| Reqte |
Yuriko Yokoyama Vieira
Advogado: Rodrigo Tadashigue Takiy |
| Reqdo |
Instituto Nacional do Seguro Nacional - Inss
Advogado: Érico Tsukasa Hayashida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2023 |
Remessa ao TRF3 processada
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 50535506720234039999 |
| 07/02/2023 |
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTSR.23.70006709-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/01/2023 09:28 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/02/2023 |
Remessa ao TRF3 processada
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 50535506720234039999 |
| 07/02/2023 |
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
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| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTSR.23.70006709-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/01/2023 09:28 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Tendo em vista a conversão do processo físico para o formato digital, nos temos do Comunicado Conjunto nº 652/2021, alerto as partes que, doravante, o peticionamento deverá ser realizado por meio eletrônico. Aguardem-se os autos físicos em Cartório por 30 (trinta) dias, para possível consulta pelas partes ou pelo Juízo. Após, nada sendo requerido, poderão ser arquivados no Arquivo Geral, independentemente de nova intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Págs. 301/309: razões de apelação. Processe-se. Dê-se vista à parte contrária para eventual contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, a seguir, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste. Intime-se o INSS via portal eletrônico. Int. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a conversão do processo físico para o formato digital, nos temos do Comunicado Conjunto nº 652/2021, alerto as partes que, doravante, o peticionamento deverá ser realizado por meio eletrônico. Aguardem-se os autos físicos em Cartório por 30 (trinta) dias, para possível consulta pelas partes ou pelo Juízo. Após, nada sendo requerido, poderão ser arquivados no Arquivo Geral, independentemente de nova intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Págs. 301/309: razões de apelação. Processe-se. Dê-se vista à parte contrária para eventual contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, a seguir, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste. Intime-se o INSS via portal eletrônico. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
autos fisico no arquivo 9020005831607 2º 9020005831608 1º |
| 23/11/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FLAP22000042759 |
| 04/11/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 21/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração de fls. 238/241 e fls. 246/247 almejam, em verdade, a reconsideração do julgado. Embora interpostos no prazo legal, os presentes não merecem acolhimento, haja vista ausência dos requisitos que lhe autorizam omissão, contradição, obscuridade e erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Pretendendo os embargantes combater o julgado, deve ser feito pelo instrumento recursal adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los por não vislumbrar a omissão apontada; depreendendo deles tão somente o propósito infringente do decisum. Mantenho a sentença de fls. 229/234 tal como lançada. Int. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 27/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração de fls. 238/241 e fls. 246/247 almejam, em verdade, a reconsideração do julgado. Embora interpostos no prazo legal, os presentes não merecem acolhimento, haja vista ausência dos requisitos que lhe autorizam omissão, contradição, obscuridade e erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Pretendendo os embargantes combater o julgado, deve ser feito pelo instrumento recursal adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los por não vislumbrar a omissão apontada; depreendendo deles tão somente o propósito infringente do decisum. Mantenho a sentença de fls. 229/234 tal como lançada. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Embargos |
| 06/10/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
RETIRADOS POR YASMYN CHOUMAN SIMIONATO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 13/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
RETIRADOS POR YASMYN CHOUMAN SIMIONATO Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4117/4121 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo INSS às fls. 246/247 , no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição, encaminhando-se os autos ao Juiz prolator da sentença. Int. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo INSS às fls. 246/247 , no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição, encaminhando-se os autos ao Juiz prolator da sentença. Int. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FBRE20000077030 |
| 22/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 09/03/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 3376/3377 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia, a abertura do segundo volume dos autos. Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC, intime-se o embargado a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 238/241, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Intime-se pessoalmente, pois trata-se de INSS. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição, encaminhando-se os autos ao Juiz prolator da sentença. Int. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a z. Serventia, a abertura do segundo volume dos autos. Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC, intime-se o embargado a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 238/241, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Intime-se pessoalmente, pois trata-se de INSS. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição, encaminhando-se os autos ao Juiz prolator da sentença. Int. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FARC19000715199 - Complemento: FTSR.19.00019955-1 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1196/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 3565/3566 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e em conseqüência julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da autora à aposentadoria por contribuição de empregado rurícola e condenar o INSS a implantar em favor da autora tal benefício desde a data da citação. As parcelas vencidas, de caráter alimentar, deverão ser pagas de uma só vez, e corrigidas monetariamente a partir de cada um dos vencimentos, nos termos da Súmula 148, do Superior Tribunal de Justiça, e Súmula nº 08, Tribunal Regional Federal, com atualização conforme o disposto no artigo 41, da Lei 8213/91, incidindo, ainda, sobre as mesmas, juros de mora, a partir da citação. Por se tratar de verba de caráter alimentar, os juros incidirão, se for o caso, durante o trâmite de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), como determina o artigo 33, caput, c.c. o artigo 78, caput, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo princípio da sucumbência, condeno o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, incidindo somente as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111, do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Isento o réu de custas, nos termos da Lei 8620/93, artigo 8º, § 1º, e Lei Estadual nº 4952/85, art. 5º. Com ou sem recursos voluntários, oportunamente remetam-se os autos à E. Instância Superior, para o reexame necessário previsto em lei. P.R.I. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 25/10/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e em conseqüência julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da autora à aposentadoria por contribuição de empregado rurícola e condenar o INSS a implantar em favor da autora tal benefício desde a data da citação. As parcelas vencidas, de caráter alimentar, deverão ser pagas de uma só vez, e corrigidas monetariamente a partir de cada um dos vencimentos, nos termos da Súmula 148, do Superior Tribunal de Justiça, e Súmula nº 08, Tribunal Regional Federal, com atualização conforme o disposto no artigo 41, da Lei 8213/91, incidindo, ainda, sobre as mesmas, juros de mora, a partir da citação. Por se tratar de verba de caráter alimentar, os juros incidirão, se for o caso, durante o trâmite de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), como determina o artigo 33, caput, c.c. o artigo 78, caput, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo princípio da sucumbência, condeno o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, incidindo somente as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111, do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Isento o réu de custas, nos termos da Lei 8620/93, artigo 8º, § 1º, e Lei Estadual nº 4952/85, art. 5º. Com ou sem recursos voluntários, oportunamente remetam-se os autos à E. Instância Superior, para o reexame necessário previsto em lei. P.R.I. |
| 23/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RAFAEL RAUCH Vencimento: 06/12/2019 |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 03/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marilia Castanho Pereira dos Santos Vencimento: 19/07/2019 |
| 03/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
precatória 0005770-59.2019 - positiva |
| 03/06/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FARC19000334091 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 3108/3109 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: VISTOS. Considerando a realização da oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Vista às partes para que se manifestem em alegações finais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Considerando que a parte requerida é a Autarquia Federal, autorizo a retirada dos autos pela parte Autora pelo prazo acima estipulado a partir da publicação desta. Em seguida, intime-se pessoalmente a Autarquia-ré para o mesmo fito. Por fim, conclusos para sentença. INT. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 09/05/2019 |
Decisão
VISTOS. Considerando a realização da oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Vista às partes para que se manifestem em alegações finais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Considerando que a parte requerida é a Autarquia Federal, autorizo a retirada dos autos pela parte Autora pelo prazo acima estipulado a partir da publicação desta. Em seguida, intime-se pessoalmente a Autarquia-ré para o mesmo fito. Por fim, conclusos para sentença. INT. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
FTSR190000757-6 |
| 26/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 3217 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO ÀS PARTES POR SEUS PATRONOS (EM VIRTUDE DA PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA): Ficam as partes, por seus Patronos, intimados do expediente do Juízo deprecado (1ª Vara de Mirandópolis) comunicando a designação de AUDIÊNCIA para o próximo dia 05/ABRIL/2019, às 16:30 horas, para oitiva de testemunha arrolada pela parte Autora. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO ÀS PARTES POR SEUS PATRONOS (EM VIRTUDE DA PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA): Ficam as partes, por seus Patronos, intimados do expediente do Juízo deprecado (1ª Vara de Mirandópolis) comunicando a designação de AUDIÊNCIA para o próximo dia 05/ABRIL/2019, às 16:30 horas, para oitiva de testemunha arrolada pela parte Autora. |
| 29/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail do Juízo deprecado comunicando data de audiência |
| 08/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 3454 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Aviso do cartório ao requerente: Designada audiência para oitiva das testemunhas arroladas, para o dia 18 de março de 2019, às 16:20 horas, a ser realizada na sala de audiências de 1ª Vara Cível de Mirandópolis-SP, localizada na Rua Adelino Minari, nº 726, centro, Mirandópolis-SP. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato ordinatório
Aviso do cartório ao requerente: Designada audiência para oitiva das testemunhas arroladas, para o dia 18 de março de 2019, às 16:20 horas, a ser realizada na sala de audiências de 1ª Vara Cível de Mirandópolis-SP, localizada na Rua Adelino Minari, nº 726, centro, Mirandópolis-SP. |
| 06/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2018 |
Ofício Juntado
email - Distr C.Precatória |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 3149/3150 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2018 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO AO REQUERENTE: Carta precatória disponível para distribuição. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO AO REQUERENTE: Carta precatória disponível para distribuição. |
| 20/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 27/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 17 de abril de 2018, às 16:00h, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Rafael Rauch, comigo Assistente Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a ausência das partes e de seus patronos. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou prejudicada, ante a ausência das partes. Em seguida, o MM Juiz assim deliberou: "Tendo em vista a petição de fls. 159/160, providencie a serventia expedição da Carta Precatória para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora." Nada mais. Neste ato, o presente termo foi assinado eletronicamente pelo Mm Juiz, conforme Art. 1269 e 1270 da NSCGJ. É, para constar. Eu, Marilea Chaves de Lima Reis, digitei. |
| 16/04/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/04/2018 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 16/04/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunha em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FARC18000239309 |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FARC18000104336 - Complemento: FTSR.18.00003785-9 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 3164/3167 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação declaratória que se pretende o reconhecimento de atividade rural sem registro em carteira e a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.De acordo com o TRF da 3.ª Região, para dirimir tal questão se faz necessária a produção de prova testemunhal, tal como requerido pela parte autora.Assim, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 17 de abril de 2018, às 16 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas ou ratificação dos já apresentados (o rol deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As partes, no prazo acima assinalado, devem indicar apenas três testemunhas para serem inquiridas, nos termos do art. 357, § 6.º, segunda parte, do NCPC. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do NCPC. Caso as partes arrolem testemunhas de fora da terra, deverão informar se elas comparecerão à solenidade independentemente de intimação. No silêncio, considerar-se-á positivamente, e a ausência da testemunha acarretará a preclusão da produção da prova.A necessidade da oitiva de testemunhas de fora da terra, eventualmente arroladas, será analisada após a audiência de instrução acima designada. Intimem-se.Taboão da Serra, 18 de dezembro de 2017. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de ação declaratória que se pretende o reconhecimento de atividade rural sem registro em carteira e a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.De acordo com o TRF da 3.ª Região, para dirimir tal questão se faz necessária a produção de prova testemunhal, tal como requerido pela parte autora.Assim, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 17 de abril de 2018, às 16 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas ou ratificação dos já apresentados (o rol deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As partes, no prazo acima assinalado, devem indicar apenas três testemunhas para serem inquiridas, nos termos do art. 357, § 6.º, segunda parte, do NCPC. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do NCPC. Caso as partes arrolem testemunhas de fora da terra, deverão informar se elas comparecerão à solenidade independentemente de intimação. No silêncio, considerar-se-á positivamente, e a ausência da testemunha acarretará a preclusão da produção da prova.A necessidade da oitiva de testemunhas de fora da terra, eventualmente arroladas, será analisada após a audiência de instrução acima designada. Intimem-se.Taboão da Serra, 18 de dezembro de 2017. |
| 10/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Rauch |
| 03/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Físico - NCPC |
| 15/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 4236/4241 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do v. Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que anulou a sentença proferida pelo Juízo, digam as partes se há outras provas a produzir, além da testemunhal. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP) |
| 09/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos.Diante do v. Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que anulou a sentença proferida pelo Juízo, digam as partes se há outras provas a produzir, além da testemunhal. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal Regional Federal
|
| 28/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/07/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4918631 - Destino: REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 06/07/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 06/07/2010 |
Remessa ao Setor
EM 06/07/2010: REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO |
| 05/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4629213 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 16/04/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4629213 - Advogado: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB: 192082/SP Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 16/04/2010 Data de Recebimento: 20/04/2010 Previsão de Retorno: 20/04/2010 Vol.: Todos |
| 16/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (INSS) |
| 04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131 - 1. Por força do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. À parte contrária para contra-razões. 3. A seguir, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. T |
| 18/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4320441 |
| 11/02/2010 |
Despacho Proferido
1. Por força do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. À parte contrária para contra-razões. 3. A seguir, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. T |
| 02/02/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4320441 - Destino: Dra. ADRIANA MARILDA NEGRÃO Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 02/02/2010 Data de Recebimento: 18/02/2010 Previsão de Retorno: 18/02/2010 Vol.: Todos |
| 02/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117/119 - Vistos. Yuriko Yokoyama Vieira ajuizou a presente ação em face do INSS, pleiteando a condenação da ré à prestação do benefício aposentadoria por tempo de contribuição. Narrou ter nascido em 1958 e, em tenra idade, ter iniciado suas atividades laborais na lavoura, em regime de economia familiar, juntamente com seus pais e demais membros da família. Começou a trabalhar com cerca de oito anos de idade. Trabalhou na lavoura com seus pais entre maio de 1966 e abril de 1976. Pleiteia o reconhecimento do período em questão como período trabalhado como rurícola em regime de economia familiar e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Em contestação, a ré alegou que a comprovação do exercício de atividade rural encontra-se disciplinada no parágrafo único do art. 106 da Lei 8213/91 e exige prova material. As declarações de exercício de atividade rural firmadas por terceiros têm valor de prova testemunhal. A autora postulou a produção de prova testemunhal. A ré pediu o julgamento antecipado. É o relatório. Decido. A causa comporta julgamento, na forma do art. 330, I, do CPC, eis que a questão enseja apenas prova documental. O art. 106 da Lei 8213/91 dispõe que a comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de: contrato individual de trabalho ou CTPS, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, declaração de sindicato homologada pelo INSS, comprovante de cadastro do INCRA, bloco de notas do produtor, notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural, comprovantes de recolhimentos à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, cópia da declaração de IR com indicação de renda de comercialização da produção rural, licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA. O pedido da autora não veio instruído de nenhuma prova material que se coadune com as elencadas pela lei. Os documentos trazidos pela autora têm a indicação de seu pai como lavrador. O documento de fls.23 limita-se a indicar a matrícula da autora em instituição de ensino. Diante do quadro, à míngua de qualquer prova documental, a prova testemunhal pretendida pela autora não se prestaria, por si só, à demonstração do fato que alega. Do exposto, julgo improcedente a ação. A autora arcará com as custas e despesas do feito e honorários advocatícios que arbitro em um mil reais, devendo ser observada a regra do art. 12 da Lei 1060/50. P. R. I. Taboão da Serra, 23 de novembro de 2.009. Adriana Marilda Negrão Juíza de Direito |
| 06/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3799977 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/12/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2323/2009 Livro: 255 Folha(s): de 98 até 100 Data Registro: 07/12/2009 17:39:22 |
| 23/11/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2323/2009 registrada em 07/12/2009 no livro nº 255 às Fls. 98/100: Do exposto, julgo improcedente a ação. A autora arcará com as custas e despesas do feito e honorários advocatícios que arbitro em um mil reais, devendo ser observada a regra do art. 12 da Lei 1060/50. P. R. I. |
| 15/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3799977 - Destino: CONCLUSOS para Dra. ADRIANA MARILDA NEGRÃO Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 15/09/2009 Data de Recebimento: 09/12/2009 Previsão de Retorno: 09/12/2009 Vol.: Todos |
| 15/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3537186 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 08/07/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3537186 - Advogado: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB: 192082/SP Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 08/07/2009 Data de Recebimento: 15/09/2009 Previsão de Retorno: 15/09/2009 Vol.: 3 |
| 03/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando de forma fundamentada sua pertinência, sob pena de preclusão. Outrossim, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Int. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/02/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa remetida |
| 09/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2895047 |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando de forma fundamentada sua pertinência, sob pena de preclusão. Outrossim, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Int. |
| 12/01/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2895047 - Destino: Cls.Dra.Adriana(sala minuta) Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 12/01/2009 Data de Recebimento: 09/02/2009 Previsão de Retorno: 09/02/2009 Vol.: Todos |
| 11/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 16 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/09/2008 |
Aguardando Intimação
IMPRENSA |
| 02/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 14/02/2008 |
Conclusos
Conclusos em 14/02/2008 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA |
| 26/09/2007 |
Aguardando Prazo
12 |
| 13/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/02/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2018 |
Petições Diversas FTSR.18.00003785-9 |
| 21/03/2018 |
Rol de Testemunha |
| 24/05/2019 |
Alegações Finais |
| 07/11/2019 |
Embargos de Declaração FTSR.19.00019955-1 |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Razões de Apelação |
| 31/01/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/04/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/03/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 03/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 29/09/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |