| Exeqte |
Associação dos Proprietários Em Reserva Ibirapitanga
Advogado: Michel Costa Advogado: Claudinei Martins Roque Advogado: Rodrigo Chelim Fernandes |
| Exectda |
Roberto de Lima
Advogado: Réu Revel Advogado: Luiz Eduardo da Silva Advogada: Sandra Temporini Silva |
| Interesdo. |
Silvano Mario Atilio Raia
Advogada: Ana Paula Leoncio da Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Marcio Lopes Avila
Advogado: Mario Prado Kamimura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70030789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 09:45 |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir formal de partilha ou outro documento previsto no art. 221 NSCGJ - Com atos - Sem prazo |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a arrematação realizada, conforme minuta encaminhada às fls. 229/230, pelo valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), já devidamente depositado às fls. 224, referente aos direitos quitados do imóvel situado na Rua Araucária, s/nº, Lote 02, Quadra 34, Loteamento Residencial Terras Altas, Santa Isabel/SP, objeto da matrícula nº 37.344 e cadastro municipal nº 44242.13.34.0080.00.000, tendo como arrematante Marcio Lopes Avila, determino a lavratura do auto de arrematação nos exatos termos da minuta apresentada. Intimem-se o leiloeiro, o arrematante e sua cônjuge para que procedam à assinatura do auto de arrematação, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico, mediante assinatura eletrônica qualificada, via certificado digital (ICP-Brasil), podendo o documento ser encaminhado por e-mail, ou, se preferirem, mediante comparecimento pessoal em cartório, portando os respectivos documentos pessoais. Após a assinatura do auto de arrematação, inclusive por este Juízo, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de impugnações à arrematação. Decorrido o prazo sem manifestação, ou após o julgamento das impugnações que eventualmente forem apresentadas, expeça-se a carta de arrematação, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, intimando-se, ainda, o exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada, acompanhada do respectivo MLE. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.26.70030789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 09:45 |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir formal de partilha ou outro documento previsto no art. 221 NSCGJ - Com atos - Sem prazo |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a arrematação realizada, conforme minuta encaminhada às fls. 229/230, pelo valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), já devidamente depositado às fls. 224, referente aos direitos quitados do imóvel situado na Rua Araucária, s/nº, Lote 02, Quadra 34, Loteamento Residencial Terras Altas, Santa Isabel/SP, objeto da matrícula nº 37.344 e cadastro municipal nº 44242.13.34.0080.00.000, tendo como arrematante Marcio Lopes Avila, determino a lavratura do auto de arrematação nos exatos termos da minuta apresentada. Intimem-se o leiloeiro, o arrematante e sua cônjuge para que procedam à assinatura do auto de arrematação, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico, mediante assinatura eletrônica qualificada, via certificado digital (ICP-Brasil), podendo o documento ser encaminhado por e-mail, ou, se preferirem, mediante comparecimento pessoal em cartório, portando os respectivos documentos pessoais. Após a assinatura do auto de arrematação, inclusive por este Juízo, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de impugnações à arrematação. Decorrido o prazo sem manifestação, ou após o julgamento das impugnações que eventualmente forem apresentadas, expeça-se a carta de arrematação, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, intimando-se, ainda, o exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada, acompanhada do respectivo MLE. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a arrematação realizada, conforme minuta encaminhada às fls. 229/230, pelo valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), já devidamente depositado às fls. 224, referente aos direitos quitados do imóvel situado na Rua Araucária, s/nº, Lote 02, Quadra 34, Loteamento Residencial Terras Altas, Santa Isabel/SP, objeto da matrícula nº 37.344 e cadastro municipal nº 44242.13.34.0080.00.000, tendo como arrematante Marcio Lopes Avila, determino a lavratura do auto de arrematação nos exatos termos da minuta apresentada. Intimem-se o leiloeiro, o arrematante e sua cônjuge para que procedam à assinatura do auto de arrematação, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico, mediante assinatura eletrônica qualificada, via certificado digital (ICP-Brasil), podendo o documento ser encaminhado por e-mail, ou, se preferirem, mediante comparecimento pessoal em cartório, portando os respectivos documentos pessoais. Após a assinatura do auto de arrematação, inclusive por este Juízo, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de impugnações à arrematação. Decorrido o prazo sem manifestação, ou após o julgamento das impugnações que eventualmente forem apresentadas, expeça-se a carta de arrematação, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, intimando-se, ainda, o exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada, acompanhada do respectivo MLE. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSZN.25.70137816-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2025 13:53 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70127401-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:54 |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FSZN.25.00007755-7 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 10/11/2025 10:46 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70115324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:38 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2025 Teor do ato: Vistos. A redação do edital de leilão deve ser clara e discriminar os débitos que vinculados ao bem e se recairão no valor do lance ou será de responsabilidade do arrematante o seu pagamento, e não deve dar margem a ambiguidades, sob pena de nulidade. Assim, DETERMINO que o leiloeiro promova as devidas correções no edital, informando expressamente que também os honorários de advogado serão subrrogados no valor da arrematação, devendo JUNTAR nos autos o edital corrigido no prazo de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A redação do edital de leilão deve ser clara e discriminar os débitos que vinculados ao bem e se recairão no valor do lance ou será de responsabilidade do arrematante o seu pagamento, e não deve dar margem a ambiguidades, sob pena de nulidade. Assim, DETERMINO que o leiloeiro promova as devidas correções no edital, informando expressamente que também os honorários de advogado serão subrrogados no valor da arrematação, devendo JUNTAR nos autos o edital corrigido no prazo de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70112495-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 18:08 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o i. Leiloeiro sobre a impugnação de fls. 187/189, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o i. Leiloeiro sobre a impugnação de fls. 187/189, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70107056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 16:51 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas do Edital do Leilão apresentado às fls.167/171 dos autos: - DATAS DAS PRAÇAS: A 1ª Praça terá início no dia 10 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 13 de outubro de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 06 de novembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Araucária, S/Nº - Lote nº 02 - Quadra nº 34 - Lotea-mento Residencial Terras Altas - Santa Isabel/SP - CEP: 07500-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 02, da Quadra nº 34, com área de 1.475,27m², do loteamento deno-minado Residencial Terras Altas, situado em Santa Isabel/SP, assim descrito e con-frontado: faz frente para a Rua 12, onde mede 36,35m. Da frente aos fundos de quem dá mencionada rua olha para o terreno mede 40m do lado direito, 53,62m do lado esquerdo, 9,02m nos fundos e 22,76m na confluência da Rua 10 com a Rua 12, con-frontando à direita com o lote 1, à esquerda com o lote 3 e nos fundos com a Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), perfazendo a superfície de 1.475,27m2. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 44242.13.34.0080.00.000 Matrícula Imobiliária n° 37.344 Registro de Imóveis da Co-marca de Santa Isabel/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 04 24/05/2018 Indisponibilidade de bens Proc. nº 1001615-90.2018.8.26.0191 Município De Ferraz De Vas-concelos Av. 06 25/10/2023 Penhora Exequenda Proc. nº 0000430-74.2023.8.26.0606 Associação Dos Proprietários Em Reserva Ibirapitanga OBS.: Foi deferida a penhora dos direitos do imóvel (Decisão às Fls. 99), em razão do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra (Fls. 156/75 dos autos Principais), firmado entre o antigo titular, Silvano Mario Atilio Raia, e o executado. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrema-tante. - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 210.951,73 (Set/2024 - Avaliação às fls. 126/141 - Homologação às fls. 151). -VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 221.709,63 (Ago/2025). O valor de avalia-ção será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP -CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas do Edital do Leilão apresentado às fls.167/171 dos autos: - DATAS DAS PRAÇAS: A 1ª Praça terá início no dia 10 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 13 de outubro de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 06 de novembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Araucária, S/Nº - Lote nº 02 - Quadra nº 34 - Lotea-mento Residencial Terras Altas - Santa Isabel/SP - CEP: 07500-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 02, da Quadra nº 34, com área de 1.475,27m², do loteamento deno-minado Residencial Terras Altas, situado em Santa Isabel/SP, assim descrito e con-frontado: faz frente para a Rua 12, onde mede 36,35m. Da frente aos fundos de quem dá mencionada rua olha para o terreno mede 40m do lado direito, 53,62m do lado esquerdo, 9,02m nos fundos e 22,76m na confluência da Rua 10 com a Rua 12, con-frontando à direita com o lote 1, à esquerda com o lote 3 e nos fundos com a Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), perfazendo a superfície de 1.475,27m2. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 44242.13.34.0080.00.000 Matrícula Imobiliária n° 37.344 Registro de Imóveis da Co-marca de Santa Isabel/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 04 24/05/2018 Indisponibilidade de bens Proc. nº 1001615-90.2018.8.26.0191 Município De Ferraz De Vas-concelos Av. 06 25/10/2023 Penhora Exequenda Proc. nº 0000430-74.2023.8.26.0606 Associação Dos Proprietários Em Reserva Ibirapitanga OBS.: Foi deferida a penhora dos direitos do imóvel (Decisão às Fls. 99), em razão do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra (Fls. 156/75 dos autos Principais), firmado entre o antigo titular, Silvano Mario Atilio Raia, e o executado. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrema-tante. - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 210.951,73 (Set/2024 - Avaliação às fls. 126/141 - Homologação às fls. 151). -VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 221.709,63 (Ago/2025). O valor de avalia-ção será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP -CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). |
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir conferência de edital - Com atos - Sem prazo |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70098935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 14:43 |
| 27/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70097363-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 16:39 |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato - Cumprir envio de e-mail - Com atos - Sem prazo |
| 16/06/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que devido a falha no sistema de certificação de publicação, não foi disponibilizada a respectiva certidão acerca da decisão/despacho/sentença/ato ordinatório proferido (a), conforme o item 3 do Comunicado Conjunto 389/2025. Certifico, no entanto, que a publicação ocorreu no DJEN e poderá ser conferida acessando o portal de comunicações processuais do CNJ (https://comunica.pje.jus.br/). Nada Mais |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.25.70063966-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 10:04 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000430-74.2023.8.26.0606 (processo principal 1001846-94.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Associação dos Proprietários Em Reserva Ibirapitanga - Roberto de Lima - Silvano Mario Atilio Raia - Vistos. Considerando a média aritmética das avaliação juntadas pela parte exequente e ausente impugnação da parte executada, FIXO o valor do imóvel penhorado em R$210.951,73 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), para setembro/2024. Para a realização dos leilões, nomeio a empresa indicada pelo exequente em fls. 123/125, devidamente habilitada pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se a empresa gestora para designação das datas das hastas públicas. O procedimento observará os arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar a minuta do edital para expedição e, após, sua retirada para publicação, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do segundo leilão. Não havendo, no primeiro leilão, lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo por 20 dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico vinculado ao portal www.alfaleiloes.com. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Após, expedido e afixado o edital, intime-se o executado dos leilões. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB 372422/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), ANA PAULA LEONCIO DA SILVA (OAB 373734/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a média aritmética das avaliação juntadas pela parte exequente e ausente impugnação da parte executada, FIXO o valor do imóvel penhorado em R$210.951,73 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), para setembro/2024. Para a realização dos leilões, nomeio a empresa indicada pelo exequente em fls. 123/125, devidamente habilitada pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se a empresa gestora para designação das datas das hastas públicas. O procedimento observará os arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar a minuta do edital para expedição e, após, sua retirada para publicação, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do segundo leilão. Não havendo, no primeiro leilão, lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo por 20 dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico vinculado ao portal www.alfaleiloes.com. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Após, expedido e afixado o edital, intime-se o executado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a média aritmética das avaliação juntadas pela parte exequente e ausente impugnação da parte executada, FIXO o valor do imóvel penhorado em R$210.951,73 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), para setembro/2024. Para a realização dos leilões, nomeio a empresa indicada pelo exequente em fls. 123/125, devidamente habilitada pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se a empresa gestora para designação das datas das hastas públicas. O procedimento observará os arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar a minuta do edital para expedição e, após, sua retirada para publicação, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do segundo leilão. Não havendo, no primeiro leilão, lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo por 20 dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico vinculado ao portal www.alfaleiloes.com. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Após, expedido e afixado o edital, intime-se o executado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a média aritmética das avaliação juntadas pela parte exequente e ausente impugnação da parte executada, FIXO o valor do imóvel penhorado em R$210.951,73 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), para setembro/2024. Para a realização dos leilões, nomeio a empresa indicada pelo exequente em fls. 123/125, devidamente habilitada pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se a empresa gestora para designação das datas das hastas públicas. O procedimento observará os arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e o Provimento CSM nº 1625/09. Competirá ao leiloeiro providenciar a minuta do edital para expedição e, após, sua retirada para publicação, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do segundo leilão. Não havendo, no primeiro leilão, lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, realizar-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo por 20 dias. No segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico vinculado ao portal www.alfaleiloes.com. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Após, expedido e afixado o edital, intime-se o executado dos leilões. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre as avaliações do imóvel penhorado em fls. 123 e seguintes, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o executado sobre as avaliações do imóvel penhorado em fls. 123 e seguintes, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70109795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 15:40 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora quanto ao desbloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora quanto ao desbloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação da exequente às fls. 109/110, providencie a Serventia minuta para desbloqueio dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD (fls. 336/345). Para fins de avaliação, deverá a exequente cumprir integralmente o determinado na decisão proferida às fls. 70/71, comprovando a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor da manifestação da exequente às fls. 109/110, providencie a Serventia minuta para desbloqueio dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD (fls. 336/345). Para fins de avaliação, deverá a exequente cumprir integralmente o determinado na decisão proferida às fls. 70/71, comprovando a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70076693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 11:15 |
| 20/06/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Regularize o peticionário de fls. 105 (Silvano - promitente vendedor do imóvel) sua representação processual no prazo de quinze dias, juntando procuração assinada e cópia de seu documento pessoal, com foto. No mesmo prazo acima, manifeste-se a exequente sobre o teor da petição apresentada pelo promitente vendedor à fl. 105, requerendo o que entender de direito, observando-se os termos da decisão proferida às fls. 70/71. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Ana Paula Leoncio da Silva (OAB 373734/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize o peticionário de fls. 105 (Silvano - promitente vendedor do imóvel) sua representação processual no prazo de quinze dias, juntando procuração assinada e cópia de seu documento pessoal, com foto. No mesmo prazo acima, manifeste-se a exequente sobre o teor da petição apresentada pelo promitente vendedor à fl. 105, requerendo o que entender de direito, observando-se os termos da decisão proferida às fls. 70/71. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.24.70052029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 12:26 |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656127216TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silvano Mario Atilio Raia Diligência : 07/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, revejo em parte a decisão de fls. 70/71 para constar que a penhora é dos direitos do executado sobre o imóvel, não do próprio imóvel, pois o executado é compromissário comprador, não proprietário, embora o registro da penhora tenha sido de forma correta, apenas sobre os direitos (fls. 89). Intime-se conforme requerido em fls. 94/95. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, revejo em parte a decisão de fls. 70/71 para constar que a penhora é dos direitos do executado sobre o imóvel, não do próprio imóvel, pois o executado é compromissário comprador, não proprietário, embora o registro da penhora tenha sido de forma correta, apenas sobre os direitos (fls. 89). Intime-se conforme requerido em fls. 94/95. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70142793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 16:22 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: - Intimação do executado da penhora do imóvel de matrícula 37.344 (fls. 87/90, nos termos do art. 842, e artigo 841, § 1º, do CPC/15), - Ciência ao autor acerca da penhora do imóvel, nº de matricula 37.344 junto ao sistema arisp, manifeste-se em termos de prosseguimento, tudo conforme fls. 70/71. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Intimação do executado da penhora do imóvel de matrícula 37.344 (fls. 87/90, nos termos do art. 842, e artigo 841, § 1º, do CPC/15), - Ciência ao autor acerca da penhora do imóvel, nº de matricula 37.344 junto ao sistema arisp, manifeste-se em termos de prosseguimento, tudo conforme fls. 70/71. |
| 30/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70136245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 12:58 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Ciência/Manifestação a parte autora acerca do boleto bancário no valor de R$ 159,32, gerado pelo sistema arisp, aguardando pagamento com vencimento para o dia 09/11/2023, fl. 79, a fim de viabilizar a averbação no referido sistema. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/Manifestação a parte autora acerca do boleto bancário no valor de R$ 159,32, gerado pelo sistema arisp, aguardando pagamento com vencimento para o dia 09/11/2023, fl. 79, a fim de viabilizar a averbação no referido sistema. |
| 21/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Ciência/Manifestação as partes interessadas acerca do pedido de penhora via arisp, fls. 75, após gerar o boleto bancário, será encaminhado via e-mail para (o)a advogada. Após o CRI informar as custas será enviado e-mail para a vara e para o advogado com o link para geração do boleto. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/Manifestação as partes interessadas acerca do pedido de penhora via arisp, fls. 75, após gerar o boleto bancário, será encaminhado via e-mail para (o)a advogada. Após o CRI informar as custas será enviado e-mail para a vara e para o advogado com o link para geração do boleto. |
| 17/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70128560-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 14:51 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/69: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 37.344 do Cartório de Registro de Imóveis das Comarcas de Arujá, Igaratá e Santa Isabel, em nome de Roberto de Lima. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 63/69: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 37.344 do Cartório de Registro de Imóveis das Comarcas de Arujá, Igaratá e Santa Isabel, em nome de Roberto de Lima. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que não houve concordância pelo exequente (fls. 41/42), fica indeferido o pedido de parcelamento do débito formulado pelo executado a fl. 27. Requisitei pesquisa de bens pelo sistema Infojud, em nome do executado, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente sobre a resposta, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que não houve concordância pelo exequente (fls. 41/42), fica indeferido o pedido de parcelamento do débito formulado pelo executado a fl. 27. Requisitei pesquisa de bens pelo sistema Infojud, em nome do executado, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente sobre a resposta, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, no período de 30 dias (05/07 até 04/08), foi bloqueado, via sistema SISBAJUD, apenas o valor de R$ 288,18 (05/07) da(s) conta(s) bancária(s) do executado, conforme extrato juntado as fls. 29/31. Certifico, finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente sobre o valor bloqueado, requerendo o que entender de direito visando o prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intime-se o executado do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, via imprensa, para oferecer impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC), querendo. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP) |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, no período de 30 dias (05/07 até 04/08), foi bloqueado, via sistema SISBAJUD, apenas o valor de R$ 288,18 (05/07) da(s) conta(s) bancária(s) do executado, conforme extrato juntado as fls. 29/31. Certifico, finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente sobre o valor bloqueado, requerendo o que entender de direito visando o prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intime-se o executado do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, via imprensa, para oferecer impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC), querendo. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70093209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:00 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70086170-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 11:08 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado, pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha, por trinta dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado, pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha, por trinta dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o teor da petição do executado de fl. 27, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, regularize o executado sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando cópias de seus documentos pessoais. Advogados(s): Sandra Temporini Silva (OAB 148936/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Luiz Eduardo da Silva (OAB 67425/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o teor da petição do executado de fl. 27, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, regularize o executado sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando cópias de seus documentos pessoais. |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Uma vez que o débito ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado, pelo sistema SISBAJUD por meio da teimosinha, por trinta dias. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, dê-se ciência as partes para manifestação. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSZN.23.70080487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:18 |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para que manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto a certidão de fls. 17. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para que manifeste no prazo de 05 (cinco) dias quanto a certidão de fls. 17. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542976705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Roberto de Lima Diligência : 09/03/2023 |
| 09/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es), pessoalmente, por carta, uma vez que não está(ão) representado(s) nos autos principais por advogado, para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/15 e Súmula - STJ nº 517). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Rodrigo Chelim Fernandes (OAB 372422/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es), pessoalmente, por carta, uma vez que não está(ão) representado(s) nos autos principais por advogado, para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/15 e Súmula - STJ nº 517). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001846-94.2022.8.26.0606 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |