| Exeqte |
Condominio Edificio Costa do Marfim
Advogado: Moacir Tertulino da Silva Advogado: Paulo Rogerio Ferreira Santos |
| Exectda |
Vanda Irene Taracevich
Advogado: Marcelo Antonio de Souza |
| TerIntCer | Raquel Colacioppo Fagaraz |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Paulo Roberto Vigna |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00044782920078260609. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 01/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00044782920078260609. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.26.70007250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 07:29 |
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00044782920078260609. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 01/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00044782920078260609. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.26.70007250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 07:29 |
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Aviso do cartório à parte exequente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do cartório à parte exequente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. |
| 29/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2025/018714-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Silvio Tardelli Uehara |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
CÍVEL - Ato Ordinatório não publicável com MANDADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIGITAL - COM ATOS |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004478-29.2007.8.26.0609 (609.01.2007.004478) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Costa do Marfim - Vanda Irene Taracevich - Caixa Economica Federal - Relação: 0478/2025 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: 1) cumprir o item G da r. Decisão 530/531. 2) fls. 534/535: providenciar a diligência do Oficial de Justiça e o endereço para intimação de Raquel Colaccioppo Fagaraz. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP) - ADV: MOACIR TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), MARCELO ANTONIO DE SOUZA (OAB 145604/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Relação: 0478/2025 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: 1) cumprir o item G da r. Decisão 530/531. 2) fls. 534/535: providenciar a diligência do Oficial de Justiça e o endereço para intimação de Raquel Colaccioppo Fagaraz. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP) Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 29/05/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTSR.25.70047533-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/05/2025 08:32 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: 1) cumprir o item G da r. Decisão 530/531. 2) fls. 534/535: providenciar a diligência do Oficial de Justiça e o endereço para intimação de Raquel Colaccioppo Fagaraz. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO: 1) cumprir o item G da r. Decisão 530/531. 2) fls. 534/535: providenciar a diligência do Oficial de Justiça e o endereço para intimação de Raquel Colaccioppo Fagaraz. Prazo: 15 dias. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.70112104-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 13:46 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Requer a parte interessada a alienação judicial do bem penhorado em hasta pública. 2. Em razão disso, indique o exequente as folhas dos autos em que foram adotadas as providências preliminares ao ato expropriatório, a saber: (A) se todas as partes executadas foram citadas (art. 829, caput, do CPC), em se tratando de execução autônoma, ou intimadas (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC), em se tratando de cumprimento de sentença; (B) se todas as partes executadas foram intimadas da penhora (art. 829, §§ 1º a 2º e 841, § 1º, do CPC); (C) se o cônjuge da parte executada, em se tratando de pessoa física, também foi intimado da penhora (art. 842, do CPC), recaindo a penhora em bens imóveis; (D) se houve oposição de embargos do devedor, embargos de terceiro ou exceção de pré-executividade e, em caso positivo, (D.1) determinação de suspensão do curso do processo principal, (D.2) julgamento e (D.3) trânsito em julgado da sentença ou preclusão da decisão; (E) se houve requerimento de substituição da penhora (arts. 848 e 847 do CPC); em caso positivo, se houve resolução da questão e preclusão da decisão; (F) se há matrícula atualizada (art. 886, I, do CPC), recaindo a penhora em bens imóveis; (G) se há certidão atualizada de débito de IPTU, recaindo a penhora em bens imóveis; (H) se há mais de uma penhora, ou direito real de garantia (e.g., hipoteca), registrada na matrícula atualizada (arts. 839, caput, 908 e 909 do CPC); em caso positivo, descrever a qualificação dos credores, os valores dos créditos, os Juízos determinantes, se for o caso, e, por fim, a anterioridade de cada uma; (I) se o bem penhorado foi avaliado (arts. 870 e 872, caput do CPC); (J) se as partes foram intimadas da avaliação (art. 829, § 1º, do CPC); (L) se houve requerimento de modificação da penhora (art. 874, caput, do CPC), impugnação à avaliação (art. 873, caput, do CPC) ou requerimento de reavaliação (art. 873, II e III, do CPC); em caso positivo, se houve resolução da questão e preclusão da decisão; (M) a data e o valor da avaliação; (N) se o valor da dívida está atualizado. 3. Em caso de resposta negativa aos itens (A), (B), (C) e (J), providencie (m)-se a (s) respectiva (s) comunicação (ões) processual (is). 4. Em caso de resposta negativa aos itens (F), (G) (N), intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada do (s) respectivo (s) documento (s) atualizado (s). 5. Nos demais casos, tornem conclusos os autos para análise. Int. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Requer a parte interessada a alienação judicial do bem penhorado em hasta pública. 2. Em razão disso, indique o exequente as folhas dos autos em que foram adotadas as providências preliminares ao ato expropriatório, a saber: (A) se todas as partes executadas foram citadas (art. 829, caput, do CPC), em se tratando de execução autônoma, ou intimadas (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC), em se tratando de cumprimento de sentença; (B) se todas as partes executadas foram intimadas da penhora (art. 829, §§ 1º a 2º e 841, § 1º, do CPC); (C) se o cônjuge da parte executada, em se tratando de pessoa física, também foi intimado da penhora (art. 842, do CPC), recaindo a penhora em bens imóveis; (D) se houve oposição de embargos do devedor, embargos de terceiro ou exceção de pré-executividade e, em caso positivo, (D.1) determinação de suspensão do curso do processo principal, (D.2) julgamento e (D.3) trânsito em julgado da sentença ou preclusão da decisão; (E) se houve requerimento de substituição da penhora (arts. 848 e 847 do CPC); em caso positivo, se houve resolução da questão e preclusão da decisão; (F) se há matrícula atualizada (art. 886, I, do CPC), recaindo a penhora em bens imóveis; (G) se há certidão atualizada de débito de IPTU, recaindo a penhora em bens imóveis; (H) se há mais de uma penhora, ou direito real de garantia (e.g., hipoteca), registrada na matrícula atualizada (arts. 839, caput, 908 e 909 do CPC); em caso positivo, descrever a qualificação dos credores, os valores dos créditos, os Juízos determinantes, se for o caso, e, por fim, a anterioridade de cada uma; (I) se o bem penhorado foi avaliado (arts. 870 e 872, caput do CPC); (J) se as partes foram intimadas da avaliação (art. 829, § 1º, do CPC); (L) se houve requerimento de modificação da penhora (art. 874, caput, do CPC), impugnação à avaliação (art. 873, caput, do CPC) ou requerimento de reavaliação (art. 873, II e III, do CPC); em caso positivo, se houve resolução da questão e preclusão da decisão; (M) a data e o valor da avaliação; (N) se o valor da dívida está atualizado. 3. Em caso de resposta negativa aos itens (A), (B), (C) e (J), providencie (m)-se a (s) respectiva (s) comunicação (ões) processual (is). 4. Em caso de resposta negativa aos itens (F), (G) (N), intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada do (s) respectivo (s) documento (s) atualizado (s). 5. Nos demais casos, tornem conclusos os autos para análise. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.70057585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 08:22 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO à parte exequente: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO à parte exequente: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Prazo: 5 dias. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a conversão do processo físico para o formato digital, nos temos do Comunicado Conjunto nº 652/2021, alerto as partes que, doravante, o peticionamento deverá ser realizado por meio eletrônico. Aguardem-se os autos físicos em Cartório por 30 (trinta) dias, para possível consulta pelas partes ou pelo Juízo. Após, nada sendo requerido, poderão ser arquivados no Arquivo Geral, independentemente de nova intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Ciência, às partes, do ato ordinatório de pag. 519 para manifestação em 15 dias úteis. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a conversão do processo físico para o formato digital, nos temos do Comunicado Conjunto nº 652/2021, alerto as partes que, doravante, o peticionamento deverá ser realizado por meio eletrônico. Aguardem-se os autos físicos em Cartório por 30 (trinta) dias, para possível consulta pelas partes ou pelo Juízo. Após, nada sendo requerido, poderão ser arquivados no Arquivo Geral, independentemente de nova intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Ciência, às partes, do ato ordinatório de pag. 519 para manifestação em 15 dias úteis. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
aquivado 9020005831619 1º 9020005831618 2] 9020005831617 3 |
| 24/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Aviso do cartório: Ciência às partes do ofício do Registro de Imóveis de Taboão da Serra juntado às fls. 478/482, informando a correção da penhora do imóvel, conforme texto a seguir. (Através deste, atendendo ao que foi determinado nos autos da ação n. 0004478-29.2007.8.26.0609 - 1ª Vara Cível de Taboão da Serra (Condomínio Edifício Costa do Marfim x Vanda Irene Taracevich), faço encaminhar DECISÃO-OFÍCIO para o fim de proceder à devida CORREÇÃO da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 29.412 desse RI, para que ali conste a PENHORA SOBRE 50% do mesmo, parte cabente à executada VANDA IRENE TARACEVICH, cancelando/baixando a penhora que recaiu sobre a outra parte, cabente a coproprietária Raquel Colacioppo Fagaraz. ) Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do cartório: Ciência às partes do ofício do Registro de Imóveis de Taboão da Serra juntado às fls. 478/482, informando a correção da penhora do imóvel, conforme texto a seguir. (Através deste, atendendo ao que foi determinado nos autos da ação n. 0004478-29.2007.8.26.0609 - 1ª Vara Cível de Taboão da Serra (Condomínio Edifício Costa do Marfim x Vanda Irene Taracevich), faço encaminhar DECISÃO-OFÍCIO para o fim de proceder à devida CORREÇÃO da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 29.412 desse RI, para que ali conste a PENHORA SOBRE 50% do mesmo, parte cabente à executada VANDA IRENE TARACEVICH, cancelando/baixando a penhora que recaiu sobre a outra parte, cabente a coproprietária Raquel Colacioppo Fagaraz. ) |
| 17/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício do Registro de Imóveis juntado) |
| 22/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. O presente feito se trata de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSTA DO MARFIM em face de VANDA IRENE TARACEVICH, e avança para expropriação do bem penhorado nos autos, qual seja, o próprio imóvel gerador das despesas (propter rem), tendo o Leiloeiro Oficial designado datas para a praça (folhas 454/465), e que aguarda aprovação do Juízo para continuidade. Subiram os autos à conclusão. Conquanto o feito já se encontre na fase de venda judicial, entendo prudente a suspensão, por ora, dessa fase. Com efeito, a fase de expropriação é demasiada sensível a nulidades notadamente porque é a etapa em que a parte proprietária (ou detentora dos direitos) sofrerá excussão e, no mais das vezes, combaterá o ato apontando todo e qualquer tipo de vício processual eventualmente existente. A mesma regra vale aos eventuais terceiros interessados (coproprietários, condôminos, credores hipotecários etc). No presente caso, observo que a r. decisão de folhas 297/298 deferiu a penhora sobre 100% do imóvel gerador das despesas condominiais. No entanto, vê-se da matrícula de folhas 303/304 que a parte executada é proprietária de 50% do dito bem, cabendo a outra metade à Sra. Raquel Colacioppo Fagaraz. E a informação carreada às folhas 456/457 dá conta que 100% do imóvel foi penhorado. Consta, também, que a terceira pessoa, estranha à execução, ainda não foi intimada (folha 467). Assim, entende-se que há inconsistência na penhora sobre a propriedade, em que se deveria constringir somente o limite de titularidade da parte executada, não podendo atingir o de terceiros. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1818926/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021 grifos nossos) Para tanto, para a formalização da regularização da inconsistência apresentada, RETIFICA-SE a penhora ocorrida nos autos para que reacaia somente sobre os 50% pertencentes à parte Executada, baixando-se a penhora sobre os outros 50% (Raquel Colacioppo Fagaraz). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra para que providencie a correção da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 29.412, servindo a presente decisão como ofício. Suspenda-se o praceamento designado, comunicando-se o Leiloeiro Oficial. Intimem-se as partes envolvidas, inclusive os terceiros interessados, notadamente a coproprietária Raquel Colacioppo Fagaraz. Int. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente feito se trata de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSTA DO MARFIM em face de VANDA IRENE TARACEVICH, e avança para expropriação do bem penhorado nos autos, qual seja, o próprio imóvel gerador das despesas (propter rem), tendo o Leiloeiro Oficial designado datas para a praça (folhas 454/465), e que aguarda aprovação do Juízo para continuidade. Subiram os autos à conclusão. Conquanto o feito já se encontre na fase de venda judicial, entendo prudente a suspensão, por ora, dessa fase. Com efeito, a fase de expropriação é demasiada sensível a nulidades notadamente porque é a etapa em que a parte proprietária (ou detentora dos direitos) sofrerá excussão e, no mais das vezes, combaterá o ato apontando todo e qualquer tipo de vício processual eventualmente existente. A mesma regra vale aos eventuais terceiros interessados (coproprietários, condôminos, credores hipotecários etc). No presente caso, observo que a r. decisão de folhas 297/298 deferiu a penhora sobre 100% do imóvel gerador das despesas condominiais. No entanto, vê-se da matrícula de folhas 303/304 que a parte executada é proprietária de 50% do dito bem, cabendo a outra metade à Sra. Raquel Colacioppo Fagaraz. E a informação carreada às folhas 456/457 dá conta que 100% do imóvel foi penhorado. Consta, também, que a terceira pessoa, estranha à execução, ainda não foi intimada (folha 467). Assim, entende-se que há inconsistência na penhora sobre a propriedade, em que se deveria constringir somente o limite de titularidade da parte executada, não podendo atingir o de terceiros. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1818926/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021 grifos nossos) Para tanto, para a formalização da regularização da inconsistência apresentada, RETIFICA-SE a penhora ocorrida nos autos para que reacaia somente sobre os 50% pertencentes à parte Executada, baixando-se a penhora sobre os outros 50% (Raquel Colacioppo Fagaraz). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra para que providencie a correção da penhora sobre o imóvel de matrícula n. 29.412, servindo a presente decisão como ofício. Suspenda-se o praceamento designado, comunicando-se o Leiloeiro Oficial. Intimem-se as partes envolvidas, inclusive os terceiros interessados, notadamente a coproprietária Raquel Colacioppo Fagaraz. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
eferente carta de intimação fl. 415 (Interessada - Raquel Colacioppo Fagaraz) |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FITA23000025966 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista que as partes concordam com o valor da avaliação do imóvel ora penhorado, para a realização da hasta pública nomeio a empresa indicada às fls. 438/439 GOLD LEILÕES, representada por seu Leiloeiro Oficial o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA. Providencie a z. Serventia a intimação do Leioeiro indicado, via Portal de Auxiliares da Justiça, para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460S/P) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Tendo em vista que as partes concordam com o valor da avaliação do imóvel ora penhorado, para a realização da hasta pública nomeio a empresa indicada às fls. 438/439 GOLD LEILÕES, representada por seu Leiloeiro Oficial o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA. Providencie a z. Serventia a intimação do Leioeiro indicado, via Portal de Auxiliares da Justiça, para dar início aos trabalhos. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ22011404412 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: Fl. 445 : Prazo concedido, 10 (Dez) dias. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: Fl. 445 : Prazo concedido, 10 (Dez) dias. |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ22011305510 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: Fl. 441: Prazo concedido, 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: Fl. 441: Prazo concedido, 10 (dez) dias. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ22011205983 |
| 06/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FTSR22000060472 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: vistas para executada para manifestar sobre a avaliação em 5 dias uteis. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: vistas para executada para manifestar sobre a avaliação em 5 dias uteis. |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FTSR22000011354 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a preferência do crédito condominial sobre o hipotecário, o STJ já sumulou a questão: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (SÚMULA 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012). No mais, defiro o prazo de 30 dias para o condomínio exequente providencie três avaliações do referido imóvel junto a imobiliárias distintas. Por fim, com as avaliações indicadas no item anterior, dê-se vista à parte executada para se manifestar, no prazo de 5 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Sobre a preferência do crédito condominial sobre o hipotecário, o STJ já sumulou a questão: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (SÚMULA 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012). No mais, defiro o prazo de 30 dias para o condomínio exequente providencie três avaliações do referido imóvel junto a imobiliárias distintas. Por fim, com as avaliações indicadas no item anterior, dê-se vista à parte executada para se manifestar, no prazo de 5 dias úteis. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FTSR21000008949 |
| 12/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4117/4121 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: Manifeste-se o exequente em quinze (15) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 29/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Moacir Tertulino da Silva Vencimento: 25/02/2021 |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 418/419: Manifeste-se o exequente em quinze (15) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ20010502622 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Cível |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1545/1548 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 411: Expeça a z. Serventia, carta de intimação postal para a terceira interessada Raquel Colacioppo Fagaraz, via postal, no endereço indicado às fls. 386-A, sendo que as taxas encontram-se recolhidas às fls. 388/389. Outrossim, certifique a z. Serventia, se todos os executados já forma intimados da penhora. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 411: Expeça a z. Serventia, carta de intimação postal para a terceira interessada Raquel Colacioppo Fagaraz, via postal, no endereço indicado às fls. 386-A, sendo que as taxas encontram-se recolhidas às fls. 388/389. Outrossim, certifique a z. Serventia, se todos os executados já forma intimados da penhora. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FTSR19000158914 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2802/2805 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. Fls. 406: Compulsando os autos, verifico que a penhora do imóvel foi efetivada em maio de 2017, conforme se vê às fls. 297/298. Portanto, informe o exequente se a executada e demais interessados já foram intimados do ato, bem como manifeste-se em termos de avaliação do imóvel. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. Fls. 406: Compulsando os autos, verifico que a penhora do imóvel foi efetivada em maio de 2017, conforme se vê às fls. 297/298. Portanto, informe o exequente se a executada e demais interessados já foram intimados do ato, bem como manifeste-se em termos de avaliação do imóvel. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FTSR19000056012 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FFPA19000401907 - Complemento: FTSR.19.00004648-4 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FTSR19000041680 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FTSR19000039582 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 3082/3085 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: O requerente deverá complementar o valor recolhido para a expedição de carta postal (R$ 6,20). Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: O requerente deverá complementar o valor recolhido para a expedição de carta postal (R$ 6,20). |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FTSR19000022387 |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FTSR19000020308 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3197/3198 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO ao(a) requerente/exequente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação. Sob pena de extinção/arquivamento. Teor da certidão do Oficial de Justiça: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2018/021071-7 dirigi-me ao endereço: Rua Ermelinda Meletti Teldeschi, 13, Jardim Guarapiranga, CEP 04785-100, São Paulo - SP, onde encontra-se estabelecida Barbearia de propriedade do Sr. Murilo, o qual informou desconhecer a co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ. No mesmo imóvel, que fica na esquina com a Av. Inácio da Cunha Leme, 552, encontra-se estabelecido Doçura Bolos, e, aí sendo, a Sra. Laura, funcionária, também disse desconhecer co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ. Assim, DEIXEI DE INTIMAR co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ, pelos motivos acima expostos. O referido é verdade e dou fé. Taboão da Serra, 29 de novembro de 2018." Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
AVISO DO CARTÓRIO ao(a) requerente/exequente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação. Sob pena de extinção/arquivamento. Teor da certidão do Oficial de Justiça: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2018/021071-7 dirigi-me ao endereço: Rua Ermelinda Meletti Teldeschi, 13, Jardim Guarapiranga, CEP 04785-100, São Paulo - SP, onde encontra-se estabelecida Barbearia de propriedade do Sr. Murilo, o qual informou desconhecer a co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ. No mesmo imóvel, que fica na esquina com a Av. Inácio da Cunha Leme, 552, encontra-se estabelecido Doçura Bolos, e, aí sendo, a Sra. Laura, funcionária, também disse desconhecer co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ. Assim, DEIXEI DE INTIMAR co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ, pelos motivos acima expostos. O referido é verdade e dou fé. Taboão da Serra, 29 de novembro de 2018." |
| 29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2018/021071-7 dirigi-me ao endereço: Rua Ermelinda Meletti Teldeschi, 13, Jardim Guarapiranga, CEP 04785-100, São Paulo - SP,onde encontra-se estabelecida Barbearia de propriedade do Sr. Murilo, o qual informou desconhecer a co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ. No mesmo imóvel, que fica na esquina com a Av. Inácio da Cunha Leme, 552, encontra-se estabelecido Doçura Bolos, e, aí sendo, a Sra. Laura, funcionária, também disse desconhecer co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ. Assim, DEIXEI DE INTIMAR co-proprietária RAQUEL COLACIOPPO FAGARAZ, pelos motivos acima expostos. O referido é verdade e dou fé. Taboão da Serra, 29 de novembro de 2018. Número de Cotas: R$77,10 (3503) / R$77,10 reembolso |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19010161905 |
| 29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 29/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Destinatário: Cx.E.Federal |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 3105/3112 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO À EXECUTADA: Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, em cumprimento ao disposto no art. 841, caput, e § 1º do CPC, para que em 10 (dez) dias requeira eventual substituição do bem, nos termos do art. 847 do CPC, conforme determinado a fl.S 297/298. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO À EXECUTADA: Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, em cumprimento ao disposto no art. 841, caput, e § 1º do CPC, para que em 10 (dez) dias requeira eventual substituição do bem, nos termos do art. 847 do CPC, conforme determinado a fl.S 297/298. |
| 31/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2018/021071-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2018 Local: Cartório Cível |
| 26/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Credor - Art. 799 II do CPC |
| 20/08/2018 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FTSR18000169857 - Complemento: Guias para Dilig Of Justiça e expedição de Carta Postal |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 3069/3071 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: Ciência da penhora do imóvel realizada a fls. 333/339. Trazer as custas para cumprimento da decisão de fls. 297, §s 5º e 6º (diligência do oficial de justiça para intimação da co-proprietária e custas postais para intimação do credor hipotecário e cientificação da CEF). Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 31/07/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: Ciência da penhora do imóvel realizada a fls. 333/339. Trazer as custas para cumprimento da decisão de fls. 297, §s 5º e 6º (diligência do oficial de justiça para intimação da co-proprietária e custas postais para intimação do credor hipotecário e cientificação da CEF). |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FTSR18000152968 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 2273/2274 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2018 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será os autos serão encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 10/07/2018 |
Ato ordinatório
AVISO DO CARTÓRIO: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será os autos serão encaminhado ao arquivo. |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 2826/2828 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: 1. Trazer a matrícula atualizada do imóvel (nº 88.436), com urgência, conforme solicitado no item 1 da nota devolutiva de fls. 321; 2. Regularizar o número da inscrição cadastral do imóvel perante o município de Taboão da Serra (vide observação da nota devolutiva); 3. Trazer, ainda, as custas para cumprimento da decisão de fls. 297, §s 5º e 6º (diligência do oficial de justiça para intimação da co-proprietária e custas postais para intimação do credor hipotecário e cientificação da CEF). Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 19/04/2018 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: 1. Trazer a matrícula atualizada do imóvel (nº 88.436), com urgência, conforme solicitado no item 1 da nota devolutiva de fls. 321; 2. Regularizar o número da inscrição cadastral do imóvel perante o município de Taboão da Serra (vide observação da nota devolutiva); 3. Trazer, ainda, as custas para cumprimento da decisão de fls. 297, §s 5º e 6º (diligência do oficial de justiça para intimação da co-proprietária e custas postais para intimação do credor hipotecário e cientificação da CEF). |
| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia. Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 3452/3456 |
| 19/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MOACIR TERTULINO DA SILVA Vencimento: 06/11/2017 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre a nota devolutiva, providencie o exequente o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Sobre a nota devolutiva, providencie o exequente o necessário. Intime-se. |
| 29/06/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FTSR17000161885 |
| 29/06/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FTSR17000159286 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 287: Indefiro, tendo em vista os termos do Convênio 003/2016, firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, item XXIII, Cláusula Sétima, Título III.Decorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação resultante do título executivo judicial, tendo o exequente apontado bens para constrição, na forma do art. 829, § 2º do CPC, defiro a penhora sobre o(s) imóvel abaixo descrito, nomeando-se o(a)s executados(as) fiel depositário, não podendo dele abrir mão sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Serve a presente como termo nos autos, bem como para fins de averbação no cartório de registro de imóveis (art. 868, § 2º do CPC). Sendo necessária a averbação por intermédio do sistema ARISP, fica desde já deferido, mediante o recolhimento da taxa correspondente.Intimem-se os(as) executados(as), na pessoa de seu advogado, em cumprimento ao disposto no art. 841, caput, e § 1º do CPC, para que em 10 (dez) dias requeira eventual substituição do bem, nos termos do art. 847 do CPC. Sendo a executada casada e tendo a penhora recaído sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge (art. 842 do CPC), bem como a co-proprietária integrante da matrícula do imóvel, pessoalmente, devendo o exequente recolher as diligências do Oficial de Justiça, ressalvado se a parte for beneficiária da gratuidade judiciária. Sem prejuízo, intime-se o credor hipotecário Sul Brasileiro SP Crédito Imobiliário S/A. e cientifique-se a Caixa Econômica Federal.Outrossim, apresente o credor o cálculo atualizado do débito.Decorrido o prazo sem qualquer impugnação ou oposição de embargos de terceiro, fica nomeado para avaliação o perito avaliador Mario Jozef que deverá ser intimado a estimar seus honorários.Objeto da penhora: Um imóvel, nº de matrícula 88.436, correspondente ao apartamento nº 02 do tipo C do bloco II, localizado no pavim. Térreo, do Edifício Costa do Marfim, situado na Praça Miguel Ortega, nº 50, em zona urbana, do distrito e município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, contendo a área útil de 56,05 m², área comum de 11,74 m² e área total de 67,79 m², correspondendo-lhe a fração ideal - no terreno de 0,5937%. Int. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Pág. 287: Indefiro, tendo em vista os termos do Convênio 003/2016, firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, item XXIII, Cláusula Sétima, Título III.Decorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação resultante do título executivo judicial, tendo o exequente apontado bens para constrição, na forma do art. 829, § 2º do CPC, defiro a penhora sobre o(s) imóvel abaixo descrito, nomeando-se o(a)s executados(as) fiel depositário, não podendo dele abrir mão sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Serve a presente como termo nos autos, bem como para fins de averbação no cartório de registro de imóveis (art. 868, § 2º do CPC). Sendo necessária a averbação por intermédio do sistema ARISP, fica desde já deferido, mediante o recolhimento da taxa correspondente.Intimem-se os(as) executados(as), na pessoa de seu advogado, em cumprimento ao disposto no art. 841, caput, e § 1º do CPC, para que em 10 (dez) dias requeira eventual substituição do bem, nos termos do art. 847 do CPC. Sendo a executada casada e tendo a penhora recaído sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge (art. 842 do CPC), bem como a co-proprietária integrante da matrícula do imóvel, pessoalmente, devendo o exequente recolher as diligências do Oficial de Justiça, ressalvado se a parte for beneficiária da gratuidade judiciária. Sem prejuízo, intime-se o credor hipotecário Sul Brasileiro SP Crédito Imobiliário S/A. e cientifique-se a Caixa Econômica Federal.Outrossim, apresente o credor o cálculo atualizado do débito.Decorrido o prazo sem qualquer impugnação ou oposição de embargos de terceiro, fica nomeado para avaliação o perito avaliador Mario Jozef que deverá ser intimado a estimar seus honorários.Objeto da penhora: Um imóvel, nº de matrícula 88.436, correspondente ao apartamento nº 02 do tipo C do bloco II, localizado no pavim. Térreo, do Edifício Costa do Marfim, situado na Praça Miguel Ortega, nº 50, em zona urbana, do distrito e município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, contendo a área útil de 56,05 m², área comum de 11,74 m² e área total de 67,79 m², correspondendo-lhe a fração ideal - no terreno de 0,5937%. Int. |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1037/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 3307/3315 |
| 27/01/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FTSR17000001293 |
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FTSR16000493777 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar, bem como cálculo atualizado do débito buscado.Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar, bem como cálculo atualizado do débito buscado.Após, conclusos. Int. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2015 Teor do ato: Aviso do cartório: doutor Marcelo, sua certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 15/08/2015 |
Ato ordinatório
Aviso do cartório: doutor Marcelo, sua certidão de honorários está disponível para impressão. |
| 15/08/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 12/08/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FTSR15000391683 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 271. Defiro. Expeça-se certidão de honorários complementar. Anoto sentença de fls. 99 e decisão de fls. 120. No mais, certifique a serventia, o decurso de prazo para a executada pagar o débito, ante o mandado de fls. 273/274, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 07/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 271. Defiro. Expeça-se certidão de honorários complementar. Anoto sentença de fls. 99 e decisão de fls. 120. No mais, certifique a serventia, o decurso de prazo para a executada pagar o débito, ante o mandado de fls. 273/274, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 15/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2014/028524-4 dirigi-me à Praça Miguel Ortega, 50, Bloco B, apto 02, onde INTIMEI Vanda Irene Taracevich, a qual ficou ciente de todo o teor do r. Mandado, exarou sua assinatura e aceitou a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2015 |
Petição Juntada
Petição Juntada PT.: FTSR.15.00008124-3 |
| 19/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2014/028524-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2015 Local: Cartório Cível |
| 04/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FTSR14000476977 |
| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 2261 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2014 Teor do ato: Aviso do cartório ao autor: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 26/08/2014 |
Ato ordinatório
Aviso do cartório ao autor: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59. |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FTSR14000088630 |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 2078 |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.254: Indefiro, uma vez que a executada ainda não fo intimada nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 23/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.254: Indefiro, uma vez que a executada ainda não fo intimada nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FTSR13000204009 |
| 23/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FTSR13000190011 |
| 12/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 09/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MOACIR TERTULINO DA SILVA Vencimento: 15/04/2013 |
| 08/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2013 Data da Disponibilização: 08/04/2013 Data da Publicação: 09/04/2013 Número do Diário: 1389 Página: |
| 05/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.243/245, requerendo as partes interessadas o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, aguarde-se em cartório por mais 180 dias. Caso nada seja acrescentado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Marcelo Antonio de Souza (OAB 145604/SP), Moacir Tertulino da Silva (OAB 157630/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 01/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.243/245, requerendo as partes interessadas o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, aguarde-se em cartório por mais 180 dias. Caso nada seja acrescentado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. |
| 07/01/2013 |
Serventuário
|
| 03/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se decisão a ser proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme fls.210. Int. |
| 16/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6977330 |
| 04/11/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se decisão a ser proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme fls.210. Int. |
| 19/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6977330 - Destino: ADRIANA MARILDA NEGRAO Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 19/10/2011 Data de Recebimento: 08/11/2011 Previsão de Retorno: 08/11/2011 Vol.: Todos |
| 18/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 60901201001384580000000000 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6782470 |
| 12/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.215: anote-se. No mais, requeira o autor o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 09/09/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6782470 - Advogado: MOACIR TERTULINO DA SILVA OAB: 157630/SP Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 09/09/2011 Data de Recebimento: 16/09/2011 Previsão de Retorno: 16/09/2011 Vol.: Todos |
| 31/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6677058 |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls.215: anote-se. No mais, requeira o autor o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 18/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6677058 - Destino: DRA ADRIANA MARILDA NEGRÃO Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 18/08/2011 Data de Recebimento: 31/08/2011 Previsão de Retorno: 31/08/2011 Vol.: Todos |
| 17/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3467166 |
| 12/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/08/2010 |
Petição Juntada
|
| 22/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3467166 - Destino: REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 22/06/2009 Data de Recebimento: 12/08/2011 Previsão de Retorno: 12/08/2011 Vol.: Todos |
| 22/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3405486 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3405486 - Destino: REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 04/06/2009 Data de Recebimento: 22/06/2009 Previsão de Retorno: 22/06/2009 Vol.: Todos |
| 04/06/2009 |
Remessa a Origem
Remetido a Origem em, digo, REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE RECURSO |
| 03/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 28/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (18) |
| 29/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto, em seus regulares efeitos. Processe-se. 2- Considerando as normas contidas para prestação de assistência judiciária, arbitro à razão de 70% sobre a tabela vigente, os honorários advocatícios do procurador da requerida nomeado a fls. 90. Expeça-se certidão. 3 - Vista à apelada, para contra-razões. 4 ? Atendido o item anterior, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça , com as homenagens deste. Int. |
| 28/10/2008 |
Aguardando Publicação
imprensa remetida |
| 24/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2594716 |
| 23/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto, em seus regulares efeitos. Processe-se. 2- Considerando as normas contidas para prestação de assistência judiciária, arbitro à razão de 70% sobre a tabela vigente, os honorários advocatícios do procurador da requerida nomeado a fls. 90. Expeça-se certidão. 3 - Vista à apelada, para contra-razões. 4 ? Atendido o item anterior, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça , com as homenagens deste. Int. |
| 03/10/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2594716 - Destino: CONCLUSÃO-Dra. EDILIZ CLARO DE VICENTE REGINATO Local Origem: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 03/10/2008 Data de Recebimento: 24/10/2008 Previsão de Retorno: 24/10/2008 Vol.: Todos |
| 24/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS DEVOLVIDOS |
| 19/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA DO ADVOGADO, FLS.26- 19/09/2008 |
| 12/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. I. Declaro a sentença para que dela passe a constar: ?Defiro à ré Vanda os benefícios da Justiça gratuita, postulados quando da contestação. A execução das verbas da sucumbência ficará suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1060/50?. Retifique-se o registro. II. Fls.106/107: aguarde-se o decurso do prazo para recursos. Após, será apreciado o pleito. Int. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA |
| 08/09/2008 |
Conclusos
Conclusos COM CARGA EM 8/9/208 |
| 08/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. I. Declaro a sentença para que dela passe a constar: ?Defiro à ré Vanda os benefícios da Justiça gratuita, postulados quando da contestação. A execução das verbas da sucumbência ficará suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1060/50?. Retifique-se o registro. II. Fls.106/107: aguarde-se o decurso do prazo para recursos. Após, será apreciado o pleito. Int. |
| 04/09/2008 |
Aguardando Juntada
JUNTADA NA SALA DA MINUTA |
| 11/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 06/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Condomínio Edifício Costa do Marfim ajuizou a presente ação de cobrança em face de Vanda Irene Taracevich e Raquel Colacioppo Ferraz, pleiteando a condenação das rés ao pagamento de R$4.994,61, referentes às despesas condominiais vencidos a partir de março de 2004, pertinentes ao imóvel descrito na inicial. Juntou planilha do débito, certidão imobiliária e convenção de condomínio. O autor desistiu da ação em face da ré Raquel, prosseguindo o feito em relação a Vanda. Em audiência, não se obteve a transação. A ré Vanda ofertou contestação. Preliminarmente, sustentou a carência da ação, em razão da falta da ata que contem o memorial das despesas condominiais. No mérito, alegou que a multa de 20% é indevida, em razão da disposição do novo Código Civil. A correção monetária é devida após o ajuizamento da ação e os juros de mora a partir da citação. Muitas das parcelas cobradas já foram pagas, mas a ré não tem recebidos porque pagou ?na base da confiança?. O autor manifestou-se em réplica e requereu a condenação da ré nas penas pela litigância de má-fé. É o relatório. Decido. A causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, eis que a prova pertinente é somente a documental. Homologo a desistência do pedido em relação a Raquel, visto que manifestada em audiência, antes, portanto, do decurso do prazo para defesa da ré Vanda. Rechaço a preliminar argüida. As condições da ação e os pressupostos processuais se acham todos presentes. A petição inicial é apta a propiciar a defesa da ré. A peça vem instruída de planilha de débito. O valor das despesas condominiais vigentes é de conhecimento amplo dos condôminos, tanto que são eles cobrados dessas verbas mensalmente. A ausência, nos autos, da ata da assembléia que aprovou o valor da despesa não elide o pedido, anotado que a ré não levantou serem icorretos os valores principais lançados na planilha do débito. Os cálculos do debito se mostram corretos. A multa de mora é aplicada em dois por cento, conforme mandamento do novo Código Civil. Os juros de mora são de um por cento ao mês e são devidos desde cada vencimento, eis que se destinam a recompor o credor da mora do devedor. A correção monetária, igualmente, é contada desde o vencimento de cada parcela, pois se trata de divida liquida. Eventuais pagamentos de parcelas cobradas haveriam, por obvio, de ser demonstrados documentalmente, via recibo. Não se paga ?na base da confiança?, mormente em se tratando de despesa condominial. Por fim, não se vislumbra tenha a ré litigado de má-fé. Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a ré ao pagamento ao autor do valor de R$ 4.944,61, mais das despesas condominiais vencidas no curso do feito e não pagas até a presente data, tudo corrigido e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, a partir de cada vencimento. A ré arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios de dez por cento do valor da condenação. Arbitro os honorários do patrono dativo da ré em cem por cento da tabela vigente. Expeça-se certidão. Anote-se a desistência da ação em face de Raquel. P.R.I. |
| 30/06/2008 |
Sentença Proferida
Julgou procedente. |
| 25/06/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
REGISTRAR SENTENÇA |
| 19/06/2008 |
Conclusos
Conclusos EM 20/6/2008 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 15 |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo, nos termos do requerimento. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. |
| 17/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 17/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, que informa ter deixado de dar cumprimento ao respectivo mandado vez que a diligência recolhida é insuficiente. Int. |
| 28/11/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinatura em 29.11.07. |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, que informa ter deixado de dar cumprimento ao respectivo mandado vez que a diligência recolhida é insuficiente. Int. |
| 23/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 12/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/11/2007 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 27/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Designo audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2008, às 14:15horas. Cite-se o réu com a antecedência mínima de 10 dias, advertindo-se que deixando injustificadamente de comparecer a audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, bem como não havendo conciliação deverá oferecer contestação escrita ou oral ? desde que se faça representar por advogado ? acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formular seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, tudo nos termos dos arts. 275, 277 e 278 do CPC, com as alterações introduzidas ?ex vi? da Lei 9 245/95. Intimem-se. |
| 21/08/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1175711 |
| 13/08/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA |
| 21/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Designo audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2008, às 14:15horas. Cite-se o réu com a antecedência mínima de 10 dias, advertindo-se que deixando injustificadamente de comparecer a audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, bem como não havendo conciliação deverá oferecer contestação escrita ou oral ? desde que se faça representar por advogado ? acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formular seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, tudo nos termos dos arts. 275, 277 e 278 do CPC, com as alterações introduzidas ?ex vi? da Lei 9 245/95. Intimem-se. |
| 09/05/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1175711 - Local Origem: 202-Distribuidor(Fórum de Taboão da Serra) Local Destino: 203-1ª. Vara Cível(Fórum de Taboão da Serra) Data de Envio: 09/05/2007 Data de Recebimento: 21/08/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 09/05/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2013 |
Petições Diversas |
| 12/04/2013 |
Petições Diversas |
| 12/02/2014 |
Petições Diversas |
| 01/09/2014 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 09/01/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2017 |
Documentos Diversos |
| 07/06/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 23/10/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Guia de Recolhimento Guias para Dilig Of Justiça e expedição de Carta Postal |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas FTSR.19.00004648-4 |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/01/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 04/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |