| Exeqte |
A Crivelari e Cia Ltda Epp
Advogado: Lucas Donizetti Roberto Alves |
| Exectdo |
Cerquetani, Viella & Cia Ltda Epp
Advogado: Sávio Henrique Andrade Coelho Advogado: Felipe Leite Beneti |
| Gestor | Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - início em 06/04/2026 às 10:30hs e término em 09/04/2026 às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 750,00; LOTE 2 - R$ 200,00; LOTE 3 - R$ 1.350,00; LOTE 4 - R$ 1.750,00; LOTE 5 - R$ 5.000,00; LOTE 6 - R$ 5.000,00; LOTE 7 - R$ 6.000,00, correspondentes ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 09/04/2026, às 10:31hs e término em 30/04/2026 às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 450,00; LOTE 2 - R$ 120,00; LOTE 3 - R$ 810,00; LOTE 4 - R$ 1.050,00; LOTE 5 - R$ 3.000,00; LOTE 6 - R$ 3.000,00; LOTE 7 - R$ 3.600,00, correspondente a 60% do valor de avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - início em 06/04/2026 às 10:30hs e término em 09/04/2026 às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 750,00; LOTE 2 - R$ 200,00; LOTE 3 - R$ 1.350,00; LOTE 4 - R$ 1.750,00; LOTE 5 - R$ 5.000,00; LOTE 6 - R$ 5.000,00; LOTE 7 - R$ 6.000,00, correspondentes ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 09/04/2026, às 10:31hs e término em 30/04/2026 às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 450,00; LOTE 2 - R$ 120,00; LOTE 3 - R$ 810,00; LOTE 4 - R$ 1.050,00; LOTE 5 - R$ 3.000,00; LOTE 6 - R$ 3.000,00; LOTE 7 - R$ 3.600,00, correspondente a 60% do valor de avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001917-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 11:23 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 11:11 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - início em 06/04/2026 às 10:30hs e término em 09/04/2026 às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 750,00; LOTE 2 - R$ 200,00; LOTE 3 - R$ 1.350,00; LOTE 4 - R$ 1.750,00; LOTE 5 - R$ 5.000,00; LOTE 6 - R$ 5.000,00; LOTE 7 - R$ 6.000,00, correspondentes ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 09/04/2026, às 10:31hs e término em 30/04/2026 às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 450,00; LOTE 2 - R$ 120,00; LOTE 3 - R$ 810,00; LOTE 4 - R$ 1.050,00; LOTE 5 - R$ 3.000,00; LOTE 6 - R$ 3.000,00; LOTE 7 - R$ 3.600,00, correspondente a 60% do valor de avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - início em 06/04/2026 às 10:30hs e término em 09/04/2026 às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 750,00; LOTE 2 - R$ 200,00; LOTE 3 - R$ 1.350,00; LOTE 4 - R$ 1.750,00; LOTE 5 - R$ 5.000,00; LOTE 6 - R$ 5.000,00; LOTE 7 - R$ 6.000,00, correspondentes ao valor de avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 09/04/2026, às 10:31hs e término em 30/04/2026 às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LANCE MÍNIMO: LOTE 1 - R$ 450,00; LOTE 2 - R$ 120,00; LOTE 3 - R$ 810,00; LOTE 4 - R$ 1.050,00; LOTE 5 - R$ 3.000,00; LOTE 6 - R$ 3.000,00; LOTE 7 - R$ 3.600,00, correspondente a 60% do valor de avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001917-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 11:23 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 11:11 |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001552-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 09:25 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: Ciência à exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 321/326. Manifeste-se, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 321/326. Manifeste-se, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. |
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/004113-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 11/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/004112-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 07/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 15:49 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303: comprovado o recolhimento da verba de condução, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados a saber: ROSA MARIA CERQUETANI FERREIRA - 01 TV 43" led (executada tem outra televisão) - 01 forninho elétrico (executada tem fogão e micro-ondas) - 01 frigobar (executada tem geladeira) - 01 secadora de roupas (item não essencial, executada tem máquina de lavar roupas) - 01 ar-condicionado (executada tem outro ar-condicionado) JOCELI CRISTINA CERQUETANI - 01 ar-condicionado (executada tem outro ar-condicionado) - 01 jogo de sofá c/ 5 lugates (executada tem outro jogo de sofá) Após, proceda-se a intimação das executadas, que deverão ser nomeadas depositárias que zelará pelos bens e não poderá deles dispor até segunda ordem desse juízo. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302/303: comprovado o recolhimento da verba de condução, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados a saber: ROSA MARIA CERQUETANI FERREIRA - 01 TV 43" led (executada tem outra televisão) - 01 forninho elétrico (executada tem fogão e micro-ondas) - 01 frigobar (executada tem geladeira) - 01 secadora de roupas (item não essencial, executada tem máquina de lavar roupas) - 01 ar-condicionado (executada tem outro ar-condicionado) JOCELI CRISTINA CERQUETANI - 01 ar-condicionado (executada tem outro ar-condicionado) - 01 jogo de sofá c/ 5 lugates (executada tem outro jogo de sofá) Após, proceda-se a intimação das executadas, que deverão ser nomeadas depositárias que zelará pelos bens e não poderá deles dispor até segunda ordem desse juízo. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1370/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do(a) exeqüente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do(a) exeqüente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em 15 dias acerca da certidão. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em 15 dias acerca da certidão. |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/003051-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 25/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/003049-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70013799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 11:44 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado a juntar a planilha de cálculo atualizada. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a juntar a planilha de cálculo atualizada. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 273: expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 273: expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70013161-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 14:23 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Autos com vista à(s) parte(s) autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre documentos juntados aos autos. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à(s) parte(s) autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre documentos juntados aos autos. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002324-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 16:58 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa devida providencie-se a pesquisa requerida. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa devida providencie-se a pesquisa requerida. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70001044-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 11:29 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70018342-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/10/2024 09:12 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70013753-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/08/2024 15:16 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Ante o teor da decisão monocrática (fls. 230/232), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o teor da decisão monocrática (fls. 230/232), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/223: dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/223: dê-se ciência às partes. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem o(a)(s) requerida(s), no prazo de 10 dias, comprovante atualizado da renda respectiva ou cópia da última declaração de Imposto de Renda. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB 251954/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem o(a)(s) requerida(s), no prazo de 10 dias, comprovante atualizado da renda respectiva ou cópia da última declaração de Imposto de Renda. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.23.70015670-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2023 13:44 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 207/209: Trata-se de pedido de bloqueio de cartões de créditos, suspensão das carteiras nacionais de habilitação e retenção dos passaportes das executadas, com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária Estabelece o art. 139, incisos II, III e IV, do Estatuto Processual vigente: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela buscada efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais deforma razoável. Considerando as especificidades do caso concreto, é perfeitamente cabível a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação das executadas. Assim, DEFIRO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação das executadas. Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, basta a inscrição do débito em cadastro de inadimplentes e protesto. Assim, expeça-se carta de sentença, cabendo ao exequente promover o ato. INDEFIRO o pedido de retensão dos passaportes das executadas, por ausência de justificativa. Intimem-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 207/209: Trata-se de pedido de bloqueio de cartões de créditos, suspensão das carteiras nacionais de habilitação e retenção dos passaportes das executadas, com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária Estabelece o art. 139, incisos II, III e IV, do Estatuto Processual vigente: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela buscada efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais deforma razoável. Considerando as especificidades do caso concreto, é perfeitamente cabível a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação das executadas. Assim, DEFIRO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação das executadas. Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito, basta a inscrição do débito em cadastro de inadimplentes e protesto. Assim, expeça-se carta de sentença, cabendo ao exequente promover o ato. INDEFIRO o pedido de retensão dos passaportes das executadas, por ausência de justificativa. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70014144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 13:22 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/197: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 190/197: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Razão assiste à exequente, visto que foram encontrados valores expressivos pertencentes a uma das executadas via sistema SISBAJUD. Assim, reconsidero a decisão retro, deferindo o pedido de bloqueio de valores. Esclareça, a exequente, qual é o valor da dívida atualizada, o apresentado às fls. 167 ou 168. Com a informação nos autos, providencie-se a pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Razão assiste à exequente, visto que foram encontrados valores expressivos pertencentes a uma das executadas via sistema SISBAJUD. Assim, reconsidero a decisão retro, deferindo o pedido de bloqueio de valores. Esclareça, a exequente, qual é o valor da dívida atualizada, o apresentado às fls. 167 ou 168. Com a informação nos autos, providencie-se a pesquisa. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70002415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 11:22 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de penhora "on line". A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por 30 dias, e nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 24/01/2023 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de penhora "on line". A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por 30 dias, e nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi expedido a seu favor mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário apresentado aos autos. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi expedido a seu favor mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário apresentado aos autos. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico 20221214123231036485 em favor da exequente, nos termos do formulário juntado aos autos. |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido às fls. 147/148. Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em quinze dias. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido às fls. 147/148. Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em quinze dias. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA414047511TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Joceli Cristina Cerquetani Diligência : 04/07/2022 |
| 15/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.22.70007002-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2022 15:51 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Fls. 143: certifique, a z. serventia, eventual decurso de prazo para impugnação ao bloqueio realizado. Sem prejuízo, para possibilitar o levantamento dos valores, apresente a(o)(s) interessado(a)(s), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, o correto preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de cinco dias. No mais, providencie-se a pesquisa via sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 143: certifique, a z. serventia, eventual decurso de prazo para impugnação ao bloqueio realizado. Sem prejuízo, para possibilitar o levantamento dos valores, apresente a(o)(s) interessado(a)(s), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, o correto preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de cinco dias. No mais, providencie-se a pesquisa via sistema RENAJUD. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70003972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 16:55 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Vistos: O pedido de bloqueio de valores on line resultou parcialmente frutífero, conforme print juntado a seguir, sendo que foram bloqueados R$488,91. Manifestem-se as partes e, após, tornem-me conclusos. Na hipótese do(s) executado(s) não possuir(em) defensor(es) nos autos, intime(m)-se-o(s), através de carta AR para os fins do disposto no artigo 854, §3º, do CPC. Defiro a realização da pesquisa RenaJud. Após, manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: O pedido de bloqueio de valores on line resultou parcialmente frutífero, conforme print juntado a seguir, sendo que foram bloqueados R$488,91. Manifestem-se as partes e, após, tornem-me conclusos. Na hipótese do(s) executado(s) não possuir(em) defensor(es) nos autos, intime(m)-se-o(s), através de carta AR para os fins do disposto no artigo 854, §3º, do CPC. Defiro a realização da pesquisa RenaJud. Após, manifeste-se a parte autora. Int. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70009073-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 16:42 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 11/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 3081/3084 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: À parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
À parte exequente. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBU.21.70004825-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2021 10:05 |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 2606/2610 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Lavre-se o termo de penhora da parte ideal cabente às executadas, do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora dos executados, devendo ser constituído depositário uma das executadas, nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge da executada, se casada for. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 02/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Lavre-se o termo de penhora da parte ideal cabente às executadas, do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora dos executados, devendo ser constituído depositário uma das executadas, nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge da executada, se casada for. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 3195/3201 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 19/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70004416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 15:16 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3118/3125 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 18/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70002703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 15:31 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 2607/2621 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 02: defiro a realização da pesquisa RenaJud. Após, manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 26/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 02: defiro a realização da pesquisa RenaJud. Após, manifeste-se a parte autora. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.20.70001005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 10:43 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3464/3472 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para as pesquisas requeridas. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 16,00, por pesquisa e por CPF) Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para as pesquisas requeridas. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 16,00, por pesquisa e por CPF) Int. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 3104/3113 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2019 Teor do ato: Vista dos autos a(o)(s) exequente(s) para manifestar(em)-se sobre a certidão de fls. 96, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos a(o)(s) exequente(s) para manifestar(em)-se sobre a certidão de fls. 96, NO PRAZO DE CINCO DIAS. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR972652995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Cerquetani Ferreira Diligência : 31/05/2019 |
| 12/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR972653001TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Joceli Cristina Cerquetani Diligência : 31/05/2019 |
| 26/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70004999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 15:24 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3203/3212 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3203/3212 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de 02 taxas postais para citação das sócias da executada. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/82: Pretende-se a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez não localizados bens em nome da empresa aptos à satisfação da dívida. Nos termos do art. 50 do Código Civil, admite-se a providência, uma vez que a empresa não mostra suficiência de patrimônio a garantir a obrigação contraída, bem como a existência de indícios de encerramento irregular de suas atividades. Assim sendo, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, suspendo o processo. Citem-se os sócios de fls. 81, nos termos do art. 135 CPC. Intime-se. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de 02 taxas postais para citação das sócias da executada. |
| 02/05/2019 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. Fls. 78/82: Pretende-se a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez não localizados bens em nome da empresa aptos à satisfação da dívida. Nos termos do art. 50 do Código Civil, admite-se a providência, uma vez que a empresa não mostra suficiência de patrimônio a garantir a obrigação contraída, bem como a existência de indícios de encerramento irregular de suas atividades. Assim sendo, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, suspendo o processo. Citem-se os sócios de fls. 81, nos termos do art. 135 CPC. Intime-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.19.70001579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 11:29 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 2907/2917 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 70: Defiro a realização da pesquisa pelo sistema RenaJud. Após, manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 06/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 70: Defiro a realização da pesquisa pelo sistema RenaJud. Após, manifeste-se a parte autora. Int. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2960/2969 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2018 Teor do ato: vista ao autor para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista ao autor para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2701/2706 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2018 Teor do ato: Vistos. CERQUETANI, VIELLA & CIA LTDA EPP propôs a presente exceção de pré-executividade contra A.CRIVELARI & CIA LTDA EPP. Alegam, em apertada síntese, a prescrição do título apresentado, bem como a falta de contraprestação da exequente para com a executada. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O manejo de exceção de pré-executividade, conforme entendimento a tempos consolidado, é permitida, visto decorrente de criação doutrinária com imensa contribuição prática para os processos judiciais aos quais de aplica. Neste sentido, inclusive há entendimento sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça sob nº 393. Quanto à primeira alegação da executada, tal matéria alegada não demanda dilação probatória, o que não impede o seu julgamento de plano. Não verifico a ocorrência da nulidade processual mencionada pela excipiente. Em que pese a emissão das cártulas terem se dado em 13/07/2017, ambas possuem marcação de "pré datado" para os dias 13/11/2017 (cheque nº 590345-9) e 20/11/2017 (cheque nº 590346-7). Existindo marcação de data posterior de apresentação das cártulas, entende-se terem sido pactuadas entre as partes, e deve ser respeitada para a apresentação dos títulos. Desta forma, não verifico ter ocorrido a prescrição dos títulos executados. Eventual pagamento parcial de parcela, incorreção do valor cobrado, ou descumprimento de obrigação pelo exequente deveria ser feita pela via dos embargos à execução, já que esta via apenas possibilita a discussão de matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de plano. Não há prejuízo algum à excipiente tal qual levantado em sua manifestação. O presente contrato longe de irregularidades, apresenta-se formalmente em ordem para o manejo da presente execução. A presente exceção há de ser rejeitada. Isto posto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, e declaro exigível, líquido e certo o título de crédito apresentado à execução fiscal, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para embargos do executado. Intime-se Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 16/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. CERQUETANI, VIELLA & CIA LTDA EPP propôs a presente exceção de pré-executividade contra A.CRIVELARI & CIA LTDA EPP. Alegam, em apertada síntese, a prescrição do título apresentado, bem como a falta de contraprestação da exequente para com a executada. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O manejo de exceção de pré-executividade, conforme entendimento a tempos consolidado, é permitida, visto decorrente de criação doutrinária com imensa contribuição prática para os processos judiciais aos quais de aplica. Neste sentido, inclusive há entendimento sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça sob nº 393. Quanto à primeira alegação da executada, tal matéria alegada não demanda dilação probatória, o que não impede o seu julgamento de plano. Não verifico a ocorrência da nulidade processual mencionada pela excipiente. Em que pese a emissão das cártulas terem se dado em 13/07/2017, ambas possuem marcação de "pré datado" para os dias 13/11/2017 (cheque nº 590345-9) e 20/11/2017 (cheque nº 590346-7). Existindo marcação de data posterior de apresentação das cártulas, entende-se terem sido pactuadas entre as partes, e deve ser respeitada para a apresentação dos títulos. Desta forma, não verifico ter ocorrido a prescrição dos títulos executados. Eventual pagamento parcial de parcela, incorreção do valor cobrado, ou descumprimento de obrigação pelo exequente deveria ser feita pela via dos embargos à execução, já que esta via apenas possibilita a discussão de matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de plano. Não há prejuízo algum à excipiente tal qual levantado em sua manifestação. O presente contrato longe de irregularidades, apresenta-se formalmente em ordem para o manejo da presente execução. A presente exceção há de ser rejeitada. Isto posto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, e declaro exigível, líquido e certo o título de crédito apresentado à execução fiscal, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para embargos do executado. Intime-se |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70007992-8 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 16/08/2018 16:29 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 2973/2983 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Fls. 32/40: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 30/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2018 |
Auto de Penhora Juntado
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| 30/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 03/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 32/40: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias. Int. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70006114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 11:17 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 4457/4465 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Felipe Leite Beneti (OAB 286141/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 27/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 21/06/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70005810-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/06/2018 15:28 |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.18.70005605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 11:29 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 2740/2751 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 28/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 18/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2018/001188-2 Situação: Cumprido parcialmente em 24/05/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 2535/2546 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) |
| 10/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000344-38.2018.8.26.0614. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 16/01/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 31/07/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 09/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |