| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS |
| Exectdo |
Carlos Teixeira Puccini Epp
Advogado: Felipe Porfirio Granito |
| TerIntCer | Imóvel para Avaliação |
| Perito | Mateus Galante Olmedo |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005902-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/04/2026 10:18 |
| 23/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70004805-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 10:25 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005902-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/04/2026 10:18 |
| 23/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70004805-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 10:25 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70004734-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 12:53 |
| 30/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. Tornem o feito com vista ao banco exequente para manifestação acerca da petição de fls. 607/609. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Laxa (OAB 148674/SP), Douglas Donizetti Chefer (OAB 166097/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Edson Laxa Júnior (OAB 399006/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem o feito com vista ao banco exequente para manifestação acerca da petição de fls. 607/609. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70004148-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 15:51 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia o quanto determinado no penúltimo parágrafo da decisão de fls. 592/593. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Laxa (OAB 148674/SP), Douglas Donizetti Chefer (OAB 166097/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Edson Laxa Júnior (OAB 399006/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia o quanto determinado no penúltimo parágrafo da decisão de fls. 592/593. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70003878-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 17:21 |
| 16/03/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2026 Teor do ato: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, sobre a constrição realizada. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Laxa (OAB 148674/SP), Douglas Donizetti Chefer (OAB 166097/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Edson Laxa Júnior (OAB 399006/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, sobre a constrição realizada. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Vistos. O exequente requer às fls. 573 a penhora do imóvel da matrícula 3342 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú. O documento de fls. 580 demonstra o registro de alienação fiduciária em favor da empresa G3 Securitizadora de Ativos S/A sob o registro 11. O devedor fiduciante detém a posse direta e os direitos aquisitivos sob a condição de pagamento regular. A propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário. A penhora incide exclusivamente sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária com fundamento no art. 835, inciso XII, do CPC. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel da matrícula 3342. A averbação 13 de fls. 581 aponta indisponibilidade decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A restrição legal impede a alienação voluntária pelo devedor e não obsta a penhora por outros juízos. O crédito trabalhista detém preferência sobre o produto de eventual alienação judicial de acordo com o art. 908 do CPC. Expeça-se ofício ao juízo trabalhista com a comunicação da penhora dos direitos aquisitivos formalizada nestes autos para resguardo da preferência legal. Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos. Intime-se o executado sobre a constrição na pessoa de seu advogado ou pessoalmente de acordo com o art. 841, § 1º ou § 2º, do CPC. Expeça-se ofício ao credor fiduciário G3 Securitizadora de Ativos S/A no endereço indicado a fls. 580 para ciência da penhora sobre os direitos aquisitivos em cumprimento ao art. 799, inciso I, do CPC. exequente deve providenciar o encaminhamento do ofício de preferência por correio eletrônico e comprovar a remessa nos autos no prazo de 15 dias. O credor fiduciário deve informar o valor atualizado do saldo devedor e o total das parcelas pagas pelo executado no prazo de 15 dias, encaminhando resposta para o e-mail institucional tambau@tjsp.jus.br ou protocolada diretamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Laxa (OAB 148674/SP), Douglas Donizetti Chefer (OAB 166097/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Edson Laxa Júnior (OAB 399006/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente requer às fls. 573 a penhora do imóvel da matrícula 3342 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú. O documento de fls. 580 demonstra o registro de alienação fiduciária em favor da empresa G3 Securitizadora de Ativos S/A sob o registro 11. O devedor fiduciante detém a posse direta e os direitos aquisitivos sob a condição de pagamento regular. A propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário. A penhora incide exclusivamente sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária com fundamento no art. 835, inciso XII, do CPC. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel da matrícula 3342. A averbação 13 de fls. 581 aponta indisponibilidade decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A restrição legal impede a alienação voluntária pelo devedor e não obsta a penhora por outros juízos. O crédito trabalhista detém preferência sobre o produto de eventual alienação judicial de acordo com o art. 908 do CPC. Expeça-se ofício ao juízo trabalhista com a comunicação da penhora dos direitos aquisitivos formalizada nestes autos para resguardo da preferência legal. Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos. Intime-se o executado sobre a constrição na pessoa de seu advogado ou pessoalmente de acordo com o art. 841, § 1º ou § 2º, do CPC. Expeça-se ofício ao credor fiduciário G3 Securitizadora de Ativos S/A no endereço indicado a fls. 580 para ciência da penhora sobre os direitos aquisitivos em cumprimento ao art. 799, inciso I, do CPC. exequente deve providenciar o encaminhamento do ofício de preferência por correio eletrônico e comprovar a remessa nos autos no prazo de 15 dias. O credor fiduciário deve informar o valor atualizado do saldo devedor e o total das parcelas pagas pelo executado no prazo de 15 dias, encaminhando resposta para o e-mail institucional tambau@tjsp.jus.br ou protocolada diretamente nestes autos. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018104-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 14:20 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Autos com vista à(s) parte(s) autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre documentos juntados aos autos. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Laxa (OAB 148674/SP), Douglas Donizetti Chefer (OAB 166097/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Edson Laxa Júnior (OAB 399006/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à(s) parte(s) autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre documentos juntados aos autos. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70016446-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 15:47 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.. 552/555: Defiro a pesquisa SNIPER conforme requerido. Para tanto, em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa, bem como a juntada de planilha atualizada de cálculos. Após, providencie a Serventia o necessário. Juntado o relatório, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Laxa (OAB 148674/SP), Douglas Donizetti Chefer (OAB 166097/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Edson Laxa Júnior (OAB 399006/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.. 552/555: Defiro a pesquisa SNIPER conforme requerido. Para tanto, em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa, bem como a juntada de planilha atualizada de cálculos. Após, providencie a Serventia o necessário. Juntado o relatório, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70010845-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 14:52 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Fica o Município de Ribeirão Preto intimado de que seu crédito tributário (IPTU) deverá ser cobrado pelos meios próprios, não havendo valor remanescente nestes autos; Ficam as partes intimadas da efetivação da transferência. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Laxa (OAB 148674/SP), Douglas Donizetti Chefer (OAB 166097/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Edson Laxa Júnior (OAB 399006/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato ordinatório
Fica o Município de Ribeirão Preto intimado de que seu crédito tributário (IPTU) deverá ser cobrado pelos meios próprios, não havendo valor remanescente nestes autos; Ficam as partes intimadas da efetivação da transferência. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70010691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:43 |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando que o valor da arrematação (R$ 783.972,99) é inferior ao montante dos créditos trabalhistas (R$ 1.117.876,65), DEFIRO os pedidos formulados por Isaias Marcos Inácio e Ernesto Donizetti Fernandes e: 1. DETERMINO a transferência integral do valor depositado em conta judicial (R$ 783.972,99) para conta judicial à disposição da Vara do Trabalho de Porto Ferreira, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010427-35.2021.5.15.0048, em razão da preferência absoluta dos créditos trabalhistas; 2. OFICIE-SE à Vara do Trabalho de Porto Ferreira comunicando a transferência e solicitando os dados bancários da conta judicial para efetivação da medida; 3. CERTIFIQUE-SE que, após a transferência, não restará valor para satisfação dos demais créditos (bancário e tributário), devendo o exequente buscar outros bens dos executados para satisfação de seu crédito; 4. INTIME-SE o Município de Ribeirão Preto de que seu crédito tributário (IPTU) deverá ser cobrado pelos meios próprios, não havendo valor remanescente nestes autos; 5. Após a efetivação da transferência, CERTIFIQUE-SE nos autos e INTIMEM-SE todas as partes. Cumpra-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Laxa (OAB 148674/SP), Douglas Donizetti Chefer (OAB 166097/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Edson Laxa Júnior (OAB 399006/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, e considerando que o valor da arrematação (R$ 783.972,99) é inferior ao montante dos créditos trabalhistas (R$ 1.117.876,65), DEFIRO os pedidos formulados por Isaias Marcos Inácio e Ernesto Donizetti Fernandes e: 1. DETERMINO a transferência integral do valor depositado em conta judicial (R$ 783.972,99) para conta judicial à disposição da Vara do Trabalho de Porto Ferreira, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010427-35.2021.5.15.0048, em razão da preferência absoluta dos créditos trabalhistas; 2. OFICIE-SE à Vara do Trabalho de Porto Ferreira comunicando a transferência e solicitando os dados bancários da conta judicial para efetivação da medida; 3. CERTIFIQUE-SE que, após a transferência, não restará valor para satisfação dos demais créditos (bancário e tributário), devendo o exequente buscar outros bens dos executados para satisfação de seu crédito; 4. INTIME-SE o Município de Ribeirão Preto de que seu crédito tributário (IPTU) deverá ser cobrado pelos meios próprios, não havendo valor remanescente nestes autos; 5. Após a efetivação da transferência, CERTIFIQUE-SE nos autos e INTIMEM-SE todas as partes. Cumpra-se. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70009589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 14:41 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70008702-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 13:18 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70008573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:16 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70007987-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 10:37 |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70007637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 03:53 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70007542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 09:13 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente e o leiloeiro oficial acerca da petição de fls. 487/490. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Paulo Henrique Silva Santos (OAB 408405/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente e o leiloeiro oficial acerca da petição de fls. 487/490. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBU.25.70007257-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/04/2025 18:22 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 483: aguarde-se a comunicação pelo leiloeiro oficial. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 483: aguarde-se a comunicação pelo leiloeiro oficial. Int. |
| 06/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70005873-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 14:45 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/479: anote-se. Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 478/479: anote-se. Dê-se ciência às partes. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 473: anote-se. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 473: anote-se. Ciência às partes. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70004908-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 09:10 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70004683-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 16:11 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 465: indefiro, pois não há recurso interposto com efeito suspensivo atribuído. Prossigam-se conforme determinações anteriores. Intime-se. Tambaú, 28 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 465: indefiro, pois não há recurso interposto com efeito suspensivo atribuído. Prossigam-se conforme determinações anteriores. Intime-se. Tambaú, 28 de fevereiro de 2025. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70003769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 14:46 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70003767-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 14:37 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido, pois, conforme consulta ao sistema 'e-SAJ' em segundo grau, vê-se que o Agravo de Instrumento nº 2321666-13.2024.8.26.0000 teve seu julgamento registrado pela Colenda 37ª Câmara de Direito Privado na data de hoje, oportunidade em que negou provimento ao recurso do executado. Aguardem-se as datas previstas para a hasta pública. Intime-se. Tambaú, 17 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 17/02/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. Indefiro o pedido, pois, conforme consulta ao sistema 'e-SAJ' em segundo grau, vê-se que o Agravo de Instrumento nº 2321666-13.2024.8.26.0000 teve seu julgamento registrado pela Colenda 37ª Câmara de Direito Privado na data de hoje, oportunidade em que negou provimento ao recurso do executado. Aguardem-se as datas previstas para a hasta pública. Intime-se. Tambaú, 17 de fevereiro de 2025. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 21:55 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em m 01/04/2025, às 13:00hs, e término em 04/04/2025, às 13:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.106.621,65, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 04/04/2025, às 13:01hs, e término em 25/04/2025, às 13:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 663.972,99, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em m 01/04/2025, às 13:00hs, e término em 04/04/2025, às 13:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.106.621,65, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 04/04/2025, às 13:01hs, e término em 25/04/2025, às 13:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 663.972,99, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002496-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 13:07 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70001839-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 16:08 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70001504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 14:33 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, tendo em vista que o executado não apresentou justificativa suficiente para invalidar a avaliação do oficial de justiça, bem como não recolheu os honorários periciais no prazo aberto pela decisão anterior, homologo o laudo de avaliação de fls. 384-386. Observo, ademais, que o Agravo de Instrumento foi recebido sem concessão do pretendido efeito suspensivo, de modo que possível o prosseguimento do feito (art. 995, CPC). Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, tendo em vista que o executado não apresentou justificativa suficiente para invalidar a avaliação do oficial de justiça, bem como não recolheu os honorários periciais no prazo aberto pela decisão anterior, homologo o laudo de avaliação de fls. 384-386. Observo, ademais, que o Agravo de Instrumento foi recebido sem concessão do pretendido efeito suspensivo, de modo que possível o prosseguimento do feito (art. 995, CPC). Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70022253-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 10:34 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70020598-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 09:25 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70020044-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 15:46 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/428: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 412/428: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70019214-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/10/2024 15:47 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/386: avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça. Fls. 391/394: o executado impugnou o laudo sustentando que a avaliação realizada não condiz com o valor de mercado do imóvel. Fl. 395: determinada perícia. Fls. 400/401: o perito apresentou proposta de honorários. Fls. 405/407: o executado impugnou a proposta de honorários, sustentando ser incompatível com o objeto de estudo, pois elevado o valor. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Chamo o feito à ordem. Embora o executado tenha impugnado o laudo de avaliação realizado por Oficial de Justiça, reputo cumpridas as exigências do art. 872 do CPC, pois o bem foi descrito e a ele foi dado o valor. Anoto que a avaliação pode ser feita por estimativa, com base na cotação do valor de mercado, de acordo com o art. 871, IV, do CPC. Ademais, a impugnação vem desacompanhada de qualquer elemento concreto. Isto é, poderia o executado ter trazido aos autos avaliação realizada por pessoa credenciada ao CRECI, ou outro profissional competente, ainda que fosse para conferir apenas parâmetros de avaliação ou contestar, minimamente, o valor exposto pelo Oficial de Justiça. Poderia, até mesmo, fazer prova do valor de mercado, apresentando imóveis semelhantes. Por fim, poderia ter apresentado imagens atestando a situação atual do imóvel. Não obstante as diversas opções, preferiu a apresentação de impugnação genérica, desacompanhada de qualquer indício de prova no sentido da incorreção da avaliação realizada. Destaco, inclusive, que a avaliação somente foi assim realizada porque o executado não se encontrava no imóvel nas duas vezes que o Oficial de Justiça tentou cumprir a diligência. O executado sequer comprovou que estava impossibilitado de recebê-lo. Também não se dispôs, em sua manifestação, a marcar dia e horário para a visita. Por sua vez, apresentada a proposta de honorários, o executado novamente trouxe impugnações genéricas, as quais sequer condizem com a hipótese dos autos. Imóveis localizados no mesmo prédio foram apresentados para venda na média de um milhão de reais. Sendo assim, a proposta de honorários foi feita com base em aproximadamente 0,5% do valor do imóvel, sendo uma proposta totalmente razoável e proporcional ao serviço do expert. Em síntese, a prova estava ao alcance do executado, não tendo, contudo, apresentado elementos concretos da discordância, além disso, o valor estipulado é compatível com a perícia a ser realizada. Portanto, recolha, o executado, os honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. No caso de inércia do executado, será considerada válida a avaliação feita pelo Oficial de Justiça, no valor de R$ 1.080.000,00. Nessa hipótese, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384/386: avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça. Fls. 391/394: o executado impugnou o laudo sustentando que a avaliação realizada não condiz com o valor de mercado do imóvel. Fl. 395: determinada perícia. Fls. 400/401: o perito apresentou proposta de honorários. Fls. 405/407: o executado impugnou a proposta de honorários, sustentando ser incompatível com o objeto de estudo, pois elevado o valor. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Chamo o feito à ordem. Embora o executado tenha impugnado o laudo de avaliação realizado por Oficial de Justiça, reputo cumpridas as exigências do art. 872 do CPC, pois o bem foi descrito e a ele foi dado o valor. Anoto que a avaliação pode ser feita por estimativa, com base na cotação do valor de mercado, de acordo com o art. 871, IV, do CPC. Ademais, a impugnação vem desacompanhada de qualquer elemento concreto. Isto é, poderia o executado ter trazido aos autos avaliação realizada por pessoa credenciada ao CRECI, ou outro profissional competente, ainda que fosse para conferir apenas parâmetros de avaliação ou contestar, minimamente, o valor exposto pelo Oficial de Justiça. Poderia, até mesmo, fazer prova do valor de mercado, apresentando imóveis semelhantes. Por fim, poderia ter apresentado imagens atestando a situação atual do imóvel. Não obstante as diversas opções, preferiu a apresentação de impugnação genérica, desacompanhada de qualquer indício de prova no sentido da incorreção da avaliação realizada. Destaco, inclusive, que a avaliação somente foi assim realizada porque o executado não se encontrava no imóvel nas duas vezes que o Oficial de Justiça tentou cumprir a diligência. O executado sequer comprovou que estava impossibilitado de recebê-lo. Também não se dispôs, em sua manifestação, a marcar dia e horário para a visita. Por sua vez, apresentada a proposta de honorários, o executado novamente trouxe impugnações genéricas, as quais sequer condizem com a hipótese dos autos. Imóveis localizados no mesmo prédio foram apresentados para venda na média de um milhão de reais. Sendo assim, a proposta de honorários foi feita com base em aproximadamente 0,5% do valor do imóvel, sendo uma proposta totalmente razoável e proporcional ao serviço do expert. Em síntese, a prova estava ao alcance do executado, não tendo, contudo, apresentado elementos concretos da discordância, além disso, o valor estipulado é compatível com a perícia a ser realizada. Portanto, recolha, o executado, os honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. No caso de inércia do executado, será considerada válida a avaliação feita pelo Oficial de Justiça, no valor de R$ 1.080.000,00. Nessa hipótese, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70016962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 17:38 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Ficam os executados intimados, através de seu I.Procurador, a comprovar o depósito referente aos honorários periciais no valor de R$ 5.640,00, em 5 dias. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados intimados, através de seu I.Procurador, a comprovar o depósito referente aos honorários periciais no valor de R$ 5.640,00, em 5 dias. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70016013-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 09/09/2024 09:49 |
| 30/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70012560-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 09:35 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 391/394: ante a discordância, pelos executados, da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, nomeio Perito(a) do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o(a) Sr(a). MATEUS GALANTE OLMEDO, devendo o mesmo ser intimado por e-mail para informar este Juízo se aceita a nomeação, bem como para estimar seus honorários, que serão depositados pelos executados. Com a manifestação do Sr. Perito, intimem-se os executados a promoverem o depósito dos honorários periciais em 5 dias. Com o comprovante, intime-se o Sr. perito a informar a data e o horário para o início dos trabalhos, nos 20 dias subsequentes. O laudo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134A/GO) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 391/394: ante a discordância, pelos executados, da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, nomeio Perito(a) do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o(a) Sr(a). MATEUS GALANTE OLMEDO, devendo o mesmo ser intimado por e-mail para informar este Juízo se aceita a nomeação, bem como para estimar seus honorários, que serão depositados pelos executados. Com a manifestação do Sr. Perito, intimem-se os executados a promoverem o depósito dos honorários periciais em 5 dias. Com o comprovante, intime-se o Sr. perito a informar a data e o horário para o início dos trabalhos, nos 20 dias subsequentes. O laudo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70011880-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 10:14 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134A/GO) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70000205-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2024 12:43 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70019180-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 15:08 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 372: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372: defiro o prazo requerido. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70017517-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 15:35 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de 2 diligências de oficial de justiça para avaliação do imóvel na Comarca de Ribeirão Preto, através da Central de Mandados Compartilhados e para intimação do executado em seu endereço nesta Comarca. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de 2 diligências de oficial de justiça para avaliação do imóvel na Comarca de Ribeirão Preto, através da Central de Mandados Compartilhados e para intimação do executado em seu endereço nesta Comarca. |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 122. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 122. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70016923-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 14:57 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/360: Dê-se ciência às partes. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340/360: Dê-se ciência às partes. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/335: anote-se. Aguarde-se a decisão final do Agravo interposto. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 281/335: anote-se. Aguarde-se a decisão final do Agravo interposto. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.23.70002525-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 22:09 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o substabelecimento. Int. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o substabelecimento. Int. |
| 28/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70017819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 15:14 |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.22.70017790-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 18:38 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.22.70017404-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 19:02 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: aguarde-se a remessa do julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176: aguarde-se a remessa do julgamento do agravo. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70016791-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 20:33 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Fls. 152/172: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 152/172: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70002933-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/03/2022 09:21 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70002303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 18:11 |
| 21/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/119: Comprovado que o imóvel objeto da matrícula n° 127.633 do CRI de Ribeirão Preto SP foi dado em garantia hipotecária (fls. 69 e 119), defiro a expedição de termo de penhora nos próprios autos. Providencie, a serventia, o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 11/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 117/119: Comprovado que o imóvel objeto da matrícula n° 127.633 do CRI de Ribeirão Preto SP foi dado em garantia hipotecária (fls. 69 e 119), defiro a expedição de termo de penhora nos próprios autos. Providencie, a serventia, o necessário. Intimem-se. |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70000244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 13:02 |
| 11/01/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70012314-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 18:03 |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.21.70011932-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2021 15:57 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70011230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:44 |
| 12/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2021/002353-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2021 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 22/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2021/002354-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2021 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |