| Exeqte |
Marcia Santos Andrade
Advogado: Guilherme Henrique da Silva Wiltshire Advogado: Ricardo Marinho Pereira |
| Exectdo | Roque Lazaro de Jesus França |
| Gestor |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70094828-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:27 |
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70069330-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2025 17:44 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70094828-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:27 |
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70069330-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2025 17:44 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação (100% do imóvel) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 265.000,00 - fevereiro de 2024). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial(a) o(a) Sr(a). AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, Leiloeiro(a) Público(a) Oficial registrado na JUCESP sob nº 1.001, Juridico@portalbayit.com.br / www.Portalbayit.com.br., conforme dados fornecidos pela parte exequente. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, arcando o exequente com eventuais despesas. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 22/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação (100% do imóvel) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 265.000,00 - fevereiro de 2024). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial(a) o(a) Sr(a). AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, Leiloeiro(a) Público(a) Oficial registrado na JUCESP sob nº 1.001, Juridico@portalbayit.com.br / www.Portalbayit.com.br., conforme dados fornecidos pela parte exequente. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, arcando o exequente com eventuais despesas. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70028941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 14:47 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70020328-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 15:49 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a ausência de oposição às avaliações apresentadas pela parte exequente (fls. 24/27) e, levando em conta a média dos valores apresentados, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) - fevereiro de 2024. 2. Apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, matrícula atualizada do imóvel. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à alienação do bem. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a ausência de oposição às avaliações apresentadas pela parte exequente (fls. 24/27) e, levando em conta a média dos valores apresentados, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) - fevereiro de 2024. 2. Apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, matrícula atualizada do imóvel. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à alienação do bem. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.70086753-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 15:17 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte executada quanto às avaliações apresentadas às fls. 24/27. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para eventual homologação da avaliação, bem como deliberação sobre o pedido de alienação do bem. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se a parte executada quanto às avaliações apresentadas às fls. 24/27. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para eventual homologação da avaliação, bem como deliberação sobre o pedido de alienação do bem. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.70007912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 10:20 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 16/18. Indefiro o aditamento por duas razões: (i) a alienação judicial de bem imóvel e o cumprimento de sentença de pagar quantia certa seguem ritos distintos, de modo que a cumulação encontra vedação expressa no art. 780 do CPC; (ii) já existe cumprimento de sentença destinado à satisfação da obrigação de pagar quantia certa (0005616-06.2022.8.26.0609). 2. Considerando a certidão negativa de fls. 19, mas que o mandado foi enviado para o mesmo endereço em que o executado foi citado na fase de conhecimento (fls. 100 dos autos principais), considero válida a intimação do executado, prosseguindo-se o feito à sua revelia, nos termos do art. 274, parágrafo único, e do art. 513, §3º, ambos do CPC. 3. Ao exequente para trazer aos autos a avaliação de três imobiliárias distintas do imóvel objeto deste incidente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 16/18. Indefiro o aditamento por duas razões: (i) a alienação judicial de bem imóvel e o cumprimento de sentença de pagar quantia certa seguem ritos distintos, de modo que a cumulação encontra vedação expressa no art. 780 do CPC; (ii) já existe cumprimento de sentença destinado à satisfação da obrigação de pagar quantia certa (0005616-06.2022.8.26.0609). 2. Considerando a certidão negativa de fls. 19, mas que o mandado foi enviado para o mesmo endereço em que o executado foi citado na fase de conhecimento (fls. 100 dos autos principais), considero válida a intimação do executado, prosseguindo-se o feito à sua revelia, nos termos do art. 274, parágrafo único, e do art. 513, §3º, ambos do CPC. 3. Ao exequente para trazer aos autos a avaliação de três imobiliárias distintas do imóvel objeto deste incidente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 12/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTSR.23.70084727-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/08/2023 15:44 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se cumprimento de sentença para venda judicial do bem em condomínio. Nesta etapa inicial, expeça-se mandado de intimação do executado acerca do início da fase executiva, bem como para avaliação do imóvel em condomínio. No mais, havendo interesse das partes, autorizo trazer ao feito três orçamentos do referido bem, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 08/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2023/016084-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2023 Local: Oficial de justiça - MARCIO FREZZATTI GUERREIRO |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se cumprimento de sentença para venda judicial do bem em condomínio. Nesta etapa inicial, expeça-se mandado de intimação do executado acerca do início da fase executiva, bem como para avaliação do imóvel em condomínio. No mais, havendo interesse das partes, autorizo trazer ao feito três orçamentos do referido bem, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006568-36.2020.8.26.0609 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo |
| 04/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006568-36.2020.8.26.0609 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2023 |
Emenda à Inicial |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |