| Exeqte |
SÉRGIO SALES BUENO
Advogado: Carlos Roberto Rodrigues Advogado: Wladimir dos Santos Advogada: Mariana Gonçalves Rodrigues |
| Exectdo | OSVALDO MENDES LEAL |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. | Ofício do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano |
| ArremTerc |
Sil Mendes Silva de Almeida
Advogada: Nayara Rodrigues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 606.2026/008594-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 14/04/2026 Local: Oficial de justiça - PAULO BATISTA DE HOLANDA |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70025657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 18:29 |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor de cumprimento para emissão de mandado. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70021896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 16:10 |
| 13/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 606.2026/008594-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 14/04/2026 Local: Oficial de justiça - PAULO BATISTA DE HOLANDA |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70025657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 18:29 |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor de cumprimento para emissão de mandado. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70021896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 16:10 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Providencie o arrematante juntada de recolhimento de diligencias de Oficial de Justiça. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 459507/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante juntada de recolhimento de diligencias de Oficial de Justiça. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70019789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2026 21:16 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Fls. 247-248: Defiro a reexpedição do mandado, contudo, advirto a requerente que imprescindível que realize o contato com o Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, o qual pode ser solicitado na central de mandados. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 459507/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 247-248: Defiro a reexpedição do mandado, contudo, advirto a requerente que imprescindível que realize o contato com o Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, o qual pode ser solicitado na central de mandados. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2026 Teor do ato: Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 459507/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. |
| 16/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSZN.26.70011699-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/02/2026 18:42 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70009162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 12:34 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente sobre a certidão de Oficial de Justiça negativa às fls. 239, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 459507/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente sobre a certidão de Oficial de Justiça negativa às fls. 239, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 06/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
DEIXEI DE PROCEDER À IMISSÃO da Sra. SIL MENDES SILVA DE ALMEIDA NA POSSE do imóvel objeto da presente ação, tendo em vista que até a presente data a mesma não entrou em contato para a efetivação da medida judicial. Ante o exposto, devolvo o presente para os devidos fins. NADA MAIS. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Cartório - MLE expedido |
| 22/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 606.2026/001372-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2026 Local: Oficial de justiça - CLAUDIO IOSHIO SHIMANOKI |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70136580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 20:52 |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor de cumprimento para emissão de mandado. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70127001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 20:48 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 459507/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70124988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 11:27 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2025 Teor do ato: Documento disponível nos autos eletrônicos para encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documento disponível nos autos eletrônicos para encaminhamento pela parte interessada. |
| 29/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70121703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 21:03 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para eventual interposição de embargos à arrematação, contando-se data do auto de arrematação juntado as fls. 185/186, ou seja, 14/08/2025. Nada Mais. Suzano, 02 de outubro de 2025. Eu, ___, Patrícia Raquel Vieira Correa de Lima, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para oposição à arrematação quanto às questões previstas no art.903, §1º do CPC, e expeça-se carta de arrematação, e mandado de imissão na posse, mediante prévio recolhimento da condução do oficial de justiça pelo arrematante. Após, expeça-se o MLE de fl.212 em favor do exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para oposição à arrematação quanto às questões previstas no art.903, §1º do CPC, e expeça-se carta de arrematação, e mandado de imissão na posse, mediante prévio recolhimento da condução do oficial de justiça pelo arrematante. Após, expeça-se o MLE de fl.212 em favor do exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70094003-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/08/2025 10:02 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70093422-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 12:30 |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00005274-6 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 15/08/2025 12:01 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70069562-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 10:28 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas do Edital do Leilão apresentado às fls.150/154 dos autos: - DATAS DAS PRAÇAS: A 1ª Praça terá início no dia 18 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 21 de julho de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 21 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 14 de agosto de 2025, às 14 horas. - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Joaquim Marques de Queiróz, Lote 09, Quadra 08, Parque Residencial Samambaia, Suzano/SP, CEP: 08653-470 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno constituído pelo Lote 09, da Quadra 08, do loteamento denominado Parque Residencial Samambaia, situado no perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Suzano/SP, assim descrito e caracterizado: medindo 10,00m de frente para a Avenida Hum, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 50,00m da frente aos fundos e confronta com o lote n 10, do lado esquerdo mede 50,00m confrontando com o lote nº 08, e nos fundos mede 10,00m e confronta com parte do lote nº 13, encerrando a área de 500,00m². DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 62.030.003Matrícula Imobiliária n° 69.255 Cartório de Registro de Imó-veis de Suzano/SP. - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 70.382,43 (Nov/2024 - Média das Avaliações às Fls. 101/113). - VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 73.047,29 (Jun/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. -DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 2.920,55 (Jun/2025) - R$ 2.732,60 referente aos Débitos Inscritos em Dívida Ativa e R$ 187,95 referente aos Débitos Inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Pará-grafo Único, Código Tributário Nacional). -DÉBITO EXEQUENDO: R$ 76.799,47 (Jun/2025). -CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas do Edital do Leilão apresentado às fls.150/154 dos autos: - DATAS DAS PRAÇAS: A 1ª Praça terá início no dia 18 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 21 de julho de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 21 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 14 de agosto de 2025, às 14 horas. - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Joaquim Marques de Queiróz, Lote 09, Quadra 08, Parque Residencial Samambaia, Suzano/SP, CEP: 08653-470 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno constituído pelo Lote 09, da Quadra 08, do loteamento denominado Parque Residencial Samambaia, situado no perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Suzano/SP, assim descrito e caracterizado: medindo 10,00m de frente para a Avenida Hum, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 50,00m da frente aos fundos e confronta com o lote n 10, do lado esquerdo mede 50,00m confrontando com o lote nº 08, e nos fundos mede 10,00m e confronta com parte do lote nº 13, encerrando a área de 500,00m². DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 62.030.003Matrícula Imobiliária n° 69.255 Cartório de Registro de Imó-veis de Suzano/SP. - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 70.382,43 (Nov/2024 - Média das Avaliações às Fls. 101/113). - VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 73.047,29 (Jun/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. -DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 2.920,55 (Jun/2025) - R$ 2.732,60 referente aos Débitos Inscritos em Dívida Ativa e R$ 187,95 referente aos Débitos Inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Pará-grafo Único, Código Tributário Nacional). -DÉBITO EXEQUENDO: R$ 76.799,47 (Jun/2025). -CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70065963-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2025 14:06 |
| 11/06/2025 |
Expedição de documento
UPJ - CERTIDÃO FALHA PUBLICAÇÃO |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005967-68.2022.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - SÉRGIO SALES BUENO - Nomeio para realização do leilão o leiloeiro "DAVI BORGES DE AQUINO" - www.alfaleiloes.com, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se o leiloeiro acerca de sua nomeação, devendo comprovar o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 251-A das NSCGJ. O Procedimento observará os artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, em especial o artigo 882 e seus parágrafos, e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar o edital. Após aprovação da minuta de edital, competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando os prazos necessários. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), WLADIMIR DOS SANTOS (OAB 398061/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP) |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70062369-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 14:34 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Nomeio para realização do leilão o leiloeiro "DAVI BORGES DE AQUINO" - www.alfaleiloes.com, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se o leiloeiro acerca de sua nomeação, devendo comprovar o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 251-A das NSCGJ. O Procedimento observará os artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, em especial o artigo 882 e seus parágrafos, e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar o edital. Após aprovação da minuta de edital, competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando os prazos necessários. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio para realização do leilão o leiloeiro "DAVI BORGES DE AQUINO" - www.alfaleiloes.com, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se o leiloeiro acerca de sua nomeação, devendo comprovar o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 251-A das NSCGJ. O Procedimento observará os artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, em especial o artigo 882 e seus parágrafos, e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar o edital. Após aprovação da minuta de edital, competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando os prazos necessários. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70060410-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2025 15:15 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Acerca da certidão acima, manifeste-se a parte autora, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Acerca da certidão acima, manifeste-se a parte autora, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 07/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755965454TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : OSVALDO MENDES LEAL Diligência : 28/04/2025 |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor do cumprimento para emissão de carta(s). |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Prossiga-se nos termos da r. Decisão de fls. 86/87, expedindo-se necessário. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prossiga-se nos termos da r. Decisão de fls. 86/87, expedindo-se necessário. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70002723-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 11:56 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: A solicitação de registro a penhora foi enviada ao ONR. A parte exequente receberá por e-mail o boleto para pagamento dos emolumentos. Após o pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A solicitação de registro a penhora foi enviada ao ONR. A parte exequente receberá por e-mail o boleto para pagamento dos emolumentos. Após o pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 02/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Fls. 95/114: Primeiramente, aguarde-se o cumprimento da r. Decisão de fls. 92 pela serventia. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 95/114: Primeiramente, aguarde-se o cumprimento da r. Decisão de fls. 92 pela serventia. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70131097-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2024 15:25 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Fls. 90/91: Cumpra a serventia a r. Decisão de fls. 86/87. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 90/91: Cumpra a serventia a r. Decisão de fls. 86/87. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70122934-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 11:10 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.255 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano- SP (fls.81-83), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.255 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano- SP (fls.81-83), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio que restou infrutífero junto ao sistema SISBAJUD fls. 72/75, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do bloqueio que restou infrutífero junto ao sistema SISBAJUD fls. 72/75, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 13/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora mediante bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do executado, até o montante executado e desde que não seja de valor ínfimo, bem como providenciando o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil), providenciando a serventia o necessário. 2. Segue, na sequência, o respectivo resultado. 3. Em caso positivo, intime-se o executado acerca da(s) indisponibilidade(s), por intermédio de seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), dando-se ciência ainda ao exequente. Para a hipótese de intimação pessoal, o exequente deverá providenciar, em cinco dias, cópias do extrato e o(s) recolhimento(s) necessário(s). 4. Em caso negativo, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, independentemente de nova intimação. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70038889-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 10/04/2024 15:15 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Fls. 60 - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 60 - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2024/006118-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/04/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO BATISTA DE HOLANDA |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - com atos -Citação-intimação - Folha de rosto comum - PRAZO 15 dias |
| 20/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2023/023653-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2023 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 44: Possível a citação com hora certa em processos de execução de título extrajudicial (sobre o tema: STJ, 3ª Turma, Resp 673945/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 25.09.2006, v.u.; e STJ, 4ª Turma, Resp 286709/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 03.04.2001, v.u.), porém, respeitados eventuais entendimentos em contrário, em princípio não compete ao juiz determinar a citação nessa modalidade, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça, quando da diligência, verificar se é o caso ou não daquela citação, consignando se preenchidos os requisitos do art. 252 do CPC. Expeça-se o necessário para nova tentativa de citação. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 44: Possível a citação com hora certa em processos de execução de título extrajudicial (sobre o tema: STJ, 3ª Turma, Resp 673945/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 25.09.2006, v.u.; e STJ, 4ª Turma, Resp 286709/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 03.04.2001, v.u.), porém, respeitados eventuais entendimentos em contrário, em princípio não compete ao juiz determinar a citação nessa modalidade, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça, quando da diligência, verificar se é o caso ou não daquela citação, consignando se preenchidos os requisitos do art. 252 do CPC. Expeça-se o necessário para nova tentativa de citação. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSZN.23.70007017-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/01/2023 15:59 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Fls. 40 Manifeste-se a parte exequente, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 40 Manifeste-se a parte exequente, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 25/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 606.2022/026745-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2022 Local: Oficial de justiça - Cícero Hirotoshi Misaki |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Fls. 24/28 e 29/34: Recebo como emenda à inicial. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o executado para pagar a dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias úteis. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No prazo de quinze (15) dias úteis, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 5. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 CPC). 7. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado, na forma do art. 915, do citado Código. 8. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou ofício, conforme o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Wladimir dos Santos (OAB 398061/SP), Mariana Gonçalves Rodrigues (OAB 444173/SP) |
| 22/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Fls. 24/28 e 29/34: Recebo como emenda à inicial. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o executado para pagar a dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias úteis. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No prazo de quinze (15) dias úteis, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 5. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 CPC). 7. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado, na forma do art. 915, do citado Código. 8. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou ofício, conforme o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70075402-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 09:37 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70068678-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 13:48 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 04/08/2022 |
Emenda à Inicial |
| 30/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 10/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 25/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |