| Reqte |
Elektro Eletricidade e Serviços S/A
Advogado: João Loyo de Meira Lins |
| Reqdo |
Inctam - Industria Cerâmica Tambaú Ttda Epp
Advogado: Caio Henrique Vernaschi Advogado: Marcio Antonio Vernaschi Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70000735-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/01/2023 16:59 |
| 04/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa de autos ao arquivo - Custas Recolhidas ou inscrita na Dívida Ativa |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3150/3157 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Tendo em vista o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB 247322/SP), Caio Henrique Vernaschi (OAB 273482/SP) |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70000735-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/01/2023 16:59 |
| 04/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa de autos ao arquivo - Custas Recolhidas ou inscrita na Dívida Ativa |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3150/3157 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Tendo em vista o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB 247322/SP), Caio Henrique Vernaschi (OAB 273482/SP) |
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0000681-10.2019.8.26.0614 - Cumprimento de sentença |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 4233/4241 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2019 Teor do ato: Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB 247322/SP), Caio Henrique Vernaschi (OAB 273482/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, em quinze dias. |
| 07/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70009098-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 16:24 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3296/3303 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. A sentença NÃO é omissa, fora devidamente julgada e fundamentada, não sendo necessária a apreciação de todos os pontos levantados pelas partes, apenas os relevantes para a resolução da lide, sendo desnecessária a repetição do trecho mencionado pela embargante porque não restou modificado. Não conheço dos embargos por ausência de vício. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB 247322/SP), Caio Henrique Vernaschi (OAB 273482/SP) |
| 22/07/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. A sentença NÃO é omissa, fora devidamente julgada e fundamentada, não sendo necessária a apreciação de todos os pontos levantados pelas partes, apenas os relevantes para a resolução da lide, sendo desnecessária a repetição do trecho mencionado pela embargante porque não restou modificado. Não conheço dos embargos por ausência de vício. Int. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBU.19.70003990-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2019 14:52 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 3013/3024 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, rejeitando os embargos, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor total de R$ 100.771,70, com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil. Quantia já atualizada segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do inadimplemento, mantidos os juros moratórios de 1,0% ao mês. Em razão da sucumbência, arcará a embargante com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente atualizada, indeferido o pedido de justiça gratuita solicitado nos embargos. P.I.C. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB 247322/SP), Caio Henrique Vernaschi (OAB 273482/SP) |
| 11/04/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, rejeitando os embargos, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor total de R$ 100.771,70, com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil. Quantia já atualizada segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do inadimplemento, mantidos os juros moratórios de 1,0% ao mês. Em razão da sucumbência, arcará a embargante com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente atualizada, indeferido o pedido de justiça gratuita solicitado nos embargos. P.I.C. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70000316-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/01/2019 11:36 |
| 26/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70012572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2018 13:07 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2969/2980 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC), manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. O requerimento genérico de prova, sem a devida motivação, será indeferido. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB 247322/SP), Caio Henrique Vernaschi (OAB 273482/SP) |
| 17/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC), manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. O requerimento genérico de prova, sem a devida motivação, será indeferido. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70004296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 15:28 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 3031/3035 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Fls. 106/179: vista dos autos ao requerente para manifestar-se no prazo de quinze dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 16/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 106/179: vista dos autos ao requerente para manifestar-se no prazo de quinze dias. |
| 16/04/2018 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WTBU.18.70003370-7 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 16/04/2018 10:37 |
| 03/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR780213482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inctam - Industria Cerâmica Tambaú Ttda Epp Diligência : 08/03/2018 |
| 24/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR780213479TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inctam - Industria Cerâmica Tambaú Ttda Epp |
| 26/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70001560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 11:15 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 3449/3459 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Fls. 95: Defiro. Comprovado o recolhimento da taxa devida, cite-se nos endereços indicados.Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 95: Defiro. Comprovado o recolhimento da taxa devida, cite-se nos endereços indicados.Int. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70000972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 12:24 |
| 29/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR780209307TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inctam - Industria Cerâmica Tambaú Ttda Epp |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 3287/3294 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2017 Teor do ato: Fls. 87: providencie-se.Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 06/12/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 87: providencie-se.Int. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.17.70008185-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 12:00 |
| 14/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR780207306TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inctam - Industria Cerâmica Tambaú Ttda Epp |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 3149/3156 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2017 Teor do ato: Vistos.Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de carta de intimação para pagamento (ou mandado de entrega de coisa ou mandado de obrigação de fazer), concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas.O réu poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês)Requerido o parcelamento, intime-se o autor para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos.Opostos embargos monitórios, intime-se o autor para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, ora acrescido de imposição sucumbencial pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do mandado de pagamento (TJ/SP, Agravo de Instrumento n. 7.225.421-6, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Antonio Ribeiro, j. 15.05.2008, v.u.), sem prejuízo de honorários de 2ª fase a serem oportunamente arbitrados em caso de execução.Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na lei.Diga o credor em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 03/10/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.17.70007521-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2017 10:18 |
| 29/09/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de carta de intimação para pagamento (ou mandado de entrega de coisa ou mandado de obrigação de fazer), concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas.O réu poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês)Requerido o parcelamento, intime-se o autor para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos.Opostos embargos monitórios, intime-se o autor para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, ora acrescido de imposição sucumbencial pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do mandado de pagamento (TJ/SP, Agravo de Instrumento n. 7.225.421-6, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Antonio Ribeiro, j. 15.05.2008, v.u.), sem prejuízo de honorários de 2ª fase a serem oportunamente arbitrados em caso de execução.Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na lei.Diga o credor em termos de prosseguimento.Int. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Embargos Monitórios |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 26/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Indicação de Provas |
| 23/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/11/2019 | Cumprimento de sentença (0000681-10.2019.8.26.0614) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |