| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: Pedro Roberto Tessarini Advogado: João Zanatta Junior Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri |
| Exectdo |
Luiz Antonio Bortolotti
Advogado: Marcio Antonio Vernaschi |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70000009-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 09:41 |
| 28/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70020412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 09:40 |
| 05/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812553286TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Neuza Correa Bortolotti Diligência : 26/11/2025 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70000009-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 09:41 |
| 28/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70020412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 09:40 |
| 05/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812553286TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Neuza Correa Bortolotti Diligência : 26/11/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 05/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812553272TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Luiz Antonio Bortolotti Diligência : 26/11/2025 |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019735-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/12/2025 15:56 |
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 11/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 11:00hs e término em 22/01/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$1.389.397,90; LOTE 02 - R$1.068.767,61, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 11:01hs e término em 12/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 833.638,74; LOTE 02 - R$641,260,56, correspondentes a 60% dos valores das avaliações. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 11:00hs e término em 22/01/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$1.389.397,90; LOTE 02 - R$1.068.767,61, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 11:01hs e término em 12/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 833.638,74; LOTE 02 - R$641,260,56, correspondentes a 60% dos valores das avaliações. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 11:00hs e término em 22/01/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$1.389.397,90; LOTE 02 - R$1.068.767,61, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 11:01hs e término em 12/02/2026, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 833.638,74; LOTE 02 - R$641,260,56, correspondentes a 60% dos valores das avaliações. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 07/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018386-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/11/2025 15:59 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70015179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:22 |
| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70014547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 09:07 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a fazenda pública. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a fazenda pública. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie-se a averbação da penhora via sistema ARISP. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, providencie-se a averbação da penhora via sistema ARISP. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70008838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:36 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2023/004140-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2024 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 01/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistos. Ante os esclarecimentos prestados pela exequente, necessária a retificação do termo de penhora, para constar que recai sobre os lotes 1 e 2 do imóvel da matrícula de nº 3.984 e sobre o imóvel da matrícula de nº 8.491. Assim, lavre-se novo termo de penhora, em retificação ao termo de fls. 52, constando-se os imóveis supramencionados. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora dos executados, constituindo um dos executados como depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverão ser intimados da penhora os cônjuges dos executados, se casados forem. Intimem-se para oposição de embargos. Efetivadas as intimações, providencie-se a averbação da penhora nas matrículas, conforme já requerido pela exequente e tornem conclusos para determinação da realização de leilão dos imóveis. Intimem-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante os esclarecimentos prestados pela exequente, necessária a retificação do termo de penhora, para constar que recai sobre os lotes 1 e 2 do imóvel da matrícula de nº 3.984 e sobre o imóvel da matrícula de nº 8.491. Assim, lavre-se novo termo de penhora, em retificação ao termo de fls. 52, constando-se os imóveis supramencionados. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora dos executados, constituindo um dos executados como depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverão ser intimados da penhora os cônjuges dos executados, se casados forem. Intimem-se para oposição de embargos. Efetivadas as intimações, providencie-se a averbação da penhora nas matrículas, conforme já requerido pela exequente e tornem conclusos para determinação da realização de leilão dos imóveis. Intimem-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70015620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 10:32 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie, a exequente, juntada de documentação que corrobore suas alegações de fls. 131, inclusive matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 3.984, do CRI local. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 08/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie, a exequente, juntada de documentação que corrobore suas alegações de fls. 131, inclusive matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 3.984, do CRI local. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70012372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 09:38 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme termo de penhora de fls. 52 foram penhorados os lotes 02 e 03 desmembrados da matrícula de nº 3.984, sendo necessária a juntada da matrícula atualizada de ambos, providência ora determinada à exequente. Prazo: quinze dias. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 01/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme termo de penhora de fls. 52 foram penhorados os lotes 02 e 03 desmembrados da matrícula de nº 3.984, sendo necessária a juntada da matrícula atualizada de ambos, providência ora determinada à exequente. Prazo: quinze dias. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70011623-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 07:44 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/119: Dê-se vista à exequente para manifestação quanto às matrículas e o desmembramento mencionados pelo leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de averbação da penhora de fls. 112. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113/119: Dê-se vista à exequente para manifestação quanto às matrículas e o desmembramento mencionados pelo leiloeiro. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de averbação da penhora de fls. 112. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70011570-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 08:55 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Fls. 107/108: manifeste-se a Fazenda. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 107/108: manifeste-se a Fazenda. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 3003/3017 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Homologo a renúncia do pedido de fls.92 Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Homologo a renúncia do pedido de fls.92 Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70001392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 15:50 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4200/4211 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.89: Manifeste-se a exequente. Int. Tambaú, 16 de dezembro de 2019 Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.89: Manifeste-se a exequente. Int. Tambaú, 16 de dezembro de 2019 |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 26/11/2019 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 30/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR129964658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Neuza Correa Bortolotti Diligência : 30/10/2019 |
| 30/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR129964644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luiz Antonio Bortolotti Diligência : 30/10/2019 |
| 23/10/2019 |
Edital Juntado
|
| 21/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para emissão de Cartas de Intimação. |
| 09/10/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 3038/3043 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70003359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 13:59 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2967/2972 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2967/2972 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vista à exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 64. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Fls. 59: a averbação será realizada após a regularização da penhora, com todas as intimações efetuadas. Expeça-se novo mandado para intimação da cônjuge do executado. Homologo a renúncia requerida. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente para se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 64. |
| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2018/003257-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 10/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 59: a averbação será realizada após a regularização da penhora, com todas as intimações efetuadas. Expeça-se novo mandado para intimação da cônjuge do executado. Homologo a renúncia requerida. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70011999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 10:40 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3280/3282 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2018 Teor do ato: Fls. 56: manifeste-se a exequente sobre a certidão cumprida parcialmente do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 23/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 56: manifeste-se a exequente sobre a certidão cumprida parcialmente do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/08/2018 |
Termo de Ciência Juntado
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| 06/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 3005/3007 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora dos executados, constituindo um dos executados como depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverão ser intimados da penhora os cônjuges dos executados, se casados forem. Intime(m)-se para oposição de embargos. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 01/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora dos executados, constituindo um dos executados como depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverão ser intimados da penhora os cônjuges dos executados, se casados forem. Intime(m)-se para oposição de embargos. Int. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70006925-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 19:28 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 4479/4481 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 23: Defiro a realização de pesquisas pelos sistemas RenaJu e InfoJud. Após, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 22/06/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 21/06/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 21/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 23: Defiro a realização de pesquisas pelos sistemas RenaJu e InfoJud. Após, manifeste-se o exequente. Int. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 2662/2666 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 2662/2666 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão do decurso do pagamento do débito. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos.Cite-se para que em 5 dias pague o débito. Pretendendo ofertar embargos, garanta a execução e o faça através de advogado, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da data do depósito (depósito do valor da execução na data da distribuição em conta judicial), juntada da fiança bancária ou data da intimação da penhora em caso de bens móveis ou imóveis (Art. 16 da LEF). Não sobrevindo embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ante a certidão do decurso do pagamento do débito. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR780211742TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Neuza Correa Bortolotti Diligência : 27/12/2017 |
| 27/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR780211739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Luiz Antonio Bortolotti Diligência : 27/12/2017 |
| 17/12/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 17/12/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 15/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se para que em 5 dias pague o débito. Pretendendo ofertar embargos, garanta a execução e o faça através de advogado, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da data do depósito (depósito do valor da execução na data da distribuição em conta judicial), juntada da fiança bancária ou data da intimação da penhora em caso de bens móveis ou imóveis (Art. 16 da LEF). Não sobrevindo embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Intime-se. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2018 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |