| Exeqte |
MARIA FRANCISCA BORGES
Advogado: Alisson Lima dos Santos |
| Exectdo | APA ODONTOLOGIA LTDA - ME |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70033693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 12:03 |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 01/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70025636-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2026 17:50 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70025610-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 17:03 |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70033693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 12:03 |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 01/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70025636-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2026 17:50 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70025610-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 17:03 |
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Fls. 244-245: Mantenho a decisão outrora proferida. Fls. 249-250: Ao setor de cumprimento para conferência do edital. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 244-245: Mantenho a decisão outrora proferida. Fls. 249-250: Ao setor de cumprimento para conferência do edital. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70015484-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/03/2026 12:50 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70013632-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 11:25 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70013251-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 13:45 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, considero a parte executada devidamente intimada sobre a penhora do imóvel (fl. 203). No mais, homologo o valor médio de avaliação do imóvel, fixando-o em R$270.000,00. Nomeio para realização do leilão o leiloeiro "DAVI BORGES DE AQUINO" - www.alfaleiloes.com, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se o leiloeiro acerca de sua nomeação, devendo comprovar o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 251-A das NSCGJ. O Procedimento observará os artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, em especial o artigo 882 e seus parágrafos, e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar o edital. Após aprovação da minuta de edital, competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando os prazos necessários. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, considero a parte executada devidamente intimada sobre a penhora do imóvel (fl. 203). No mais, homologo o valor médio de avaliação do imóvel, fixando-o em R$270.000,00. Nomeio para realização do leilão o leiloeiro "DAVI BORGES DE AQUINO" - www.alfaleiloes.com, habilitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se o leiloeiro acerca de sua nomeação, devendo comprovar o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 251-A das NSCGJ. O Procedimento observará os artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, em especial o artigo 882 e seus parágrafos, e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar o edital. Após aprovação da minuta de edital, competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando os prazos necessários. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70009613-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 09:47 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70008617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 11:01 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR/certidão de Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR/certidão de Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 11/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA816892112TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ALEXANDRE PIOTTO ASSUNÇÃO |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor do cumprimento, para emissão de carta ao executado 'Alexandre', direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora do imóvel. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70098189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 09:56 |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA781335814TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : ALEXANDRE PIOTTO ASSUNÇÃO |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.072 do Cartório de Registro de Imóveis de Passos - MG (fls.180-188), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.072 do Cartório de Registro de Imóveis de Passos - MG (fls.180-188), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.072 do Cartório de Registro de Imóveis de Passos - MG (fls.180-188), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao setor do cumprimento para emissão de carta(s) ao executado "Alexandre". |
| 24/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/06/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Fls. 117-118: Em atenção ao exposto, retifico o valor indicado na decisão de 12/05/2025 para R$59.733,24. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 117-118: Em atenção ao exposto, retifico o valor indicado na decisão de 12/05/2025 para R$59.733,24. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSZN.25.70052180-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2025 11:36 |
| 12/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Trata-se de pedido de pesquisa de bens em nome do executado, com o objetivo de localizar ativos que possam ser penhorados para satisfação do crédito exequendo. Considerando que a execução se dá no interesse do credor (art. 797 do CPC) e que é dever do magistrado colaborar para a efetividade da execução, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada a ser realizada pelos sistemas: - Infojud (último exercício); - Renajud; - Sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias, devendo ser desbloqueados valores irrisórios; Outrossim, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes junto ao SPC/SERASA. Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70050390-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 08/05/2025 12:41 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, considero a parte executada devidamente intimada (fls. 103/104). Assim, manifeste-se a parte exequente, de forma producente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, considero a parte executada devidamente intimada (fls. 103/104). Assim, manifeste-se a parte exequente, de forma producente, em termos de prosseguimento. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70041527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 11:39 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre os AR's negativos (folhas 103/104), no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre os AR's negativos (folhas 103/104), no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 26/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA752212530TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : APA ODONTOLOGIA LTDA - ME |
| 19/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA752212543TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ALEXANDRE PIOTTO ASSUNÇÃO |
| 10/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Tendo em vista que as cartas foram recebidas por terceiro em endereço que não corresponde ao último indicado nos autos principais, reputo inválida a intimação dos executados e indefiro o pedido às fls. 91-92. No mais, verifica-se que até o momento não houve a tentativa de intimação dos executados no último endereço informado nos autos principais (fl. 113), motivo pelo qual determino, para posterior aplicação do parágrafo único do art. 274, a expedição de carta de intimação para os últimos endereços informados, a saber: Alexandre - Rua Sargento José Emídio de Oliveira, 67, Francisca Silveira, Passos/MG, CEP 37903-396; APA - Rua Doutor Carvalho, 1224, Centro, Passos/MG, CEP 37900-100. Com o retorno do AR, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 07/01/2025 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Tendo em vista que as cartas foram recebidas por terceiro em endereço que não corresponde ao último indicado nos autos principais, reputo inválida a intimação dos executados e indefiro o pedido às fls. 91-92. No mais, verifica-se que até o momento não houve a tentativa de intimação dos executados no último endereço informado nos autos principais (fl. 113), motivo pelo qual determino, para posterior aplicação do parágrafo único do art. 274, a expedição de carta de intimação para os últimos endereços informados, a saber: Alexandre - Rua Sargento José Emídio de Oliveira, 67, Francisca Silveira, Passos/MG, CEP 37903-396; APA - Rua Doutor Carvalho, 1224, Centro, Passos/MG, CEP 37900-100. Com o retorno do AR, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Vencimento: 05/03/2025 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSZN.24.70129046-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 11/11/2024 15:04 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para que os executados efetuassem o pagamento ou apresentassem impugnações. |
| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712778967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ALEXANDRE PIOTTO ASSUNÇÃO Diligência : 20/09/2024 |
| 27/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712778953TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : APA ODONTOLOGIA LTDA - ME Diligência : 20/09/2024 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Documento disponível nos autos eletrônicos para encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documento disponível nos autos eletrônicos para encaminhamento pela parte interessada. |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/09/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: 1. Petição sigilosa protocolada em 14/03/2024: Indefiro, por ora, o novo pedido de arresto dos bens dos executados, devendo a autora diligenciar, neste momento processual, com vistas à intimação dos executados para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC. Assim, expeça-se o necessário para intimação dos executados, nos termos da decisão de fls. 36, item 2, no endereço indicado pela exequente na petição sigilosa acima apontada. 2. Defiro a expedição de certidão premonitória, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 828 do CPC. 3. No mais, providencie a Serventia a juntada da petição sigilosa apontada acima aos autos do processo, retirando-se o sigilo. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Petição sigilosa protocolada em 14/03/2024: Indefiro, por ora, o novo pedido de arresto dos bens dos executados, devendo a autora diligenciar, neste momento processual, com vistas à intimação dos executados para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC. Assim, expeça-se o necessário para intimação dos executados, nos termos da decisão de fls. 36, item 2, no endereço indicado pela exequente na petição sigilosa acima apontada. 2. Defiro a expedição de certidão premonitória, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 828 do CPC. 3. No mais, providencie a Serventia a juntada da petição sigilosa apontada acima aos autos do processo, retirando-se o sigilo. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0004948-44.2022.8.26.0606 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Exequente: MARIA FRANCISCA BORGES Executado: APA ODONTOLOGIA LTDA - ME e outro Justiça Gratuita C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, melhor revendo os autos, verifiquei que há uma petição da parte Exequente pendente de apreciação. Nada Mais. Suzano, 02 de agosto de 2024. Eu, ___, Jordana Maris Lessa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0004948-44.2022.8.26.0606 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Exequente: MARIA FRANCISCA BORGES Executado: APA ODONTOLOGIA LTDA - ME e outro Justiça Gratuita C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação de interesse da parte Exequente para o prosseguimento do feito. Nada Mais. Suzano, 01 de agosto de 2024. Eu, ___, Jordana Maris Lessa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de arresto mediante bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o montante executado e desde que não seja de valor ínfimo, bem como providenciando o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil), providenciando a serventia o necessário. 2. Segue, na sequência, o respectivo resultado. 3. Em caso positivo, dê-se ciência ao exequente, devendo este providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, o necessário para a intimação dos(s) executado(s) acerca da(s) indisponibilidade(s), bem como dos termos de fls. 36, para eventual futura conversão do arresto em penhora, devendo o(a) exequente efetuar e comprovar nos autos o(s) recolhimento(s) necessário(s), no mesmo prazo. 4. Caso não haja manifestação do(s) executado(s) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da indisponibilidade, tornem conclusos para eventual decisão com relação à transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste processo e Juízo. 5. Em caso negativo, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, independentemente de nova intimação com vistas à intimação do(s) réu(s). No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do bloqueio negativo de fls. 58/61 e certidão de fls. 62, ficando intimado a se manifestar nos termos da decisão de fls. 56, item "5". Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do bloqueio negativo de fls. 58/61 e certidão de fls. 62, ficando intimado a se manifestar nos termos da decisão de fls. 56, item "5". |
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/03/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 13/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Defiro o pedido de arresto mediante bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o montante executado e desde que não seja de valor ínfimo, bem como providenciando o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil), providenciando a serventia o necessário. 2. Segue, na sequência, o respectivo resultado. 3. Em caso positivo, dê-se ciência ao exequente, devendo este providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, o necessário para a intimação dos(s) executado(s) acerca da(s) indisponibilidade(s), bem como dos termos de fls. 36, para eventual futura conversão do arresto em penhora, devendo o(a) exequente efetuar e comprovar nos autos o(s) recolhimento(s) necessário(s), no mesmo prazo. 4. Caso não haja manifestação do(s) executado(s) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da indisponibilidade, tornem conclusos para eventual decisão com relação à transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste processo e Juízo. 5. Em caso negativo, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, independentemente de nova intimação com vistas à intimação do(s) réu(s). No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70145078-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 14:54 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observado fls. 43. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observado fls. 43. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
Nº Protocolo: WSZN.23.70138091-0 Tipo da Petição: Pedido de Arresto – Ativos Financeiros Data: 27/10/2023 16:52 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido protocolado em 20/03/2023, tendo em vista a fase processual do presente feito, observado termos da r. Sentença proferida nos autos principais. Em igual prazo, manifeste-se a exequente com vistas à intimação dos executados, observado endereço constante nos ARs de fls. 41 e 42 e os constantes nos autos principais. Int. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 30/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido protocolado em 20/03/2023, tendo em vista a fase processual do presente feito, observado termos da r. Sentença proferida nos autos principais. Em igual prazo, manifeste-se a exequente com vistas à intimação dos executados, observado endereço constante nos ARs de fls. 41 e 42 e os constantes nos autos principais. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA543028968TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ALEXANDRE PIOTTO ASSUNÇÃO |
| 20/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA543028954TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : APA ODONTOLOGIA LTDA - ME |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 31/34: Recebo como emenda à inicial. 2. Intimem-se as partes executadas, por carta, para que efetuem o pagamento da condenação (fls. 33/34), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 3. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 4. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP) |
| 27/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Fls. 31/34: Recebo como emenda à inicial. 2. Intimem-se as partes executadas, por carta, para que efetuem o pagamento da condenação (fls. 33/34), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 3. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 4. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 16/12/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70129768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 09:50 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a extensão dos benefícios da gratuidade processual deferida nos autos principais à exequente. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a exequente o valor singelo indicado no item 1 da planilha a fls. 24, tendo em vista o efetivamente determinado no item A do dispositivo da sentença copiada a fls. 3/11, se o caso adequando os cálculos, observando-se eventual necessidade de prévia liquidação de sentença em relação ao item C do referido dispositivo, a ser realizada nos autos principais, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Alisson Lima dos Santos (OAB 271627/SP), ROGER DO PRADO AUN (OAB 101756/MG) |
| 16/12/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Anote-se a extensão dos benefícios da gratuidade processual deferida nos autos principais à exequente. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a exequente o valor singelo indicado no item 1 da planilha a fls. 24, tendo em vista o efetivamente determinado no item A do dispositivo da sentença copiada a fls. 3/11, se o caso adequando os cálculos, observando-se eventual necessidade de prévia liquidação de sentença em relação ao item C do referido dispositivo, a ser realizada nos autos principais, sob as penas da lei. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.22.70108974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:37 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005919-27.2013.8.26.0606 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Emenda à Inicial |
| 20/03/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 27/10/2023 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 11/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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