| Reqte |
Leonor Gabriel da Silva
Advogado: Gustavo Fernandes Advogado: Elton Euclides Fernandes |
| Herdeiro |
Silmara Silva Ramos
Advogado: Gustavo Fernandes Advogado: Elton Euclides Fernandes |
| AutHerança | Francisco Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 08/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Em face de todo o exposto, julgo procedente o pedido e defiro a expedição do competente alvará judicial autorizando a transferência de titularidade do veículo VW/ Golf 1.6 Sportiline, ano 2009, placa EKO2I20, para o nome da viúva Leonor Gabriel da Silva, inscrita no CPF. 166.089.598-77. Servirá, a presente, por cópia digitada, como Alvará Judicial. Restando configurada a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas em aberto. P. I. C. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Gustavo Fernandes (OAB 440078/SP) |
| 11/03/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Em face de todo o exposto, julgo procedente o pedido e defiro a expedição do competente alvará judicial autorizando a transferência de titularidade do veículo VW/ Golf 1.6 Sportiline, ano 2009, placa EKO2I20, para o nome da viúva Leonor Gabriel da Silva, inscrita no CPF. 166.089.598-77. Servirá, a presente, por cópia digitada, como Alvará Judicial. Restando configurada a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas em aberto. P. I. C. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |