juntando procuração outorgada ao signatário do substabelecimento de fls. 260. No mesmo prazo acima, manifeste-se o exequente sobre o teor da petição e documento apresentados pela credora fiduciária às fls. 253/255. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70035131-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 10:43 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Fls. 253/255: Regularize a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) sua representação processual no prazo de quinze dias, juntando procuração e atos constitutivos. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 253/255: Regularize a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) sua representação processual no prazo de quinze dias, juntando procuração e atos constitutivos. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70021700-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:12 |
| 09/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633709244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 02/02/2024 |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Credora Fiduciária, nos termos da r. decisão às fls. 201. Cumpra-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Credora Fiduciária, nos termos da r. decisão às fls. 201. Cumpra-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSZN.23.70142040-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/11/2023 16:28 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Com base no Provimento CSM 2.684/2023, para a expedição da carta solicitada às fls. 242, recolha o autor, em 5 dias, as custas pertinentes (código 120-1, valor: R$ 31,35 por endereço). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com base no Provimento CSM 2.684/2023, para a expedição da carta solicitada às fls. 242, recolha o autor, em 5 dias, as custas pertinentes (código 120-1, valor: R$ 31,35 por endereço). |
| 23/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSZN.23.70134576-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/10/2023 10:23 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Informe o Exequente o endereço para intimação da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, da penhora efetuada nos autos, nos termos da r. Decisão de fls. 201, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato ordinatório
Informe o Exequente o endereço para intimação da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, da penhora efetuada nos autos, nos termos da r. Decisão de fls. 201, no prazo de 15 dias. |
| 21/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA600807439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mauro de Almeida Matos Diligência : 18/09/2023 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70116126-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/09/2023 11:30 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Intimar a parte autora para recolher as custas de despesas postais para carta registrada unipaginada com AR digital (código 120-1, valor por carta R$ 31,35), para mais uma intimação, conforme fls. 225. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para recolher as custas de despesas postais para carta registrada unipaginada com AR digital (código 120-1, valor por carta R$ 31,35), para mais uma intimação, conforme fls. 225. |
| 11/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70105364-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/08/2023 13:50 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Ciência/Manifestação a parte autora acerca: 1) da penhora do imóvel, nº de matricula 88.947 junto ao sistema arisp: fls. 217/224, bem como, 2) para que junte duas custas postais no valor de R$ 31,35 (guia de recolhimento FEDTJ código 120-1) cada um, a fim de possibilitar a expedição de carta de intimação a Caixa Econômica Federal (credora fiduciante), e para a intimação do executado, conforme determinação de fl. 201, nos termos do artigo 835, §3º do CPC. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/Manifestação a parte autora acerca: 1) da penhora do imóvel, nº de matricula 88.947 junto ao sistema arisp: fls. 217/224, bem como, 2) para que junte duas custas postais no valor de R$ 31,35 (guia de recolhimento FEDTJ código 120-1) cada um, a fim de possibilitar a expedição de carta de intimação a Caixa Econômica Federal (credora fiduciante), e para a intimação do executado, conforme determinação de fl. 201, nos termos do artigo 835, §3º do CPC. |
| 15/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70099928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:59 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Ciência/Manifestação a parte autora acerca do boleto bancário no valor de R$ 141,03, gerado pelo sistema arisp, aguardando pagamento com vencimento para o dia 26/08/2023, fl. 210, a fim de viabilizar a averbação no referido sistema. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/Manifestação a parte autora acerca do boleto bancário no valor de R$ 141,03, gerado pelo sistema arisp, aguardando pagamento com vencimento para o dia 26/08/2023, fl. 210, a fim de viabilizar a averbação no referido sistema. |
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Ciência às partes interessadas que após o cartório de registro de Imóveis informar as custas será enviado e-mail para a vara e para o advogado com o link para geração do boleto, a fim de realizar o pagamento da averbação via sistema arisp. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas que após o cartório de registro de Imóveis informar as custas será enviado e-mail para a vara e para o advogado com o link para geração do boleto, a fim de realizar o pagamento da averbação via sistema arisp. |
| 03/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 03/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70087213-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:58 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos da devedora fiduciante sobre o imóvel da matrícula nº 88.947, do Oficial de Registro de Imóveis de Suzano (fls. 197/200), intimando-se o credora fiduciária Caixa Econômica Federal sobre a penhora, nos termos do artigo 835, §3º do CPC, bem ainda, para informar a existência de débito ou se houve a quitação integral do imóvel. Lavre-se o termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca das penhoras. No mais, aguarde-se o prazo para eventual oferecimento de impugnação, o que será certificado. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 12/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos da devedora fiduciante sobre o imóvel da matrícula nº 88.947, do Oficial de Registro de Imóveis de Suzano (fls. 197/200), intimando-se o credora fiduciária Caixa Econômica Federal sobre a penhora, nos termos do artigo 835, §3º do CPC, bem ainda, para informar a existência de débito ou se houve a quitação integral do imóvel. Lavre-se o termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca das penhoras. No mais, aguarde-se o prazo para eventual oferecimento de impugnação, o que será certificado. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70071698-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/06/2023 17:40 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 10/05/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 158/161, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, movido por Condomínio Residencial Jardim das Camélias contra Mauro de Almeida Matos e, em consequência, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 922, do CPC/15. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, manifestando-se, oportunamente a exequente, no prazo de cinco dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/15. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 29/06/2022 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 158/161, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, movido por Condomínio Residencial Jardim das Camélias contra Mauro de Almeida Matos e, em consequência, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 922, do CPC/15. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, manifestando-se, oportunamente a exequente, no prazo de cinco dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/15. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413818094TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro de Almeida Matos Diligência : 10/06/2022 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70054005-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 15:19 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Disponibilização: 07/06/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 Página: 3909/3912 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se o polo executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. A citação deverá ser por correspondência, com aviso de recebimento. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob a pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral completa. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência dos honorários fixados pelo juízo). 3. Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. 4. Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência do item 3: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 06/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite-se o polo executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. A citação deverá ser por correspondência, com aviso de recebimento. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob a pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral completa. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência dos honorários fixados pelo juízo). 3. Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. 4. Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência do item 3: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSZN.22.70052031-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/06/2022 11:34 |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/05/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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