| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos Advogado: Pedro Roberto Tessarini Advogado: João Zanatta Junior Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri |
| Exectdo | Luiz Antonio Bortolotti |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812553808TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Neuza Correa Bortolotti Diligência : 17/12/2025 |
| 23/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812553799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Luiz Antonio Bortolotti Diligência : 17/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1654/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 23/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812553808TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Neuza Correa Bortolotti Diligência : 17/12/2025 |
| 23/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812553799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Luiz Antonio Bortolotti Diligência : 17/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1654/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 26/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1654/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 16:15hs e término em 22/01/2026, às 16:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 682.698,94; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 16:16hs e término em 12/02/2026, às 16:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 409.619,36; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 16:15hs e término em 22/01/2026, às 16:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 682.698,94; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 16:16hs e término em 12/02/2026, às 16:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 409.619,36; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019172-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 12:07 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70017720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 12:04 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70017200-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2025 09:43 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento de mandado. |
| 08/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1001297-94.2021.8.26.0614 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ Executado: Luiz Antonio Bortolotti e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça EDSON BROMBAY (16214) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 614.2025/001284-0 dirigi-me à Rua Silva Pinto, 376, Patrimônio, Tambaú, ocasião em que REAVALIEI o bem penhorado e descrito no mandado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Tambaú, 30 de setembro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/001284-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2025 Local: Oficial de justiça - EDSON BROMBAY |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 195: expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 195: expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70003643-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 10:15 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento de mandado. |
| 25/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/000385-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: expeça-se mandado de constatação, como requerido. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185: expeça-se mandado de constatação, como requerido. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70019979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 08:18 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. A ausência de licitantes nos leilões já realizados demonstra a inexistência de interessados na arrematação do bem penhorado nestes autos. Assim, manifeste-se o exeqüente sobre a substituição da penhora, indicando os bens para tanto, em dez dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A ausência de licitantes nos leilões já realizados demonstra a inexistência de interessados na arrematação do bem penhorado nestes autos. Assim, manifeste-se o exeqüente sobre a substituição da penhora, indicando os bens para tanto, em dez dias. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70018801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 08:21 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70017203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 09:14 |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 19/08/2024, às 15:30hs, e término em 22/08/2024, às 15:30hs. Lance mínimo: R$ 637.498,18, correspondente ao valor da avaliação. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 22/08/2024, às 15:31hs, e término em 12/09/2024, às 15:30hs. Lance mínimo: R$ 382.498,91, correspondente a 60% do valor da avaliação. Descrição do bem: UM PRÉDIO DE COMÉRCIO, SITUADO NA RUA SILVA PINTO, NÚMERO 376, NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ, E SEU RESPECTIVO TERRENO CONSISTENTE DO LOTE "3", medindo 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros) de frente para Rua Silva Pinto; de um lado e confrontando com Ranulfo Gonçalo de Oliveira e Etore Menegatti e ou sucessores, mede 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros); de outro lado e confrontando com os lotes 01 e 02, mede 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros); e aos fundos e confrontando com Irineu Dovigo, mede 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros); totalizando uma área de 517,44 metros quadrados. Matrícula: 8.491 do Registro de Imóveis de Tambaú-SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 68 dos autos, bem como na AV.07 da matrícula. Consta, na AV.03, PENHORA, devida dos autos n.0215100-54.2002.5.15.0048, da Vara do Trabalho de Porto Ferreira-SP. Consta, na AV.04, PENHORA, derivada dos autos n.614.01.2009.002831-1, da Vara Única de Tambaú-SP. Consta, na AV.05, PENHORA, derivada dos autos n 0006692-36.1999.4.03.6109, da 1ª Vara Federal de São Carlos- SP. Consta, na AV.06, PENHORA, derivada dos autos n.0001050-14.2013.8.26.0614, da Vara Única de Tambaú-SP. CONTRIBUINTE nº: 94-23-012-0021-001; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: Os executados. Avaliação: R$ 600.000,00, em dezembro de 2022. Débito da ação: R$ 26.761,93, em abril de 2022, a ser atualizado até a data da arrematação. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP 464, modalidade eletrônica, pelo endereço www.hastavip.com.br. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 19/08/2024, às 15:30hs, e término em 22/08/2024, às 15:30hs. Lance mínimo: R$ 637.498,18, correspondente ao valor da avaliação. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 22/08/2024, às 15:31hs, e término em 12/09/2024, às 15:30hs. Lance mínimo: R$ 382.498,91, correspondente a 60% do valor da avaliação. Descrição do bem: UM PRÉDIO DE COMÉRCIO, SITUADO NA RUA SILVA PINTO, NÚMERO 376, NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ, E SEU RESPECTIVO TERRENO CONSISTENTE DO LOTE "3", medindo 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros) de frente para Rua Silva Pinto; de um lado e confrontando com Ranulfo Gonçalo de Oliveira e Etore Menegatti e ou sucessores, mede 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros); de outro lado e confrontando com os lotes 01 e 02, mede 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros); e aos fundos e confrontando com Irineu Dovigo, mede 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros); totalizando uma área de 517,44 metros quadrados. Matrícula: 8.491 do Registro de Imóveis de Tambaú-SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 68 dos autos, bem como na AV.07 da matrícula. Consta, na AV.03, PENHORA, devida dos autos n.0215100-54.2002.5.15.0048, da Vara do Trabalho de Porto Ferreira-SP. Consta, na AV.04, PENHORA, derivada dos autos n.614.01.2009.002831-1, da Vara Única de Tambaú-SP. Consta, na AV.05, PENHORA, derivada dos autos n 0006692-36.1999.4.03.6109, da 1ª Vara Federal de São Carlos- SP. Consta, na AV.06, PENHORA, derivada dos autos n.0001050-14.2013.8.26.0614, da Vara Única de Tambaú-SP. CONTRIBUINTE nº: 94-23-012-0021-001; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: Os executados. Avaliação: R$ 600.000,00, em dezembro de 2022. Débito da ação: R$ 26.761,93, em abril de 2022, a ser atualizado até a data da arrematação. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP 464, modalidade eletrônica, pelo endereço www.hastavip.com.br. |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70010319-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 18:30 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70009352-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 11:25 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70005932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 08:51 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70005931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 08:48 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70005110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 10:31 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70002386-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 09:37 |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
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| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 08/03/2024, às 16:00hs, e término em 13/03/2024, às 16:00hs. Lance mínimo: R$ 623.108,27, correspondente ao valor da avaliação. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 13/03/2024, às 16:01hs, e término em 03/04/2024, às 16:00hs. Lance mínimo: R$ 373.864,96, correspondente a 60% do valor da avaliação. Descrição do Bem: UM PRÉDIO DE COMÉRCIO, SITUADO NA RUA SILVA PINTO, NÚMERO 376, NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ, E SEU RESPECTIVO TERRENO CONSISTENTE DO ``LOTE 3``, medindo 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua Silva Pinto; de um lado e confrontando com Ranulfo Gonçalo de Oliveira e Etore Menegatti e ou sucessores, mede 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros); de outro lado e confrontando com os lotes 01 e 02, mede 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros); e aos fundos e confrontando com Irineu Dovigo, mede 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros); totalizando uma área de 517,44 metros quadrados. Matrícula: 8.491 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 68 dos autos. Consta, na AV.03, PENHORA, derivada dos autos n. 0215100-54.2002.5.15.0048, da Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP. Consta, na AV.04, PENHORA, derivada dos autos n. 614.01.2009.002831-1, da Vara Única de Tambaú/SP. Consta, na AV.05, PENHORA, derivada dos autos n. 0006692-36.1999.4.03.6109, da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP. Consta, na AV.06, PENHORA, derivada dos autos n. 0001050-14.2013.8.26.0614, da Vara Única de Tambaú/SP. CONTRIBUINTE nº: 94-23-012-0021-001; Não foi possível apurar a existência de outros débitos fiscais além dos executados nesta ação, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: Os executados. Avaliação: R$ 600.000,00, em dezembro de 2022. Débito da ação: R$ 26.761,93, em abril de 2022, a ser atualizado até a data da arrematação. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP 464, modalidade eletrônica, pelo endereço www.hastavip.com.br. |
| 12/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70000144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 14:38 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70018717-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 09:41 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista a Fazenda Pública. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista a Fazenda Pública. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 18/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2022/003032-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2022 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 18/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 52: lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado para avaliação e para intimação dos executados, que ficará(ão) constituído(s) depositário(s), nos termos do artigo 845, § 1º do CPC. Sem prejuízo, intime-se do prazo para oposição de embargos. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 02/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 52: lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado para avaliação e para intimação dos executados, que ficará(ão) constituído(s) depositário(s), nos termos do artigo 845, § 1º do CPC. Sem prejuízo, intime-se do prazo para oposição de embargos. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR352497473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Neuza Correa Bortolotti Diligência : 14/01/2022 |
| 14/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR352497460TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Luiz Antonio Bortolotti Diligência : 14/01/2022 |
| 07/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o julgamento do Tema nº 1054, do STJ, indevida a cobrança das custas processuais, razão pela qual revejo o posicionamento e determino o prosseguimento do feito, com a citação do(s) executado(s). Tendo em vista a comunicação de interposição de agravo, oficie-se ao TJ comunicando-se a revisão da decisão, para as providências cabíveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o julgamento do Tema nº 1054, do STJ, indevida a cobrança das custas processuais, razão pela qual revejo o posicionamento e determino o prosseguimento do feito, com a citação do(s) executado(s). Tendo em vista a comunicação de interposição de agravo, oficie-se ao TJ comunicando-se a revisão da decisão, para as providências cabíveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 10/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 10/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.21.70012113-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/12/2021 09:12 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas postais,de acordo com o estabelecido no Provimento CSM Nº 2292/2015 - Art.4º, I. Após, cite-se para que em 5 dias pague o débito. Pretendendo ofertar embargos, garanta a execução e o faça através de advogado, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da data do depósito (depósito do valor da execução na data da distribuição em conta judicial), juntada da fiança bancária ou data da intimação da penhora em caso de bens móveis ou imóveis (Art. 16 da LEF). Não sobrevindo embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas postais,de acordo com o estabelecido no Provimento CSM Nº 2292/2015 - Art.4º, I. Após, cite-se para que em 5 dias pague o débito. Pretendendo ofertar embargos, garanta a execução e o faça através de advogado, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da data do depósito (depósito do valor da execução na data da distribuição em conta judicial), juntada da fiança bancária ou data da intimação da penhora em caso de bens móveis ou imóveis (Art. 16 da LEF). Não sobrevindo embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |