| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Mercival Panserini |
| Exectdo |
Jose Luiz Fernandes
Advogado: Jose Luiz Fernandes |
| Gestor |
Hasta Vip - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 02/07/2026 às 10:30hs, e término em 06/07/2026, às 10:30hs.LANCE MÍNIMO: R$ 30.000,00, correspondente ao valor da avaliação por oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 06/07/2026, às 10:31hs, e término em 29/07/2026, às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 18.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 02/07/2026 às 10:30hs, e término em 06/07/2026, às 10:30hs.LANCE MÍNIMO: R$ 30.000,00, correspondente ao valor da avaliação por oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 06/07/2026, às 10:31hs, e término em 29/07/2026, às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 18.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005978-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 08:46 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005431-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2026 11:29 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 02/07/2026 às 10:30hs, e término em 06/07/2026, às 10:30hs.LANCE MÍNIMO: R$ 30.000,00, correspondente ao valor da avaliação por oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 06/07/2026, às 10:31hs, e término em 29/07/2026, às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 18.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 02/07/2026 às 10:30hs, e término em 06/07/2026, às 10:30hs.LANCE MÍNIMO: R$ 30.000,00, correspondente ao valor da avaliação por oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 06/07/2026, às 10:31hs, e término em 29/07/2026, às 10:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 18.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005978-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 08:46 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005431-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2026 11:29 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.80001856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 09:56 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 24/03/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000900-30.2024.8.26.0614 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro, que deverão ser juntado nestes autos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro, que deverão ser juntado nestes autos. Int. |
| 26/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.80001376-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 10:13 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Ciência às partes do cancelamento momentâneo do leilão, bem como para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do cancelamento momentâneo do leilão, bem como para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/07/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 22/07/2024, às 10:00hs, e término em 25/07/2024, às 10:00hs. 1º LEILÃO: LANCE MÍNIMO: R$ 30.000,00, conforme avaliação. 2º LEILÃO: Início em 25/07/2024, às 10:01hs, e término em 15/08/2024, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 18.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação. Descrição do bem: VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO VW/FOX 1.6 GII, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor prata, RENAVAM 01009359581, placa FQV1884, CHASSI 9BWAB45Z1E4139251. ENDEREÇO DO BEM: Rua Antonio Calicchio, nº 201, Centro, CEP 13710-000, Tambaú/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se à fl. 136 dos autos. Em consulta realizada junto ao sistema RENAJUD, consta restrição derivada do processo n.º 1001126-74.2020.8.26.0614, que tramita neste juízo. Há débitos fiscais no valor total de R$ 160,22, em pesquisa realizada até maio de 2024. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 30.000,00, em março de 2024. Débito da ação: R$ 5.235,74, em outubro de 2023, a ser atualizado até a data da Arrematação. Publicação do Edital e Leiloeiro: O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Cezar Augusto Bodolato Silva, matriculado na JUCESP nº 602, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 22/07/2024, às 10:00hs, e término em 25/07/2024, às 10:00hs. 1º LEILÃO: LANCE MÍNIMO: R$ 30.000,00, conforme avaliação. 2º LEILÃO: Início em 25/07/2024, às 10:01hs, e término em 15/08/2024, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 18.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação. Descrição do bem: VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO VW/FOX 1.6 GII, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, cor prata, RENAVAM 01009359581, placa FQV1884, CHASSI 9BWAB45Z1E4139251. ENDEREÇO DO BEM: Rua Antonio Calicchio, nº 201, Centro, CEP 13710-000, Tambaú/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se à fl. 136 dos autos. Em consulta realizada junto ao sistema RENAJUD, consta restrição derivada do processo n.º 1001126-74.2020.8.26.0614, que tramita neste juízo. Há débitos fiscais no valor total de R$ 160,22, em pesquisa realizada até maio de 2024. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 30.000,00, em março de 2024. Débito da ação: R$ 5.235,74, em outubro de 2023, a ser atualizado até a data da Arrematação. Publicação do Edital e Leiloeiro: O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Cezar Augusto Bodolato Silva, matriculado na JUCESP nº 602, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70008301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 16:20 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.80000531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:45 |
| 21/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento de mandado. |
| 09/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.80000046-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2024 19:37 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/000014-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2024 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/122: expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado a saber: VW/FOX 1.6 GII, placa FQV1884, ano fabricação: 2014, ano modelo: 2014. Após, proceda-se a intimação do executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Providencie-se o bloqueio. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 121/122: expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado a saber: VW/FOX 1.6 GII, placa FQV1884, ano fabricação: 2014, ano modelo: 2014. Após, proceda-se a intimação do executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Providencie-se o bloqueio. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.80001386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 15:36 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à exequente acerca das pesquisas realizadas. |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108: providenciem-se pesquisas via sistema Renajud e Infojud. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107/108: providenciem-se pesquisas via sistema Renajud e Infojud. Int. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.80001308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 10:13 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, a Fazenda Pública, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se, a Fazenda Pública, em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Folhas 92/93: Manifeste-se a parte executada acerca da pesquisa SISBAJUD realizada e disponível nos autos, no prazo legal. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato ordinatório
Folhas 92/93: Manifeste-se a parte executada acerca da pesquisa SISBAJUD realizada e disponível nos autos, no prazo legal. |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Executados abaixo: Jose Luiz Fernandes Valor atualizado: $ 2.786,19. Intimem-se. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 01/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2023 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 24/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da credora DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Executados abaixo: Jose Luiz Fernandes Valor atualizado: $ 2.786,19. Intimem-se. |
| 22/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.80001012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 09:46 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista à Fazenda Pública. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 2647/2651 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 2647/2651 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 54: DEFIRO. Em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução, INTIME-SE o executado para que prazo de 10 dias indique um dos bens à penhora. INTIMEM-SE. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 54: DEFIRO. Em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução, INTIME-SE o executado para que prazo de 10 dias indique um dos bens à penhora. INTIMEM-SE. |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 10:08 |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 10:08 |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 10:08 |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 10:08 |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 10:08 |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 10:08 |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 10:08 |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 17:52 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestar-se no prazo legal. |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3118/3125 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3118/3125 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 18/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3472/3479 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3472/3479 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Manifeste-se a Fazenda. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 25/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.20.80000044-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 14:46 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Fazenda. Int. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3231/3243 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3231/3243 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Luiz Fernandes (OAB 56607/SP), Mercival Panserini (OAB 93399/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001421-53.2016.8.26.0614 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000900-30.2024.8.26.0614 | Embargos de Terceiro Cível | 24/03/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |